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Um juiz federal americano bloqueou na quarta-feira (24) parte de uma lei que proíbe a maioria dos abortos no estado de Idaho, uma vitória para o governo do presidente Joe Biden.

O estado não pode processar médicos que realizam abortos pelo bem da saúde da mulher grávida, decidiu o juiz B. Lynn Winmill.

A liminar permanecerá em vigor até uma decisão sobre um processo judicial que contesta a lei do aborto, determinou o magistrado.

Idaho, um estado rural e conservador, foi um dos primeiros a aprovar uma lei estrita que proíbe o aborto na maioria dos casos depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou o direito nacional a este procedimento em junho.

O restante da lei, que continua sendo muito restritiva, entra em vigor nesta quinta-feira.

O procurador-geral dos Estados Unidos, Merrick Garland, havia solicitado ao tribunal que bloqueasse o conjunto do projeto de lei, alegando que viola a lei federal sobre emergências médicas porque não estabelece uma exceção para casos de risco à saúde da paciente grávida, ao mesmo tempo que autoriza ações legais contra os prestadores de serviços de saúde.

Apesar da abordagem reduzida, a decisão representa uma vitória para o governo Biden.

"Garante que as mulheres no estado de Idaho possam obter o tratamento médico de emergência a que têm direito de acordo com a lei federal. Isto inclui o aborto quando este é o tratamento necessário", afirmou Garland em um comunicado.

Após a decisão da Suprema Corte de junho, 13 estados proibiram o aborto e analistas acreditam que metade dos 50 estados deve proibir o procedimento.

Cerca de 70 pessoas passaram na tarde desta terça feira, 23, pelas escadarias do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (SP), em protesto contra o juiz substituto Marcos Scalercio, acusado de assédio, importunação sexual e estupro por várias mulheres. Até o começo desta tarde, o Me Too Brasil contabilizou 87 relatos contra o magistrado. De acordo com a organização, dentro desses relatos, 18 já foram encaminhados ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e dois estão sendo acompanhados pelo MP de São Paulo. Como explica Marina Ganzarolli, advogada e presidente do Mee Too Brasil, o relato à promotoria "pode ou não gerar uma denúncia. Mas, obviamente, já é uma formalização institucional daquela denúncia". Denúncia é o nome dado ao pedido da Promotoria que dá início ao processo criminal.

O ato durou cerca de duas horas e foi organizado pelo Sintrajud (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário). Uma das pautas da manifestação é o fato de Scalercio ter saído de férias em 16 de agosto, um dia depois da imprensa revelar as denúncias, pelo período de 20 dias. A informação foi confirmada pela assessoria do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou ao Estadão nesta terça que ainda não há data para que o procedimento de investigação de Scalercio vá a plenário.

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De acordo com Raquel Morel, servidora do TRE e uma das diretoras do sindicato, o órgão já acompanha denúncias contra Scalercio há cerca de dois anos. Ela confirma que uma servidora teria procurado o Sintrajud por ter sido assediada pelo magistrado. "Depois que as denúncias foram veiculadas na imprensa, outras mulheres já nos procuraram", afirma. Nas mãos do órgão há mais quatro relatos que ainda não foram encaminhados para as vias oficiais, afirma Eliana Lucia Ferreira, advogada da entidade.

O sindicato teria começado a se envolver com as denúncias contra Scalercio durante a apuração do TRT, assessorando as vítimas diante da alegação de que o Me Too não teria personalidade jurídica para se fazer presente durante o julgamento. "Tiraram o Me Too no momento da audiência, então elas [as vítimas] ficaram ali sozinhas, desesperadas, porque Marcos Scalercio estava na sala. Elas foram ouvidas sozinhas", conta a advogada.

Ferreira confirmou à reportagem que a defesa de Scalercio arrolou três testemunhas nos autos. Em nota, a defesa de Scalercio afirmou na segunda-feira passada, 15, que ao longo do procedimento do TRT foram ouvidas 15 testemunhas. De acordo com a advogada, o placar da votação foi de 44 votos favoráveis ao arquivamento das denúncias e 20 pelo prosseguimento. Houve quatro abstenções. "Nosso objetivo foi montar uma rede de apoio, para tentar fazer uma denúncia coletiva. Se a gente fizesse um recurso para o mesmo plenário, não resolveria", explica Ferreira.

Ganzarolli avalia que, apesar de existirem níveis diferentes de violência nos relatos envolvendo o juiz do Trabalho, "o modus operandi dele é sempre o mesmo". Ela dá como exemplo um caso em que uma mesma mulher teria sido assediada por Scalercio duas vezes com a mesma abordagem. "Após a conduta inadequada em um ano, no ano seguinte ele não se lembrava que já tinha feito daquela menina uma vítima, e fez exatamente a mesma coisa. O modus operandi é em série e predatório", explica a presidente.

Ainda não é possível delinear uma estatística sobre os crimes dos quais Scalercio é acusado. Como pontua Ganzarolli, muitos dos delitos podem inclusive estar prescritos, por causa do prazo decadencial de representação de seis meses, que existia para os crimes sexuais até 2018. "Isso não significa que os crimes não tenham acontecido e nem que não sejam depoimentos importantes, porque corroboram denúncias que ainda não prescreveram. Dos casos que recebemos semana passada de estupro, duas vítimas estão hoje prestando depoimento ao Ministério Público", explica a advogada, que salienta que o Me Too tem atuado para garantir que, antes de virem à público, as vítimas denunciem formalmente os casos.

COM A PALAVRA, A DEFESA

De acordo com Fernando Capano, um dos advogados que atua na defesa do juiz Marcos Scalercio, "temos relatos que são fruto de depoimentos unilaterais e que, por óbvio, devem ser cotejados dentro do processo legal". Ele afirmou à reportagem que a defesa reitera os termos da nota enviada na quinta-feira passada, 18.

O número de mulheres que acusam o juiz do Trabalho de São Paulo Marcos Scalercio de assédio e outros crimes sexuais subiu para 59, segundo a advogada Luanda Pires, diretora de Políticas Públicas da ONG Me Too Brasil. Em entrevista concedida ontem à Rádio Eldorado, ela afirmou, ainda, que três relatos podem ser tipificados como estupro, e reconhece que o número de vítimas pode crescer.

Essa alta quantidade de episódios e as semelhanças entre os relatos fazem Luanda acreditar tratar-se de um caso de "assédio em série". "O modus operandi (forma de agir) dele é muito parecido e as vítimas não se conhecem. Por isso que nós já estamos tratando como um caso de um assediador em série. Todos os relatos coincidem, são muito parecidos", disse a advogada na entrevista à rádio. A defesa do juiz sustenta inocência.

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Ela diz que a maioria das vítimas são mulheres na faixa dos 27 e 28 anos de idade, e que são servidoras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e estudantes de cursinhos preparatórios para exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e provas de concurso. Além de cumprir a função de juiz no TRT da 2ª Região, Marcos Scalercio também era professor de Direito Material e Processual do Trabalho no Damásio Educacional.

Luanda Pires explica que quando o assédio é cometido por uma pessoa próxima, e que exerce uma posição hierárquica (como juiz e professor), é mais difícil para a vítima identificar o abuso. "Óbvio que elas se sentem ameaçadas, mas leva um tempo para entender a violência da forma como ela deve ser entendida. Por isso (existe) a dificuldade das vítimas procurarem as instituições públicas por conta disso."

A ONG Me Too Brasil acolhe os relatos e encaminha a situação para o Ministério Público, a quem compete eventual apresentação de denúncia formal à Justiça.

DENÚNCIAS

Parte das vítimas alega que o juiz teria tentado beijá-las à força dentro do gabinete no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, zona oeste. No caso da estudante, o assédio teria ocorrido da mesma forma num café na região central.

Outros relatos reforçam o perfil das denúncias. A advogada Rafaella Mira, de 32 anos, foi aluna do curso Damásio em 2016, quando prestou o exame da OAB. Ela conta que começou a seguir Scalercio no Instagram para acompanhar dicas de estudo. Ele a seguiu de volta e, ao ver fotos da advogada em provas de corrida de rua, enviou mensagens sobre o assunto. "Ele faz você se sentir especial. De uma turma de 200, 2 mil alunos, ele te notou, né?", relembra.

Depois desse primeiro momento, Mira viu que "as conversas começaram a ficar esquisitas". "Ele disse ‘Está com dificuldade em Direito do Trabalho? Vem na minha vara. A gente sabe o que é vara (local de trabalho), mas ele usava com um sentido meio pejorativo".

Ao negar as investidas, a advogada afirma que Scalercio teria começado a tratá-la de forma rude. Na época, ela afirmou ter ido à sede do curso no bairro paulistano da Liberdade, para formalizar uma reclamação. O funcionário que a atendeu teria dito "ah, é o Marquinhos". "Deixa isso para lá, ele é brincalhão, e você está começando sua carreira agora", afirma Mira.

Da mesma forma como aconteceu com outras mulheres, uma advogada de 25 anos relatou à reportagem que a conversa com o professor assumiu subitamente um tom mais íntimo. "Aí eu percebi que ele estava na maldade. Perguntou de que tipo de cara eu gostava, que tipo de ‘pegada’… Eu parei de responder", conta a ex-aluna. Em transcrições, também diz que a advogada é "linda" e que "deve arrasar corações".

DEFESA

A equipe de defesa do juiz tem negado as acusações. "As acusações que são feitas em face do Dr. Marcos Scalercio já foram objeto de crivo e juízo de valor pelo órgão correcional e colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Dr. Scalercio foi absolvido pelo tribunal e o caso foi arquivado. Foram ouvidas 15 testemunhas no processo. O arquivamento, portanto, demonstrou que o conjunto probatório, obtido no exercício do contraditório, é absolutamente insuficiente para dar lastro em qualquer dos fatos relatados", disse.

Em nota, a Damásio Educacional disse que afastou o docente das suas atividades. "A instituição esclarece que atua na promoção de um ambiente acadêmico respeitoso e repudia qualquer ação que seja contrária aos seus valores e ao código de ética". "A instituição ressalta que não recebeu manifestação de estudantes em canais oficiais desde 2015."

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma delegada recebeu voz de prisão de um juiz de direito após registrar um caso de violência doméstica contra ele na Delegacia de Defesa da Mulher, em Fortaleza (CE), na madrugada do último sábado (6). A delegada não foi presa, mas, segundo a Polícia Civil, foi desacatada e ofendida pelo juiz enquanto exercia seu trabalho. O magistrado, por sua vez, nega as denúncias. 

O Tribunal de Justiça do Ceará disse que aguarda apuração dos fatos e “repudia todo e qualquer tipo de violência e adotará as medidas cabíveis, caso seja constatado algum ato em desacordo com os princípios éticos e legais”.

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A delegada teria ouvido uma médica, namorada do juiz, que o denunciava por violência doméstica. Ele teria tomado conhecimento da denúncia quando foi até a delegacia exigir o boletim de ocorrência registrado pela então namorada.

Conforme relato de testemunhas, a delegada, que dava plantão na unidade policial, se recusou a entregar o documento ao juiz. Se valendo da posição pública, o magistrado deu voz de prisão contra a delegada. Houve confusão na delegacia e policiais defenderam a delegada, pedindo para que o juiz fosse embora, segundo informações.

A Polícia Civil disse, em nota, que investiga o caso. A polícia também disse que presta apoio à delegada.

De acordo com a Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz afirma ser inocente de quaisquer crimes e que pretende provar a inocência ao longo das investigações. Ainda segundo a ACM, ele foi até a delegacia por livre e espontânea vontade para realizar depoimento com a sua versão da história.

Após ter dado sua declaração e ter tido acesso aos documentos ora mencionados, conforme permite a legislação, o magistrado se ausentou da delegacia, especialmente pelo fato de não constarem contra ele quaisquer provas”, pontuou a associação.

O árbitro de futebol Igor Benevenuto, de 41 anos, é o primeiro juiz do quadro Fifa a expor a homossexualidade. A revelação foi feita em entrevista ao podcast 'Nos armários dos vestiários', produzido pelo Globo Esporte.

Com 23 anos de carreira, o mineiro contou que cresceu odiando o futebol e era levado a estádios contra a vontade, mas criou um personagem de si para suportar o ambiente machista e ser aceito pela sociedade.

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"Futebol era coisa de 'homem', e desde cedo eu já sabia que era gay. Não havia lugar mais perfeito para esconder a minha sexualidade", comentou.

"Ser árbitro me coloca em uma posição de poder que eu precisava. Escolhi para esconder minha sexualidade? Sim. Mas é mais do que isso. Eu me posicionei como o dono do jogo, o cara de autoridade, e isso remete automaticamente a uma figura de força, repleta de masculinidade", explicou. 

"Deixei de lado paixões reais da minha vida para seguir esse universo macho alfa, para viver disfarçado. Se eu pudesse, teria sido médico, mas não me via com muitas escolhas. Viver abertamente como um homem gay era impensável", acrescentou.

As cores vibrantes dos árbitros de 94

O interesse pela figura do árbitro surgiu na Copa de 94, quando teve os olhos atraídos pelas cores vibrantes dos uniformes dos juízes na estreia do Brasil contra a Rússia.

"Eu queria uma camisa de árbitro de futebol, daquelas chamativas da Copa, mas na época era apenas um adolescente sem emprego de uma família simples e periférica, que não tinha a menor condição de bancar um mimo desse. Eu ficava maluco, queria a camisa, um apito e os cartões oficiais, que vinham em uma caderneta de couro preta. Eu ia todo santo dia a uma loja de esportes na minha cidade para paquerar esse kit pela vitrine. Vendi picolés de fruta e muito papelão para conseguir comprar aquele trio de glória", lembrou.

No dia seguinte, deixou de participar dos times de pelada e passou a apitar as partidas. A partir daí, ressignificou sua relação com o futebol. O primeiro apito veio ainda na infância, em uma caixa de maria-mole, e os cartões foram confeccionados com embalagens de catchup e mostarda. Instrumentos que solidificaram a vontade de atuar como árbitro profissional.

Dentro e fora das quatro linhas

Respeitado como integrante do quadro Fifa e ranqueado entre os 50 profissionais de destaque no Brasil, Benevenuto apontou que a orientação sexual não é surpresa nos bastidores do futebol.

"No meio da arbitragem não é segredo que sou gay. E sou bastante respeitado. O pessoal brinca, chama de 'Sindicato'. 'Oh, esse aí é do Sindicato', 'esse ai sindicalizou'. E por existir esse 'boato' em campo, já sofri com atos homofóbicos. O cara lá fica puto com o resultado de um jogo e desabafa com ofensas contra minha orientação sexual. 'Sua bichinha, seu veadinho. Eu sei por que você não marcou aquele pênalti. Você deve estar dando o rabo para alguém ali'. Jogadores e técnicos jamais me ofenderam. Isso partiu todas as vezes de dirigente e torcida. E toda vez que isso acontece eu relato na súmula. Uma luta, mas não desisto", descreveu.

Ele avalia as dificuldades e os riscos de representar a luta por igualdade em um país com altos índices de crimes contra a população LGBTQIA+, mas não abre mão de atuar pelo fim do preconceito dentro e fora das quatro linhas.

"O difícil é lidar com o medo que tenho de morrer. Vivemos no Brasil, o país que mais mata gays no mundo. Aqui não é apenas preconceito, é morte. É um submundo. Os gays no futebol estão em uma caixa de pandora. Jogadores, árbitros, torcedores… E nós somos muitos! Já não há espaço dentro desse armário apertado. Já não cabe mais. Chega! Sigo não suportando as piadas. A diferença é que agora não mais ficarei sufocado", garantiu.

"Tenho atração por homens e não sou menor por isso. Não estou no campo por isso. Não estou procurando macho, não estou desejando ninguém. Não estou ali para tentar nada. Quero respeito, que entendam que posso estar em qualquer ambiente. Não é porque sou gay que vou querer transar com todo mundo, vou olhar para todos. Longe disso. Eu só quero respeito e o direito de estar onde eu quiser", complementou.

O carro do juiz que decretou a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi atacado por fezes de animais, ovos e terra, logo após ele sair de casa, na tarde dessa quinta-feira (7), em Brasília. Renato Borelli não se feriu e conseguiu conduzir o veículo mesmo com a visão limitada pela sujeira no parabrisa.

O juiz da 15ª Vara da Justiça Federal vinha recebendo ameaças desde que mandou prender o pastor que comandava o MEC e outros dois líderes religiosos. Arilton Moura e Gilmar Santos não tinham cargos na pasta, mas cobravam propina para distribuir recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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O caso foi comunicado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e deve ser investigado pela Polícia Federal e Conselho Nacional de Justiça.

 

Um juiz da Louisiana suspendeu temporariamente nesta segunda-feira (27) leis que proíbem o aborto neste estado do sul dos Estados Unidos, em uma rápida contraofensiva legal após a decisão da Suprema Corte de revogar esse direito a nível nacional.

Estudantes de medicina e demais interessados impugnaram na justiça local três leis que proíbem o aborto na Luisiana, argumentando que são demasiadamente "vagas" ao não especificarem claramente as exceções e sanções associadas.

Por isso, o juiz Robin Giarrusso suspendeu estas leis até uma audiência em 8 de julho.

"Os abortos podem ser retomados na Luisiana", tuitou imediatamento o Centro de Direitos Reprodutivos, que representou os demandantes.

"Cada dia a mais que uma clínica estiver aberta pode fazer a diferença na vida de alguém", disse sua presidente, Nancy Northup, em nota.

No entanto, é possível que esta vitória dure pouco, já que o procurador-geral da Luisiana, Jeff Landry, prometeu "fazer tudo o que estiver a seu alcance para garantir que as leis que protegem as crianças não nascidas entrem em vigor".

A Suprema Corte anulou na sexta-feira a jurisprudência obtida com o caso "Roe v. Wade", que durante 50 anos garantiu o direito das mulheres a interromper a gravidez, deixando aos estados a decisão de proibir ou não o aborto.

Vários dos estados governados por conservadores se apressaram para ilegalizar o aborto, apoiando-se em leis que permaneceram inativas até o momento.

Porém, estados democratas como California e Nova York buscaram converter-se em "santuários" para que as mulheres que desejem abortar possam fazê-lo com segurança.

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da instalação das escolas cívico-militares na rede estadual paulista. A 14.ª Vara da Fazenda Pública considerou que existe risco iminente de prejuízo às crianças em razão da violação de preceitos constitucionais que regem a educação no País, como respeito à liberdade e o apreço à tolerância, que seriam violados pelo Programa Escola Cívico-Militar (Pecim). Conforme a decisão, o programa imporia caráter ideológico à educação, o que é ilegal.

O Pecim é um programa do governo Jair Bolsonaro que prevê a gestão compartilhada de escolas por militares e deveria ser adotado na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto, com o apoio do ex-comandante da PM da região, o coronel Fábio Cândido, pré-candidato a deputado estadual e aliado de Tarcísio Freitas (Republicanos), candidato de Bolsonaro ao governo paulista.

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A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha em ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A liminar suspende "quaisquer atos administrativos que possam ser praticados visando à adesão ao Pecim na E.E Professora Noêmia Bueno do Valle".

A instituição do modelo de escolas cívico-militares foi feito por meio do Decreto 10.004, do presidente Bolsonaro, em 5 de setembro de 2019. A liminar dada se refere à escola de São José do Rio Preto, mas caso outra unidade estadual tente adotar o modelo cívico-militar do programa federal, basta que a Apeoesp peticione na mesma ação para que a decisão seja estendida. Como a Apeoesp representa docentes da rede estadual, a decisão não se aplica aos colégios municipais que pretendam aderir ao programa.

Usurpação

De acordo com o magistrado, aparentemente o decreto usurpou a competência do Legislativo federal para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais. Seria, portanto, inconstitucional. "Além disso, sob aspecto material, o caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF)."

O magistrado cita "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público".

Para ele, é tão relevante a preocupação com o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para a cidadania e para o trabalho, que parte dos princípios constitucionais foi reiterada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 3.º, com o acréscimo de outros, com a necessidade de ensino ministrado "com respeito à liberdade e apreço à tolerância".

Vícios

Conforme a ação proposta pela Apeoesp, o Estado de São Paulo aderiu ao Pecim por meio de lei meramente autorizativa, com vício de iniciativa e sem respaldo constitucional. Por meio dela, realizou-se uma deliberação do conselho da escola de São José do Rio Preto de "forma irregular, em violação ao artigo 95 do estatuto do Magistério paulista, com participação de alunos menores de idade, sobre implementação do Pecim na unidade".

A adesão à escola, ainda de acordo com a ação, seria ilegal pois não há parecer ou resolução do Conselho Estadual da Educação ou do Conselho Federal de Educação que dê respaldo ao projeto. "Até porque o sistema de ensino é estranho ao plano nacional e estadual de Educação o que viola o artigo 3.º da LDB na medida em que imprime caráter ideológico às escolas públicas."

Ou seja, o bolsonarismo que defende o movimento chamado escola Sem Partido, na verdade estaria tentando impor às escolas a sua ideologia, a ideologia militar.

Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Educação não se manifestou até 19 horas. A reportagem não conseguiu localizar a direção da escola e o coronel Fábio. A Secretaria de Educação do Estado afirmou ter recebido a decisão judicial e disse estar "analisando tecnicamente" o parecer do tribunal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente reeleito da França, Emmanuel Macron, foi intimado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Mirko Vincenzo Giannotte, a explicar sobre os possíveis impactos ambientais causados por uma usina hidrelétrica em Sinop. O magistrado foi um dos indicados a assumir a cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) que foi ocupada por André Mendonça.

A denúncia contra a empresa Électricité de France (EDF) foi feita por uma cooperativa de empresários da agropecuária e outras organizações. A ação civil pública sugere que a empresa com 51% de capital do governo francês esteja negligenciando a prevenção a incêndios na região. O juiz também determinou uma inspeção judicial na usina.

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Carta rogatória

“É de conhecimento nacional que o Presidente da França, monsieur Emmanuel Macron, defensor do meio ambiente e que tanto palpita nas questões ambientais no Governo Brasileiro, tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente no nosso País, relacionando, inclusive, recentemente, a grande produção de soja brasileira ao desmatamento da floresta amazônica, tenha, portanto, conhecimento da atuação da Requerida em solo Brasileiro, razão pela qual ordeno a expedição de carta rogatória à França, a fim de que o exmo. presidente se manifeste sobre a atuação da Companhia Energética Sinop (CES) na usina hidrelétrica de Sinop no que toca às questões ambientais, em especial sobre os mencionados impactos ambientais que vêm sendo causados no Brasil”, ordenou Giannotte no documento publicado pelo Metrópoles.

Contracheque de R$ 500 mil

Com posições polêmicas, o juiz foi criticado por receber um contracheque mensal de mais de 500 mil, em agosto de 2017. Na ocasião, ele não mostrou incômodo quanto à repercussão e disse: "não estou nem aí”, em entrevista à Veja.

O valor divulgado no Portal da Transparência incluía indenizações, verbas atrasadas e gratificações, além de auxílio oferecido ao Judiciário.

Sinop Energia enviou ao LeiaJá uma nota oficial se posicionando sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

A Sinop Energia reforça que segue rigorosamente a legislação brasileira e cumpriu todas as exigências do licenciamento ambiental aprovado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (MT) para a construção e operação da Usina Hidrelétrica Sinop.  A empresa esclarece que possui um plano de contingência de incêndios florestais elaborado por especialistas, onde estão previstas diversas medidas de controle e monitoramento de focos de incêndio, entre elas: monitoramento por engenheiros florestais da Sinop Energia, com auxílio da ferramenta do INPE e de satélite, bem como elaboração de relatórios gerenciais diários; brigada de incêndio devidamente treinada para atuar em caso de ocorrência; realização de inspeções no entorno do reservatório via terrestre, pelo lago ou com uso de drone para detectar focos; programa de comunicação para população vizinha ao reservatório com informações de conscientização sobre riscos de incêndio e divulgação de canal de comunicação para com a companhia para denúncias, entre outras atividades.  A Sinop Energia reafirma seu compromisso com as melhores práticas e com a preservação do meio ambiente.

A árbitra Deborah Cecilia relatou em súmula uma possível tentativa de agressão do meia Jean Carlos, do Náutico, que foi expulso na final do Campeonato Pernambucano, no sábado (30). Mas, na prática, como isso pode implicar em uma penalidade ao jogador?

A reportagem do LeiaJá identificou que no Código Brasileiro de Justiça Desportiva não existe nenhuma menção ao termo “tentativa de agressão contra a arbitragem”. Mas isso não significa que a atitude de Jean Carlos pode passar impune. Lembrando que, até essa segunda-feira (2), ele não foi denunciado pela situação, mas, caso seja, ele pode ser enquadrado, pelo menos, em um artigo.

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De acordo com o Art. 258 do CBJD, a pessoa que “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões'', pode acarretar em uma suspensão de uma a seis partidas, além de uma multa entre 100 reais e 100 mil reais. 

Não dá para cravar que ele está passível das punições, ou que o caso se resuma apenas a esse artigo, visto que sequer houve denúncia. Porém, com relato em súmula, é bem provável que aconteça. 

Nas redes sociais, o jogador pediu desculpa pela ação, mas fez questão de reforçar que não tentou agredir a juíza e que sequer usou palavrões contra ela. Jean disse que "apenas reclamou da expulsão", ainda que tenha admitido ter exagerado nas reclamações.

Um juiz ordenou nesta quinta-feira (28) a deportação de Juan Reyna, um mexicano que vive há 25 anos nos Estados em condição ilegal - anunciou sua equipe de defesa.

"Hoje se ordenou oficialmente a deportação de Juan Reyna", afirma Erika Andiola, chefe do escritório de defesa da ONG Raices, que assumiu a defesa legal do mexicano, em um comunicado enviado à AFP.

Juan, de 48 anos, chegou aos Estados Unidos em 1996. Agora, ele tem 30 dias para recorrer novamente desta decisão judicial. Esta última ratifica uma anterior, de 3 de dezembro, na qual um juiz ordenou sua expulsão para o México.

Juan Reyna está detido há mais de um ano em um centro do Serviço de Imigração e Alfândega (ICE, na sigla em inglês) perto de Austin, no Texas, à espera de sua deportação.

"Não sou um perigo para a sociedade. Não sou uma ameaça para este país", disse ele por telefone, recentemente, à AFP.

Reyna recebeu o apoio dos congressistas pelo estado do Texas Lloyd Doggett e Joaquín Castro para que o ICE deixe-o em liberdade, de modo que ele possa ficar com sua mulher, Guadalupe Martínez, que tem problemas de saúde, e seus dois filhos.

De acordo com as últimas disposições do governo de Joe Biden, Juan Reyna não deveria estar detido.

Em 30 de setembro, o secretário de Segurança Interna, Alejandro Mayorkas, de origem cubana, instruiu as autoridades de imigração e policiais a se concentrarem na expulsão de pessoas suspeitas de terrorismo, que tenham cometido crimes graves, ou que tenham cruzado a fronteira, recentemente, de forma ilegal.

O tribunal de apelação de Londres rejeitou nesta quinta-feira (2) o recurso de apelação apresentado por um tabloide britânico, condenado por atentado contra a vida privada de Meghan Markle depois de publicar uma carta que a esposa do príncipe Harry havia enviado a seu pai.

"A apelação é rejeitada", afirmou o juiz ao anunciar a decisão contra a editora do Mail on Sunday, o grupo Associated Newspapers Limited (ANL).

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O tribunal "mantém a decisão segundo a qual a duquesa poderia esperar razoavelmente que sua vida privada fosse respeitada", acrescentou o tribunal.

Meghan Markle celebrou a vitória no julgamento e expressou esperança de que a decisão mude a indústria dos tabloides.

"Esta é uma vitória para mim, mas também para qualquer pessoa que já teve medo de defender o que é justo", afirmou a esposa do príncipe Harry em um comunicado.

"O mais importante é que agora somos, coletivamente, suficientemente corajosos para remodelar uma indústria de tabloides que condiciona as pessoas a serem cruéis e que lucra com as mentiras e a dor que cria", acrescentou.

O ex-juiz Sérgio Moro desembarcou na manhã desta quarta-feira (3), em Brasília, para dar início aos seus primeiros eventos como pré-candidato à Presidência da República em 2022. No entanto, a recepção não foi tão calorosa para ele, que foi chamado de "juiz ladrão" e "vendido".

A manifestação foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud). A entidade, que está no local protestando contra a reforma administrativa (PEC-32), afirmou por meio de suas redes sociais que esta é a oitava semana consecutiva de protestos e vigílias, além de contatos com parlamentares, em defesa dos servidores públicos. 

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Candidatura

Para se lançar como um dos nomes da chamada "terceira via", o ex-juiz deve se filiar ao Podemos no próximo dia 10 de novembro. Moro desembarcou em Brasília após uma temporada nos Estados Unidos, onde prestava consultoria para Alvarez e Marsal. 

Em Brasília, o Podemos e o ex-juiz devem procurar possíveis alianças que fortaleçam a sua candidatura, principalmente entre os que não querem nem o ex-presidente Lula (PT), nem o atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Reforma Administrativa

A PEC-32 é uma proposta do governo Bolsonaro e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Agora ela precisa ser votada e aprovada em dois turnos no plenário, com três quintos dos votos. Em caso de aprovação, ainda será necessário passar pelo Senado Federal.

O Departamento Médico do Santa Cruz criticou a postura da arbitragem durante o jogo desta segunda-feira (30), com o Volta Redonda, no lance faltoso que o juiz não marcou em cima do volante Tarcisio. Além disso, o médico Wilton Bezerra falou do fato da equipe médica ter sido proibida de entrar em campo para atendimento do atleta.

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Clube publicou registro da lesão. Foto: Santa Cruz

O Santa venceu a partida apesar de tudo, mas, fez questão de mostrar o dano causado no pé de Tarcísio e todo o desconforto com a atitude da arbitragem comandada por Paulo Henrique Vollpkof. Na foto divulgada no site oficial do clube, é possível ver o pé do jogador sangrando. O lance aconteceu no segundo tempo em uma solada que sequer foi marcada falta. 

“O Tarcísio levou um trauma muito forte no dorso do pé, que chegou a fazer uma ferida grande e houve a necessidade de sutura. O árbitro sequer permitiu que o médico entrasse em campo, o que é lamentável colocar o atleta na maca sem a presença de um médico. Solicitamos o exame de imagem, porque o atleta ainda sente muita dor, e vamos aguardar o resultado”, disse Wilton Bezerra.

O profissional ainda comenta a situação de Lelê que, segundo ele, está evoluindo e pode ser liberado para a transição nos próximos dias. Ele também sobre Elias que em um jogo treino contra o Centro Limoeirense, nesta terça-feira (31), acabou sofrendo uma entorse e vai ser avaliado.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ - SP) anuncia concurso público com 266 vagas destinadas ao cargo de juiz substituto. As inscrições, realizadas no site da Fundação Vunesp, começam na próxima segunda-feira (16) e seguirão até 17 de setembro. A taxa para participar do certame é de R$ 288,83.

Para este concurso, o candidato necessita ser bacharel em direito há, no mínimo, três anos, como também, ter três anos de atividade jurídica, a serem contadas a partir da data da inscrição definitiva. Todos os requisitos estão estipulados no edital do processo seletivo.

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O concurso o conta as seguintes etapas: prova objetiva, prevista para 14 de novembro, duas provas escritas, investigação social do cadidatos, exames de sanidade física e mental, avaliação oral e avaliação de títulos.

Os aprovados receberão remuneração bruta no valor de R$ 28.883,97. O certame tem validade de dois anos, contabilizados a partir da homologação, e pode ser prorrogado de acordo o critério do Tribunal de Justiça.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no âmbito do procedimento disciplinar que o magistrado respondia por assédio sexual e juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiromoral contra estagiárias e servidores e servidoras das varas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

O colegiado aplicou a Glicério a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço - a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As informações foram divulgadas pelo CNJ.

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O relator do processo administrativo disciplinar contra Glicério, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ressaltou que restou comprovado que o juiz gritava com profissionais das equipes, além de abordar estagiárias 'com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas'.

As acusações contra o magistrado fluminense de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes pelo CNJ.

A pena de disponibilidade veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir sobre o pedido.

COM A PALAVRA, O JUIZ GLICÉRIO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o juiz Glicério de Angiolis Silva, via assessoria de imprensa do TJ-RJ, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Um juiz americano revogou, na sexta-feira (4), uma proibição de fuzis de assalto na Califórnia, em vigor há três décadas, numa decisão rapidamente condenada pelo governador do estado, Gavin Newsom, e que coincide com um forte aumento dos casos de violência armada no país.

Em uma decisão de 94 páginas, o juiz federal Roger T Benitez descreveu a proibição de fuzis de assalto na Califórnia - em vigor desde 1989 - como inconstitucional e defendeu o direito dos americanos de possuir fuzis semiautomáticos.

"Como o canivete suíço, o popular fuzil AR-15 é uma combinação perfeita de arma de defesa doméstica e equipamento de defesa territorial", escreveu ele.

"Armas e munições nas mãos de criminosos, tiranos e terroristas são perigosas; as armas nas mãos de cidadãos responsáveis que cumprem a lei são melhores", argumentou.

Benitez disse que o estado terá 30 dias para apelar da decisão, que segundo o governador Newson representa uma "ameaça direta à segurança pública" e que tentará reverter.

A decisão vem em um momento em que a violência armada aumentou nos Estados Unidos, e apenas uma semana depois que um funcionário do serviço de transporte público, fortemente armado, matou oito pessoas e depois cometeu suicídio em San José, na Califórnia.

Uma busca realizada na casa do atirador - que foi incendiada pouco antes do ataque - encontrou 12 armas, cerca de 22.000 munições e o que pareciam ser coquetéis molotov.

Tiroteios em massa também ocorreram recentemente na Flórida, Indiana, Colorado e Geórgia.

A Suprema Corte americana também planeja examinar uma ação movida pelo lobby da indústria de armas contra uma lei de Nova York que restringe o porte de armas fora de casa.

Este será o primeiro grande caso em mais de uma década em que a mais alta corte do país decidirá sobre um assunto que afeta a Segunda Emenda da Constituição, que se refere ao direito de ter armas de fogo.

Embora os confinamentos decretados devido à pandemia de coronavírus tenham representado uma trégua na violência, houve um recorde de vendas de armas.

Em abril, o presidente Joe Biden chamou a violência armada nos Estados Unidos de "epidemia" e "vergonha internacional".

No ano passado, 43.000 pessoas morreram por armas de fogo no país e desde o início de 2021 este número já ultrapassa 17.000, de acordo com o site Gun Violence Archive.

burs-oho/mtp/mar/bl/mr

Por ordem judicial, o prefeito e a vice de Águas Belas, cidade do Agreste de Pernambuco, tiveram os mandatos cassados por "abuso político e econômico" nas eleições de 2020. Na decisão expedida na quarta-feira (5), o juiz Rômulo Macedo Bastos também estipulou a multa individual de R$ 30 mil.

O prefeito Luiz Aroldo (PT) e Eniale de Codinho (PSD) vão recorrer da determinação. O magistrado também solicitou que a dupla fique inelegível até as eleições de 2028. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirme as cassações, ainda resta aos envolvidos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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Em comunicado, o PT diz que o gestor foi "vítima de injustiça" e aponta que "recebeu com surpresa a notícia da cassação do diploma do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo, e da sua vice, Eniale de Codinho (PSD), cujos mandatos foram legitimamente conquistados nas urnas".

Um motorista de caminhão, funcionário de uma empresa de transporte, morreu devido à Covid-19. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, local onde ocorreu o fato, condenou a empresa a pagar uma indenização à família da vítima, alegando acidente de trabalho, pois entendeu que o profissional havia sido infectado enquanto estava no expediente.

O caso noticiado fez surgir uma série de questões sobre segurança do trabalho e os cuidados que devem ser tomados, principalmente durante a propação do novo coronavírus. A pandemia teve início em março de 2020, quando foram registrados os primeiros casos da doença no Brasil. Desde então, os números de infecções e óbitos por Covid-19 têm gerado grande impacto na população brasileira.

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Mesmo com mais de um ano da crise sanitária no País, trabalhadores de diversos setores são diariamente expostos a riscos de infecção pelo vírus, pois são obrigados, em buscar do sustento familiar, a cumprir o regime de trabalho presencial. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi divulgada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), 10% dos afastamentos de trabalho por doença aconteceram devido à Covid-19 em 2020.

No Dia do Trabalhador, celebrado neste sábado (1º), o LeiaJá traz uma entrevista com o advogado e professor de direito Ariston Flávio Costa. O especialista explica como os funcionários devem se proteger judicialmente, caso a empresa determine que ele deva trabalhar no formato presencial.

Segundo Ariston, é preciso atentar ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), modificando uma Medida Provisória (MP). A partir das discussões jurídicas, foi firmada uma tese sob o tema de número 932, com "repercussão geral conhecida".

O 'Tema nº 932' se refere à possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, que está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho desde agosto de 2020. Ou seja, se acontecer do trabalhador ser contaminado no trabalho, ou no trajeto, a empresa deve agir de forma responsável. Ainda em 2020, o Governo Federal publicou uma lei que permite o afastamento do local de trabalho em decorrência de quarentena ou outra medida de distanciamento, mediante a apresentação de sintomas por parte do empregado, e atendimento médico devido.

O professor explica as medidas que o empregador deve tomar para garantir a proteção da saúde do funcionário durante o expediente de trabalho. “É necessário estar atento à adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Deve ser analisado se o trabalhador ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias da empresa, nos meios utilizados para a execução do trabalho, se o empregador forneceu todos os meios necessários e adequados determinados pelas autoridades de saúde do País, como máscaras, ventilação, fornecimento de álcool em gel, aferição da temperatura, enfim, todas as medidas de higienização necessárias para evitar qualquer risco de contaminação”, exemplificou o advogado.

Ariston ainda reitera a questão da responsabilização da empresa, se referindo ao caso do motorista citado no início desta reportagem. “Em recente decisão datada de abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, onde o motorista da empresa (caminhoneiro) veio a óbito por Covid-19, restou evidente a decisão do magistrado que entendeu que prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, 'não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos'. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção”, detalha Ariston.

Mesmo em caso de contaminação, o advogado alerta acerca dos primeiros passos que devem ser tomados pelo trabalhador, e quem mais, além da empresa, deve ser informado. “Antes de tudo, ao sindicato da sua categoria. É imprescindível a participação do ente coletivo no apoio ao trabalhador para a configuração do nexo causal. O ente sindical deve estar atento à publicação feita em 11 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que publicou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, com regras para a análise do nexo causal entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho. Além do mais, temos o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, explicou o docente.

Reunião de provas

Segundo dados do MPT, até março de 2021, foram registradas mais de 40 mil denúncias relacionadas à infecção por Covid-19. Só no Estado de Pernambuco foram feitas 1.675 denúncias, desde o início da pandemia.

O MPT também comenta a nota técnica, que informa o que deve ser feito para garantir a proteção do empregado em caso de contaminação. “Conforme a Nota Técnica do Grupo de Trabalho Covid-19 nº 20/2020, do Ministério Público do Trabalho, o vírus é considerado um risco biológico a ser previsto no ambiente de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de controle e vigilância epidemiológica em seu quadro funcional para identificação de transmissores da doença e prevenção de contaminação nos locais de trabalho, mediante ações de busca ativa, rastreio, isolamento de casos e afastamento dos contatantes. A evidência de omissão patronal na adoção de protocolos de controle de risco nos locais de trabalho poderá se configurar pela inexistência de inclusão do risco biológico nos programas de prevenção ocupacional, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a cargo dos profissionais habilitados que devam estabelecer as medidas mais amplas e complementares para eliminação ou diminuição do risco de contaminação, conforme diretrizes das normas regulamentadoras aplicáveis", destaca o Ministério.

O órgão continua: "A ausência de implementação dos protocolos sanitários e de medidas administrativas, a exemplo do afastamento de trabalhadores enquadrados em perfil de risco, o não fornecimento de equipamentos de proteção adequados, a ausência de cumprimento de medidas de engenharia e biossegurança do trabalho, a exemplo da omissão no controle da qualidade do ar, poderão ser elementos comprobatórios da responsabilidade patronal nos casos de adoecimento de seus empregados. Evidências fotográficas dos postos de trabalho, sem garantia de distanciamento recomendado entre os trabalhadores, aglomeração nos ambientes laborais, sem adoção de escalas de rodízios de jornada recomendadas em protocolos sanitários, por exemplo, serão também elementos de prova passíveis de produção pelo empregado”, explica o MPT.

A instituição ainda menciona como o trabalhador pode apontar falhas na segurança biológica da empresa às autoridades competentes. “O Ministério Público do Trabalho disponibiliza canal de denúncias. Outros órgãos de fiscalização poderão ser acionados, especialmente para adequação e segurança das condições de trabalho, como a Inspeção do Trabalho, a Vigilância Sanitária e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador”, reforça.

É fundamental, diante da necessidade de proteger os funcionários contra a contaminação da Covid-19, que as empresas tomem as medidas cabíveis. “É dever da empresa o fornecimento de um meio ambiente do trabalho adequado. Em tempos de pandemia, o trabalhador não pode ficar suscetível à contaminação nas instalações de trabalho. Todas as medidas de sanitização devem ser tomadas com base nas orientações dos órgãos de saúde. Cabe à empresa provar que tomou todos os cuidados na prevenção da doença e na proteção da saúde de seus trabalhadores, com a identificação dos eventuais riscos, adoção do regime de trabalho em home office, higienização, remanejamento de turnos, redimensionamento de refeitório, rodízio de trabalhadores, orientação e fiscalização sobre as medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança e entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s)”, alerta o advogado Ariston Flávio.

O MPT também reafirma as informações, esclarecendo os deveres das empresas quanto à proteção dos funcionários. “O empregador deverá prever no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e executar a busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus, afastando dos locais de trabalho trabalhadores com casos suspeitos e confirmados, e ainda seus contatantes, ainda que assintomáticos. Também afastar do local de trabalho aquele empregado que comunicar contato familiar com casos suspeitos ou confirmados. Promover testagem periódica para diagnóstico da Covid-19, sem ônus para os empregados. Implementar e manter atualizado o Programa de Manutenção, Operação e Controle da qualidade do ar em ambientes climatizados, garantido a renovação nesses ambientes, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assegurar o distanciamento social, implementando o home office, nas atividades compatíveis, o disciplinamento de rodízios e flexibilização da jornada de trabalho, adoção de anteparos nos locais de trabalho que minimizem as situações de contato entre pessoas, o fornecimento de máscaras adequadas e locais para higienização frequente das mãos”, finaliza.

Cuidados pessoais

O médico infectologista Bruno Ishigami, mestrando em saúde pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e funcionário do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, sediado no Recife, indica a importância do uso das máscaras adequadas para conter a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho. “Se tiver condições, preferencialmente, utilize máscara do tipo PFF2 ou N95. São máscaras que têm uma capacidade de proteção melhor. A gente está vendo cada vez mais notícias sobre a transmissão da Covid-19 por aerossóis, que são partículas um pouco menores que gotículas. A máscara de tecido não consegue evitar o vírus, consegue reduzir, obviamente, porque você está de máscara, mas o ideal para reduzir ao máximo a chance de transmissão por aerossol é o uso de máscaras do tipo N95 ou PFF2.

"Também é importante, dentro do ambiente de trabalho, garantir que o espaço seja bem ventilado, que assim, quanto mais ventilado o espaço, menos o vírus se concentra no ambiente, porque o ar vai circular mais vezes”, acrescenta o médico.

Ishigami reforça a necessidade do trabalho em conjunto com a Anvisa para garantir que as orientações sejam cumpridas. “Dentro das leis de segurança do trabalho, o correto seria que as empresas fornecessem essas máscaras de melhor qualidade. A grande questão é que a Anvisa não normatizou o uso de máscaras N95 e PFF2 para toda a população, e aí a gente não consegue cobrar junto ao Ministério do Trabalho”, afirma o infectologista.

Para José Neto, médico infectologista, atuante no Memorial São José e no Hospital Esperança, é importante atentar para o caminho que é feito de casa para o trabalho. “O trajeto de transporte público tem alto impacto na transmissão por conta das aglomerações em ambiente pouco ventilado. Cabe a quem organiza o sistema de transporte minimizar essa realidade para evitar pôr a população que depende desse serviço em risco. Além disso, a vacinação dos trabalhadores de transporte público também deveria ser prioridade”, ele alerta.

A Secretaria do Trabalho do Governo Federal divulgou orientações para que empresas e funcionários possam se guiar no combate à pandemia no ambiente de trabalho. Além de conter informações gerais, estão disponibilizados materiais específicos para cada área dos serviços considerados essenciais, como farmácias, frigoríficos, serviços de saúde, supermercados, entre outros. Entre as orientações gerais, há informações sobre os cuidados no ambiente de trabalho, com empregados que são parte do grupo de risco e testagem.

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou a atriz e ex-secretária da Cultura, Regina Duarte, a se retratar publicamente com a família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por divulgação de fake news sobre a herança da ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro de 2017. A ação cabe recurso e foi movida por Lula e seus três filhos. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26).

A fake news foi publicada no Instagram e era uma charge onde Dona Marisa teria deixado a quantia de R$ 256 milhões em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), enquanto na verdade, ela só tinha R$ 26 mil investidos.

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Advogados de Regina Duarte apresentaram contestação, afirmando que a charge que a atriz postou em sua rede social se baseava em decisão judicial de processo público. Pouco depois, na época, foi esclarecido pelo juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, em São Paulo, ter havido confusão nos números por conta de um “erro de digitação”.

Por conta disto, os esclarecimentos acerca dos CDBs foram efetuados muito tempo depois de sua publicação no Instagram, não caracterizando como fake news, já que na época, a informação era pública. O juiz do caso, Manuel Pedroso, destaca que, por essa razão, Regina não cometeu ato ilícito, mas entendeu que o pedido de retratação deveria ser acolhido.

Por conta do post ter sido visto por muitas pessoas, a condenação implica na publicação de uma retratação no Instagram de Regina Duarte. Segundo a sentença, a decisão vem por conta da visualização da época, já que “a ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, na época dos fatos, exercia relevante função na Secretaria da Cultura.

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