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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de São José do Egito e de Itapetim, Sertão pernambucano, a rejeição das contas dos ex-prefeitos Evandro Perazzo Valadares (PSB - exercício financeiro de 2008) e Adelmo Alves de Moura (PSB - exercício financeiro de 2009).

Na prestação de contas de São José do Egito foram identificadas as irregularidades: aplicação de apenas 20,83% da receita de impostos na educação quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, aplicação de apenas 11,86% da receita nas ações de saúde que deveria ser no mínimo 15%, classificação incorreta das despesas com pessoal e descumprimento de determinações emanadas do próprio TCE. Foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.000,00. Ambas recomendações cabem recurso para o Tribunal Pleno.

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Já na prestação de contas de Itapetim foram encontradas pelos auditores as irregularidades do não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência e ao Regime Geral de uma parte da contribuição descontada dos servidores, totalizando R$ 543.871,58; inconsistência nas informações contábeis, irregularidades em processos de licitação e falhas no controle interno nas despesas com combustíveis. Cópias de ambos os votos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

Os relatores dos processos foram os conselheiros Romário Dias e Carlos Porto.

*Com informações da assessoria do TCE.

A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara dos vereadores, nesta quarta-feira (29), que rejeite as contas do ex-prefeito do Recife, João da Costa (PT), referente ao ano de 2009. De acordo com o parecer emitido pelo Ministério Público, as principais irregularidades estão relacionadas à ausência e o preenchimento de documentos de forma incorreta, além de infrações relativas à Lei Orçametária do Município.

No relatório do processo foi argumentado que houve uma desconformidade do Sistema de Controle Interno com o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores. A gestão passada também é acusada de utilizar republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de Gestão Fiscal e aplicar menos de 21% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O ex-prefeito também é acusado de relocar indevidamente recursos do Fundo Municipal de Saúde para a manutenção de vias, estradas e praças, aplicando apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde. O relator do processo, Carlos Porto, destacou que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde foram realizados por meio do Fundo Municipal.

Ele também reforçou que o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, com um déficit que supera os R$ 100 milhões, em 2015, e passa dos R$ 200 milhões, em 2035. “Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a PCR vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%”, diz o voto do relator.

Ele considerou também como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal do Recife referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.



A cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

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O ex-prefeito de Vertentes, Agreste pernambucano, Romero Leal (PSDB), negou nesta terça-feira (22), que tenha feito pagamento a uma pessoa falecida, conforme consta no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado semana passada. Segundo o tucano, houve um erro no arquivo eletrônico enviado ao TCE com a relação de todos os servidores que trabalham na prefeitura.

Leal disse também que a culpa é da empresa que prestava serviços ao município, e que já foi substituída. “Eu desafio a quem quer que seja provar que durante o meu governo a prefeitura tenha feito pagamento a pessoa morta. Das minhas oito contas do tempo de prefeito, seis já foram aprovadas pelo TCE, três das quais sem nenhum tipo de ressalva. O que houve, repito, foi um erro sistêmico que vamos provar perante o Pleno quando recorrermos da decisão da Segunda Câmara”, disse o ex-gestor.

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No relatório da auditoria, a pessoa falecida que teria recebido salário da prefeitura chamava-se Severino Bezerra de Brito. Porém, consta que ele faleceu em 21 de novembro de 2004.

O ex-prefeito garante que trabalham na prefeitura cerca de 600 servidores e que uma das coisas que ele mais fiscalizava era justamente a folha, conferindo nome por nome e o valor do salário. “Tanto isso é verdade que uma pesquisa da Plural feita no município no apagar das luzes da minha gestão mostrou que 97% da população aprovou nosso governo”, avaliou.

 

O ex-prefeito do município de Caetés, o socialista Aércio José de Noronha, foi multado nessa semana no valor de R$ 10.068,00 pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). O órgão homologou um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns devido à falta de envio de informações para o módulo de execução orçamentária e financeira do Sistema de Gerenciamento dos Recursos da Sociedade – (Sagres) relativas aos meses de julho e agosto.

