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Deputados do PSL da ala ligada ao presidente Jair Bolsonaro, que foram notificados pelo partido sobre um processo de suspensão, conseguiram na Justiça uma liminar para evitar a punição. Segundo a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) a medida invalida a tentativa da Executiva Nacional do PSL de suspender as atividades de 19 parlamentares.

A Justiça determina que "sejam suspensos todos os processos disciplinares instaurados em desfavor dos requerentes pelo partido réu, PSL, até o julgamento desta ação cautelar, quando será avaliada, principalmente, a alegação de que as notificações estavam desacompanhadas do inteiro teor da representação".

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Os deputados que assinam o documento são Eduardo Bolsonaro (SP), Vitor Hugo (GO), Alê Silva (MG), Bia Kicis (DF), Bibo Nunes (RS), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Chris Tonietto (RJ), Daniel Silveira (RJ), Luiz Ovando (MS), Coronel Armando (SC), Filipe Barros (PR), General Girão (RN), Helio Lopes (RJ), Junio Amaral (MG), Guiga Peixoto (SP), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP), Marcio Labre (RJ) e Sanderson (RS).

A Justiça do Rio, por meio da 3.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão liminar de desmatamento, venda de lotes e de construções irregulares em uma área de cerca de 15 mil m² próxima à Muzema, zona oeste da cidade. A decisão do juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva, publicada na quarta-feira, 18, acatou uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado contra a prefeitura do Rio e a empresa Ecco Terraplanagens e Demolições Ltda, além de seus donos, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalma.

Na ação, a Promotoria afirma que há pelo menos seis anos "o Poder Público municipal comporta-se como observador privilegiado da ilicitude ambiental e urbanística cometida no imóvel, constatando seguidamente o descumprimento de seus atos administrativos (embargos, notificações e autuações), todos completamente inócuos, inúteis e ineficazes para surtir quaisquer efeitos relacionados ao poder/dever dos órgãos competentes pela fiscalização da ocupação do solo na cidade".

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No dia 12 de abril, dois prédios desabaram na Muzema, resultando na morte de 24 pessoas.

A favela é dominada por uma milícia e há suspeita de envolvimento dos milicianos com a construção dos edifícios.

Em julho, pelo menos 14 pessoas foram presas por envolvimento na organização criminosa responsável pela exploração imobiliária ilegal na região da Muzema.

A milícia é acusada de ocupação irregular de terrenos, construção, venda e locação de imóveis clandestinos na região, num negócio que movimentou pelo menos R$ 25 milhões nos últimos cinco anos.

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva citou na decisão liminar que se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização municipal, "cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida".

Ele também aponta que a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente lavrou auto de prisão em flagrante de um dos réus em 2018, "supostamente porque ofertava, na ocasião, lote de 120 m2 pelo valor de cento e vinte mil reais cada".

O juiz determinou a suspensão de "qualquer supressão vegetal, movimentação adicional de terra, qualquer lançamento de aterro, qualquer obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, demarcação ou intervenção no terreno", além de "qualquer alienação de lotes ou frações novas e recebimento de valores em razão de alienações já iniciadas, compreendendo os atos de celebração de promessa de compra e venda, compra e venda e cessão de direitos".

A área explorada pela empresa fica junto à zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca e os réus devem retirar anúncios relacionados à venda de lotes no terreno.

Eles deverão colocar no local um informe de que as vendas foram suspensas por decisão judicial.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.

Defesas

A reportagem buscou contato com a Ecco Terraplanagens e Demolições Ltda, Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalma. O espaço está aberto para manifestação.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro informou que "ainda não foi intimada da decisão. Quando o for, analisará a questão."

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra que atinjam territórios indígenas no Estado do Amazonas. A determinação da Justiça Federal atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

O pedido do MP é para que a agência mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no Estado. Isso evitaria que, hipoteticamente, esses pedidos sejam atendidos em um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada em lei.

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Na decisão liminar, informou o MPF, "a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação". A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.

No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital).

Levantamento feito pela organização WWF-Brasil, com informações da própria ANM, apontam que há 4.073 requerimentos de títulos minerários em trâmite incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal. Desses, 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

Por lei, é proibida a mineração em terra indígena. O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas "só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Isso significa que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro liberar ou não esse tipo de exploração.

Criação de gado

Na semana passada, uma ação realizada no Mato Grosso pelo Ibama e Funai autuou duas propriedades rurais com áreas que invadiam os limites da terra indígena Pequizal do Naruvotu, localizada no município de Canarana, em Mato Grosso.

