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Familiares do médico cardiologista, Denirson Paes, que foi assassinado em maio de 2018, em sua residência, no bairro de Aldeia, em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, estiveram presentes, nesta segunda-feira (23), no Fórum Agenor Ferreira de Lima, no centro da cidade, em um ato, para pedir por justiça no julgamento de Danilo Paes Rodrigues, filho mais velho da vítima, apontado como autor do crime. A perícia apontou que Denirson foi morto por esganadura, e seu corpo foi esquartejado e jogado dentro de uma cacimba, no terro da residência onde a família morava. 

No ato estiveram presentes a irmã da vítima, Cleonice Paes da Silva, o filho mais novo, Daniel Paes - irmão do acusado, e Cílio, filho da antiga empregada da família, dona Josefa, que é uma das testemunhas de defesa no julgamento. 

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Segundo Cleonice, toda a família ainda passa por um processo de recuperação do choque causado pela morte violenta de Denirson. “Não vai acabar essa agonia, vai amenizar, e saber que se está fazendo justiça, a gente vai ficar mais aliviado”, afirmou. 

Sofrimento da família 

“Nossa família virou de cabeça para baixo. Desestruturou completamente. Minha mãe, quando amanhecia o dia, ela acordava cantando, fazendo as coisinhas dela e cantando. Meu pai, tocando a sanfona dele, tocando o teclado dele, em casa, na loja. Nós vivíamos uma vida normal. Eu fazia parte do coral da igreja, e acabou tudo, tudo”, desabafou Cleonice. 

O que diz o irmão do acusado 

Daniel Paes, filho mais novo do casal Denirson e Jussara, espera que o julgamento tenha um desfecho justo. “O mais importante é que a justiça seja feita e que sirva de exemplo, para que outras famílias não passem 10% do que eu [e a família estão] passando, por motivos fúteis”, declarou. 

Ele ainda comentou sobre o processo do luto pelo qual vem passando, há mais de cinco anos. “Eu estou aqui nem no meu nome, mas no nome do meu pai, para que ele seja ouvido, mesmo que ele não possa falar, mas por mim, ele está aqui sendo ouvido também”, disse. 

Para Daniel, o processo é doloroso, principalmente por ser um caso delicado, envolvendo seu próprio irmão. “É uma convicção tão grande, porque eu sou irmão dele. Eu que queria que ele fosse inocente, se tivesse o mínimo de indício que ele fosse inocente, eu estaria do seu lado”, comentou, por fim. 

O juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no interior do Estado do Tocantins, Baldur Rocha Giovannini, determinou que a Corregedoria do Tribunal e a direção do Fórum investiguem o oficial de Justiça Cácio Antônio de Oliveira por ter ido ao cemitério intimar a vítima de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) falecida em abril de 2022.

A sentença condenatória dizia: "intime-se pessoalmente a vítima, e caso seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)". Oliveira foi até o cemitério em que Francisco de Assis Sousa está enterrado, na cidade de Dueré, a 55 quilômetros de Gurupi. O oficial chamou a vítima pelo apelido que tinha em vida, "Soviético", e registrou a ocorrência em uma certidão.

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A intimação da vítima é um procedimento habitual em processos criminais que resultaram em decisão condenatória. Isso porque, dependendo do que for decidido na sentença, a vítima pode ter direito de executar nas varas cíveis uma multa, a ser paga pelo condenado. Nesse caso, ela foi de 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 132 mil. Se a vítima estiver morta, quem detiver os direitos sucessórios (filhos, pais, cônjuge) pode cobrar essa multa na Justiça.

O juiz do processo ficou incomodado com a repercussão que a certidão teve e determinou que o oficial de Justiça seja investigado. Na decisão, que é do dia 11 de outubro, Giovannini diz que "não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário" e que a divulgação do ato "trouxe claro desconforto para este juízo".

O magistrado também afirma que, constatado o óbito da vítima, o oficial deveria "no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), conforme determinado".