O TCE já tinha enviado Auto semelhante desde o dia 14 de novembro de 2012 pelos mesmos motivos que o prefeito da cidade do Agreste pernambucano foi notificado: não envio de informações para o módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).

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O envio das informações é obrigatório, consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o ex-prefeito se negou a fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido advertido duas vezes por meio de ofícios enviados pela Inspetoria Regional. 

O ex-gestor tem um prazo de cinco dias para apresentar contrarrazões da decisão da Câmara. Caso a multa não seja paga, a procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderá entrar com uma ação.

Sagres – O sistema Sagres foi instituído pelo TCE para fazer o acompanhamento da gestão orçamentária e financeira dos municípios pernambucanos. Trata-se de um aplicativo de apoio ao controle externo, por parte do Tribunal de Contas, com a finalidade de fazer coleta, análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados. Ele inclui contratos, licitações e despesas com pessoal das unidades gestoras municipais.

Os dados que são enviados ao TCE comporão as prestações de contas das prefeituras por meio de documentos em formato digital. E, segundo o conselheiro e relator do caso do ex-prefeito, Romário Dias, o objetivo é dar celeridade à tramitação dos processos de modo a permitir o “controle concomitante” e auxiliar o controle externo e o controle social “na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras”, definiu.

A presidenta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Tereza Duere, divulgou na imprensa um artigo apresentando as principais metas a serem seguidas pelas Prefeituras. No texto, ela reforçou que a nova Lei de Transparência (Lei Federal 12.527/2011) será aplicada de maneira plena, pois boa parte dos municípios está deficiente na prestação das contas públicas.     

“Não há mais espaço para prefeituras criarem obstáculos aos órgãos que fazem a fiscalização de recursos públicos. A sociedade, inclusive, já está começando a exigir que o controle do dinheiro público seja feito de forma preventiva, para evitar antecipadamente o desperdício”, declarou Tereza Duere. Com a aplicabilidade das novas determinações, auditorias e acompanhamento de obras, o TCE economizou dos cofres públicos em 2012, cerca de R$ 803 milhões.

Em relação à contabilidade pública, os municípios terão que se adaptar às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda. Outro tema diz respeito à destinação do lixo e a política nacional de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/2011).

“Até agosto de 2014, os municípios terão que desativar os “lixões”, tratando os resíduos prioritariamente em aterros sanitários, de acordo com a legislação federal. É preciso lembrar que os prefeitos contam com recursos para enfrentar a questão: o ICMS Ambiental”, comentou Tereza Duere.

A qualidade dos serviços públicos também será avaliada pelo TCE por meio do Portal da Saúde, onde a população de Pernambuco poderá utilizar a internet para avaliar os serviços prestados. Segundo Duere, os novos prefeitos devem ter consciência de que não basta apenas aplicar os percentuais mínimos da Constituição em saúde e educação, os recursos devem resultar efetivamente em qualidade e eficiência destas políticas públicas.

O concurso público também foi abordado como forma de tornar o serviço público eficiente e impessoal. “Os Municípios não podem mais conviver com o uso político das contratações temporárias e com um excesso de cargos em comissão. O concurso público é regra moralizante que concretiza o princípio da impessoalidade”, reforçou.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco por meio o conselheiro Romário Dias, expediu uma medida cautelar monocrática determinando que a prefeita do município de Santa Filomena, Evaneide Antônia de Melo, se abstenha de nomear candidatos aprovados em concurso público.

A medida cautelar segue uma determinação da presidente do Tribunal, Tereza Duere, que determinou aos prefeitos a não realização de concurso público até o fim de 2013 e a não contratação de novos servidores. O ofício se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a realização de despesas nos últimos 180 dias do mandato.

