Tópicos | TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado em Campinas, no interior de São Paulo, abriu um concurso público com salários de de R$ 6.708 até R$ 12.742 para candidatos com escolaridade de nível médio e superior. São oferecidas duas vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva. 

As vagas são para os cargos de Analista Judiciário nas áreas administrativa e judiciária, além de apoio especializado arquitetura, história, medicina, medicina (psiquiatria), odontologia e psicologia. Há também o cargo de técnico judiciário. As inscrições devem ser realizadas a partir das 10h da próxima quarta-feira (14) até às 14h do dia 4 de abril de 2018, através do site da banca organizadora do concurso. A taxa é de R$ 80 para técnico e será de R$ 95 para analista judiciário. 

##RECOMENDA##

Todos os candidatos farão prova objetiva, discursiva, redação e estudo de caso, previstas para o dia 27 de maio de 2018. Os inscritos para certos cargos também farão prova prática e curso de formação. Para mais detalhes, acesse o edital

LeiaJá também 

--> Divulgado edital de concurso da UFPB

--> Gestantes podem passar a ter 2ª chamada em concursos

Por meio do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Pernambuco divulgou detalhes de um concurso público para a formação de cadastro de reserva. De acordo com a publicação, os cargos disponíveis são analista e técnico judiciário.

Segundo o DOU, os salários previstos para os aprovados, a depender do cargo ocupado, variam de R$ R$ 6.708,53 até R$ 11.006,82. Podem participar do processo seletivo candidatos de níveis médio e superior.

##RECOMENDA##

As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 8 de fevereiro até 14h de 6 de março, levando em consideração o horário de Brasília. As candidaturas deverão ser realizadas pelo site da seleção e as taxas de participação são de R$ 52,50 para nível médio e R$ 67,50 para participantes de nível superior.

Ainda de acordo com o Diário Oficial da União, o certame prevê prova objetiva, redação, estudo de caso e exame físico. Mais informações devem ser obtidas no DOU.  

Um ex-coordenador de vendas da empresa de laticínios Vigor processou a empresa por conta de assédio moral em seu local de trabalho. Segundo a vítima relatou no processo, quando deixava de cumprir as metas de venda estabelecidas pelo seu superior, ele era obrigado a calçar sapatos de salto alto e era chamado de incompetente na frente dos demais funcionários.

No processo também consta que o ex-funcionário disse que era submetido a situações constrangedoras pelo gerente nacional da empresa em reuniões e que sofria cobranças exageradas por telefone e e-mail. Após a demissão, o profissional pediu indenização por dano moral e a indenização foi fixada em R$ 5 mil.

##RECOMENDA##

A empresa admitiu que os resultados individuais são divulgados em reuniões, mas negou que os funcionários sejam expostos a esse tipo de situação. Em audiência, o representante da empresa disse que desconhecia os termos utilizados pelo acusado e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu em favor da vítima, com base no depoimento da testemunha do ex-coordenador de vendas, que disse ter visto ele de sapatos de salto alto.

A portaria 1.129/2017, que muda os critérios de classificação do trabalho escravo no Brasil, recentemente assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, motivou um ato de repúdio, realizado na última quinta-feira (26), em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em Belém. O ato foi organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT/PA), com o apoio Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA 8).

Durante o ato, o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT/PA), Otavio Paixão, explicou como a portaria descaracteriza o trabalho escravo, e atinge trabalhadores de todo o país. “Esse é um evento em repúdio à portaria 1.129/2017, por parte do ministro do Trabalho, que amplia extremamente o conceito de trabalho degradante, de jornada excessiva, possibilidade de ir e vim do trabalhador e consequentemente dificultando a caracterização do trabalho escravo. Então esse ato mobiliza a sociedade como um todo, fundamentalmente a categoria de auditores, para a revogação dessa portaria que atinge a dignidade do trabalhador”, explicou Otavio. A portaria está suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

##RECOMENDA##

No último sexta-feira (20), a Organização da Nações Unidas (ONU) lançou uma nota manifestando preocupação com a portaria. A ONU ressalta que no país há muitos casos de trabalho escravo que ocorrem de forma velada.