O crime aconteceu no dia 29 de abril de 2022 e foi revelado pelo Jornal do Tocantins. Jhonatha Rodrigues Moura e Neylson da Silva Rocha foram acusados de roubar e assassinar Francisco de Assis Souza. De acordo com a denúncia que o Ministério Público apresentou, eles entraram na residência da vítima, que era chamada de "Soviético", e roubaram um celular, uma Honda Biz e R$ 900.

Os réus teriam colocado Souza dentro de um carro e levado ele até as margens do Rio Tocantins, na altura da cidade de Brejinho de Nazaré, que fica a 110 quilômetros de Dueré. Lá, eles teriam esfaqueado Soviético no abdômen e jogado o seu corpo no rio. O cadáver foi encontrado no dia 1º de maio por pescadores.

Câmeras de segurança registraram todo o crime. Em setembro, já preso, Moura confessou. Ele recebeu uma pena de 21 anos de prisão. Rocha permanece foragido da Justiça.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123milhas. A decisão ocorreu na terça-feira (10) tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.

A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.

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A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, "revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores".

Recuperação judicial

Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.

O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) vai julgar nesta quarta-feira recurso do ex-piloto Nelson Piquet em ação na qual foi condenado por racismo em primeira instância. Em março deste ano, o tricampeão mundial de Fórmula 1 foi condenado a pagar indenização de R$ 5 milhões a entidades de direitos humanos e LGBT+ por ter chamado o piloto Lewis Hamilton de "neguinho".

O recurso será analisado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. Nele, a defesa de Piquet tentará reverter a decisão inicial, do juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Brasília. Trata-se da segunda tentativa de Piquet de mudar a condenação inicial. Na primeira, em maio, os advogados apresentaram embargos contra a primeira decisão, mas não tiveram sucesso. Os pedidos foram rejeitados pela juíza Thaissa de Moura Guimarães.

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Piquet foi flagrado usando um termo racista para se referir a Hamilton em vídeo de 2021 que circulou nas redes sociais e ganhou repercussão somente no ano passado. É possível ouvir o ex-piloto chamando o heptacampeão de "neguinho" ao comentar um acidente envolvendo o inglês e Max Verstappen - namorado de sua filha, Kelly Piquet - durante o GP da Inglaterra de F-1.

"O neguinho meteu o carro e não deixou (o Verstappen desviar). O neguinho deixou o carro porque não tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que só o outro se f****. Fez uma p*** sacanagem", criticou Piquet, em entrevista ao jornalista Ricardo Oliveira, na época.

Piquet também usou termos homofóbicos para falar sobre o ex-piloto Keke Rosberg e o seu filho Nico. "O Keke? Era uma b****. Não tinha valor nenhum. É que nem o filho dele (Nico). Ganhou um campeonato. O neguinho (Hamilton) devia estar dando mais o c* naquela época e estava meio ruim", disse Piquet.

A ação contra Piquet foi movida pela Educafro (responsável por promover a inclusão de negros nas universidades públicas e particulares), o Centro Santo Dias (órgão de defesa dos direitos humanos), a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades citam "reparação de dano moral coletivo e dano social infligidos à população negra, à comunidade LGBTQIA+ e ao povo brasileiro de modo geral" para justificar o processo.

Inicialmente, as entidades pediam R$ 10 milhões na ação. O magistrado alegou o fato de Piquet ter feito doações para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil. Como a Lei nº 9.504/97, da Justiça Eleitoral, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% dos rendimentos brutos, o juiz considerou que Piquet teria arrecadado em 2021 mais de R$ 5 milhões.

A Justiça do Trabalho determinou nesta sexta-feira (6), em decisão liminar, que sejam mantidos em serviço, na segunda-feira (9), 100% dos empregados que atuam nas atividades de controle de tráfego aéreo no País. Na terça-feira (3), os controladores ligados à estatal NAV Brasil representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV) haviam prometido entrar em greve por prazo indeterminado a partir da próxima segunda-feira.

Caso ocorresse, a paralisação deveria afetar as decolagens em 23 aeroportos, incluindo Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, e Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Demais aeroportos do País também teriam impactos da greve. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento da liminar. O Estadão procurou a entidade para comentar a decisão, mas não obteve resposta.

