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No programa Plurarte desta semana, a cantora Sandra Duailibe conversa com Epaminondas Gustavo. Personagem do juiz Claudio Rendeiro, Epaminondas mistura poesia, música, teatro, solidariedade e humor em apresentações por todo o Pará.

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O Plurarte estará no ar sempre às sextas-feiras, na Rádio Unama FM (105.5), às 13h20, com reapresentação aos sábados, às 10 horas. Também será exibido no Espaço Universitário da TV Unama, na TV RBA, no sábado de manhã, e no portal LeiaJá. 

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O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou nesta quarta, 14, pedido do Ministério Público Federal para afastar cautelarmente o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles por "desestruturação dolosa" e "esvaziamento" de políticas ambientais "para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta".

"Considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual indefiro a liminar", registrou.

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A decisão foi dada no âmbito de uma ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai-e-vem judicial. Nesta segunda, 13, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgar a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal.

Na ação, a Procuradoria acusa Salles de cometer uma "desestruturação dolosa" da política ambiental em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A ação foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, na Salles defendeu que o governo deveria "aproveitar" a pandemia do novo coronavírus para ir "passando a boiada" em regulamentos e normas ambientais.

Uma das medidas listadas pela Procuradoria é o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que no início do mês aprovou quatro mudanças no regimento ambiental, sendo a principal delas a extinção de resolução que estipulava parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) no litoral e nas regiões de manguezais e restingas. A medida abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues.

A decisão foi tomada por um colegiado que foi esvaziado por Salles em maio do ano passado, que por decreto reduziu o número de integrantes do Conama de 96 para 23.

A mudança, segundo a Procuradoria, resultou "num aumento proporcional da representatividade do governo e redução substancial da representatividade da sociedade civil (redução de mais de 80%)". A alteração, por exemplo, cortou de 11 para quatro vagas destinadas a representantes de entidades ambientais, cujo mandatos também foram reduzidos de dois para um ano, sem possibilidade de recondução.

Além das alterações no Conama, a Procuradoria citou no pedido de afastamento de Salles a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento que o Estadão teve acesso, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

"O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 - 18h e pediu para nos encontrarmos", relatou Oliveira. "Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: 'a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério'".

Na luta para concorrer à Prefeitura do Recife, o procurador municipal e candidato do partido Novo, Charbel Maroun, comemorou a suspensão do recurso que impedia sua participação no pleito, nessa sexta-feira (9). Antes, a Justiça Eleitoral compreendeu que ele não havia se afastado do cargo no período mínimo de quatro meses.

Apesar do processo seguir para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a chapa composta com André Teixeira acredita que estará presente na eleição. "Conseguimos a primeira vitória.  [...] o sistema não gosta da gente. Eu sei que toda vez que falamos e agimos contra a existência do Fundão, quando defendemos o enxugamento da máquina estatal e quando defendemos a liberdade do cidadão em sua integralidade, somos vistos como inimigos", escreveu Charbel nas redes sociais.

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O pedido de registro da candidatura havia sido indeferido pelo juiz Auziênio Cavalcanti, da 3ª zona eleitoral do Recife. Na decisão, ele compreendeu que Charbel pediu afastamento da Procuradoria-Geral do município no dia 15 de agosto, três meses antes da eleição, quando o prazo adequado ao seu cargo seria de quatro meses.

De acordo com a assessoria da chapa, o próprio juiz foi responsável pela suspensão da própria determinação. Contudo, mesmo antes do magistrado voltar atrás, os candidatos prosseguiram com a agenda de campanha, participaram de entrevistas e realizara visitas à comunidades. “Temos incomodado muitas pessoas, mas continuaremos firmes na nossa jornada”, complementou o postulante à prefeitura.

O Juízo da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital marcou a primeira audiência de instrução e julgamento da primeira-dama de Tamandaré, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. A sessão ocorrerá no dia 3 de dezembro às 9h.

O objetivo da sessão é realizar o interrogatório da acusada e ouvir as testemunhas indicadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Defesa. Depois da fase de instrução e julgamento, o MPPE e a Defesa deverão apresentar as alegações finais e, em seguida, o Juízo profere a decisão. Deverá ser estabelecido um prazo para acusação e defesa concluírem suas alegações e, em seguida, o juiz dará a sentença.

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Sarí Corte Real foi denunciada por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública. "Não é difícil prever que, dentre incontáveis áreas sem redes, com escadarias, lajes técnicas desprotegidas, piscina, diversas seriam as formas de se alcançar o resultado morte indesejado, mas previsível", disse o delegado Ramon Teixeira ao indiciar a primeira-dama.

Miguel morreu em 2 de junho deste ano ao cair do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, no centro do Recife, após ser deixado sozinho no elevador por Sarí, que era patroa da empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, mãe do menino. Mirtes passeava com o cachorro da patroa no momento do ocorrido.

A mãe de Miguel estava preocupada com a ausência de data da audiência. Ela estava pedindo que as pessoas mandassem e-mail ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cobrando uma data.“A expectativa da Mirtes é que as provas colhidas na fase do inquérito sejam reapresentadas, agora mediante o contraditório, e que as mesmas conclusões que as autoridades policial e ministerial chegaram se repitam agora diante de uma autoridade judicial”, disse o advogado de Mirtes, Rodrigo Almendra.

O governador democrata da Pensilvânia tomou medidas "inconstitucionais" quando, para conter a pandemia, limitou o direito de reunião entre as pessoas e considerou algumas atividades econômicas "não essenciais", segundo decisão emitida nesta segunda-feira (14) por um juiz federal do estado norte-americano.

