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Um preso de 35 anos fugiu da Penitenciária Estadual IV, em Foz do Iguaçu, no Paraná, na sexta-feira (2), um dia depois da inauguração da unidade prisional de segurança máxima, na quinta-feira (1º). A unidade faz a custódia de presos de maior periculosidade e tem capacidade para 732 presos, segundo o Governo do Paraná. 

O fugitivo foi resgatado e preso em seguida, nas proximidades da Perimetral Leste, obra que vai fazer ligação da nova ponte entre Brasil e Paraguai, a Ponte da Integração e a rodovia BR-277, segundo a polícia. Foi utilizado um drone com equipamento termal e a Unidade K9 (Canil do SOE) do Serviço de Operações Especiais (SOE) para a captura do rapaz. 

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A Polícia Penal declarou que um procedimento administrativo vai apurar o ocorrido. Não foram repassados detalhes de como a fuga ocorreu.

Na última semana de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta uma votação que avalia a constitucionalidade da revista vexatória. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, argumentou pelo fim da prática, mas a votação acabou sendo suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em Pernambuco, a proibição acontece pela Portaria SJDH Nº 89 de 17 de agosto de 2015, mas banir o procedimento de forma plena pode ser uma realidade ainda distante.

Entende-se como vexatória toda a verificação de segurança que exija o contato manual com partes íntimas de pessoas, desnudamento total ou parcial, bem como o uso de cães farejadores e a introdução de objetos. A prática muitas vezes consiste em despir a mulher e fazê-la agachar e fazer movimentos diversas vezes, abrindo as pernas de maneira que seja visível o seu canal vaginal. De acordo com a norma, no estado de Pernambuco, no âmbito dos presídios, penitenciárias, cadeias públicas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, esse tipo de revista está banida.

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O documento ainda exige que a revista pessoal seja feita, preferencialmente, por meio de aparelhagem eletrônica, como detectores de metal e raio x. O agente público que descumprir essa decisão e agir intencionalmente contra a dignidade da pessoa, deve passar por Procedimento Administrativo Disciplinar.

Apesar da clareza do texto, a revista vexatória ainda pode ocorrer em excepcionalidades, com um teor característico de regra. Especialistas, entidades e sobretudo familiares enxergam ilegitimidade no ato, que apresenta conflitos com a legislação e revela sintomas crônicos do sistema carcerário. A trajetória de Angela (nome fictício) enquanto “mulher de preso” expressa bem essa experiência.

“Nós somos vistas como criminosas também”

Nessa rotina há cerca de seis anos, Angela conhece o sistema pelas suas manhas, e entende que não há princípio prático diferenciador entre ela e o seu companheiro encarcerado. Pouco tempo atrás, a sua semana se encerrava com as visitas ao Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), unidade prisional no Complexo do Curado.

Relembrando a visita a um amigo, em uma unidade socioeducativa para menores no estado, compartilhou brevemente uma situação que viu se repetir por diversas vezes. “Quando eu entrei lá, tive que agachar e tinha um espelho embaixo de mim. Eu tive que tirar a minha roupa e agachar com a agente me olhando. Nessa sala só tinha eu e ela. É totalmente desconfortável ficar pelada na frente dela, ainda mais naquela posição. É uma situação que muitas mães dos menores passam durante as visitas, porque lá não tem aparelho eletrônico (para a revista pessoal). As mães reclamam que essa situação é muito ruim; ter que tirar a roupa, agachar. É constrangedor”, explica a mulher. 

Sobre a experiência no Curado, Angela diz: "Passei por muita humilhação ali dentro”. Já chegou a cumprir serviço comunitário por suspeitas, segundo ela, infundadas. A mulher também reforça a existência de um sistema de favoritismo dentro do cárcere, e que as regras não são exercidas para todos da mesma forma. Não há diálogo e a desconfiança é regra.

“Infelizmente, somos vistas como criminosas também. Já passei, e tantas pessoas que vão às unidades prisionais – esposa, mãe, irmão, pai – visitar os seus parentes, viram situações constrangedoras. Qualquer coisa é motivo para que eles mandem a gente voltar. Alimento, bolsa, roupa; até o que pode a gente na verdade não sabe se pode ou não, porque as visitas dependem dos guardas. Tem visitante que entra, tem visitante que não. Daí a gente consegue enxergar que, dependendo de quem você é, eles te tratam diferente.”