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O ministro José Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determina ainda que sejam mantidos em serviço 90% dos empregados que atuam nas atividades de segurança e operação aéreas. No caso dos demais empregados, não ligados ao controle e às atividades de segurança de voo, a paralisação poderia atingir 40% do serviço.

Segundo o ministro, a duração do movimento não poderá durar por "prazo indeterminado", como anunciado, pela possibilidade de resultar em "prejuízos irreparáveis". O movimento dos trabalhadores liberados para a greve deve ocorrer apenas na segunda-feira, "respeitado o horário de menor risco às operações", diz a decisão.

A NAV Brasil havia pedido à Justiça que declarasse o movimento ilegal, o que foi negado. A estatal afirmou ter sido "surpreendida" com a convocação de seus empregados para a assembleia na qual foi aprovado o "estado de greve" pela categoria.

A empresa disse que a paralisação "compromete a segurança nacional e a segurança da navegação aérea e dos usuários" e alegou que o horário da greve "compreende os horários mais críticos para o tráfego aéreo nacional".

Em nota, a NAV Brasil afirmou que se mantém "aberta ao diálogo e permanentemente empenhando na busca da merecida valorização de seus empregados".

Na segunda-feira, os controladores planejavam suspender as atividades por uma hora, das 7h às 8h. Se, até o dia 16, não fosse fechado um acordo, a paralisação passaria a ser de duas horas por dia, das 7h às 8h e das 18h às 19h.

A NAV Brasil foi criada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro no fim de 2020 a pedido dos militares, após a divisão da também estatal Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que cuida da administração dos aeroportos não privatizados do País.

Segundo o SNTPV, aeronaves em voo seriam somente afetadas durante o período da paralisação se não houvesse espaço no pátio para pousos. A entidade alertou durante a semana que poderiam ocorrer atrasos e cancelamentos de voos por parte das companhias aéreas, ou a necessidade de pouso em outro aeroporto.

Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 8,5%, correspondente à inflação desde o último acordo da categoria, melhores condições de auxílio à saúde e a realização de novos concursos para contratação de pessoal nos setores administrativo e operacional da estatal.

A empresa propôs aumento de reajuste de 4,83%. A proposta foi recusada por 64% dos 1.105 trabalhadores que participaram de assembleia online realizada na terça-feira, 3, e que na sequência decretaram a greve.

O ex-presidente da CBF Rogério Caboclo se livrou da última acusação de assédio sexual à qual ainda respondia. O processo transitou em julgado e foi baixado neta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O dirigente chegou a responder outras duas acusações do mesmo tipo, das quais foi inocentado no ano passado. Todas envolviam funcionárias que trabalhavam na CBF durante sua gestão.

De acordo com a assessoria de imprensa de Caboclo, "não há mais pendências judiciais em relação a estas denúncias, que acabaram sem nenhuma condenação". Em 2022, também foi revertida uma denúncia de assédio moral, feita junto à Comissão de Ética da CBF por Fernando França, então diretor de tecnologia da informação da CBF. Mais tarde, Fernando retirou as acusações por meio de uma carta de retratação.

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Eleito presidente da CBF em abril de 2018, Rogério Caboclo tomou posse no ano seguinte para um mandato de quatro anos. Caboclo foi afastado do comando da entidade temporariamente em junho de 2021 e, de forma definitiva, em fevereiro de 2022. Então, Ednaldo Rodrigues foi eleito como novo presidente da entidade para mandato de quatro anos.

Uma ex-funcionária que denunciou Caboclo por assédio moral e sexual disse que ele chamou-a de "cadela" e tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, conforme informado pelo site GE na época. Em outra oportunidade, teria perguntado se ela se masturbava. Durante reunião com outros dirigentes da CBF, o presidente teria inventado relacionamentos da funcionária com pessoas ligadas à entidade.

Segundo a reportagem, a vítima afirmou que, durante todas essas condutas, Caboclo estava embriagado. Ela disse ainda que ele a orientava a esconder garrafas de bebida na entidade, para que Caboclo consumisse durante o expediente. A mulher, que não teve seu nome divulgado, diz ter sido vítima de várias condutas abusivas de Caboclo, desde abril de 2020. Outras duas funcionárias também o acusaram de assédio sexual.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada na ferramenta de visualização de mapas Google Street View. Em duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos. “O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.

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O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.

Da assessoria.

Em decisão colegiada, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o embargo às obras para instalação de uma tirolesa na zona sul do Rio de Janeiro. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (27).

O projeto da tirolesa prevê a conexão entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, assim como o teleférico que existe há mais de 100 anos e se consolidou como uma das principais atrações turísticas da capital fluminense. A suspensão das obras foi imposta por uma decisão de primeira instância no início de junho, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco de grave dano ambiental em um importante patrimônio cultural brasileiro.

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O Parque Bondinho Pão de Açúcar, empresa concessionária que administra o complexo turístico, buscava reverter o embargo. Ainda em junho, o desembargador Luiz Paulo Silva Araújo Filho, do TRF2, já havia negado um recurso. No julgamento colegiado, seu entendimento foi acompanhado pela juíza Marcella Araújo da Nova Brandão. Com o voto divergente do desembargador Teophilo Antonio Miguel Filho, o placar terminou em 2 a 1. Ainda cabe recurso.

O projeto do Parque Bondinho Pão de Açúcar prevê uma tirolesa de 755 metros. A autorização para as obras havia sido dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que recebeu o pedido em 2020. O sinal verde foi dado após concordância do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e da Secretaria Municipal de Ambiente e Clima.

“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, informou o Iphan em uma nota divulgada em abril.

Para o relator do caso no TRF2, desembargador Luiz Paulo Silva Araújo Filho, houve falhas no processo de autorização. Ele também apontou a irreversibilidade da obra, já que seriam necessárias intervenções definitivas em um complexo tombado pela União.

Grupos ambientalistas organizaram o Movimento Pão de Açúcar Sem Tirolesa, lançando também um abaixo-assinado que já conta com mais de 30 mil assinaturas. Eles afirmam que intervenções colocariam em risco o título de Patrimônio Mundial, honraria concedida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2012.

Na ação civil pública em que pediu a suspensão das obras, o MPF sustentou que a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar para realizar a obra fez escavações em rocha não previstas no projeto inicial.

Procurada pela Agência Brasil, o Parque Bondinho Pão de Açúcar não retornou. Em junho, a concessionária afirmou que havia cumprido todos os trâmites legais exigidos para a construção da tirolesa. Em seu site, a empresa repercute uma pesquisa do Instituto Datafolha que apontou que 88% dos cariocas avaliam de forma positiva a construção da tirolesa. O levantamento por amostragem, realizado em agosto, ouviu 815 moradores.

Além de destacar a pesquisa, o site do Parque Bondinho Pão de Açúcar também sugere que a inovação, ao oferecer uma nova forma de contemplar uma das vistas mais icônicas do mundo, colocaria a capital fluminense em destaque no cenário mundial. "Os benefícios vão além da geração de emprego e renda, vão além do fortalecimento do turismo", registra o texto.

Donald Trump lançou a sua carreira política depois de fazer fortuna no setor imobiliário, mas agora que ambiciona retornar à Casa Branca, poderá perder o controle de parte do seu império por inflacionar repetidamente o valor dos seus ativos e ter mentido aos bancos.

Antes do início de um julgamento civil na segunda-feira contra a empresa familiar Trump Organization e sua equipe sênior, incluindo Donald Trump e seus filhos Donald Trump Jr e Eric Trump, o juiz da Suprema Corte do estado de Nova York, Arthur Engoron, deu razão parcialmente à procuradora Letitia James, que iniciou o processo judicial neste caso.

Em uma resolução contundente, o magistrado considera que houve "fraude continuada" e descreve um sistema de supervalorização de ativos relacionados, por exemplo, com a emblemática Trump Tower em Nova York e outras propriedades do grupo – de "812 milhões e 2,2 bilhões de dólares (4 bilhões de reais e 11 bilhões de reais, na cotação atual)" – para negociar empréstimos mais vantajosos com os bancos.

Entre as consequências, ordenou o cancelamento das licenças comerciais de Donald Trump e dos seus filhos no estado de Nova York e pediu às "partes' que propusessem "liquidatários" encarregados de gerir a "dissolução das empresas" em questão.