As medidas de confinamento decretadas em março, no início da pandemia na Pensilvânia, foram questionadas em maio no tribunal por vários congressistas republicanos e pequenos empresários; entre eles donos de barbearias e até um criador de cavalos, que consideravam que seus negócios foram seriamente comprometidos.

Na sentença divulgada, o juiz William Stickman deu razão a eles. Stickman considerou que as decisões do governador foram bem intencionadas, mas ele não está autorizado a ir além das "liberdades fundamentais". O juiz classificou como "arbitrária" a qualificação de "essencial" ou "não essencial" das atividades econômicas e observou que nenhuma "definição objetiva" dessa distinção foi fornecida.

"A constituição estabelece certos limites que não podem ser ultrapassados nem mesmo em uma emergência”, disse o magistrado, nomeado para o cargo em 2019 pelo presidente Donald Trump. "A constituição não pode aceitar uma 'nova normalidade' em que as liberdades básicas da população se subordinem a medidas de duração ilimitada para controlar uma situação de emergência", acrescentou.

O governador Tom Wolf suspendeu várias das restrições impostas conforme a disseminação do vírus, que matou 7.800 pessoas no estado, ficava sob controle. No entanto, algumas medidas persistem, incluindo o máximo de 25 pessoas que podem estar dentro de um bar e 250 fora.

Os tribunais dos EUA foram inundados com contestações às restrições impostas contra o coronavírus e as respostas variaram. Em maio, um juiz invalidou a prorrogação do confinamento em Wisconsin, enquanto outro a validou no estado de Michigan.

Um juiz federal de Nova York disse, nesta quinta-feira (20), que Donald Trump deve entregar oito anos de declarações de impostos ao promotor de Manhattan, Cyrus Vance, um novo revés para o presidente americano que tenta manter suas finanças em segredo.

Em uma decisão de 103 páginas, o juiz do distrito sul de Nova York, Víctor Marrero, considerou justificado o pedido do promotor Vance, um democrata que reivindica há um ano do escritório de contabilidade de Trump, Mazars, as declarações de renda do presidente de 2011 a 2018.

Em julho, a Suprema Corte dos Estados Unidos já havia rejeitado o pedido de imunidade de Trump em uma investigação criminal sobre suas declarações de impostos e determinou que elas deveriam ser entregues ao promotor.

No entanto, apesar dessa decisão, Trump levou o caso de volta a um tribunal do distrito de Nova York, levantando outras objeções: que a alegação de Vance era de "má fé" e "ampla demais".

A decisão do juiz Marrero contrária ao presidente pode, entretanto, ser apelada por Trump.

"Provavelmente terminaremos mais uma vez na Suprema Corte. Mas essa é simplesmente uma continuação da caça às bruxas mais horrível da história de nosso país", disse Trump no Salão Oval nesta quinta-feira.

Durante sua campanha eleitoral, Trump prometeu divulgar suas declarações de impostos, mas nunca o fez. É o primeiro presidente desde Richard Nixon que se recusa a divulgar essas declarações.

Como a investigação de Vance decorre de uma decisão adotada por um grande júri cujas deliberações são secretas, ninguém sabe exatamente o que o promotor está buscando nesses documentos fiscais que pede ao Mazars.

Inicialmente, acreditava-se que a investigação visava um pagamento feito à atriz pornográfica Stormy Daniels para comprar seu silêncio por uma suposta relação com Trump, em violação à lei de financiamento eleitoral dos Estados Unidos.

Mas a Promotoria deu a entender recentemente que a investigação poderia ser mais ampla e estender-se a "possíveis comportamentos criminosos dentro da Organização Trump", empresa que reagrupa os negócios do ex-magnata imobiliário e que não está listada na bolsa de valores.

Seja qual for o resultado da batalha judicial, ninguém espera que as declarações de impostos de Trump sejam divulgadas antes das eleições presidenciais de 3 de novembro.

O chamado "novo normal" do Campeonato Brasileiro também vai trazer desafios para quem apita as partidas. Em entrevista ao Estadão, o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, afirmou que os jogos sem a presença de torcida serão um obstáculo para a concentração de quem precisa acompanhar atentamente aos lances.

A promessa do dirigente é que depois da estreia no último ano, o recurso do árbitro de vídeo (VAR) vai apresentar melhoras nesta temporada, principalmente por causa da experiência acumulada com o uso da tecnologia.

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Apitar com portões fechados será mais difícil ou mais fácil?

No quesito concentração é mais difícil. Em um jogo com estádio lotado, o árbitro de futebol tem um nível de concentração maior. Tem uma adrenalina. Em um jogo com estádio fechado, o desafio é o de manter a concentração no jogo. O momento que estamos passando ninguém passou. Não temos referência. Temos relatos de outros países que já começaram a ter jogos de que a própria postura de jogadores e comissão técnica é diferente em relação ao que acontecia. Nós vamos ter de descobrir isso agora durante o campeonato.

Não ficará mais fácil apitar sem torcida, por não ter pressão?

A torcida no estádio, para nós, vou ser bem sincero, é só motivação. No andar da carreira, a gente vai crescendo e gostando de estádios lotados. É o que a gente mais quer. Isso é sinal de que o árbitro está em um grande jogo. O árbitro terá de se habituar, porque é uma situação nova. Aquele papo entre árbitro e jogador dentro do campo vai mudar um pouco. Nós estamos voltando para devolver essa paixão ao povo brasileiro. E esse produto tem de ser de qualidade.

Quais orientações o senhor tem passado para os árbitros?

Em primeiro lugar, é a questão de segurança e de responsabilidade. Todo mundo tem de pensar na segurança do futebol como um todo e na saúde dos envolvidos. O que vem de diferente é o cuidado, acima de tudo, é o seguimento de protocolos, seja da diretriz brasileira ou das regras da arbitragem. Isso será fundamental para a questão do sucesso. A gente precisa de todo mundo dentro do campo.

Os árbitros também vão precisar passar por testes e, portanto, vão precisar ter cuidado na rotina pessoal. Quais as recomendações?

O protocolo para arbitragem é mais amplo. Como os árbitros estão sempre em deslocamento, estamos falando mais dos cuidados. Junto com o departamento médico a gente fez um trabalho de conscientização, cuidados dentro do avião e de carro, maneira como chega ao vestiário, cuidados no hotel e todas as particularidades. Até o sistema de escalas está mudado. Nós vamos ter de fazer as audiências com mais antecedência. Após designados, os árbitros se deslocam para testes e só viajam se forem testados negativamente. A logística da arbitragem é bem mais difícil. Nós estamos espalhados pelo Brasil inteiro. Nos clubes, os jogadores estão sempre juntos.

Se um assistente testar positivo, como será feita a montagem da equipe de arbitragem para o jogo?

Vamos ter dois momentos. Um é a testagem prévia, com o resultado do exame no dia do embarque para o jogo. Se tiver algum problema, o árbitro não embarca e vai outro no lugar dele. Pode ser um substituto até de outro Estado. Vamos ter de fazer trio misto, desde que seja neutro (do mesmo Estado de um dos times). Mas diferente dos clubes, que têm reserva, a partir do momento que os árbitros viajam e já estão no local do jogo, respondem questionário e têm teste de temperatura. Nesse momento, já não tenho mais como enviar alguém neutro. Então vamos ter casos específicos que se um árbitro tiver febre, o árbitro reserva vai entrar e ele é local. É uma adaptação que teremos de fazer.

E o que pode ser feito para evitar que o árbitro do jogo seja do mesmo Estado que um dos times?

Na Série A nós vamos tomar o cuidado de colocar um dos membros da cabine do árbitro de vídeo com experiência para poder apitar o jogo diretamente do campo. Se acontecer um problema com o árbitro central, desce um da cabine a faz o jogo. Mas na Séries B e C terá de ser o local.

Quais melhorias pretende ver na utilização do VAR?

Já temos o conhecimento de mais de 400 jogos. Vamos terminar a temporada com praticamente mil jogos com o VAR. Isso vai nos dar uma experiência grande. A performance vai melhorar. O próprio público já conhece mais o recurso. Muitas das críticas que vieram, foram por falta de conhecimento do protocolo do árbitro de vídeo. Passamos para os clubes um documento chamado "Linha de Atuação de Arbitragem Brasileira", com todos os critérios que a gente tem, inclusive para o árbitro de campo. O que é considerado toque de mão, o que merece cartão vermelho, o que é falta tática. A pandemia fez a gente se adaptar à nova realidade e nos deu esse tempo para conseguir passar uma mensagem para os árbitros e público em geral.

No ano passado os times reclamaram da demora para a revisão dos lances. Como será agora?

No segundo turno tivemos um tempo de avaliação semelhante ao padrão da Fifa e ao da Europa, de aproximadamente 1min30. No primeiro turno demoramos mais porque era algo novo e tinha um processo de adaptação. Nós temos trabalhado muito com os árbitros a questão da comunicação, a linguagem entre a cabine e o campo. Isso é fundamental para a evolução, assim como a metodologia de quais lances preciso ver ou não em velocidade reduzida no replay. Acredito eu que teremos um progresso nesse ponto. O árbitro de vídeo veio para ajudar e melhorou muito o nível de arbitragem brasileira. Em um campeonato tão parelho, podemos dizer que nenhum erro de arbitragem mudou a colocação de um time. Sempre há espaço para melhorar.

Durante a quarentena, houve alguma preparação especial?

Analisamos tranquilamente mais de 5 mil jogadas. Todo o meu quadro, de Norte ao Sul do Brasil, analisou. Tenho certeza que vamos conseguir analisar bem. Participaram umas 750 pessoas.

E qual a sua preocupação com a parte física dos árbitros? Eles também vão trabalhar em muitos mais jogos e com mais frequência.

Nós tivemos o cuidado há um tempo atrás, quando foi anunciado o retorno, todos receberam um plano de retorno às atividades. Os árbitros de elite são monitorados por relógios e enviam os treinos para o nosso diretor físico. Todos foram avaliados.

O juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas da Justiça federal em Formosa (GO) enviou requerimento ao presidente Jair Bolsonaro pedindo 'convite público' de interessados à vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, em novembro. No documento, o magistrado ainda se coloca como primeiro interessado e candidato à cadeira na Corte, afirmando que 'curiosamente' foi motorista do decano do STF, nasceu no mesmo dia que o presidente e ainda estudou na mesma escola que Bolsonaro. Cubas diz colocar as qualificações em 'apresentação à tropa como soldado que busca um Brasil acima de tudo e Deus acima de todos'.

"Há uma perspectiva, AGORA, de se estabelecer um novo paradigma de formação das cadeiras do STF, eis que de legitimidade indireta, não submetidas a voto, devendo ser previamente e com certa previsão discutido pela sociedade, cuja sensibilidade social caberá V.Exa. exercer dentre aqueles que tiveram a honra de colocar seus currículos ao crivo público dado que irão interferir desde o benefício assistencial ao mais pobre brasileiro até nas cifras do investidor estrangeiro que deseja segurança jurídica.", escreve Cubas no documento enviado à Presidência da República por meio do Fala.BR.

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Em nota institucional, a União Nacional dos Juízes Federais do Brasil indicou que o requerimento conclama a 'todos os interessados a se apresentarem'. Cubas atualmente é presidente nacional da entidade.

O 'pedido' é um novo capítulo relacionado à indicação de Bolsonaro à vaga no Supremo. No início do ano estavam no páreo o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-advogado-geral da União André Mendonça e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Jorge Oliveira. No entanto, o primeiro saiu da 'disputa' após crise que levou até à abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal.

Até o procurador-geral da República Augusto Aras entrou na lista de possíveis candidatos de Bolsonaro, gerando desconforto no Ministério Público Federal. O presidente já avisou que pretende indicar um nome 'terrivelmente evangélico', possivelmente acenando para Mendonça, seu atual ministro da Justiça.

Na avaliação de Cubas, Bolsonaro poderia inaugurar um processo público de nomes e 'entrar para a história também por democratizar o processo de indicação ao STF'. Ele chega a comparar a indicação do presidente à vaga de Celso de Melo - que será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos - à construção da Usina de Itaipu. "Irá representar muito pois será a nova inflexão para o desenvolvimento nacional", diz.

As credenciais e os predicados de Cubas

O juiz fala em meritocracia e lembra que, em campanha, Bolsonaro prometeu indicar 'verdadeiros juízes' ao STF e não 'políticos ou apadrinhados'. Além disso, diz que o presidente poderá fazer 'uma indicação autêntica sem os vícios de vinculação a apaniguados políticos', apontando ainda que Bolsonaro fez algo em tal linha ao escolher o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, fora da lista tríplice do Ministério Público Federal.

Em contrapartida, o magistrado tenta traçar aproximações com o presidente. No primeiro parágrafo de seu resumo curricular, ele diz que nasceu no mesmo dia que Bolsonaro, 21 de março, e até foi diagnosticado com a Covid-19 na mesma semana que o presidente.

"Sofri perseguições como V.Exa., fruto de quem está na luta. Não tomei uma facada, por certo, mas vida fácil não tive. Estudamos na mesma escola, com mais sorte, pois desde criança tive a oportunidade de trilhar o Colégio Militar de Brasília, 'no cerrado seco e duro', até ir à nossa gloriosa EPC, cujo hino anuncia que 'os alunos vão chegando com seu garbo marcial, certo de que vencermos, luta mesmo desigual, ombro a ombro marcharemos, para conquistar nosso ideal', segue.

Além disso, Cubas diz que 'curiosamente' foi motorista do ministro Celso de Mello. "O destino me coloca com a possibilidade de ocupar o banco de trás agora, pois com meus 18 anos, após deixar as Agulhas Negras 'antes do espadim", me tornei o mais novo servidor de carreira da história do Supremo Tribunal Federal, por concurso". Só então começa a descrever sua carreira profissional.

Mais de 470 magistrados assinaram manifesto em apoio ao juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, afirmando estarem 'perplexos' com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de instaurar pedido de providências contra o magistrado e esperando seu 'imediato arquivamento'. O procedimento tem relação com decisão que Amorim reviu na última sexta, 31 - um despacho que, por erro de digitação, determinou a devolução de droga apreendida com um jovem preso em flagrante pela Polícia Militar.

Os desembargadores e juízes de diferentes Estados que assinam o manifesto afirmam que 'houve um claro erro de digitação ou correção automática do computador' na decisão e destacam que o erro 'foi imediatamente corrigido pelo magistrado ao dele ter conhecimento'.

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"Registramos nossa perplexidade diante da decisão do Excelentíssimo Ministro de instaurar o referido procedimento, uma vez que coloca em dúvida a integridade de um magistrado com carreira ilibada, assim como põe em risco a sua segurança e de sua família, especialmente em uma época em que estamos sobrecarregados e instados ao cumprimento de metas, por vezes inalcançáveis, não sendo admissível que um simples erro de digitação seja motivo para questionar a jurisdição de qualquer magistrada ou magistrado, especialmente quando dele não resultou prejuízo à jurisdição e à sociedade", afirmam os magistrados.

Os signatários do manifesto reforçam ainda que o erro poderia ter sido cometido por qualquer um deles, 'exatamente por ser escusável'.

Os juízes e desembargadores também apontam que instauração de procedimento de 'ofício sem maior cautela na apuração prévia dos fatos reais, depõe contra o Poder Judiciário que todos integramos, além de configurar, à primeira vista, intervenção na atividade jurisdicional do magistrado'.

O caso

Na última terça, 28, Amorim decretou a soltura de um jovem considerando que, embora o mesmo tivesse sido detido em flagrante, nada de ilícito foi encontrado com ele. A droga estava dentro de sua casa e foi encontrada pelos agentes que entraram no local sem consentimento ou autorização judicial.

No entanto, uma frase da decisão gerou repercussão nas redes sociais: "Comunique-se à Autoridade Policial para que proceda à imediata devolução dos bens ao autuado, mesmo o entorpecente".

Três dias depois, o juiz informou que houve 'erro material na decisão' e atribuiu a confusão a uma falha de digitação. Ao invés de 'mesmo o entorpecente', ele afirma que quis dizer 'menos o entorpecente' e pediu comunicação urgente ao delegado responsável pelo caso.

'Injustiça'

Após a exposição e a abertura de processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar o episódio, o magistrado decidiu se pronunciar sobre o que classificou como 'injustiça' .

"Se desejasse que houvesse devolução integral dos bens apreendidos, bastaria eu ter dito apenas isso, sem qualquer ênfase ou outra explicação. A função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra 'menos' para 'mesmo'", explicou Amorim.

O juiz destacou que, em quase 18 anos de magistratura, jamais sofreu punições administrativas.

"A situação toda me parece surreal. Estou sofrendo toda essa exposição de maneira bastante injusta e cruel. Além do equívoco na digitação da palavra "menos", nada há de errado em minha conduta. Com serenidade, farei minha defesa perante os órgãos da corregedoria", escreveu.

O juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, enviou a ação que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles para a 6ª Vara Federal de Florianópolis. O magistrado indicou que o caso tem relação com um processo julgado em Santa Catarina.

O caso citado pelo juiz se trata de ação apresentada por dez associações de defesa do meio ambiente contra Salles em junho deste ano. O grupo alegou que o ministro 'vem pautando a sua conduta desconsiderando as normas, critérios científicos e técnicos em matéria ambiental' além de 'exercer práticas de intimidação e retaliação na condição de superior hierárquico contra funcionários públicos'.

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As associações, assim como fez o Ministério Público Federal, citaram a reunião ministerial em que Salles defendeu a ideia de se aproveitar da pandemia do novo coronavírus para 'ir passando a boiada' em medidas regulatórias. O caso, no entanto, não chegou à uma análise de mérito, pois a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger não aceitou a ação. As entidades ainda recorrem desta decisão.

Segundo o juiz Moreira, do Distrito Federal, apesar da recusa da magistrada de Florianópolis, ela ainda é a juíza competente para avaliar a ação do Ministério Público Federal, que só não se manifestou naquele caso justamente porque a ação não foi pra frente.

A decisão segue sinalização indicada pelo magistrado após a Procuradoria cobrar o afastamento de Salles do Meio Ambiente. Por cautela, o juiz Moreira pediu aos procuradores que apresentassem outros processos que transitassem na Justiça contra os mesmos atos, decisões e omissões de Salles em frente à pasta. A medida ajudaria a evitar que fossem tomadas decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo assunto.

Nos autos, a Procuradoria disse que não identificou nenhuma ação contra o ministro nos mesmos termos que apresentou à Justiça do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, pediu que o caso fosse para a 1ª Vara Federal de Brasília ou fosse extinto. Ambas alegações foram rejeitadas.

Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de 'atos, omissões e discursos' que demonstrariam a 'desestruturação dolosa' de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).

Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.

"O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 - 18h e pediu para nos encontrarmos", relatou Oliveira. "Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: 'a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério'".

Em nota, Salles classificou como 'tentativa de interferir em políticas públicas' o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal.

"A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Ao menos três projetos de lei discutem a criação de quarentena para juízes e promotores que queiram disputar eleições, tese defendida na quarta-feira (29) pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Advogados que analisaram as propostas a pedido do Estadão, se dividem sobre a possibilidade de que, caso seja aprovada, a regra impeça o ex-ministro Sérgio Moro de ser candidato à Presidência. Segundo eles, é provável que o assunto seja debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora negue interesse, o ex-juiz da Lava Jato é apontado como um dos possíveis nomes para 2022.

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, cita um precedente do Supremo para justificar por que acha que juízes que já deixaram a magistratura, como Moro, sofreriam impactos da mudança na norma. Em outubro de 2017, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa podia impedir candidaturas de quem houvesse sido condenado antes mesmo da aprovação da norma, em 2010. No julgamento, seus ministros concordaram que o efeito da inelegibilidade poderia retroagir.

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"Inelegibilidade retroage ou não? Sim, o STF já respondeu essa pergunta", diz Rollo. "O raciocínio tem de ser coerente para todo mundo. Inelegibilidade não é pena, então pode retroagir." Segundo ele, leis que preveem algum tipo de punição criminal, como prisão, por exemplo, não podem retroagir.

Professor da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, especialista em Direito Constitucional, vê margem para que juízes e promotores que já estão fora da magistratura consigam se candidatar em 2022. "Duvido que o Supremo sustente isso. Uma coisa é falar da Ficha Limpa, uma regra para políticos, e outra é da regra falar de juízes e magistrados."

Autores de propostas em discussão na Câmara, os deputados Fábio Trad (PSD-MS) e Beto Pereira (PSDB-MS) acreditam que seus textos não devem atingir o ex-ministro da Justiça. Trad apresentou sua proposta em 6 de novembro do ano passado e prevê que magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais militares tenham que se afastar por seis anos antes de entrar numa disputa eleitoral. "Moro se afastou do cargo de juiz e está na política desde 2018", afirmou. "Falar em retroatividade seria uma heresia jurídica que a Câmara não aceitaria e, mesmo que aceitasse, o Supremo iria barrar lá na frente", disse o deputado.

Trad é primo do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, que tem se colocado como possível candidato à Presidência pelo DEM. Nos bastidores, Mandetta ventila a possibilidade de ter Moro como vice.

Outro projeto para criar quarentena a magistrados foi apresentado em abril de 2019, por Pereira. Ele propõe um período de afastamento de cinco anos para juízes e promotores. Se for aprovada e houver o entendimento de que a lei deve retroagir, a redação faria com que Moro ficasse inelegível até 2023. O deputado, por outro lado, disse ao Estadão que não acredita que isso vá acontecer.

O Senado chegou a aprovar, em 2015, um projeto do senador Fernando Collor (PROS-AL) que fixava prazo de dois anos de desincompatibilização para magistrados e integrantes do MP que quisessem concorrer a cargos eletivos. Encaminhado à Câmara, o texto acabou arquivado no fim de 2018. Atualmente, o período de inelegibilidade para essas carreiras é de seis meses.

Contrários

Embora Toffoli e Maia tenham defendido anteontem que juízes e promotores devam cumprir quarentena de oito anos, deputados governistas ouvidos pelo Estadão se posicionaram contra a aprovação de quarentena para magistrados e promotores. "Acho que qualquer ser humano deve poder se candidatar", disse Carla Zambelli (PSL-SP). "Alguns podem ter medo de Moro se candidatar. Eu não tenho receio algum, sei que o povo não aceita traidores", afirmou, em referência ao fato de o ex-juiz da Lava Jato ter abandonado o governo de Jair Bolsonaro em abril.

O líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirmou que vai orientar a bancada da bala, composta por cerca de 300 congressistas, a se posicionar contra a proposta que amplia quarentena. Para ele, o texto é uma "aberração".

O líder do Solidariedade na Câmara, um dos partidos do Centrão, deputado Zé Silva (MG), é favorável à proposta que amplia período de quarentena para juízes, procuradores, policiais e militares entrarem na política. Ele chama a proposta de "quarentena para carreiras públicas", pois acredita que o tema deve ser ampliado para outros profissionais. "Todas as carreiras públicas que tenha essa questão do recurso público precisam entrar nesse debate", disse Silva. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a defender que magistrados e membros do Ministério Público sejam submetidos a uma 'quarentena' de pelo menos oito anos caso queiram abandonar as carreiras no Judiciário para disputar eleições.

Toffoli defendeu que o período de inelegibilidade servirá para evitar a 'utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato'.

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"Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público, e tem que haver um período de inelegibilidade sim. (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores", disse.

O ministro pediu que o Congresso Nacional aprove dispositivo para impedir candidaturas de magistrados antes do período de inelegibilidade que deve ser determinado por lei.

"A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu Estado, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um período de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras. Para que não possam magistrados e membros do Ministério Público fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia", disparou.

Toffoli não citou nomes, mas é forte a corrente de adeptos e apoiadores de Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem seu nome na corrida ao Planalto em 2022. O próprio Moro nunca disse que pretende se candidatar à sucessão de Jair Bolsonaro (sem partido).

As declarações de Toffoli foram feitas em sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-fera, 29, durante julgamento virtual que manteve proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável por determinar o lockdown na região metropolitana de São Luís, no Maranhão, e após a sentença passou a participar de uma série de 'lives' com políticos na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.

Diante das aparições, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para barrar as participações.

"Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo, qualquer tipo de programa na televisão, para falar que ele tinha a solução dos problemas da pandemia no seu respectivo Estado. Com a devida vênia, isso não é função da magistratura", disparou Toffoli ao votar para corroborar a decisão do corregedor.

Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu ainda que o Conselho Nacional de Justiça deve estar atento a magistrados que desrespeitem o dever de reserva no exercício das funções.

"Não se pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial", disse.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu 15 dias para que o juiz Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis, apresente defesa prévia em reclamação disciplinar na qual a Advocacia-Geral da União alega que o magistrado 'teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais'.

No procedimento, a União alegou que fiscais do trabalho 'detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição'.

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As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Em análise preliminar, Martins entendeu que os fatos apontados na reclamação apontam suposta prática de falta funcional por parte do juiz, 'ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes'.

"Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura", afirmou o corregedor nacional.

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o juiz Francisco de Assis Moreira. O espaço permanece aberto a manifestações.

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o afastamento de uma servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter concedido uma licença ao estudante de veterinária investigado pela criação ilegal de cobras nativas e exóticas.

O afastamento de Adriana da Silva Mascarenhas foi ordenado a pedido do próprio Ibama, depois que a licença foi encontrada por policiais e fiscais do Ibama durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Gabriel Ribeiro, suspeito de integrar um esquema de tráfico de animais.

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De acordo com o Ibama, a servidora teria expedido uma licença de captura, coleta e transporte para Ribeiro quando era coordenadora do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Distrito Federal.

Para o instituto, a licença seria “descabida e fora da legalidade”, por autorizar o transporte e a guarda de animal silvestre, o que é vedado pela legislação. Na decisão em que afastou a servidora, o juiz Renato Coelho Borelli escreveu que os documentos apresentados “demonstram fortes indícios de prática de atos ímprobos”.

A busca e apreensão na casa de Gabriel Ribeiro foi realizada depois que Pedro Henrique Kambreck, seu amigo e também estudante de veterinária, foi picado, em 7 de julho, por uma Naja kaouthia – cobra originária da Ásia, cujo veneno pode matar.

Kambreck chegou a entrar em coma e ficou hospitalizado por cerca de uma semana em um hospital do Gama, cidade satélite de Brasília. Enquanto ele estava internado, 16 serpentes que seriam suas foram encontradas em um haras em Planaltina, outra cidade no entorno da capital.

A naja, por sua vez, foi encontrada dentro de uma caixa perto de um shopping na região central de Brasília. A suspeita é de que Ribeiro tenha agido para ocultar os animais. Ele foi alvo ontem (22) de um mandado de prisão temporária cumprido pela Polícia Civil.

Agência Brasil tenta contato com a defesa de Adriana da Silva Mascarenhas.

Na decisão que determinou buscas na casa do ex-governador e senador José Serra (PSDB), na semana passada, o juiz Diego Paes Moreira, 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, justificou a medida pela necessidade de demonstrar se há vínculos entre o tucano e os demais investigados no suposto esquema de lavagem de dinheiro transnacional.

Na última sexta-feira (3), Serra foi denunciado pela Lava Jato pelo suposto recebimento, entre 2006 e 2010, de propinas milionárias pagas por empreiteiras em troca de benefícios em contratos nas obras do Rodoanel Sul. Os valores atualizados são estimados em mais de R$ 191,5 milhões.

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No mesmo dia, a força-tarefa deflagrou a Operação Revoada para cumprir mandados de busca em endereços ligados ao ex-governador, à filha dele, Verônica Allende Serra, ao empresário Ronaldo Cézar Coelho e ao suposto operador José Amaro Pinto Ramos.

As diligências foram cumpridas depois que o juiz, que negou o primeiro pedido do Ministério Público Federal para vasculhar a casa do ex-governador, reviu a decisão diante da insistência dos investigadores sobre a possibilidade de descoberta de 'grande número de evidências, aptas a esclarecer detalhes' do caso.

Inicialmente, o juiz considerou que seria 'improvável' que documentos da offshore supostamente usada por Serra para receber propina de empreiteiras no exterior estivessem no endereço. Isso porque, segundo a investigação, a empresa era controlada pela filha do senador, contra a qual o mandado de busca já havia sido expedido.

"Não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras. Consequentemente, é improvável que as provas que o MPF objetiva produzir por meio da busca e operação venham a ser encontradas na residência", escreveu Moreira.

Uma representação da procuradoria levou o juiz a mudar de ideia. No documento, os investigadores argumentaram que, embora Serra não tenha realizado diretamente as operações, as buscas seriam importantes para comprovar se e como ele foi beneficiado no esquema.

"Em primeiro lugar, porque, se é verdade, como aduz esse juízo, que as provas até aqui obtidas são de que a conta da offshore Dortmund era gerida por Verônica Serra, e que "não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras", também é verdade que grande parte dos atos típicos de lavagem de capitais se perfaz precisamente com a participação de interpostas pessoas, que ocultam temporariamente - e assim dissimulam - seu real beneficiário. Em poucas palavras: no contexto desvelado, o fato de que José Serra não realizou operações a partir da Dortmund não apenas não impede, como sobretudo recomenda a busca de medidas voltadas a compreender se e como ele delas veio a se beneficiar", sustentou o MPF.

Na sequência, o juiz deferiu o pedido e considerou a diligência 'adequada para a possível demonstração dos vínculos entre José Serra e os demais investigados, os quais teriam supostamente movimentado valores no exterior obtidos por meio de suposta prática de corrupção atribuída ao primeiro'.

COM A PALAVRA OS ADVOGADOS FLÁVIA RAHAL E SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE DEFENDEM SERRA

"A defesa do senador José Serra vem manifestar profundo repúdio à busca e apreensão realizada na manhã desta sexta-feira (3), especialmente por ter sido promovida concomitantemente à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, a partir de fatos antiquíssimos, e que vinham sendo apurados pela Justiça Eleitoral. Sobre eles, aliás, José Serra nunca foi ouvido.

Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?

Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito.

Para agravar a situação, até o presente momento, a Defesa não teve acesso à decisão judicial que determinou a busca em seus endereços. É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida.

Confiante no Poder Judiciário, o senador José Serra aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações que lhe foram feitas."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONALDO CÉZAR COELHO

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coelho, disse que vai se manifestar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE JOSÉ AMARO PINTO RAMOS

"A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.

Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.

José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.

É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica."

COM A PALAVRA, O PSDB

Em sua conta no Twitter, o partido afirmou: "O PSDB acredita no sistema judicial do País e defende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos devidos esclarecimentos dos fatos".

Um juiz de um tribunal de apelações de Nova York suspendeu na quarta-feira (1°) a proibição temporária de publicação de um livro com teor potencialmente explosivo, escrito por uma sobrinha do presidente Donald Trump, que o descreve como "o homem mais perigoso do mundo", de acordo com documentos judiciais.

A decisão permite à editora Simon & Schuster imprimir e distribuir o livro "Too Much and Never Enough: How My Family Created the World's Most Dangerous Man" (Demais e Nunca o Suficiente: Como Minha Família Criou o Homem Mais Perigoso do Mundo), escrito por Mary Trump.

O irmão do presidente, Robert Trump, havia solicitado a ordem de restrição contra o livro, alegando que Mary viola um pacto de confidencialidade assinado em 2001 após um acordo sobre o patrimônio de Fred Trump - pai de Donald, Robert e do falecido pai de Mary, Fred Trump Jr.

O juiz Hal Greenwald bloqueou na terça-feira a publicação do livro até pelo menos 10 de julho.

O juiz Alan Scheinkman, do tribunal de apelação, destacou que a Simon & Schuster "não é parte do acordo" e suspendeu a proibição do lançamento.

Scheinkman adiou uma decisão sobre a eventual violação por parte de Mary Trump de um acordo destinado a impedir a revelação de segredos da família.

Em um comunicado, o advogado de Mary Trump, Ted Boutrous, afirmou que a suspensão do bloqueio era "uma ótima notícia".

"Esperamos poder explicar no tribunal por quê o mesmo resultado deve ser aplicado para a senhora Trump, com base na Primeira Emenda e na lei básica sobre contratos", disse.

No livro, Mary, uma psicóloga clínica, revela o que presenciou do que chama de "família tóxica" na casa de seus avós, de acordo com a editora.

Um juiz de Minneapolis marcou nesta segunda-feira (29) para 8 de março de 2021 a data possível para o início do julgamento dos quatro envolvidos no homicídio de George Floyd, mas ameaçou alterá-la se as partes continuarem falando à imprensa sobre o caso que reabriu feridas raciais nos Estados Unidos.

Portanto, a data pode ser revista à medida que avançarem os procedimentos e a apresentação de evidências.

"Gostaria de pedir que a publicidade prévia ao julgamento não inclua declarações das famílias das partes, seus amigos ou funcionários eleitos", disse o juiz Peter Cahill, durante audiência em Minneapolis, norte dos Estados Unidos.

Vestindo macacão laranja dos presidiários americanos e com o rosto coberto por uma máscara, o ex-policial Derek Chauvin se apresentou por vídeo da prisão de segurança máxima onde esteve detido no mês passado.

Este homem branco, de 44 anos, é acusado de homicídio por asfixiar Floyd, um homem negro de 46 anos, pressionando o joelho sobre seu pescoço durante vários minutos.

Seus três ex-colegas, Alexander Kueng, Thomas Lane e Tou Thao, acusados de cumplicidade no homicídio, compareceram pessoalmente perante o juiz. Os dois primeiros foram libertados sob fiança de 750.000 dólares e o último permanece preso, mas foi transferido à corte para esta audiência.

Os quatro, todos demitidos da polícia, podem ser condenados a penas de até 40 anos de prisão.

Em um documento enviado depois da audiência, o advogado de Alexander Kueng disse que seu cliente tinha a intenção de se declarar inocente e argumentar em sua defesa que fez "uso razoável da força".

Os quatro participaram da detenção, em 25 de maio, de Floyd, suspeito de ter tentado comprar um maço de cigarros com uma nota falsa de 20 dólares em uma loja pequena de Minneapolis.

Floyd, um homem corpulento, foi algemado e deitado no chão, onde Chauvin pressionou o joelho sobre seu pescoço para mantê-lo imóvel.

"Não consigo respirar", disse Floyd várias vezes antes de perder a consciência. Mas apesar de suas súplicas e das intervenções dos pedestres, Chauvin continuou pressionando o pescoço de Floyd por quase 8 minutos, segundo a ata da acusação.

- Grande interesse público -

A tragédia, cujas imagens capturadas por um pedestre viralizaram, provocou uma onda de protestos sem precedentes desde as marchas maciças pelos direitos civis na década de 1960, que inclusive transcenderam as fronteiras americanas.

Na audiência, o advogado de Chauvin se queixou de que muitos funcionários, inclusive o prefeito de Minneapolis e inclusive o presidente Donald Trump comentaram o caso. "Este é um caso de grande interesse público, mas se estas declarações continuarem, pedirei aos tribunais que as proíbam", ameaçou Eric Nelson.

O juiz Cahill, que tinha proibido câmeras em sua sala, também demonstrou interesse de que o caso fosse julgado no tribunal e não pelos meios de comunicação. Caso contrário, o julgamento terá que ser transferido para fora do condado de Hennepin, disse.

O promotor Matthew Frank disse que se unia ao pedido por um "julgamento justo" e se comprometeu a recomendar à família, aos funcionários eleitos e aos investigadores envolvidos que se abstenham de fazer comentários públicos sobre o mesmo no futuro. Mas "não posso obrigá-los a fazê-lo", admitiu.

Ao mesmo tempo, fora do tribunal, um tio de Floyd desejou que o julgamento fosse celebrado em Minnesota. "Não estou irritado com ninguém", disse à imprensa Selwyn Jones, que viajou da Dakota do sul para assistir a audiência.

Mas para o tio da vítima, o julgamento "não será justo" se ocorrer neste estado onde a população negra é minoritária. A próxima audiência foi marcada para 11 de setembro.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) entrou nesta segunda-feira (29) com um pedido de suspeição do juiz Flávio Itabaiana Nicolau no inquérito que apura se ele praticou lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral em declarações de bens à Justiça Eleitoral. O caso está nas mãos da 204ª zona eleitoral, que tem como juiz o mesmo magistrado que ficou conhecido pelas decisões no Caso Queiroz.

Itabaiana já teve como advogado Rodrigo Roca, que assumiu há duas semanas a defesa de Flávio. Por isso, segundo o pedido, ele deve ser considerado suspeito para julgar o caso. Na semana passada, em decisão polêmica da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, Itabaiana também viu sair de suas mãos o processo das "rachadinhas", já que os desembargadores deram a Flávio o direito a ter foro privilegiado na segunda instância - o Ministério Público recorreu da decisão nesta segunda-feira.

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Outro ponto citado pelos advogados para a suspeição do juiz é o fato de que a filha dele é empregada na gestão do governador Wilson Witzel, que nos últimos meses virou um dos mais notórios adversários políticos da família Bolsonaro. Esse fato sempre é citado por bolsonaristas que tentam deslegitimar nas redes sociais a investigação contra o filho do presidente Jair Bolsonaro.

O ponto-chave do inquérito eleitoral é um apartamento no bairro das Laranjeiras, zona sul do Rio, que pertence a Flávio e foi registrado em seus bens com valores diferentes nas eleições de 2014 e 2016, sendo o último inferior. Os imóveis do senador também são citados ao longo do processo das rachadinhas, já que há indícios de que ele teria lavado dinheiro por meio de compras e vendas fraudulentas de apartamentos.

O juiz federal Renato Borelli impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso obrigatório de máscara em "todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal". O magistrado da 9ª Vara Cível do Distrito Federal ainda estipulou a multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

"O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da Covid-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil”, afirma um trecho da determinação dada nessa segunda-feira (22).

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O uso do equipamento se estende aos servidores e colaboradores da União em serviço. Em casos de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil.

O juiz John F. Russo Jr., de 57 anos, perdeu a licença para atuar em Nova Jersey, Estados Unidos, após ser denunciado por sua postura grosseira em julgamentos. Em uma sessão de 2018, ele perguntou para uma vítima de estupro se ela havia "fechado as pernas".

Desde 2015 no condado de Ocean, durante a sessão que foi fundamental para sua saída, o juiz questionou, "Bloqueou suas partes íntimas? Fechou as pernas? Chamou a polícia? Fez alguma dessas coisas?". A depoente foi abusada sexualmente pelo ex-marido, que segundo ela, chegou a ameaçar incendiar a casa em que morava com a filha, de 5 anos.

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A decisão de retirar sua licença foi anunciada pelo chefe da Justiça do estado, Stuart Rabner, após votação da Suprema Corte estadual. "Seu padrão de má conduta e comportamento antiético não só prejudicou a integridade de diferentes processos judiciais, como também prejudicou a sua integridade e a do Judiciário. Seu comportamento geral reflete uma falta de probidade e aptidão para servir como juiz", destacou.

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