A procuradora do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Silvia Silva, enfatiza que a assinatura da portaria é um retrocesso para o Brasil. “Estamos fazendo o ato pela revogação da portaria, mas também para alertar a sociedade de que o conceito que temos de trabalho escravo já é avançado, conceito de vanguarda, reconhecido internacionalmente pela ONU, sendo muito elogiado, e o Brasil vem avançando com base nesses conceitos, então retirar eles é um grande recesso”, destacou a procuradora. Ainda este mês, no dia 17, O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação pela revogação da portaria.

Por Ariela Motizuki.

A empresa Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional diante dos colegas toda vez que chegava atrasado ao trabalho em Belo Horizonte, Minas Gerais. O profissional receberá R$ 3 mil de danos morais. 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório. O vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, alegando ser motivo de chacota quando errava a letra.

##RECOMENDA##

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base em prova oral, confirmou a versão do vendedor. Uma das testemunhas disse ter visto ele cantar o hino junto com outro colega, também atrasado. Outra testemunha disse que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que selecionava os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

No entendimento do TRT, não se tratava de exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. No recurso ao TST, a Café Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Porém, para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador à situação degradante, obrigado a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios a pagar indenização a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo-SP que foi assaltado 13 vezes em serviço. O trabalhador receberá R$ 70 mil de danos morais.

O ex-carteiro contou que os assaltos desencadearam transtornos psicológicos que o incapacitaram para o trabalho. Ele desempenhava a função de carteiro motorizado. Em sua ação, o trabalhador afirma que a empresa foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras.

##RECOMENDA##

Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reformou a sentença que condenava os Correios. Para o TRT, a falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, “que também é vítima da violência”. Sobre a negligência, o Regional entendeu que “o fato de não haver escolta para área de atuação do carteiro não é suficiente para caracterizar a omissão do empregador”.

No TST, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, considerou que os assaltos sofridos pelo empregado atingiram sua vida privada “causando-lhe, sem dúvida, muita dor, angústia e sofrimento”. A Turma julgadora levou em consideração a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima. 

O relator também destacou que a atividade de carteiro motorizado tem risco próprio em razão do transporte de encomendas e objetos de valores. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não nos assaltos, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerado que os infortúnios ocorreram quando ele prestava serviços para a ECT”, assinalou. 

Uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o supervisor das jornalistas proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres. Cada jornalista receberá R$ 10 mil.

As jornalistas trabalhavam na montagem de clippings para clientes. Na reclamação, contaram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos com termos chulos e palavrões.

##RECOMENDA##

No primeiro grau, a Justiça decidiu pela condenação após confirmar a denúncia. De acordo com o TST, o supervisor chamava mulheres de "porcas", pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha. Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas "deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava". Os depoimentos também comprovariam que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que "queriam ser melhores que os outros" e eram denominados por palavrões.

Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão do juiz foi para excluir a indenização com o entendimento de que as ofensas eram dirigidas de forma genérica e não diretamente às jornalistas. Para o TRT, embora o comportamento do supervisor não fosse o mais adequado a um ambiente de trabalho, a análise dos depoimentos comprovou que os xingamentos eram utilizados de forma indistinta.

No TST, o ministro Hugo Carlos Scheurmann destacou a decisão do tribunal regional. "Se o xingamento é generalizado e atinge a todos, o universo do assédio é maior. Tal procedimento é ainda mais grave, porque ofende a todos", pontuou.

Para o relator do caso, o ministro Lelio Bentes, a situação revela ainda não foi alcançado um "patamar civilizatório". "É um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte", assinalou. 

Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, divulgou o edital de um concurso público com três vagas imediatas e formação de cadastro reserva para candidatos com escolaridade de nível médio e superior. O salário inicial é de até R$ 10.461. 

