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A deputada estadual Dani Portela (PSOL-PE) questionou o projeto de lei 357/2023, que autoriza o governo de Raquel Lyra (PSDB) a realizar crédito especial no valor de até R$ 5.770.967.293, com a função primeira de ajustar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) à reforma administrativa do governo de Pernambuco. A PL foi apresentada durante a reunião mista das comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento e Administração Pública.

“Raquel perdeu a oportunidade de revisar a lei orçamentária que tanto critica. O que foi apresentado na comissão mista foi uma mudança meramente protocolar. Se ela reclama tanto de engessamento provocado pela lei, proposta pela gestão anterior, por que não aproveitar o momento para manejar o orçamento a fim de poder cumprir com as prioridades elencadas ainda durante a campanha?”, afirmou a parlamentar, após acompanhar a explicação do secretário estadual da Fazenda.

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Dani Portela acredita que ao realizar mudanças na organização do orçamento, a governadora teria perdido a oportunidade de travar com o conjunto de políticos discussões essenciais para a população pernambucana, como o orçamento para a manutenção das atividades de restabelecimento da normalidade do cenário de desastres, que segue previsto no valor de R$ 5 mil.  

A parlamentar ainda disse que outra tática utilizada pelo Poder Executivo foi de converter diversas ações orçamentárias referentes à previdência do serviço público, anteriormente descritas com detalhes, em uma única ação.

"Essa decisão dificulta que a Assembleia Legislativa acompanhe a evolução do orçamento previsto e aponta para um caminho preocupante, invisibilizando populações mais vulneráveis, e que não pode se repetir nos próximos projetos apresentados", disse.

 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção.

De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O relatório foi lido em Plenário pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

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Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1604/22, do Senado, que muda a Lei Maria da Penha para estipular que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei.

*Da Agência Câmara de Notícias

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O Projeto de Lei 1055/23 regulamenta o recebimento de presentes, brindes ou similares por agentes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe o recebimento de presentes de interessado em decisão ou ação competente do agente público.

Pela proposta, sendo inviável a recusa em virtude de cordialidade, cortesia ou diplomacia, a pessoa deverá remeter o bem ao setor de gestão de patrimônio do órgão a que pertence, para inclusão no patrimônio público ou leilão. O agente público deverá registrar e publicar as informações sobre os itens recebidos.

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Será lícito aos agentes públicos o recebimento de brindes no exterior desde que limitados à cota de isenção por passageiro (US$ 1 mil hoje). Para hospitalidades – despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outras –, o valor deverá ser compatível com o serviço, respeitado o estrito interesse institucional.

Tipificação no Código Penal

A proposta também insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para instituir o crime de aceitar presentes ou receber brindes e hospitalidades exorbitantes ou incompatíveis com o cargo.  A pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. As sanções valerão também para quem tentar desembaraçar os itens.

“São frequentes os assédios aos tomadores de decisão e o mecanismo de persuasão não é o convencimento, apresentação de dados ou as melhores práticas de política pública, mas sim o oferecimento de presentes, vantagens indevidas ou excessiva hospitalidade aos agentes governamentais”, critica o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). 

Joias da Arábia

O parlamentar sugere ainda que, se aprovada, a norma seja batizada como “Lei Joias da Arábia”, em referência ao caso das joias que teriam sido dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Avaliadas em R$ 16,5 milhões as joias foram retidas em outubro de 2021 pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP) quando integrantes do governo anterior tentaram entrar com elas no País sem declará-las.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 943/23 garante à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar direito de acomodação e remoção em outra unidade, com sigilo nos atos de publicidade oficial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já garante às vítimas de violência doméstica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A proposta deixa claro que isso ocorrerá sem prejuízo salarial.

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Além disso, prevê que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios criem cursos e cartilhas periódicos para a formação de servidores públicos sobre violência de gênero e órgãos de acolhimento e denúncia. 

Autora da proposta, a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destaca que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%) com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros.