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A prefeita publicou um edital de convocação dos aprovados no último concurso a fim de realizar as devidas nomeações, mas o relator das contas no município, Romário Dias, determinou a suspensão do concurso e deu um prazo de cinco dias, a partir da notificação para que a gestora apresente sua defesa.











Depois do atraso de mais de uma semana para inaugurar a decoração de Natal do Recife, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou uma auditoria para investigar o contrato sem licitação no valor de R$ 590 mil. Esse valor é referente a montagem da árvore de natal que fica no Cais do Paço Alfândega, no bairro do Recife.   

Mesmo após o TCE expedir uma medida cautelar soliciatando que o contrato não fosse realizado, a prefeitura do Recife informou que o contrato foi firmado no dia 28 de novembro e a primeira parcela já havia sido paga a empresa que presta o serviço. Quem está na relatoria do processo é o conselheiro Carlos Porto.

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A árvore de natal, inaugurada no último domingo (16), tem 25 metros de altura, tamanho menor do que a do ano passado e conta com uma estrutura metálica recoberta de plástico Pet, CDs e DVDs. A empresa responsável pela montagem e manutenção do enfeite é a Edson Lira Iluminação LTDA.

Em 2011, a decoração de Natal do Recife custou R$ 4,4 milhões e até o momento a última parcela do contrato firmado com o consórcio Blachare/Lixiki, no valor de R$ 928.800,00 não foi pago pela prefeitura.            

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco,Tereza Duere anunciou em uma coletiva de imprensa que as ações do Tribunal conseguiram gerar uma economia nos impostos de R$ 803,14 milhões. Esse valor seria usado em obras, editais e aquisições de órgãos públicos. No cálculo apresentado, a cada R$ 1 pago pela população em imposto, O TCE ajudou economizar R$ 3,41 durante este ano.

Um exemplo citado pela presidente do TCE se refere a redução de R$ 26 milhões no processo de licitação para a compra de tablets feita pelo governo do estado. Já sobre o balanço geral de 2012, o TCE teve 77% dos seus pareceres acatados pelo poder legislativo em todo o estado. Com a aprovação das contas, 98% acompanharam o voto. Em relação a rejeição, apenas 35% acataram o pedido. 

Segundo Tereza Duere, as câmaras podem votar contra o parecer do TCE, mas têm que justificar o motivo de se posicionar contrário. Ao todo de janeiro a novembro de 2012, o TCE analisou 2.229 processos administrativos. Desse levantamento, 752 foram ações relacionadas a prestação de contas dos gestores públicos, 694 foram recursos, 500 provocadas, 283 processos de atos pessoais.

Dos 184 municípios pernambucanos, o TCE analisou 180, o que representar em valores R$ 14 bilhões que foram repassados e gastos das prefeituras e câmaras dos vereadores.

As renovações de contrato em caráter de urgência e os atrasos na entrega de obras levou a vereadora Aline Mariano (PSDB) afirmar que a prefeitura do Recife ignora às determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo a parlamentar, nesse final de gestão do prefeito João da Costa (PT), acontece uma ‘farra’ nas dispensas de licitação e termos aditivos entre as empresas e a prefeitura.     

“São atrasos e contratos estranhos até para decoração e montagem de uma simples árvore de Natal. Tudo o que está acontecendo só reforça a responsabilidade e credibilidade da nossa oposição. Sempre apontamos que o Recife não estava bem, que estava sendo mal administrado e aí estão os exemplos da falta de planejamento dessa gestão que ignora até mesmo as orientações do Tribunal do Contas do Estado", criticou Aline. 

Na semana retrasada, Aline contestou a qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal depois que dezenas de crianças passaram mal após refeição servida numa escola do Morro da Conceição. De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10), o aditamento do contrato com a empresa SP Alimentação e Serviços prevê um acréscimo de  R$ 5.332.665,49, passando o valor global do Contrato de R$ 21.330.661,96 para R$ 26.663.327,45.