As inscrições abrem no dia 25 de de setembro e devem ser feitas até 11 de outubro de 2017 através do site da banca organizadora. É necessário pagar a taxa de inscrição, que é de R$ 80 para candidatos de nível médio e de R$ 120 para quem concorrer aos cargos de nível superior. 

##RECOMENDA##

Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos. Além disso, os candidatos aos cargos de nível superior também farão uma redação. Todas as etapas têm caráter classificatório e eliminatório. As provas têm realização prevista para o dia 10 de dezembro de 2017. 

LeiaJá também 

--> TRE de Tocantins abre concurso com salário de R$ 10 mil

--> Corpo de Bombeiros do Piauí divulga concurso com 110 vagas

--> Ministério da Defesa abre concurso com salário de R$ 9 mil

O Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região (TRT/CE) encerrará, nesta quarta-feira (13), as inscrições para concurso público. A seleção será para contratação imediata e a formação de cadastro reserva, sendo essas vagas para técnico e analista judiciários.

A remuneração é de R$ 6.376,41 para técnico atribuída para área administrativa e T.I, e para analista o concurso requer curso superior para oito áreas com remuneração que correspodem a R$ 10.461,89. São elas: judiciária, judiciária - oficial de justiça avaliador federal, administrativa, contabilidade, medicina do trabalho, medicina psiquiátrica, odontologia e T.I.

##RECOMENDA##

Para participar, os interessados deverão se inscrever até as 18h do dia 13 de setembro, por meio do site do Cespe. As taxas custam R$ 65 ou R$ 80, dependendo do cargo pretendido. Os candidatos que já estão inscritos têm até o dia 5 de outubro para realizar o pagamento.

A prova ocorrerá no dia 22 de outubro, em Fortaleza.

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) divulgou nesta quinta-feira (24) o edital de um concurso para candidatos de nível médio e superior com salários de R$ 6.376 até R$ 10.461.Há oportunidades para o cargo de analista judiciário nas áreas administrativa, especialidade em contabilidade, apoio especializado em medicina do trabalho, psiquiatria, odontologia e tecnologia da informação.

Já na área judiciária, há uma vaga e formação de cadastro de reserva para oficial de justiça avaliador federal, e para técnico judiciário há vagas nas áreas administrativa e apoio especializado - especialidade tecnologia da informação.

##RECOMENDA##

As inscrições devem ser realizadas através do site da banca organizadora a partir das 10h da próxima segunda-feira (28) até as 18h do dia 13 de setembro. A taxa custa de R$ 65 ou R$ 80, a depender do cargo pretendido. A seleção será realizada através da aplicação de uma prova objetiva prevista para ocorrer em 22 de outubro. 

LeiaJá também

--> TRT-PE confirma autorização de novo concurso público

--> Concursos na Câmara do DF têm salários de quase R$ 16 mil

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Paraíba, por exploração do trabalho infantil. A indenização ao jovem explorado foi estipulada em R$ 100 mil.

Explorado dos 14 aos 17 anos na Igreja Mundial localizada em João Pessoa, entre 2012 e 2015, o jovem contou que, por exemplo, era responsável por lavar os banheiros. "Todo tipo de trabalho que existe para uma pessoa normal fora da igreja, eles mandavam dentro também", disse ele, em entrevista à TV Cabo Branco.

##RECOMENDA##

O jovem contou ainda que teve que abandonar a escola e passou a morar na Igreja. Para sair, precisava da autorização do pastor.

A Igreja Mundial do Poder de Deus não se pronuciou sobre a condenação.

Uma rede de farmárcia no estado da Bahia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), após denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), por ferir direitos da legislação trabalhista. De acordo com informações, a rede Sant’ana S/A Drogaria Farmácias, dos municípios de Salvador e Camaçari (BA), limitava o acesso de funcionários ao banheiro, durante o expediente, além de oferecer sanitários em más condições, com sujeira, sem papel higiênico e sabão.