“A situação piora quando a vítima de violência é uma servidora pública, pois, como muitas vezes elas são o arrimo da família, obrigam-se a permanecer sob agressão para não perderem seu emprego”, disse.  “Precisamos garantir que as servidoras públicas possam sair da situação de violência nas quais vivem e que seus empregos sejam preservados durante o processo judicial”, defendeu.

Outra proposta

A Câmara também analisa uma proposta semelhante. É o Projeto de Lei 3475/19, do Senado, que permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. Essa proposta aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.  Já o PL 943/23, da Professora Luciene Cavalcante, ainda será encaminhado às comissões da Câmara.

*Da Agência Câmara de Notícias

No Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai oficializar o envio de um projeto de lei para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O texto prevê medidas para que empresas tenham mais transparência remuneratória e para ampliar a fiscalização e o combate à discriminação salarial.

A comemoração do Dia Internacional da Mulher será marcada pelo anúncio de uma série de ações do governo federal que incidem diretamente na garantia de direitos das mulheres. O evento em que serão oficializadas essas iniciativas será às 11h de hoje, no Palácio do Planalto, em Brasília, e terá a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, além de representantes de mais 19 ministérios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Informações sobre o projeto para igualar salários não foram detalhadas, mas ele deve mexer na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista, aprovada em 2018, chegou a inserir um dispositivo que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função, mas a punição é considerada pequena, o que acaba estimulando a desigualdade.

Em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador. O projeto, desde então, ficou parado na Câmara dos Deputados.

Outro texto em análise na Câmara é o Projeto de Lei (PL) 111/23, apresentado neste ano, que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham funções ou ocupam cargos idênticos. A proposta é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Em 2019, uma pesquisa Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações analisadas. Mesmo com uma queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018, as trabalhadoras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira, 7, que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinará na quarta-feira, 8, um Projeto de Lei para que homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo tenham salários iguais. "A Constituição já diz isso, mas a lacuna ainda persiste, então a lei da igualdade de salário será mais enxuta e vamos ver se essa lei pega, porque até agora não pegou", disse, durante almoço realizado na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

Na quarta-feira, 8, será comemorado o Dia Internacional da Mulher.

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De acordo com Marinho, as mulheres sofrem atualmente com salários desiguais e falta de oportunidades. "É nossa tarefa minar todo preconceito, seja de raça, de cunho religioso e de diferença entre homens e mulheres", mencionou.

O ministro salientou que o Ministério do Trabalho ainda está em transição porque alguns setores da pasta ainda estão em outras áreas da Esplanada, como na Justiça, na Fazenda e nos Direitos Humanos. "Estamos ainda no meio de escombros do desastre que sofremos no Brasil", disse numa menção indireta ao governo de Jair Bolsonaro.

O Senado começa a debater o PL 670/2023, que cria o Programa Mulher Alerta. Pela proposta, mulheres em risco de violência doméstica poderão contar um sinalizador de emergência para acionar a polícia imediatamente, em caso de perigo. O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), é defendido pela Bancada Feminina.

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*Da Agência Senado

Existe um dito comum no Brasil de que a maioria das coisas, principalmente nas frentes burocráticas, passam a funcionar plenamente apenas após o carnaval. Mas a “regra” tem se mostrado um ponto fora da curva, no âmbito das propostas de Projetos de Lei na Câmara dos Deputados. Até esta quinta-feira (16) foram protocolados 524 projetos de lei, desde o dia 2 de fevereiro, que marca o início da sessão legislativa do ano. Dentre os estados que mais se destacam na lista, Pernambuco figura a sexta posição, com 30 projetos já em tramitação.

Dos 25 parlamentares que representam o estado, nove já enviaram projetos como autores ou coautores. Os que mais assinam propostas são Lula da Fonte (PP/PE), Maria Arraes (SOLIDARI-PE) e Mendonça Filho (UNIÃO-PE), cada um com seis projetos enviados. Fernando Rodolfo (PL-PE) segue a lista, com cinco propostas assinadas até o momento. Clarissa Tércio (PP-PE) e Guilherme Uchoa (PSB-PE) apresentaram cada um dois projetos, enquanto Felipe Carreras (PSB-PE), Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e Pedro Campos (PSB-PE) encabeçam um texto, sendo o último coautor do projeto com Gervásio Maia (PSB-PB).