Segundo informações dos órgãos, foram embargados 6.310 hectares de terra, uma área regularmente desmatada para a criação de gado, impedindo a regeneração de vegetação nativa da Amazônia.

Uma das propriedades mantinha um rebanho de aproximadamente 4 mil bovinos dentro da terra indígena, causando dano ambiental a uma área de 2.181 hectares. Na outra, cerca de 1.400 hectares de vegetação secundária foram transformados em alimento para cerca de 990 cabeças de gado. As multas aplicadas aos dois casos somam R$ 17,9 milhões.

A exploração de terras indígenas para produção também é proibida por lei. Se os índios querem produzir em suas terras, podem fazê-lo em áreas definidas, mas não podem arrendar essas áreas a terceiros. As infrações foram comunicadas por ofício ao Ministério Público Federal, que vai apurar as responsabilidades em âmbito criminal. O Ibama não divulgou a identidade dos produtores que invadiram as terras.

Esse tipo de autuação é o que mais tem incomodado o presidente Jair Bolsonaro, que diz reiteradamente que vai abrir as terras indígenas para exploração pelo agronegócio e mineração. Bolsonaro também diz que não vai demarcar mais nenhuma terra indígena no País, embora haja mais de 120 áreas em processo avançado de demarcação na Funai.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogou a liminar que suspendia os cortes de verbas nas universidades federais, emitido pela Justiça Federal da Bahia, nesta quarta-feira (12). O recurso contra a medida provisória foi apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), na última segunda-feira (10).

Segundo o G1, na decisão decretada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, o argumento da derrubada é de que haveria "grave lesão à ordem e à economia públicas". Além disso, o documento também ordena o desembolso imediato de R$ 1,704 bilhão.

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O desembargador ainda pontuou o que chamou de inevitável interferência nas contas da pasta como um todo, impactando sua organização financeira e orçamentária. "Sem embargo de lamentar a necessidade do contingenciamento, é certo que se operaram eles não somente no âmbito do Ministério da Educação, mas também no dos demais órgãos do Poder Executivo Federal", disse Moreira Alves, de acordo com o G1.

Crédito suplementar

Nesta terça-feira (11) foi aprovada, pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), a liberação de crédito suplementar para diversas instâncias governamentais. Dentre os contemplados, estão universidades e institutos federais, bem como bolsas de pesquisas científicas. Ao total, serão devolvidos R$ 1,3 mil à educação. 

Com o montante, universidades alegaram possibilidade de continuar as atividades até o final do ano, cumprindo o calendário letivo. Com os cortes, diversas instituições informaram que não teriam dinheiro para realizar serviços de manutenção necessários ao cumprimento dos prazos de atividades acadêmicas do ano.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como "cura gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).

Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino. Segundo ela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica.

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A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". A norma aponta que "os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Em sua decisão, Cármen afirmou que "parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400".

A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

"Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia", afirmou a ministra.

Relembre o caso

Em ata de audiência no dia 15 de setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho não considerou como inconstitucional a norma do Conselho que proíbe a cura gay, mas disse entender que os profissionais não poderiam se ser censurados por fornecer o atendimento.

Segundo o magistrado, "apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual".

"Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P.", justificou o juiz.

"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário."

Ao conceder a liminar o magistrado permitiu que os psicólogos autores da ação voltassem a oferecer a terapia de (re) orientação sexual. "O perigo da demora também se faz presente, uma vez que, não obstante o ato impugnado datar da década de 90, os autores encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da (re) orientação sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".

Censura pública

Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia punido com censura pública a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino. Ela oferecia terapia para "curar" a homossexualidade masculina e feminina.

De acordo com o colegiado, ela infringiu resolução do Conselho Federal de Psicologia, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".

O Conselho manteve, naquele ano, a punição que tinha sido aplicada à psicóloga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Com a liminar da Justiça, a psicóloga havia obtido parecer favorável para oferecer sua prática.

A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia o aumento das tarifas do metrô do Recife e mais quatro capitais. Com a decisão, a tarifa do metrô da capital pernambucana deve voltar aos R$ 3.

Segundo o superintendente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) no Recife, Leonardo Villar Beltrão, a equipe jurídica está analisando a decisão. "Eles estão estudando, por exemplo, se tem risco de outra ação anular essa decisão, se o reajuste já pode ser programado", citou Beltrão. Além do Recife, a decisão atinge também Belo Horizonte-MG, Natal-RN, Maceió-AL e João Pessoa-PB.

