O grande fluxo de informações pode atrapalhar o eleitor na hora de distinguir o que é verídico ou não sobre o processo eleitoral e o dia de votação. Para evitar atrasos, erros e complicações, os órgãos oficiais têm estado à disposição da população a fim de elucidar as dúvidas gerais, especialmente aquelas que têm a ver com o exercício do voto em si.
Na última sexta-feira (30), representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) como o presidente André Guimarães, o vice-presidente Humberto Vasconcelos Júnior e o secretário de tecnologia da informação do TRE, George Maciel, acompanharam o início das distribuições das urnas estaduais e também responderam às perguntas mais comuns do eleitorado. O LeiaJá preparou uma lista de “Perguntas Frequentes”, com as informações do Tribunal, e que pode ser conferida abaixo.
##RECOMENDA##
Permissões
Posso levar o meu celular para o local de votação?
Sim, pode, o celular só não é permitido dentro da cabine de votação. A proibição do uso do celular é prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e tem como objetivo garantir o sigilo do voto constitucional, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Assim, até o momento de votar, a eleitora ou o eleitor poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título. Não é necessário desligar o aparelho.
Meu celular estará seguro?
De acordo com o TRE, haverá um local (uma mesa ou cadeira) disponível, entre a mesa de votação (onde fica o mesário) e a cabine de votação do eleitor. Os aparelhos devem estar visíveis para as duas partes. O celular não precisa estar desligado ou vedado em selo da Justiça Eleitoral, e só precisa ficar sob verificação do mesário durante os segundos da votação. O procedimento é simples e deve ser visto como qualquer outro de segurança, como os que acontecem em bancos e aeroportos.
O celular descarregou ou teve problemas técnicos no local de votação. Ainda posso votar?
Com um documento oficial com foto, sim. Quem, porventura, não levar documento e também não tiver o e-Título a apresentar, não poderá votar.
e-Título
O que é o e-Título? Substitui o título tradicional?
O e-Título é a versão digital do Título de Eleitor e pode ser autossuficiente, ou seja, dispensar outros documentos, caso já possua a foto e todas as informações cadastrais do eleitor. Assim, ele está apto para apresentação no dia de votação e não exige documento com foto complementar.
Meu e-Título não tem foto. E agora?
Leve um documento oficial com foto para complementar o título digital. Se você tem o e-Título sem foto, caso comum para pessoas que fizeram o título, mas sem biometria (desde março de 2020, por causa da pandemia, a coleta biométrica não foi mais feita), é preciso levar um documento com foto, como é feito com o título físico e tradicional. Só assim será possível votar.
Quais os documentos aceitos?
Qualquer documento oficial com foto. Carteira de Identidade (RG), Carteira de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteiras profissionais (OAB, CRM, etc) são válidos. O que não vale é carteira de estudante ou de clube, por exemplo, que não possuem certificação.
Até quando baixar o e-Título?
O eleitor deve baixar o e-Título até às 23h59 do sábado (1º). No domingo não será possível autenticar a identidade do eleitor. Ainda será possível baixar os aplicativos para Android ou iOS, mas não autenticar. De acordo com o TRE, isso depende da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): com digital, nome do pai, nome da mãe, e outras informações; e essa base será fechada no domingo, por questões de segurança cibernética.
Por que levar o título?
O mesário encontra o eleitor mais rápido com o título na mesa de votação.
Acessibilidade
Pessoas com Deficiência (PcD) precisam justificar voto, em caso de ausência?
Sim. O exercício do voto não é facultativo ao grupo PcD, apenas para menores de idade entre 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A justificativa poderá ser feita em casos que envolvam razões médicas e impeçam o voto.
Não tenho acesso ao local de votação. O que fazer?
Comunique ao TRE/TSE. É direito do eleitor com limitações de acesso fazer parte do cadastro do Tribunal, bem como usufruir do serviço de transporte às urnas, que só pode ser realizado pela Justiça Eleitoral. Essas informações devem estar sempre atualizadas junto ao TSE, que se baseia em autodeclarações para a oferta do serviço, e teve prazo para alteração de seção aberto até 18 de agosto.
O mesário pode auxiliar a pessoa com deficiência na hora do voto?
Não. Mesários e nem qualquer pessoa vinculada à Justiça Eleitoral podem ou devem votar junto ao eleitor. No caso de pessoas tetraplégicas ou com deficiência visual, por exemplo, que podem precisar de auxílio para o exato momento de votar, o correto é que esse eleitor possua um acompanhante pessoal e de sua confiança. O acompanhante também deve ser maior de idade.
Dúvidas gerais
É necessário apresentar passaporte vacinal da Covid-19 para poder votar?
Não.
O uso de máscara é exigido na votação?
Não.
Recebi uma mensagem avisando sobre fraude ao meu título. O que fazer?
A Justiça Eleitoral não manda mensagem comunicando cancelamento ou fraude de título eleitoral. Questões envolvendo a segurança das eleições serão comunicadas de forma massiva e por meios oficiais.
Como sei o meu local de votação?
Através do site do TSE. A consulta está disponível: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
Posso levar meu animal de estimação doméstico para o local de votação?
Não é possível levar pet para votar. A única exceção é para pessoas cegas acompanhadas de cão-guia.