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A exoneração do advogado Gustavo Bebianno Rocha do cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União. O general da reserva Floriano Peixoto Vieira Neto assumirá a pasta.

Nessa segunda-feira (18), o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, anunciou a exoneração de Bebianno e informou que foi uma “decisão de foro íntimo” do presidente Jair Bolsonaro.

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Minutos depois, a Presidência da República divulgou um vídeo, de pouco mais de um minuto, em que Bolsonaro agradece a colaboração do ex-ministro e atribui a mal-entendidos os motivos pelos quais ele foi exonerado.

Floriano Peixoto, secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência, assumirá de forma definitiva o comando a secretaria. A pasta é responsável pela implementação de medidas para modernizar a administração do governo e avançar em projetos em curso. É uma das pontes entre o Palácio do Planalto e a sociedade.

Bebianno, presidente do PSL na época da campanha eleitoral, é suspeito de irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatas do partido. 

Em nota divulgada na semana passada, ele negou as irregularidades. “Reitero meu incondicional compromisso com meu país, com a ética, com o combate à corrupção e com a verdade acima de tudo”, disse.

O decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país entrou em vigor hoje (15), com a publicação no Diário Oficial da União. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto. Veja a seguir a íntegra do decreto assinado hoje (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. 

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

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Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ...................................................................................................... .....................................................................................................................
VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
.....................................................................................................................
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I - agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II - quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................................
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.
.....................................................................................................................
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. ......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

O presidente Jair Bolsonaro determinou que a Polícia Federal reforce a segurança do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de seus familiares. A decisão foi publicada hoje (8), em edição extra do Diário Oficial da União.

O despacho presidencial diz: "Diante de informações sobre situações de risco decorrentes do exercício do cargo de titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determino à Polícia Federal providências no sentido de garantir, diretamente ou por meio de articulação com os órgãos de segurança pública dos entes federativos, a segurança pessoal do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e de seus familiares".

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Quando era juiz federal em Curitiba e comandava as ações da Operação Lava Jato, Moro passou a contar com segurança da Polícia Federal depois de sofrer ameaças pelas mídias sociais.

A Imprensa Nacional esclareceu, em nota publicada no site, que o acesso à publicação eletrônica do Diário Oficial da União (DOU) permanecerá gratuito e de caráter universal. Na semana passada, o órgão editou portaria para regulamentar o acesso ao documento e um dos seus trechos diz que "o acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura será gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente".

No entanto, a Imprensa Nacional enfatiza na nota que "a Portaria nº 296, de 30/10/2018, não altera em nada as atuais regras de acesso gratuito às publicações do DOU". "O normativo vem justamente regulamentar e garantir o acesso universal, livre e gratuito às edições do Diário Oficial da União (DOU), como sempre o foi desde o ingresso das publicações eletrônicas do DOU na rede mundial de computadores, no final dos anos 1990."

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A nota ressalta que, no futuro, a Imprensa Nacional poderá disponibilizar outros serviços adicionais que poderão ou não ser passíveis de cobrança, e que estão previstos no artigo 5º da portaria, como as já existentes e pagas assinaturas eletrônicas do DOU, assinatura para aquisição das edições em formato aberto, clippings customizados às necessidades específicas de clientes institucionais e painéis analíticos com uso de soluções big data.

A Imprensa Nacional confirma na nota o conteúdo da portaria de que em um prazo de 180 dias serão regulamentados os termos e os preços que eventualmente serão cobrados pelos serviços. Além disso, diz que "nenhuma mudança ocorrerá até abril/2019, podendo-se inclusive disponibilizar tais serviços (que por sinal ainda estão em desenvolvimento) de forma gratuita, a critério da futura gestão".

O Diário Oficial da União publicou hoje (1º) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.

Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

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Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Parcela de entrada

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas, toques inapropriados no transporte público, assédio e estupro terão sanções penais mais fortes. Abrangendo as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro dos transportes públicos, o crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão.

Segundo publicado pelo Governo Federal, a sanção presidencial do projeto de Lei  618/2015 procura inibir que ocorrências como essas continuem a acontecer no País. A rigidez contra os atos libidinosos não autorizados começou a vigorar já a partir desta última terça-feira (25), depois de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano. O que ressalta que o espectro da violência de gênero ainda é bastante amplo no Brasil.