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, através de uma resolução, medidas provisórias de cumprimento imediato, visando proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade no, à época, Complexo Penitenciário Professor Aníbal Bruno (atual Complexo do Curado), seus familiares e agentes penitenciários, incluindo a redução da superlotação, a garantia de atenção médica e a eliminação da revista vexatória.

O caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2011, por meio das organizações Justiça Global, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Pastoral Carcerária Nacional e de Pernambuco e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, após a denúncia de 55 mortes ocorridas no presídio desde 2008 e reiteradas denúncias de tortura.

Em conversa com o LeiaJá, a Pastoral Carcerária Nacional se manifestou sobre a luta contra a revista vexatória no país, bandeira levantada pela entidade há mais de uma década. A presidenta nacional, Irmã Petra Silvia Pfaller, é firme ao condenar a revista íntima. Apesar das pastorais operarem de forma independente à sede nacional, a Pastoral Carcerária em Pernambuco compartilha do mesmo posicionamento.

A presidenta não se mostra confiante na administração da revista nos presídios, mesmo onde há equipamento disponível. Para ela, os agentes públicos não passam por capacitação humana, necessária para conduzir o método de verificação.

“Temos relatos de mulheres que não comem nada 24h antes da visita, porque temem que algo suspeito apareça no scanner e isso leve à revista íntima. Isso também pode privá-las da visita, com uma suspensão de 30 dias ou mais. Se um agente fala que você é perigoso e desconfia de você, isso pode ser feito aleatoriamente. Na base da perseguição e da seletividade. Acontece com muitas mulheres negras, que são alvos mais facilmente”, pontua a representante, que chama a revista vexatória de “estupro institucional.”

Estima-se que 80% das visitas aos presídios são de mulheres, em sua maioria, negras. Essa estimativa vem de dados obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos e defensorias públicas do país. Ela tem como modelo a pesquisa conduzida pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE-RS), na Penitenciária Estadual do Jacuí, que registrou aproximadamente 25 mil visitas aos presos homens, apenas no primeiro semestre de 2008.

Pfaller ressalta a agressão psicológica cometida contra a mulher com vínculo prisional. “Ter o corpo violentado causa danos à autoestima, ao convívio social e à autoimagem. Pode fomentar enfermidades mentais como a depressão, o pânico e a ansiedade; produz sentimentos constantes de medo, de inferioridade, de impotência, de nojo, dentre outros. A mulher só não fala, não denuncia, por medo, e nem é pela própria vida, mas pela vida do ente querido que está encarcerado”, diz. 

Imagem publicada pela Pastoral Carcerária em suas redes sociais.

Em meio ao repúdio, o conflito entre a legislação e o real traz mais dois relatos: os de Branca e Dandara (nomes fictícios).

“Do primeiro portão até a entrada do pavilhão você é humilhado”. Do companheiro aos filhos de Dandara, todos já sentiram na pele a mão do sistema. Há alguns anos, durante uma visita, deixaram os filhos dela nus. À época, o mais velho tinha três anos e o mais novo, um. “Foi uma humilhação saber que os meus filhos passaram por aquilo, mas é no sistema de ver e ficar calada. Uma menina novinha vai chegar lá e ter que ficar nua quando for visitar. Com as mulheres é assim em algumas unidades. Agacha e senta, se eles não verem o colo do útero, não entra. Fim”, testemunhou. 

“Para que servem as leis e essas máquinas? Aonde vai o investimento?”, questiona. Dandara diz que tudo é uma interrogação e se acostumou a ser tratada como parte do cárcere, ainda que não esteja do lado de dentro.

O aspecto relatado fere a intranscendência da pena, presente na Constituição e que prevê, no seu Art. 5º, inciso 45, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”; e garante, em seguimento, ações conjuntas à individualização da pena.

A contrariedade continua no relato de Branca, que também tem mais de um familiar encarcerado. Ela sente que o seu corpo é visto como “um pedaço de carne”, e que pode existir prazer em tratá-la daquela forma. Com experiências em unidades prisionais femininas e masculinas, ela garante já ter visto de tudo um pouco, e volta a mencionar o princípio de desconfiança sob o qual os agentes atuam.

