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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23), em Brasília - por unanimidade - aplicar a pena máxima de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ao juiz trabalhista Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), sediado em São Paulo. Ele foi acusado por ao menos três mulheres de assédio sexual e importunação sexual. 

Scalercio encontra-se afastado desde setembro, por decisão do CNJ. Em seguida ao afastamento, foi determinada a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), que agora resulta na demissão do magistrado. 

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O caso foi revelado em agosto do ano passado pelo portal G1, após as vítimas terem procurado movimentos de combate ao assédio sexual contra mulheres, como o Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras. Ao todo, foram contabilizadas ao menos 87 denúncias contra Scalercio.

O CNJ decidiu demitir o magistrado com base em três casos com apuração mais avançada. Em um desses episódios, o ataque contra uma advogada ocorreu dentro do gabinete do juiz no TRT2. A vítima relatou que Scalercio avançou sobre ela e encostou suas partes íntimas, pressionando-a contra parede. Ela conseguiu se desvencilhar e saiu correndo, acionando na hora a segurança do tribunal. 

Em seguida, a advogada denunciou o assédio na corregedoria do tribunal trabalhista, mas o órgão, antes de o episódio vir a público, arquivou o caso sem dar andamento às investigações. Somente depois da divulgação pela imprensa, em agosto do ano passado, que o TRT2 - em decisão de seu plenário - resolveu abrir um PAD contra  Scalercio.  

“Institucionalmente [as vítimas] não encontraram nenhum amparo”, destacou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o futuro, ele sugeriu a criação de um “locus [lugar] de acolhimento para essas vítimas, nesses casos que não são poucos no judiciário brasileiro”. 

Outros casos

Os outros dois casos julgados nesta terça-feira pelo CNJ dizem respeito a uma aluna do curso Damásio Educacional, onde o magistrado dava aulas de Direito, e a uma advogada com quem Scalercio teve contato por meio de uma rede social. Em ambos os episódios, ele teria se vangloriado do cargo de juiz para intimidar as vítimas, de acordo com os relatos. 

Ao fim, prevaleceu o voto da conselheira Salise Sanchotene, que fez uma descrição minuciosa dos acontecimentos narrados pelas vítimas. Ela concluiu que o magistrado teve conduta escandalosa dentro do ambiente de trabalho, registrou um padrão usual de comportamento e praticou atos gravíssimos, passíveis de punição com pena máxima. O voto da relatora foi elogiado pelos demais conselheiros, sendo seguido por todos. 

“Esse processo é paradigmático enquanto reflete uma sociedade estruturalmente machista que invisibiliza as mulheres e, mais do que isso, as silencia”, disse a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber. “Lamento que a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço, mas é a nossa legislação e nós temos que aplicá-la”, acrescentou ela, em referência à pena de aposentadoria compulsória, que prevê a continuidade do pagamento de salário - de modo proporcional ao tempo que o juiz ocupou o cargo.  

Em nome do juiz Marcelo Scalercio, o advogado Leandro Raca apontou o que seriam contradições nos relatos das vítimas e argumentou, também, que o CNJ teria aplicado penas mais brandas em casos similares. Em nenhum momento a defesa do magistrado assumiu a prática dos assédios, que também sempre foram negados pelo juiz.

Os interessados em participar do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o cargo de juiz federal substituto, têm até esta quinta-feira (4) para realizar as candidaturas, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para se inscrever, os candidatos precisam ter concluído o curso de bacharelado em direito e ter exercido atividade jurídica por um período de, no mínimo, três anos após a conclusão da graduação. A participação no certame será efetivada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 320.

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Os candidatos serão avaliados por meio de realização de prova objetiva, prevista para acontecer no dia 23 de julho, na cidades de Belém (PA), Boa Vista (PR), Brasília (DF), Cuiabá (MT) Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Os inscritos também serão submetidos a uma sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade mental e exame psicotécnico, além de uma prova oral.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região abriu concurso público para o cargo de juiz federal substituto. O certame conta com uma vaga, mais cadastro de reserva, e as candidaturas devem ser feitas, até 4 de maio, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca reponsável pelo certame. A taxa de inscrição custa R$ 320 e deve ser paga até 5 de maio.

Para participar da seletiva, segundo o edital, o candidato deve ter concluído o curso de bacharelado em direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC e exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal. O salário previsto para o cargo é de R$ 32.004,65.

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O processo seletivo conta com a seguintes etapas: prova objetiva, prevista para 23 de julho, provas escritas (discursiva e prática de sentenças); inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e a avaliação de títulos. Todas fases são de caráter eliminatório e classificatório.

Um juiz federal conservador concedeu na sexta-feira (7) outra vitória contundente aos opositores do direito ao aborto nos Estados Unidos ao suspender a autorização para comercializar a pílula abortiva mifepristona, aprovada há mais de duas décadas e utilizada a cada ano por centenas de milhares de pessoas.

Dez meses depois da decisão histórica da Suprema Corte que deu a cada estado do país a liberdade de decidir sobre o aborto em seu território, o juiz Matthew Kacsmaryk, conhecido por sua postura conservadora, divulgou no Texas uma decisão que, em tese, deve ser aplicada em todo o país.

Um de seus colegas no estado de Washington, no entanto, considerou que a autorização de comercialização da mifepristona (RU 486) não poderá ser suspensa em pelo menos 12 estados governados por democratas.

Isto significa que a Suprema Corte, que teve sua composição reformulada pelo ex-presidente republicano Donald Trump (2017-2021) durante seu mandato e tem maioria conservadora, precisará esclarecer a situação.

A decisão do juiz Kacsmaryk não entrará em vigor de maneira imediata porque o governo tem um prazo para apresentar recurso. O Departamento de Justiça já anunciou que pretende recorrer.

As reações à decisão foram imediatas.

"Meu governo lutará contra esta decisão", afirmou o presidente Joe Biden em um comunicado divulgado pela Casa Branca.

Se a decisão for mantida, cada medicamento regulamentado ficará vulnerável a "este tipo de ataque ideológico e político", acrescentou o presidente democrata.

O procurador-geral e secretário de Justiça, Merrick Garland, afirmou em um comunicado que o governo Biden "discorda de modo veemente da decisão" do tribunal e que a sentença "contraria a opinião especializada da FDA (a agência federal que regulamenta os medicamentos no país), divulgada há mais de duas décadas, de que a mifepristona é segura e eficaz".

Para a vice-presidente Kamala Harris, esta "decisão sem precedentes ameaça os direitos das mulheres no país a tomar decisões sobre sua saúde e sua capacidade de acesso aos medicamentos receitados por seus médicos".

Em um documento de 67 páginas, o juiz valida a maioria dos argumentos da denúncia apresentada em novembro por uma coalizão de médicos e organizações antiaborto contra a FDA.

Kacsmaryk, que cuida do caso em uma corte federal de Amarillo, Texas, foi nomeado pelo ex-presidente Donald Trump e ratificado pelo Senado em 2019. É um cristão conservador, com um histórico pessoal de oposição ao aborto.

O magistrado levou em consideração estudos sobre os riscos atribuídos à pílula abortiva, considerados insignificantes pela maioria da comunidade científica. Também acusou a FDA de não seguir seus procedimentos para perseguir um objetivo político.

"Há evidências que indicam que a FDA enfrentou uma intensa pressão política para renunciar a suas precauções de segurança com o objetivo de promover o objetivo político de ampliar o acesso ao aborto", disse Kacsmaryk, que era advogado de uma organização cristã antes de ser nomeado juiz federal por Donald Trump.

Mesmo que a Suprema Corte determine a suspensão da autorização do FDA, provavelmente vários meses seriam necessários para a implementação da decisão.

De acordo com especialistas em direito de saúde, a FDA deve seguir um procedimento rigoroso antes de retirar a autorização de um produto.

Também é possível recorrer a uma segunda pílula, o misoprostol, que tem o uso combinado atualmente com a mifepristona para maior eficácia e menos dor.

Parte de um tratamento composto por dois medicamentos para o aborto, a mifepristona pode ser utilizada nos Estados Unidos durante as primeiras 10 semanas de gravidez.

A pílula tem um longo histórico de segurança e a FDA calcula que 5,6 milhões de americanas utilizaram o medicamento para interromper a gravidez desde que foi aprovada no ano 2000.

Uma nova resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com validade retroativa, desde 1º de abril, aumentou a remuneração dos desembargadores e juízes de direito. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (4). A remuneração dos desembargadores, na forma de subsídio, passa a ser de R$ 37.589,96. Em 2024, haverá outro aumento para R$ 39.717,69, a partir de 1º de fevereiro. Por fim, o aumento passa para R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Segundo a resolução, os juízes de direito de Terceira Entrância receberão “noventa e cinco por cento do subsídio de Desembargador, observando-se, quanto aos demais juízes de primeira instância, escalonamento, de uma para outra entrância, de cinco por cento“. A aplicação da resolução vai se estender aos magistrados aposentados e aos pensionistas de magistrados do Poder Judiciário do Estado. Segundo o Diário Oficial, as despesas serão pagas por recursos próprios do TJPE.

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O aumento decorre do reajuste de 18% concedido por lei federal aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O Senado aprovou, em dezembro de 2022, o aumento da remuneração dos ministros, também parcelado em três anos.

Por meio de nota, o TJPE informou que o reajuste "observa a regra contida no art. 140, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007, e implementa as determinações da Lei nº 14.520/2023, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional".

O tribunal também disse que os subsídios da magistratura estadual não tinham aumento desde 2019. Além disso, "os percentuais autorizados pelo Congresso Nacional ficam longe de repor as perdas inflacionárias do período".

 

O juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos, Valmir Murici Junior, acusado de espancar e ameaçar a própria esposa, está sendo investigado por tirar fotos íntimas de outras mulheres sem autorização. A denúncia foi feita pela companheira, com apresentação de imagens do celular do acusado.

No aparelho foram encontradas imagens com foco nas pernas de mulheres, e outras imagens delas dormindo. Segundo as investigações, a prática já vinha sendo feita na última década. Algumas imagens chegaram a ser compartilhadas em grupos de WhatsApp, com teor pejorativo.

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Entre outras provas apresentadas pela vítima está um áudio do juiz ameaçando e proferindo ameaças de violência. “Quer morrer? Vai, frouxa. Vira para cá. Olha pra mim! Olha pra mim agora. Vai, senão vou dar na sua cara! Olha pra mim. Olha pra mim”, ele diz. Ele também é acusado de violência psicológica.

O caso está sob acompanhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito administrativo. Até esta quarta-feira (5) Valmir está de férias da sua função.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (28) uma reclamação disciplinar para investigar o juiz de Direito Valmir Murici Junior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (Grande São Paulo). Ele é acusado de praticar agressões físicas, sexuais e psicológicas contra sua mulher.

O caso foi revelado pelo Portal G1, que fez longa entrevista com a vítima. As informações foram confirmadas pela reportagem do Estadão. A reclamação perante o CNJ está aos cuidados do ministro corregedor Luis Felipe Salomão, que deve decidir nos próximos dias sobre o eventual afastamento do magistrado.

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Valmir é alvo de investigações também perante o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O CNJ afirma que há um processo criminal em andamento na Justiça de São Paulo.

Ao Estadão, o TJ-SP afirmou que 'a Corregedoria Geral da Justiça adotou todas as providências administrativas cabíveis no momento' e que Valmir 'não se encontra no exercício das funções jurisdicionais'. O Tribunal não confirmou se ele foi oficialmente afastado ou se está fora das funções por outro motivo.

O caso foi revelado pelo G1, a quem a mulher do magistrado concedeu uma entrevista dando detalhes sobre as agressões. Ela afirma ser vítima de abusos rotineiros, que envolveriam ameaças a ela e a seus pais, estupros, xingamentos e agressões físicas. A mulher possui registros em vídeo dessas agressões e revela que, no começo do relacionamento, o magistrado se mostrava calmo e romântico.

Ela afirma que tentou por fim ao casamento várias vezes, mas o juiz não permitiria.

Em todas as instâncias (CNJ, Ministério Público e Tribunal de Justiça de São Paulo) as investigações sobre Valmir são sigilosas.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO JUIZ VALMIR MURICI JUNIOR

A reportagem entrou em contato com os advogados que representam o magistrado. Eles reiteraram o posicionamento da segunda-feira, 27.

"A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça."

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Ministério Público do Estado (MP-SP) investigam se o juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, agrediu física, sexual e psicologicamente a própria mulher.

O casal está em processo de separação. A vítima deu entrevista ao portal g1 e relatou o que seria uma rotina de violências e abusos. Ela contou que chegou a tentar suicídio e precisou ser internada, após receber o diagnóstico de depressão. Também disse ter sofrido ameaças, dirigidas até aos pais.

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De acordo com a mulher, eles se conheceram pelas redes sociais. O juiz, segundo o relato, era uma pessoa calma e romântica no início do relacionamento, mas o comportamento teria mudado com o tempo e o temperamento dele teria ficado cada vez mais explosivo. A rotina do casal seria atravessada por xingamentos, agressões físicas e relações sexuais não consentidas.

Ela afirmou que tentou terminar o casamento mais de uma vez, mas o juiz não permitia. A mulher contou ainda que evitava compartilhar as violências com pessoas próximas, como amigos e familiares, por vergonha do julgamento social.

Além da entrevista, ela entregou vídeos que comprovam as agressões. As imagens mostram tapas, empurrões, chutes e xingamentos. Uma gravação, aparentemente feita pelo próprio juiz, registra uma relação sexual que, segundo ela, não teve consentimento. O material foi juntado como prova na investigação.

De acordo com o site de notícias da Rede Globo, em janeiro, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na Lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

O Ministério Público de São Paulo abriu investigação sobre o caso. Segundo site, para o MP o juiz "demonstrou comportamento violento, manipulador e desviado. Já a "defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados". "E repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de justiça."

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, interior de Minas Gerais, Fabrício Lima Silva, decidiu que a ex-funcionária de uma empresa deverá ser indenizada por ter sofrido gordofobia no ambiente de trabalho. Nos autos do processo, ela relata que ouviu piadas e comentários preconceituosos dos colegas após ter pedido para ligarem o ar-condicionado.

A empresa onde a vítima trabalhava foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil à ex-funcionária, e fez pedido de recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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A mulher ocupava o cargo de líder de infraestrutura e obra, e reuniu dados que comprovam que as piadas que ela ouvia eram de cunho gordofóbico. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, relata o juiz Fabrício.

De acordo com o Código Civil, a empresa se responsabiliza por qualquer reparação civil dos funcionários que aconteçam no ambiente trabalhista, e foi esse argumento que baseou a decisão do magistrado. “O fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.

O ex-presidente Michel Temer (MDB) afirmou que o afastamento do juiz da Lava Jato Marcelo Bretas já era esperado por ele que, “em nada me surpreendeu”. Temer também apontou, em nota publicada no seu Instagram nesta quarta-feira (1º), que “a história costuma corrigir as versões”. 

Marcelo Bretas chegou a mandar prender Temer no dia 21 de março de 2019, pela operação Lava Jato. O mandado era baseado em um acordo de delação que, segundo a acusação, o ex-presidente teria cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Eletronuclear com a empresa de engenharia Engevix. Ele foi solto quatro dias depois. 

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“A decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso do juiz Marcelo Bretas, em nada me surpreendeu. Era o que eu esperava. A história costuma corrigir as versões quando elas não espelham os fatos. Acima de tudo, o CNJ puniu o método que, até recentemente no Brasil, privilegia a militância e as ambições pessoais em detrimento da justiça. Isso é o que, como constitucionalista e ex-presidente da República, me tranquiliza”, disse na nota. 

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O CNJ decidiu pelo afastamento de Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, por supostas irregularidades na condução dos processos. Duas das três reclamações feitas contra Bretas analisadas pelos conselheiros em sessão sigilosa têm como origem delações premiadas de advogados que declararam ocorrências irregulares do magistrado na condução dos processos. 

Uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após decisão judicial, para forçar que ela pague dívidas em aberto com a justiça. O juiz Fernando Antonio de Lima, que atua em Jales, no interior de São Paulo, se apoiou no mais recente decreto do Superior Tribunal Federal (STF) em retirar direitos sociais de pessoas que possuem dívidas.

Segundo o juiz, a mulher possuía uma dívida que já alcançava a marca dos R$20 mil. De acordo com o processo, “a dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$3 mil) e a uma multa coercitiva”.

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A suspensão da sua CNH será pelo período de um ano, e ela ainda deve entregar os documentos necessários para a transferência de uma veículo em seu nome. A parte credora já pedia que a dívida fosse quitada há um ano, e essa foi a maneira que o juiz encontrou para fazer com que a ordem seja cumprida pela devedora.

Encerra-se nesta quarta-feira (15) o prazo para se inscrever no concurso público do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que está ofertando 300 vagas para Juiz do Trabalho substituto. Os candidatos que desejam participar da seleção devem acessar o site da banca organizadora do certame e finalizar o cadastro.

A taxa de inscrição é de R$300,00 e pode ser paga até às 16h do dia 3 de março. Interessados em disputar uma das 300 vagas ofertadas, com remuneração de R$ 32.004,65, devem possuir os seguintes requisitos: nível superior completo em direito e ter exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

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O concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho será executado em cinco etapas a serem realizadas sucessivamente. Na primeira etapa, haverá uma prova objetiva, enquanto a segunda etapa é composta por duas provas escritas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A terceira etapa terá quatro fases de caráter eliminatório, inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico. Já na quarta etapa, os candidatos serão submetidos a uma prova oral de caráter eliminatório e classificatório. E, por fim, na quinta e última etapa, haverá uma avaliação de títulos, de caráter classificatório.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga edital do concurso público para o cargo de juiz do trabalho substituto. Ao todo, o certame conta com 300 vagas em todo o país.

Podem lançar candidaturas pessoas com formação em direito e tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

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As inscrições começam na próxima segunda-feira (9) e seguem até 15 de fevereiro através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição custa R$ 320.

O processo seletivo terá quatro fases: provas objetivas, discursivas e oral, além de uma avaliação de títulos. A primeira avaliação está prevista para 14 de maio em 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Os aprovados terão salários de R$ 32 mil. Confira o edital aqui.

A Copa do Mundo do Catar já é histórica, pelo menos para a arbitragem brasileira. Isso porque Wilton Pereira Sampaio, de 40 anos, foi o primeiro árbitro negro do Brasil a apitar um jogo em mundiais. 

Na segunda-feira (21), ele apitou Senegal x Holanda. Wilton atua pela federação do Goiás e chegou a participar da Copa da Rússia em 2018, mas apenas como 4º árbitro.

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Segundo o Observatório da Discriminação Racial no Futebol, dos 600 árbitros nos quadros da CBF, apenas quatro negros apitam jogos da primeira divisão. Além de Wilton Sampaio, Luís Flávio, Dewson Silva e Wagner Magalhães comandam jogos na elite do futebol brasileiro.

O árbitro amador Orielson do Carmo foi agredido com uma "voadora" após expulsar um jogador em Vargem Grande, Minas Gerais. O caso aconteceu no último domingo (23) e o agressor é irmão do atleta que recebeu o cartão vermelho.

Orielson disse que caiu desacordado no chão após o ataque e que foi levado ao hospital posteriormente.

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"Ele atingiu o meu pescoço e eu caí no campo desacordado. Fui atendido no local mesmo. A equipe da secretaria me prestou socorro e eu fui até o hospital, onde fiz o exame de corpo de delito e tomei as providências", afirmou o juiz ao jornal A Gazeta.

O caso aconteceu em partida válida pelo Campeonato Regional de Futebol Amador de Vargem Grande, entre o Vila Nova Cevin e o Fluminense de Cuparaque. Orielson é árbitro amador há dois anos e trabalha em uma empresa de arbitragem que atende em Minas Gerais.

Ainda em entrevista ao jornal, o juiz de 35 anos afirmou que o jogador entrou em contato com ele e realizou um pedido de desculpas, alegando ter agido de 'cabeça quente'. Orielson ainda revelou que o atleta está proibido de participar dos próximos campeonatos do município.

“O jogador foi banido pela Secretaria de Esportes do município de participar de jogos na região. Mas ele ainda vai passar pela comissão organizadora do campeonato que vai julgar a atitude dele”, disse.

O Vila Nova Cevin se posicionou através de uma nota em que "lamenta o ocorrido e pede desculpas aos organizadores e torcedores do evento".

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A juíza responsável por analisar a disputa entre o bilionário Elon Musk e o Twitter deu às partes até 28 de outubro para chegarem a um acordo que permita ao fundador da Tesla comprar a rede social.

Sem acordo, o julgamento previsto inicialmente para 17 de outubro começará em novembro.

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Horas antes, os advogados do empresário pediram a suspensão do litígio instaurado pelo Twitter para obrigá-lo a concretizar a aquisição da empresa, o que havia sido acordado em abril, e garantiram que a operação deverá ser concluída "por volta de 28 de outubro".

Musk concordou em comprar o Twitter em abril. Em seguida, desfez unilateralmente o acordo algumas semanas depois.

Mas na segunda-feira, com o julgamento marcado para 17 de outubro se aproximando, Musk enviou uma carta ao Twitter propondo retomar a compra pelo preço inicialmente proposto de US$ 54,20 por ação, por um total de US$ 44 bilhões, sob as condições de que a empresa encerrasse o processo e o magnata obtivesse os fundos necessários.

O Twitter respondeu afirmando que seguia com a "intenção" de concluir a transação.

Segundo a agência Bloomberg, as negociações para concluir um novo acordo pelo preço originalmente acordado estão travadas no financiamento da dívida do Twitter, questão que Musk teria colocado na mesa na segunda-feira.

Para os advogados de Musk, seu cliente "aceitou fazer" o que o Twitter pediu. Eles garantiram esperar que a operação seja concluída "por volta de 28 de outubro".

"No entanto, o Twitter se recusa a acenar positivamente. Incrivelmente, (a empresa) insiste em continuar o processo", acrescentaram os advogados.

Os advogados do Twitter se opuseram nesta quinta-feira ao pedido de Musk de adiamento do julgamento, chamando a possibilidade de uma tentativa de "procrastinação".

A juíza Kathaleem McCormick mediou: "O processo está suspenso até 28 de outubro de 2022 às 17h00 (do horário local) para permitir que as partes concluam a transação. Se não for concluída, as partes devem entrar em contato comigo para obter as datas de um julgamento em novembro".

- Financiamento -

"Continuar o julgamento não é apenas um enorme desperdício de recursos para as partes e o tribunal, mas também reduzirá a capacidade das partes de concluir a transação", dizem os representantes de Musk.

"O Twitter se recusa a encerrar o litígio devido à possibilidade teórica de um futuro fracasso na obtenção do financiamento" necessário para a operação, enfatizam.

Mas "esse fracasso não acontece agora", acrescentam. "Pelo contrário", os financistas indicaram "estar prontos para honrar suas obrigações", sustentaram os juristas. "As especulações infundadas do Twitter foram refutadas pelos próprios bancos."

- Questão de confiança -

A rede social argumenta que não tem nenhum motivo para confiar no homem mais rico do mundo.

"Em várias ocasiões", a equipe de Musk "não respeitou sua obrigação de fazer todo o possível para concluir a operação", responderam os advogados da empresa.

"Há meses, Musk lança acusações cada vez mais inverossímeis para atrasar o processo, acusações apresentadas sem fundamento" durante as audiências preliminares, garantiram.

Os advogados de Musk, por sua vez, apontam para "duas possibilidades". "O mais provável é que a dívida seja financiada e que os acionistas recebam seu dinheiro mais rápido do que se o Twitter ganhasse o julgamento e ganhasse o recurso, um processo que pode levar meses."

A segunda possibilidade é que o financiamento fracasse, o que daria ao Twitter "novos elementos para contribuir com seus argumentos no processo", completaram.

Musk bombardeou o Twitter com críticas antes e depois da assinatura do contrato de compra em abril, acusando a rede social de censurar usuários e não combater o suficiente contra spam e contas falsas.

O bilionário fundador da Tesla justificou sua refuga na compra, afirmando que a proporção de contas automatizadas na rede social era muito superior aos 5% que a empresa declarou.

Nesta semana, um dos advogados do Twitter divulgou dois relatórios de empresas de análise de dados contratadas por Musk, a Cyabra e a CounterAction, que avaliaram o número de contas falsas em uma faixa de 11% na primeira e 5,3% na segunda.

      Um juiz aposentado, identificado como Jorge Jansen Coñago Novelle, foi preso por importunação sexual contra uma dentista no último domingo (2), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. No vídeo gravado pela vítima, o suspeito nega assédio e afirma que “foi só uma cantada”, segundo informações do G1.   

A mulher contou à polícia que o caso aconteceu quando estava andando de bicicleta e foi abordada pelo homem, que pediu uma carona. De acordo com a vítima, ela aceitou pois “ficou com pena”.  Porém, no caminho o juiz passou dos limites e passou a mão na cintura e alisou a barriga da dentista. Dainte da situação, ela exigiu que ele saísse da bicicleta e foi embora. Mas decidiu voltar e confrontá-lo.

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O juiz, então, continuou fazendo provocações, neste momento ela chamou a polícia e passou a gravá-lo. A polícia chegou e levou o homem para o Presídio de Benfica e passaria por uma audiência de custódia na tarde desta terça-feira (4), para decidir se permanecerá preso.  

O concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para juiz substituto recebeu, ao total, 11.391 inscrições. O prazo para se inscrever no certame se estendeu até o último dia 1º de setembro.

O número final de inscritos foi de 7.451 a partir da homologação dos nomes com comprovação do pagamento e do somatório final dos isentos de custas para participação no concurso. Para os aprovados, a remuneração inicial será de R$ 30.404,40.

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O certame oferece 30 vagas, 22 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e seis para pessoas negras (pretas e pardas). As inscrições foram feitas no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pelo certame.

O processo será dividido em cinco etapas. A prova objetiva, primeira fase avaliativa, acontecerá no dia 16 de outubro.

Por Joice Silva

"A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie". Foi essa a frase que o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, destacou decretar a prisão preventiva - sem data para acabar - de Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro preso em flagrante pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso, nesta quinta-feira, 8.

O magistrado acolheu um pelo da polícia, com parecer favorável do Ministério Público do Estado. Segundo Menezes, há 'prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva' para decretação da prisão preventiva. O juiz destacou os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, frisando ainda o interrogatório do preso, que confessou o crime.

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Segundo Menezes, Oliveira contou, quando foi preso, que ele e a vítima estavam 'fumando cigarro', quando começaram a falar sobre política. Ainda de acordo com a decisão, Benedito 'estaria defendendo um candidato' e Oliveira 'defendendo outro candidato e, com isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do outro'. "Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vítima", registra o despacho.

A avaliação do juiz da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte foi a de que houve 'crime gravíssimo, no qual uma vida humana foi ceifada' e que, com base em análise preliminar em audiência de custódia, 'constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências político-partidárias'.

"Assim, em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável", frisou.

Ao decretar a prisão preventiva de Oliveira, o juiz apontou que a 'gravidade concreta' da conduta do preso, em razão da maneira como foi praticado o crime, 'enaltece a periculosidade social do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva'.

Segundo a decisão, Oliveira tem outras passagens criminais, respondendo pela suposto crime de latrocínio, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Além disso, ele foi recentemente preso em flagrante, perante o juízo da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, pela suposta prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento particular.

O juiz Antiógenes Ferreira de Souza, da 29ª Zona Eleitoral em Palmas, determinou a retirada de dois outdoors que foram instalados na capital do Tocantins com imagens dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda negativa ao petista.

Em despacho dado nesta terça-feira, 23, o magistrado deu 24 horas para que a empresa Star Outdoor, apontada pelo MPE como responsável pelos painéis, retirasse os materiais. A companhia alegou à Justiça Eleitoral que ‘não é proprietária dos outdoors que contém veiculação das propagandas eleitorais e bem assim não sabe dizer de quem os são’. No entanto, em documento assinado na tarde desta quarta-feira, 24, Antiógenes Ferreira de Souza determinou que sua decisão anterior fosse cumprida ‘integralmente’.

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Nos outdoors que foram alvo da contestação do Ministério Público Eleitoral, foram dispostas, ao lado da imagem de Lula, as palavras, ‘aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos’. Junto da imagem de Bolsonaro há as palavras ‘vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos’. Ao centro há expressão "Você Decide".

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral considerou que ‘a ideia que se busca difundir nos outdoors caracteriza claramente propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedado a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor’.

A Lei veda a propaganda eleitoral com outdoors, inclusive eletrônicos, ‘sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil’.

Segundo Antiógenes Ferreira de Souza, ‘há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda, de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária’. O juiz destacou o emprego da expressão ‘Você decide’, a qual chamou de ‘sintomático’ considerando o seu contexto - ‘apresentada no final da propaganda eleitoral, acompanhada de fotos dos candidatos e outras palavras a fazer cotejos e distinções’.

"Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luís Inácio Lula da Silva", ponderou.

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