A denúncia feita pelo MPT solicitou a condenação da empresa ao TRT, que decidiu pela cobrança de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil. Caso a organização descumpra a sentença, a rede de farmácias deve pagar multa diária no valor de R$ 500. O valor será concedido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

##RECOMENDA##

A acusação foi feita por uma funcionária da empresa, que acionou o MPT ainda em 2015. Ela relatou a situação e informou sobre a falta de papel higiênico, sabão e a sujeira dos sanitários. O órgão descobriu, a partir da investigação, que  os funcionários precisavam informar a um superior quando precisavam usar o banheiro, e caso utilizassem mais de duas vezes no turno, recebiam reclamações. Além disso, também era dada a ordem às funcionárias do sexo feminino de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado.

O MPT também apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário do sexo masculino, que permanecia no local mesmo quando as funcionárias utilizavam o espaço, e controlava o tempo de uso.

Após condenação, a rede de farmácias Sant’ana deve cumprir com a sentença e não limitar mais o acesso de funcionários ao banheiro, além de oferecer ambientes sanitários em melhores condições. A decisão cabe recurso.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão que condena a Walmart Brasil por dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil por obrigar uma funcionária a dançar e gritar no supermercado. A ex-empregada se disse constrangida com a pratica motivacional denominada “cheers”.

A trabalhadora era fiscal de caixa. Segundo o TRT, a empresa promovia sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigando a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra na presença dos demais empregados e clientes.

##RECOMENDA##

Na defesa da Walmart, foi destacado que a ex-empregada não foi exposta a uma condição vexatória e que o “cheers” é uma “prática comum em empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída”. 

Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, a atitude do supermercado extrapola o seu poder diretivo. Ela comenta que “não se verifica razoável exigir de seus empregados que efetuassem uma coreografia com gritos de guerra e dança, na frente de outros colegas e dos clientes em geral". Ainda cabe recurso da Walmart. 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindesp) de demitir vigilantes que participaram de greve em abril de 2016.  O sindicato das empresas considerou a greve abusiva e pretendia demitir as pessoas envolvidas com o ato paredista.

A relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, classificou que não há amparo na lei que determine a dispensa dos empregados que aderiram à greve. A paralisação foi liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada (Sindforte), que não tem registro sindical. A motivação declarada foi a insatisfação dos trabalhadores com o ajuste coletivo firmado entre o Sindesp e o Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco (Sindesv-PE), que representa a categoria.

##RECOMENDA##

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, extinguiu o dissídio ajuizado pelo Sindesp contra o Sindforte por considerar este último ilegítimo para representar os vigilantes. No recurso ao TST, o sindicato patronal insistiu na declaração de abusividade da greve, alegando a falta de comprovação de regular convocação e deliberação em assembleia para deflagração. Além disso, solicitou ao Poder Judiciário que as empresas pudessem dispensar os empregados que descumpriram decisões judiciais, com imediata contratação de novos trabalhadores.

A SDS julgou a greve abusiva, mas o colegiado não autorizou a demissão em massa. De acordo com a ministra, a lei autoriza apenas a contratação de trabalhadores, substitutos aos grevistas, durante o período de greve. “A ideia é assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, e a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”, assinalou. 

Também foi ressaltado pela ministra que, por se tratar de greve em atividade não essencial, a dispensa de empregados e contratação de novos trabalhadores constitui grave violação da liberdade sindical. A decisão foi unânime. 

Nada feito. Em audiência de conciliação realizada nesta terça (4), rodoviários e a classe patronal não entraram em acordo e a paralisação do serviço de transporte público na Região Metropolitana do Recife segue sem previsão de término. No entanto, já que não houve consenso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) irá decidir na tarde da quarta (5), a partir das 14h, qual será o aumento nos salários e auxílio-alimentação.

Não há nenhum ato de protesto marcado e o sindicato afirma que está sendo cumprida a determinação de manter 30% da frota circulando e 50% nos horários de pico.