Além da contestação da qualidade, o aditamento milionário com a SP Alimentação e Serviços também causou estranheza à vereadora porque, em Setembro do ano passado, o TCE chegou a determinar a suspensão do fornecimento de merenda escolar pela empresa às unidades de ensino do Recife. A medida cautelar foi remetida pelo órgão com base em investigações de sobrepreço no valor da merenda e irregularidades no processo licitatório.

As cidades de Chão Grande, São João e Brejão tiveram seus concursos públicos suspensos em detrimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização do aumento de despensas nos 180 dias de mandatos dos prefeitos. Também não se pode comprometer mais de 54% da receita corrente líquida dos municípios e pelos relatórios de Gestão Fiscal, todos estes municípios se encontram a cima deste limite. 

Em Chão Grande, a decisão se originou de um pedido feito por um cidadão que não quis se identificar. O mesmo alegou que o concurso seria para preencher 185 vagas, mas após a disputa, o prefeito Diogo Alexandre (PR) nomeou 69 concursados e aprovou uma Lei na Câmara Municipal aumentando o número de vagas para 197. 

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Em São João, a equipe técnica da Inspetoria do TCE em Garanhuns analisou alguns documentos e constatou que o município estava a um ano gastando mais de 54% da receita corrente líquida com a folha de pagamento. Assim a prefeitura ficaria impedida de contratar mais servidores por causa do aumento das despesas nos cofres públicos.

Por Brejão não ter publicado o relatório de Gestão Fiscal referente a cinco quadrimestre, o TCE não sabe se a prefeitura está enquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro do tribunal, Valdecir Pascoal deferiu a medida cautelar suspendendo o concurso até a análise meritória do caso.    

Utilizando de uma medida cautelar o Tribunal de Contas de Estado (TCE) suspendeu a realização de concursos públicos em treze municípios de Pernambuco, baseando-se na Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a nomeação e contratação de pessoas nos últimos 180 dias de gestão.

Segundo a presidente do Tribunal Tereza Duere, algumas prefeituras comprometeram o orçamento municipal deixando despesas para os futuros gestores e não tem sentido a realização de concursos.

“Algumas prefeituras gastam mais do que recebem, um exemplo foi a greve motivada pela diminuição no repasse do Fundo de Participação do Municípios (FPM). Muitas cidades passaram oito anos sem realizar concurso e de repente resolvem realizá-lo no fim de mandato ”, comentou Tereza Duere.

A medida cautelar expedida pelo conselheiro e relator do TCE, Marcos Loreto, aconteceu após a realização dos concursos em algumas cidades, mas as provas foram inviabilizadas e o resultado não será divulgado.

As cidades de Paudalho, Afrânio, Ribeirão, Maracaparana e Palmerinha já tiveram os concursos suspensos, mas oito municípios estão com editais lançados e provas marcadas para acontecer ainda no mês de dezembro.

Com datas irregulares se destacam as cidades de Itaíba e Carnaíba com provas marcadas para acontecer no dia 25 de novembro. São João, Brejão, Caetés e Trindade tencionam realizar no mês de dezembro. Já Igarassu marcou o teste para o dia 15 de Janeiro de 2013.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco rejeitou as contas da prefeitura de Exu por considerar irregular a Gestão Fiscal apresentada pela administração da cidade. A não adoção de medidas eficazes para o enquadramento dos gastos com pessoal do Município ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi o motivo que levou o TCE rejeitar as contas do município. O processo julgado se refere ao 1º quadrimestre deste ano. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, Porto considerou que a cidade deixou de atender o limite legal no segundo quadrimestre de 2011 e, apesar dos alertas do Tribunal, chegou ao 1º quadrimestre de 2012 comprometendo 55,27% da RCL com a folha de pagamento dos servidores. O descumprimento da determinação caracteriza infração administrativa prevista na Lei Federal 10.028/2000 - Lei de Crimes Fiscais.