“Se aparecer na máquina que a pessoa está com algum volume por dentro, algo que pareça droga ou um telefone, não vai para o IML fazer nada, não. Eles mesmos que botam a luva, botam a mão por dentro e tentam tirar aquilo que eles acham que está no corpo da pessoa”, afirma.

Quando estava grávida, também chegou a passar pela revista íntima. Gestantes não podem passar pela radiografia, pois é prejudicial ao feto. “Ela (a agente) achou que eu estava com volume, mesmo depois de passar o detector. Aí ela pega nos seios, apalpa, passa a mão na cintura, porque ela diz que é o procedimento de segurança. Ela também apertou a minha vagina, para conferir se era volume ou não”, compartilhou.

Apesar de indignada, Branca também verbalizou que a revista vexatória pode ganhar a figura de “melhor entre as piores”. Com tantas violações ocorridas na unidade onde o seu companheiro está, por exemplo, por mais revoltante que seja, a revista pode passar para o segundo plano. Também, nesses casos, é comum que mulheres internalizem a violência, por uma questão de repetição e hábito.

“A revista vexatória não é nada quando comparada à fome, à opressão, aos castigos que os presos estão recebendo. Garanto que se fosse de escolha da família do preso ter que tirar a roupa toda vez que fosse entrar lá, mas em troca, poder levar uma comida decente para o preso comer, ou ter a certeza de que o preso não vai mais precisar apanhar e nem levar castigo, a família com certeza ia escolher tirar a roupa”, concluiu.

O LeiaJá buscou os órgãos competentes, a fim de entender se essas denúncias são de conhecimento do poder público e se há alguma espécie de monitoramento. Foi questionado ao Ministério Público se havia denúncias nas promotorias de Execução Penal de cinco cidades pernambucanas com grandes unidades prisionais. Não havia registro de denúncias.

A Secretaria de Ressocialização (Seres-PE) também se diz desprovida de denúncias sobre essa violação, e afirmou que o que está previsto na portaria de proibição deve ser considerado.

O portal também conversou com um policial penal que não quis se identificar, servidor em uma unidade da Região Metropolitana do Recife. Segundo ele, apesar de haver detector no local, a revista íntima é realizada quando um familiar é suspeito, quando a pessoa demonstra muito nervosismo ou a partir de informações recebidas previamente. Ele afirma que são encontrados celulares ou drogas nesses casos.

A legislação em Pernambuco e o “impasse” na tramitação em Brasília

Em Pernambuco, o histórico de proibição da revista íntima começa com a Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) Nº 258 de 15 de dezembro de 2014. Primeira versão da medida atual, assinada pelo então secretário Bernardo Juarez D’Almeida, ela garante o banimento do caráter vexatório, e autoriza somente a revista pessoal, de acordo com os aspectos dispostos. Não há tanta diferença entre ambas as versões.

Na impressão mais recente, assinada em 2015 pelo secretário Pedro Eurico, está expressa, no Art. 3º, uma autorização ao agente público para a realização da parte avaliativa, por meio do contato físico, conforme caso de suspeita encontrado pelo agente: “o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade das pessoas”.

Já no texto pioneiro, o terceiro item indicava que, em caso de suspeita da posse ou porte de objetos cuja entrada seja proibida, o visitante poderá ser encaminhado à Polícia Científica, que conta com suporte médico, criminalístico e forense para a perícia

No STF, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a expor voto divergente durante a sessão que discutiu a revista vexatória no Supremo em outubro. Com ressalvas, Moraes votou contra o fim da revista, temendo “efeitos catastróficos” à persecução penal. Ele também citou o caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca, e lembrou que casos como esse podem ter as provas anuladas caso a revista seja vetada. Defendendo o próprio voto, afirmou que nem toda revista íntima é invasiva e propôs condições à sua realização.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico, e dependerá da concordância do visitante. Só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico, e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, argumentou o divergente.

O ARE 959.620, com repercussão geral, é o recente esforço do STF para averiguar a legitimidade da revista vexatória e as provas obtidas a partir dela. Para o ministro relator, Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, a revista viola a dignidade humana e as regras de proteção constitucional e, por consequência, as provas dela decorrentes são ilícitas.