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A suspensão do aumento ocorreu em novembro de 2018. A ação coletiva que solicitava a suspensão argumentava que o aumento, aplicado em junho de 2018, era elevado e repentino. O texto pontuava também que a CBTU não implementou medidas para oferta de um transporte público de qualidade que justificasse o aumento.

No Recife, a tarifa sofreu uma recomposição de 87,5%, saltando o valor de R$ 1,60 para R$ 3. A CBTU defende que o chamado ‘reequilíbrio tarifário’ representa uma necessidade orçamentária diante de anos de congelamento de tarifas e aumento de custos operacionais e manutenção. A capital pernambucana ficou seis anos sem aumento. Ainda não há uma data para a tarifa de Recife voltar aos R$ 3, mas a companhia garante que haverá ampla divulgação à população.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças, derrubou nesta sexta-feira, 15, a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus na capital paulista. Na decisão, o desembargador afirma que a suspensão poderia causar "grave lesão à economia pública".

O desembargador acatou recurso da gestão Bruno Covas (PSDB), que aumentou a passagem de ônibus de R$ 4 para R$ 4,30 - ou de 7,5%. O reajuste, no entanto, havia sido suspenso na quarta-feira, 13, por decisão liminar da juíza Carolina Martins Clemência Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, após ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

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O aumento da tarifa começou ser cobrado no dia 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o reajuste anterior. Corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a correção teria de ser para R$ 4,15, segundo as projeções de inflação consolidadas neste ano feitas pelo Banco Central, de 3,6%.

Ao suspender os novos preços, a juíza considerou que o contrato emergencial dos ônibus da cidade - meio pelo qual o sistema opera desde 2013 - não daria parâmetro legal ao reajuste. Outro argumento da Defensoria era de que faltou oferecer ao Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) acesso aos estudos técnicos que embasaram a mudança de preço.

Já ao analisar recurso, o presidente do TJ-SP discordou da Defensoria Pública. "Ao contrário do sugerido pela autora da Ação Civil Pública (Defensoria Pública do Estado de São Paulo), a Portaria suspensa pela decisão de 1º grau trata do reajuste da 'tarifa pública' (preço cobrado do usuário) e não da 'tarifa de remuneração' paga ao concessionário do serviço, objetivando, em última análise, reduzir o aporte feito pelo Município ao sistema na forma de subsídios (de R$ 3,3 bilhões para R$ 2,8 bilhões)", escreveu Pereira Calças. Segundo a Prefeitura, o prejuízo seria de R$ 576 milhões ao ano.

"A manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa será, em última análise, carreado à Municipalidade", afirma o desembargador. Para ele, o "único impacto concreto" do aumento da passagem seria "a redução do subsídio que terá de ser arcado pelo povo paulistano como um todo, inclusive dos que não se valem do serviço em análise".

Pereira Calças afirma, ainda, que a suspensão judicial da tarifa só deveria ocorrer após "constatação, estreme de dúvidas, da ilegalidade ventilada" - o que não seria o caso do reajuste em São Paulo. Para o desembargador, deveria haver "presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público".

"Toda decisão de reajuste de preço público, especialmente em seara de exacerbada sensibilidade como a de transporte urbano, carrega um ônus político significativo para o gestor público", afirma a decisão. "É de se presumir, nesse contexto, que o agente que decide assumir tal ônus o faz na busca do melhor interesse público (para equilíbrio do Erário, no caso) e não para atingir finalidades escusas (como seria a artificial manutenção de um sistema indevido de contratações emergenciais)."

História

Em 2016, a tarifa subiu de R$ 3,50 para R$ 3,80. Já em janeiro de 2018, o último aumento, passou para R$ 4. Em 2017, ela não subiu porque isso havia sido uma promessa de campanha do então prefeito João Doria (PSDB).

Com o reajuste em 7 de janeiro, o estudante que paga meia tarifa passou a arcar com R$ 2,15 por viagem de ônibus. O bilhete único mensal, que dá direito a três viagens em um intervalo de três horas, foi reajustado de R$ 194,30 para R$ 208,90. Já o diário (válido por 24 horas) foi de R$ 15,30 para R$ 16,40.

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou, a Prefeitura de São Paulo também mudou regras que fizeram o faturamento de empresas de ônibus subir até 27%. Enquanto gastos com subsídios e tarifa crescem, SPTrans altera cálculos de remuneração para consórcios e ex-perueiros passam a ganhar mais em 2018.