As empresas afetadas pela denúncia da procuradora-geral controlam alguns dos carros-chefe do bilionário republicano, como a Trump Tower, os seus restaurantes e lojas na prestigiada 5ª Avenida de Manhattan e o arranha-céu quase centenário de Wall Street, no distrito financeiro, que segundo o juiz Engoron foi supervalorizado em "mais de 300 milhões de dólares (1,5 bilhão de reais na cotação atual).

- "Nacionalização" -

"Essa decisão simplesmente põe fim à possibilidade de Trump fazer negócios no estado de Nova York", resume o ex-procurador de Nova York e professor de direito da Pace University, Bennett Gershman.

"Os liquidatários vão gerir os ativos. Isso significa que Trump e a sua organização não poderão fazê-lo", portanto perderão o controle, acrescenta à AFP.

A equipe de Trump anunciou que irá recorrer da decisão judicial, o que surpreendeu muitos especialistas devido ao seu alcance. Para um de seus advogados, Chris Kise, o juiz Engoron quer "nacionalizar um dos impérios corporativos mais prósperos dos Estados Unidos e assumir o controle da propriedade privada, mesmo reconhecendo que não há evidências de falta de pagamento, inadimplência, pagamentos atrasados ou reclamação de danos".

Os advogados de Trump também apresentaram recursos para tentar atrasar o julgamento e reduzir o seu alcance.

Há muita coisa em jogo para o bilionário republicano de 77 anos, que quer regressar à Casa Branca em 2024, e para o seu grupo familiar. Segundo a revista Forbes, em março de 2023, os bens imobiliários em Nova York representavam 720 milhões de dólares (3,6 bilhões de reais na cotação da época) da fortuna do ex-presidente (de um total de 2,5 bilhões de dólares, 12,8 bilhões de reais na mesma cotação).

Fora de Nova York, a Trump Organization está presente em hotéis de luxo, clubes de golfe e clubes privados, como a residência Mar-a-Lago em Palm Beach, Flórida.

- "Golpe duro" -

Para Will Thomas, professor adjunto de Direito Empresarial da Universidade de Michigan, ainda há muitas incógnitas após esta primeira decisão, até porque "os liquidatários vão esperar pelo resultado do julgamento" antes de agir.

Embora o juiz tenha decidido parcialmente a favor da procuradora-geral, ainda deve haver um julgamento para decidir as possíveis sanções financeiras, já que James pede 250 milhões de dólares (1,2 bilhão de reais na cotação atual) em indenizações em nome do Estado de Nova York.

Seja como for, a decisão do juiz Engoron, descrito como "perturbado" pelo ex-presidente dos Estados Unidos (2016-2020), representa "um golpe simbólico na história que Donald Trump conta sobre si mesmo como empresário", acrescenta o acadêmico.

"Sabíamos, mesmo antes de ser presidente, que Donald Trump valorizava a sua riqueza como um símbolo do seu talento", lembra o professor. "E o que vimos (na terça-feira) é que um tribunal declarou que não havia dúvidas de que Donald Trump mentiu sistematicamente sobre a sua riqueza, em enormes proporções, de centenas de milhões a bilhões de dólares", acrescenta.

Donald Trump enfrenta acusações criminais em vários outros processos judiciais importantes, incluindo acusações de tentar anular o resultado das eleições presidenciais de 2020, mas continua sendo o favorito nas pesquisas para as primárias republicanas.

As novidades do caso de Kayky Brito estão a todo vapor, após o anúncio de que o motorista que o atropelou estava dentro do limite de velocidade, agora chegou a vez de saber como ficou a situação de Bruno de Luca.

O artista, que não continuou com Kayky após seu acidente, teve que comparecer na delegacia para prestar depoimento. Depois da análise, o delegado Ângelo Lages, revelou que Bruno de Luca não vai ser indiciado por omissão de socorro, segundo informações do Fofocalizando:

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"O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isenta de qualquer tipo de responsabilidade."

Continuando, ele falou que se houvesse a possibilidade de indiciar De Luca, as outras pessoas no local onde aconteceu o atropelamento também deveriam ser julgadas:

"Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade."

A investigação foi concluída na última quarta-feira, dia 27, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (26) que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

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Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: "Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender", alegou. "É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado."

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O advogado da Unisa confirmou a decisão: "Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas", disse Carvalho. "A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica", completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno - manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade -, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa do ex-senador Fernando Collor de Mello, como garantia do pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo informações do UOL, a determinação aconteceu após encontrarem apenas R$ 14,97 na conta do ex-presidente, alvo da ação. O esvaziamento na conta do político e empresário foi interpretado como uma tentativa de não ter os valores confiscados. 

A decisão é do último dia 4 de setembro e foi assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, da qual Collor é sócio majoritário. A mulher foi demitida e tem direito a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019. 

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"Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida", diz parte da decisão. 

O pagamento está pendente desde 2019, quando uma primeira decisão judicial determinou a indenização por danos morais e pagamentos rescisórios. A sentença, no entanto, não foi cumprida. Além deste caso, há um processo paralelo relacionado à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essas empresas foram utilizadas para lavagem de dinheiro de corrupção, levando à condenação de Collor. 

 

 

 

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, vão passar por audiência de custódia nesta sexta (15). Os dois se entregaram  na última quarta (13), 13 anos após o atropelamento que vitimou o jovem.

Pai e filho passaram a noite na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, porta de entrada do sistema penitenciário. Nesta sexta, serão distribuídos para uma das penitenciárias de regime semiaberto. Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite de quarta (13). 

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No fim do mês passado, uma decisão determinou que pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010. Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça. Dos 12 anos e 9 meses a que estava condenado, Rafael Bussamra vai cumprir 3 anos e 6 meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. Já o pai vai cumprir 3 anos e 10 meses por corrupção, por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

 

Felipe Massa rebateu as declarações de Bernie Ecclestone sobre sua busca pelo reconhecimento do título da temporada 2008 da Fórmula 1. O piloto brasileiro afirmou que o ex-chefão da categoria está com medo dos possíveis desdobramentos da sua investida na Justiça contra a própria F-1 e a Federação Internacional de Automobilismo (FIA).

"Ecclestone só resolveu falar algo depois que viu a seriedade do nosso caso e que não vamos aceitar essa mancha no esporte. Provavelmente, está com receio de tudo que virá à tona com os processos. Não importa. Como já dissemos várias vezes, nosso objetivo é o troféu. Seguimos com nossa batalha pela justiça do esporte", declarou.

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No início da semana, Ecclestone surpreendeu ao criticar a busca de Massa pelo título na Justiça. "O clã de Massa só se preocupa com dinheiro. Mas as chances de obter sucesso neste caso são zero", disse o dirigente, que é um dos pivôs dos novos desdobramentos do chamado "Cingapuragate".

O famoso "Cingapuragate" marcou uma das etapas mais polêmicas da história da F-1. No GP de Cingapura de 2008, o brasileiro Nelsinho Piquet bateu de propósito no meio da prova, sob ordem de Briatore, para beneficiar diretamente o espanhol Fernando Alonso, seu companheiro de equipe na Renault.

Como efeito prático, o incidente permitiu Alonso conquistar a vitória daquela prova. E prejudicou Massa, que era o líder da corrida até o momento da batida. O brasileiro terminou em 13º, sem somar pontos. E viu o inglês Lewis Hamilton, seu rival direto na briga pelo título daquele ano, abrir vantagem no campeonato.

O caso foi denunciado em 2009 e causou a punição dos principais dirigentes da Renault, poupando a dupla de pilotos. Mas não afetou o resultado da corrida disputada no ano anterior porque, pelas regras da FIA, um campeonato não pode ser alterado após ser finalizado. E a denúncia, a investigação e as punições só ocorreram um ano depois do episódio.

ECCLESTONE RESSUSCITA CASO

O caso voltou à tona neste ano porque Ecclestone revelou em março deste ano que ficou sabendo da conspiração da Renault ainda em 2008, pouco depois da batida de Nelsinho. Disse ainda que o então presidente da FIA, Max Mosley, também estava ciente do caso. Assim, eles poderiam ter cancelado aquela corrida antes do fim do campeonato, o que teria mudado o resultado final da temporada, com Massa em primeiro lugar.