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Por causa da irregularidade, o TCE aplicou uma multa de R$ 14.040,00 ao prefeito de Exu, Welison Jean Saraiva, o valor equivale a 30% de seus vencimentos no quadrimestre. De acordo com o TCE, o pagamento da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Além de efetuar o pagamento da multa o gestor fica obrigado a anexar ao processo de prestação de contas do Município de 2012.

O prefeito eleito do Recife, Geraldo Julio (PSB), realizou na manhã desta quinta-feria (29) uma visita de cortesia à presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere. Servidor concursado daquela casa há 20 anos, o socialista aproveitou a oportunidade para abrir um canal permanente de diálogo com a entidade.

Geraldo assegurou a Teresa Duere que vai orientar toda a equipe da Prefeitura a manter, com o TCE, uma relação “franca e sincera”. A mesma postura adotada por ele próprio quando teve a oportunidade de assumir outras funções na administração pública. “Tenho essa vinculação com as características do TCE. De um órgão que, dentro do setor público, tem a função de controle, de transparência. Um órgão que tem a função de ajudar o setor público a buscar melhores resultados, mais eficácia e mais eficiência”, comentou Geraldo.

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De acordo com o socialista, as administrações que mantêm relacionamentos “tortuosos” com os órgãos de controle tendem a não andar. “Essa não é a nossa intenção e nem da nossa equipe. Nossa orientação será a de ter um bom canal de diálogo e sintonia para que as coisas aconteçam da melhor maneira. A cidade precisa disso”, ressaltou Geraldo.

Já Teresa Duere colocou o Tribunal de Contas à disposição da Prefeitura para colaborar com uma gestão transparente e que ataque os problemas do Recife. “Hoje a gente se orgulha de ter um nome técnico do TCE legitimamente eleito”, contou.

Também participaram da visita os conselheiros Valdecir Pascoal (vice-presidente), Carlos Porto (corregedor), Marcos Loreto (ouvidor) e João Campos (presidente da Segunda Câmara).

O Tribunal de Contas (TCE) do Estado de Pernambuco encaminhou aos prefeitos dos municípios que abriram concursos públicos a decisão do Pleno da Casa de suspender os certames. A finalidade da medida é evitar todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal até o final deste ano. 

O ofício foi aprovado pelo Conselho do TSE nesta quarta-feira (21), apesar da recomendação ter sido aprovada na sessão do Pleno na semana passada.  

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Confira a redação do ofício assinado pela presidente do TCE, Teresa Duere:

Recife, 21 de novembro de 2012

Sr (a) Prefeito (a)

Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:

I) A não execução de concurso público;

II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;

III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

 

Atenciosamente

Conselheira Maria Teresa Caminha Duere

Presidente do Tribunal de Contas

Os problemas enfrentados pelas gestões municipais de Pernambuco, em consequência da queda de receita, do aumento de despesas e da seca, foram relatados pelos prefeitos de algumas cidades a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Teresa Duere. Em reunião na sede do TCE, nesta terça-feira (20), os prefeitos de Aliança, Azoka Gouveia; de Palmeira, Eudson Catão e de Venturosa Eudes Tenório. 

A audiência com Duere acontece depois dos gestores de cerca de 100 municípios pernambucanos fecharem as portas das prefeituras para protestar contra a redução dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), consequência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca e automóveis. Os gestores também reivindicam junto ao governo federal medidas que os auxiliem no combate a seca que atinge o Nordeste, além de participação na distribuição dos royalties de petróleo. 

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O prefeito de Palmeira e presidente da Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional- Codeam relatou durante a reunião, que os prefeitos dos municípios menores estão em situação de “desespero”. Catão lembra que os gestores tiveram que implantar na folha de pessoal o reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores em meio às dificuldades financeiras. 

Duere reconheceu que os prefeitos que estão concluindo os mandatos este ano passaram por um período de “muita turbulência”. Segundo ela, o TCE tem tido a sensibilidade para analisar “caso a caso”, avaliando os municípios que adotaram medidas para reduzir despesas desnecessárias e os separando dos que realizam despesas desnecessárias.