##RECOMENDA##

Os trabalhadores pedem reajuste salarial de 7% e aumento de 25% no auxílio-alimentação, que passaria para R$ 281,25. A classe patronal ofereceu reajuste de 4% no salário e pouco mais de 11% no ticket.

LeiaJá também:

--> Rodoviários esperam proposta em audiência de conciliação

--> Em 2º dia de greve, usuários ainda enfrentam dificuldades

--> Grande Recife acusa rodoviários de colocar 17% da frota

 --> BRTs não circulam e transporte é feito em ônibus comum

O Sindicato dos Rodoviários terá uma audiência de conciliação e instrução às 11h desta terça-feira (4) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). De acordo com representantes da categoria, não houve notificação acerca da audiência, da qual tomaram conhecimento através da imprensa, mas a expectativa é ouvir as propostas e realizar uma assembleia, logo em seguida, para avaliar sobre a continuidade ou encerramento da greve.

O sindicato também informou que não há nenhum ato de protesto marcado e que está sendo cumprida a determinação de manter 30% da frota circulando e 50% nos horários de pico. As demandas dos trabalhadores são por reajuste salarial de 7% e aumento de 25% no auxílio-alimentação, que passaria para R$ 281,25. A classe patronal ofereceu, até a última semana, reajuste de 4% no salário e pouco mais de 11% no tíquete alimentação.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

De acordo com informações do TRT, a audiência será realizada entre o sindicato e a classe patronal integrantes do processo, que teriam sido notificadas às 8h desta terça-feira (4), pois quando o oficial de justiça tentou realizar a notificação na segunda-feira (3), o sindicato já estava fechado. Caso não haja nenhum acordo após a audiência, o processo segue para julgamento no Pleno do Tribunal. 

LeiaJá também

--> Grande Recife acusa rodoviários de colocar 17% da frota

--> BRTs não circulam e transporte é feito em ônibus comum

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), através de liminar, estipulou uma multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato dos Rodoviários caso não seja colocada em circulação 50% da frota de ônibus em horário de pico e 30% no restante do dia. Os rodoviários iniciaram uma paralisação, nesta segunda-feira (3), por tempo indeterminado.

A liminar foi assinada pela desembargadora Dione Furtado após pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE). As empresas ingressaram com pedido de julgamento do dissídio coletivo da categoria junto ao TRT. Uma audiência de instrução e conciliação foi marcada para a próxima terça-feira (4), às 11h. 

##RECOMENDA##

O Grande Recife Consórcio de Transporte informou mais cedo que havia apenas 17% da frota no horário de pico nesta segunda-feira. “Ao longo das últimas semanas, houve um esforço da Urbana-PE para chegar a um acordo junto aos trabalhadores rodoviários buscando-se uma solução que atendesse ao máximo aos interesses da categoria, sem esquecer, entretanto, a atual realidade do setor de transporte público”, diz texto enviado pela assessoria da Urbana-PE.

O Sindicato dos Rodoviários pede o reajuste de 7% no salário, 25% no tíquete alimentação – elevando o valor para R$ 281,25, além de reajuste no plano de saúde variando conforme a capacidade das empresas. Os empresários estão oferecendo reajuste de 4% no salário e pouco mais de 11% no tíquete alimentação.

LeiaJá também

--> Em protesto, rodoviários travam Centro do Recife

--> BRTs não circulam e transporte é feito em ônibus comum

--> Grande Recife notifica rodoviários para cumprirem viagens

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, abriu vagas para juízes participarem do curso "Vivendo o trabalho de subalterno". Entre as atividades, os magistrados precisarão passar um dia atuando em uma dessas profissões: jardineiro, copeiro, auxiliar de limpeza, cobrador de ônibus e operador de caixa de supermercado.