Diferentemente de Moraes, Fachin aponta que “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos". O recurso que questiona essa licitude já é utilizado há alguns anos.

Uma pesquisa de referência nacional, realizada pela Rede de Justiça Criminal em São Paulo, menciona os dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado para a revista vexatória. Dos 3,5 milhões de casos, só 0,02% resultaram na apreensão de alguma quantidade de droga ou componente telefônico. O baixo índice de apreensões foi um dos argumentos do relator.

A assistente social e presidenta do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (SEMPRI), Wilma Melo, que atua com Políticas Públicas e Gestão de Serviços Sociais, comenta a disposição de Moraes sobre o envolvimento da polícia científica e condena a alteração feita na portaria pernambucana.

“Para mandar um visitante ao IML é preciso existir uma suspeita concreta, isso evita que se faça revista vexatória. O que acaba acontecendo é uma sucessão de exposições desnecessárias. Constrangida, a pessoa, por estar numa situação de ter parente encarcerado, desiste de tomar atitudes em defesa da própria cidadania e dignidade, temendo consequências do sistema”, explica a especialista.

Atuando no SEMPRI desde 1997, Wilma já pôde ser espectadora de muitas situações onde o caráter vexatório ultrapassa a pena do preso, e comenta: "A questão da revista vexatória não é só sobre se expor. Para um familiar de preso, tudo é vexatório”. Apesar das garantias do Estado relacionadas ao direito do apenado e assistência às famílias, a experiência dos vinculados ao sistema é diferente.

“Ela [a família] sofre. Dá para silenciar, omitir a condição diante da sociedade e do trabalho. O único local onde não dá para omitir que é parente de preso é na prisão. É o único local em que ela tem que se identificar, se registrar, para entrar. É a carteira de familiar de preso”, diz a especialista.

A Lei 7.210 de 11 de julho de 2014, que institui a “Lei de Execução Penal”, garante uma série de princípios assistenciais ao indivíduo encarcerado, que envolvem a saúde, o suporte material, religioso, social, jurídico e educacional. No Art. 16, parágrafo 1º, a LEP também garante assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e familiares.

A conduta do Estado na perspectiva do Direito

A professora universitária e coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos e Interdisciplinares de Direito (NECRID), Larissa Castilho, opinou sobre as revistas íntimas no cárcere. Primeiramente, a especialista comentou a decisão de Fachin e do Supremo de trazer esse problema para a pauta.

Ela chama a argumentação do ministro de “redondinha” e diz que, nesse caso, o objetivo é “evitar que o Estado invada a sua esfera íntima, que em nome da persecução criminal, que em nome da fundada suspeita do Estado, se perpetue o que era feito durante a ditadura militar. A dignidade da pessoa humana, dentro de uma decisão desse porte, é o princípio mais apropriado.”

“Também foi interessante ele argumentar sobre as provas. Como a gente já tem uma alteração na Lei de Execução Penal, proibindo a revista vexatória, mesmo que essa revista seja realizada, ela é realizada fora da legalidade”, complementou. O LeiaJá convidou Castilho para responder algumas perguntas, elucidando questões acerca da revista na perspectiva jurídica.

Você poderia comentar como funciona a condenação do Direito diante dessas provas?

Provas obtidas de forma ilícita são ilícitas. Você pode achar 1 kg de cocaína com alguém, se a prova é obtida de forma ilegal, ela não pode ser adicionada a qualquer processo, porque ela já está viciada no momento da sua obtenção. Se o sistema permitir que se utilize métodos ilícitos para comprovar suspeitas, a gente volta para uma caça às bruxas, ao que se fazia no contexto das torturas. O Estado aí levaria ao extremo a busca por uma confirmação das suas hipóteses.

No momento em que o agente público obtém provas, oriundas da violação das colunas de sustentação do Direito, a prova não pode ser outra coisa senão ilegítima. Tornando aquela prova inútil para o processo penal, se desestimula a realização desse tipo de revista invasiva.

A alteração vista na Portaria em Pernambuco autoriza o agente a concluir o procedimento avaliativo. O que essa mudança pode representar e como funciona a figura do agente nessa equação?

