Tópicos | TRT

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa sobre assaltos à mão armada sofridos por um motorista de caminhão no exercício de sua atividade profissional, condenando-a ao pagamento de R$ 7.651,80 de indenização.

A decisão fundamentou-se em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão vem entendendo que o empregador assume responsabilidade objetiva pelo dano causado quando o risco é inerente à sua atividade empresarial.

##RECOMENDA##

A empresa tentou afastar a responsabilidade com o argumento de que os caminhões possuem sistemas de segurança, de que os valores em numerário não eram altos e de que eram depositados em cofres do tipo "boca de lobo". O desembargador-relator, Carlos Roberto Husek, entende que os riscos permanecem, a despeito das medidas de segurança, como ficou provado nos boletins de ocorrência.

O trabalhador conseguiu também a devolução de valores descontados a título de avarias ocorridas no manejo das mercadorias. A empresa não provou dolo do empregado ou acordo prévio para a realização dos descontos, requisitos necessários para que possa manter a prática.

Da assesoria do TRT2

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que condenou a lanchonete Burger King a pagar a um ex-funcionário portador de HIV o valor dos tickets alimentação referente aos dias trabalhados para a empresa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, a alimentação fornecida pela empregadora era especialmente nociva à saúde do trabalhador.

Na reclamação, ele contou que, apesar de ter ciência de que era portador de HIV e que, em razão da medicação que tomava, precisava mais ainda de uma alimentação balanceada, a empresa fornecia somente lanches como alimentação. Com isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de ticket alimentação no valor diário de R$ 20 e indenização por danos morais.

##RECOMENDA##

Nutrição

A juíza de primeiro grau acolheu o pleito, reconhecendo que a alimentação oferecida pela empresa não atendia aos padrões nutricionais. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada ressaltou que a nocividade dos lanches de fast food é fato público e notório, ainda mais considerando o estado de saúde do autor da reclamação, portador de HIV.

A empresa recorreu ao TRT-10 contra a sentença, argumentando que o trabalhador podia escolher qualquer opção disponível no cardápio, que possui alternativas saudáveis que não fast food. E que ele podia, ainda, levar de casa seu próprio alimento.

Precedente

Em seu voto, o relator do caso citou precedente da Terceira Turma que, ao julgar processo envolvendo a mesma lanchonete, entendeu que o consumo diário de sanduíches não pode ser considerado alimentação saudável ou, ao menos, recomendável. O acórdão desse precedente apontou que a norma convencional da categoria descreve que "as empresas que não possuírem restaurantes nos locais de trabalho, fornecerão aos seus empregados tíquetes-refeição". 

Para os desembargadores, o termo utilizado foi restaurante e não lanchonete, “levando a crer que a alimentação ofertada deveria compreender um cardápio, se não variado, ao menos que garanta qualidade nutricional para manutenção e garantia da saúde do trabalhador”.

O termo refeição, disse o relator daquele caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, deve ser analisado de acordo com os hábitos alimentares do brasileiro. “É cediço que os brasileiros, ao longo dos anos, vêm alterando significativamente sua alimentação básica. Entretanto, a modificação alimentar não chegou ao ponto de o trabalhador substituir a alimentação tradicional por consumo de sanduíches ou hambúrgueres diariamente”.

Além disso, no caso em análise, frisou o desembargador Ricardo Alencar Machado, o próprio preposto da empresa confessou, em juízo, a inobservância da norma coletiva, ao afirmar "que a alimentação fornecida aos empregados na empresa é o próprio lanche vendido ou uma salada, com uma opção de proteína de carne ou de frango”.

Danos morais

Da mesma forma, o relator entendeu que deve ser mantida a indenização por danos morais. A alimentação fornecida, desequilibrada em termos nutricionais, é especialmente nociva ao autor da reclamação que, por ser portador do HIV, tem o seu sistema de defesa comprometido. “A dieta balanceada, embora essencial a qualquer ser humano, constitui-se, no caso, como verdadeira medida terapêutica. Portanto, a conduta patronal claramente atenta contra a saúde do trabalhador, comprometendo, em última análise, a dignidade da pessoa humana”, frisou.

Por fim, ao votar pela manutenção da sentença, o relator revelou que a empregadora não fez prova de suas alegações no sentido de que o profissional podia "levar de casa seu próprio alimento, refrigerá-lo e aquecê-lo na empresa para consumir em seu intervalo para refeição e descanso.