Uma das mudanças importantes é que, para recebimento das denúncias e aplicação das penas, a investigação independe do consentimento da vítima, ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais com o suspeito.

No ano passado, um dos casos que causaram grande comoção foi o da mulher que sofreu assédio sexual dentro de um ônibus na Avenida Paulista, São Paulo, quando um homem ejaculou em seu corpo. Na ocasião, ele foi liberado por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso, o que pode ser diferente agora, após sanção presidencial.

Estupro coletivo

A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de "estupro corretivo", quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima.  

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulgou a realização de um concurso público com 13 vagas e salários de até R$ 10.057 por mês para o cargo de professor do magisterio superior. O anúncio foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). 

Para concorrer, é necessário ter graduação na área da vaga desejada, além de outras titulações requeridas, como mestrado ou doutorado. Entre as áreas disponíveis, estão engenharia de tecnologia assistiva, tecnologia assistiva e acessibilidade, engenharia de energia, engenharia de produção, engenharia elétrica e engenharia de materiais. 

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As inscrições já estão abertas e devem ser feitas até o dia 28 de setembro e custam de R$ 150 até R$ 200, a depender do cargo pretendido. Outros detalhes como a forma de seleção, o cronograma do concurso, os procedimentos de solicitação de isenção de taxa e atendimento especial podem ser conferidos no edital de abertura, que será disponibilizado no site da universidade.

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O Diário Oficial da União publicou um decreto que vai permitir que o governo federal agilize o cancelamento de 151 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC) pagos de maneira irregular. De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o auxílio atualmente é pago a 4,5 milhões de pessoas com deficiência ou acima de 65 anos e que não têm como se manter financeiramente. O valor é de um salário mínimo (R$ 954).

Beltrame afirmou que o decreto assinado pelo presidente Michel Temer vai acelerar o processo de notificação dos beneficiários sobre as irregularidades detectadas. O governo vai utilizar a rede bancária para repassar o comunicado.

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Além disso, as informações sobre as pessoas que recebem o auxílio estão sendo revisadas e aprimoradas pelo governo. Desde 2017, foram identificados 26 mil casos em que os familiares continuavam recebendo o dinheiro depois que os titulares do benefício já haviam morrido e, segundo Beltrame, os pagamentos foram cancelados.

A lei prevê o seguinte trâmite para notificar irregularidades e cancelar o benefício:

Assim que for identificada a irregularidade no recebimento do auxílio, o governo contata o beneficiário, preferencialmente, pela rede bancária;

Ao ser notificado, o beneficiário terá prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao INSS;

Caso não seja possível informar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês até que o cidadão procure o INSS para defesa;

O INSS terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa;

Se o cidadão não apresentar a defesa ou o INSS rejeitá-la, o benefício será suspenso, mas há possibilidade de recorrer da decisão no próprio órgão;

O pagamento será cancelado somente se o beneficiário não apresentar recurso no INSS no prazo estabelecido ou se o recurso apresentado for rejeitado.

Nesta sexta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que autoriza a realização do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O certame conta com 500 vagas para nível superior e a remuneração inicial pode chegar a R$ 10.357,88, além de auxílio alimentação e saúde inclusos. O edital sairá em 180 dias.

Para participar da seleção, os candidatos devem ter entre 18 e 65 anos, ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação. O concurso tem como banca examinadora o Cebraspe.

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A seletiva terá prova escrita, teste de capacidade física, análise psicológica, de saúde, investigação social, curso de formação e títulos. Ao todo, o processo levará entre nove meses a um ano para ser concluído.

A partir da publicação do edital, os candidatos terão acesso a informações importantes do certame. Entre elas está o prazo para inscrições.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União uma resolução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) revogando o ato normativo que previa a redução do território quilombola de Mesquita, localizado no município Cidade Ocidental, em Goiás. A entidade estudava a possibilidade de reduzir a área do quilombo de 4,2 mil para 971 hectares.

A decisão de revogar o ato foi do Conselho Diretor da autarquia, após o Ministério Público Federal ter recomendado a anulação da medida. A Procuradoria Federal de Goiás considerou que a redução do quilombo contraria os estudos antropológicos que já haviam definido a área, além de desrespeitar a Constituição Federal e ameaçar a preservação da identidade étnica da comunidade.

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O caso mobilizou lideranças de quilombos de 27 estados do país, que foram a Brasília, no Distrito Federal, para discutir o problema e apoiar a comunidade de Mesquita. O quilombo tem mais de 270 anos e abriga 785 famílias que aguardam a conclusão do processo de regularização da terra.

 

A lei que permite alterar o cálculo dos juros dos fundos constitucionais de financiamento foi publicada no Diário Oficial da União.  As regras que agora foram convertidas em lei já valiam desde dezembro de 2017, por meio de uma medida provisória. 

De acordo com a lei, na aplicação dos juros deve-se considerar a renda domiciliar per capita regional.  Quando a medida provisória foi aprovada o Banco Central (BC) informou que o objetivo era modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos fundos constitucionais considerando as desigualdades regionais. 

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O presidente Michel Temer (MDB), ao sancionar a lei, vetou um trecho do texto que permitia a subvenção econômica nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para Temer, o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) "impõe condições para as proposições legislativas que importem ou autorizem a diminuição de receita e aumento de despesas da União". 

Os recursos que constituem os fundos constitucionais correspondem a 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, são destinados 1,8% aos fundos constitucionais do Nordeste do país, 0,6% aos fundos do Norte e mais 0,6% ao Centro-Oeste. Segundo o governo federal, o valor é transferido para as instituições financeiras que realizam os empréstimos: Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil. 

A Polícia Federal divulgou um concurso público com 500 vagas e salários de até R$ 22.672 por mês para jornadas de 40 horas semanais, mais auxílio-alimentação de R$ 458,00 e plano de carreira envolvendo diversas classes, para candidatos com formação de nível superior.

O edital foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). Entre os cargos disponíveis, há vagas para delegado de polícia federal, perito criminal federal, agente de polícia federal, escrivão de polícia federal e papiloscopista de polícia federal. 

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Os candidatos serão selecionados através da realização de prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, prova oral (no cargo de delegado), avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação de títulos (apenas para os cargos de delegado e perito), prova prática de digitação (apenas para a função de escrivão) e curso de formação profissional.

As inscrições devem ser feitas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima terça-feira (19) até às 18h do dia 2 de julho. A taxa de inscrição é de R$ 180 e R$ 250 a depender do cargo pretendido. 

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A Amazônia Azul Tecnologias de Defesa (Amazul) divulgou uma seleção simplificada com salário de R$ 6171 por mês para o cargo de médico do trabalho com lotação no Estado de São Paulo. A seleção foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) e o edital completo será disponibilizado no site da Amazul.

De acordo com o edital, a seleção valerá por dois anos, tem uma vaga imediata e também formará cadastro reserva. Para concorrer, além de ser médico, também é necessário ter feito residência médica ou pós-graduação na área de medicina do trabalho.

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As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (14) e devem ser feitas através dos correios com aviso de recebimento ou presencialmente na Av. Eusébio Matoso, n 1375, 3 andar - Pinheiros - São Paulo/ SP, CEP: 05423-180.

Quem se inscrever por via postal deve enviar a documentação exigida pelo edital para o mesmo endereço, destinando o pacote aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento de RH. A taxa de participação é de R$ 100.

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) divulgou uma autorização para realizar um concurso público com 411 vagas destinadas a profissionais com escolaridade de nível médio e superior. 

O anúncio foi feito através da publicação de uma portaria na página 70 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e o prazo para a publicação do edital é de seis meses a partir da publicação da autorização, ou seja, até novembro de 2018.

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No nível médio, há 131 vagas para o cargo de auxiliar institucional I. As demais oportunidades são divididas entre os cargos de técnico I e analista I, que se destinam a  candidatos com diploma de graduação.

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Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2007.

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A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Tramitação

O PLS 295/2007 foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado como SCD em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.

Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado pelo Plenário do Senado em março de 2018 e enviado à sanção.

*Da Agência Senado

A Empresa Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., que fica em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) o edital de um concurso público para formação de cadastro reserva em diversos cargos que exigem formação de nível superior e salários de até R$ 21 mil. 

Os interessados podem concorrer aos cargos de psicólogo, farmacêutico, engenheiro civil, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, analista de sistemas, contador, analista de sistemas e odontólogo, entre outros. Os candidatos serão selecionados através da realização de prova objetiva e de títulos.

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As inscrições já estão abertas e devem ser feitas até o dia 3 de junho através do site da banca organizadora do concurso. Também é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 100. O concurso terá validade de dois anos a partir da data de homologação do resultado.

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Os preços dos remédios sobem até 2,84% a partir de hoje (31). A resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) foi publicada na quinta-feira (29) no Diário Oficial da União. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.

De acordo com o texto, dependendo do tipo de medicamento, há três níveis de reajuste: 2,09%; 2,47% e 2,84%. A resolução informa que o percentual de reajuste tem como base a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2017 a fevereiro deste ano.

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgou o edital para Processo Seletivo com seis vagas para o cargo de professor substituto no Diário Oficial da União, na última terça-feira (20). Estão sendo ofertadas vagas para os campi de João Pessoa e Areia. Há vagas para os cargos de professor auxiliar, adjunto e assistente, com salários quem podem chegar a R$ 5.742,14.

Conforme o edital, estão disponíveis duas vagas para o Departamento de Medicina Interna do Centro de Ciências Médicas (CCM), no campus I, em João Pessoa. As oportunidades são para especialistas médicos em doenças prevalentes do sistema nefro-urogenital e do sistema hematológico.

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Já para o Centro de Ciências da Saúde (CCS) estão sendo oferecidas duas vagas, sendo uma para o Departamento de Farmácia e outro para o de Nutrição. O Departamento de Artes Cênicas do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) contrata um(a) docente na  área de Danças Populares e Educação.

No campus II, em Areia, há uma vaga para o Departamento de Ciências Veterinárias do Centro de Ciências Agrárias (CCA) destinado a contratação de um (a) professor(a) para o cargo de Farmacologia Veterinária e Fisiologia Animal.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21) divulgou o edital de realização da edição 2018 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O documento reitera que as provas serão realizadas nos dias 4 e 11 de novembro deste ano; a abertura dos portões dos locais de aplicação será ao meio dia e o fechamento ocorrerá às 13h. Exatamente às 13h30, o Exame deverá ser iniciado. 

É importante lembrar que todos os horários correspondem ao de Brasília. Como Pernambuco não adotada o Horário de Verão, por exemplo, a abertura dos portões deverá ser às 11h e o fechamento ao meio dia. Já o início das provas está previsto para 12h30. 

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De acordo com o DOU, no primeiro dia do Enem serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, com cinco horas e trinta minutos de duração. Já no segundo domingo, haverá questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, em cinco horas de duração. Essa informação é uma das novidades do Exame, uma vez que no ano passado essa parte tinha quatro horas e trinta minutos. 

Ainda segundo o edital publicado no Diário, as inscrições começarão às 10h do dia 7 de maio e seguirão até 23h59 de 18 do mesmo mês, por meio da página virtual do Enem. A taxa de participação custará R$ 82, mas há a possibilidade de isenção, conforme regras publicadas no edital. O valor é o mesmo do ano passado.

O  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização do Enem, promete divulgar o gabarito das provas objetivas em até três dias úteis após a realização do Exame. Já a data para o acesso aos resultados individuais será divulgada posteriormente e, após essa divulgação, os candidatos “treineiros” poderão acessar seus resultados dentro de um prazo de 60 dias.

Nesta quarta-feira (21), o Inep realizará, às 11h, em Brasília, uma coletiva de imprensa para anunciar todas as novidades do Enem 2018. Mais informações sobre o edital de abertura podem ser encontradas na publicação do Diário Oficial da União, a partir da página 53.

Foi divulgado nesta quarta-feira (28) pelo Diário Oficial da União que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/Cebraspe) ficará com o cargo de banca organizadora do concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação.

O concurso será voltado para a sede, assim como para os 35 hospitais universitários federais da Rede Ebserh. Serão feitas reposições de mais de mil cargos que estão vagos. Os editais com mais informações serão divulgados em breve. Os aprovados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Ainda este ano já foram convocados aproximadamente 1,3 mil aprovados em concursos para os hospitais da rede. O ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou que a previsão é de 5 mil contratações para este ano. “Trabalhamos junto ao Ministério da Educação para garantir as convocações de todos os aprovados nos concursos. Isso mostra nosso compromisso com os funcionários da rede e com a melhoria dos nossos hospitais”, ressaltou o presidente da Rede Ebserh, Kleber Morais.

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