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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quarta-feira, 17, para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se aquiva a investigação sobre o vazamento de um inquérito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação, que não aceitou os fundamentos usados pela PGR ao pedir o encerramento do caso.

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Como o ministro se negou a reconsiderar a própria decisão individual, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo decidiu recorrer ao plenário.

"O Parquet, ao tempo em que reitera as razões das anteriores manifestações ministeriais quanto ao arquivamento deste inquérito e de seus incidentes procedimentais, e considerando que, na data de 01 de agosto de 2022, já apresentou parecer ministerial sobre o agravo regimental interposto pela AGU em 06 de maio de 2022 (Petição nº 33058/2022), requer seja o referido recurso submetido ao órgão colegiado do Pretório Excelso", diz um trecho da manifestação.

A investigação foi aberta para apurar se o presidente cometeu crime ao divulgar a íntegra de um inquérito da Polícia Federal (PF) sobre uma invasão ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. O material foi disponibilizado nas redes sociais em uma tentativa de colocar sob suspeita a segurança das urnas eletrônicas, embora o delegado responsável pela investigação vazada não tenha encontrado inícios de manipulação de votos ou fraudes eleitorais. O TSE também informou que o ataque não apresentou qualquer risco às eleições.

De um lado, a Polícia Federal apontou crime de violação de sigilo, mas deixou de indiciar Bolsonaro em razão do foro por prerrogativa de função. Do outro, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu o arquivamento do caso, sem oferecer denúncia, sob o argumento de que o material divulgado não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.

O rumo do inquérito gerou uma queda de braço entre Moraes e a PGR. Mesmo após o pedido de arquivamento da investigação, o ministro cobrou da PF a elaboração de um relatório sobre as mensagens obtidas a partir da quebra de sigilo do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro e que também é investigado no caso. Em sua decisão, Moraes afirmou que o documento é "essencial para a completa análise dos elementos de prova".

A PGR reagiu: reiterou o pedido de arquivamento e disse que o ministro "violou o sistema acusatório".

Em sua decisão final, o ministro afirmou que o Ministério Público tem a palavra final para decidir se oferece ou não denúncia, mas que a prerrogativa não vale para a fase de investigação. Moraes disse ainda que houve uma mudança de posicionamento da PGR e que esse recuo aconteceu fora do prazo.

"Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria Geral da República com as decisões proferidas - tendo manifestado por cinco vezes sua ciência - e sua posterior irresignação extemporânea", escreveu.

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça. A decisão também reconhece a prescrição das acusações contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Eles foram acusados de tentar embaraçar investigações da extinta Operação Lava Jato.

O juiz afirma que, em relação aos ex-presidentes, o caso está prescrito e não entra no mérito das acusações. Em relação a Mercadante, a avaliação é a de que não há provas de irregularidades. "Realizadas as diligências investigativas não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva", escreveu.

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A decisão corrobora o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que em abril pediu o arquivamento do caso. A denúncia havia sido oferecida pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017.

Na época, Janot acusou uma suposta tentativa de impedir o ex-senador Delcídio do Amaral de fechar delação premiada na Lava Jato. Também denunciou a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, o que segundo a PGR teria como única finalidade garantir que ele voltasse a ter direito a foro privilegiado.

COM A PALAVRA, ALOIZIO MERCADANTE

"Mercadante sempre defendeu que as conversas que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, então assessor de Delcídio do Amaral, eram uma iniciativa de caráter eminentemente pessoal e político de solidariedade. Também que jamais houve qualquer tentativa de impedir a delação do ex-senador Delcídio do Amaral, como reconhece, agora, a Justiça.

Quando da divulgação das gravações ilegais e editadas das conversas entre Mercadante e Marzagão, a falsa acusação contra Mercadante teve ampla repercussão na imprensa. Esperamos que essa decisão, que agora reestabelece a verdade dos fatos, tenha o mesmo destaque."

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI da Covid, reagiu ao pedido de arquivamento das apurações contra o presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações da comissão por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parlamentar afirmou que vai peticionar novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o requerimento e pedir a abertura de um inquérito por prevaricação dos procuradores envolvidos no caso, se as denúncias de fato forem engavetadas.

Nesta segunda-feira (25), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao STF o arquivamento de denúncias contra o presidente e seus aliados, como as que atribuem a ele supostos crime de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

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O relatório final da CPI da Covid imputou ao chefe do Executivo nove crimes, ao todo, além de sugerir outros 67 indiciamentos. As denúncias têm como base a gestão do governo federal ao longo da pandemia.

Além de contestar a decisão da vice-procuradora-geral, Randolfe disse que quer informar o STF o que chamou de "ação sorrateira" e "modus operandi" da PGR, que travou a abertura de inquérito com base no relatório da CPI e, segundo ele, teria evitado envolver a Polícia Federal no caso.

O senador também pediu a manifestação pessoal do procurador-geral Augusto Aras sobre as apurações e, caso o arquivamento seja de fato confirmado, sugeriu abertura de um novo inquérito contra ele e a vice-procuradora por prevaricação. A avaliação é que o requerimento teria sido feito por Araújo para evitar desgaste de Aras.