Da assessoria do TRT 10ª região

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará promove leilão unificado nesta quarta-feira (5), a partir das 9h, exclusivamente por meio eletrônico. Estão disponíveis 99 lotes de bens compostos por 33 imóveis, 17 veículos e 49 itens diversos. Os bens estão situados em Fortaleza e Região Metropolitana, cuja avaliação total do patrimônio é de R$ 19 milhões. Os valores arrecadados serão destinados para pagamento de créditos trabalhistas.

Imóveis

##RECOMENDA##

O bem de maior valor é um apartamento na Av. Beira Mar de Fortaleza, avaliado em R$ 3,4 milhões, com área de 387m². O lance mínimo para arrematá-lo é de R$ 2,3 milhões. No edital, constam as informações de que o proprietário Luiz Vicente Araújo tem uma dívida de R$ 32,5 mil com sua ex-funcionária Estelita Calixta de Jesus, o que teria motivado o bloqueio dos bens do mesmo.

Ao todo, 33 imóveis estão disponíveis para arremate, incluindo terrenos e apartamentos em Fortaleza e Região Metropolitana. Constam na lista apartamentos nos bairros Aldeota e Meireles, avaliados em torno de R$ 450 mil e R$ 1 milhão, respectivamente. Uma casa no Cumbuco, com quatro quartos, três suítes, piscina e a 50 metros da praia, foi avaliada em R$ 1,3 milhão. O lance mínimo para arrematá-la é de R$ 910 mil.

Outros bens

Estão disponíveis para serem arrematados carros, motos, caminhões, máquinas de academia, impressoras, freezers, camas hospitalares, sofás, urnas mortuárias, aparelhos de ar-condicionado, tijolos e gasolina.

Leilão virtual

A realização da venda remota é de responsabilidade da leiloeira oficial Graça Medeiros.
No ato da arrematação, o interessado deve pagar quantia correspondente a 20% do valor do lance, a título de sinal. Desde já, é possível ofertar lances pelo site da leiloeira.

Serviço

Leilão da Justiça do Trabalho do Ceará

Data: 5 de agosto de 2020 (quarta-feira)

Horário: 9h

Telefones: (85) 3246-2207 / (85) 99969-2311

E-mail: graca@gracamedeirosleiloes.com.br

Confira o edital do leilão

Com informações do TRT 7ª Região

Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado. Segundo os autos do processo, eram oferecidos apenas dois banheiros químicos para 80 trabalhadores e eles, por diversas vezes, usaram o mato para as necessidades.

A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana, segundo o soldador autor da ação. Os trabalhadores não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados.

##RECOMENDA##

"A preservação de boas condições de trabalho é direito incontestável de todos os trabalhadores", destacou o juiz Ézio Martins Cabral Júnior na sentença, reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor diante das condições inadequadas de fornecimento e higienização dos banheiros. 

Quanto ao assédio moral, o juiz destacou ter ficado provado que o soldador foi vítima de tratamento desrespeitoso pelos superiores hierárquicos. Os superiores o agrediam verbalmente na frente de todos.

Na primeira instância, a Justiça condenou a ré a pagar o valor de R$ 5 mil por danos mais. Após recurso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aumentou o valor para R$ 10 mil. A empresa tem capital social que ultrapassa R$ 4 milhões.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu manter a dispensa por justa causa de um trabalhador que, numa festa de confraternização da empresa, deu tapas nas nádegas de uma empregada de uma empresa parceira da sua.

Apesar de entrar na justiça pedindo que sua demissão por justa causa fosse revertida, o trabalhador não negou sua conduta e conversa de WhatsApp apresentada pela empresa deixou claro o ocorrido.

##RECOMENDA##

Na visão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT. 

“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a magistrada na sentença. 

A julgadora acrescentou que houve aplicação imediata da penalidade, tão logo o fato chegou ao conhecimento da empresa. “Comprovada a falta grave do trabalhador e a proporcionalidade da pena aplicada, a manutenção da justa causa é medida que se impõe”, pontuou.

Foi rejeitado o pedido de reversão da justa causa feito pelo trabalhador, assim como de pagamento das verbas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego). Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.

Com informações da assessoria do TRT-MG

A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a funcionário de uma construtora contratada pela mineradora, divulgou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). O trabalhador estava próximo ao refeitório da sede da empresa em Brumadinho quando houve o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Ele correu e conseguiu se salvar.

