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O governo do Brasil recorrerá à Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) para prestar esclarecimentos a respeito da reforma trabalhista e se defender das acusações de que ela fere princípios da Convenção 98 do órgão, da qual o país é signatário. 

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), representantes brasileiros aproveitarão a realização de debates do Comitê de Aplicação de Normas da OIT para falar sobre a inclusão do país na chamada lista curta da instituição, que reúne 24 países que terão seus casos analisados a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98, que versa sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, a partir da nova lei trabalhista. 

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A inclusão do Brasil se deu após a representação de centrais sindicais e também do Ministério Público do Trabalho junto à OIT, questionando pontos da reforma que eles acreditam contrariar as convenções internacionalmente estabelecidas desde antes da aprovação da lei.

Para o ministro do Trabalho, Helton Yomura, “O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”. 

Já o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, afirma que a antecipação do julgamento do caso brasileiro, que pelo andamento do processo só ocorreria no ano de 2019, atenderia a “pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”. 

Ele explica que, para o governo, que o que incomoda é a politização da questão através da antecipação da análise do caso para um ano eleitoral e, segundo ele, sem tempo para que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista fossem devidamente avaliadas na prática.

“As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou Canani, que também diz que todos os pontos serão explicados à OIT apesar de o país estar “descontente com o tratamento injusto”, pois “não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação” e que os críticos da nova lei “fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta”.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU),  incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção aos trabalhadores após uma sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na última terça-feira (29), e designará um comitê para analisar as denúncias. 

Ainda no ano passado o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva, mas agora foi colocado após denúncias de sindicatos e consultas do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a reforma trabalhista. Além do Brasil, outros 23 países, como o Haiti, Camboja, México, Japão e Líbia integram a lista.

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Antes da aprovação das mudanças na legislação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou o Congresso Nacional e o governo federal que ela violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil e, em abril, levou informações ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, em Genebra.

O Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro que revisasse o pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei, confirmando o seu entendimento de que o projeto de lei que mudou as normas do trabalho no país viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. 

O procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirma que “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”. 

Para Fleury, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar. ““O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescentou.

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O Ministério Público do Trabalho PA/AP ajuizou, na última sexta-feira (18), uma ação civil pública contra o Estado do Amapá, requerendo a concessão de liminar que obrigue o Governo do Estado a corrigir, imediatamente, as condições degradantes que afetam o meio ambiente do trabalho nas unidades de saúde de todo Amapá. De acordo com a ação, o Estado deverá cumprir essencialmente o disposto nas Normas Regulamentares 7, 8, 10, 17, 23 e 32 do Ministério do Trabalho, em Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de observar normas do Conselho Federal de Medicina.

Desde 2008, tramitam, no 3º ofício da Procuradoria do Trabalho em Macapá, diversos procedimentos que investigam as condições de saúde e segurança no meio ambiente do trabalho das unidades de saúde do Estado: Hospital de Emergência de Macapá (Pronto Socorro Osvaldo Cruz), Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima – Hospital Geral de Macapá; Hospital da Criança e do Adolescente; Hospital da Mulher Mãe Luzia; e Hospital Estadual de Santana.

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Em 2013, foram realizadas inspeções em tais unidades e posteriormente expedidas, ao Estado do Amapá (Secretaria do Estado de Saúde com cópia para a Procuradoria Geral do Estado) e aos municípios de Macapá e Santana (com cópia às suas respectivas Procuradorias Gerais) notificações recomendatórias, as quais não foram atendidas.

Mais recentemente, relatórios de inspeção confirmaram as irregularidades encontradas em 2013, bem como identificaram o agravamento das condições ambientais em todos os hospitais públicos de Macapá e Santana. Essa documentação contempla: relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá; relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Amapá; relatórios de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS; diversos relatórios de inspeção elaborados pela Promotoria da Saúde do Ministério Público do Estado do Amapá; es registros fotográficos de inspeções em diversas unidades de saúde de Macapá, realizadas pelos membros da Promotoria da Saúde do Ministério Público do Amapá, entre os anos de 2016 e 2017; relatório de inspeção do Ministério do Trabalho.

Além das unidades já referidas, também constam nos relatórios recentes irregularidades no Hospital do Oiapoque e na Unidade de Saúde de Mazagão.

 Condições Precárias       

Nas unidades de saúde investigadas foram encontradas diversas situações que sujeitam os trabalhadores a riscos biológicos e físicos, além da exposição desprotegida à radiação. Nas unidades, é frequente a presença de sacos de lixo transbordando com material contaminado e perfurocortante, o que aumenta os riscos de contaminação dos auxiliares de serviços gerais durante a manipulação, além das chances de acidentes com agulhas, lâminas etc.

Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não sabia exatamente como proceder e a quem recorrer em caso de exposição à contaminação, tampouco haviam sido capacitados quanto aos princípios de higiene, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem e equipamentos de proteção individual (EPI), os quais, inclusive, não haviam sido fornecidos adequadamente.