No ano em que a Prefeitura de São Paulo bateu recorde em subsídios para ônibus, R$ 3,1 bilhões, um grupo de cinco consórcios do setor aumentou seu faturamento em níveis ao menos quatro vezes maiores do que a inflação. Todos são de antigas cooperativas de perueiros, a maioria da zona sul, que foram contratadas sem licitação. Uma delas, a Transwolff, é ligada ao ex-presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (DEM), que a defende mas nega atuação para favorecê-la.

Enquanto esses cinco consórcios, Qualibus, Transnoroeste 2, Transcap, A2 e Transwolff, receberam reajustes entre 13,5% e 27,5% em 2018, na comparação com 2017, os demais 15 consórcios em atividade na capital tiveram aumento médio de 5,2%, incluindo aqueles de empresas de ônibus comuns. O reajuste para os cinco, somado, é de cerca de R$ 130 milhões, valor equivalente a metade do aumento de gastos no ano, R$ 235 milhões.

Após ação da Articulação Recife pelo Transporte, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Djalma Andrelino concedeu, nesta segunda-feira (11), liminar que suspende a implementação de qualquer possível aumento tarifário que será discutido e, possivelmente, determinado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) nesta terça-feira (12).

Segundo os representantes da sociedade civil, essa liminar faz com que qualquer decisão tomada pelo CSTM não tenha efeito na tarifa paga atualmente. A decisão é válida por dez dias. Durante esse tempo, o Governo de Pernambuco deverá apresentar contestações aos argumentos apresentados no pedido de liminar.

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A entidade argumentou no pedido de liminar que a tarifa base de R$ 3,20, considerada para as propostas de aumento da Urbana e do Grande Recife, é irregular e deveria ser de R$ 2,70.

"Isso porque os aumentos dos anos de 2015, 2016 e 2017 foram acima do IPCA, o que não é permitido pelo Manual de Operações do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. Se tivessem seguido o índice, o valor da passagem seria atualmente de R$ 2,70", garante a articulação.

A Articulação Recife pelo Transporte acentua que não foram apresentados os documentos que serviram de fundamento ao Estudo Tarifário 2019, que baseiam as propostas de aumentos da Urbana-PE e do Governo, para que a sociedade civil pudesse avaliar analiticamente as causas.

Outro ponto que os representantes da sociedade civil apontam é a ausência das receitas extra tarifárias, que refere-se a entrada de dinheiro no sistema para além do pagamento das tarifas no cálculo tarifário.

"O dinheiro de publicidade nos ônibus ou do comércio nos terminais integrados, por exemplo, não foram contabilizados na proposta de reajuste, o que poderia diminuir os impactos da tarifa ao usuário e à usuária. Além de irregularidades no funcionamento e na transparência do CSTM ao longo dos anos", informa a articulação.

Em comemoração a suspensão do aumento das tarifas na Região Metropolitana do Recife, a Articulação Recife pelo Transporte realizará o Bloco "Eu Acho é Caro", que já está em seu segundo ano. A festividade será a partir das 8h30 desta terça-feira (12), em frente à sede do Detran, em Iputinga, Zona Oeste do Recife - mesmo local e horário em que está previsto para acontecer a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, para a discussão dos possíveis reajustes.

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A festa dos calouros está nas ruas. A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou na manhã desta terça-feira (29), no Centro de Eventos Benedito Nunes, no campus do Guamá, em Belém, o listão do Processo Seletivo 2019 (PS 2019). Foram ofertadas 7.295 vagas em 132 cursos distribuídos em 21 cidades paraenses onde a universidade possui campi ou convênios com prefeituras. Confira o listão completo da UFPA aqui.

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Todas as vagas foram disponibilizadas pelo PS 2019, já que a UFPA não aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SISU). Exatos 88.376 candidatos participaram da seleção e aguardavam o listão.

No dia 21 de janeiro, a Justiça Federal proibiu, em decisão liminar, o fracionamento de vagas ofertadas por semestre, conforme pedido em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, a UFPA foi impedida de divulgar o resultado do PS 2019. Com o fracionamento, cada estudante escolhe, no ato da inscrição, uma das turmas disponíveis.

Para o MPF, os candidatos podem ser excluídos diante da escolha de uma turma mais concorrida. Na segunda turma, por esse entendimento, outros podem ser aprovados com notas inferiores.