A juíza Renata Lopes Vale, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, destacou que o empregado foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente e prematura, "além de ver destruído o local de trabalho, com a morte de colegas, o que lhe gerou danos morais passíveis de reparação."

##RECOMENDA##

Na decisão, a magistrada ressalta que as consequências do desabamento da barragem ainda são incalculáveis. "Centenas de pessoas morreram, outras muitas ficaram feridas, com milhares de vidas afetadas, além das consequências ambientais, econômicas e sociais que advieram do sinistro", disse.

Duas testemunhas confirmaram que o trabalhador estava no local do rompimento. Ele tinha acabado de sair do refeitório e estava do lado de fora, quando escutou o barulho da explosão e ouviu um rapaz gritando e dizendo que a barragem tinha estourado. O autor da ação e alguns companheiros correram em direção à subestação, que fica em local mais alto, e conseguiram se salvar.

De acordo com a juíza, o direito à reparação por danos é cabível quando se prova a culpa ou dolo do agente, a ofensa a um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a ação ou omissão antijurídica do agente e o dano causado. Uma vez detectado o dano e provada a culpa, ocorre a obrigação de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos causados.

No caso, a julgadora ressalta que é dispensável o exame da culpa ou dolo da Vale, porque, tratando-se de companhia mineradora, a queda de barragem é risco inerente à atividade econômica de mineração, incidindo a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, conforme, inclusive, jurisprudência do TRT mineiro e do TST.

Além disso, para a juíza, a ré não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem em Brumadinho. "Nesse sentido, a construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, como manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, que viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24 do MTE", destacou, citando a previsão presente na norma: "O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos". A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que, conforme relato de uma testemunha, não houve treinamento prévio para esse tipo de acidente.

Para a magistrada, a situação vivenciada pelo trabalhador lhe gerou tristeza e sofrimento moral, caracterizando o nexo de causalidade entre o dano e o acidente ocorrido. Para fixar o valor da indenização, a julgadora levou em conta as condições das partes envolvidas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia. Já houve recurso, em trâmite no TRT.

[@#galeria#@]

O primeiro dia de março de 2020 entra para a história do combate ao trabalho infantil no Estado do Pará e no Brasil. O domingo chuvoso, em Belém, não esfriou o ânimo de diversos segmentos da sociedade e de instituições públicas e particulares que uniram forças para escrever mais um capítulo contra esse mal que ainda assombra as crianças no mundo todo.

##RECOMENDA##

Com um público de aproximadamente 30 mil participantes, segundo fonte da Polícia Militar do Estado (organizadores estimaram um número superior a 50 mil), a II Marcha Contra o Trabalho Infantil tomou conta do Centro de Belém, com saída às 8 horas da Escadinha da Estação das Docas e seguindo para o Largo do Redondo, na avenida Nazaré. A iniciativa é do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), por meio da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Muitas vozes foram reunidas em favor das crianças. Entre elas está o grupo Arraial do Pavulagem, que puxou a caminhada pela avenida Presidente Vargas ao som de sua batida musical tradiconal. “O Arraial se faz presente porque acredita que as crianças devem crescer em contato com a arte, a cultura e receber educação para, quando adultas, realizarem seu papel no mercado de trabalho", disse o cantor Júnior Soares,  vocalista do Pavulagem.

A participação de autoridades também confirma a importância dessa rede de proteção social que cada vez mais ganha força, como declarou a secretária de Cultura do Estado, jornalista Úrsula Vidal: “A criança é um sujeito pleno de direitos e devemos combater o discurso que diz ‘É melhor a criança trabalhar do que estar na rua'".

Para Úrsula, a criança deve usufruir de seus direitos. “Nem trabalhando, nem na rua. A criança deve estar na escola e com a família, e consciente de seu papel na sociedade”, destacou.

Além das autoridades e artistas paraenses, inúmeras famílias, representantes de instituições religiosas e diversos profissionais da educação, cultura e da área jurídica marcharam em sincronia pelo fim do trabalho infantil, acompanhados dos trios elétricos que animaram a caminhada. Professores, estudantes e a reitora da UNAMA - Universidade da Amazônia, professora Betânia Fidalgo, participaram do evento.

Todo um esquema de segurança foi articulado para preservar a integridade física das pessoas que participaram da II Marcha Contra o trabalho Infantil e assegurar a organização até a chegada ao local de destino, afirmou o major Sullivan, da Polícia Militar do Estado do Pará.