Na análise da presidente do TCE, as entidades que representam as prefeituras deveriam ter uma posição mais “proativa” em defesa dos seus municípios. Duere antecipou que em janeiro será realizado um seminário para os novos prefeitos de Pernambuco.

Um dos assuntos que mais marcaram essas eleições municipais foi a Parceria Público Privada (PPP) da Compesa que agora voltou a entrar na berlinda com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que inicia uma análise sobre o edital. A equipe de auditoria encontrou algumas falhas no contrato o que motivou a publicação de uma errata adiando a data de abertura do processo de licitação.

Serão revistos os custos para a implantação de 20 sisternas de saneamento a cargo da empresa privada, que será concluída em 12 anos. Em segundo vem os valores relacionados a manutenção de 41 sisternas durante os 35 anos de contrato. Depois acontecerá uma revisão sobre os desembolsos e lucros durante os 25 anos da segunda fase da parceria e a viabilidade da PPP, pois a Compesa perderá boa parte de sua receita ligada ao saneamento.

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Outro assunto levantado pelo TCE diz respeito à manutenção do sistema de abastecimento de água nos 15 municipios, onde a parceria está sendo implantada. A empresa estatal também será analisada nos municipios que não haverá PPP. Depois de analisar o edital de concorrência, o Tribunal decidou relaizar uma auditoria especial nas contas da compesa relativas a movimentação finaceira de 2012.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu nesta quarta-feira (7) uma representação dos advogados, Pedro Eurico de Barros e Albézio Farias, contestando a licitação da Prefeitura para se construir um estacionamento no centro do Recife por meio de uma Parceria Público Privada (PPP). Segundo os advogados, o contrato deve ser suspenso, pois visa privatizar um bem público direcionando o serviço para uma única empresa.

O edital do serviço, com prazo de 35 anos, foi lançado nesta terça-feira (6) e pretende construir 14 edificios-garagem que vão gerar cercac de 14.600 vagas de estacionamento e a concessão patrocinada envolvendo o valor de R$ 561,5 milhões. Embasados no artigo 37 da Constituição Federal, os impetrantes da ação argumentam que a licitação fere princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

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Sobre o assunto, a Prefeitura do Recife se posicionou afirmando não ter recebido nenhuma notificação do TCE relativa ao processo da PPP para a implantação do edifício garagem e caso receba algum comunicado oficial, deve se posicionar sobre o assunto.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de governo da Prefeitura de Caetés referente ao exercício financeiro de 2010, que teve como responsável o prefeito Aércio José Dias. Outras prefeituras com problemas são Palmeirina e Quipapá que tiveram o relatório de Gestão Fiscal irregular de responsabilidades dos gestores Eudson Catão Ferreira e Reginaldo Machado Dias, ambas do primeiro quadrimestre de 2010.

 

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Os casos das três prefeituras foram analisados pelo relator do processo, conselheiro Romário Dias que observou alguns problemas no município de Caetés como: divergência de valores entre a Lei Orçamentária municipal e os valores apurados pela equipe de auditoria do TCE; Ausência de Plano Municipal de Educação - PME; Não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, entre outras.

 

Devido às irregularidades, o relator fez as seguintes determinações ao prefeito de Caetés: Atentar para a legislação que disciplina a Lei Orçamentária; Elaboração do Plano Municipal de educação; Regularização da situação previdenciária do Município; e envio à Receita Federal do Brasil e ao Fundo de Previdência do Município cópia do Relatório de Auditoria, bem como do Inteiro Teor da Deliberação (ITD).

 

Já no caso do prefeito de Palmeirinha o erro foi não ter enviado ao TCE, por meio eletrônico, os Relatórios de Gestão Fiscal e não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal, que chegou a 68,14% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2011.

 

No primeiro quadrimestre deste ano a despesa com pessoal chegou a 64,23% da Receita Corrente Líquida, afrontando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% para esse tipo de despesa. Devido os problemas foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos auferidos por ele no período de verificação.

 

QUIPAPÁ - Em relação à Quipapá, a irregularidades são semelhantes. O prefeito gastou 58,99% da Receita Corrente Líquida com a folha no terceiro quadrimestre de 2011 e, apesar de ser sido alertado pelo TCE para promover os ajustes, não tomou nenhuma providência. No 1º quadrimestre de 2012 a irregularidade persistiu porque a prefeitura comprometeu 57,06% da receita com as despesas de pessoal. Em razão disso, a gestão fiscal foi julgada irregular com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de três equipes de transição aos prefeitos eleitos e atuais gestores de Altinho, João Alfredo e Salgadinho, cidades localizadas no agreste pernambucano. Com essa medida quatro cidades recebem intervenção da justiça, pois já havia sido publicada uma medida cautelar para a cidade de Caétes.

Os representantes do MPPE farão um levantamento de ações judiciais, contratos e dívidas dos municípios. As informações serão repassadas aos próximos gestores e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a medida tenta garantir a transparência nas prestações de contas municipais.

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Os representantes do Ministério Público terão a função de listar atos fiscais, financeiros e patrimoniais, realizando um levantamento dos contratos firmados com a iniciativa privada e a lista de credores e os vencimentos das dívidas municipais. Todos os documentos repassados nesse período de transição devem ser disponibilizados aos órgãos de controle estaduais e federais.

Os novos prefeitos receberam a orientação para substituir os cargos administrativos de maneira gradual, dessa forma os serviços públicos não serão paralisados. Já os atuais gestores terão que realizar prestação de contas parciais sobre os contratos que se estendem até a próxima administração.

Se encontradas irregularidades, os promotores devem informar ao Tribunal de Contas do Estado e da União (TCE, TCU) e o MPPE tomará as medidas cabíveis.

As cidades de Lagoa do Carro, São Lourenço da Mata e Floresta, situadas em Pernambuco, tiveram suas contas consideradas irregulares, devido a fatores julgados como graves pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado. 

Lagoa do Carro - A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, foi julgada irregular, em sessão realizada nesta terça-feira (30), na Segunda Câmara, que recomendou a Câmara dos Vereadores a sua rejeição. 

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De acordo com o Conselheiro e relator do processo, João Campos, três irregularidades levaram a rejeição das contas: ausência de recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo Próprio no montante de R$ 355.152,66 e ao Regime Geral no valor de R$ 1.062.354,73 (parte patronal e retida dos servidores), descumprimento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal e  descumprimento do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal. Segundo o Relatório de Auditoria, acolhido pelo conselheiro-relator, o comprometimento no período foi de 61,64% da receita com o pagamento dos servidores. 

São Lourenço da Mata – A Segunda Câmara rejeitou também a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2011, aplicando uma multa individual no valor de R$ 4.000, 00, aos responsáveis, Marcos Antônio Câncio Barbosa (diretor executivo) e José Felisberto Eloia Sales (diretor financeiro). 

Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, a rejeição das contas, se deu entre outras irregularidades, por inconsistências nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, ausência de documentos na prestação de contas e do registro individualizado da contribuição dos servidores e a falta de comprovação dos recolhimentos das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social.

Floresta - A mesma Câmara também julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta, devido a uma representação do Ministério Público de Contas, pela resistência do Poder Executivo Municipal para realizar concurso público. De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, apesar das reiteradas recomendações do TCE, a Prefeitura abusou da contratação temporária, sem comprovação da excepcionalidade do serviço prestado, nos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2010. 

Uma multa no valor de R$ 4.000,00 foi aplicada à prefeita reeleita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. Na sessão da Primeira Câmara, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do ano de 2010, que teve como ordenador de despesas Osório Ferraz, foi considerada irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00. 

 

 

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