Em entrevista à Rede Globo, o senador Omar Aziz (PSD-AM), ex-presidente da CPI da Covid, também criticou a paralisação das investigações e voltou a acusar o presidente de charlatanismo, uma das imputações que a vice-PGR sugeriu ausência de crime. Segundo Lindôra, "não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta 'absoluta ineficácia' dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus".

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, pedidos de arquivamento de uma série de apurações derivadas das investigações da CPI da Covid. Braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, Lindôra defende que o STF enterre expedientes que atribuíram ao presidente Jair Bolsonaro supostos crimes de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

A vice-PGR também pediu o arquivamento de uma apuração sobre suposta prevaricação do Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União Wagner de Campos Rosário quanto às apurações sobre irregularidades na negociação da compra da vacina indiana Covaxin.

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Além disso, Lindôra defendeu que uma apuração que atingiu inicialmente o deputado Ricardo Barros seja encaminhada à primeira instância, para averiguação de indícios sobre a suposta prática de fraude à licitação por parte de empresários e servidores do Ministério da Saúde.

A petição em questão foi insaturada para apurar suposta prática de organização criminosa atribuída a Ricardo Barros também no caso das tratativas de compra Covaxin. O nome do ex-líder do governo na Câmara surgiu em meio ao depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) - o parlamentar relatou à CPI que, um reunião com Bolsonaro, na qual denunciou as supostas irregularidades, o chefe do Executivo teria dito que ‘era coisa de Ricardo Barros’.

Já a apuração que trata de suposta incitação ao crime atribuída a Bolsonaro e aliados - o senador Flávio Bolsonaro, os deputados Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Beatriz Kicis, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy - segue em curso. A PGR deu parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para que a investigação seja prorrogada por 90 dias.

Charlatanismo

Com relação à imputação de charlatanismo, a vice-PGR argumenta que a narrativa e as provas levantadas pela CPI da Covid ‘denotam a ausência das elementares típicas do crime’. Segundo Lindôra, ‘não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta "absoluta ineficácia" dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus’.

A vice-PGR disse não ver ‘vontade livre e consciente’ de Bolsonaro ‘em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz’ porque, em sua avaliação, o chefe do Executivo ‘tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina’.

"Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão", escreveu.

Prevaricação

Com relação a uma petição instaurada para investigar suposta prevaricação diante de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin - apuração que mirou não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-Secretário-Executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, o atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga e o ministro da Constroladoria-Geral da União Wagner Rosário -, Lindôra ponderou que ‘não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime’

"Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos", escreveu a vice-PGR.

Lindôra entendeu que os fatos apontados pelos parlamentares ‘foram exaustivamente analisados e deles não se extrai minimamente a prática delitiva imputada’.

"Considerando-se que, na realidade fática, não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade do feito. Ausentes elementos mínimos à persecução penal e não havendo providências adicionais a serem adotadas, há de ser arquivado o processo", escreveu.

Epidemia majorado pelo resultado morte

Outra apuração cujo arquivamento foi solicitado pela vice-PGR se debruava sobre suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingindo Bolsonaro, o ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as ‘narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos’.

"Na situação em exame, as condutas imputadas ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e aos demais requeridos deram-se em um contexto emergencial após a constatação da epidemia nacional em contexto de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da CPI, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos orais ou vacina). Esse cenário levou à necessidade de que fossem tomadas decisões pelas autoridades públicas de caráter excepcional e promulgadas leis e normas com o fim de tentar controlar a situação de urgência posta e gerenciar os riscos, o que não caracteriza, a toda evidência, a figura típica do artigo 267, § 1º, do Código Penal", argumentou.

Infração de medida sanitária preventiva

Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, Lindôra alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, ‘reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros’.

"Atribuir ao Presidente da República a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal leva à conclusão de que todas as pessoas que eventualmente não tenham usado máscara em eventos e logradouros públicos ou abertos ao público deveriam ser punidas nos termos daquele comando normativo, pressupondo com automática e indistinta a presença do dolo de transgredir a sua premissa básica, o que conduziria a uma indesejável maximização do Direito Penal", afirmou.

Além disso, Lindôra argumentou que, com relação ao tópico das aglomerações promovidas por Bolsonaro em plena fase aguda da pandemia, ‘o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República’. "Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada", diz a vice-PGR.

Emprego irregular de verbas públicas

A quinta apuração que Lindôra defende enterrar se debruça sobre suposto crime de emprego irregular de verbas públicas, por parte de Bolsonaro e Pazuello, com a ordem de produção de cloroquina - medicamento sem eficácia contra a covid-19 - sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa).

A vice-PGR argumentou que as condutas imputadas à dupla ‘se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19’. A conduta de estimular o chamado ‘tratamento precoce’, sem qualquer eficácia comprovada, foi na contramão das práticas de todo o mundo.

Para Lindôra, a ‘decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda’. Segundo ela. o ‘acerto ou desacerto da decisão não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública’.

"O simples fato de o Presidente da República ter verbalizado, em março de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas, porquanto, para a consumação do delito, é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie", escreveu.

"Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal", seguiu.