No encerramento, a atriz paraense Dira Paes realizou a leitura da Carta de Belém pela Erradicação do Trabalho Infantil, documento que será divulgado internacionalmente.

Reportagem de Rosângela Machado.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) por condições degradantes de trabalho. Um vigilante denunciou que fazia necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do carro-forte que trabalhava. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil ao ex-funcionário.

O vigilante foi à Justiça afirmando possuir condições indignas de trabalho, como ausência de intervalos intrajornadas. A situação fazia como que ele tivesse que se alimentar e urinar de maneira inadequada. O denunciante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida".

##RECOMENDA##

A empresa contestou os pedidos do ex-funcionário, dizendo ser improcedentes. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as solicitações do trabalhador. As provas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos quanto para a indenização por danos morais.

No Tribunal Regional, entretanto, a sentença foi reformada e a Corpvs deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Banco do Brasil será obrigado a realizar um concurso público voltado para profissionais com formação de nível superior. O ministro Marco Aurélio Mello negou um recurso do banco, que pedia a cassação de uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), obrigando a realização do certame.

A ação civil pública que levou à obrigatoriedade da realização do concurso foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho apontou a promoção de escriturários com formação de nível médio para o exercício de funções que exigiam nível superior. A decisão obrigando a realização do concurso foi dada pelo TRT, juntamente com a manutenção de nomeações já efetivadas. 

##RECOMENDA##

O Banco se defendeu alegando que em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos, a nível nacional, sobre questões envolvendo seleções e admissão de pessoal, além de concurso público em casos envolvendo pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta. No entanto, Marco Aurélio julgou que não existe relação entre os dois processos, mantendo assim a obrigação da realização de um novo concurso para profissionais com formação de nível superior. 

LeiaJá também

--> Prefeitura do Recife anuncia novo processo seletivo

--> Imip divulga seleção para níveis médio e superior

--> Governo de Pernambuco lança seleção com 1.510 vagas

[@#galeria#@]

Quarenta e nove mil crianças trabalham no Pará, aponta o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). Para mudar essa realidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) realizou, na quarta-feira (12), uma série de eventos de conscientização das pessoas sobre a importância de combater o trabalho infantil. No evento, voluntários se reuniram em vários pontos da cidade com cartazes e informativos sobre o trabalho infantil, que é crime.

##RECOMENDA##

As escolas da rede estadual de Ananindeua, e algumas da rede municipal, também participaram do movimento contra o trabalho infantil. “Diretores, gestores de escolas e alunos foram às ruas para dizer não ao trabalho infantil. Subimos em vários ônibus, onde as próprias crianças e adolescentes falaram com os passageiros e distribuíram o material que foi dado pelo tribunal”, disse Walcircley Alcântara, conselheiro tutelar de Ananindeua.

Para Walcircley, ações como essa são importantes para chamar a atenção da sociedade para o problema do trabalho infantil que, segundo ele, é muito recorrente no município e região metropolitana. “Ainda hoje muitas crianças e adolescentes estão em situação do trabalho na idade indevida. Muitas dessas crianças, após vender chopp, pamonha, biscoitinhos nos sinais ou nas casas, estão indo à escola cansadas e sem rendimento”, afirmou.

O conselheiro orientou para que as pessoas não comprem nada de crianças pensando que estarão ajudando a sair da pobreza. Pelo contrário, diz, porque estarão ajudando a perpetuar a probreza dessa criança. Ele explicou que a escola precisa ser canal de conscientização da sociedade para combater o trabalho infantil. “Existem muitas crianças que têm dificuldades, que estão com autoestima baixa, com baixo peso, crianças que estão no trabalho e não conseguem se desenvolver na escola e há muita evasão escolar por conta do trabalho infantil", disse Walcircley.

"A sociedade precisa ter consciência de não comprar nada de crianças, porque quando ela está comprando de criança ela não está ajudando a criança, está perpetuando a pobreza daquela criança, porque o adulto utiliza as crianças para fazer a venda desses produtos, porque é uma forma deles emocionarem as pessoas, que ficam bastante comovidas de comprar de crianças e não de adultos. Isso acontece muita na nossa cidade, por isso a importância desse evento, para que o trabalho infantil possa ser eliminado”, explicou Walcircley.

Os sambistas da Escola de Samba da Matinha também participaram da ação. Distribuídos entre os semáforos do bairro de Fátima, em Belém, eles disseram não ao trabalho infantil. “A participação foi de extrema importância porque veio a concretizar aquilo que nós vivenciamos durante o ano de 2018, até março de 2019, que foi o projeto Ninho da Coruja – Sem Trabalho Infantil, que culminou com o desfile da Escola no carnaval 2019, com o enredo 'No Ninho da Coruja a criança e o adolescente têm direito de sonhar', onde retratamos na avenida as piores formas de trabalho infantil e o que seria uma infância ideal”, disse Rodolfo Trindade, presidente da Escola de Samba da Matinha.

A #BrasilSemTrabalhoInfantil também foi lançada no mesmo dia. A Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do TRT8 e alguns voluntários prestigiaram o momento. Vinte e quatro tribunais do Brasil participaram da campanha, que marca o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Inafantil. “Isso faz parte da semana de luta contra o trabalho infantil”, disse disse Vanilza Malcher, Juíza do TRT8.

O encerramento do vento foi na praça Brasil, com a ligação das luzes que projetaram um catavendo gigante, no lado de fora do forúm trabalhista de Belém. As luzes se acenderam às 18 horas, mesmo horário em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, também projetou o catavento gigante. “É mais uma forma de mostra o engajamento da Justiça do Trabalho, como um todo, na luta contra o trabalho infantil”, disse a juíza.

 

 

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Os desembargadores aumentaram o valor de R$ 45 mil para R$ 60 mil.

A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima.

##RECOMENDA##

Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.

De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda, já que pelo seu sobrepeso, "não combinava com a beleza e o ambiente da agência".

Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio.

Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso.

Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora permanecia de cabeça baixa, chorando.

Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.

Para a desembargadora, trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres".

Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que desaguou em assédio moral. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.

Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

Em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, ficou mantida a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por danos morais. A empresa foi punida por não fornecer água potável no local de trabalho e por permitir que empregados fossem tratados com discriminação por colegas e gestores.

O autor da ação contou que ele, assim como outros agentes de segurança aprovados no concurso público de 2014, virou alto de discriminação por funcionários mais antigos. Ele teria sido vítima de intimidações, grosserias e chacotas, além de ter sido impedido de participar de uma reunião. O motivo seria o fato dos Policiais Ferroviários possuírem um pleito antigo para serem transferidos ao Ministério da Justiça e considerariam que as novas nomeações atrapalhariam a reivindicação. Ele também tinha que participar de cota para comprar garrafão de água mineral, já que não era fornecido pela empresa.

##RECOMENDA##

A defesa da CBTU alegou que não haver qualquer ilícito e que os novos contratados não puderam participar da reunião porque se tratava de tema que não lhes era pertinente, além de acontecer em um horário em que os novatos passavam por treinamento. A companhia também afirmou ter realizado sindicância interna para investigar a conduta de dois coordenadores e salientou fornecer galões de água mineral nas principais estações de metrô e água potável em todas as torneiras.

A relatora da decisão da 3ª Turma, desembargadora Virgínia Malta Canavarro, asseverou que o assédio foi “robustamente comprovado” pelo autor da ação, que juntou aos autos mais de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pela própria CBTU, no qual se infere que o trabalhador sofria de ansiedade, instabilidade emocional e sofrimento psicológico, após conflitos ocorridos na empresa. Além disso, anexou documento mostrando que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em razão de constrangimentos por parte da coordenação da empresa a um grupo de empregados.

Os magistrados decidiram, entretanto, reduzir o valor da indenização, que na instância anterior havia sido arbitrado em R$ 100 mil. A CBTU deverá pagar ao funcionário R$ 30 mil, segundo decisão no TRT. As partes ainda podem recorrer.

 

A 9ª Vara do Trabalho de Natal-RN manteve demissão por justa causa de ex-consultora de vendas de cemitério que perdeu o emprego por desviar gasolina da empresa. No processo, a mulher alegou que o utilizou o combustível para abastecer o carro utilizado como Uber pelo marido desempregado.

De acordo com o Tribunal Regional de Trabalho (TRT), a consultora de vendas trabalhou no cemitério por mais de dez anos, de maio de 2008 a agosto de 2018. Ela pedia na Justiça a reintegração ao serviço, alegando, inicialmente, não ter praticado irregularidade que justificasse a dispensa por justa causa.