A alteração na portaria representa um retrocesso em termos de estruturar um sistema menos agressivo. O agente penitenciário não tem habilitação legal para concluir um procedimento que envolve o manuseio do corpo. O agente público, representando o Estado, precisa agir sobre alguns princípios: a legalidade, onde ele só pode fazer aquilo que a lei permite ou aquilo que a lei não proíbe; a impessoalidade, que deveria impedi-lo de agir sobre interesse próprio, mas já se perde quando nós lembramos que os agentes podem ter os seus “favoritos” dentro do sistema, e também é preciso ter moralidade administrativa.

O Estado tem falhado nessa questão? E por quê?

O Estado não falha inocentemente, falha por projeto. Ele é violador. A ideia de sucatear aquilo que é público para justificar a privatização está bastante em voga desde a década de 90, que foi, do ponto de vista da retirada do Estado de áreas estratégicas, a década da privatização. O Estado saiu de uma série de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica e a telefonia, essa tendência tem retornado. Quando a gente estraga o público, algo justifica a entrega para a iniciativa privada. Nos últimos cinco anos, essa proposta ganhou muita força, mas ela sempre vai e volta.

O senso comum adotou essa ideia de “privatiza que melhora”, e as pessoas acabam pensando, em casos como esse, que uma empresa pode ser capaz de transformar um presídio em um Shopping RioMar. É deixar a coisa não funcionando propositalmente, para que chegue em um desgaste tão elevado, que se justifique a transformação daquilo ali em algo que vise o lucro.

Apesar disso se tratar de uma questão de gestão, no entendimento do Direito, há alternativas à revista vexatória?

O cumprimento da Lei de Execução Penal seria o básico. E com isso, claro, pensar na compra de equipamentos e em soluções viáveis, coerentes diante do orçamento de cada gestão. Mas não adianta só ter o equipamento, é preciso usá-lo e capacitar o pessoal que vai usá-lo, mas para além do manuseio. É preciso fomentar o olhar humano nos agentes penitenciários. Um outro incentivo seria melhorar o efetivo, pois há poucos agentes nos presídios. O estresse daquela dinâmica influencia para que o profissional não tenha a diligência, o carinho, a paciência devida para lidar com o público.

É preciso trabalhar com o agente, pensar com quem lida com o cárcere também. Esse servidor pode estar sendo pressionado pela gestão e por facções ao mesmo tempo, por exemplo. O agente penitenciário precisa de condições dignas de trabalho, ele também é uma figura precarizada. O grande problema é que ele não se identifica como sendo tão precário quanto a família que revista, não entende que os seus direitos também são violados. Por estar dentro da estrutura do Estado, o agente pode pensar que é uma potência.

Um jovem identificado como Lucas Morais da Trindade, 28 anos, preso por portar menos de 10g de maconha, morreu no último sábado (4), vítima do Covid-19. Lucas havia sido preso em flagrante delito em 2018 e cumpria pena em Manhumirim, interior de Minas Gerais. Na época, ele foi condenado, em primeira instância, a 5 anos e 4 meses de reclusão.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirma que o detento desmaiou na cela e foi encaminhado desacordado para ser atendido no Hospital Padre Júlio Maria. Lucas acabou não resistindo e morreu na unidade de saúde no início da tarde do sábado (4).

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Segundo a Carta Capital, o advogado do jovem entrou com três recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas todos foram negados - o que vai de encontro ao que havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Devido a situação pandêmica que o mundo está atravessando, o órgão sugeriu a reavaliação de prisões preventivas que resultaram de crimes menos graves - como o porte de 10g de maconha.

Com a morte do Lucas, a família pretende entrar com um processo contra o Estado. Atualmente, detentos do presídio de Manhumirim testaram positivo para o Covid-19, de acordo com os dados da Sejusp.

De acordo com o presidente do CNJ, a superlotação do sistema carcerário brasileiro, composto por aproximadamente 791 mil presos em sistema fechado, acarreta um contexto de violação permanente dos direitos humanos e um estado de coisas considerado inconstitucional.

Trata-se, segundo ele, de um contingente superlativo constituído – por via de regra – por pessoas oriundas das camadas sociais mais baixas, pela precariedade no acesso aos serviços públicos essenciais e pelo déficit de cidadania. A maior parte delas – salientou o magistrado – não tem acesso a nenhum tipo de documento pessoal, o que inviabiliza a fruição de direitos e aumenta a marginalização e a assimetria social.

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Pelo acordo firmado entre o TSE e o CNJ, será realizado o cadastramento biométrico de presos e de pessoas que venham a experimentar situação de privação de liberdade. Também será fornecido a esses cidadãos o número de registro na base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), além de emitido o respectivo número do Documento Nacional de Identidade (DNI), também conhecido como Identidade Digital.

A coleta será efetuada por meio de estrutura de pessoal e equipamentos fornecidos pelo CNJ, que também coordenará a participação de outros órgãos públicos envolvidos. Caberá ao TSE o fornecimento do software para coleta e transmissão dos dados biométricos, além do treinamento de pessoal e do fornecimento de suporte técnico às unidades de atendimento externo.

De acordo com o presidente do CNJ, a superlotação do sistema carcerário brasileiro, composto por aproximadamente 791 mil presos em sistema fechado, acarreta um contexto de violação permanente dos direitos humanos e um estado de coisas considerado inconstitucional.

Trata-se, segundo ele, de um contingente superlativo constituído – por via de regra – por pessoas oriundas das camadas sociais mais baixas, pela precariedade no acesso aos serviços públicos essenciais e pelo déficit de cidadania. A maior parte delas – salientou o magistrado – não tem acesso a nenhum tipo de documento pessoal, o que inviabiliza a fruição de direitos e aumenta a marginalização e a assimetria social.

“O maior drama para todos nós é reconhecermos que pouco ou nada sabemos sobre essas pessoas, quem são, de onde vêm, perfil e respectivas aptidões, o que traduz o imenso desafio de levantarmos o véu da invisibilidade de quem está sob a custódia e a proteção do Estado”, observou o ministro Dias Toffoli.

As ações que serão implementadas em conjunto pelo CNJ e o TSE contarão com a parceria do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os trabalhos vão permitir a obtenção de informações seguras e confiáveis de naturezas quantitativa e qualitativa sobre os indivíduos privados de liberdade no país.

Integração de sistemas

Já a parceria firmada entre TSE, CNJ e TRE-PR prevê a integração das funcionalidades dos seguintes sistemas: Cadastro Nacional de Eleitores, gerido e administrado pelo TSE; Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade, administrado pelo CNJ; e Sistema de Informações de Direito Políticos (Infodip), gerido pelo TSE e pelo TRE do Paraná.

A medida tem por objetivo aperfeiçoar os sistemas através da padronização das comunicações sobre as decisões judiciais, melhorar a alimentação dos cadastros e reduzir a burocracia de interlocução entre os diversos ramos do Judiciário, bem como diminuir o prazo de tratamento das informações e contribuir para a eliminação da tramitação em papel.

“Nós do Paraná ficamos muito honrados em poder contribuir e participar desse convênio”, declarou o desembargador Gilberto Ferreira.

*Da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral 

Um levantamento feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) sobre o quantidade de menores infratores em regime de internação no Brasil apontou que existem hoje mais de 22 mil jovens internados nas 461 unidades socioeducativas em funcionamento no Brasil.

De acordo com o CNJ, desses 22 mil, 841 meninas estão com liberdade restrita no País (excluindo os dados de Minas Gerais, Sergipe e Amazonas que não foram entregues).

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Segundo Márcio da Silva Alexandre, juiz auxiliar da presidência do CNJ designado para atuar no DMF, adolescentes do sexo masculino se envolvem mais em crimes, grande parte deles roubos, furtos e outros atos ilícitos, como tráfico de drogas.

O documento inclui apenas os adolescentes que estão internados e não aqueles que cumprem outras medidas, como a semiliberdade e a liberdade assistida. A internação é a opção mais rigorosa e não podendo exceder três anos - sua manutenção deve ser reavaliada pelo juiz a cada seis meses.

Segundo a pesquisa, São Paulo é o Estado com o maior número de menores internados, mais de 6 mil, seguido pelo Rio de Janeiro. No entanto, o Estado do Acre é o que chama mais atenção: apesar de ter apenas 545 menores internados, estes correspondem a 62,7 de cada 100 mil habitantes no Estado.