Na segunda-feira (28), o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acatou recurso da UFPA e suspendeu a liminar que impedia a divulgação do resultado do PS 2019. Em sua decisão, o magistrado afirma a legalidade do edital 05/2018 e autorizou a UFPA  a publicar o resultado.

O reitor Emanuel Tourinho defendeu a publicação do resultado. "Nós não poderíamos aceitar outra decisão, especialmente a que vinha sendo postulada agora, porque ela mudava a regra do concurso depois de encerrado o processo seletivo. Não houve embargo administrativo, embargo judicial na época em que o edital foi publicado e o processo todo transcorreu respeitando o edital. Nós conseguimos, na obrigação de defender o interesse dos 90 mil candidatos que se inscreveram no nosso processo, o reconhecimento de que o nosso edital de seleção está íntegro no ponto de vista da sua legalidade", assinalou. 

Uma caloura, em especial, tem motivos de sobra para comemorar. A estudante Eunice de Oliveira Costa, 24 anos, uma das 55 candidatas nota 1000 no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), passou em Medicina. 

Da Redação do LeiaJá Pará.

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O juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Thiago Bittencourt de David, negou liminarmente a suspensão da nomeação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no âmbito de ação popular. Em seu pedido para barrar a nomeação, o advogado Ricardo Nacle lembrou à justiça de que o novo chefe da pasta no governo Jair Bolsonaro é condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Lei da Ficha Limpa "exige o trânsito em julgado ou, pelo menos, a condenação por órgão judiciário colegiado, o que inocorreu" no caso de Salles.

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"Longe de impor-se a previsão de regras legais sobre um princípio constitucional, mas sim prestigiando-se a legalidade, a segurança jurídica, a separação dos Poderes e a própria opção política realizada pelos representantes do povo brasileiro", anotou.

O magistrado ainda afirma que "gostando ou não da escolha, parece que ainda foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de Presidente da República, não se revelando justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial".

Salles foi condenado em 18 de dezembro por improbidade administrativa pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O Ministério Público de São Paulo acusou Salles de ter favorecido empresas de mineração em 2016, ao supostamente acolher mudanças nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Na época, Salles era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O juiz Fausto Seabra determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ação foi movida pelos promotores Silvio Marques, Leandro Lemes, Thomás Yabiku e Jaime do Nascimento Júnior, que atuam na Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público de São Paulo.

Na ação popular, o advogado Ricardo Nacle afirma que "os fatos narrados e comprovados pelo Ministério Público contra o corréu Ricardo Sales revestem-se de profunda gravidade e bastam para comprometer a moralidade exigida para o Ministério do Meio Ambiente".

Neste sábado (12), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou através de liminar que o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), seja colocado em liberdade. O ministro solicita urgência no caso.

Na decisão, Toffoli solicita que o juízo processante substitua a prisão preventiva pelas medidas cautelares que julgar pertinente. Entre as medidas cautelares mais comuns estão o comparecimento em juízo em datas fixadas, proibição de frequência ou acesso a determinados lugares, proibição de se ausentar da comarca, suspensão do exercício da função pública, recolhimento domiciliar e utilização de tornozeleira eletrônica.

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Ainda não há informações se Lula Cabral voltará para a função de prefeito. A Prefeitura do Cabo informou que espera a determinação das medidas cautelares para emitir posicionamento. Algumas medidas cautelares podem impedir que o prefeito exerça a função.

Lula Cabral está no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, desde o dia 19 de outubro. Ele é acusado de ser o líder de um esquema de fraude que teria desviado R$ 90 milhões do instituto de previdência da cidade. Desde sua prisão, a cidade é administrada pelo vice-prefeito Keko do Armazém (PDT).

O pedido de Habeas Corpus foi recebido pelo STF ainda no dia 21 de dezembro, tendo sido distribuído para a ministra Carmen Lucia. O caso foi apreciado por Dias Toffoli pois desde o dia 20 de dezembro o STF está em recesso. A defesa já havia tentado o Habeas Corpus através do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado cinco vezes.

A investigação

De acordo com as investigações da Operação Abismo, que segue em sigilo, Lula Cabral é apontado como o mandante da alteração da carteira de investimentos do instituto para fundos compostos por ativos “podres”, o que põe em risco o pagamento futuro de aposentadorias. Os investigados por envolvimento no esquema devem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

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Os sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Araraquara e Botucatu e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos informaram, neste sábado (22), que irão recorrer da liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que derrubou a suspensão do acordo entre a Boeing e Embraer. As entidades destacam que pretendem recorrer da decisão ainda neste final de semana.