A juíza Tania da Silva Amorim Fiuza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Fórum da Barra Funda, acolheu parecer do Ministério Público de São Paulo e determinou o arquivamento do inquérito policial contra o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), filho da também senadora Kátia Abreu (PP-TO), por suposto estupro de uma modelo de 22 anos. Segundo a Promotoria, ao longo das apurações, "não foi possível identificar a prática de violência, própria ou imprópria" por parte do parlamentar.

A investigação foi aberta após a modelo registrar boletim de ocorrência no 14º Distrito Policial de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, em novembro de 2020, relatando ter conhecido o parlamentar durante um almoço no Jockey Club, na zona sul da capital paulista. Na sequência, segundo o registro da ocorrência, os dois seguiram para a casa noturna Café de La Musique, onde ela teria sido dopada, perdido a consciência e acordado em um flat, no Itaim Bibi, já sendo abusada.

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No parecer em que pediu o arquivamento da apuração, a promotora de Justiça Eliana Faleiros Vendramini Carneiro registrou que, em um primeiro momento, quando a modelo e o senador estiveram no restaurante no Jockey, "ninguém presenciou nada de errado". Ainda de acordo com a promotora, a modelo e Irajá foram "entabulando seus encontros de maneira voluntária".

Segundo Eliana Faleiros, "embora a vítima tenha reportado ter 'sentido um apagão' já no Café de La Musique e ter recobrado a consciência na cama do flat, é possível ver em imagens das câmeras de segurança do flat chega no local andando sozinha, entrando no elevador, onde mexe sozinha em seu celular e conversa com o senador".

O parecer da Promotoria registra que a recepcionista do flat relatou que tanto o parlamentar como a modelo estavam alcoolizados e que esta última chegou a perguntar 'onde estava'. O MP diz ainda que um vizinho "contou o mesmo fato, mas afirmou que "não viu nada de estranho" e que "a moça aparentava estar mexendo no celular", ao perguntar onde estava, e, após ser informada pelo senador, entrou no elevador e subiu'.

Na avaliação de Eliana, considerando "os atos inequívocos da vítima, anteriores ao momento em que afirma ter tido um 'apagão', bem como a forma como agiu até adentrar ao quarto comum", não há "elementos que informam algum crime", ainda que a modelo "tenha sido acometida de algum mal posterior".

"Não se olvida todo o desespero da vítima, ao sair do flat, e registrado em seu aparelho celular e dos amigos a quem pediu ajuda, mas nenhum elemento dos autos traz indícios de que a vítima tenha tido eventual resistência diminuída ou impossibilitada por um ato do investigado. Esse nexo causal não existe nos autos", registrou a promotora.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A defesa do Senador da República Irajá Silvestre Filho REAFIRMA, como sempre fez questão de ressaltar, que ele jamais cometeu qualquer ilícito, atitude imoral ou inadequada. O arquivamento do Inquérito Policial é a maior prova disso. Todas as provas evidenciaram de que não houve qualquer violência ou abuso, bem como se reconhecendo que a acusação era leviana.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) arquivou nesta sexta-feira, 17, o pedido para tornar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi chefe da Lava Jato, inelegível. Ele é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos.

A procuradora eleitoral Mônica Bora disse que a análise das condições de elegibilidade só deve ser feita no momento do registro da candidatura.

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"Eis que inexiste requerimento de candidatura para análise da suposta inelegibilidade noticiada em concreto, não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral na presente data, fazendo-se necessário o arquivamento da presente notícia", diz um trecho do parecer.

Na prática, a decisão não analisou o mérito da representação contra Deltan. A procuradora garantiu, no entanto, que o Ministério Público "analisará rigorosamente a presença de condições de elegibilidade e/ou causas de inelegibilidade em relação a todos os pretensos candidatos" no momento oportuno.

A empresária Roberta Luchsinger, filiada ao PSB e também pré-candidata a deputada federal, foi quem enviou a representação contra Deltan. O argumento foi o de que o ex-procurador responde a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por lei, magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se quiserem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.

"O que o dispositivo previsto pela Lei da Ficha Limpa visa impedir é a renúncia ao cargo com o objetivo claro de exclusivamente preservar direitos políticos, antes de uma sanção que também determinaria eventual inelegibilidade", escreveu.

Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro do ano passado. Embora o período para registro das candidaturas ainda não tenha sido aberto, ele já começou a receber doações por meio de uma "vaquinha" virtual para custear a campanha.

COM A PALAVRA, DELTAN

"O tiro saiu pela culatra, porque quem me apoia e quer a Lava Jato no Congresso tem intensificado o seu apoio diante dos ataques. Tenho recebido mensagens de apoio de muita gente porque esses ataques são ataques a uma causa que todos os brasileiros de bem querem ver representada no Parlamento. A Lava Jato se encerrou com 80% de apoio na sociedade, um índice de apoio raro que chega perto da unanimidade.

É esperado que integrantes da velha política e seus aliados se oponham à minha pré-candidatura. Contudo, não há qualquer chance de a impugnação à minha candidatura prosperar porque minha situação de Deltan Dallagnol passa longe de qualquer previsão da lei de inelegibilidade."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEANDRO ROSA, QUE REPRESENTA DELTAN

"A representação não tem cabimento no momento atual. Na minha opinião, foi apresentada como forma de prejudicar a arrecadação de doações que está sendo feita através da vaquinha virtual e para atrapalhar a pré-candidatura de Deltan."

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar nesta sexta-feira (3) a investigação contra o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), por supostas propinas do grupo J&F.

A decisão respeita o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo disse que não há provas dos pagamentos e encerrou o inquérito no mês passado.

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Pela jurisprudência do STF, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da investigação, conclui uma apuração sem oferecer denúncia, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do caso.

Com a decisão, o inquérito foi enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí para distribuição a um juiz criminal de primeira instância, que deverá decidir a situação dos demais investigados sem direito a foro privilegiado.

O parecer da PGR contrariou as conclusões da Polícia Federal (PF), que apontou crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No relatório final da investigação, o delegado federal Rodrigo Borges Correia concluiu que o ministro teria recebido repasses da J&F em troca do apoio do Progressistas à campanha de reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014. Ciro Nogueira dirige o partido por quase uma década e foi aliado dos governos petistas até o impeachment de Dilma.

A Polícia Federal concluiu que, além de R$ 40 milhões em doações eleitorais para o PP regularmente declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ciro Nogueira recebeu outros R$ 5 milhões em dinheiro vivo. Os valores teriam sido repassados através do supermercado Comercial Camargo, que fica em Teresina, no Piauí, para o irmão do político.

O ponto de partida da investigação foi a delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da J&F, e do executivo Ricardo Saud, que foi diretor de relações institucionais do grupo. A PGR disse que não foram encontrados elementos para corroborar a versão dos delatores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta quinta-feira, 26, o pedido de investigação apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto abuso de autoridade.

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República Augusto Aras, diz que a representação aborda os mesmos pontos da notícia-crime enviada pelo presidente ao STF, que ainda está sob análise no tribunal.

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"Tendo em vista o aspecto formal descrito e para evitar duplicidade de procedimentos, determino o arquivamento desta notícia-crime", escreveu o PGR ao arquivar o pedido.

Esta é a segunda investida de Bolsonaro contra o ministro frustrada em uma semana. Primeiro, o presidente recorreu ao próprio STF, cobrando uma investigação da conduta de Moraes em investigações que atingem ele próprio e seus aliados. Em menos de 24 horas, o ministro Dias Toffoli, definido relator, rejeitou o pedido e disse que um juiz não pode de tornar réu "pelo simples fato de ser juiz". Com o freio do tribunal, Bolsonaro decidiu acionar a PGR antes mesmo do desfecho do caso na Corte.

No início da semana, o presidente entrou com um recurso para tentar reverter a decisão individual de Toffoli. Ele sugere que o ministro reveja o próprio posicionamento ou mande o pedido para análise no plenário. O principal argumento é que a notícia-crime não poderia ter sido arquivada sem consulta à PGR.

Ao arquivar o pedido de Bolsonaro, Aras não comentou o mérito das acusações a Moraes, o que só deve ocorrer se houver um pedido de manifestação formal por parte do Supremo.

Um dos principais questionamentos apresentados pelo presidente nas investidas contra o ministro envolve o chamado inquérito das fake news, que também desagrada a PGR. O descontentamento do órgão com a investigação é antigo. Ao assumir o cargo, Aras contrariou sua antecessora, Raquel Dodge, e defendeu a continuidade das apurações. Quando o inquérito começou a fechar o cerco contra apoiadores e aliados do governo, porém, o procurador-geral pediu a suspensão do caso. Na ocasião, ele disse que não havia sido consultado sobre uma operação da Polícia Federal (PF) que apreendeu celulares e computadores de bolsonaristas. Também criticou o avanço da investigação "sem a participação, supervisão ou anuência prévia" da PGR.

O inquérito das fake news foi aberto de ofício pelo ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em março de 2019, em uma reação a notícias falsas, ataques e ameaças aos membros da Corte. A situação é pouco comum: normalmente a iniciativa parte da PGR, órgão que tem a prerrogativa de investigação e acusação. Toffoli usou um artigo do regimento interno do tribunal para determinar a apuração e, ao invés de sortear o relator, escolheu Moraes para conduzir o caso.

O Ministério Público de São Paulo pediu nesta segunda-feira o arquivamento da investigação que apura suposto estupro cometido pelo jogador Robson Bambu, do Corinthians. O zagueiro está integrado ao elenco do time paulista na Argentina, onde enfrentará o Boca Juniors, na terça-feira, pela fase de grupos da Copa Libertadores.

De acordo com o promotor Marcio Takeshi Nakada, "não há indícios suficientes nem justa causa para a deflagração de ação penal contra os investigados Wellington e Robson". Wellington Ferreira Barros, o Pezinho Jr, é amigo de Bambu e também estava envolvido no caso.

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"Diante do exposto, por falta de justa causa, promovo o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, sem prejuízo do art. 18, do Código de Processo Penal", diz Nakada ao fim do arquivo de 45 páginas. Para o arquivamento ser efetivado, um juiz precisa concordar com a decisão do promotor.

A investigação se referia à denúncia ocorrida no início de fevereiro. A suposta vítima alegava ter sofrido abuso sexual por parte do jogador do Corinthians. Mas as acusações não foram corroboradas pela Polícia Civil, após investigação, depoimentos de testemunhas, imagens de vídeos e exames toxicológicos.

No começo deste mês, a delegada Katia Domingues Salvatori não indiciou Robson Bambu no relatório do inquérito. O Ministério Público seguiu o mesmo caminho.

"As provas cuidadosamente produzidas nos autos apontavam para uma falsa denúncia. Robson é inocente, uma pessoa correta, pai presente de uma linda bebê, e sempre tratou as mulheres com todo o devido respeito", disse Fernanda Tortima, advogada do jogador. "Lamenta-se a forma como o caso foi tratado por parte da Imprensa, que chegou a pedir seu afastamento, causando, assim, inegáveis prejuízos à sua carreira e imagem. E tudo isso antes da conclusão do inquérito, conduzido pelas autoridades com todo o rigor. Que fique a reflexão."

A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu que a Justiça Federal rejeite a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, e contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça. Eles foram acusados de tentar atrapalhar investigações da extinta Operação Lava Jato.

O procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart afirma que, em relação aos ex-presidentes, o caso está prescrito e não entra no mérito das acusações.

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No caso de Mercadante, a avaliação é a de que não há provas de irregularidades. "Faltam elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal. Pelo exposto, inexiste lastro probatório mínimo que aponte a materialidade e autoria delitiva, é o caso de rejeição da denúncia", diz um trecho do parecer.

A denúncia foi oferecida pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017. Na época, ele citou três episódios que, em sua avaliação, indicariam tentativas de embaraçar apurações contra o PT.

O primeiro é o 'apoio político, jurídico e financeiro' de Mercadante ao senador Delcídio do Amaral, no final de 2015, quando ele estava preso na Lava Jato. Segundo Janot, a aproximação teria como objetivo impedir que o parlamentar fechasse um acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba. Para a Procuradoria no DF, no entanto, 'não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo'.

Janot também mencionou a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de 'contas de correio eletrônico clandestinas', entre 2015 e 2016. Por último, o então procurador-geral da República citou a nomeação de Lula, em março de 2016, para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a suposta finalidade de garantir-lhe foro privilegiado.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, mandou para primeira instância por falta de prerrogativa de foro dos denunciados. O processo passou a correr então na 10.ª Vara do Distrito Federal.

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO ALOIZIO MERCADANTE

"No pedido de arquivamento, o MPF reconhece os argumentos de Mercadante e afirma que a promessa de apoio político ou jurídico, constante do diálogo, 'se insere totalmente no campo da licitude, eis que não há nada de ilegal em pedir ou encorajar uma Casa Legislativa a apoiar uma medida x ou y ou a realizar uma determinada moção. Trata-se do exercício regular do poder político'.

Mercadante reafirma a confiança na Justiça. Esperamos que esse pedido de arquivamento receba o mesmo destaque na imprensa, que foi dado à falsa acusação feita contra Mercadante, a partir de gravações parciais e editadas, como sempre denunciamos."

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquive o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, pelo gabinete paralelo de pastores instalado na pasta. O caso foi revelado pelo Estadão.

A AGU diz que não há elementos mínimos de irregularidades que justifiquem a abertura de uma apuração contra Bolsonaro. Outro ponto levantado é que uma eventual ação judicial de investigação eleitoral só poderia ser apresentada na janela entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos.

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"Tendo em vista a ausência de qualquer fato ilícito em relação ao representado Jair Messias Bolsonaro, o reconhecimento da improcedência do pedido formulado na inicial é medida de rigor", diz um trecho da manifestação.

O PT, por sua vez, sustenta que os fatos revelados até o momento indicam abuso de poder político e econômico, o que em última instância poderia deixar Bolsonaro inelegível. A decisão cabe ao ministro Mauro Campbell.

O ‘gabinete paralelo’ do Ministério da Educação (MEC) já está sob investigação na esfera penal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ver indícios dos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa. Ele ainda precisa dizer se Bolsonaro também será investigado. Até o momento, o inquérito atinge apenas o ex-ministro da Educação, servidores do MEC, pastores e prefeitos.

Em depoimento à Polícia Federal, Milton Ribeiro buscou blindar o presidente. Ele confirmou que houve um pedido do Planalto para receber os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, acusados por prefeitos de cobrarem propina para intermediar a liberação de verbas do MEC, mas minimizou o interesse de Bolsonaro na reunião. O ex-ministro minimizou disse que não recebeu qualquer demanda ou questionamento do presidente a respeito do assunto tratado no encontro ou sobre eventuais pedidos dos pastores.

Em outra frente, senadores tentam juntar as 27 assinaturas necessárias para formalizar um requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as suspeitas que atingem o MEC. O recuo de três parlamentares atrasou os planos da oposição, enquanto a base do governo trabalho para barrar a investida.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nessa segunda-feira (4) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão individual da ministra Rosa Weber que manteve a investigação sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin.

Aras apresenta duas alternativas: que a ministra recue da própria decisão ou leve a questão diretamente ao plenário do tribunal.

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Relatora do inquérito, Rosa Weber contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) e se negou a arquivar a apuração. A conduta não é usual no STF. Normalmente, quando a PGR pede o encerramento de uma investigação, é de praxe que os ministros apenas promovam o arquivamento, sem entrar no mérito das provas.

Em sua decisão, no entanto, a ministra disse que seria 'inviável' acolher os argumentos de Aras e mandou a investigação de volta ao procurador-geral 'para as providências que reputar cabíveis'.

Ao entrar com agravo nesta segunda, Aras afirma que Rosa Weber não poderia ter feito 'juízo de valor' sobre o caso. Diz ainda que o pedido de arquivamento da PGR é 'irrecusável'.

"Não se trata de acionamento do Poder Judiciário para que emita o juízo final, mas, tão somente, para que exerça um controle, ontologicamente, administrativo e de publicização. (…) Sem o indiciamento pela autoridade policial e sem a formulação da denúncia, instrumento da imprescindível provocação do Poder Judiciário para a emissão do juízo de valor quanto a eventuais fatos penalmente relevantes, descabe decisão meritória em relação ao apurado no âmbito de um inquérito", diz um trecho do recurso.

O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida em julho do ano passado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição da vacina fabricada pelo laboratório Bharat Biotech. O objetivo da investigação foi analisar se o presidente cometeu crime de prevaricação por não ter alertado os órgãos de investigação.

Assim como o parecer da PGR, o relatório final do inquérito, apresentado pela Polícia Federal, também isentou o presidente. O delegado federal William Tito Schuman Marinho, responsável pela investigação, afirmou que Bolsonaro não tinha o 'dever funcional' de comunicar eventuais irregularidades 'das quais não faça parte como coautor ou partícipe'.

O Ministério Público Eleitoral considerou que houve 'esgotamento das atividades investigativas' ao solicitar à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo o arquivamento de um inquérito instaurado contra o ex-governador Geraldo Alckmin para apurar suposto caixa dois delatado pelo ex-CEO do grupo Ecovias Marcelino Rafart de Seras.

A Promotoria ainda ressaltou o 'transcurso de largo período de tempo entre os fatos' narrados pelo 'colaborador' e a data de conclusão do inquérito pela Polícia Federal, em fevereiro. Como mostrou o Estadão, ao remeter a investigação à 1ª Zona Eleitoral de SP, a corporação apontou que não haveria elementos de prova que corroborassem a palavra de Seras.

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As informações sobre o teor do MPE sobre o caso constam na decisão dada pelo juiz substituto Emilio Migliano Neto, que acolheu o parecer da Promotoria. O despacho foi dado no último dia 10. No entanto, apesar do arquivamento na esfera criminal, a Promotoria Eleitoral mantém a apuração sobre possíveis atos de improbidade administrativa.

Segundo a decisão de Migliano Neto, as investigações arquivadas se debruçavam sobre supostas doações não declaradas durante as campanhas eleitorais do ex-tucano em 2002, 2006, 2010 e 2014.

O documento registra ainda que Seras 'confessou' que teria efetuado 'pagamentos dissimulados e não contabilizados' para as campanhas de Alckmin ao governo do Estado em 2002, 2010 e 2014 e para a Presidência da República em 2006. O Estadão apurou que o 'colaborador' da Ecovias citou supostos repasses de mais de R$ 3 milhões.

Alckmin rebateu as alegações do delator, afirmando que, apesar de não conhecer os termos da colaboração, "sabe que a versão divulgada não é verdadeira". O ex-governador 'lamentou' o que chamou de 'acusações injustas' feitas em ano eleitoral e sustentou que, durante seu governo, 'ordenou diversas ações contra os interesses de concessionárias'.

As declarações de Seras foram feitas na época em que o ex-executivo da Ecovias fechou o acordo com o MP, em abril de 2020. Com a homologação do termo, pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, na terça-feira, 15, os integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público começarão a ouvir investigados. Pelo menos 30 citados vão ser ouvidos.

A decisão do conselho foi tomada por unanimidade. O ex-presidente da Ecovias vai pagar R$ 12 milhões, segundo prevê o acordo, a título de indenização ao Tesouro. Em depoimento já prestado aos promotores, o executivo chegou a afirmar que "todas as licitações de concessões de rodovias no Estado de São Paulo, entre 1998 e 1999, foram fraudadas".

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR

"O ex-governador Geraldo Alckmin informa que:

- Não conhece os termos da colaboração, mas sabe que a versão divulgada não é verdadeira;

- As suas campanhas eleitorais jamais receberam doações ilegais ou não declaradas;

- Todas as contas foram efetuadas sob fiscalização da Justiça Eleitoral e do próprio MP;

- No seu governo, inclusive, ordenou diversas ações contra os interesses de concessionárias, inclusive contra a suposta doadora;

- Lamenta que, depois de tantos anos, mas em novo ano eleitoral, o noticiário seja ocupado por versões irresponsáveis e acusações injustas;

- Seguirá prestando contas para a sociedade e para a Justiça, como é dever de todos."

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra a Covid-19. O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (18). No entendimento de Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime.

No mês passado, a Polícia Federal já havia concluído que não houve crime por parte do presidente no caso.

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A investigação contra Bolsonaro foi aberta em julho do ano passado, com autorização da ministra Rosa Weber, do STF. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada. 

Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, o presidente da República declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais. 

Em sua manifestação ao STF, o PGR afirmou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo definidas pela Constituição Federal.

"Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao Presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo", escreveu Augusto Aras.

Além disso, o procurador-geral destacou que, mesmo sem ter sido acionado pelo presidente da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União fiscalizaram a execução do contrato de compra da vacina pelo Ministério da Saúde. "O arquivamento deste inquérito é, portanto, medida que se impõe", concluiu Aras.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nessa quinta-feira (17), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado pelo vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata de transmissão ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente divulgou informações sobre inquérito da PF que apura suposta invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) também participou da divulgação.

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Entenda

O vazamento do inquérito da PF passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido do TSE.  No início de fevereiro, a delegada federal Denisse Ribeiro enviou relatório ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontando prática “direta e consciente” de crime de vazamento de informação sigilosa obtida em função do cargo.

Contudo, ela não indiciou Bolsonaro ou Barros por entender ser necessária autorização do Supremo para tanto. Moraes enviou o relatório para manifestação de Aras. Ao se posicionar, ele disse não ver crime na divulgação das informações do inquérito já que o documento não estava estar protegido por sigilo formal.

Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações em curso internamente. Contudo, argumentou que tal sigilo não está de acordo com a Constituição e, portanto, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.

O PGR disse ainda estar prevista em instrução normativa da PF a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso. "Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, escreveu Aras.

Ele pediu o arquivamento do inquérito por completo, desconsiderando também o indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República que foi indiciado formalmente pela PF. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar o inquérito que ele próprio instaurou contra os procuradores da extinta Operação Lava Jato. O objetivo era verificar se a força-tarefa de Curitiba tentou investigar ilegalmente os ministros da Corte.

Martins disse que todas as medidas para a produção de provas foram esgotadas sem que tenham sido encontrados 'elementos indiciários mínimos' para seguir com a investigação.

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"Das informações prestadas pelas autoridades estatais não se verifica a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade de eventuais crimes, o que induz à convicção de que o arquivamento do presente inquérito é medida que se impõe", escreveu.

O presidente do STJ também mandou comunicar a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão. Ela atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República (PGR) e deu uma liminar em março do ano passado suspendendo a investigação.

Aberto de ofício pelo ministro em fevereiro do ano passado, com respaldo no regimento interno do STJ, o inquérito vinha sendo conduzido pelo próprio Martins em sigilo.

A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético.

O procurador Carlos Henrique Martins Lima, que atua no Núcleo de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do Ministério Público Federal no Distrito Federal, determinou o arquivamento de uma apuração sobre suposta intervenção da primeira-dama Michelle Bolsonaro junto à Caixa Econômica Federal para liberação de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a Microempresários (Pronampe) a amigos da família Bolsonaro.

No âmbito do procedimento aberto para apurar o caso, Lima pediu esclarecimentos à Caixa. Em resposta, o banco detalhou como funciona a concessão de empréstimos como tais, alegando "ausência de irregularidade". Em despacho datado de 13 de dezembro passado, o procurador entendeu que "inexiste linha de investigação a ser adotada para se dar continuidade às apurações".

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A apuração foi aberta após a revista eletrônica Crusoé publicar reportagem, em outubro de 2021, implicando não só a mulher do presidente Jari Bolsonaro, mas também o presidente da Caixa, Pedro Guimarães - com quem a primeira-dama teria tratado pessoalmente sobre os empréstimos a amigos, sem que fossem analisados com os mesmos critérios usados para outros clientes do banco.

A revista publicou e-mail atribuído a uma assessora especial da Presidência da República que mencionou uma "conversa telefônica" entre Michelle Bolsonaro e Guimarães e supostamente tratava do encaminhamento de "documentos dos microempresários de Brasília que têm buscado crédito a juros baixos".

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou queixa-crime apresentada pelo ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O aliado do presidente Jair Bolsonaro acusava o vice-presidente da CPI da Covid de calúnia e difamação sustentando que o senador teria lhe imputado suposta ameaça e tentativa de obstrução das investigações do colegiado.

A declaração que motivou a ação foi dada por Randolfe em entrevista à CNN, em junho de 2021. Na época, Lorenzoni era ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e havia feito pronunciamento com uma série de ameaças ao deputado Luis Miranda (DEM-DF) em razão das denúncias sobre um esquema de corrupção na compra de vacina contra covid-19.

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Na ocasião, o aliado de Bolsonaro afirmou que o chefe do Executivo havia determinado uma investigação da Polícia Federal sobre o parlamentar e seu irmão, o servidor Luis Ricardo Fernandes Miranda, do Ministério da Saúde. Hoje o chefe do Executivo é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por suposta prevaricação por não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para aquisição do imunizante indiano.

Após o pronunciamento do então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Randolfe afirmou: "A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória. Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a Lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime"

Ao analisar o caso, Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem Lorenzoni efetuar o recolhimento das custas processuais, o que é necessário para o prosseguimento da ação. O ministro destacou que o aliado do presidente Jair Bolsonaro não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente). As informações foram divulgadas pelo STF.

O relator apontou ainda que a possibilidade de regularização do débito não é mais viável uma vez que, segundo o Código de Processo Penal, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses. "Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável", ponderou.

O Ministério Público de São Paulo arquivou inquérito contra o ex-prefeito Fernando Haddad por suposta corrupção passiva envolvendo solicitação de propinas de R$ 5 milhões à OAS, em 2013, para quitação de despesas de campanha eleitoral. De acordo com a Promotoria, as acusações feitas em delação premiada contra o petista 'não se comprovaram nos autos, a despeito das diversas diligências investigativas realizadas para esse fim'.

"Pelo contrário, tanto nos presentes autos, como nas investigações em apenso que apuram a prática de corrupção ativa no mesmo contexto que os presentes fatos, tem-se que não é possível atribuir a Fernando Haddad a solicitação direta ou indireta e ainda o percebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS, em razão de sua função, que à época era de prefeito municipal de São Paulo, mediante a contraprestação de ser prolongado um contrato administrativo com a empreiteira", registrou o promotor Paulo Rogério Costa em parecer assinado na segunda-feira, 13.

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A investigação agora arquivada pelo MP foi aberta com base na colaboração premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. O delator alegou que foi procurado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, no primeiro trimestre de 2013, e que este teria lhe solicitado R$ 5 milhões para pagamento de dívidas de campanha de Haddad em troca de continuidade em contratos com a Prefeitura, sobretudo da obra do prolongamento da Avenida Roberto Marinho. Leo Pinheiro alegou ainda que teria realizado os pagamentos, num total de R$ 3 milhões, ao PT, em março de 2013.

O Ministério Público realizou diversas diligências com base nas alegações do ex-presidente da OAS, solicitando documentos ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ainda analisando documentos, mensagens e gravações com integrantes do PT e o próprio Haddad.

No entanto, a promotoria diz que as alegações do delator não 'não se comprovaram de forma necessária a imputar ao investigado (Haddad) a prática de um crime'.

"Inobstante as mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF e acostados aos autos, o envolvimento direto de Fernando Haddad não restou comprovado, e o suposto valor exigido por Vaccari, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha do ex-prefeito municipal também não se comprovou", registra o parecer pelo arquivamento.

O MP diz que 'possível apurar e delimitar, com a segurança necessária, a conduta criminosa' atribuída ao ex-prefeito de São Paulo. Além disso, a Promotoria entendeu que a defesa do petista apresentou documentos que 'desconstroem' as acusações do delator, ' na medida em que comprovaram a suspensão da obra relativa ao túnel na Av. Roberto Marinho em fevereiro de 2013, precisamente no dia 14.02.2013, um mês antes dos supostos pagamentos relatados por Léo Pinheiro.

"A defesa do investigado efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura do Município de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira OAS. Ademais, dos elementos informativos colhidos nos autos, também não se comprovou que o adimplemento das dívidas de campanha do investigado ocorreu mediante o uso de verbas obtidas por ele de forma ilícita e criminosa", registra o MP.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE DEFENDE HADDAD

"Estava clara a falta de credibilidade da delação. Os fatos foram investigados em todos os detalhes e nada foi encontrado contra Fernando Haddad ou aqueles que participaram de sua campanha"

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu o arquivamento da investigação contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lulinha, sobre suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favoráveis do governo.

A avaliação da Procuradoria é a de que decisões do ex-juiz da e atual presidenciável, Sérgio Moro, fundamentaram a instauração e prosseguimento das investigações contra Lulinha. Assim, em razão da suspeição do ex-magistrado, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, o MPF apontou a nulidade das medidas cautelares autorizadas no âmbito das apurações cuja fase ostensiva foi batizada de Mapa da Mina, a 69ª fase da Lava Jato.

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"Excluindo-se os elementos obtidos nos feitos diretamente anulados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como das medidas cautelares deles diretamente derivadas, é forçoso concluir que o presente apuratório carece de elementos indiciários de prática criminosa que remanesçam hígidos a justificar o prosseguimento das investigações", ponderou a procuradora Luciana da Costa Pinto.

O documento foi apresentado à Justiça de São Paulo na segunda-feira, 13, após os advogados de Lulinha defenderem a anulação de atos que embasaram a instauração do inquérito, com o consequente arquivamento da apuração.

A investigação em questão foi aberta em 2019 pela Lava Jato em Curitiba para apurar repasses de R$ 132 milhões da OI/Telemar para as empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.

Após a fase ostensiva do inquérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investigação para a Justiça Federal de São Paulo. No entanto, a 10ª Vara Federal em São Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apurações.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para análise e processamento do caso.

Defesa

o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Lulinha, comentou a decisão do Ministério Público Federal. "A manifestação do MPF põe fim a uma série de ilegalidades que foram cometidas neste processo. Desde a suspeição do juiz Moro até a incompetência territorial da vara de Curitiba, as ilicitudes foram sendo praticadas com o objetivo de dar sobrevida a uma investigação natimorta, por ausência de elementos mínimos da prática de crime", disse.

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