As declarações de Ecclestone geraram como consequência imediata a possibilidade de Massa buscar uma reparação na Justiça. Após meses de silêncio, o brasileiro revelou nas últimas semanas que contratou um grupo de advogados para tentar buscar o reconhecimento do título de 2008 e também uma possível indenização. Segundo apurou o Estadão, o valor poderia alcançar até US$ 150 milhões, equivalente a R$ 470 milhões.

Menos de 24 horas depois de ser publicada, a lei estadual que obriga bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares a servir água potável filtrada de graça e à vontade aos seus clientes foi suspensa por decisão da Justiça na quarta-feira (13). A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade), aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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A lei tem apenas quatro artigos. O primeiro diz que "os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes".

Estabelece ainda que água potável filtrada é "a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante". Por fim, obriga os estabelecimentos mencionados "a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada".

O artigo 2.º determina que o Poder Executivo vai definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

O artigo 3º já cita uma punição, estabelecendo que os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 4º é padrão e apenas estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação - no caso, esta quarta-feira. O projeto foi aprovado no início de agosto e encaminhado ao governador, que o sancionou.

A Confederação Nacional do Turismo (Cntur) ingressou com ação alegando que a lei é inconstitucional porque viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A entidade também alega que a oferta de água à vontade gera gastos e reduz o consumo de água mineral e outras bebidas pagas, reduzindo a receita dos estabelecimentos.

"Ao menos em um exame perfunctório, é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa", escreveu a desembargadora Luciana Bresciani em sua decisão. "Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas. Por outro lado, não há dano irreparável na coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito", completou a magistrada.

Como a decisão é liminar (provisória), cabe recurso e a decisão definitiva ainda demora.

O jornal O Estado de S. Paulo procurou a assessoria do governo do Estado e aguardava retorno até o fechamento deste texto.

O influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Iran Ferreira ou Luva de Pedreiro, foi intimado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a mostrar os extratos de seu faturamento dos últimos 12 meses sob o risco de multa no valor de R$ 50 mil. Segundo o tribunal, a intimação ocorre pela falta de regularidade no pagamento do valor determinado a Allan Jesus, antigo empresário do jovem. Cabe recurso para a decisão.

Iran tem 15 dias para informar os valores de todas as suas contas bancárias. O influenciador é obrigado a fazer depósitos mensais em juízo até o valor de R$ 5,2 milhões, referente ao rompimento de contrato com Allan Jesus, ser atingido. Procurada pelo Estadão, a defesa de Luva de Pedreiro afirma que os extratos junto aos bancos já estão sendo providenciados para mostrar que os valores estão sendo pagos corretamente.

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Foi determinado, ainda, que todas as empresas e instituições vinculadas ao influenciador devem informar detalhes sobre contratos firmados com Iran, incluindo valores pagos e prazo de vigência. Em junho do ano passado, Luva de Pedreiro assinou com Falcão. A lenda do futsal passou a agenciar a carreira do jovem.

Luva de Pedreiro encerrou sua relação com o empresário Allan Jesus após ambos entrarem em rota de colisão por questões financeiras em junho de 2022. Apesar de ter fechado acordos milionários, com empresas como a Amazon e a Pepsi, o influenciador alegou que teria na conta corrente somente R$ 7,5 mil. O agente, na ocasião, negou irregularidades e afirmou que alguns pagamentos a seu cliente estavam programados para o mês de julho e que o montante a ser recebido chegaria a R$ 2 milhões naquele ano.

Natural de Quijingue, pequena cidade de 27 mil habitantes a 320 quilômetros de Salvador, na Bahia, Iran Ferreira ganhou destaque nas redes com vídeos publicados no Instagram e no TikTok. Em um campo de várzea, ele mostrava a sua habilidade com chutes no ângulo, seguido do bordão "receba!".

Autointitulado Luva de Pedreiro - adereço que começou a usar para imitar os jogadores se protegendo do frio no inverno europeu -, os vídeos do jovem rapidamente se tornaram virais no mundo da bola e até fora dele. Neymar, jogadores do Bayern de Munique, Nenê (Vasco) e até o filho de Cristiano Ronaldo já reverenciavam o talento do baiano, que é o influenciador de futebol mais seguido no Instagram (20,5 milhões).

De lá para cá, Iran Ferreira passou a crescer cada vez mais nas redes e a ser chamado para eventos esportivos: teve a oportunidade de assistir à seleção brasileira jogar no Maracanã, andou de avião pela primeira vez, viu a final da Liga dos Campeões entre Real Madrid e Liverpool, em Paris, lançou uma linha de roupas casuais e conheceu Cristiano Ronaldo. Recentemente, ele anunciou que vai ser pai e colocará o nome do filho de Cristiano Ronaldo Júnior.

A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.

Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como "Vaza Jato".

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Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista Veja. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. "Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque", afirmou Delgatti na entrevista.

Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.

"O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu", afirmou o magistrado na sentença.

A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. "O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção", afirmou a defesa de Delgatti.

O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.

"Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual", afirmou o juiz.

As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.

Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro.

Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.

Uma estudante ganhou na Justiça o direito de receber explicações para a nota baixa que provocou sua reprovação em uma disciplina no curso de Medicina da Uninove, na capital paulista. A sentença foi publicada na última sexta-feira, 1.

A defesa da aluna alegou que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, porque ficou caracterizada má prestação de serviços pela universidade. Isso porque houve recusa de explicações para a nota da disciplina de ginecologia e obstetrícia, do curso de Medicina.

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A estudante relatou à Justiça que ficou quase um ano sem saber qual era sua nota na matéria de ginecologia. Ela alegou que só soube sua média na matéria em fevereiro deste ano, enquanto seus colegas tiveram acesso aos resultados em fevereiro do ano passado. Ela diz que ficou com uma média equivalente a 6,5 nessa matéria, o que lhe provocou reprovação na disciplina.

Mas a aluna alegou que não descobriu até hoje o motivo dessa nota final na disciplina. A estudante recorreu à Justiça em junho deste ano.

"Este tipo de demanda nem deveria ser levado ao Judiciário, mas infelizmente nem os professores nem os coordenadores se importaram com o problema da aluna. Então agora restou somente o Poder Judiciário para poder ajudar", diz a defesa da estudante no processo.

A Uninove alegou no processo que, além de prova teórica, a média da aluna também levava em conta uma "nota conceito", baseada em responsabilidade, pontualidade, postura ética, proatividade, desempenho e respeito.

Depois da réplica da Uninove no processo, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, avaliou que a universidade não apresentou à Justiça "qualquer documentação que fundamente a nota". A magistrada disse ainda que essa explicação não afetaria em nada a autonomia do professor.

"Sendo o aluno o destinatário final dos serviços prestados pela requerida, patente a falha na prestação ao impedir que a autora tenha acesso à correção de sua prova, bem como dos fatores que foram levados em consideração para fundamentar sua "nota conceito", afirmou a juíza na sentença.

A universidade foi ainda condenada a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da aluna.

COM A PALAVRA, A UNINOVE

Procuradas pelo Estadão, a universidade e a estudante não quiseram comentar o caso.

A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, como réus em uma ação de danos morais contra a empresa.

Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.

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A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência.

Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

O CÓdigo de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada 'sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores'.

"O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira", explica Silva. "Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas".

Um professor de educação física aprovado em concurso público, realizado no Maranhão, precisou recorrer à Justiça para solicitar um novo prazo para apresentação dos documentos solicitados aos candidatos selecionados no certame. O docente, que foi aprovado em primeiro lugar, perdeu o prazo de convocação para apresentação dos documentos e acabou eliminado do processo seletivo.

Na ação, ele alegou que vivia com os avós no interior do Maranhão, em uma localidade que não tem acesso à internet. Além disso, o canditado apontou que deveria ter recebido a convocação postal para apresentação da documentação. Na sentença, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil determinou que a intituição conceda prazo de 30 dias para que o candidato apresente os documento e tome posse, sendo o professor notificado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento.

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"O STJ firmou o entendimento na sua corte, em casos semelhantes de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário oficial e na Internet”, diz trecho da sentença.

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