Quanto à radiação, foi constatado que, nas unidades, os indivíduos que circulam ou trabalham no setor de RX e tomografia estariam sob risco de exposição excessiva a radiação ionizante. No Hospital Alberto Lima, por exemplo, foi constatado, em 2013, que a câmara escura para revelação de RX encontrava-se em estado precário, a iluminação funcionava apenas eventualmente e a sala apresentava piso irregular, predispondo à queda dos trabalhadores.

O sistema de exaustão também não funcionava e a temperatura da sala seria elevada, não conferindo conforto térmico ao trabalhador. Também não havia equipamentos de proteção individual para a preparação das soluções tóxicas de fixador e revelador, utilizadas no processamento radiográfico (gorro, máscara com filtro químico, luvas, avental).

  Pedidos da Ação

 Na ação de autoria do Ministério Público do Trabalho, são requeridos o cumprimento imediato de 144 medidas pelo Governo do Amapá que abranjam todas as unidades de saúde do Estado. Dentre elas estão: elaborar e observar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO das unidades de saúde pública ligadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, bem como mantê-los em funcionamento e atualizados; realizar exames admissionais; submeter os trabalhadores à avaliação médica periódica e a exames demissionais; elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e igualmente mantê-los em funcionamento e atualizados; manter programa de controle de animais sinantrópicos (como roedores e insetos); dotar o local de trabalho de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores, equipamentos de proteção individual; desentupir banheiros; substituir mobiliário; e corrigir o problema do subdimensionamento do corpo de profissionais da saúde em relação ao grande volume de atendimentos diários.

Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações requeridas em caráter liminar, o MPT pede que seja imposta multa diária no valor de R$ 50.000,00. Como pedido definitivo da ação, o autor requer a confirmação dos requerimentos feitos liminarmente.

Da assessoria do MPT.

Na próxima segunda-feira (14), estreia a nova novela das 21h, Segundo Sol. Escrita por João Emanuel Carneiro e ambientada na Bahia, o folhetim já está dando o que falar pelo número reduzido de atores negros no elenco. O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

O MPT enviou à emissora uma recomendação para que haja mais atores negros na novela, alegando que a Bahia é o Estado com maior população negra do Brasil. "O não espelhamento da sociedade nos programas televisivos gera a perpetuação da exclusão e reafirma estereótipos de limitação de espaços a serem ocupados pela população negra", disso o órgão por meio de nota.

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No documento, o MPT faz 14 recomendações para a inclusão de mais pessoas negras não apenas em 'Segundo Sol', mas na empresa. Além disso, se a emissora descumprir o prazo estipulado pelo órgão deverá prestar esclarecimentos em audiência ou enfrentar uma ação judicial.

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A rede de supermercados Assaí Atacadista foi processada e condenada por assédio moral a funcionários que eram constantemente xingados, humilhados e perseguidos durante o trabalho, conduta que configura assédio moral. A empresa terá que desembolsar uma quantia de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 

O juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a rede de supermercados deixe de praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores, tecer críticas que subestimem a capacidade e os esforços dos funcionários sem motivo, com atenção especial à exposição por não atingir metas. 

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O Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública contra o Assaí Atacadista em 2017 após constatar o modelo abusivo de gestão através de denúncias de diversos funcionários. Ao longo do processo, foram descobertas cerca de 11 ações trabalhistas contra a rede de supermercados, atingindo pelo menos nove funcionários desde o ano de 2012.

Os depoimentos que constam nos autos do processo relatam despreparo de subgerentes da empresa que agrediam os funcionários. Um funcionário relata que foi chamado de “burro que não serve para nada” por um subgerente que também disse que outra trabalhadora foi chamada de “lerda” e “que não trabalhava direito”. 

Outra funcionária relata que foi chamada de “burra”, “preguiçosa” e “incompetente”, além de ter sido coagida por uma encarregada que sabia de sua gravidez a assinar o pedido de demissão. Outro funcionário coagido a se demitir adquiriu síndrome do pânico.

As denúncias foram confirmadas por testemunhas, levando o procurador responsável pelo caso a estipular a multa pois, para ele, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito”.

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Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho. 

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores.  

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Um estudo realizado pelo site Vagas.com, plataforma especializada em divulgar oportunidades de emprego, apontou que metade dos brasileiros sofreu assédio moral no trabalho. De acordo com o levantamento, entre os trabalhadores que não foram vítimas do assédio, 34% se depararam com opressões contra colegas.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, em entrevista ao LeiaJá, detalha como se configura o assédio moral no ambiente do trabalho. “Qualquer conduta praticada que cause dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, que o exponha e que ataque à autoestima desse trabalhador. Qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho desse trabalhador ao ponto de ele querer pedir transferência, se afastar do emprego e até mesmo pedir demissão. O assédio moral é uma conduta tão grave e tão séria, porque ataca o trabalhador em todas suas esferas: física, psíquica, familiar e social”, explica.

De acordo com a procuradora, o trabalhador vítima de assédio vai perdendo sua autoestima após condutas humilhantes sistemáticas. “Isso também reflete no aspecto físico do trabalhador, que muitas vezes adoece e passa a utilizar álcool e drogas. Ele vai se tornando uma pessoa desestruturada, muitos não querem revelar o que estão passando para as famílias”, complementa Melícia.

