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O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi responsável pela soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Athié é presidente da primeira turma especializada em direito penal, previdenciário e da propriedade industrial. O julgamento do habeas corpus dos acusados estava na pauta da sessão da próxima quarta-feira, 27. Athié é relator do caso. Os encontros da primeira turma do TRF-2 são semanais às quartas, compostos por Athié, Paulo Espírito Santo e Abel Gomes.

Athié ficou afastado do cargo durante sete anos por ter sido alvo de uma ação do Superior Tribunal de Justiça sob acusação de estelionato e formação de quadrilha, em 2004. Um inquérito contra ele, com as mesmas acusações, foi arquivado em 2008 pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal. O órgão alegou não ter encontrado provas a respeito de Athié ter proferido sentenças em conluio com advogados. Ele retomou às atividades em 2011, após decisão do STJ. O habeas corpus encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela defesa de Athié foi acatado em 2013 para trancar a ação contra o desembargador.

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Os votos em colegiado de Athié também são polêmicos. A primeira turma do TRF-2 é responsável pelo julgamento da Operação Pripyat, desdobramento da Lava Jato no Rio responsável pelas investigações referentes à Eletronuclear. Athié era relator do processo contra o ex-presidente da companhia Othon Luiz Pinheiro e votou favoravelmente para revogar a prisão preventiva do empresário, determinada pelo juiz Marcelo Bretas.

Foi nesta sessão que o desembargador comparou propina a gorjeta: "Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta", justificou.

Athié também envolveu-se em polêmicas referente ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e o ex-presidente da construtora Delta Fernando Cavendish, sob acusações de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal solicitou o afastamento de Athié do caso após ter concedido habeas corpus aos investigados. Antes que a decisão fosse tomada, o desembargador declarou-se impedido. O MPF alegou que Athié é amigo do advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva.

Em dezembro de 2016, a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, ainda estava detida. Athié foi o único desembargador que defendeu prisão domiciliar para Adriana, sob a justificativa de que ela deveria cuidar dos filhos. Em março de 2017, Bretas concedeu prisão domiciliar à ex-primeira dama e em agosto do ano passado, ela foi liberada da prisão domiciliar também por Bretas.

Preso na última quinta-feira (21) durante uma ação da Operação Lava Jato, o ex-presidente Michel Temer pode não passar muito tempo atrás das grades. Nesta segunda-feira (25), o desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região Antonio Ivan Athié revogou a prisão preventiva dele.

Além da prisão de Temer, os mandatos contra o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e outros seis investigados foram revogados pelo desembargador. As prisões haviam sido uma decisão do juiz Marcelo Bretas.

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Athié, que é relator do caso no TRF-2, afirmou que as prisões afrontavam garantias constitucionais. A decisão de soltura iria acontecer, inicialmente, em um colegiado com mais dois desembargadores, mas Athié analisou o caso durante o final de semana e tomou a decisão.

Michel Temer foi preso em uma investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. 

A investigação que prendeu Temer e outras nove pessoas apura supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O inquérito que mira Temer e seus aliados tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ricardo Ferreira Nunes, esteve na UNAMA - Universidade da Amazônia, na manhã de quarta-feira (23), em visita de despedida de sua gestão. Ele foi recebido pela reitora da instituição, professora Betânia Fidalgo.

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Participaram também do encontro, pelo TJPA, a secretária-adjunta de Administração, Maria de Lourdes Lobato, e o diretor de Comunicação, Linomar Bahia. Pela UNAMA, participaram o pró-reitor de Ensino de Graduação, professor Wagner Muniz; a pró-reitora de Ensino-Adjunto, professora Fabíola Machado; o assessor de Relações Institucionais, professor Jefferson Bacelar; a coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito, professora Carla Noura; a coordenadora geral do curso de Direito, professora Eulina Rodrigues; e os professores André Bendelack e Raymundo Albuquerque.

O desembargador Ricardo Nunes ressaltou as ações desenvolvidas nos dois anos de sua gestão, que está chegando ao fim neste mês de janeiro. Destacou as parcerias realizadas com a Universidade da Amazônia e falou da ideia da ampliação dos vínculos interinstitucionais com a construção de uma Sala de Tribunal do Júri do Poder Judiciário nas dependências da UNAMA-Alcindo Cacela. Por fim, falou a respeito do aprendizado na convivência com o meio acadêmico.

A reitora da UNAMA, professora Betânia Fidalgo, destacou a gestão exitosa do desembargador Ricardo Nunes à frente do Tribunal de Justiça do Pará, apontando o perfil do magistrado como um importante diferencial. A reitora afirmou que a gestão do desembargador Ricardo foi “um divisor de águas” no Poder Judiciário do Pará, qualificando-a como magnífica.

Por sua vez, o professor Jefferson Bacelar enfatizou a parceria entre TJPA e UNAMA e lembrou que o presidente do TJPA recebeu, em 2017, a Medalha Tobias Barreto, criada pelo Instituto Brasileiro de Estudo do Direito (IBED) e que é a maior honraria concedida pelo Grupo Ser Educacional.

O desembargador Ricardo Nunes destacou, ao final do encontro, que seu próximo desafio será a Direção Geral da Escola Superior da Magistratura, após deixar a Presidência do TJPA, no dia 1º de fevereiro.

Da Ascom UNAMA.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe - do Tribunal de Justiça do Maranhão -, do cargo de substituta da Serventia Extrajudicial do 2.º Ofício de São José de Ribamar, terceiro município mais populoso do Estado (180 mil habitantes), "por evidências da prática de nepotismo". A decisão foi tomada na 276.ª Sessão Ordinária do Conselho, no último dia 21, informou a Agência CNJ de Notícias.

O recurso no Conselho foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça maranhense que nomeou Cristina Duailibe para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2.º Ofício de São José de Ribamar, a cerca de 30 quilômetros da capital São Luís.

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Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador.

O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados - os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses.

Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ "tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais".

De acordo com o voto de Valdetário Monteiro, seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, "configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal".

O conselheiro levou em conta, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo Monteiro, "à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça".

"A nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade", adverte o conselheiro Valdetário Monteiro.

Outro lado

A reportagem está tentando contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestação.

Ao pedir abertura de inquérito pelo crime de prevaricação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que o magistrado pressionou a Polícia Federal para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo sua decisão emitida no Domingo passado, dia 8.

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas corpus a Lula.

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A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e "desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo".

Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu "à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento".

A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. "As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões", argumenta.

Defesa

O desembargador Rogério Favreto afirmou que não vai se manifestar e que ainda não teve ciência do conteúdo das representações da PGR.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Ela entende que o magistrado agiu fora da sua competência ao conceder liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF-4.

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Ao STJ, Raquel afirma que Favreto "deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4".

"Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento", relata.

A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou "elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal".

Segundo Raquel, a conduta de Favreto "revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira".

"Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado", sustenta.

O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O magistrado aceitou a tese do surgimento de um "fato novo" no processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018. O argumento aceito por Favreto, em tese, poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).

O magistrado aceitou o argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas corpus - Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) - alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o direito dele exercer seus direitos políticos. De acordo com os parlamentares, Lula estaria impedido de "comunicação com a mídia" e "violação" do seu direito à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas.

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De acordo com a professora do IDP-São Paulo Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura de Lula poderia 'inspirar' outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral e administrativo ressalta que é esta foi a primeira vez em que uma justificativa do tipo foi usada. "Se isso passasse a valer, qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento. Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum".

No entanto, Marilda opina que o argumento não é válido para justificar a soltura. A advogada constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada, dificilmente seria aceita. "Como se trata de uma prisão plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um abuso de poder", afirma. "O argumento não funcionou, é totalmente descabível".

O professor da FGV Celso Vilardi lembra que, além de a alegação não ser cabível, a jurisdição do caso não é do TRF-4. "De qualquer forma, a decisão não foi acatada. Sinceramente, não acho que deva ter repercussão para outros casos".

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro no governo Lula.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

O desembargador Rogério Favreto, que aceitou o pedido de liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8, fez doação eleitoral no valor de R$ 60 ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos petistas que fez a solicitação. O repasse, de 2006, consta nas prestações de contas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de Favreto já foi revertida por seus colegas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou que a palavra final cabe ao também desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex, que manteve Lula preso.

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Antes de ser desembargador, Favreto foi filiado ao PT e ocupou cargos na gestão de Tarso Genro à frente da Prefeitura de Porto Alegre e nos dois governos Lula. O hoje magistrado se desfiliou em 2010 e foi nomeado para o TRF-4 no ano seguinte.

Em 2006, Paulo Pimenta se reelegeu na Câmara. Ele está atualmente em sua quarta legislatura seguida.

No despacho das 16h04 deste domingo, 8, em que novamente decretou liberdade para o ex-presidente Lula, o desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) amparou sua decisão em fato novo, segundo ele, a condição de pré-candidato do paciente.

O PT insiste na candidatura de Lula à Presidência no pleito de outubro. O ex-presidente está preso na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

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Favreto foi filiado ao partido de Lula por quase 20 anos. Ele atuou como procurador da Prefeitura de Porto Alegre, na gestão Tarso Genro (PT) e na Casa Civil de Lula.

Neste domingo, 8, Favreto acolheu pedido de habeas corpus de Lula, subscrito por três deputados do PT: Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta.

A decisão do plantonista foi rebatida pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que apontou incompetência do desembargador para mandar soltar o petista. Pouco depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, entrou em cena, derrubou a ordem de Favreto e manteve a prisão de Lula.

Ao insistir na soltura do ex-presidente, o plantonista anotou que cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores.

Ele atacou Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. "Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada."

"Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional", assinalou o plantonista.

"Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisória da pena, de competência jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decisão constante no Anexo 2 do Evento 15."

Moro alertou em sua manifestação contra a soltura de Lula que o desembargador de plantão não tem competência para o caso porque não integra o colegiado da 8ª Turma do TRF-4, que cuida dos processos contra o ex-presidente. "Ainda, face as interferências indevidas do Juízo da 13ª Vara Federal, sem competência jurisdicional no feito, reitero que a decisão em tela foi tomada no exercício pleno de jurisdição outorgado pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte."

Favreto disse que não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura.

"Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão."

O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Rogério Favreto, insistiu em acolher pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, às 16h04, deste domingo expediu novamente a mesma decisão.

Favreto insistiu em sua decisão, inicialmente divulgada por volta do meio-dia, mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar a ordem para libertação do ex-presidente Lula.

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O desembargador federal Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8, trabalhou no primeiro governo do petista ao lado de ex-ministro José Dirceu e com a presidente cassada Dilma Rousseff na época em que ela era ministra da Casa Civil.

Fraveto estava de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde sexta-feira, 6. Ele acolheu pedido de três deputados do PT, Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), suspendendo a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau contra o ex-presidente transite em julgado.

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Antes de ser desembargador, Fraveto ocupou cargos em gestões petistas, inclusive na era Lula e na gestão de Tasso Genro (PT) à frente da Prefeitura de Porto Alegre. Ao longo de 1996, coordenou a assessoria jurídica do Gabinete do Prefeito.

Nos governos Lula, esteve em quatro ministérios diferentes. Primeiro, foi para a Casa Civil em 2005, onde trabalhou na Subchefia para Assuntos Jurídicos sob a chefia de José Dirceu e, depois, de Dilma Rousseff.

Nos anos seguintes, foi chefe da consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, cujo titular era o também petista Patrus Ananias. Depois, passou pela Secretária de Relações Institucionais e pelo Ministério da Justiça, nos anos em que Tasso comandava as pastas.

Revogação

No início da tarde deste domingo, o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, revogou o habeas corpus concedido pelo desembargador a Lula. Gebran Neto tomou a decisão após decisões conflitantes entre o desembargador e o juiz federal Sérgio Moro.

O ex-presidente Lula, que já está em uma situação difícil, após ser condenado em primeira instância a cumprir pena de 9 anos e meio, pode ter problemas ainda maiores se depender da opinião do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que é o relator do processo em segunda instância. Cabe ao magistrado e a outros dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar ou não a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Gebran declarou, durante um evento realizado em Buenos Aires, que não é necessário “prova insofismável” para eventualmente condenar um acusado. Ou seja, de acordo com ele, os juízes brasileiros consideram suficiente uma “prova acima de dúvida razoável”. “Desde que seja possível identificar uma convergência nos elementos probatórios de um determinado processo”, argumentou.  

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Pedro Gebran foi além afirmando que “acabou a ingenuidade” nos julgamentos de casos de corrupção. Ele ironizou ao falar que “todo mundo precisa contar uma historinha em casa” se referindo ao comportamento de alguns réus da Lava Jato. “Alguns dizem que “foram pressionados” a adotar atitudes ilícitas ou que não tinham poder para reagir ao sistema que os compelia ao crime. É raro haver um acusado que admite de pronto a sua culpa”, discursou.

O desembargador, no encontro, também falou que “as pessoas mais abastadas” conseguem contratar bons advogados e recorrer indefinidamente contra uma condenação e ir até o STF".

Ao pedir a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Operação Alcmeon, por suposta venda de sentenças, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ressaltou "a influência" que o magistrado "é capaz de exercer, ainda que veladamente, não só perante a Justiça Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Região, mas também junto à Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas".

O Ministério Público Federal enumerou, ao pedir a prisão do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prestígio "perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região".

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Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo.

O magistrado também teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele não teria respeitado o período de quarentena - três anos - quando deixou a toga e passou a advogar.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio às investigações, houve "interferência" do presidente da OAB, seccional potiguar, "por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benefício de Francisco Barros Dias, quando negou ao Ministério Público Federal, mesmo após requisição, a cópia dos atos constitutivos do Escritório Barros Advogados Associados".

O Ministério Público Federal cita também outro episódio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decisões judiciais, no qual a OAB teria interferido para embaraçar as investigações.

De acordo com os procuradores, o "presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha".

O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participação do desembargador junto à OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos.

"Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, à requisição ministerial de fornecimento de cópia dos atos constitutivos do escritório Barros Advogados Associados, mesmo após vigência da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é ato cuja responsabilização deve recair somente sobre quem o praticou, não sendo possível, a este juízo, apresentar uma base fática concreta atribuível ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configuração de que, desta forma, o representado atentou contra a instrução probatória, quando a ação foi inteiramente de responsabilidade do mandatário da secular e tão prestigiada instituição Ordem dos Advogados do Brasil", anotou.

Defesa

Em nota, o presidente da OAB/RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, afirma: "Para o conhecimento de todos, informo que a OAB RN não deixou de responder a nenhuma solicitação formulada pelo Ministério Público Federal no caso relacionado ao Advogado Francisco Barros Dias.

O ofício assinado pelo MPF, através do Procurador Rodrigo Telles de Souza, requisitou a cópia dos atos constitutivos do escritório de advocacia, e a resposta da OAB/RN, protocolada naquela instituição em 13 de fevereiro de 2017, informou da necessidade de motivação, uma vez que, em razão do previsto no artigo 10, § 2º, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, a instituição está obrigada tão somente a fornecer 'certidões contendo as informações que lhe forem solicitadas'.

O representante do MP não solicitou qualquer informação, apenas, e sem qualquer justificativa, pediu cópia de atos constitutivos, fazendo referência em seu pleito a artigo da Lei Complementar 75/93 (art. 8º, II), que trata da requisição de documentos a 'autoridades da Administração Pública direta ou indireta', o que não é o caso da OAB, explique-se àqueles que não tem conhecimento da natureza jurídica da instituição.

Ainda quanto à solicitação de documentos, não é mero ato procedimental, a ser atendido sem a correspondente fundamentação. E mesmo tratando-se do Ministério Público, as medidas instrutórias que invadam a esfera privada de quaisquer pessoas devem vir devidamente fundamentadas ou sob o estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação, o que não ocorreu no caso ora em comento.

O atual mandatário dessa 'secular e tão prestigiada instituição' continuará lutando contra as ilegalidades e abusos que quaisquer agentes públicos queiram perpetrar contra seus membros, advogados e advogadas do Rio Grande do Norte, mesmo que o impacto e a exploração midiática tão comum no agir de alguns desses agentes esteja a impedir a real percepção do que está a acontecer em nosso país."

Sem citar nomes, o senador Lindbergh Farias (PT) disse que há desembargadores brasileiros ganhando cerca de R$ 120 mil reais. A declaração foi feita, nesta quarta-feira (26), quando o petista criticou a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federeal de aumentar o salário de todos os procuradores em 16%. 

"Esse é um aumento de 450% acima da inflação. Vale dizer que nenhum servidor pode receber acima do teto que é R$ 33 mil reais, mas tem promotor e juiz que está recebendo R$ 80 mil, R$100 mil. Tem desembargador do Rio recebendo 120 mil reais. Nós do PT vamos votar contra esse aumento de 16%. É escandaloso", denunciou. 

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Lindbergh declarou que o Brasil está voltando para o Mapa da Fome. "Eu quero chamar atenção para o momento que o Governo Federal acabou de dizer que não havia recursos para aumentar o Bolsa Família. Eles estão dizendo que não haverá dinheiro para reajustar o salário mínimo, aí faz uma coisa como essa". 

"Só o pobre é penalizado. É tudo em cima do mais pobre. Agora, os altos salários estão protegidos, os interesses das grandes empresas e do bancos. Eu acho uma vergonha que o Conselho Superior tenha decidido isso. Além desses grandes salários, mais 16%", reforçou. 

A proposta de aumentar os salários partiu da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e foi aceito pelo plenário do conselho, que também decidiu que caberá à comissão de transição criada para fazer a passagem da gestão do procurador-geral Rodrigo Janot, que termina em setembro, à da sucessora Raquel Dodge, defina de onde sairá o dinheiro para o reajuste.

O teto previsto na Constituição Federal na remuneração de servidores é de R$ 33, 7mil. No entanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que um servidor receba valor maior caso acumule dois cargos públicos.

O desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, disse ontem que o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio será julgado em segunda instância antes das eleições de 2018. "Eu acredito que este recurso será julgado no máximo até agosto do ano que vem. Porque esta é a média de tempo que estão levando os processos da Operação Lava Jato", afirmou o desembargador ao jornal "O Estado de S. Paulo".

Se o ex-presidente Lula não for julgado antes e, eventualmente, vencer o pleito, Flores afirmou que o processo seria remetido ao Supremo Tribunal Federal, pois ações penais contra presidentes são julgadas na Corte. "Mas isso é somente uma hipótese", disse.

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No TRF-4, o processo será julgado por três desembargadores: João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen (mais informações na pág. A10). "São eles que irão decidir se aprovam ou não a condenação de Lula. Os advogados poderão fazer suas sustentações orais, assim como o Ministério Público", disse.

O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e meio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Lava Jato - há outras quatro ações contra Lula relativas à operação e outras investigações. Moro não decretou a prisão do petista, segundo ele, para evitar "traumas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

“Ora, em que pese o torcedor ser livre para expressar seu apoio ao time, tal liberdade não pode ultrapassar os limites ao ponto de causar irritabilidade aos demais integrantes da partida, provocando violência no estádio e, por conseguinte, insegurança para todos, em detrimento de um ambiente saudável ao lazer.” Foi com essas palavras que o desembargador José Fernandes de Lemos acatou o pedido do Sport para que não haja buzinas no estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro, na final do Campeonato Pernambucano, dia 18 de junho.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), apenas um dia depois do assunto tomar as redes sociais, determina que o Salgueiro proíba a entrada nas dependências do seu estádio bem como em outras localidades onde sejam realizadas partidas contra o Sport, de integrantes do clube e torcedores portando qualquer tipo de corneta ou buzina nas dimensões e potência sonora informados (ID 2286241).

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O desembargador ainda determina pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso descumprimento. O Sport havia se pronunciado afirmando que o barulho atrapalha a comunicação entre a comissão técnica do clube e os atletas, mas na ação o Leão alega comprometimento de segurança. “A utilização de buzinas/cornetas incitam à violência, provocando um clima de rivalidade excessiva, gerando nervosismo dentre os presentes ao evento esportivo”, diz o texto.

José Fernandes de Lemos usou em sua decisão artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que diz o seguinte:

“São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(...)

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(...)

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(...)

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou nesta quarta-feira (26) decisão que quebrava o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. O magistrado também determinou a suspensão de todas as investigações policiais que tenham como objetivo a descoberta da fonte do jornalista na apuração de uma reportagem que revelou o conteúdo de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).

O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados pela revista Época.

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O desembargador deferiu o pedido de medida liminar requerido pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner), que recorreu de decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, que havia ordenado a quebra do sigilo telefônico do jornalista.

"O profissional da imprensa possui direito subjetivo de matriz constitucional ao sigilo da fonte e não é juridicamente possível utilizar-se de métodos investigativos sobre o detentor do direito ao sigilo para obter a identidade de quem lhe entregou a notícia, salvo quando houver um bem jurídico maior que exija proteção e seja mais importante do que o direito à privacidade do jornalista, derivado da liberdade de imprensa", argumentou o desembargador em sua decisão.

"Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também é certo que precisa de uma imprensa sem medo e sem amarras, para que persiga o seu desiderato republicano e democrático", ressaltou Bello.

Na avaliação do desembargador, a quebra do sigilo do jornalista foi determinada exclusivamente com a finalidade de se identificar a fonte da reportagem.

"O sigilo da fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito do artigo 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos", argumentou o desembargador.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a decisão do desembargador "está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, com a liberdade de imprensa e com o direito de informação inerente à cidadania".

Quatro dias após conceder habeas corpus que transformou em domiciliar a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e de outros quatro presos pela Polícia Federal na Operação Saqueador, o desembargador Ivan Athié, do TRF da 2ª Região, se declarou nesta terça-feira, 5, impedido de julgar o processo, segundo a defesa dos réus.

Com isso, todas as decisões tomadas por Athié na ação perdem o efeito. "Voltamos à estaca zero", afirmou Kleber Lopes, advogado de Cachoeira e autor do pedido. Também fora beneficiado pelo habeas corpus o bicheiro Carlos Alberto Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outros três detidos pela PF na última quinta-feira, 30, acusados de lavagem de dinheiro.

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O pedido de habeas corpus, caso aceito pelo tribunal, o que é provável, será redistribuído e analisado por outro desembargador, que poderá conceder ou negar o benefício. Até que essa nova decisão seja tomada, Cavendish e os outros quatro acusados cumprirão a prisão preventiva. Eles estão no presídio de Bangu, na zona oeste do Rio, aguardando a entrega de tornozeleiras eletrônicas para poderem iniciar a agora suspensa prisão domiciliar.

O desembargador se declarou impedido horas após o Ministério Público Federal (MPF) levar oficialmente a questão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde o desembargador trabalha. Segundo o MPF, Athié é amigo do advogado de Fernando Cavendish, Técio Lins e Silva, e por isso deveria ter se declarado impedido de julgar o pedido antes de conceder o habeas corpus.

"Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Cavendish constar como parte", escreveu a procuradora regional da República Mônica de Ré no recurso que apresentou ao TRF-2 para tentar derrubar o benefício concedido a Cavendish. O habeas corpus foi pedido pelos advogados de Carlinhos Cachoeira, Kleber Lopes e Marcel Versiani, mas, concedido, passou a beneficiar também Cavendish e os outros três presos.

Procurada pela reportagem, a defesa de Fernando Cavendish não quis comentar a arguição de suspeição do desembargador. A ligação entre Athié e o desembargador havia sido apontada em reportagem publicada no jornal O Globo.

Operação Saqueador

Cavendish, Cachoeira e outras três pessoas são acusadas de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que teria se apossado de R$ 370,4 milhões em recursos públicos. A ordem de prisão dos cinco foi determinada na quinta-feira, 30, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do MPF. O magistrado também aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra 23 pessoas acusadas de integrar o esquema. Todas se tornaram rés no processo. Quatro foram presas na própria quinta-feira. Cavendish tinha viajado à Europa e só foi preso na madrugada de sábado, 2, ao desembarcar no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Na sexta-feira, 1º, o desembargador Athié concedeu o habeas corpus, mas o grupo não havia conseguido sair do presídio pela falta de tornozeleiras eletrônicas. Uma das condições impostas pela Justiça para autorizar o início da prisão domiciliar era a instalação dessas peças, mas a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária não tem esse equipamento disponível, porque não pagou a empresa fornecedora.

Na segunda-feira, 4, o advogado Kleber Lopes ingressou com recurso perante o próprio TRF-2 pedindo que Carlinhos Cachoeira fosse autorizado a cumprir a prisão domiciliar sem usar tornozeleira. "Uma pessoa não pode receber punição maior do que aquela determinada pela Justiça por incapacidade do Estado para fornecer as condições de liberdade. Se não tem tornozeleira, que a Justiça autorize meu cliente a cumprir a prisão domiciliar sem ela", afirmou o advogado na ocasião. O desembargador federal Paulo Espírito Santo negou o pedido.

Lopes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) repetindo o pedido de prisão domiciliar sem tornozeleira, que será julgado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, porque os demais ministros estão em férias. "Pode ser que ele conceda o habeas corpus diretamente, como fez no caso do (ex-ministro) Paulo Bernardo", analisa o advogado.

Investigadores da Lava Jato tentam identificar quem é o desembargador supostamente envolvido em uma operação de lavagem de dinheiro em Santa Catarina, denunciada no curso da apuração sobre o esquema de corrupção na Petrobras. O pedido de investigação a respeito de um "magistrado não identificado" está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o ano passado, mas o desencontro de indícios sobre o nome sob suspeita atrasa o andamento da apuração.

A investigação sobre o desembargador é mantida em segredo de justiça no STJ desde maio do ano passado. Documento encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao tribunal em 3 de fevereiro, ao qual o Estado teve acesso, aponta que as diligências feitas pela Polícia Federal até agora para identificar o magistrado "não foram conclusivas". Com base em novo levantamento de possível nome, feito pela PGR, o ministro Luís Felipe Salomão, relator da Lava Jato no STJ, encaminhou o caso novamente à PF local.

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O caso foi descoberto quando, em depoimento, uma testemunha da Lava Jato narrou que um desembargador catarinense tinha relação com empresa de armazenagem de documentos que fez operações de lavagem de dinheiro para a Arxo Industrial do Brasil.

A Arxo também é de Santa Catarina e foi investigada na nona fase da Operação Lava Jato, intitulada "My Way", ocasião em que teve dois dirigentes presos por determinação do juiz Sérgio Moro. No depoimento, a testemunha da Lava Jato fez menção, ainda, a uma relação do desembargador citado com "tatuagem corporal".

Segundo fontes com acesso à investigação, a menção ao desembargador foi feita pela contadora Meire Pozza, que trabalhou para o doleiro Alberto Youssef, peça central na Lava Jato.

Possibilidades

O primeiro nome considerado pelos investigadores foi o do desembargador Luiz César Medeiros. A suspeita foi levantada porque o filho do juiz é sócio de uma empresa prestadora de serviços de armazenagem de documentos.

A testemunha não reconheceu em foto o rosto de Medeiros, mas indicou a imagem de outro magistrado: Joel Dias Figueira Júnior. Como a polícia não encontrou nenhum registro de vínculo entre Figueira Júnior e qualquer empresa de armazenagem de documentos, e considerando que o reconhecimento foi feito com "certo grau de dúvida, sem convicção", as buscas pelo nome investigado continuaram.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem em seu quadro 62 desembargadores, além dos juízes convocados para atuar eventualmente no órgão.

O Ministério Público chegou, então, a um terceiro suspeito, desta vez o juiz convocado para atuar no TJ-SC Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli. Há uma decisão do juiz sobre a possibilidade de candidatos aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros possuírem tatuagem no corpo.

A partir daí, a PGR apurou que Tridapalli é sócio da empresa RD Office Center, que realiza serviço de armazenagem de documentos. Ele também foi sócio da empresa Tridial - Serviços de Digitações, Arquivamento e Apoio Administrativo Ltda.

Com base nisso, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, pediu a remessa do caso de volta à Polícia Federal de Santa Catarina, para que investigadores confrontem a testemunha com a foto de Rodolfo Tripadalli.

Os desembargadores e o juiz não foram localizados pela reportagem nos telefones do tribunal, em razão do feriado da Páscoa.

A nona fase da Lava Jato, na qual os dirigentes da Arxo foram presos, teve como alvo 26 empresas que atuariam como fachadas em contratos da Petrobras com fornecedores.

Na sede da Arxo, em Piçarras (SC), foram apreendidos 518 relógios de luxo e o equivalente a R$ 3,2 milhões, em notas de real, euro e dólar. A empresa constrói tanques de combustíveis e tinha vínculos comerciais com a BR Distribuidora.

Quatro investigações

O STJ reúne até agora quatro investigações da Operação Lava Jato. Além da apuração a respeito do desembargador catarinense, o ministro Luís Felipe Salomão é responsável pelos inquéritos envolvendo o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e seu antecessor, Sérgio Cabral; o governador do Acre, Tião Viana (PT), e o ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A investigação mais avançada é a que corre sobre Negromonte, que foi deputado pelo PP, na qual é esperada uma futura denúncia pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decretou que a greve deflagrada pelos professores da rede pública do Recife é ilegal. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Maggi, que foi o relator substituto nesse processo. As informações foram confirmadas através de informe enviado ao Portal LeiaJá pela assessoria de comunicação do tribunal. 

Com a determinação, a paralisação foi considerada irregular antes mesmo de entrar em vigor – os professores iriam brecar as atividades a partir desta terça-feira (8). Nesse contexto, Marco Maggi solicitou o retorno imediato dos docentes às suas atividades normais e às negociações com a administração pública. Confira abaixo o trecho principal da decisão do TJ-PE:

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“Assim, conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública. À vista de todas essas considerações, tenho por configurados a verossimilhança das alegações da parte autora e o periculum in mora. Isso posto, em sede de juízo provisório decorrente de cognição sumária, defiro a antecipação da tutela e, em consequência, determino ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE que se abstenha de promover a paralisação do movimento grevista, previsto para ter início a zero hora do dia 08 de março de 2016, a fim de que os servidores da rede de ensino do Município do Recife (professores) promovam o imediato retorno as suas regulares atividades, dando-se prosseguimento às negociações com a categoria. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Intime-se a parte Ré para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia, bem como para que tome conhecimento desta decisão, dando-lhe imediato cumprimento.”

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