##RECOMENDA##

A empresa apresentou documentos comprovando o desvio de combustível. Um vídeo de uma câmera de segurança em posto de combustível mostra o momento do abastecimento do veículo, quando o frentista deposita parte do combustível em um vasilhame.

Diante do vídeo, a ex-empregada afirmou que o vasilhame seria usado para abastecer o próprio carro da empresa. Posteriormente, no entanto, ela admitiu que o desvio era destinado ao seu marido, motorista de aplicativo.

O motivo alegado foi "necessidade", porque o companheiro estaria sem dinheiro para encher o tanque do carro. Ao final, ela ainda admitiu que tal prática tornou-se habitual, iniciando-se em maio de 2018 e terminando com o seu desligamento do cemitério.

Com informações da assessoria

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, determinou que o download de filmes ilegais no ambiente de trabalho enseja a demissão por justa causa. Um homem descobriu isso da pior forma. Sua empregadora foi notificada por duas produtoras americanas, avisando do download ilegal feito por meio de sua rede (rastreada por número de IP).

O ex-empregado levou o notebook para a empresa e fez o download por meio de um aplicativo que usava em casa. Ele alegou que foi ato involuntário, mas como foi advertido duas vezes, acabou dispensado por justa causa. Buscando reverter a demissão, entrou com ação trabalhista.

##RECOMENDA##

A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente, e ele recorreu. O TRT-2 julgou da mesma forma e foi unânime ao determinar a ilegalidade.

O relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini diz que o funcionário tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou. A decisão foi baseada no fato de ele usar a rede corporativa e infringir a lei de direitos autorais. Não houve recurso dessa decisão.

LeiaJá também

--> Homem terá que pagar R$ 40 mil por vazar chats do WhatsApp

A Academia Paraense de Letras Jurídicas (APLJ) realizará nos dias 13 e 14 de setembro, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, em Belém, o primeiro congresso da casa, com o tema “Constituição Federal de 1988: 30 anos de avanço da Cidadania Brasileira”. Serão discutidos assuntos importantes para o dia a dia da sociedade nacional e ainda conteúdos jurídicos que fortaleçam a cidadania brasileira.

As inscrições para o congresso começam nesta segunda-feira, 6 de agosto. Os valores são de R$ 40,00 para profissionais e R$ 20,00, para estudantes. Para se inscrever  acesse aqui.

O evento reunirá, além dos titulares da academia, juristas de outros Estados. “Vêm juristas do Rio de Janeiro e de São Paulo, somados aos juristas da terra. Haverá lançamentos de livros e será, com certeza, um grande evento. Convidamos todos os estudantes e profissionais de Direito, de todas as áreas, pois será bastante proveitoso”, declarou Antônio Mattos, doutor em Direito e presidente da Academia Paraense de Letras Jurídicas.

Integrante da diretoria da academia, o pró-reitor de Ensino da Universidade da Amazônia (UNAMA), Jeferson Bacelar, estará presente no evento. Além dele, os professores da UNAMA Zeno Veloso e Georgenor Franco também são integrantes da academia.

A academia foi fundada em 18 de março de 1992, visando fundir o Direito em todos os ramos e realizar seminários, reuniões, conferências e publicações de interesse do País. Além de homenagear os destaques da advocacia, da magistratura, do Ministério Público e do Magistério Jurídico e outros que tenham se destacado na defesa do Direito e das Instituições do Pará.

Por Rosiane Rodrigues.

##RECOMENDA##

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que abrange os estados do Acre e Rondônia, divulgou um concurso público com duas vagas e salário de até R$ 11.006 por mês.

O certame é destinado a profissionais com formação de nível superior nas áreas de estatística e psicologia. As inscrições serão abertas às 10h da próxima segunda-feira (2) e devem ser feitas até as 14h do dia 20 de julho, através do site da banca organizadora. A taxa custa R$ 90. 

##RECOMENDA##

Os candidatos serão selecionados através da realização de provas objetivas e estudos de caso com realização prevista para o dia 26 de agosto. Para mais detalhes, acesse o edital.

LeiaJá também

--> Concurso oferece salários de quase R$ 21 mil

--> UPE suspende edital de concurso público

RIO DE JANEIRO - O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) está confirmado para o dia 10 de junho, mas as provas da tarde tiveram o horário alterado para às 15h. A mudança foi firmada a partir de  um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), que reivindicou a alteração, e o tribunal. 