A procuradora alerta que algumas situações comuns nas empresas não se caracterizam como assédio moral. Segundo Melícia, existe o poder diretivo, em que a empresa pode transmitir as instruções para execução do trabalho, estabelecer prazos razoáveis para cumprimento de metas, cobrar qualidade, entre outras questões. O problema é quando esse poder diretivo ultrapassa o respeito

“Um gestor não pode transmitir uma tarefa aos gritos, utilizando palavras grosseiras, sob ameaça. O feedback precisa ser dado de forma particular e não em reunião em público. Reuniões muitas vezes que as empresas colocam nos telões os funcionários que tiveram os piores desempenho. As empresas não podem obrigar os funcionários a pagar prendas e nem exigir que o trabalhador desempenhe uma função para qual ele não foi contratado. Agora, se você contrata uma pessoa com graduação numa determinada área, que tenha conhecimento técnico especializado, e você manda esse trabalhador tirar cópias e servir cafezinho por perseguição, isso é assédio moral”, complementa a procuradora do MPT.

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a procuradora do Ministério Público do Trabalho reuniu orientações sobre maneiras que as vítimas de assédio moral podem reunir provas. “O assédio moral é provado com muita facilidade, porque sempre é deixado rastro daquela conduta”, diz Melícia. Confira as orientações:

Print do assédio  

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial. 

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas 

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores. 

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial:

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Impressora Brasil Ltda., de Jaú (SP), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ter contratado detentos em número superior ao limite estabelecido por lei. Para os ministros, a conduta da empresa prejudicou trabalhadores livres que buscam emprego e consistiu em fraude, pois os direitos previstos na CLT não contemplam os presidiários.

O caso

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A gráfica firmou convênio em 2009 para instalar estrutura no Centro de Ressocialização de Jaú, onde cerca de 20 detentos prestavam serviço de colagem de caixas. O número equivalia a 30% do total de empregados da empresa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública sustentando que a empresa descumpria a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) ao utilizar mão de obra carcerária em percentual superior ao limite de 10% do número total de empregados, conforme o parágrafo 1º do artigo 36.

Para o MPT, a contratação de detentos em número maior que o permitido implicou redução nos postos de trabalho destinados às pessoas não apenadas e resultou em violação ao princípio da livre iniciativa, pois as empresas concorrentes teriam mais encargos trabalhistas e previdenciários.

A Impressora Brasil, em sua defesa, afirmou ter atuado com boa-fé e alegou que a Lei de Execução Penal fixa o limite percentual apenas para o trabalho realizado pelos detentos fora do presídio, sem abranger as situações em que a prestação de serviço se dá no estabelecimento prisional, como no caso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do Ministério Público para que a empresa cumprisse o teto de 10% no uso de mão de obra carcerária. Para o TRT, a restrição se aplica tanto ao trabalho externo quanto ao interno, pois tem a finalidade de resguardar oportunidades de emprego e de impedir que a empresa opere somente com trabalhadores detentos.

Outro objetivo é evitar fraude à legislação trabalhista. No entanto, o Tribunal Regional não condenou a Impressora Brasil ao pagamento de indenização, por entender que não houve má-fé ou ação ilícita causadora de dano à coletividade dos trabalhadores livres.

TST

Para o relator do recurso de revista do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a situação caracteriza lesão à coletividade de trabalhadores pelo descumprimento do artigo 36, parágrafo 1º, da Lei 7.210/1984.

“Na interpretação gramatical do dispositivo se constata que a limitação se aplica ao trabalho externo, mas cabe ao magistrado buscar uma interpretação que seja mais condizente com os princípios gerais do direito e com a própria Constituição Federal”, afirmou, citando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o direito social ao trabalho e os princípios da valorização do trabalho humano e do pleno emprego.

Para o relator, a conduta de contratar mão de obra de detentos em percentual superior ao permitido pela lei, sem reconhecimento de direitos trabalhistas previstos na CLT (conforme expressa determinação legal), em detrimento de outros trabalhadores livres, viola a ordem jurídica e causa dano moral coletivo. O ministro ressaltou que não se pode desprestigiar a conduta da empresa de ultrapassar preconceitos sociais e proporcionar dignidade à comunidade carcerária por meio do trabalho.

“Por outro lado, essa faculdade por ela exercida deve observar um limite legalmente imposto, a fim de preservar a possibilidade de contratação de trabalhadores livres, que tenham direitos trabalhistas assegurados”, afirmou. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator e fixou a indenização em R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

*Da assessoria do TST

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinará nesta terça-feira (17) um termo de cooperação técnica com a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) para inibir a prática de assédio moral e sexual contra atletas. A cerimônia ocorrerá no Parque Aquático Maria Lenk, às 16h30, no Rio de Janeiro, com a presença do procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, e da nadadora Joanna Maranhão, que tornou público o assédio  sofrido nos primeiros treinamentos na infância. O parque aquático fica na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, na Barra da Tijuca.

O acordo visa a adoção de medidas conjuntas para criar mecanismos de controle no ambiente de treinamento e alojamento dos atletas. Para o procurador-geral, o termo de cooperação pretende antecipar a atuação do MPT com relação a eventuais lesões que possam ocorrer a atletas profissionais no que diz respeito a casos de assédio sexual.

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Cláusulas – Entre as obrigações presentes no termo estão: criação de canais de comunicação eficazes e com claras regras de funcionamento; apuração e sanção de atos de assédio, inclusão de temas de assédio moral e sexual em debates com atletas, treinadores e patrocinadores; inclusão de regras de conduta sobre assédio moral e sexual nas normas internas da confederação; negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho e criar campanhas publicitárias sobre o tema.

O documento tem prazo de vigência de dois anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, e rescindido por descumprimento das normas estabelecidas. A assinatura ocorre durante o  Troféu Brasil – Maria Lenk, a competição mais importante da natação do país. O torneio reunirá 328 atletas e 38 clubes em cinco dias de disputa.

Da assessoria de imprensa

A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

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“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a McDonald’s a pagar uma multa de R$ 100 mil em danos morais coletivos por negligência. A empresa foi processada por não prestar socorro nem custear o deslocamento de uma funcionária que se queimou com óleo quente ao limpar uma fritadeira durante o trabalho. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito civil após uma reportagem noticiar o ocorrido e recorreu ao Ministério do Trabalho para realizar uma ação de fiscalização em duas unidades da empresa. Foram encontrados funcionários menores de 18 anos exercendo funções insalubres (que é uma prática ilegal) e pisos que podem se tornar escorregadios, além de apurar mais informações sobre o acidente com óleo quente. 

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O MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa, que rejeitou a assinatura do termo pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, atitude que, de acordo com o ministério, forçou o ajuizamento da ação civil pública.

Além da condenação, foi determinado que o McDonald’s preste primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho. A empresa também deverá fornecer transporte ao funcionário acidentado até o centro de atendimento médico mais próximo, arcando com os custos sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A decisão também determina que a empresa siga oferecendo equipamentos de segurança pessoal, treine e exija o uso por parte de todos os funcionários sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador. O McDonald’s também deverá promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador em no máximo seis meses, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

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O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT8), abriu o 1° Processo Seletivo Público de Estágio 2018, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas de Direito e Informática. As vagas de estágio em Direito estão distribuídas em Belém, Marabá, Macapá e Santarém. Já as vagas na área de Informática contemplam unicamente a capital paraense.

O candidato deverá realizar a pré-inscrição no concurso por meio do preenchimento de ficha disponibilizada no site do órgão, no período de 9 de abril até 22 horas do dia 24 de abril. Após, deverá efetuar a confirmação da sua inscrição comparecendo à sede da Procuradoria para a qual se inscreveu, no período de 11 a 25 de abril, no horário das 9 às 14 horas, munido de Carteira de Identidade original, declaração de escolaridade, currículo atualizado e 1kg de leite em pó integral (pacote ou lata), o qual será revertido a entidades filantrópicas.

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Para participar da seleção, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter cumprido, no mínimo, 40% da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão do curso, e não estar cursando o último semestre da graduação.

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. A jornada de estágio é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 850,00, acrescido de auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado. Acesse o edital da seleção e faça sua inscrição aqui.

Da assessoria do MPT.

Com a decisão do Ministério da Educação que autoriza o nome social de travestis e transsexuais em escolas de educação básica em todo país, homologada na última quarta-feira (17), pelo ministro da Educação Mendonça Filho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), abriu investigação para apurar a conduta das Câmaras de Vereadores de Araripina, Cabo de Santo Agostinho e Garanhuns.

A procuradora Melícia Carvalho Mesel, responsável pela abertura do procedimento, concluiu que a conduta apresentada pelas prefeituras, ao editaram leis contrárias à discussão das questões de gênero nas escolas, interfere negativamente no ambiente escolar como um todo, atingindo alunos e profissionais, desrespeitando o direito à identidade de gênero.

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Ainda segundo Melícia, a decisão, portanto, influencia na conduta dos profissionais de educação naqueles municípios, tendo em vista, a vulnerabilidade às condutas discriminatórias nos espaços de trabalho, diante da aprovação de uma legislação que impede a discussão do tema.

“Leis como essas ferem a dignidade não só dos estudantes, mas também dos profissionais da educação, que se veem obrigados a esconder a própria identidade, para não sofrerem bullying, constrangimentos, perseguições e outras violências, o que termina ocasionando a evasão escolar e o abandono do posto de trabalho”, disse Melícia em entrevista ao site oficial do MPT.

O documento também foi encaminhado ao Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF), a fim de que adotem as providências cabíveis nas respectivas esferas de competência.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-AP) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) realizarão, no dia 30 de janeiro de 2018, no Complexo Cidadão Centro do MP-AP, em Macapá, um simpósio sobre Assédio Sexual com o tema “Conscientizar e Prevenir”. O objetivo será conscientizar agentes públicos, gestores de instituições privadas e representantes de associações de classe, além da sociedade cível, para que sejam multiplicadores na prevenção desse crime. O evento contará com palestras e debates sobre o tema.

A procuradora do MPT/AP Ana Lúcia González e o procurador-geral de Justiça do MP-AP, Márcio Augusto Alves, estão empenhados no combate desse crime e na promoção do entendimento sobre a importância de prevenir a prática do assédio sexual. De acordo com a procuradora do MPT/AP, o assédio sexual é uma prática abusiva e criminosa. Ana Lúcia González enfatizou que a maioria das pessoas vítimas desse tipo de agressão são mulheres e muitas vezes em seu ambiente de trabalho. "Muitos homens ainda se sentem legitimados a assediar mulheres por conta da cultura machista que ainda impera em nossa sociedade, que faz com que se veja a mulher como objeto e não como sujeito de direitos, em igualdade com os homens. Daí a necessidade de trazer essa discussão e combater a cultura do assédio, mostrar que assédio não é elogio, é crime”, frisou Ana Lúcia González.

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Márcio Alves lembrou que existe uma cultura do silêncio acerca desses problemas e que o Simpósio orientará os presentes a encorajar pessoas que sofrem com esse ato criminoso para que denunciem o assediador.

O assédio sexual consiste em constranger pessoas, mulheres na maioria dos casos, por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. O crime está previsto em nosso Código Penal, podendo ser o infrator condenado à pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Serviço

Simpósio sobre Assédio Sexual

Data: 30/01/2018 (terça-feira)

Horário: das 8h às 12h

Local: auditório do Complexo Cidadão Centro do MP-AP, localizado na Avenida Fab, 64, Centro de Macapá.

Realização: MP-AP e MPT/AP.

Por Elton Tavares, da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá.

 

 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta quinta-feira (11), uma campanha que combate o assédio sexual nos ambientes profissionais. A ação é realizada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reforça o seguinte alerta: "guarde as provas, não se cale, denuncie"!

Por meio da publicação de seis vídeos, a campanha pretende mostrar à polução como se configura assédio sexual no trabalho e como ele se diferencia de uma paquera, por exemplo. Os conteúdos serão compartilhados nas principais redes sociais do MPT, a exemplo do Facebook e do Twitter.

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“Entre as informações constantes nos vídeos, a campanha explica que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT”, informou o Ministério, conforme informações do MPT.

A procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, traz uma informação importante para a população: "Quem conhece e se omite também pode responder a processos penal, civil e trabalhista, e, neste contexto, o empregador é sempre responsável pelo que acontece no ambiente de trabalho". A informação é da assessoria de imprensa do Ministério. Confira o primeiro vídeo da campanha:

A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil não poderá realizar concursos internos para ascensão de carreira e deverá divulgar editais públicos para cada função específica que desejar preencher. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) iniciar uma Ação Civil Pública contra a instituição. 

A ação teve início após uma investigação do MPT-DF constatar a práticas ilícitas por parte do banco, que preenchia vagas para cargos de nível superior como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo, através de concursos internos que selecionavam funcionários que entraram no banco através de concursos destinados a profissionais com escolaridade de nível médio. 

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Segundo o procurador Sebastião Vieira Caixeta, responsável pela ação, a forma de seleção adotada pelo Banco do Brasil fere o princípio da obrigatoriedade do concurso público para áreas específicas, sendo assim uma conduta irregular. De acordo com ele, “não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário, após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado, por exemplo” uma vez que, para o procurador, “não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”. 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que todos os funcionários promovidos de forma inadequada retornem ao cargo de escriturário e que seja realizado concurso público para o provimento das vagas uma vez que, segundo a decisão, “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”. Ainda segundo a decisão, os funcionários que já ocupam as funções de nível superior não serão afetados. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também conseguiu uma liminar que deixa proibido, desde já,  a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 5 mil por dia. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil e ainda está aguardando resposta aos questionamentos feitos ao banco. 

*Com informações do MPT

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Três dias após a instiuição privada de ensino superior Estácio confirmar a intenção de demitir uma quantidade significativa de professores como parte de um processo de “reorganização institucional”, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu um pedido do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) e suspendeu provisoriamente os desligamentos. As primeiras informações veiculadas pela imprensa davam conta de que a Estácio planejava demitir cerca de 1,2 mil funcionários em todo o país – cerca de 400 só no estado do Rio de Janeiro - mas a instituição não confirma no número.

A universidade tem prazo de 72 horas para apresentar a lista dos professores já demitidos, bem como os respectivos termos de rescisão contratual, a relação dos docentes que ainda planeja dispensar e quantas vagas pretende preencher nos próximos semestres. Por meio de sua assessoria, a Estácio informou que vai recorrer da decisão liminar anunciada na noite de quinta-feira (7).

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“A instituição acredita no Poder Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei. Afirma ainda que desconhece qualquer legislação que a obrigue a apresentar a relação dos profissionais desligados”. A Estácio é um dos maiores grupos de ensino do país. Fundada em 1970, no Rio de Janeiro, como uma faculdade de direito, a insituição atua em todas as unidades da federação e atende mais de 500 mil alunos na graduação.

A empresa afirma que o processo de “reorganização” visa a manter a sustentabilidade da instituição e envolve, além do desligamento de um número não confirmado de professores, a criação de um cadastro reserva para o preenchimento de eventuais vagas que surgirem nos próximos semestres.

“As novas contratações ocorrerão exatamente no mesmo regime de trabalho dos professores que estão sendo desligados e não se trata de recontratação dos mesmos professores que estão sendo desligados”, garante a universidade, argumentando que, por força de lei, as instituições universitárias só podem mexer na composição do quadro docente a cada final de semestre. “[É uma] janela muito restrita, o que faz com que o volume de desligamentos fique concentrado em curto espaço de tempo”. Nesta segunda-feira (11), o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve realizar uma audiência pública para tratar do assunto.

Cortes em outras instituições

Também nesta quinta-feira, o Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR), do Rio de Janeiro, confirmou o desligamento de docentes, despertando a reação de alunos que, nas redes sociais, lamentaram as demissões. Fundada em 1974 e integrada à Rede Internacional de Universidades Laureate em 2009, o instituto mantém três campus na cidade do Rio de Janeiro. Assim como a Estácio, que não revelou quantos profissionais planeja desligar, o IBMR também não fala em números.

Já o IBMR, ao ser questionado pela Agência Brasil, se limitou a informar que os desligamentos “estão em linha com os praticados em outros momentos e fazem parte do universo de uma instituição de ensino”, tendo por base o processo semestral de avaliação de desempenho funcional. Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) informou que já é rotina as instituições privadas de ensino demitirem professores a cada fim de semestre. No entanto, ao contrário do ocorrido em períodos anteriores, nenhuma delas está notificando o sindicato a respeito das homologações.

“É comum o IBMR e outras instituições de ensino demitir? É. É comum o IBMR demitir mais de dez ou vinte professores a cada fim de semestre? É. Assim como outras instituições universitárias. Infelizmente, na iniciativa privada, há uma rotatividade de professores expressiva”, declarou o diretor do Sinpro-RJ, Gustavo Henrique Cornélio, explicando que será preciso alguns dias para o sindicato se inteirar sobre a situação.

“Até recentemente, as homologações deviam ser antecipadamente notificadas e feitas obrigatoriamente nos sindicatos. Agora, escoradas na nova legislação trabalhista, as empresas estão procurando fazer o acerto de contas em suas próprias sedes. Estamos orientando a categoria a não aceitar isso, mostrando que é fundamental que isso seja feito no sindicato, com a orientação de um especialista, a fim de evitar erros”, acrescentou Cornélio.

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Liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu ontem a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte , ambos do mesmo grupo. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita causaram dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo apuração do MPT, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 fisioterapeutas. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

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"São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no país", afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

A procuradora ressalta que a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. "O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional", afirmou.

Causou alarme também o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra (o que é ilegal). Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia "devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais", afirma a procuradora Elisiane.

Na liminar, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista, que exclui a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato para demissões em massa. Ao invés disso, ele se valeu da própria Constituição Federal para determinar que as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores ( a constituição é considerada lei maior no direito, e, portanto, acima da nova legislação ordinária que passou a valer em novembro deste ano).

"Não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais. Impõe-se, portanto, interpretar o art. 477-A da CLT no sentido de não excluir a necessidade de prévia negociação para a validade das dispensas coletivas", afirmou.

Para o MPT, tanto os trabalhadores dispensados quanto os terceirizados acabam ficando em condições precárias, prejudicando o atendimento aos pacientes. A terceirização nesse caso teria sido uma forma de reduzir custos e transferir responsabilidades, já que a empresa contratada não reconhece o vínculo de emprego com os trabalhadores prestadores de serviço.

"Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica", alerta Elisiane.

O juiz Elizio declarou "canceladas as demissões em massa dos fisioterapeutas do grupo reclamado, realizadas a partir de setembro/2017", e determinou a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro de 2017. Caso os hospitais realizem nova dispensa em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, estarão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil por empregado prejudicado.

Da assessoria do MPT

A Chef argentina Paola Carosella, que é jurada do programa de culinária Master Chef e dona dos restaurantes “Arturito” e “La Guapa”, apoiará um projeto de capacitação profissional para pessoas trans que desejem trabalhar com gastronomia, em São Paulo. O projeto foi concebido através de uma parceria entre o Ministério do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As primeiras 30 alunas serão mulheres trans provenientes do projeto Transcidadania, da Prefeitura de São Paulo, que acolhe transsexuais e travestis em situação de extrema vulnerabilidade e permite que consigam cursar o ensino fundamental com bolsa-auxílio de um salário mínimo, durante dois anos.

Após o término do período de auxílio, as alunas precisam ser encaminhadas ao mercado de trabalho para que não retornem às ruas. De acordo com a representante da OIT, Thaís Dumêt Faria, a ideia de fazer o curso tem como objetivo permitir que essas alunas possam trabalhar pouco depois de saírem do projeto Transcidadania. “Quando começamos a conversar sobre a capacitação, queríamos um curso que fosse rápido, urgente, pois não era possível esperar mais”, conta Thaís. 

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O curso é parte de um projeto maior que prevê a empregabilidade de pessoas trans, envolvendo também membros da sociedade civil e empresas parceiras que poderão contratar estudantes após a formatura no curso. Cada pessoa contratada será acompanhada de perto pelas instituições parceiras para facilitar a adaptação ao novo contexto. A formação contará com nove módulos ensinando as primeiras questões básicas sobre o trabalho na cozinha.

De acordo com a chef Paola, pratos básicos estarão entre os temas ensinados no curso. “Vamos ensinar pratos básicos como arroz e feijão", explica. A cozinheira também contou que serão transmitidos conhecimentos a respeito dos cargos que podem ser alcançados em uma cozinha de restaurante e também questões burocráticas como “O que é uma jornada de trabalho, o que se considera hora extra, como se lê um holerite"?

O financiamento da qualificação foi viabilizado pelo MPT através da reversão de multas e dano moral coletivo cometidos por empresas contra trabalhadores. O dinheiro é repassado à OIT por meio convênio nacional firmado entre ambos 2016 para promoção do trabalho decente. A chef Paola e seu sócio contribuirão de forma voluntária e são responsáveis pelo currículo e execução do curso. 

Com informações do MPT 

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O Brasil não cumpriu o objetivo de erradicar o trabalho infantil até 2016 e tem risco de não conseguir acabar com essa prática até 2025, mostra relatório sobre o tema, elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e pelo Ministério Público do Trabalho.

O texto tem como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas em 2015, compromisso assumido de forma voluntária por 193 países, entre eles o Brasil. Entre os 17 objetivos e 169 metas até 2030 está o propósito de eliminar o trabalho infantil até 2025.

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No Brasil, a legislação proíbe o trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz e desde que com 14 anos. Segundo o relatório, ainda havia 2,67 milhões (4,5%) de meninos e meninas desempenhando alguma atividade laboral em 2015. O número é menor do que o registrado em 2014 (3,3 milhões), 2013 (3,18 milhões), 2012 (3,56 milhões) e 2011 (3,72 milhões).

Meta

De acordo com o levantamento, o índice continuaria caindo, mas restariam ainda 546 mil crianças e adolescentes trabalhando em 2025. Esse cenário não é suficiente para que o objetivo estabelecido seja atingido. “Apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com a redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas", destaca o texto.

Um dos desafios está na faixa de 5 a 9 anos, marcada por um movimento de crescimento dessa prática. Em 2013, 61 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando; em 2014, 70 mil, e, em 2015, 79 mil. Meninos e meninas nessa faixa, em geral, trabalham em locais como lixões, casas de famílias, fazendas, sítios e outros espaços agrícolas.

Piores formas

O relatório revela também que o Brasil não cumpriu a meta de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, compromisso assumido na 2ª Conferência Global sobre o tema, realizada em Haia, na Holanda, em 2010.

Entre as atividades enquadradas nessa categoria estão a exploração sexual, o tráfico de drogas, o aliciamento para atividades ilícitas, formas análogas à escravidão (que envolvem, por exemplo, sujeição por dívida, servidão e trabalho compulsório) e o plantio (como cana-de-açúcar e pimenta malagueta), entre outras.

Educação

O documento faz uma relação entre a situação de crianças na escola e realizando atividades laborais. Segundo o texto, mesmo com as taxas altas de matrículas, “ainda persiste um percentual de crianças e adolescentes fora da escola, e pesquisas apontam o trabalho infantil como um dos fatores de exclusão”. São 821,5 mil na faixa entre 4 e 5 anos, 387,5 de 6 a 14 anos e 1,6 milhão entre 14 e 17 anos. A ocorrência dessa situação, acrescenta, é prejudicial, inclusive no caso de meninas e meninos que frenquentam a escola, uma vez que afeta o desempenho nas aulas.

Fiscalização

De acordo com o texto, um dos obstáculos à erradicação desse fenômeno é a falta de fiscalização. Conforme o documento, em 2016 foram feitas 5.765 inspeções de trabalho infantil, sendo 3.615 das atividades classificadas como piores formas. No total, as operações envolveram 2.513 crianças nessas situações.

Em 2017, os autores do relatório denunciam uma redução drástica de verbas para as iniciativas de fiscalização. “As ações de fiscalização da inspeção do trabalho são necessárias. Nós estamos com um corte de recurso que compromete essas inspeções. O Ministério do Trabalho revelou que havia recursos quase zero para fiscalização do trabalho escravo e do trabalho infantil”, alerta Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Em julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulgou nota na qual negou a suspensão das ações de fiscalização do trabalho infantil. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários, de forma a causar o menor impacto possível nas áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização e serviços ao trabalhador.”

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Após pedir revogação da portaria que flexibiliza o trabalho escravo e dificulta o acesso à “lista suja” das empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, ontem, campanha nacional no Facebook e no Twitter, para pressionar o Governo Michel Temer. Condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida, cada uma das características descritas no artigo 149 do Código Penal, “é trabalho escravo, sim! ” – diz a campanha.

Com imagens que retratam essas situações assim consideradas como trabalho escravo pela legislação atual, a campanha tem o objetivo de sensibilizar e esclarecer à sociedade sobre a importância da revogação da portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que restringe o conceito de trabalho escravo, publicada na última segunda-feira (16), e que tem gerado muita polêmica.

O MPT possui 709 procedimentos sobre trabalho escravo em acompanhamento no País. Desses, 72% envolvem condições degradantes, 14,8% são de jornada exaustiva, 10,1% servidão por dívida e 3,6% sobre trabalho forçado. Pelo teor da portaria, cerca de 90% dos casos de trabalho escravo não seriam assim considerados.

Apesar de a portaria só ter validade no âmbito do Ministério do Trabalho, pois é um ato administrativo daquele órgão, o MPT quer reforçar, com a campanha, a recomendação para que ela seja revogada, uma vez que o texto afeta a fiscalização e, consequentemente, o combate ao trabalho escravo. Na última semana, diversos órgãos e entidades nacionais e internacionais criticaram o governo pela medida. Após reunião como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), na última quinta-feira, o presidente Michel Temer (PMDB) abriu a possibilidade de alterar a norma.

MILITARES CORRUPTOS – O Ministério Público Militar (MPM) identificou, entre 2010 e 2017, desvios de pelo menos R$ 191 milhões nas Forças Armadas, em crimes como fraudes a licitações, corrupção passiva, ativa, peculato e estelionato realizados tanto por praças quanto por oficiais de alta patente. O valor é resultado de um levantamento inédito do Superior Tribunal Militar (STM). Das 60 denúncias, 59 foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de setembro. O encaminhamento foi feito a pedido do tribunal como parte dos procedimentos de controle das contas das Forças Armadas. A denúncia que ainda não foi encaminhada ao TCU ainda está sob sigilo e aguarda uma decisão da Justiça Militar para se transformar em ação penal.

Ação na justiça – O Escritório Walber Agra Advogados Associados, no Recife, ajuizou, ontem, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria de nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, sobre o trabalho escravo contemporâneo. A ação foi solicitada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista. A citada portaria, segundo Agra, modifica substancialmente o conceito de trabalho escravo presente na legislação brasileira, reduzindo a caracterização dessa condição somente à limitação do direito de ir e vir. Dessa forma, a medida teve como objetivo uma proteção às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos tratados internacionais, representados, em grande medida, pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como pela valorização social do trabalho.

Estratégia errada – Interlocutores mais próximos do presidente Michel Temer já avaliam que foi um erro a estratégia deflagrada nas últimas semanas que aprofundou o racha no PSDB. A ideia original era conseguir aumentar o número de apoiadores tucanos na bancada da Câmara para ampliar os votos favoráveis ao presidente Temer na análise da segunda denúncia. Por isso, a ordem no Palácio do Planalto foi a de fortalecer a posição do senador Aécio Neves dentro do partido. A expectativa inicial era de que Aécio conseguiria mudar votos e reverter a tendência de racha da bancada verificada na votação da primeira denúncia.

Saúde em Paulista – O prefeito de Paulista, Junior Matuto (PSB), garantiu uma emenda de R$ 500 mil para investir em saúde, através da deputada Luciana Santos (PCdoB). Com o recurso, o município terá condições de recuperar a estrutura das unidades, garantir a continuidade de programas considerados estratégicos e ampliar a oferta de serviços que estimulam a prática de atividades físicas. A boa nova foi anunciada durante a inauguração do Tele centro da Escola Municipal Gêlda Amorim, em Paratibe. “A deputada tem compromisso com o nosso povo e com o setor da educação. Mas não é só isso. Ela mostrou que também está preocupada com saúde quando garantiu a emenda”, disse Matuto.

Sebá reassume – Mais uma vez, para ajudar o Governo, o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, reassume o mandato de deputado federal para votar, amanhã, no plenário da Câmara dos Deputados, pelo arquivamento da segunda denúncia contra o presidente Temer feita pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o governador Paulo Câmara dá o aval e a convocação dele à sessão decisiva para o Governo foi feita pelo presidente nacional, Antônio Carlos Rodrigues, e o líder na Câmara, José Rocha (BA). “Da mesma forma como ocorreu no primeiro pedido de investigação,

CURTAS

INVESTIMENTOS – A deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionou o secretário de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, na sessão de ontem, na Assembleia Legislativa, de que forma a gestão trabalha para executar, em 2018, o nível de investimentos proposto pelo Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2018) em discussão na Casa já que nos últimos anos a execução tem sido muito aquém do previsto. De acordo com dados apresentados pela parlamentar, o nível de investimento público do Poder Executivo em 2017, até setembro, soma 3,54% de toda a receita arrecada, enquanto no início da década a proporção alcançava média de 11%.

CARUARU – O período gestacional envolve diversas mudanças corporais, em que as mulheres lidam com adequações fisiológicas e anatômicas. Essas adaptações e modificações são geradas pelas necessidades funcionais e metabólicas impostas pela gravidez. Pensando nisso, a Secretaria de Políticas para Mulheres de Caruaru criou o projeto “Mergulhando na Saúde” que será lançado, amanhã, no Colégio Municipal Álvaro Lins, a partir das 8h, com a presença da prefeita Raquel Lyra.

Perguntar não ofende: Quanto vai custar aos cofres públicos mais um arquivamento da denúncia contra Temer oferecida pelo Supremo?

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