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Para entender um pouco mais sobre os projetos de lei encabeçados pelos deputados eleitos, o LeiaJá conversou com cientistas políticos, que explicaram a relevância das propostas para o cenário político, a nível estadual e nacional.

Abrangência do debate nas pautas

De acordo com o cientista político Elton Gomes, a expressão dos deputados federais por Pernambuco se equipara facilmente ao debate nacional, mas não deixa de ser marcante ainda a pouca participação. Em sua análise, ele também afirma que as propostas são condizentes, em sua maioria, à experiência que cada um possui. “Fazendo contraponto com os mais experientes, como Mendonça Filho, e os mais novos, recém-eleitos, como Maria Arraes, que querem ‘mostrar proatividade’”, observa o profissional.

De maneira geral, as propostas levantadas até então pelos parlamentares são vistas como uma prática bastante conhecida na política: a abertura do foco das pautas, saindo das necessidades estritas do estado e atendendo demandas a nível nacional. É o que diz Victor Tavares, doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). “Indo de encontro à crença popular dos brasileiros de que ‘o governo não governa para eles, mas sim pensando em interesses próprios que divergem das demandas da sociedade’, as pesquisas mais recentes e as evidências empíricas mostram que o legislativo brasileiro não apresenta uma conduta predominantemente particularista.”, avalia Tavares.

No entanto, Gomes observa que um posicionamento mais abrangente, abrindo o debate para o nível nacional é uma prática que deve ser feita com cuidado, tendo em vista que esse não é o papel cabido unicamente aos deputados. “Quem é eleito com projeto nacional é presidente da República. Deputados e senadores são [cargos] puramente paroquiais, eles devem defender seus públicos, suas bases. Quem vai propor grandes projetos nacionais é o Executivo”, explica.

Ele ainda analisa que, das propostas enviadas, a maioria é sobre questões econômicas e tributárias. “Apesar de algumas estarem voltadas a setores da sociedade, como a PL 391/2023 e a 479/2023, de autoria de Fernando Rodolfo (Partido Liberal), voltadas para advogados e agentes comunitários de saúde, bem como agentes de combate às endemias. Outros projetos visam beneficiar uma camada maior da população brasileira, como os apresentados por Mendonça Filho (UNIÃO), que abordam a proibição da concessão de crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios oriundos de programas federais de transferência de renda [PL 34/2023] e a metodologia para o cálculo do salário mínimo [PL 33/2023].”, observa.

Destaques das análises

Em se tratando de alguns projetos que mais se destacam nas análises, Elton Gomes pontuou alguns posicionamentos que podem render um aprofundamento no futuro, como o do deputado Lula da Fonte. Segundo o cientista político, há uma "miscelânea" de propostas vindas do parlamentar, como a da redução de impostos sobre gastos com saúde veterinária.

Ele também nota a pouca profundidade de algumas pautas, como a de Felipe Carreras em propor a obrigação de reparar danos resultantes de prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com Gomes, é uma “tentativa de hiper especificar algo que a jurisdição brasileira já prevê”.

Na visão de Victor Tavares, é possível compreender a previsibilidade de alguns projetos com base no perfil de seus autores. Os dois exemplos que ele dá são de Mendonça Filho, ex-ministro da educação no governo Michel Temer em 2019, e levantou propostas voltadas para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, o reajuste das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Outro exemplo é o da deputada Clarissa Tércio, “uma parlamentar que invadiu um centro de saúde para impedir um aborto legal, de fazer uma proposição de lei que altera o Código Civil para incluir disposição acerca dos direitos do nascituro (PL 359/2023)”, complementa.

Confira abaixo a lista completa dos projetos de lei protocolados até agora pelos deputados por Pernambuco:

Clarissa Tércio - PP/PE

PL 358/2023 - Ementa: Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar e conceder crédito ou financiar projetos a governos estrangeiros que estejam ou tenham sido inadimplentes.

PL 359/2023 - Ementa: Altera o Código Civil, para incluir disposição acerca dos direitos do nascituro.

Felipe Carreras - PSB/PE

PL 265/2023 - Ementa: Institui a obrigação de reparar danos resultantes de prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Fernando Rodolfo - PL/PE

PL 391/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.

PL 528/2023 - Ementa: Acresce o inciso IV ao parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e modifica o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações aos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, diretamente ou por intermédio de Fundo de Segurança Pública, nacional, estadual ou municipal; às instituições públicas de saúde, diretamente ou por intermédio de Fundo de Saúde, nacional, estadual ou municipal; bem como às instituições públicas de educação, diretamente ou por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de Fundo Estadual ou de Fundo Municipal de Educação.

PL 479/2023 - Ementa: Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).

PL 326/2023 - Ementa: Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais

PL 439/2023 - Ementa: Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais.

Guilherme Uchoa - PSB/PE

PL 272/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em braile, nos casos em que especifica.

PL 292/2023 - Ementa: Institui a Campanha "Fevereiro Laranja" em todo o Território Nacional, visando a conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

Lula da Fonte - PP/PE

PL 245/2023 - Ementa: Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

PL 236/2023 - Ementa: Cria o direito de preferência na celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para as entidades cujas atividades sejam destinadas às pessoas com deficiência.

PL 428/2023 - Ementa: Estabelece a correção dos valores da subvenção econômica em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

PL 246/2023 - Ementa: Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução das despesas com médicos, clínicas e hospitais veterinários.

PL 244/2023 - Ementa: Institui o Fundo Nacional destinado a financiar e apoiar pesquisas e ações destinadas às pessoas com deficiência.

PL 232/2023 - Ementa: Prevê a possibilidade de qualificação como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades cujas atividades sejam destinadas à defesa dos direitos dos animais.

Maria Arraes - SOLIDARI/PE

PL 26/2023 - Ementa: Institui o dia 08 de janeiro como Dia Nacional da Resistência da Democracia no Brasil.

PL 400/2023 - Ementa: Estabelece obrigatoriedade de atuação de Cirurgião-Dentista habilitado em Odontologia Hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) das unidades de saúde públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS e privadas.

PL 14/2023 - Ementa: Cria o Protocolo de Apoio às Pessoas Vítimas de Violência Sexual em Eventos e Estabelecimentos Comerciais.

PL 25/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para determinar o impedimento de ingresso em território nacional de estrangeiros que publicamente atentem contra a democracia no Brasil.

PL 442/2023 - Ementa: Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.

PL 553/2023 - Ementa: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências, a fim de estabelecer a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e de utilização de sistema de alerta pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mendonça Filho - UNIÃO/PE

PL 240/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para corrigir os valores repassados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e prever o seu reajuste anual.

PL 238/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, para corrigir os valores das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e prever o seu reajuste anual.

PL 239/2023 - Ementa: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para corrigir os valores per capita repassados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e prever o seu reajuste anual.

PL 34/2023 - Ementa: Veda a concessão de crédito consignado contratado com base em retenção de parcela de benefícios oriundos de programas federais de transferência de renda.

PL 33/2023 - Ementa: Estabelece a metodologia de cálculo do salário mínimo a vigorar em 2023.

PL 226/2023 - Ementa: Altera as Leis n os 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Gervásio Maia - PSB/PB, Pedro Campos - PSB/PE

PL 492/2023 - Ementa: Dispõe sobre o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes contra o Estado Democrático de Direito e dá outras providências.

Renildo Calheiros - PCdoB/PE

PL 498/2023 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Federal a criar o Memorial da Democracia 08 de janeiro, e dá outras providências.

O ministro da Justiça da Colômbia, Néstor Osuna, apresentou ao Congresso um projeto de lei com uma proposta polêmica: deixar de considerar um crime o incesto entre maiores de idade.

"O que estamos propondo eliminar é que duas pessoas, ambas adultas, que consentem livremente em fazer sexo, sejam enviadas para a prisão", disse ele à Blu Radio nesta terça-feira (7).

A legislação colombiana pune parentes em primeiro grau de consanguinidade que tenham relações sexuais com penas de até seis anos de reclusão.

O ministro apresentou uma proposta legislativa na segunda-feira para melhorar as condições das penitenciárias e descriminalizar algumas práticas, em um momento em que a superlotação carcerária atinge um pico crítico.

“É preciso estabelecer no direito penal típico de uma sociedade liberal alguns limites à perseguição do Estado a comportamentos que realmente não prejudiquem a sociedade”, acrescentou.

Osuna apontou as diferenças entre o incesto e outros delitos sexuais: "não é estupro, nem atos sexuais abusivos, nem atos com menores”. Se o incesto for "com uma criança, aí sim é estupro", observou.

Na Colômbia, a idade para consentimento sexual é de 14 anos. O ministro não especificou o que aconteceria no caso de uma relação incestuosa entre um adulto e um jovem entre 14 e 18 anos.

A iniciativa provocou críticas. "Do governo propõem eliminar o incesto como crime. Uma mensagem nefasta para as famílias e um estímulo macabro para os estupradores", reagiu no Twitter Ernesto Macías, ex-presidente do Senado pelo direitista Centro Democrático.

Embora uma das intenções do Ministério da Justiça seja descongestionar as prisões, o ministro afirmou que existe um "número mínimo" de condenados por atos incestuosos.

O Congresso, de maioria governista, vai debater ainda outras propostas de Osuna, como a concessão de permissões de trabalho a detentos que pagaram mais da metade da pena por delitos menores. Se aprovada, eles poderão sair durante o dia e retornar às suas celas à noite.

O primeiro governo de esquerda na história do país aspira implementar uma ambiciosa bateria de reformas.

O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa. 

Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção. 

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“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou. 

Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção. 

Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Apresentado no dia 20 de dezembro de 2022, o Projeto de Lei (PL) 3081/2022 é autoral do ex-deputado federal de Minas Gerais Tiago Mitraud, do partido Novo. O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não recebeu despacho do Presidente da Câmara.

O Projeto de Lei revoga e altera a legislação a fim de, nas palavras do autor, “desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”. Isso significa que, se aprovada, as 35 profissões listadas não precisarão de um diploma para ser exercida.

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No texto apresentado, a justificativa insinua que algumas exigências são abusivas e privilegiam pessoas que cumprem requisitos apenas burocráticos. Tiago Mitraud diz ter retirado da lista de 35 profissões aquelas que, de alguma forma, possam afetar a sanidade física dos seus usuários. 

Na enquete pública e online da PL 3081/2022 feita no site do Câmara, há 87.935 votos na opção “discordo totalmente”, o que representa 97% do total. Em “concordo totalmente” são 2%, o total de 1.307 votos.

Confira quais são as 35 profissões que estão citadas no PL:

Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);

Arquivista (Lei 6546/78);

Assistente social (Lei 8662/93);

Atuário (Decreto-Lei 806/69);

Bibliotecário (Lei 4084/62);

Corretor de seguros (Lei 4594/64);

Economista (Lei 1411/51);

Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);

Engenheiro de segurança do trabalho (Lei 7410/85);

Estatístico (Lei 4739/65);

Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);

Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);

Jornalista (Decreto-Lei 972/69);

Geógrafo (Lei 6664/79);

Geólogo (Lei 4076/61);

Guia de turismo (Lei 8623/93);

Leiloeiro (Decreto 21.981/32);

Massagista (Lei 3968/61);

Médico-veterinário (Lei 5517/68);

Meteorologista (Lei 6835/80);

Museólogo (Lei 7287/84);

Músico (Lei 3857/60);

Nutricionista (Lei 8234/91);

Profissional de Educação Física (Lei 9696/98);

Psicólogo (Lei 4119/62);

Publicitário (Lei 4680/65);

Químico (Lei 2800/56);

Radialista (Lei 6615/78);

Relações públicas (Lei 5377/67);

Secretário (Lei 7377/85);

Sociólogo (Lei 6888/80);

Técnico de administração (Lei 4769/65);

Técnico em prótese dentária (Lei 6710/79);

Técnico em radiologia (Lei 7394/85);

Treinador de futebol (Lei 8650/93);

Tiago Mitraud concorreu à reeleição como deputado e não conseguiu votos suficientes para fazer parte da Câmara em 2023.

A bancada feminina da Câmara dos Deputados votou mais de 200 projetos nos últimos quatro anos. 78 deles viraram leis, além de uma lei complementar e cinco emendas constitucionais que foram promulgadas. 

A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), cita, entre os destaques dessa última legislatura, a Lei da Laqueadura, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

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A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também excluiu da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.  Outra conquista citada por Celina Leão foi a Lei 14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.

O objetivo da semana é, entre outros pontos, promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.

A lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.  Violência contra a mulher Celina Leão destacou ainda a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. 

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.  A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Produção e representação recorde

Celina Leão ressaltou o volume da produção das parlamentares, que ela afirmou ser recorde. "Nós conseguimos ajustar com o presidente da Casa que a pauta da mulher não é somente a pauta da violência, a pauta da mulher são todas as pautas pertinentes aos olhares das parlamentares", disse a deputada, ressaltando que a pauta feminina inclui, por exemplo, projetos sobre educação e primeira infância.  A deputada também destacou que a bancada feminina cresceu 18%, passando de 79 para 91 o número parlamentares na Câmara.

"Esperamos que, no mandato, essas mulheres, além de dar uma continuidade de propostas legislativas, possam fiscalizar leis que já foram sancionadas."  Celina Leão também destacou a presença feminina na relatoria de propostas importantes sobre outros temas, como, por exemplo, o chamado Pacote Anticrime, que teve grupo de trabalho coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI); e a Lei de Segurança Nacional, relatada pela mesma deputada.

Para a próxima legislatura, a parlamentar espera que as deputadas possam se debruçar, entre outros pontos a serem escolhidos pelas próprias eleitas, sobre a Lei da Alienação Parental.  Conforme contou, a legislação tem sido utilizada de má-fé por pedófilos e homens com histórico de violência contra a mulher, e a Câmara fez uma tentativa de suspender a lei que, segundo a deputada, acabou desconfigurada na votação pelo Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

 A deputada federal Marília Arraes (SD) protocolou um Projeto de Lei (PL) na Câmara para incluir a educação midiática no ensino básico. O texto propõe que a temática de combate às fake news entre no currículo escolar para desenvolver o pensamento crítico logo nas primeiras séries de ensino. 

O PL 2985/2022 que incluir o tema na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como forma de oferecer cidadania focada no conhecimento sobre a dinâmica das redes sociais. A intenção é que a população, sobretudo crianças e jovens, sejam preparados para identificar a veracidade de informações compartilhadas em aplicativos e redes sociais. 

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"A educação midiática tem se mostrado uma das mais promissoras ferramentas de proteção contra esse cenário. Há um estudo do Instituto Open Society que analisa a população da Finlândia e mostra que lá as pessoas são mais resilientes à desinformação entre os 35 países estudados", afirmou a deputada. 

Preocupada com a radicalização de opiniões em uma realidade de disseminação sistemática de notícias falsas, Marília avaliou os efeitos da alfabetização midiática no modelo de ensino finlandês e pretende incluir algo semelhante no Brasil. 

“Abordagens semelhantes poderiam ter impactos muito positivos no Brasil, afinal, enfrentamos o desafio da desinformação e da manipulação da opinião pública com informações falsas. Esse é um tema muito sério. Conheço muito bem essa realidade. Ao longo dos últimos anos fui algo de dezenas de fake news e sei a devastação que elas são capazes de promover na vida das pessoas e de toda a sociedade", concluiu. 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.566/2021, segue para sanção.

A proposta prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores em maio foram agora confirmadas pelos deputados.

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O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.  Funcionário público Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989:  praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet. 

*Da Agência Senado

O deputado federal por Sergipe e tesoureiro nacional do PT, Márcio Macêdo, apresentou um projeto de lei para proibir o uso político de símbolos brasileiros, como a bandeira e o hino. A intenção é evitar "eventuais desgastes" causados pelo contraste ideológico.

Macêdo quer que os símbolos nacionais sejam vedados para todos os partidos, inclusive a manipulação em peças publicitárias, para que não sejam banalizados e interpretados de forma contrária. O PL protocolado no dia 8 do mês passado chega a citar a Copa do Mundo e a representação da bandeira como um símbolo de união.

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“É o que temos visto ultimamente nas eleições, quando determinados grupos se utilizam de símbolos nacionais para gerar a divisão entre os brasileiros, propagar o ódio, a discórdia e as notícias falsas, até mesmo para fazer apologia ao nazismo, de cuja derrota o Brasil participou de forma tão heroica em solo europeu, sob o manto de nossa bandeira”, considerou o deputado.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei 781/20, do Senado. Em razão das mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

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Segundo o texto, as delegacias especializadas deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. 

No âmbito da polícia militar, os estados e o Distrito Federal poderão criar as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Debate em Plenário

A deputada Vivi Reis (Psol-PA) destacou que a aprovação da proposta marca a atuação da Câmara nos 21 dias de ativismo pela vida das mulheres. Ela é autora de uma das propostas apensadas sobre a ampliação do atendimento das delegacias especializadas em violência contra a mulher.

“É a delegacia da mulher que vai dar maior segurança para as mulheres brasileiras e, principalmente, combater a violência antes do último estágio da violência, que é o feminicídio”, disse.

O deputado Ricardo Silva (PSD-SP) afirmou que a proposta é de extrema relevância. “O texto institui o atendimento policial ininterrupto e preferencialmente com policial do sexo feminino, além de estipular rondas preventivas ou visitas programadas às mulheres sob medida protetiva”, declarou.

Ele também destacou que a proposta garante efetividade à Lei Maria da Penha.  A deputada Flávia Morais (PDT-GO) lembrou que, apesar de a violência contra a mulher ter aumentado, apenas pouco mais de 7% dos municípios têm delegacia da mulher. “Nós precisamos ampliar esse número e manter as delegacias abertas”, disse. O deputado Darci de Matos (PSD-SC) também defendeu a proposta. “É mais segurança e mais proteção para as mulheres”, disse.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto deveria ter criado uma multa para o gestor que não cumpre a norma, para que os estados cumpram a determinação e de fato ampliem o atendimento especializado à mulher.  A deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que o atendimento à mulher deve ser ininterrupto. “É importante esta Casa lembrar que, se no município não houver uma delegacia da mulher, a delegacia comum tem o dever de socorrer a mulher com um protocolo humanizado”, alertou.

*Da Agência Câmara de Notícias

Por unanimidade, a Câmara Municipal do Recife aprovou,nesta terça-feira (22), dois projetos de lei do Executivo (PLE), que vão garantir reduções de alíquotas de impostos aos recifenses.  Sendo assim, na decisão dos vereadores o ISS de 5% passará para 2%, e do ITBI de 3% cairá para 2%. 

Dessa forma, a Câmara informou que o primeiro deles concede desconto temporário de 60% para produtores de eventos e artistas locais na cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). A segunda matéria diminui de 3% para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 27 de dezembro de 2022. 

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Agora as propostas serão encaminhadas para o prefeito do Recife, João Campos (PSB), para sancionar as leis. A partir da sua sanção, a redução valerá pelo prazo de 12 meses. 

O líder do governo e vereador Samuel Salazar (MDB) celebrou a aprovação das propostas, e explicou que a PLE nº 44/22, tem como um dos focos incentivar a produção de eventos. 

 “O setor de eventos em geral terá uma queda de 60% na carga tributária do município para toda a cadeia produtiva da cultura e do entretenimento. O objetivo da gestão do prefeito João Campos é firmar o Recife como um grande polo de atração e de incentivo do Nordeste brasileiro”, enfatizou. “É mais uma ação que vai estabelecer ainda mais o Recife nesta importante e merecida posição”, completou o líder do governo. 

Já o PLE nº 45/22, diz que  a medida é uma forma de incentivar a regularização da propriedade estimulando as pessoas a “tirarem seus contratos de gaveta", a fim de registrar seus imóveis no respectivo cartório de registro de imóveis. “Além da redução, a Prefeitura oferece outra condição extra: pagar em até 21 parcelas por meio de cartão de crédito, concluindo a aquisição do imóvel e podendo dar entrada na escritura em até 24 horas da conclusão do pagamento”, enfatizou.  

Um projeto de lei para dar proteção federal a casamentos entre pessoas do mesmo sexo avançou nesta quarta-feira (16) no Senado dos Estados Unidos com um incomum apoio bipartidário.

Uma dúzia de senadores republicanos se juntou a 50 democratas para superar um obstáculo processual que exigia 60 votos "sim" para que o texto, cujo tema era antes considerado profundamente divisivo, pudesse ir para o plenário.

Nas eleições de meio de mandato da semana passada, os democratas conseguiram, com uma pequena vantagem, manter o controle do Senado, enquanto a Câmara dos Representantes terá maioria republicana, segundo projeções divulgadas esta noite.

Isso antecipa uma legislatura dividida a partir de janeiro, quando o novo Congresso é empossado.

Desde 2015, o direito à união entre pessoas do mesmo sexo é garantido nos Estados Unidos pela Suprema Corte.

Mas desde que o mais alto tribunal revogou no início do ano uma decisão histórica que protegia o direito ao aborto, muitos progressistas temem que o casamento gay também esteja ameaçado.

Em julho, a Câmara aprovou uma lei para proteger essas uniões em todo o país. Todos os democratas e 47 republicanos votaram a favor, mas cerca de 160 se opuseram.

Depois de passar pelo Senado, onde a votação deve acontecer em breve, o projeto volta à Câmara dos Representantes para uma votação final.

"Amor é amor, e os americanos devem ter o direito de se casar com a pessoa que amam", disse Biden sobre a medida que prometeu assinar assim que for aprovada.

Esse projeto de lei não obriga os estados a legalizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, exige que eles reconheçam tais uniões realizadas em outros estados.

Dessa forma, se a Suprema Corte anular a decisão de 2015 que legaliza o casamento gay, mesmo que um estado o proíba, ainda assim teria que reconhecer os casamentos formalizados nos demais.

As pesquisas mostram que a grande maioria dos americanos apoia o casamento homossexual, mas essa continua sendo uma questão polêmica. Entre os republicanos, 37 senadores votaram “não” nesta quarta-feira e a direita religiosa segue majoritariamente contra.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (18) projeto de lei que amplia a assistência às gestantes e mães antes, durante e após o parto (puerpério). O projeto segue para o Senado.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e puerpério, com encaminhamento de acordo com prognóstico. O texto prevê que poderá ser fornecido às mulheres inscritas no CadÚnico um kit curativo do coto umbilical e um kit enxoval.

“O estado emocional da mãe não apenas é determinante para o bom andamento do trabalho de parto, como impacta definitivamente o bebê e reflete em seu desenvolvimento. Igualmente, o puerpério é um período em que a mulher, devido ao grande estresse fisiológico e à súbita alteração nos níveis hormonais, encontra-se extremamente vulnerável e mais suscetível a desencadear transtornos psíquicos”, justificou o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

O texto também estabelece que os hospitais públicos e particulares que atendem gestantes deverão desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério.

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