Em nota oficial, eles apontam a inconstitucionalidade do fato de a Advocacia Geral da União (AGU) ter entrado com dois recursos simultaneamente para o mesmo caso. Os recursos foram encaminhados ao TRF, com sede em São Paulo. Um deles foi dirigido à própria presidência do tribunal.

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De acordo com as instituições, a liminar concedida pela desembargadora Therezinha Cazerta, com sede em São Paulo, na noite da sexta-feira (21), em recesso forense e, apesar de já haver um recurso regular, "afronta as regras de um regime democrático." Na quarta-feira (19), as entidades sindicais haviam obtido a liminar por meio de ação civil pública.

Na avaliação do advogado do Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Aristeu Pinto Neto, a postura do TRF é "incompatível com um regime minimamente democrático", ressalta. E destaca que a paridade de armas no processo judicial é uma das principais garantias constitucionais.

As entidades alegam também que pedidos dirigidos diretamente a presidentes de tribunais são considerados inconstitucionais por muitos juristas. "Este tipo de manobra despreza a atuação livre dos magistrados sorteados para cada caso e viola a isonomia processual (a concessão de duas oportunidades para a AGU, enquanto todos os demais só têm uma)", dizem na nota.

Para o diretor do sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Herbert Claros, a AGU parece ter se esquecido de seu papel de defesa de interesses públicos e está assumindo a defesa de empresas privadas. Sua função, avalia, é advogar em favor dos brasileiros, e não de acionistas e muito menos dos americanos.

Em sua análise, a venda da Embraer é uma operação que interessa diretamente ao País e assim deve ser tratada. "Vamos combater este crime de lesa pátria em todos os fronts", reitera Herbert Carlos.

A desembargadora Therezinha Cazerta, que preside o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, derrubou na noite desta sexta-feira (21) a liminar que suspendia as negociações entre as empresas Boeing e Embraer.

A liminar havia sido concedida na quarta-feira (19) pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer à Boeing.

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A Advocacia Geral da União (AGU) alegou, no pedido de derrubada da liminar, que a paralisação do negócio poderia gerar grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública, além de violar o princípio constitucional da livre iniciativa, uma vez que configuraria "intervenção estatal em momento de tratativas comerciais entre empresas privadas".

Além disso, para a AGU, a liminar representava uma violação ao princípio da separação dos Poderes, já que afetava a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora de uma "golden share" - ação de ouro, no jargão financeiro, que dá poder de veto ao seu detentor - na companhia.

Na decisão desta sexta, a Therezinha Cazerta concordou que a liminar, ao travar o negócio, impedia a União de usar essa prerrogativa da "golden share" para avaliar a fusão entre as empresas.

"É nesse ponto que os efeitos da decisão se constituem em abalo à ordem administrativa, na medida em que o que fez o juízo a quo foi, ele mesmo, exercer o poder de veto da golden share, substituindo-se à atuação do Poder Executivo Federal e arrogando para si - e, por consequência, para o Poder Judiciário - a capacidade de analisar o negócio sob a perspectiva do interesse de seus participantes, ou, pior, do próprio interesse nacional, ignorando a existência de mecanismos próprios que já os veiculam no procedimento adotado para a análise da operação", afirmou a desembargadora na decisão.

A liminar concedida pela 24ª Vara Cível na quarta-feira havia sido uma resposta a uma ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara - que representam funcionários da Embraer -, e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli derrubar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, o PT lançou nota afirmando que o ex-presidente Lula (PT) está sendo "perseguido" por parte do judiciário que "nega o direito de Lula recorrer em liberdade contra a condenação arbitrária da qual é vítima".

A liminar expedida nesta última quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio determinava que os presos que não tiveram o trânsito em julgado, como é o caso do ex-presidente, preso em segunda instância, e de milhares de outros cidadãos que cumprem pena no Brasil, fossem liberados. No entanto, a liminar foi derrubada horas depois pelo presidente do STF Dias Toffoli.

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Para o PT, "o motivo óbvio, porém ardilosamente oculto, era evitar uma decisão que garantisse os direitos constitucionais de Lula". O partido declara ainda que a procuradora geral da república Raquel Dodge "rebelou-se contra a justiça", já que foi ela quem requereu a suspensão da liminar expedida por Marco Aurélio - o que foi prontamente atendido por Toffoli.

O Partido dos Trabalhadores ainda se manifesta contra a juíza de execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, que, segundo nota do PT, "recusou-se a obedecer a ordem de liberdade de Lula, em flagrante desobediência ao STF".

"A luta pela liberdade de Lula, preso político desse regime de exceção que se configura no país, é bandeira central da resistência democrática e continuará em 2019 no centro da conjuntura brasileira", finaliza a Comissão Nacional Executiva do PT.

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou em Curitiba que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não sairá da prisão por uma medida jurídica, mas que o caso dependerá de uma saída política. Um dia após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubar liminar que permitia a soltura do petista, a dirigente afirmou que o STF não poderá ficar à reboque do governo do futuro presidente, Jair Bolsonaro (PSL).

"A saída do caso dele não é uma saída jurídica. Tentou-se de tudo que pode no mundo jurídico. É uma saída política, e está ficando cada vez mais claro que a prisão é política", disse a presidente do partido nesta quinta-feira, 20, durante entrevista coletiva, quando questionada se acreditava que a situação jurídica de Lula só mudará com um cenário político diferente.

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Além disso, a presidente da legenda relatou que o ex-presidente não acreditava que pudesse ser solto ontem. Gleisi declarou que o partido vai fazer uma "luta política" para buscar a liberdade de Lula, condenado na Lava Jato e preso desde 7 de abril na capital paranaense.

O PT atribuiu a decisão de Toffoli a uma suposta pressão que teria como principal agente o governo eleito de Jair Bolsonaro. "Se o Supremo ficar, em relação ao governo, ao Executivo, a reboque, suscetível a pressão, vai ser muito ruim para o País e para a nossa democracia", declarou Gleisi.

As críticas do partido também foram direcionadas à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, por deixar de determinar a soltura do ex-presidente após liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF.

A presidente do PT disse ainda que a decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira, 19, coloca o Brasil em uma situação de "vexame" internacional e que Lula, mesmo preso, será a "centralidade" da oposição do PT ao governo Bolsonaro.

A senadora pelo Paraná e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, saiu em defesa da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. Segundo a senadora, "Lula nas ruas é uma afronta ao governo de Bolsonaro. É uma oposição ambulante", disse a parlamentar durante ato nesta quinta-feira (20), em Curitiba.

Gleisi lembrou a decisão do ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, tomada na quarta-feira (19), que abriria espaço para que presos em segunda instância fossem liberados. A decisão, entretanto, foi revogada horas depois pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.

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"Ontem, cumpriu mais uma fez o script do sistema contra o presidente Lula. A Rede Globo ficou o dia todo convocando Toffoli e Dodge (Raquel Dodge, procuradora-geral da República) para mudar a decisão de Marco Aurélio", disse a presidente do PT.

De acordo com a senadora, Lula é a antítese do atual governo, que teria sido eleito apenas para defender uma parcela minoritária da sociedade. "(Jair Bolsonaro) Já disse que vai governar para o agronegócio, para os patrões. É isso que ele disse. Falou na campanha e falou agora. Quem vai sofrer é o povão", afirmou, e emendou: "Vamos continuar firmes e fortes aqui". O ato foi transmitido pelas redes sociais.

A manifestação, organizada na frente do local onde Lula encontra-se preso em Curitiba, contou também com a presença de políticos do PT como os deputados Arlindo Chinaglia, Paulo Teixeira e Benedita da Silva.

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Antes de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, derrubar a decisão do colega Marco Aurélio, a medida já era criticada por analistas. A maioria vê com maus olhos o fato de um tema como a prisão em segunda instância ser resolvido via decisão monocrática, sem passar pelo plenário. Com o recesso, uma decisão colegiada não poderia ser tomada neste ano. Além disso, o julgamento que pode proibir a prisão nessas circunstâncias já foi marcado para abril por Toffoli.

No recesso, só o presidente do STF, provocado pela Procuradoria-Geral da República, podia vetar a medida. E vetou. "Isso é muito ruim para a imagem do Supremo, que deveria ser um colegiado, não '11 Supremos'", diz o jurista Ives Gandra.

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Apesar de elogiar a atuação do ministro Marco Aurélio ao longo dos quase 30 anos de STF, Gandra acredita que cabe ao plenário decidir uma questão como essa. Para o professor, o ministro buscou criar uma "instabilidade institucional", dado que Toffoli havia marcado para abril essa discussão. "A imagem que passa é a de um colegiado rachado", diz.

Um ex-ministro da Corte classifica os juízes como "11 atores de televisão", crítica comum ao fato de os ministros serem hoje figuras públicas com ampla visibilidade. "É o único país do mundo em que não há um tribunal supremo, mas 11."

No entanto, o professor Thiago Bottino, da FGV-Rio, evita falar em uma eventual "resposta" de Marco Aurélio a Toffoli. Ele lembra que o STF nunca julgou o mérito de ações diretas de constitucionalidade que versam sobre a prisão em segunda instância. "Toffoli pautou só para abril de 2019, apesar dos reiterados pedidos do relator para pautar antes. Sem falar que ainda podiam parar o julgamento por pedidos de vista", diz. "Nesse sentido, acho que o relator (Marco Aurélio) está no papel dele de avaliar a urgência do tema e decidir."

A constitucionalista Vera Chemim ressalta que cada vez mais se vê um tribunal dividido em duas turmas - não as duas que compõem oficialmente o Supremo, e sim de ideias divergentes. Apesar de Toffoli e Marco Aurélio terem dado decisões convergentes durante os governos Lula e Dilma, o atual presidente da Corte tem tentado, enquanto gestor do tribunal, se desvencilhar da imagem de petista que sempre lhe atribuíram. "Tem tentado se mostrar um profissional competente na gestão", observa Vera. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello que determinou a soltura de todos os presos condenados em segunda instância foi suspensa na noite desta quarta-feira (19). Com a nova decisão de Dias Toffoli, presidente da Corte, a possibilidade de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto ainda hoje, como havia sido divulgado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), é descartada. 

Após saber da liminar, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com um pedido para que Toffoli, casasse a decisão, que foi acatada. A nova decisão de Toffoli vale até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do Supremo deve julgar novamente a questão. 

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Dodge chegou a definir a medida adotada por Marco Aurélio como "temerária e desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena". 

Mais cedo, Marco Aurélio chegou a dizer que se o tribunal ainda for “o Supremo” a decisão dele deveria ser obedecida. “Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas”, ressaltou o ministro. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar que manda libertar os condenados em segunda instância que ainda tem recurso pendente de julgamento. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril, após ser condenado em pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Lula está preso pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no ocaso do triplex do Guarujá (SP), na Lava Jato. Há pedidos de soltura e recursos tramitando no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do líder-mor petista.

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A decisão de Marco Aurélio não prevê o imediato cumprimento da liminar para todos os presos e salienta que a soltura depende do juiz responsável pelo cumprimento da pena.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

Na liminar, o magistrado pontua ainda que devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a legislação, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar suspendendo o leilão de privatização da distribuidora de energia do Estado, a Amazonas Energia, da Eletrobras. A decisão também suspende a anuência dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à desverticalização da companhia, que teve sua atividade de distribuição (Amazonas D) separada das atividades e geração e transmissão (Amazonas GT), processo que era necessário para a venda da distribuidora.

O juiz Ricardo A. De Sales atendeu aos pedidos de ação popular proposta por Edney da Silva Martins contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o diretor da autarquia Sandoval Feitosa, que questionava o processo de desverticalização da Amazonas Energia, em especial no que diz respeito à validade de um instrumento de assunção de direitos e obrigações relacionado ao preço do gás fornecido à usina térmica da companhia, assinado entre a Amazonas D e a Amazonas GT. O documento era necessário para a conclusão do processo de desverticalização e foi aceito pela Aneel.

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O magistrado destacou que o instrumento não teve anuência da distribuidora de gás local, a Cigás, e considerou que o documento foi feito "de forma ilegal" e "com vistas a burlar a referida ausência". "Nestes termos, restou evidente que o ato de anuência do instrumento entabulado entre Amazonas Distribuidora e Amazonas Geração e Transmissão é com vista a 'blindar' (termo utilizado pela União e Aneel) a Amazonas Distribuidora (a ser privatizada em leilão) quanto a qualquer ônus financeiro prejudicial que viesse a ser experimentado em virtude da manutenção do contrato de suprimento de gás. Entendo, contudo, que tal 'blindagem' feita sem lei formal específica não apenas causa aparente risco aos credores da Amazonas Energia SA, como também aos eventuais investidores que venham a adquirir a nova empresa Amazonas Distribuidora a ser leiloada, na medida em que poderão, na qualidade de sucessores da empresa originária, vir a responder por seus débitos, na ordem de bilhões de reais", escreveu o juiz.

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