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O Projeto de Lei 4540/21 altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. O furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família. 

A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação. 

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O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados, com apoio de defensores públicos e instituições. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes. 

Jurisprudência restrita O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.  Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja injustiças. 

“A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, dizem os autores.  Os parlamentares citam casos de pessoas encarceradas pelo furto de uma cartela de barbeadores (R$ 22); de alimentos vencidos de um supermercado (R$ 50); e até de água. 

“A criminalização de atos de baixíssima repercussão social, que configuram expressão de uma profunda crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma sobrecarga do Judiciário”, avaliam. 

Além disso, os autores destacam que o furto é um crime sem características violentas a que responde cerca de 11% da população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.

  Tramitação

A proposta está apensada ao PL 1244/11 e poderá ser votada no Plenário se for aprovado requerimento de urgência. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PLN 19/2022) que abre crédito suplementar de R$ 4,3 milhões no Orçamento da União para suprir demandas das Justiças Federal e Eleitoral. Do total, R$ 2,5 milhões são destinados a reformas, obras e instalação de equipamentos na Seção Judiciária do Tocantins e de Goiânia. Já R$ 1,8 milhão vai para a reforma do edifício do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e compra de microcomputadores no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O texto informa que os recursos vêm do cancelamento de dotações orçamentárias, sem impacto na obtenção da meta de resultado primário ou no novo regime fiscal de teto de gastos do Orçamento Fiscal da União.

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De acordo com o PLN encaminhado pelo Ministério da Economia, especificamente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito visa à reforma do Anexo 2 do Edifício Sede do TRE-GO (almoxarifado e portão de acesso do prédio). Já no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o valor vai bancar a compra de microcomputadores, devido à necessidade de substituição de estações de trabalho.

No âmbito da Justiça Federal de 1º Grau, na Seção Judiciária do Tocantins, serão feitas a implantação de sistema de energia solar, com placas fotovoltaicas, reforma dos elevadores, obras na coberturas do Edifício Anexo e na área destinada à manutenção predial. Enquanto na Seção Judiciária de Goiânia o recurso será usado para obra do estacionamento dos diretores. 

E na Justiça Federal da 3ª Região, serão feitas obras de instalações hidráulicas e sanitárias e a modernização da infraestrutura de alimentação elétrica, dos fancoils (sistemas de refrigeração) de andares e do sistema de insuflamento e renovação de ar dos subsolos. 

*Da Agência Senado

O Projeto de Lei 1847/22 permite o pagamento de fiança via Pix. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança. 

“Não raro os detidos ou seus familiares têm dificuldades para quitar o valor arbitrado em razão de procedimentos bancários, como, por exemplo, limitações decorrentes das transações via TED [Transferência Eletrônica Disponível] ou DOC [Documento de Crédito], bem como referentes aos horários em que os saques são permitidos”, justifica o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). 

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Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nessa segunda-feira (1º), um projeto de lei que torna obrigatória a participação de presidenciáveis em, no mínimo, três debates de emissoras de rádio e televisão durante o período de campanha. A obrigatoriedade é prevista também para candidatos ao governo dos estados e do Distrito Federal, e à prefeitura de municípios com mais de 200 mil habitantes, e que contabilizem, pelo menos, 5% das intenções de voto. 

Segundo o projeto, o não comparecimento a esses eventos resultaria em multa de R$ 50 mil, cancelamento do tempo correspondente a dez programações diárias destinadas à propaganda eleitoral gratuita do partido e devolução dos recursos do Fundo Eleitoral destinados ao candidato. 

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Para defender a matéria, Vieira abordou a ausência dos candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. “É importante ressaltar que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação”, sustenta no texto da proposta. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), que lideram a disputa presidencial este ano, já indicaram que não devem focar a estratégia de campanha em debates, apesar de não terem negado que participarão de algum evento desta natureza. 

“Entende-se que eles são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. O eleitor precisa entender as propostas dos candidatos não só a partir do viés único da propaganda eleitoral e do uso de mídias”, acrescenta, afirmando que a proposição “prestigia o princípio democrático”. 

O deputado Alan Rick (AC) apresentou, na Câmara dos Deputados, a PL 1273/22, que tem como proposta determinar que a nota de corte do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior (Revalida) seja publicada no mínimo 30 dias antes do exame, além de pedir a redução do valor da taxa de inscrição da segunda etapa, para 30% da bolsa mensal do residente.

De acordo com o deputado, a PL tem objetivo de atender as reclamações dos médicos formados no exterior, que relataram sofrer prejuízos por receberem a nota de corte a apenas 48 horas da realização do certame. Além disso, ele ressalta a importância de reduzir o valor da taxa de inscrição para que haja um alinhamento com a bolsa recebida pelos residentes:

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“É um projeto que atenta para a necessidade de nós garantirmos uma boa prática para a prova do Revalida, para que possamos garantir que esses médicos atendam os brasileiros nos municípios mais pobres. Durante a Covid-19, foram esses médicos, que hoje trabalham no programa Mais Médicos, que estiveram na linha de frente atendendo a nossa população”, destaca.

O Projeto de Lei de número 1149/22 visa obrigar as empresas a mencionar, além dos requisitos da vaga, a faixa salarial nos anúncios de emprego. De autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), o projeto ainda está sendo analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“As empresas buscam profissionais para o preenchimento de vagas que estão disponíveis, porém não comunicam qual a faixa salarial que pretendem para a mesma, o que gera insegurança ao desempregado, ou seja, paira a dúvida se é um salário compatível com aquilo que o cidadão ou cidadã está pretendendo ao buscar sua recolocação no mercado de trabalho. Com o aumento dos preços do transporte e dos combustíveis, essa informação seria salutar para a economia da pessoa que não tenha interesse pela vaga por sua remuneração”, explicou o deputado Alexandre Frota, em nota.

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Segundo o consultor de recursos humanos Jessé Barbosa, a aprovação do projeto é benéfica para os candidatos às seleções. “De fato, existem muitas empresas que ofertam processos seletivos obscuros de informação, levando o candidato a uma completa inércia das etapas e diminuindo o interesse ou deixando de atrair quem, de fato, é bom para o processo. Caso o Projeto de Lei seja aprovado, práticas como essas serão abolidas e tornarão os processos seletivos mais transparentes, embora haja algumas lacunas que não permitirão as empresas agirem de forma estratégica”, diz Jessé.

De acordo com o projeto, a lei se aplica às empresas públicas e privadas e o descumprimento desta norma acarretará uma multa de cinco salários mínimos, dobrando o seu valor em caso de reincidência.

Segundo Jessé Barbosa, atualmente, a empresa pode solicitar aos candidatos uma pretensão salarial e, diante disso, ela fará a análise dos profissionais que se enquadram na faixa de salário do contratante. Durante o processo de seleção será avaliado se os candidatos têm as habilidades e competências de assumir a função e receber o salário devido ao cargo.

Com a aplicação do novo projeto de lei, a empresa não poderá solicitar a pretensão salarial aos candidatos, mas sim, definir um valor fixo que será informado na divulgação da vaga.

“Em caso de não encontrando um candidato ao perfil que está sendo exigido, a empresa precisará encerrar o processo e abrir um novo, redefinindo um conjunto de habilidades e competências de um perfil mais júnior, por exemplo”, destaca Jessé.

O problema na prática

Natanael Petrosa trabalha na área de vendas há mais de 15 anos e, durante todo o seu desenvolvimento como profissional, teve muitas experiências, algumas positivas e outras negativas. Para o vendedor, o Projeto de Lei pode trazer aos candidatos mais segurança durante o processo de seleção, além de evitar transtornos.

“Participei tem um processo seletivo, no qual a empresa informou apenas os benefícios e não disse qual seria a faixa salarial. Devido à dificuldade de conseguir seleções, optei por continuar o processo, mesmo sem saber quanto iria ganhar”, conta Natanael.

Segundo o profissional, a seleção, que durou cerca de um mês, teve início com uma entrevista em grupo, onde os candidatos contaram sobre suas experiências profissionais. As outras etapas foram seguidas de análise curricular e habilidades dos profissionais.

“Na penúltima etapa do processo, participamos de uma atividade em que tínhamos que mostrar nossas habilidades com vendas e marketing, ou seja, como falar com o cliente e como apresentar determinado produto de forma a influenciar a compra”, explica o vendedor.

A faixa salarial de um vendedor de cosméticos varia de estado para estado, mas a média é de R$ 1.400 podendo chegar a R$ 2.000 em meses de festas. De acordo com Natanael, na penúltima etapa do processo de seleção foi informado um salário cerca de R$ 945, o que trouxe para o profissional uma enorme frustação. Devido ao salário abaixo do mercado, o vendedor optou por não aceitar a vaga.

Nesta sexta-feira (1º), a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) anunciou a aprovação de um projeto de lei que determina o aumento da idade limite para concorrer aos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com a alteração, os candidatos poderão ter, no máximo, 30 anos completos até o dia de inscrição.

Segundo o Projeto de Lei Complementar 3496/2022, o caso do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), a idade máxima é  de 30 anos, com exceção do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), no qual a idade limite é de 35 anos completos até a data de inscrição para o concurso público.

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Um Projeto de Lei estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade (PL 1.481/2022).

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condicionar a conclusão favorável ao prazo maior em um exame psicossocial, na hipótese de o ato resultar em morte.

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O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.

"O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal", avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. "A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade desses atos infracionais", acrescenta.

Internação

No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária: dos 12 anos completos aos 15 anos incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.

"Há que se observar a proporcionalidade considerando o bem jurídico afetado também em relação à medida de internação, para a qual propomos prazo máximo de 12 anos em relação aos atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal) cometidos contra a vida ou com resultado morte. É preciso que se faça um paralelo com aqueles crimes que ferem o bem mais caro ao ordenamento jurídico: a vida. Delitos como o homicídio, latrocínio ou estupro com resultado morte possuem penas que chegam a 30 anos de reclusão, não cominadas a nenhum outro tipo no Código Penal ", conclui o senador.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.

O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.

*Da Agência Senado

Tramita no Plenário do Senado um projeto de lei para garantir que a qualidade da educação básica de todo o país seja avaliada anualmente. Em caso de aprovação, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.  

O projeto elaborado pela senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE), o PL 1.317/2022 acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Leia 9.394/1996) a obrigatoriedade de a União realizar, de forma anual, “exames e avaliações de aferição de qualidade do ensino” de todas as etapas da educação básica, “assegurada a assistência técnica aos estados e ao Distrito Federal para a realização de avaliações locais com a mesma periodicidade”. 

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Na justificativa da proposta, a autora afirma que a construção de uma cultura avaliativa dos programas e serviços oferecidos pela administração pública é apontada como instrumento importante para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão, pois o diagnóstico e a avaliação produzem dados capazes de nortear a gestão pública. “Afinal, é com base em indicadores que se pode promover o aprimoramento de determinado serviço”, diz Maria do Carmo. 

A senadora explica que desde a década de 1990 já existe o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), cujos exames são aplicados de dois em dois anos. Em 2020, lembra, uma portaria do Ministério da Educação recomendou que as avaliações fossem feitas anualmente.  

“Essa inovação pareceu-nos bastante acertada, uma vez que hoje a sociedade precisa esperar dois anos para dispor de dados atualizados sobre a situação da educação nacional. Por isso mesmo, nosso intento, ao apresentar este projeto, é definir em lei a competência e a incumbência da União para que a exigência da periodicidade anual não fique à mercê de projetos de governantes de plantão, tornando-se parte efetiva da política educacional do Estado brasileiro”, explica. 

Para ela, o diagnóstico anual do aprendizado passará a ser reconhecido como imprescindível para o progresso da educação, pois os dados sobre a qualidade da educação são essenciais para que a sociedade e os gestores públicos possam melhorar o ensino. Além disso, cada estado poderá definir onde é mais proveitoso investir seus recursos, com base nos dados das avaliações anuais, acrescenta. 

*Da Agência Senado 

Em encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB), nessa quarta-feira (8), o governador Paulo Câmara (PSB) deixou claro sua posição contrária ao Projeto de Lei Complementar 18, que altera os valores do ICMS cobrado sobre os combustíveis.

Outros governadores e secretários também participaram da reunião. Câmara afirmou que a proposta não irá, de fato, baixar os preços e que o povo continuará pagando pelo lucro dos acionistas da Petrobras.

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"Os mais vulneráveis serão penalizados duas vezes: o preço dos combustíveis vai cair apenas por um momento, mas a perda de recursos para a educação e a saúde será permanente", assevera.

O governador salientou que os Estados brasileiros já tiveram uma renúncia fiscal direta com o congelamento do ICMS sobre a gasolina, diesel, gás de cozinha e álcool. De novembro de 2021 até o final de abril de 2022, o montante foi de R$ 16 bilhões.

"Já a renúncia fiscal de janeiro deste ano até dezembro será de R$ 37 bilhões. Mesmo assim, a gasolina continuou tendo sucessivos aumentos de preços, comprovando a ineficácia da iniciativa", pontua o mandatário pernambucano.

Os vereadores do Recife Ivan Moraes (PSOL) e Cida Pedrosa (PCdoB)  protocolaram, nesta terça-feira (7), na Câmara um projeto de lei que dispõe sobre as bases para a elaboração da Política Municipal de Uso e Distribuição de Remédios Derivados da Cannabis. A iniciativa tem coautoria de 26 mandatos. De acordo com os vereadores, nunca antes na história da Casa um projeto de lei foi assinado por tantos parlamentares.
“Tivemos assinaturas de todos os campos, da base e da oposição, da esquerda à direita. Nunca houve um projeto de lei com tantas coautorias na história da Câmara. Isso é um sinal eloquente de que a nossa sociedade compreende a urgência que é fazer com que remédios feitos a partir de uma planta possam chegar a milhares de pessoas que precisam”, explica o vereador Ivan Moraes.
O projeto trata sobre o uso da maconha para fins medicinais e sua justificativa se baseia na comprovação dos benefícios do uso da substância no tratamento de diversas doenças como Epilepsia, Autismo e Alzheimer, além da necessidade de regulamentação do uso, que já acontece em determinados casos no país.
Seguindo os trâmites da Câmara Municipal, agora, após o protocolo e numeração, o projeto de lei na próxima sessão da Casa, segunda (13), deve ser lido em plenário para em seguida começar sua tramitação, com prazo de 10 dias para emendas.  Depois é destinado às comissões da Câmara, que emitem os seus pareceres. Após 60 dias de tramitação, com ou sem pareceres, ele segue para votação.

*Da assessoria de imprensa

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nessa quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) nº 3441/2022, que zera a taxa de emissão de documentos para as pessoas vítimas das chuvas que atingiram o estado nos últimos dias. A Casa liberou o texto em caráter de urgência e incluiu no projeto uma emenda modificativa que garantiu a ampliação dos locais de emissão. Alguns serviços do tipo, como o de emissão da segunda via do registro geral (identidade), chegam a custar R$ 26,98 e podem levar até 10 dias para ficarem prontos. 

No projeto original, do Governo do Estado, o benefício valeria para os documentos retirados em ações do programa Governo Presente (que monta postos de atendimento nos bairros e oferece diversos serviços). 

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No entanto, o relator das Comissões de Justiça, deputado Isaltino Nascimento (PSB), acolheu uma modificação sugerida pela deputada Priscila Krause (Cidadania) por meio de emenda, permitindo a concessão do benefício pelo Estado como um todo. “Assim, a segunda via poderá ser emitida sem custos por outros órgãos e por meio de convênios com prefeituras”, esclareceu o socialista. 

Krause agradeceu a incorporação da proposta. “Nosso objetivo foi ampliar as formas de emitir as carteiras de identidade de maneira célere e abrangendo todos os canais permitidos em lei”, observou. “A ação do relator foi importante para ganharmos tempo para aprovar essa norma, diante da questão regimental.” 

A isenção estabelecida será na Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (Tfusp) e valerá para a expedição de qualquer via da carteira de identidade emitida em Pernambuco destinada às pessoas atendidas. Outras condições e metas serão definidas por meio de decreto estadual, ao regulamentá-la. 

 

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou no final de maio um projeto de lei que inclui, na cesta básica entregue no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a recarga de um botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 kg de uso doméstico (PL 1.384/2022).

De acordo com o projeto, quem for beneficiado com essa medida não pode ser atendido ao mesmo tempo pelo auxílio gás (previsto na Lei 14.237/2021) ou por programas estaduais de mesma natureza.

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Populações vulneráveis

Ao defender sua proposta, Rogério Carvalho ressalta que “o preço do gás de cozinha tem comprometido de forma significativa o orçamento familiar, que já vem pressionado em decorrência dos efeitos da pandemia do coronavírus. E, para as populações mais vulneráveis, não há como substituir o gás de cozinha no preparo dos alimentos, o que o torna essencial na complementação da cesta básica”.

O senador cita levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que aponta que "o preço do botijão de gás pode chegar a R$ 160,00, o que representa mais de 10% do valor do salário mínimo vigente em 2022".

Rogério Carvalho também afirma que "a inclusão do refil do gás de cozinha na cesta básica ampliará o escopo dos programas e ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem por objetivo a promoção de uma alimentação adequada, suficiente e regular, especialmente para as comunidades vulneráveis".

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei que altera o termo "Dia do Índio", comemorado no dia 19 de abril, para "Dia dos Povos Indígenas". A solicitação era apoiada por organizações indígenas que aponta o termo 'índio' depreciativo. 

Na decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (2), Bolsonaro considera que "não há interesse público na alteração" e que não há fundamentos robustos para a revisão do termo. Para basear o veto, ele citou que a própria Constituição Federal usa a palavra "índios" no capítulo que trata dos seus direitos. 

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O projeto 5.466/2019, da deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR), previa que a mudança objetiva ressaltar o valor das populações para a sociedade brasileira. 

A deputada estadual Delegada Gleide Ângelo (PSB-PE) apresentou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei Nº 3369/2022, que cria a Política de Prevenção à Depressão Pós-parto para Mulheres Gestantes, Parturientes e Puérperas. O PL foi apresentado na Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, que é celebrada até o próximo dia 29 de maio.

O objetivo da proposta é conscientizar sobre o cuidado com a saúde mental das mulheres durante o pré e pós-parto e o puerpério, marcados por intensa vulnerabilidade emocional. Segundo o texto da medida, toda e qualquer gestante deve ter direito ao acompanhamento terapêutico desde o início do pré-natal, como também após o parto e durante o puerpério. Aquelas mulheres identificadas com sintomas depressivos devem ter encaminhamento imediato e prioritário para tratamento psicológico e psiquiátrico.

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“A sociedade costuma silenciar o sofrimento das mães e romantizar a maternidade. Precisamos romper esse tabu e encararmos de frente as necessidades e urgências que envolvem a saúde mental das mulheres”, explica a deputada.

A depressão pós-parto é um transtorno de saúde mental que pode ser identificado através de diversos sinais como insônia, perda de apetite, taquicardia, irritabilidade intensa e dificuldade no desenvolvimento de vínculos com o recém-nascido. Os sintomas podem persistir durante os dois primeiros anos de vida da criança.

De acordo com uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto atinge até 25% das mães em todo País, ou seja, uma a cada quatro mães desenvolve o problema.

Faltando pouco menos de um mês para as festas juninas, o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) encaminhou ao Governo de Pernambuco um pedido para que a queima de fogueiras seja proibida, pelo terceiro ano consecutivo, no estado. 

A justificativa do parlamentar é o aumento dos casos de doenças respiratórias em crianças e bebês. Além do pedido de proibição, Albuquerque protocolou um projeto de lei tratando da proibição da queima de fogueiras. 

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“Todas as providências necessárias precisam ser tomadas. As fogueiras produzem fumaça e, mesmo em tempos normais, pessoas com doenças respiratórias e crianças são muito prejudicadas nesse período. A situação já é alarmante, afinal a fila por um leito de UTI tem crescido e crianças têm morrido", assevera o deputado.

Romero Albuquerque aponta que o governo estadual "precisa  garantir a devida assistência à população e atuar de forma preventiva para que o quadro não se agrave ainda mais”.

Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Recife, o veto do prefeito João Campos (PSB), ao Projeto de Lei 20/2020, que institui a obrigatoriedade da liberação da catraca dos transportes públicos do Recife para as crianças de até seis anos de idade incompletos. 

O PL, de autoria do vereador Ivan Moraes Filho (PSOL), definia que a criança beneficiada não seria, em hipótese alguma, "constrangida a passar por debaixo ou por cima da catraca ou roleta". Vale lembrar que esses menores de seis anos já têm a gratuidade estabelecida por lei desde 2014. 

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Entre as justificativas para o veto, João Campos afirma que "existe a dificuldade em fiscalizar o exercício do direito dessas crianças com a liberação das catracas ou roletas e a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro da operação de transporte com a evasão de receita".

A Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU), Taciana Ferreira, foi chamada para se manifestar no Diário Oficial do Município. 

"A liberação de catracas para as crianças de até seis anos incompletos para a utilização de STPP/RMR somente com o controle visual realizado pelos operadores do sistema, motoristas/cobradores, poderá gerar uma evasão de receita prejudicial a sustentabilidade do sistema com implicações negativas na tarifa necessária atualmente praticada, uma vez que, sem o controle efetivo, poderá passar pela catraca usuários sem o devido benefício, reduzindo a receita auferida para suportar os custos operacionais do sistema", disse.

Ela complementa que, atualmente, os ônibus do Grande Recife não contam com cobradores. "A gratuidade  devida  ainda  implicará  em  mais uma responsabilidade para motoristas que atuam nas linhas sem cobradores", ressaltou.

O vereador Ivan Moraes, idealizador do PL, se pronunciou por meio de suas redes sociais. "Imagino que nosso prefeito nunca precisou se arrastar por baixo de uma catraca, como a maioria de nós. Só isso explica a falta de empatia em se vetar uma proposição dessas", pontuou.

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O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-RJ) apresentou um projeto de lei que obriga empresas a informar o valor do salário e os requisitos exigidos nas ofertas de emprego. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (6) e deve passar por apreciação dos congressistas nesta semana.

“As empresas buscam profissionais para o preenchimento de vagas que estão disponíveis, porém não comunicam qual a faixa salarial que pretendem para a mesma, o que gera insegurança ao desempregado, ou seja, paira a dúvida se é um salário compatível com aquilo que o cidadão ou cidadã está pretendendo ao buscar sua recolocação no mercado de trabalho”, argumenta o parlamentar.

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O deputado sugere multa de até cinco salários mínimos, e dobrando em caso de reincidência, para anúncios que não cumpram as exigências ou que tenham informações dúbias e incompletas, não sendo claras ao concorrente.

"Bons profissionais estão em toda parte e basta uma olhada atenta para constatar isso. Redes sociais, fóruns online e listas de discussões por e-mail são plataformas que costumam conter gente engajada profissionalmente e em busca de oportunidade, porém, em muito facilitaria sua vida se soubesse o valor ou faixa salarial da vaga ofertada", conclui Frota.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser apreciado nas comissões legislativas e aprovado no plenário da Câmara e do Senado, além de ser sancionado pelo presidente da República. O parlamentar tem comemorado a repercussão do projeto e está confiante de que deve passar na primeira votação.

O Projeto de Lei 11147/18 torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. 

O símbolo é uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.  Apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. “O objetivo é garantir no dia a dia da pessoa com autismo o exercício do seu direito de prioridade definido em lei federal”, afirma a parlamentar. 

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Ela lembra que, em 2012, foi aprovada a Lei 12.764/12, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual definiu que o autista possui todos os direitos garantidos a uma pessoa com deficiência. 

Estima-se que no mundo, 70 milhões de pessoas tenham autismo. No Brasil este número passa de 2 milhões. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como foi aprovada urgência para a matéria, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que cria um piso salarial para profissionais da enfermagem, a nível nacional, que varia de R$ 2.375 a R$ 4.750. O piso deve gerar um custo de até R$ 18 bilhões aos serviços de saúde públicos e privados de acordo com o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto foi aprovado por 449 votos favoráveis a 12, apesar de o governo Bolsonaro ter se posicionado contra.

De origem do Senado, o PL determina que o piso da categoria deverá ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, fica assegurada a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

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Contudo, de acordo com a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto só irá à sanção presidencial após promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/15, aprovada em fevereiro deste ano, que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem prever a transferência de recursos para o custeio.

Desde segunda-feira (2) profissionais da enfermagem circulavam pela Câmara e conversavam com parlamentares, numa mobilização que levou a um amplo apoio à proposta entre deputados. No plenário, parlamentares favoráveis ao projeto argumentaram que os profissionais de saúde merecem reconhecimento por terem estado na linha de frente do combate à pandemia de covid-19.

O deputado Tiago Mitraud (MG), líder do Novo, único partido contrário ao piso, afirmou que a proposta é eleitoreira e tem alto impacto orçamentário. "Este projeto vai acabar com a saúde brasileira porque vamos ver as Santas Casas fechando, leitos de saúde fechando e os profissionais que hoje estão aqui lutando pelo piso desempregados porque os municípios não conseguirão pagar esse piso", criticou.

Na avaliação do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), a criação do piso representa um grande desafio para os cofres públicos. Barros disse que, como não havia indicação da origem dos recursos para custear a proposta, a orientação do governo seria contrária. "Neste momento, o projeto não atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e por isso o voto do governo é contrário", declarou.

No entanto, como a aprovação do projeto era inevitável, Barros garantiu que o governo se manterá empenhado em buscar fontes de financiamento. "São R$ 16 bilhões que estão aguardando a fonte de recursos e nós estamos trabalhando demoradamente e insistentemente na busca de recursos para garantir que as conquistas sejam efetivas", disse.

Os profissionais beneficiados pelo projeto são enfermeiros, técnicos em enfermagem e parteiras.

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