Segundo a Escola Judicial, a atividade serve para preparar os magistrados "para complexidades vivenciadas em seu cotidiano de trabalho e que os capacitem para relacionar-se com aqueles para os quais oferecem a prestação jurisdicional". O texto continua dizendo que o curso contribui "para que o magistrado possa utilizar argumentos coerentes e contextualizados em posição de autoridade e humildade na atuação profissional".

##RECOMENDA##

O curso consiste em quatro atividades, sendo elas: encontro teórico-preparatório, quando é explanado o conceito de invisibilidade pública; prática etnográfica supervisionada, ou seja, o trabalho de campo; discussão sobre o diário de campo com relato da experiência; e entrega do relatório final, que consiste do próprio diário de campo.

Ao todo, foram disponibilizadas 11 vagas para os magistrados. As inscrições são feitas por meio de formulário eletrônico até o dia 3 de julho. O curso "Vivendo o trabalho subalterno" começa no dia 28 de julho e vai até 15 de setembro.

 

No dia 9 de junho, sexta-feira, às 14 horas, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, a Escola Judicial do TRT8, com apoio da Associação de Magistrados Trabalhistas da 8ª Região, Ministério Público do Trabalho e Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Pará, realizará audiência pública para discutir o relatório da reforma trabalhista (PLC 38/2017) que está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovadas, as mudanças vão mudar significativamente a vida dos trabalhadores.

Estão na pauta de discussões os tópicos mais polêmicos da reforma, como o que permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

##RECOMENDA##

Outras questões relevantes são:

Divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado.

Intervalo intrajornada - Sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora.

Jornada parcial e temporária - A jornada do contrato parcial poderá subir das atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de horas extras.

Demissão em acordo - O projeto cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Serviço

Audiência Pública sobre Reforma Trabalhista

Data: 09/06/2017
Hora: 14h
Local: Auditório do TRT8 – Trav. Dom Pedro I, 746. Umarizal. Belém-Pa. 1º Andar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo realiza nesta segunda-feira (5) um ato em repúdio à situação envolvendo um dos advogados, Flávio César Damasco, de 60 anos, que foi barrado ao tentar entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O caso aconteceu em novembro de 2016. Após ser hostilizado pelos seguranças, o advogado foi algemado e levado ao 4° Distrito Policial, onde permitiram que apresentasse a carteira da OAB. 

As imagens das câmeras de segurança do prédio mostram o desenrolar da situação. O advogado foi conduzido por quatro seguranças do elevador ao saguão do prédio, onde foi algemado e, em seguida, levado ao Distrito Policial, no bairro da Consolação. Segundo o portal Estadão, Damasco teria considerado o tratamento recebido como “hostil” e “deselegante”, concordando em mostrar as credenciais somente se fosse tratado com respeito.

##RECOMENDA##

Para o portal, ele esclarece que se dirigiu ao elevador exclusivo sem ter conhecimento disso. Quando tentou acessar pelo outro elevador, o vigia que o barrou inicialmente teria dito que ele calasse a boca, se não chamaria os seguranças.

Conforme informações do Painel Político, para o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Lívio Enescu, o caso se trata de racismo. Segundo ele, o comportamento dos seguranças não seria o mesmo se o advogado fosse branco. 

Outro advogado que acompanhou a situação, Luís Carlos Moro, teria realizado a denúncia à OAB e, perplexo com a situação, feito uma carta para a Associação. De acordo com ele, Damasco tentou mostrar a carteira de identificação da OAB quando era conduzido pelo saguão, mas foi impedido pelo grupo de seguranças. 

O tumulto levantou, ainda, questionamentos sobre a existência de elevadores privativos pra juízes e integrantes do MP, que seria o uso de um espaço público para reforçar privilégios, de acordo com o advogado Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

Para o advogado do caso, Marcos Neves Fava, ainda como consta no portal Estadão, Damasco desacatou os seguranças e foi detido por agredi-los verbalmente. Para ingressar no prédio seria procedimento obrigatório apresentar a carteira da OAB.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando