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Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para a recondução ao cargo, o defensor público-geral da União, Daniel de Macedo Pereira, tenta se manter na função. Como seu nome ainda precisa ser apreciado no Senado e o governo petista já indicou que pretende rever as nomeações patrocinadas pela gestão bolsonarista, Pereira está apelando aos colegas por apoio.

Na quinta-feira (12), o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em café com jornalistas no Palácio do Planalto, que "não pode ficar ninguém que seja suspeito de ser bolsonarista raiz aqui dentro [no governo]". Em carta aos pares, o chefe da DPU alega que vem sofrendo uma campanha difamatória "sem precedentes" e diz não ser ligado a "grupos políticos".

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"Há 40 (quarenta) dias venho passando por uma campanha difamatória sem precedentes no Senado Federal, em um claro processo de erosão democrática a partir da desinformação", afirma Pereira na carta que enviou aos colegas.

Segundo apurou o Estadão, Pereira é visto como apoiador de Bolsonaro e chegou ao cargo com a ajuda de grupos ligados ao ex-presidente dentro da DPU. Na sua primeira indicação ao posto, ele foi apoiado publicamente por políticos ligados ao antigo governo e pela a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), fundada em 2012 com apoio da agora senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra de Bolsonaro. Na época, a associação divulgou nota dizendo que o apoio se devia, entre outros fatores, ao compromisso de Pereira em defesa dos direitos do nascituro. No ano seguinte, ele chegou a dar palestra em evento da Anajure.

No ano passado, pouco antes das eleições, Pereira comandou um processo em que todos os defensores públicos da União votaram para formar uma lista tríplice com indicações de nomes para comandar o órgão a partir de 2023. Pela lei que regulamenta o funcionamento da defensoria, o presidente da República é obrigado a indicar um dos três nomes da lista ao Senado, que tem de sabatinar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovar no plenário a escolha antes da nomeação.

Pereira ficou em primeiro lugar da lista. Bolsonaro enviou a indicação de Pereira ao Congresso em 13 de novembro, mas, com a eleição de Lula, o processo ficou paralisado. O Congresso está atualmente em recesso e retorna aos trabalhos em fevereiro, mas houve um esforço concentrado dos senadores em 22 de novembro para analisar indicações a embaixadas e a órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O defensor público-geral da União não entrou na lista.

No DPU, a avaliação é que a divulgação da carta foi um "gesto desesperado" e que o nome de Pereira deve ser retirado e substituído pelo do segundo colocado da lista, o defensor público da União Igor Roque. Roque é considerado de perfil de esquerda - ele chegou a ser fotografado em manifestações contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Procurado pela reportagem, Roque disse que o processo de escolha para o cargo de defensor público-geral da União se dá por meio de um processo político e "existe uma correlação de forças que acabou mudando em virtude da mudança do governo federal". "O Daniel era ligado ao presidente Bolsonaro, eu historicamente sou uma pessoa progressista e, com a eleição do governo Lula, estou me colocando à disposição, pensando no melhor para a instituição", afirmou.

Apesar da ligação com o ex-presidente, Pereira afirma na carta aos colegas que, com a vitória de Lula nas eleições, o órgão que comanda passou a dialogar, contribuir e ocupar espaços na equipe de transição. "Há um compromisso ardente com falas e ações concretas do novo governo federal com a promoção de direitos humanos em todas as dimensões", completa.

O defensor público diz que o apoio institucional ao candidato indicado para chefiar a DPU deveria ser o "caminho mais seguro" após o encaminhamento do nome ao Senado. "Contudo, na Defensoria Pública da União nem todos pensam assim. Pior, agem nos bastidores e no subterrâneo para inviabilizar o nome escolhido e, no meu caso, com expressiva votação - a maior da história da Defensoria Pública da União", diz um trecho do documento.

Procurado, o defensor público-geral da União, Daniel de Macedo Pereira, afirmou que sempre se pautou pelo princípio da independência institucional e do diálogo com todas as forças políticas. "Refuta-se, assim, toda ligação minha com a quaisquer grupos políticos", disse, em nota. O defensor público ressalta que a DPU ajuizou, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), uma ação civil pública contra Bolsonaro por causa de falas racistas. Pereira também afirma que teve respaldo interno para ser indicado à recondução ao cargo.

Procurada, a DPU informou que "aguarda a sequência do processo para realização da sabatina do nome indicado ao cargo de defensor público-geral federal e, assim, não se manifestará sobre o assunto no momento".

Nesta sexta-feira (1º), a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), pela entidade autorizar o uso de cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, mesmo sem a eficácia comprovada. A DPU quer que a CFM pague pelo menos R$ 60 milhões por danos morais coletivos. 

Segundo a CNN, a Defensoria Pública da União aponta que o Conselho Federal de Medicina adota postura "acientífica" por manter válido até hoje o parecer de maio de 2020, no qual propõe que os profissionais considerem o uso dos medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento de pacientes com sintomas leves, com sintomas importantes e críticos recebendo cuidados intensivos em nome da autonomia médica.

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“Não há justificativa em recomendar ou ao menos ‘autorizar’ o uso destes medicamentos, mesmo que para fins experimentais, e muito menos possibilitar que fique à mercê da autonomia do médico a decisão de sua prescrição, como se isso não configurasse, no atual estágio de conhecimento científico, erro médico crasso, em total detrimento das evidências científicas coletadas”, diz o documento, que é assinado por defensores regionais de direitos humanos de dez estados do país.

A DPU salienta que a CFM acaba dando "amparo científico e garantias de impunidade administrativa, para a atrocidades que têm sido relatadas e investigadas na CPI da Pandemia do Senado Federal, que acusa a Prevent Senior de utilização massiva de 'kit covid' para seus pacientes, adulteração de dados nos prontuários e certidões de óbitos de pacientes e prescrição de tratamentos paliativos em detrimentos da internação na UTI", salienta o órgão.

Além dos danos morais coletivos, a DPU quer que o Conselho Federal de Medicina suspenda o parecer relativo à cloroquina e à hidroxicloroquina e pague aos familiares que perderam parentes tratados com esses medicamentos, pelo menos, R$ 50 mil.

Cinco detentos de unidades prisionais de Pernambuco se destacaram no '6º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União (DPU/2020)'. Todos os premiados estudam na Escola Estadual Bento XVI, localizada na Penitenciária Doutor Enio Pessoa Guerra (PDEG), em Petrolina, sertão pernambucano.

Com o tema “Entre o Céu e o Asfalto: Onde está a Dignidade da População em Situação de Rua?”, Paulo Paulo Afonso Romão, 45 anos, ficou em primeiro lugar e obteve nota máxima pelo texto. “Quero terminar meus estudos, pois não tive a capacidade de concluir na rua por conta do mundo perdido, e garantir um bom emprego”, afirmou Romão, por meio da assessoria da Secretaria Executiva de Ressocialização. Confira a relação dos premiados:

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Categoria II - Paulo Afonso Romão – 1º lugar (nota 10)

Categoria I - Valdeir Brito dos Santos – 1º lugar

Categoria IV - Edinaldo Pereira da Silva – 1º lugar

Categoria IV - Jackson Carlos da Silva Souza – 2º lugar

Categoria IV - Carlos Eduardo dos Reis Viana – 3º lugar

Uma desatualização cadastral adia o pagamento do auxílio emergencial de um grupo de mulheres ex-presidiárias no Recife. O atraso foi motivo de um protesto na tarde desta quinta-feira (15), em frente à Defensoria Pública da União (DPU), no bairro da Boa Vista, no Centro. Segundo uma das organizadoras, Andreza Chiarelle de Souza, o pagamento foi autorizado judicialmente em 2020 e é referente às parcelas do ano passado, pois elas não fizeram parte dos grupos contemplados pelo benefício, que retornou em 2021.

Juntas, elas se identificam como o movimento Mulheres, Liberdade e Cidadania (MLC), atuante na comunidade dos Coelhos, também na região central da capital pernambucana, e comunidades adjacentes. São chefes de família de baixa renda que, apesar de terem passado pelo sistema prisional, já cumpriram suas penas e estão em liberdade.

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“Apesar da nossa luta, do trabalho e de sermos ex-presidiárias, ajudamos nossa comunidade com um sopão, arrecadamos alimentos para fazer cestas e doar para estas mulheres, para elas não entrarem para a vida do crime. Tem a pandemia, o lockdown, tudo fechado. Muitas aqui têm filhos e estão sem renda, a gente só recebe o dinheiro do Bolsa Família, com R$ 130. Não nos contemplaram com o auxílio este ano porque dizem que nós estamos presas, mas estamos todas soltas. Faz 10 anos que eu estou na rua. A gente errou no passado e pagamos pelo nosso erro. Isso não dá oportunidade de trabalho, o nome 'ex-presidiária' é muito forte”, disse Andreza ao LeiaJá.

No cadastro enviado às instituições, ex-presidiárias constam como ainda encarceradas e sob cumprimento de pena. Na tentativa de um diálogo com a DPU, o MLC protestou em frente à unidade, mas não foram atendidas pelo jurídico. Ainda segundo Andreza, nas outras tentativas, a defensoria sugeriu que o grupo buscasse a Caixa Econômica Federal, que lança os pagamentos do auxílio, mas ao buscar atendimento na CEF, as mulheres são novamente direcionadas à DPU e assim, o caso segue sem solução.

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Com informações de Marília Parente

Nesta quinta-feira (21), a  juíza federal Marisa Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo-SP, negou um pedido de adiamento do segundo dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, na versão impressa, marcado para o próximo domingo (24). A magistrada também concedeu a tutela de urgência para determinar a reaplicação da prova realizada no último domingo (17), nos dias 23 e 24 de fevereiro, para todos candidatos que compareceram ao exame, mas não tiveram acesso às salas de prova por lotação superior a 50% da capacidade. 

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), alegando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) descumpriu o percentual de alunos por sala que havia determinado. “O ocorrido no último domingo demonstra, com clareza, que a prova não poderia ter sido realizada, já que os protocolos de segurança e prevenção estabelecidos unilateralmente pelos réus não puderam ser cumpridos por eles próprios”, sustentou a DPU, usando como base da alegação a possibilidade de abstenção de participantes ainda mais alta que no primeiro dia, que registrou o recorde de 51,5%. 

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A União Federal e o Inep se defenderam alegando que o planejamento estratégico da prova estava adequado e apresentando medidas sanitárias. Em sua decisão, a juíza Marisa Gonçalves Cucio salientou que o pedido de adiamento do Enem já foi apreciado pela Justiça, com decisão proferida em grau de recurso pelo TRF3. 

Ela também alegou que os fatos novos apresentados pela DPU não foram suficientes para o alterar a decisão no segundo dia de provas, por falta de provas cabais de descumprimento de protocolos durante a realização do exame. “A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos”, disse a juíza em sua decisão.

Cucio também determinou que, caso fique comprovado que o Inep mentiu ao Juízo no que diz respeito à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50%, haverá penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo. Para mais detalhes, confira a ação na íntegra.

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A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu à Justiça Federal para tentar adiar a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), agendadas pelo Ministério da Educação (MEC) para começar no próximo dia 17.

Entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além de organizações como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também defendem o adiamento do exame.

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Em comum, as iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecerão a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19 em um momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.

No novo pedido de tutela de urgência que ajuizou ontem (8), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o defensor público federal João Paulo Dorini afirma que não há, até o momento, “clareza sobre as providências adotadas para evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão” em todo o Brasil.

Dorini lembra que a ação civil pública que corre no TRF-3 foi protocolada pela DPU e pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2020, poucas semanas após o MEC divulgar o edital do Enem. E que, já naquela ocasião, defensores e procuradores pediam que todo o cronograma do exame fosse ajustado “à nova realidade trazida pela pandemia”, principalmente quanto aos prejuízos que os alunos da rede pública de ensino sofreram devido às dificuldades de cumprir o programa de ensino.

“Em abril, não se sabia se as provas poderiam ser realizadas em janeiro seguinte, seja por não se saber que o conteúdo programático do ano letivo teria sido cumprido (o que não foi, quando muito, apenas formalmente), seja por não se saber como estaria a transmissão do vírus e os riscos sanitários envolvidos”, afirma Dorini, argumentando que, até o momento, “não houve uma solução judicial a contento para viabilizar a realização de um exame que não reproduza as deficiências pedagógicas nas redes estaduais de ensino durante a pandemia e que possa ser realizado de maneira segura”.

“Não há maneira segura para a realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos da covid-19”, acrescenta o defensor. “Qual será o impacto de mais um aumento exponencial de contaminações em decorrência [da realização do] Enem, que não se restringirá apenas a estudantes e funcionários, mas também a seus familiares e pessoas de suas convivências, em um sistema de saúde já colapsado em muitas cidades”, questiona Dorini ao pedir que a Justiça Federal aprecie a questão com urgência e determine o adiamento das provas.

Medidas de prevenção

Em redes sociais, o Ministério da Educação afirmou que tem sido “diligente” [cuidadoso] na aplicação dos recursos públicos para garantir a segurança dos candidatos do Enem, bem do do Revalida e do Encceja. Em nota divulgada em seu site, o ministério afirma que o Inep destinou R$ 64 milhões apenas para as medidas de prevenção contra a covid-19 na aplicação do Enem (aquisição de equipamentos de proteção individual, álcool em gel e mais locais para aplicação de provas) e detalhou as principais ações que o instituto vem adotando.

“Foram estabelecidas regras específicas para reduzir aglomerações nos locais de prova, durante a aplicação”, destaca a pasta, explicando que tais normas foram definidos em conjunto com as empresas contratadas para aplicar o exame, com base nas principais diretrizes do Ministério da Saúde e “de outros órgãos e entidades de referência”.

Segundo o Ministério, os referidos procedimentos estão detalhados em dois editais, o nº 54 e o nº 55. Entre outras coisas, os editais estabelecem a proibição da entrada e permanência nos locais de prova de qualquer pessoa sem máscara de proteção que cubra totalmente o nariz e a boca (e que, segundo o MEC, “serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações”. Só será permitida a retirada momentânea da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos.

Os editais também estabelecem que, antes do início das provas, o aplicador deverá fornecer álcool aos candidatos que, antes de entrar na sala de provas, terão que higienizar as mãos. O MEC garante que as salas serão higienizadas antes da aplicação do exame e organizadas de forma a garantir um distanciamento social adequado e “o máximo de ventilação natural” possível.

Pessoas que informaram que fazem parte de algum grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) deverão receber tratamento diferenciado, ocupando salas com ocupação de até 25% da capacidade máxima. Segundo o ministério, estes participantes já foram previamente identificados no momento da inscrição. Além disso, gestantes, lactantes, idosos e pessoas com condições médicas preexistentes (cardiopatias, doenças pulmonares crônicas, diabetes, obesidade mórbida, hipertensão, doenças imunossupressoras e oncológicas) ocuparão salas com, no máximo, 12 pessoas.

Quem no dia da prova apresentar sintomas de qualquer doença infectocontagiosa não deverá comparecer ao local do exame, mas deverá comunicar sua condição previamente, por meio da Página do Participante. As doenças para as quais os editais do Inep preveem a possibilidade de reaplicação dos testes são: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

“Com todas as medidas de prevenção e os cuidados adotados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep para a realização do Enem 2020, somados à compreensão e à colaboração de todos os participantes, temos a confiança e a certeza de que realizaremos o exame com segurança para todos os envolvidos”, afirma o ministério, alegando que a aplicação das provas “é fundamental para garantir o acesso dos estudantes ao ensino superior em 2021”.

Repercussão

Também ontem, 50 entidades científicas dos campos da Educação e da Saúde divulgaram uma nota conjunta em que apontam a “necessidade urgente” de que a realização das provas do Enem sejam adiadas “para outro momento no qual os índices de transmissão e a capacidade de resposta dos serviços de saúde estejam dentro de níveis aceitáveis”. Entre as organizações signatárias estão a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped); a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

“As propostas apresentadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) como medidas de segurança para evitar a infecção pela covid-19 não são suficientes para garantir a segurança da população brasileira, num momento de visível agravamento da pandemia no país”, sustentam as entidades na nota. “Este exame existe para incidir na redução das desigualdades do acesso ao ensino superior e não pode servir para ampliar desigualdades ou, o que é inaceitável, se tornar espaço vetor de uma pandemia já fora de controle por incúria governamental”.

Em outra frente contra a aplicação das provas presenciais a partir do dia 17, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) acionaram o Ministério Público Federal (MPF) com uma representação judicial para que o órgão tente obter o adiamento do exame na Justiça.

“Entramos com uma ação no Ministério Público Federal pedindo esclarecimentos sobre o Enem 2020; posicionamento a respeito de uma nova data e transparência sobre as medidas de segurança para a realização da prova”, informaram as entidades, ontem, em suas redes sociais. “Desde março de 2020 estamos tentando dialogar com o governo federal e com as demais autoridades sobre possíveis soluções para a realização do Enem, no entanto, as providências adotadas pelo Ministério da Educação e pelo Inep têm se mostrado insuficientes”, acrescentam.

A Defensoria Pública da União (DPU) abrirá, neste sábado (5), as inscrições para o processo seletivo que visa a formação de cadastro reserva para estagiários em direito. Interessados poderão se candidatar até o dia 4 de outubro enviando a documentação exigida no edital para o e-mail estagio.2020.pe@dpu.def.br.

A seleção, destinada aos graduandos do sexto até o nono período, está exigindo, no ato da inscrição, uma redação dissertativa-argumentativa sobre “Por que você deseja estagiar na Defensoria Pública da União e como você acredita que esse estágio contribuirá para seus objetivos profissionais?”. As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, 640, no bairro da Boa Vista.

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Devido a pandemia, a DPU poderá autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso. Ao serem selecionados, os estagiários trabalharão 20 horas semanais e terão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.

O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. Confira mais detalhes sobre a seleção por meio do edital.

Dois reeducandos pernambucanos venceram o 5º concurso de redação promovido pela Defensoria Pública da União, na categoria Educação de Jovens e Adultos (EJA). A competição teve como tema "Defender Direitos, Evitar Desastres: Como o Acesso à Justiça Contribui para o Desenvolvimento Sustentável". 

Ruan Rodrigo Pereira e Izorildo Francisco dos Santos, primeiro e segundo colocados, cumprem pena na Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), e são alunos da Escola Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, localizada na penitenciária. No concurso, eles concorreram com estudantes de escolas da rede municipal, estadual e federal. 

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Ruan Rodrigo Pereira tem 27 anos e está na fase 4B do EJA, equivalente ao último ano do ensino fundamental. A gestora da escola, Caroline Paiva, o definiu como um aluno excelente. “Muito inteligente, sempre gostou de ler, tocar violão e cantar", disse ela. Segundo o próprio Ruan, que receberá um tablet como prêmio por vencer o concurso, “só a educação me deu visibilidade pra que eu pudesse conseguir um emprego". 

Izorildo Francisco dos Santos, de 62 anos, é o segundo colocado e está na fase 4A da Educação de Jovens e Adultos, que também equivale ao final do ensino fundamental. Segundo a gestora da escola, ele é “muito esforçado, participava das aulas e não faltava”. O reeducando receberá como prêmio pela sua colocação no concurso uma câmera fotográfica.

“A educação e o trabalho são os grandes aliados da ressocialização. Esse resultado é fruto do trabalho intenso que vem sendo desenvolvido pela Secretaria Estadual de Educação no sistema prisional”, garante o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico. A entrega dos prêmios será na próxima quinta-feira (11).

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A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém a suspensão do atendimento ao público até 30 de abril devido à pandemia do novo coronavírus. O atendimento está restrito para casos urgentes, assim considerados aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, a supervisão do atendimento ficará responsável por atender as ligações no celular de plantão diurno: (81) 99243-4165. Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Demais informações podem ser requeridas pelos assistidos por meio do telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200.

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O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, publicou, nesta segunda-feira (30), portaria prorrogando a autorização para a DPU do Recife e demais unidades no país a atender somente casos urgentes, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife aderiu à suspensão temporária do atendimento nacional.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus e classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Serviço

DPU no Recife

Celular de plantão diurno: (81) 99243-4165

Celular do plantão noturno e finais de semana: (81) 99914-1026

Telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200

*Da assessoria 

Já estão sob análise do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as sugestões apresentadas via consulta pública para a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

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Por meio dessa consulta, que termina nesta sexta-feira (10), e não foi aberta à população em geral, o CNJ busca ouvir as avaliações de tribunais, associações de juízes, magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sobre o tema, de forma a subsidiar o grupo de trabalho “nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação”.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz de garantia não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, disse na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, no dia 3 de janeiro.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

Após ação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a 4ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar em pedido de habeas corpus para que R.A.S. possa cultivar Cannabis em sua residência sem correr o risco de ser presa. A assistida produz em casa óleo medicinal para o tratamento da filha, que tem autismo e sofre com crises convulsivas.

Aos quatro anos de idade, D.V.A.S., filha de R.A.S, foi diagnosticada com autismo. Laudo médico atestava que a menina sofria de retardo mental de grau moderado, hiperatividade e humor instável. A criança passou a fazer uso de diversos medicamentos para controlar os sintomas, mas não obteve resultados. Além disso, as drogas causavam uma série de efeitos colaterais.

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A família resolver apostar então no tratamento com Cannabis medicinal, que já vinha sendo utilizado por outras crianças com sucesso. No entanto, diante dos altos custos para importação do medicamento – cerca de 20 mil reais por ano –, R.A.S. decidiu cultivar a planta em casa. Com o uso da substância, D.V.A.S. apresentou melhora significativa. As crises convulsivas, que costumavam acontecer de cinco a oito vezes por semana, reduziram-se a duas, ao longo de dois anos, após o uso do canabidiol, o que levou os médicos a suspenderem outras medicações mais agressivas.

“Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, por ser um produto de elevado valor econômico, a única saída para a manutenção da vida digna dessa criança foi cultivar a planta. (...) Porém, por ser o cultivo de erva proibido no país, a mãe encontra-se sujeita a atuação policial de apreensão da plantação que mantém em casa, bem como das flores colhidas e do óleo existente”, afirmaram os defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e André Carneiro Leão no pedido de habeas corpus preventivo. Também assinaram a peça as advogadas voluntárias Débora Fonseca Barbosa e Érika Andrea Silva Santos.

Assim, a DPU solicitou à Justiça que fosse concedida ordem de salvo-conduto em favor de R.A.S. “para assegurar que os agentes policiais do Estado de Pernambuco se abstenham de atentar contra sua liberdade de locomoção, em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris, e também por ser necessário segundo ordens médicas e reconhecido pelo órgão do Estado, de que a filha da paciente, D.V.A.S., precisa do tratamento com Cannabis medicinal, bem como fiquem impedidos de apreenderem as sementes eventualmente importadas e mudas das plantas utilizadas nos respectivos tratamentos terapêuticos, até decisão definitiva de mérito”.

A DPU pediu, ainda, que “ao final, no mérito, seja confirmada a concessão da ordem de salvo-conduto, a fim de que as autoridades encarregadas, Polícias Federal, Civil e Militar, competentes para receberem eventuais denúncias, sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante da Paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”, e que “conste, no salvo-conduto, autorização para porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente, aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial e a o exercício e fruição plena de seus direitos constitucionais”.

A juíza federal Ethel Francisco Ribeiro deferiu a liminar. Determinou, ainda, que os restos de todo o processo de produção do óleo devem ser utilizados apenas como adubo, e não descartados com o lixo comum. Além disso, R.A.S. deverá elaborar relatórios prestando informações sobre quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança, trimestralmente, até o trânsito em julgado do mérito do habeas corpus.

Por fim, a magistrada determinou que R.A.S. deve observar estritamente os termos estabelecidos na decisão, ficando ciente de que a autorização concedida é pessoal e intransferível, “de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir, a qualquer título, a matéria prima (ou parte dela) adquirida a terceiros, e para qualquer outra finalidade não prevista nesta decisão, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas pela Lei nº 11.343/2006”.

*Da Defensoria Pública da União no Recife

Mais de 40 unidades da Defensoria Pública da União (DPU) correm o risco de encerrar suas atividades até o fim deste mês, caso ocorra a devolução de 828 servidores que pertencem a quadros de outros órgãos e estão cedidos à DPU. A instituição conta com 487 servidores próprios, que prestaram concurso específico para nela ingressar, e 645 defensores federais.

A DPU informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prazo de retorno dos servidores requisitados a suas lotações de origem é 27 de julho. Ao todo, informou a DPU, 43 unidades poderão ser afetadas.

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Com 18 unidades, a Região Sudeste é a que mais deve sofrer perdas. Cidades com população expressiva, como Guarulhos e Osasco, na Grande São Paulo, que têm, respectivamente, mais de 1,3 milhão de habitantes, estão na lista.

Também podem ficar sem atendimento os municípios de Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Pelotas (RS), Londrina (PR), Caruaru (PE) e Mossoró (RN). Tanto o Rio de Janeiro como São Paulo perigam ficar com o serviço restrito às capitais. Na lista, destaca-se ainda Dourados, em Mato Grosso do Sul, região historicamente marcada por conflitos de terra entre fazendeiros e comunidades indígenas.

Conforme a DPU esclarece no relatório Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União, o órgão criou, em 2015, o Plano de Interiorização, visando levar o atendimento para além das capitais. Com a Emenda Constitucional nº 95 - mais conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto -, que congelou os gastos públicos por 20 anos, a iniciativa acabou sendo suspensa, em abril de 2017.

Justificativa do governo

No entendimento do governo federal, em nota à Agência Brasil, o que deve prevalecer é a Lei n° 13.328/2016, que estabelece reembolso de servidores após três anos ininterruptos de requisição. No comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República nega ter ordenado a devolução dos funcionários.

"O Governo Federal informa que não solicitou o retorno dos servidores requisitados pela Defensoria Pública da União (DPU)", diz. "Em janeiro deste ano, em decorrência de Termo realizado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), acordou-se que a DPU, que tem autonomia administrativa e financeira, teria mais seis meses para iniciar o reembolso da remuneração desses profissionais, prazo que vence no próximo dia 27."

Saídas

A referida lei prevê a possibilidade de o órgão interessado manter o servidor requisitado. Nesse caso, a DPU teria de arcar com os salários. Em nota, o órgão diz que o novo regime fiscal do governo inviabilizou essa alternativa. "O custo da remuneração e encargos desses servidores seria de cerca de R$ 100 milhões por ano, montante que equivale a um quinto do orçamento total do órgão", escreve, acrescentando que está tentando chegar a um acordo com o Ministério da Economia e que, "em caso de insucesso, tomará as medidas judiciais cabíveis para a manutenção dos servidores e das unidades."

 

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública (ACP) em que pede à União a manutenção das atuais regras do programa Mais Médicos e a abertura deste a profissionais estrangeiros de qualquer nacionalidade. O objetivo, segundo a própria defensoria, é garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

“O pedido de tutela de urgência em caráter antecedente à ACP visa evitar que ‘a população atendida seja prejudicada com a saída abrupta de milhares de médicos sem que a União previamente promova medidas efetivas de modo a repor imediatamente o quantitativo de médicos que estão em vias de deixar o programa’”, informou o órgão, por meio de nota.

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A Defensoria Pública da União alega que qualquer mudança – incluindo a não necessidade de submissão ao Revalida – deve estar condicionada à realização de prévio estudo de impacto e comprovação da eficácia imediata de medidas compensatórias que assegurem a plena continuidade dos serviços.

O Revalida reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem trabalhar no Brasil. O exame é feito tanto por estrangeiros formados em medicina fora do Brasil, quanto por brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

Direito fundamental

Em seus argumentos, a ação destaca que a assistência à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é direito fundamental de todos, sendo a União responsável pela prestação dos serviços.

Na ação, a DPU cita ainda que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5035, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do programa da forma como foi preconizado.

Assistência

Ainda de acordo com a ACP, os profissionais cubanos representam, atualmente, mais da metade dos médicos do programa. A rescisão repentina dos contratos, segundo a defensoria, impactará de forma negativa com o desatendimento de mais de 29 milhões de brasileiros – cenário citado como “desastroso” para, pelo menos, 3.243 municípios.

Dados da DPU indicam que, das 5.570 cidades brasileiras, 3.228 (79,5%) só têm médico pelo programa, enquanto 90% dos atendimentos da população indígena no país são feitos por profissionais cubanos.

Nova seleção

O Ministério da Saúde informou que fará ainda neste mês a seleção para contratar profissionais brasileiros em substituição aos cubanos que fazem parte do Mais Médicos.

A pasta finalizou ontem (16) a proposta de edital para preencher 8.332 vagas deixadas pelos cubanos. A expectativa é que os médicos brasileiros selecionados nesta nova etapa comecem a trabalhar nos municípios imediatamente após a seleção.

Rompimento

O acordo com o governo brasileiro foi rompido quarta-feira passada (14) pelas autoridades cubanas, que não concordaram com a exigência do Revalida como requisito para a participação de profissionais cubanos no programa Mais Médicos. A medida foi anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, que também quer que os profissionais cubanos recebam integralmente o salário e tenham permissão de trazer a família para o Brasil.

No mesmo dia, o Ministério de Saúde Pública de Cuba anunciou a retirada de seus profissionais do programa no Brasil por divergir de exigências feitas pelo futuro presidente e também em decorrência de críticas feitas por ele aos médicos cubanos.

"Mais Direitos, Menos Grades!". Esse é o tema do 3º Concurso de Redação, promovido pela Defensoria Pública da União, e destinado a alunos do ensino fundamental e médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim como a adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa e adultos em situação de privação de liberdade, desde que matriculados em escola da rede pública ou de ensino técnico do país. Este ano, o concurso também está aberto para pessoas que estão presas nas penitenciárias federais. 

Os vencedores em primeiro lugar em todas as categorias receberão um tablet. Em relação às pessoas em situação de privação de liberdade e aos alunos em cumprimento de medida socioeducativa, o prêmio será entregue no dia em que forem soltos. Cada uma das três escolas vencedoras receberá um certificado de premiação e R$ 10 mil, a ser aplicado em equipamentos em proveito dos alunos.

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O prazo de envio das redações é o dia 5 de setembro. As instituições de ensino, os gestores da área de educação das unidades do sistema prisional estadual, do sistema penitenciário federal e do socioeducativo interessados devem acessar o site da oportunidade. Na página, estão estão disponíveis informações complementares, como material de divulgação, regulamento, formulário de inscrição e participação, formulário para envio de redação e o Guia do Professor.

Entre os pré-requisitos para a participação das escolas e a aceitação das redações estão destacados pontos como originalidade, respeito ao número de linhas (20 a 30 linhas) e referência ao tema. Os trabalhos postados após a data limite não serão recebidos pela comissão julgadora. O resultado final será divulgado até o dia 17 de novembro. A entrega dos prêmios ocorre em 15 de dezembro, em cerimônia na sede da Defensoria Pública da União em Brasília e nas demais unidades nos estados.


A Defensoria Pública da União (DPU) realizará concurso público para cargos de níveis médio e superior. Mais de 140 vagas estão disponíveis para diversas funções, como analista técnico administrativo, assistente social, contador, economista, agente administrativo e sociólogo.

As inscrições poderão ser feitas do dia 9 a 22 de novembro, através do endereço eletrônico da organização do certame. As taxas de participação custam R$ 70 ou R$ 100, a depender do cargo pretendido.

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Segundo o edital do concurso, as remunerações salariais para os aprovados variam de R$ 3.817,98 ou R$ 5.266,18, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Os participantes passarão por prova objetiva, prevista para acontecer no dia 24 de janeiro.

Entre os estados que os aprovados poderão atuar estão Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, São Paulo e Bahia. Mais informações sobre o concurso podem ser conseguidas pelo site do processo seletivo.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) abrirá, no dia 22 deste mês, as inscrições para o seu concurso público. Serão 131 vagas disponíveis para os níveis médio e superior. Para se inscrever, os candidatos deverão acessar o site da organizadora do certame até o dia 11 de maio. 

A remuneração para os concursados graduados é de R$ 5.266,18. Já para os que têm nível médio, o salário é de R$ 3.817,98. As vagas de nível superior são para os cargos de analista técnico-administrativo, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social – jornalismo. Já o nível médio possui 105 vagas destinadas a agentes administrativos. A taxa de inscrição é de R$ 70 para nível médio e R$ 100 para superior.  Mais informações sobre o certame podem ser obtidas pelo edital de abertura.

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A Defensoria Pública da União (DPU) realizará concurso público com 58 vagas e salários de R$ 16.489,37. As oportunidades são para o cargo de defensor público federal de segunda categoria. Segundo o edital de abertura do certame, também serão formados cadastros de reserva.

Os selecionados poderão atuar em várias cidades brasileiras. Os candidatos devem ser formados em direito, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como é necessário ter prática de pelo menos três anos de atividade jurídica, entre outras exigências.

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Os participantes do processo seletivo passarão por prova objetiva e dissertação escrita. As candidaturas deverão ser feitas das 10h do dia 17 deste mês, até às 23h59 de 8 de dezembro, através do site da organização do certame. As inscrições também poderão ser feitas em locais determinados no edital do concurso. Para as duas formas de candidaturas, a taxa de participação custa R$ 180.

A validade do concurso é de um ano, porém, pode ocorrer prorrogação. Outros detalhes informativos sobre o certame podem ser obtidos na página virtual da organização do processo seletivo.

Estão abertas, até o dia 11 do próximo mês, as inscrições para o XII Processo Seletivo Público, que preencherá 26 vagas de estágio em direito na Defensoria Pública da União (DPU) do Recife. Os candidatos devem se inscrever de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, na sede da instituição.

No momento da candidatura, os estudantes devem apresentar original e cópia do CPF e da identidade, além de currículo, certidão expedida pela instituição de ensino comprovando o período cursado e emitida há, no máximo, 90 dias. Outro requisito para a inscrição é levar um quilo de alimento não perecível, que será doado a uma instituição de caridade. Segundo a DPU, somente estudantes cursando a partir do quinto período poderão ser contratados.

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A duração mínima do estágio é de um semestre, podendo chegar a no máximo dois anos. A carga horária de atuação é de 30 horas por semana e os selecionados receberão bolsa auxílio e auxílio transporte. De acordo com a DPU, as provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 24de novembro, das 9h às 13h, em locais que serão divulgados no dia 18 do mesmo mês, por meio da internet. Direito civil, processual civil, penal, processual penal, constitucional, administrativo, previdenciário e legislação específica da DPU são alguns dos assuntos que devem cair no processo seletivo.

Outras informações sobre a seleção podem ser conseguidas no edital ou pelo telefone (81) 3194-1213. A sede da Defensoria fica no endereço da Avenida Conde da Boa Vista, 800, no bairro de mesmo nome, no Empresarial Apolônio Sales, no sexto andar, área central do Recife.

 

 

 

 

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