A mudança é uma forma de garantir o acesso, em tempo minimamente razóavel, aos candidatos inscritos para dois cargos e situados em locais distintos para a realização dos exames. No termo, o TRT-RJ também se comprometeu a realocar todos as pessoas com deficiência inscritas para dois cargos, de modo que possam prestar ambas as provas no mesmo local. 

##RECOMENDA##

Com o acordo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido procedimento de controle administrativo sobre o certame, que reúne mais de 117 mil inscritos para os cargos de técnico e analista, sendo 90.873 da ampla concorrência, 25.853 negros e 1.197 deficientes. 

As provas para os cargos de técnico-administrativo, analista Oficial de Justiça, Psicologia e engenharias serão realizadas pela manhã. Já as de técnico de segurança, enfermagem e analistas administrativo e de Direito serã à tarde.

Os locais de provas foram distribuídos entre a cidade do Rio de Janeiro e nos municípios de Barra Mansa, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Volta Redonda. Mais informações no site da organizadora

RIO DE JANEIRO - O Ministério Público Federal o Rio de Janeiro (MPF-RJ) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT-RJ), previstas para serem realizadas no dia 10 de junho, até que os candidatos inscritos para dois cargos possam realizar as provas no mesmo local. 

O requerimento foi feito por meio de um procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido de liminar. Também foi expedida uma recomendação à banca organizadora do certame, AOCP, para que adie a realização das provas até que os direitos dos candidatos sejam garantidos.

##RECOMENDA##

"Onde se quer um concurso público em igualdade de condições, tem-se em verdade uma alucinada corrida contra o tempo, com os candidatos administrando o risco real de perecimento de seu direito à luz da própria sorte, invariavelmente refém das diversas intempéries que se acumulam no cotidiano do Rio de Janeiro", apontou o procurador da República, Fábio Seghese.

No edital do concurso, há previsão de candidatos participarem da disputa para dois cargos, desde que as respectivas provas estivessem previstas para períodos distintos (manhã e tarde). Entretanto, de acordo com o MPF, os candidatos foram designados para locais diferentes em cada turno, separados por distâncias consideráveis, em regiões afastadas "muito além do razoável".

O CNJ já determinou ao TRT-RJ que se posicione no prazo de 48 horas. A assessoria de imprensa do tribunal informou que a presidente, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, já tem conhecimento do pedido, no entanto, ainda não se posicionou. 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, abriu inscrições para concurso público com um total de 320 oportunidades. A depender do cargo desempenhado, os salários variam de R$ 6.780,53 a R$ 11.006,83.

São oferecidas vagas para candidatos de níveis técnico e superior. Administrativa, segurança enfermagem, tecnologia da informação, judiciária, contabilidade, arquivologia, biblioteconomia, estatística, segurança do trabalho, medicina, nutrição, psicologia e serviço social são apenas algumas das funções oferecidas no processo seletivo.

##RECOMENDA##

As inscrições devem ser feitas, pela página virtual da organização do certame, até 21 de maio. A depender do cargo ocupado, as taxas de participação variam de R$ 80 a R$ 95. 

Entre as etapas do processo seletivo estão provas objetivas e discursivas, previstas para 22 de julho. Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso público

Estão abertas, através da internet, as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que oferece 13 vagas além da formação de cadastro reserva. Os salários variam de R$ 6,7 mil até R$ 12,7 mil. Com o acréscimo de gratificações e benefícios, o valor bruto no contracheque dos aprovados para o cargo de oficial de justiça avaliador federal chega a R$ 15.164 por mês. 

Para o cargo de analista judiciário, as vagas serão distribuídas entre as funções de oficial de justiça avaliador federal, área administrativa, engenharia elétrica, mecânica e civil. Para o cargo de técnico judiciário, são oferecidos os cargos da área administrativa, especialidade em segurança e em enfermagem. 

##RECOMENDA##

As inscrições já estão abertas, custam R$ 60 para técnico e R$ 100 para analista judiciário, e devem ser feitas através da internet até o dia 19 de abril. Todos os candidatos farão provas objetivas e discursivas. Para os interessados no cargo de técnico judiciário na especialidade de segurança, também haverá um teste de aptidão física. Para mais detalhes, acesse o edital do concurso. 

LeiaJá também 

--> Ensino Médio: concursos com salário de até R$ 3 mil

--> UFRPE divulga edital de concurso público

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando