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 Em uma reunião sobre o combate ao assédio eleitoral, nesta quinta-feira (27), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE), Polícia Federal (PF) e da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb-PE) destacaram o aumento exponencial de denúncias de patrões que vem tentando influenciar o voto dos empregados. Empresas denunciadas, associações e setores comerciais foram convocados, mas menos da metade participou do encontro no Recife. 

Dados atualizados do MPT apontam que desde o primeiro turno, 1.633 denúncias foram feitas no Brasil contra 1.284 empresas. Em Pernambuco, foram registradas 32 denúncias contra 27 empresas nos municípios de Recife, Bezerros, Petrolina, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Cupira, Jaboatão dos Guararapes, Jurema, Itambé, Pedra e Pesqueira. 

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O salto das denúncias em relação a 2018, quando 212 ocorrências foram registradas, alertou a fiscalização. Os relatos mais recorrentes apontam oferecimento de benefício e até ameaça de demissão para impedir que os funcionários votem, como descreveu a procuradora do MPT, Débora Tito. 

“Ameaça de demissão caso algum candidato ganhe, oferecimento de valores para que vote em determinado candidato ou até mesmo para deixar o título de eleitor. As denúncias são bem variadas. Tem as mais sutis, como saber que determinado empregado vota contrário à sua opinião, vota longe e colocá-lo na escala até às 16h para inviabilizar o voto ou até coisas mais ostensivas como mandar vestir a farda com alusão ao seu candidato, o que chega a ser até uma coação física dentro do ambiente de trabalho”, comentou ao reforçar o direito de exprimir a opinião sem a imposição do entendimento pessoal para interferir na lisura do voto.

Campanhas da Copa

A procuradora também criticou a tentativa de indução ao voto velada como campanha da Copa do Mundo em comércios. “Na maioria dos casos, usam as cores da Copa como uma desculpa para fazer o assédio eleitoral, porque mandam até colocar o número de determinado candidato. O caso de ser o oposto, de realmente ser algo voltado à Copa, não tem sido a tônica”, comentou Débora. 

Foram notificadas 25 empresas e cinco organizações para acompanhar a reunião. Apenas 13 participaram. A ausência das demais foi rechaçada pelo MPT: “Infelizmente tivemos muitos ausentes. A gente chamou associações, setores genéricos e empresas que foram denunciadas esperando que elas viessem. Então, agora mesmo a gente vai se reunir para ver o que a gente vai fazer com essas empresas que não compareceram hoje aqui”. 

Apuração segue após a votação

Débora Tito lembra que as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, com a garantia de anonimato, e que os inquéritos sobre crimes eleitorais vão prosseguir após o pleito. “A gente vai continuar com todos esses inquéritos abertos para as pessoas não acharem que acabou a eleição, acabaram os inquéritos de assédio eleitoral. Até porque a gente precisa analisar se foram materializadas discriminações. Então, mesmo as empresas que firmaram termo de ajustamento de conduta, a gente vai apurar porque possa ser que os trabalhadores tenham sido demitidos de forma discriminatória”, assegurou. 

Caso condenados, os empregadores podem ser punidos na área trabalhista através do pagamento de indenizações às vítimas e multas caso descumpram o comprometimento de não cometer mais assédio eleitoral. Confirmado o crime eleitoral fixados nos arts. 297, 299 e 301, também pode haver punição na esfera criminal.   

art. 297- impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.  

art. 299- dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita- Reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

art. 301- usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos- Reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.

Durante a votação neste domingo (30), a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estarão de plantão. Denúncias podem ser enviadas através do site www.mpt.mp.br.

O ruralista Adelar Eloi Lutz, que exigiu que funcionárias colocassem o celular no sutiã para provar que votaram no candidato à Presidência por ele apoiado, no caso Jair Bolsonaro, fechou nesta terça-feira, 25, um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O acordo ainda prevê que o empresário faça uma retratação pública, sobre o 'direito de todo trabalhador de liberdade de voto'.

O TAC celebrado com a Procuradoria do Trabalho lista, ao todo, dez obrigações impostas a Lutz, incluindo a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, a multa prevista é de R$ 50 mil.

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De acordo com o MPT, o empresário ruralista tem 48 horas para publicar em suas redes sociais vídeo com sua retratação, esclarecendo que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Na gravação, Lutz terá ainda de orientar que todo trabalhador que se sentir constrangido por seu patrão a denunciar o caso à Procuradoria.

Já a indenização fixada no acordo deverá ser depositada em até 30 dias, na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a Procuradoria do Trabalho, os recursos serão revertidos para a região oeste da Bahia, onde o ruralista tem propriedades, e usados para custear 'projetos de trabalho digno'.

A investigação que culminou no TAC celebrado nesta terça-feira, 25, foi aberta pelo MPT após chegar ao conhecimento do órgão dois áudios atribuídos ao empresário. "Se vira, entrem com o celular no sutiã, que seja, vai filmar, se não rua", registra uma das gravações que circularam em grupos de mensagens no município de Formosa do Rio Preto, onde Lutz mora. "Duas não queriam e estão para fora. Hoje estão falando 'vou votar no Bolsonaro'", diz outro trecho do áudio.

Um dia após a abertura do inquérito, o ruralista postou nas redes sociais vídeos em que qualifica as declarações como uma 'brincadeira'. Lutz negou que tenha ameaçado seus funcionários de demissão. No entanto, segundo a Procuradoria do Trabalho, a 'justificativa não foi suficiente e após ser confrontado com as provas recolhidas, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta'.

Como mostrou o Estadão, a prática explodiu nas eleições 2022. Segundo o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, houve uma 'banalização' do assédio eleitoral e as ameaças feitas aos trabalhadores, para que votem nos candidatos escolhidos pelos empregadores, estão ocorrendo 'como se fossem normais'.

COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO

Até a publiação deste texto, a reportagem buscou contato com o empresário, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

  O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou dois frigoríficos de Betim (MG) por assédio eleitoral contra cerca de 500 funcionários, nesta segunda-feira (24). Os estabelecimentos distribuíram camisetas verdes e amarelas com o número do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). 

De acordo com o siste Metrópoles, a ação aconteceu após a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT-3), apresentar uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Frigobert Frigorífico e o Frigorífico Serradão se retratem com os empregados, informando-os que eles têm o direito de escolherem livremente os respectivos candidatos nas eleições. 

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Segundo a denúncia, além da distribuição das camisas eles do Frigobert Frigorífico teriam solicitado que levassem uma comprovação do voto, no dia 31 de outubro para ganhar um pernil.   

Já no Frigorífico Serradão, que fica no mesmo endereço da outra empresa e tem os mesmos sócios, além da camisa verde e amarela, eles forneceram uma palestra para pedir voto para Bolsonaro sob ameaça de demissão, segundo a denúncia enviada ao MPT.  Além da liminar para que os frigoríficos se retratem, a instituição pediu à Justiça que condene as empresas a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões e indenização individual de R$ 2 mil.  

O desembargador Manuel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), atendeu nesta quarta-feira, 19, a pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e proibiu a Stara, empresa de implementos agrícolas sediada em Não-Me-Toque (RS), de praticar assédio eleitoral a empregados. O pedido de liminar do MPT havia sido negado em primeira instância, e o órgão recorreu da decisão.

O desembargador determinou à empresa obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por dia ou por empregado prejudicado.

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A Stara deverá deixar de veicular propaganda político-partidária em instrumentos de trabalho e de adotar quaisquer condutas que tentem coagir, intimidar, ou influenciar o voto dos seus empregados. A empresa também não poderá pressionar trabalhadores para realizarem manifestações políticas.

Entre os casos de assédio eleitoral apresentados pelo MPT está um comunicado de um diretor da Stara a funcionários que dizia que, em caso de vitória do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a empresa iria "reduzir sua base orçamentária para o próximo ano em pelo menos 30%". Também houve ameaças de demissões em caso de eleição de Lula.

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, afirmou, em entrevista ao Estadão, que o número de denúncias de assédio eleitoral a funcionários em 2022 "vai superar e muito" os números da disputa de 2018.

Até a sexta-feira (14), o órgão havia recebido 294 denúncias. Em 2018, foram registrados 212 casos, envolvendo 98 empresas, em todo pleito. Segundo ele, as ameaças feitas aos trabalhadores para que votem nos candidatos escolhidos pelos empregadores estão ocorrendo "como se fossem normais".

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A Procuradoria já fechou uma série de termos de ajustamento de conduta e entrou com ações por assédio eleitoral. No início do mês, o braço do MPT no Pará fechou o cerco a um empresário apoiador do presidente Jair Bolsonaro que tentou comprar, por R$ 200, os votos de funcionários de sua cerâmica. No Paraná, o órgão entrou com ação contra empresa que anunciou corte de 30% no quadro de funcionários caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito. Leia os principais trechos da entrevista abaixo.

Que tipo de casos de assédio eleitoral têm sido recebidos pelo Ministério Público do Trabalho e como são encaminhados?

O que nós encontramos foram situações em que a empresa enviou um comunicado afirmando que vai reduzir postos de trabalho se determinado candidato fosse eleito. Também encaminhando a fornecedores que vai reduzir em 30% do que foi contratado se determinado candidato for eleito. E várias situações de exigir que o empregado vote no candidato sob pena de perda do emprego, redução de algum posto de trabalho. Há uma normalização, uma banalização do assédio nessas eleições.

Houve aumento de denúncias e casos de assédio eleitoral?

Podemos fazer a comparação com 2018, quando houve 212 denúncias, envolvendo 98 empresas. Hoje nós chegamos ao número de 294, neste exato momento, em que não tem nenhuma região do País imune deste assédio. Há um aumento muito grande, considerando que faltam duas semanas para terminar o período eleitoral, com o segundo turno no dia 30. Então, percebendo que ainda falta bastante tempo para a prática de mais casos de assédio, com certeza a gente vai superar e muito esse número. A fragmentação, a velocidade desses atos de assédio e a banalização desses mesmos constrangimentos é que chama bastante atenção nessa eleição.

Houve uma organização diferente, dentro do MPT, para o enfrentamento desses casos?

Realmente, entre o primeiro e o segundo turno houve um aumento desses casos, e isso chamou atenção do MPT. Pensávamos, inicialmente, que não ia ter nenhum acréscimo ao que houve em 2018, mas nossas previsões foram totalmente afastadas. Houve realmente um aumento muito grande e a necessidade inclusive da criação de um gabinete de crise.

Começaram no último dia 26 as inscrições para o 1º processo seletivo público de 2022 do Ministério Público do Trabalho no PA e AP (MPT PA-AP), destinado ao preenchimento de vagas e formação de quadro de reserva de estagiários do curso de Direito – graduação e pós-graduação. Os candidatos deverão efetuar a pré-inscrição em  https://www.prt8.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios, até o dia 8 de outubro. A data provável da aplicação da prova é 26 de outubro de 2022. 

A carga horária do estágio é de 4 horas diárias e 20 semanais, que deverão ser cumpridas dentro do horário de funcionamento do MPT PA-AP, das 8 às 15 horas. Ficam assegurados ao estudante a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação, o recebimento de bolsa de estágio no valor de R$ 976,00 para graduação e R$ 1.952,00 para pós-graduação, a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 por dia estagiado e o recebimento de Termo de Realização de Estágio, ao final do contrato. 

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Requisitos

O processo seletivo é voltado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito, cursando graduação, no caso da Sede (Belém) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Macapá, Marabá e Santarém, e cursando pós-graduação, para atuação na Sede e PTM de Marabá. 

Os estudantes de graduação deverão estar matriculados no curso de Direito em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o órgão (ver Anexo I do edital do concurso); ter concluído, no momento da admissão, os semestres discriminados no edital de acordo com a duração do curso; e não estar cursando o último semestre da graduação.  

Já os pós-graduandos deverão estar matriculados em curso de pós-graduação em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas; ter concluído o curso de Direito; e estar matriculados em curso de pós-graduação na área do Direito, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. 

Cotas 

Fica reservado o percentual de 10% das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do processo seletivo para as pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição, bem como o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade da seleção às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.  

Será reservado, ainda, o percentual de 30% do total das vagas de estágio a candidatos negros, assim considerados aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto nº 9.427/2018 e Resolução do CNMP 217, de 15 de julho de 2020.  

Inscrições 

O estudante interessado deverá preencher a ficha de pré-inscrição disponibilizada no site do Ministério Público do Trabalho no PA e AP, em  https://www.prt8.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios, no período das 12 horas do dia 26/09/2022 às 23 horas 59 min do dia 08/10/2022. Para a confirmação das inscrições, após o preenchimento do formulário, o candidato receberá um e-mail que deverá ser respondido com a anexação dos documentos solicitados em formato PDF, das 12 horas do dia 26/09/2022 às 23 horas 59 min do dia 09/10/2022.  

Os documentos requeridos são: identidade com foto; CPF; Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada; e Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais ou pelo Sistema de Cotas para Negros  

Provas 

Os candidatos serão avaliados em conhecimentos específicos e língua portuguesa. A prova de conhecimentos específicos contará com 25 questões de múltipla escolha com cinco alternativas e 1 questão discursiva, conforme o programa contido no Anexo II do Edital do concurso. 

A data provável da aplicação da prova é dia 26/10/2022, em local e hora a serem previamente divulgados, com duração de 3 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% do total de pontos da prova.  

Somente serão corrigidas as questões subjetivas dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova objetiva, até o limite de 100 provas subjetivas para Sede e 50 provas subjetivas para PTM de Marabá, Santarém e Macapá, acrescidos dos eventuais empates, considerando as maiores notas obtidas na prova objetiva 

O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data da assinatura da homologação da seleção, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.

Serviço 

Mais informações: Fones: (91) 3217-7526/98455-9047 (Whatsapp)

Página na internet: http://www.prt8.mpt.mp.br

E-mail: prt08.ascom@mpt.mp.br

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Da assessoria do Ministério Público do Trabalho (PA/AP).

 

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) solicitou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) analisasse a possibilidade da retirada de uma fazenda que pertence ao ruralista Emival Caiado da "lista suja" por ter mantido funcionários em condições análogas às de escravo. 

Segundo o UOL, um mês depois dessa solicitação, Emival doou R$ 600 mil para as campanhas dos três filhos de Fernando Bezerra Coelho. O valor foi assim dividido: R$ 250 mil para Miguel Coelho, que disputa o Governo de Pernambuco, R$ 200 a Fernando Filho, candidato a deputado federal, e R$ 150 para Antônio Coelho, candidato a deputado estadual.

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Conforme apontado pelo site, o senador FBC justificou o pedido para a retirada da propriedade de Emival da "lista suja" afirmando que um termo de ajustamento de conduta já havia sido firmado pelo fazendeiro com o MPT, onde multas foram pagas e os problemas resolvidos. 

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Tocantins já havia determinado, no dia 23 de agosto, que o empresário fosse retirado da lista suja. 

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de Miguel Coelho apontou que a doação não teve "qualquer ilegalidade e o doador não está na lista suja". Segundo detalhado pela assessoria, a fiscalização do MPT foi feita quando a propriedade ainda não estava sob a guarda do ruralista Caiado.

Uma nota com mais detalhes deve ser enviada ao LeiaJá ainda nesta quinta-feira (22).

Já a assessoria do senador explicou, em nota, ao LeiaJá que "a União foi condenada a promover, por meio do Ministério do Trabalho, a pronta exclusão definitiva do nome de Emival Caiado Filho do “Cadastro de Empregadores”. Diante disso, o que se espera é tão somente que o Ministério do Trabalho cumpra a obrigação que lhe foi imposta por meio de sentença judicial".

Também aguardamos pelos posicionamentos do MPT.

 

Presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), José Celso Cardoso informou que já foram contabilizados pelo instituto mais de 1.300 casos de assédio moral no conjunto da administração pública federal desde o início no governo Jair Bolsonaro. 

Segundo ele, os casos de assédio moral se multiplicaram no atual governo e, por isso, a associação criou um instrumento chamado Assedimômetro, para contabilizar esses casos. As informações foram dadas em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (21), sobre assédio moral no trabalho. 

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“O fenômeno deixou de ser exceção para constituir uma espécie de regra no governo federal”, disse José Celso. “A motivação do atual assédio não está ancorada em relações interpessoais prévias, mas vem de cima, do órgão superior, envolve muitas vezes pessoas que sequer se conhecem nas relações interpessoais de trabalho e é motivada por comandos políticos ideológicos e organizacionais de ordens superiores”, completou. Ele reiterou que se trata na maior parte das vezes de assédio institucional. 

Assédio no Inpe

José Celso citou o caso, no início do governo Bolsonaro, da demissão de Ricardo Galvão da direção do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que teria sido demitido porque o órgão que presidia era e é o responsável pela medição dos índices de desmatamento do Brasil. “Como os dados não interessavam ao governo, o presidente do órgão foi demitido. É um caso clássico de assédio institucional”, disse. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro criticou o Inpe e declarou que os dados sobre desmatamento faziam “campanha contra o Brasil”.

  De acordo com o pesquisador, casos assim se repetiram, por exemplo, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Fundação Nacional do Índio (Funai), no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entre outros. 

Na visão de José Celso, o assédio virou método do governo para desconstruir a capacidade de atuação de órgãos públicos em campos contrários ao projeto político do governo, e atingiu sobretudo os setores ambiental, de educação e de cultura.

Assédio institucional A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de realização da audiência, disse que a solicitação para o debate foi feita por diversos servidores e empregados de órgãos e empresas públicas, como da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Educação.

Ela reiterou que não são casos isolados e que atualmente há um processo de assédio institucional, para que os órgãos não cumpram suas funções. “Nós temos na Funai uma política anti-indigenista; no Ministério do Meio Ambiente, uma política anti-ambientalista, na Fundação Palmares, uma política racista”, citou. 

Segundo ela, os servidores resistem para que o Estado de fato cumpra suas funções, e há muita perseguição, por exemplo, por meio da investigação das pessoas nas redes sociais. O assédio moral, segundo ela, se manifesta por meio da prática de violência psicológica, em que a pessoa é submetida a formas de constrangimento, humilhação e exposição pública vexatória.

  Falta de legislação Secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves ressaltou que não existe uma legislação definindo penas para o assédio moral e pediu a Erika Kokay que uma proposta com esse fim fosse discutida na Câmara. Ele citou caso de servidores do Ministério da Educação (MEC) que, durante o período de trabalho remoto na pandemia de Covid-19, foram obrigados a ficar o tempo todo com a câmera ligada em suas casas no horário laboral. 

Representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador Paulo Neto explicou que o órgão tem um núcleo específico de combate ao assédio moral, sexual e discriminação. “Realmente os casos estão aumentando muito”, confirmou. “A média anual de denúncias no Ministério Público é de mais 5.500 casos no Brasil inteiro”, disse. “É algo que já acontecia, mas talvez esteja vindo mais à tona, porque está havendo debates e condenações na Justiça, e isso inclusive é um efeito que a gente busca: o efeito pedagógico da condenação”, avaliou. 

O procurador também alertou que falta legislação específica para o assédio moral. Hoje, destacou, o MPT recorre aos próprios princípios da Constituição para tratar dos casos, como os que garantem a integridade psíquica do trabalhador e o tratamento não vexatório, mas ainda é preciso uma legislação mais clara. Ele frisou que dois projetos de lei em tramitação no Senado têm o objetivo de tipificar o crime do assédio moral, mas ainda não foram aprovados. 

Erika Kokay concordou com a necessidade de uma legislação completa sobre o tema e se comprometeu com a construção de uma proposta nesse sentido. Ela também vai propor grupo de trabalho na Comissão de Trabalho sobre o tema. 

Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Ulisses Borges de Resende observou que o assédio moral é um abuso, e a Lei 13.869/19 define e estabelece penas para os casos de abuso de autoridade, inclusive a perda do cargo. “Temos que usar essa ferramenta”, sugeriu. “Isso tem servido de antídoto muito forte para o assédio’, completou. 

Convenção da OIT

A pesquisadora Mariel Angeli Lopes, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sugeriu que o Brasil ratifique a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de violência e assédio moral no ambiente do trabalho e já foi ratificada por 10 países. Ainda segundo ela, deve-se fortalecer a negociação coletiva e a presença dos sindicatos nas empresas e órgãos, para se assegurar a possibilidade de trabalhadores se colocarem contra essas situações. 

Erika Kokay acrescentou que devem ser criados fluxos dentro do ambiente de trabalho para a denúncia do assédio e resposta da empresa ou órgão, com responsabilização do autor da prática e reparação da vítima. 

Assédio na EBC Representante dos empregados no Conselho de Administração da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a jornalista Kariane Costa relatou casos de censura e “governismo” promovidas pela direção da empresa desde o início do governo Bolsonaro. A EBC é responsável, por exemplo, pelos meios de comunicação públicos TV Brasil e pela Agência Brasil, e, conforme salientou Kariane, não pode sofrer interferência e ingerência de nenhum governo. 

Segundo ela, o assédio moral na empresa inclui ainda vigilâncias em redes sociais privadas dos funcionários, transferências arbitrárias e isolamento de funcionários que são dirigentes sindicais. Além disso, pautas irrelevantes são direcionadas a repórteres perseguidos e apelidos jocosos são atribuídos a elas. Ela apontou ainda que funcionários estão afastados por problemas de saúde mental, inclusive ela mesma. 

Após denunciar 12 gestores na ouvidoria da empresa, no processo de investigação interna na empresa, ela passou de denunciante a denunciada, acusada de cometer injúria, calúnia e difamação contra esses gestores. Foi pedida a demissão dela por justa causa, enquanto a denúncia feita por ela não teve prosseguimento.   

Caixa e Embrapa

Representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, por sua vez, prestou solidariedade às funcionárias que denunciaram o assédio sexual do ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. Conforme ela, ao tornar públicas as denúncias, elas fazem com que a sociedade e órgãos da Justiça se debrucem sobre os casos e evitem que as situações se repitam. 

Presidente da Federação dos Empregados da Caixa Econômica Federal, Sérgio Takemoto lembrou que o ex-presidente também praticava assédio moral, por exemplo, ao pedir que servidores fizessem abdominais. Na visão dele, o assédio é política governamental para acabar com a resistência dos trabalhadores às políticas do governo. Ele apresentou dados de pesquisa realizada pela federação no final do ano passado mostrando que 66% dos entrevistados (mais de 3 mil funcionários) já tinham presenciado assédio moral e 56% já tinham sofrido assédio. 

Dione Melo da Silva ressaltou que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) tem uma história e uma trajetória “amarga” de assédio, antes mesmo do atual governo. Representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), ela afirmou que “o assédio moral é cultural na empresa, ele é permitido, ele é institucionalizado e ele é visto como coisa normal”, avaliou. 

De acordo com Dione, o assédio atinge especialmente representantes de pessoal e sindicalistas, e as palavras que o sindicato mais ouve de funcionários da empresa são “medo, retaliação, desesperança e adoecimento”. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (28), o resgate de uma mulher de 49 anos em situação análoga à escravidão. O resgate ocorreu no dia 18 de julho, em Caruaru, Agreste de Pernambuco.

A vítima, que não teve o nome divulgado, foi entregue aos 10 anos de idade pela própria mãe para a família onde era mantida em situação de escravidão. Segundo o MPT, desde a infância ela cuidava dos dois filhos deficientes da dona da casa, além de ser responsável pelos afazeres domésticos, sem nunca ter sido remunerada pelos serviços.

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A mulher também nunca teve direito a férias, além de não ter frequentado a escola e não poder sair da residência sem alguém da família.

O ministério firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família empregadora, que pagou um valor de R$ 123.720 referente à verba rescisória da empregada doméstica e aos danos morais individuais. A trabalhadora também recebeu três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

A ação de combate ao trabalho escravo, que teve início no dia 4 de julho deste ano, já resgatou 337 trabalhadores nas cinco regiões do país e arrecadou R$ 3,8 milhões em verbas salariais e rescisórias. Cerca de 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções realizadas em 22 estados e no Distrito Federal.

“As pessoas estão cada vez mais atentas ao trabalho escravo doméstico. As empregadas domésticas mantidas em situações análogas à escravidão refletem o perfil da típica mucama da época da escravidão oficial. São pessoas que não têm o traço da violência física, estão inseridas no núcleo familiar, mas nunca receberam salário”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate a erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas (Conaete), Débora Tito.

Como identificar o trabalho escravo

Existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra; oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto; restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde; proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos; e não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.

O Santander Brasil foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco afirma que vai recorrer da decisão.

A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco.

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Uma das determinações é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.

No acórdão, o desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto afirma que depoimentos transcritos na sentença dão "nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória".

O MPT ajuizou, em 2014 e 2017, ações civis públicas contra o Santander. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam "níveis extremos" de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.

Procurado, o Santander informou que vai recorrer, e que acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho. O banco destacou que a decisão da segunda instância não foi unânime, com dois dos juízes votando pela absolvição.

"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau", disse a instituição.

A montadora alemã Volkswagen enfrenta nesta terça-feira (14) uma audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por alegações de violações dos direitos humanos em uma fazenda durante a ditadura militar brasileira, incluindo trabalho escravo, estupros e torturas.

Os procuradores reuniram em um dossiê de 90 páginas de atrocidades cometidas por gerentes da Volkswagen e capatazes armados em uma fazenda de gado que a empresa tinha na Amazônia nas décadas de 1970 e 1980.

Na mais recente tentativa de fazer justiça pelos abusos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), o MPT convocou representantes da Volkswagen para responder em Brasília sobre as supostas violações, incluindo tortura e assassinatos, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada no estado do Pará.

"Houve graves e sistemáticas violações aos direitos humanos, e a Volkswagen sim é responsável", afirmou à AFP o procurador à frente do caso, Rafael Garcia.

A audiência será um contato inicial “para ver se é possível chegar a um acordo" sem a abertura de um processo criminal, explicou ele.

A Volkswagen do Brasil preferiu não comentar detalhes sobre o caso “até que tenha clareza sobre todas as alegações". Mas a empresa “reforça seu compromisso de contribuir com as investigações envolvendo direitos humanos de forma muito séria”, disse à AFP por e-mail uma porta-voz.

Em 2020, o grupo concordou em pagar 36 milhões de reais por colaborar com o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) durante a ditadura para identificar supostos opositores de esquerda e líderes sindicais, que depois foram presos e torturados.

Padre determinado

O acordo chamou a atenção do padre Ricardo Rezende, que passou anos colhendo evidências de abusos na fazenda da Volkswagen, depois que se mudou para o Pará em 1977 e começou a ouvir histórias horríveis de vítimas.

Rezende se questionou se a empresa também poderia ser responsabilizada por esse caso, e decidiu compartilhar seu material com os procuradores, contou ele à AFP.

"Uma tortura sofrida não repara uma dívida. O sofrimento das mulheres e mães cujos filhos foram para a fazenda e não voltaram, essa dor não tem reparação", disse o padre, agora com 70 anos.

"Mas essa seria uma reparação simbólica. Eu acho que seria necessário", acrescentou.

O depoimento de centenas de páginas de Rezende e outros documentos convenceram o MPT a formar um grupo de trabalho, que passou três anos reunindo evidências, resultando no dossiê que será agora apresentado à Volkswagen.

Nele, vítimas relatam aos investigadores que foram atraídas para a propriedade de 70.000 hectares com falsas promessas de trabalhos lucrativos. Depois, eram forçados a derrubar a mata sob condições extenuantes para a criação de gado na fazenda, que chegou a ser a maior do Pará.

Os trabalhadores eram mantidos em "servidão por dívida" ao serem forçados a comprar alimentos e suprimentos na loja da fazenda a preços exorbitantes, explicaram os procuradores.

Aqueles que tentavam fugir eram espancados, amarrados a árvores e deixados ali durante dias por guardas armados que vigiavam a força de trabalho com violência.

Em um caso, três testemunhas contaram que um pistoleiro sequestrou e estuprou a esposa de um trabalhador como punição após ele tentar escapar.

"Acho gravíssimos os abusos que houve", declarou Rezende, que estima que centenas - talvez milhares - de pessoas foram essencialmente escravizadas entre 1974 e 1986.

VW na floresta?

Mas o que uma montadora de automóveis alemã estava fazendo criando gado na Amazônia brasileira?

A história é um exemplo de como o regime militar via a Amazônia e ajuda a explicar por quê a maior floresta tropical do mundo está ameaçada hoje.

Era uma época em que o Brasil estava buscando desenvolver com urgência as áreas da floresta, que os militares viam como atrasadas, colonos eram atraídos com promessas de riqueza e o slogan "terras sem homens para homens sem terras".

O governo atraía também empresas. A Volkswagen se beneficiou de isenções de impostos e empréstimos a juros negativos ao desmatar a floresta para criar uma fazenda, sem mencionar os estreitos laços com o regime, disse Rezende.

"De um lado, o Volkswagen adorava a ditadura. De outro lado, era um negócio altamente rentável. Ela podia ter 6.000 pessoas trabalhando quase de graça", comentou.

Segundo as autoridades, práticas como essa eram comuns na região amazônica, mesmo após o fim da ditadura militar.

Conseguir responsabilizar as empresas vai depender do levantamento de provas suficientes, observou Garcia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, restabeleceu a obrigatoriedade do uso da máscaras para ingresso e permanência nas unidades do órgão ministerial. Conforme o MPT, a medida foi tomada devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Estado, e já passa a valer a partir desta terça-feira (7).

A orientação é válida para o público interno, estagiários, membros, servidores e terceirizados, e o público externo na sede do MPT em Pernambuco, no Recife e Procadoruas do trabalho nos Municípios (PTMs), em Caruaru e em Petrolina. A máscara deve cobrir a boca e o nariz.

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 Em depoimento ao Ministério do Trabalho, a ex-patroa de Madalena Santiago da Silva, resgatada em março do ano passado após 54 anos em condições de trabalho análogo à escravidão, disse que não pagava salário por considerar a doméstica uma irmã. A trabalhadora, de 62, chocou o Brasil durante uma entrevista em que chorou e se recusou a pegar na mão de uma repórter branca. A informação foi divulgada pelo G1.

A ex-patroa Sônia Seixas Leal é investigada por maus-tratos e a filha Cristiane Seixas teria ficado com R$ 20 mil da aposentadoria da doméstica, além de fazer empréstimos em seu nome. 

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Carta indicou crimes

Parte dos crimes cometidos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, na Bahia, foram expostos em uma carta escrita pelo pai de Cristiane em 2018, antes de morrer em 2020. Ele apontou que Madalena servia a filha como uma "escrava". 

"Queria bem como se fosse a sua própria mãe. Então qual o agradecimento e gratidão: retirou toda a sua pequena poupança, produto de uma aposentaria de 35 anos de trabalho. Não satisfeita no seu instinto perverso, ainda teve a crueldade de consignar empréstimos na sua aposentaria que variam de 48,60 a 70 meses. Doloroso!", manifestou. 

Bloqueio de bens

O Ministério tem entre 10 e 12 autos de infração por cada irregularidade cometida, indicou a auditoria Liana Durão. A Justiça do Trabalho bloqueou cerca de R$ 1 milhão em bens para garantir as verbas rescisórias e os danos morais à doméstica. 

Enquanto os processos correm na Justiça, Madalena recebe seguro desemprego e um salário mínimo da ação cautelar do Ministério.  

O Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) reconheceu 22 novas profissões. As funções foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações. Com os novos ofícios, a lista de funções reconhecidas no Brasil chegou a 2.269.

O reconhecimento das ocupações reflete, em principal, as mudanças tecnológicas que o Brasil teve nos últimos anos. Segundo o MPT, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) influenciaram diretamente na criação de novas cargos, como, por exemplo, o de oficial de proteção de dados (DPO).

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Com a inclusão dessas atividades, os profissionais ganham visibilidade em suas atividades, poderão fazer políticas públicas direcionadas ao seu trabalho, como qualificação profissional, além de serem incluídos nos estudos, pesquisas e estatísticas que são divulgadas pelo ministério.

A advogada de Processo do Trabalho Luiza Gomes explica que a Classificação Brasileira de Ocupações tem como objetivo a descrição e codificação das profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. O documento traz um detalhamento das funções de cada profissão registrada, os requisitos acadêmicos, as ferramentas e condições de trabalho.

“Além do detalhamento das funções, cada profissão possui um código que é utilizado para identificação dessas funções, tanto no plano estatístico quanto nas documentações administrativas. Temos como exemplo no plano estatístico a utilização desse código em pesquisas do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Já no plano administrativo, temos o registro do empregado no Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] com o apontamento do código correspondente a sua função. Essa base de dados é importante para composição de pesquisas que irão subsidiar políticas públicas e para verificar as atividades inerentes a cada profissão registrada” explica Luiza.

Luiza destaca, ainda, que as mudanças na sociedade refletem diretamente no campo profissional. “Essas novas atividades precisam da formulação de políticas públicas de emprego que serão implementadas a partir de análises estatísticas extraídas dos dados da CBO” salienta.

A advogada frisa que, além das políticas públicas, existem questões judiciais que são analisadas a partir da descrição da função na Classificação Brasileira de Ocupações, como, por exemplo, demandas de desvio e acúmulo de função.

Vale ressaltar que a CBO não garante a regulamentação da profissão, ela apenas reconhece a existência da ocupação. “A regulamentação é realizada por meio de lei, que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República”, conclui Luiza.

Confira, abaixo, quais são as atividades incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações e as funções de cada uma delas desempenha:

Analista de e-commerce

Algumas atividades do analista de e-commerce são nas operações de uma loja virtual, como o cadastro dos produtos, embalagem, postagem, campanhas de marketing, emissão de notas fiscais e conferência de estoques, por exemplo.

Condutor de turismo náutico

O condutor náutico é o profissional capacitado a conduzir uma embarcação para fins turísticos. É necessário possuir carteira de habilitação para as atividades.

Controlador de acesso

É o profissional que faz o controle da entrada de pessoas em condomínios, eventos e empresas. Ele lida com a segurança do local.

Engenheiro de energia

O engenheiro de energia é o profissional que visa otimizar o aproveitamento das formas primarias de energia. Ele planeja, analisa e desenvolve sistemas de geração, transporte, distribuição e utilização de energia.

Engenheiro biomédico

É o profissional que estuda formas de alinhar a engenharia com a tecnologia para criação de soluções para área da saúde, como desenvolver equipamentos médicos e odontológicos, para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.

Engenheiro têxtil

Processo e produção de produtos têxteis, como fabricação de tecidos, desde a transformação das fibras em fios até o acabamento, com tingimento e estamparia. Os principais segmentos são fiação, tecelagem, malharia, beneficiamento de tecidos e confecção.

Estampador de placa de identificação de veículos (PIV)

Os estampadores são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e os profissionais têm como funções executar a estampagem e o acabamento final das PIV.

Guarda portuário

A função do guarda portuário é garantir a segurança nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. Auxilia no combate aos crimes nos portos federais do Brasil e monitora, fiscaliza e controla o trânsito de veículos, bens e pessoas.

Greidista

É o profissional que realiza o cálculo de material a ser usado em terraplanagem, orienta e acompanha o trabalho de corte e aterro, nivelando e compactando as pistas e verifica as estacas e marcações.

Inspetor de qualidade dimensional

O profissional que atua diretamente na obra ou em fábrica executando o controle dimensional de equipamento conforme projetos, na preparação, durante o processo de fabricação e após a finalização fazendo a medição e o controle de qualidade. 

Obstetriz 

Conhecida também como parteira, ela prove cuidados de saúde a gestantes, parturientes, puérperas, recém-nascidos e familiares. É a profissional que está apta para realizar intervenções necessárias para o parto normal ou até realizar partos desta condição, auxiliar cesarianas, acompanhar no pós-parto dando orientações sobre amamentação e outros cuidados com o recém-nascido, dar apoio psicológico a parturiente e sua família.

Oficial de proteção de dados pessoais (DPO)

É o profissional que é responsável pelo fluxo de informações dentro da empresa, desde a coleta, tratamento, até o descarte, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país - que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Operador de manutenção e descarga de extintores de incêndio 

É o profissional que está apto para realizar a manutenção e descarte de extintores de incêndio, em condomínios, empresas, casas, eventos, entre outros.

Operador de usina de asfalto

O profissional que controla a mistura da matéria prima (areia, brita, cal e asfalto), observando e mantendo a temperatura correta nos misturadores até a carga nos caminhões; executar o carregamento de caminhões; liderar e executar os serviços de manutenção e limpeza da usina.

Perito judicial

É um profissional que é responsável pela emissão de pareceres técnicos em um processo judicial, que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção. Esses profissionais atuam de acordo com o chamado de um juiz.

Policial penal

Policial penal, anteriormente denominado Agente ou Inspetor Prisional, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, bem como no âmbito externo.

Profissional de organização (personal organizer)

O Personal Organizer, ou também “consultor de organização”, é o profissional que utiliza técnicas fundamentadas na necessidade e na realidade de cada cliente para organizar qualquer espaço que precise de arrumação. O profissional pode atuar na organização empresarial, pós-reforma, preparação de mudança e malas. 

Skatista profissional

Para ser considerado skatista profissional é necessário ser aprovado pela Confederação Brasileira de Skate (CBSk), mas para conseguir essa aprovação é necessário que você já tenha uma história dentro do esporte – presença em eventos, vídeos para as redes sociais, patrocínios e apoios.

Sommelier

O sommelier ou escanção é o profissional responsável por cuidar da carta de bebidas de restaurantes, bares, importadoras e lojas especializadas.

Técnico em agente comunitário de saúde

É um profissional que compõe a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde. Suas atividades transcendem o campo da saúde na medida em que requerem atenção a múltiplos aspectos das condições de vida da população.

Técnico em agronegócio

A função do técnico de agronegócio é aumentar a eficiência do mercado agrícola e industrial. Por meio de técnicas de gestão e de comercialização, este profissional atua na execução de procedimentos para planejar e auxiliar na organização e controle das atividades de gestão do negócio rural.

Técnico em dependência química

É o profissional que está apto a coletar e registrar informações de apoio e suporte ao diagnóstico do dependente químico e ao acompanhamento terapêutico. Ele aplica e conduz diferentes técnicas terapêuticas prescritas e de reinserção social.

Uma idosa de 62 anos receberá R$ 100 mil de indenização após trabalhar mais de 40 anos como empregada sem registro e férias, para uma família em Belém, no Pará. A decisão é fruto de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP e coautoria da Defensoria Pública da União (DPU). O inquérito referente ao caso, foi aberto em 2021 pelo MPT. 

O órgão foi informado do caso em abril do ano passado, após descobrir que uma mulher  trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de COVID-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. 

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Na ação fiscal, juntamente com o MPT, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA) e a Polícia Federal (PF), também participam. 

Condições degradantes 

A idosa foi inicialmente contratada em 1979 e desde então vinha realizando os afazeres domésticos todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias. 

Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, especialmente considerando a jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade

Os reflexos da pandemia foram sentidos em vários aspectos sociais, em especial no mundo do trabalho. No Brasil, 1.937 pessoas foram resgatadas de condições análogas às de escravo em 2021. É o maior número desde 2013. O Estado do Pará ficou em 4º lugar no ranking de resgates, com 110 resgatados, uma posição atrás de 2020, quando o estado amargou o 3º lugar, ainda que com um número menor de resgates, 76.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do resgate de 1.671 trabalhadoras e trabalhadores da escravidão contemporânea em 2021, em mais de 100 forças-tarefas. Essas operações foram realizadas em conjunto com outros órgãos públicos, como Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

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Além disso, no ano passado, o MPT recebeu 1.415 denúncias de trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores, número 70% maior que em 2020. Nos últimos cinco anos, a instituição recebeu 5.538 denúncias relacionadas a trabalho escravo e, nesse mesmo período, foram firmados 1.164 termos de ajuste de conduta (TACs), ajuizadas 459 ações civis públicas e instaurados 2.810 inquéritos civis sobre o tema.

Em setembro de 2020, foi recriado o grupo móvel de fiscalização para o enfrentamento do trabalho análogo ao de escravo em âmbito regional no Ministério Público do Trabalho PA-AP, observando as ações necessárias para prevenção de contágio pelo então novo Coronavírus (COVID 19). A recriação do grupo veio auxiliar a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério do Trabalho e Previdência, no atendimento da alta demanda existente no Pará.

Foram mais de 100 forças-tarefas realizadas pelo MPT em 2021 em todo Brasil. O grupo regional contribuiu significativamente para esse número, ao realizar, só entre entre 2020 e 2021, operações em diversos municípios como: Redenção, Rio Maria, Parauapebas, São Domingos do Araguaia, Bom Jesus do Tocantins, Novo Repartimento, Pacajá, Palestina do Pará, Marabá, Goianésia do Pará, Itupiranga, São Geraldo do Araguaia, Nova Ipixuna, Curionópolis, São Félix do Xingu e Capanema.

Nacionalmente, o MPT instaurou 687 inquéritos civis com o tema Trabalho Escravo em 2019, 351 em 2020 e 598 em 2021. Em relação às judicializações, foram abertos 103 procedimentos de acompanhamento judicial (PAJs) em 2019, 95 em 2020 e 155 em 2021.

Já no MPT PA-AP, foram instaurados 51 inquéritos em 2019, 22 em 2020 e 44 em 2021, o dobro do ano anterior. Quanto às judicializações, os números se mantiveram mais constantes no período anterior e posterior ao início da pandemia. Foram abertos 10 procedimentos de acompanhamento judicial em 2019, 8 em 2020 e 10 em 2021.

Trabalho escravo urbano

Em dezembro de 2021, 12 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes em Belém (PA), durante fiscalização do MPT e da Auditoria Fiscal do Trabalho. Eles estavam alojados em local sem camas, mesa ou cadeiras para a tomada de refeições e dormindo em colchões no chão. Dois trabalhadores encontravam-se em estado febril.

Sem carteira de trabalho anotada, eles informaram terem sido trazidos de ônibus pela empresa contratante de Salvador (BA) para capital paraense, a fim de trabalhar em obra de construção civil, onde eram submetidos a jornadas exaustivas, por vezes com mais de seis horas extras.

Uma das modalidades de trabalho escravo mais identificadas em áreas urbanas, no Brasil, nos últimos anos, foi o trabalho escravo doméstico, que afeta principalmente mulheres negras. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2019, mais de 6 milhões de brasileiros e brasileiras dedicam-se a serviços domésticos. Desse total, 92% são mulheres – em sua maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda.

Da assessoria do MPT.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro, ações civis contra as empresas Uber, 99, Rappi e Lalamove. O órgão solicitou ao Poder Judiciário que seja reconhecida como vínculo empregatício a relação entre as plataformas digitais e os motoristas e entregadores de mercadorias.

Através da ação o MPT pretende que a Justiça determine o dever das empresas em oferecer direitos trabalhistas, securitários e previdenciários aos trabalhadores de aplicativos digitais. Além disso, também requer a melhoria das condições de saúde e segurança durante a execução da função.

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Os prestadores de serviço que atuam por meio desses aplicativos não possuem subordinação trabalhista às empresas, de forma que possuem autonomia sobre a carga horária, os turnos e as formas de realização do serviço. Todavia estas plataformas também não são submetidas a regras específicas, o que é favorável à incerteza e a precarização das condições de trabalho. 

No país, mais de 600 inquéritos em tramitação e cerca de oito ações civis ajuizadas na Justiça do Trabalho, constam  irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos. No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

O MPT reafirma o papel da Justiça do Trabalho em submeter à legislação essa relação entre plataformas digitais e prestadores de serviço, de modo a assegurar fatores relevantes à qualidade de vida do trabalhador, como jornada de trabalho, segurança, previdência social e demais direitos básicos.

Por Thaynara Andrade

Uma operação de combate ao trabalho escravo, realizada no período 11 a 20 de outubro de 2021, resgatou 15 trabalhadores da fazenda Tauarizinho, situada entre o município de Capanema e Vila Santa Luzia, no nordeste do Pará. A ação foi integrada por equipes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Auditoria Fiscal do Trabalho (do Ministério do Trabalho e Previdência).

Os 15 trabalhadores estavam expostos à situação degradante de trabalho e atuavam no processo de colheita na lavoura de feijão. Nenhum deles possuía contrato de trabalho registrado. Todos estavam alojados em uma única casa com instalações precárias e sem condições de habitabilidade, infestada de ninhos de vespas. No local, não havia cadeiras e mesas para a realização de refeições, tampouco onde guardar e conservar alimentos, geladeira ou camas, além de banheiro sem condições de uso. 

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Nas frentes de trabalho, não era fornecido equipamento de proteção individual – EPI. Alguns trabalhadores laboravam de sandália ou com seu próprio calçado rasgado e inadequado. Eles também não poderiam consumir o feijão que plantavam. Submetidos a condições de insegurança alimentar e hídrica, compravam “fiado” arroz nas tabernas dos vilarejos em que suas famílias residem para ser pago no retorno de meses na fazenda, durante a safra.

Diante da gravidade da situação, foi realizado o resgate dos trabalhadores e feita a rescisão indireta do contrato de trabalho com a retirada imediata do local, além do pagamento das verbas rescisórias e de todos os direitos trabalhistas devidos. Eles também receberam indenização por dano moral individual, estipulada pelo Ministério Público do Trabalho em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo empregador, e seguro-desemprego, que receberão pelo período de três meses.

Também segundo o TAC, o empregador se compromete, entre outras coisas, a efetuar o pagamento de salários no prazo legal; admitir e manter empregado com o respectivo registro; disponibilizar água potável, inclusive nas frentes de trabalho; fornecer gratuitamente EPIs; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis; disponibilizar alojamento em acordo com a NR-31 (Norma Regulamentadora); e equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros. Ainda de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o dono da fazenda deve abster-se de recrutar trabalhadores para o trabalho em outra localidade do território nacional mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou sem assegurar o retorno deles ao local de origem.

Da assessoria do MPT.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (14), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) destacaram os riscos da ausência de monitoramento e controle da qualidade do ar nos ambientes de trabalho artificialmente climatizados, sobretudo durante o período de pandemia.

Segundo fiscalizações realizadas nos últimos 18 meses, as irregularidades contribuíram para a maior proliferação da Covid-19 entre os trabalhadores de diversos setores, em especial, aqueles que atuam em serviços de saúde. No total, foram inspecionados 277 estabelecimentos de saúde, entre hospitais públicos, municipais e estaduais, e privados, além de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). 

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"Nas fiscalizações, notamos um baixíssimo grau de domínio no que diz respeito à qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados, seja com ausência de renovação e de filtragens adequadas ou até mesmo com a não exaustão do ar de setores especiais, como áreas de isolamento, laboratório, refeitórios, quartos de repouso, entre vários outros", detalhou a auditora fiscal, Chefe do Setor de Segurança e Saúde da SRTb/PE, Simone Holmes.

Ações do MPT durante a pandemia

Ainda no início da pandemia, segundo a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, o MPT chegou a expedir “recomendações em caráter preventivo para a proteção das categorias mais expostas à contaminação da Covid-19”. Neste momento, segundo ela, as diretrizes já abrangiam o controle da qualidade do ar, que “revelou-se ação imprescindível à proteção da saúde não só dos trabalhadores, mas também dos usuários dos sistemas público e privado de saúde”.

Diante do cenário de contravenções generalizadas, no entanto, a Inspeção do Trabalho e o próprio MPT propuseram a adoção de um termo de compromisso para que “os estabelecimentos pudessem se adequar, dentro de um prazo razoável e negociado, respeitando as características individuais e sem punição pecuniária pelo descumprimento do termo", explicou. 

A partir disso, audiências públicas foram realizadas, como forma de corrigir gradativamente as unidades nas quais irregularidades foram detectadas. Conforme o MPT, houve maior adesão da rede privada, sendo ainda preocupante os quadros verificados na rede pública de saúde. As violações constatadas somam, pelo menos, 700 autos de infração. 

Diretrizes de qualidade do ar já eram descumpridas antes da Covid-19

Embora a situação tenha sido acentuada pela pandemia, as normas relacionadas à garantia da qualidade do ar já eram descumpridas antes da condição de emergência sanitária. Para Adriana Gondim, mesmo nos momentos em que houve o decréscimo de casos de pacientes internados, possibilitando as melhorias estruturais nos sistemas de ar, os protocolos não foram cumpridos.

“Não se aproveitou a oportunidade para adequações para o enfrentamento das irregularidades associadas aos sistemas de renovação do ar, filtragem e exaustão. Aquelas unidades de saúde que não buscaram a avaliação da qualidade do ar em seus postos de trabalho, através de seus gestores, negligenciaram na tutela da saúde de trabalhadores e pacientes, propiciando o  quadro de adoecimento e casos de Covid- 19 que poderiam ser evitados", complementou a procuradora do Trabalho.

CARTILHA

O trabalho desenvolvido entre o MPT e a SRTb/PE culminou na produção da cartilha "A Covid-19 está no ar - Como garantir a qualidade do ar interior durante a pandemia?". O material, destinado a empregadores e trabalhadores, traz informações que possibilitam a construção de um meio ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer um equilíbrio entre o uso do ar-condicionado e o acesso à ventilação natural, sobretudo no período da crise sanitária. O material ainda será divulgado.

O novo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, declarou, nesta segunda-feira (30), todo o apoio do órgão ao procurador Paulo Neto, responsável pelo o processo que pede à Justiça o afastamento imediato do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, pela prática de assédio moral.

A ação foi protocolada na última sexta-feira (27) perante a 21ª Vara do Trabalho de Brasília e pede que Camargo seja condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais. Além disso, a Procuradoria requer que a Fundação Palmares "não permita, submeta ou tolere a exposição de trabalhadores a atos de assédio moral praticado por qualquer de seus gestores" e cobra um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho.

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"O procurador Paulo Neto tem conduzido o processo com muita tranquilidade, firmeza e segurança. Os dados já são dados públicos, e dizem respeito a fatos que deixam qualquer pessoa bem preocupada. Você tem uma entidade como a Fundação Palmares, que foi criada para acolher as pessoas e está se tornando uma situação de conflitos e assédios", declarou o PGT, em entrevista ao Broadcast. "O procurador tem todo o nosso apoio para continuar o trabalho, para que o assédio moral não tenha guarida nas nossas empresas e instituições", completou Pereira.

As investigações que culminaram no processo duraram mais de um ano. De acordo com o processo, as apurações indicaram que Sérgio Camargo persegue os trabalhadores que ele classifica como "esquerdistas", promovendo um "clima de terror psicológico" dentro da Fundação Palmares.

Pelo Twitter, Camargo reagiu à denúncia e disse, na manhã desta segunda, que "o MPT não tem autoridade para investigar servidores ou pessoas em cargos comissionados". Disse ainda que as "acusações partiram de militantes vitimistas e traíras".

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