Outra Unidade da Federação que chama a atenção na conta por 100 mil habitantes é o Distrito Federal, que fica em segundo lugar, a frente de Estados bem mais populosos e considerados mais violentos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Já o Estado do Amazonas possui a maior proporção de adolescentes internados por decisão provisória (sem uma sentença do juiz): 44,15% do total de internados, seguido por Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins.

De acordo com o juiz Márcio Alexandre, a pesquisa foi feita para obter dados do sistema socioeducativo no País, logo no início da gestão do ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e para que possam ser estabelecidas prioridades e programas no âmbito do sistema no Brasil.

"Uma das ações será conhecer de perto a realidade de alguns Estados que possuem um número elevado de adolescentes internados provisoriamente, quando comparados com os demais, para que essas discrepâncias possam ser analisadas e, eventualmente, corrigidas", explicou o juiz.

O programa Escola do Trabalho, que oferece qualificação profissional à distância, também chegará aos presídios brasileiros. O acordo de cooperação que viabiliza a ação é uma iniciativa do Ministério do Trabalho juntamente com o Ministério da Segurança Pública.

 A iniciativa também prevê a emissão de carteira de trabalho para os presos egressos no sistema prisional. De acordo com os ministros Raul Jungmann (Segurança Pública) e Caio Vieira de Mello (Trabalho), o programa “é uma importante ferramenta na ressocialização dos detentos”.

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 Ao todo, 25 cursos serão oferecidos para todos os presos do sistema carcerário. O projeto será iniciado nas penitenciárias femininas, se estendendo posteriormente para os demais presídios federais e estaduais. Adaptados numa versão online para atender os presos, os cursos são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador do Brasil pelo site do programa Escola do Trabalhador

 Entre os cursos disponíveis, estão: Agenciamento de Viagens, Higiene na Indústria de Alimentos, Introdução ao Excel, Português Básico para o Mundo do Trabalho, Demonstrações Contábeis e sua Análise, Processos Industriais, Empreendedorismo na Pesca, Gestão da Qualidade, Segurança da Informação, Edição e Tratamento de Imagens, entre outros.

Com informações da assessoria

Tão logo o comando eletrônico destrava um portão verde revestido de ferro robusto, um homem, devidamente caracterizado como agente penitenciário, nos recebe. “Já vou avisar a Dona Graça que a equipe de reportagem chegou”, diz o rapaz. Aguardamos diante de um corredor repleto de grades e equipamentos de segurança, além de inúmeros cartazes com orientações para visitantes de detentos. Outros homens, parte deles reeducandos, circulam pelo corredor engradeado durante a realização de atividades administrativas, enquanto outros agentes cumprem procedimentos de segurança. 

Minutos depois, Dona Graça aparece entre as grades e nos recebe de maneira calorosa para revelar detalhes da sua rotina profissional. Também se mostra entusiasmada em ter a presença da equipe de reportagem do LeiaJá para apresentar as atividades de capacitação profissional, cujo principal objetivo é a ressocialização, realizadas no Presídio de Igarassu (PIG), na Região Metropolitana do Recife. Repentinamente, um agente interrompe o contato e avisa: “Dona Graça, está tudo pronto”. Ela agradece e nos leva para um dos espaços onde os presos participam de atividades educativas.

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Entre os corredores da unidade prisional, Graça caminha lentamente e recebe o cumprimento de agentes – todos homens – e detentos que, respeitosamente, reiteram o termo “Dona” ao se referirem à ela. O percurso, contudo, pausa em certos momentos, uma vez que alguns presos aproveitam a oportunidade para fazer perguntas a Graça, muitas delas sobre os cursos profissionalizantes realizados no presídio. “Eles sempre recorrem a mim para participar dos cursos, ganhei a confiança deles com respeito a eles e aos familiares”, comenta.

Maria das Graças da Silva, 33 anos, ou simplesmente Graça, é agente penitenciário em Pernambuco. Natural da Paraíba, foi aprovada há sete anos em concurso público e passou três deles no Complexo do Curado, no Recife, antes de ser transferida para o Presídio de Igarassu. Muito antes de se tornar agente, no entanto, ela investiu na formação em direito, porém, após aprovação no concurso pernambucano, direcionou sua carreira para o sistema carcerário. Ignorou os riscos de violência em pleno presídio masculino, oriundos do problemático sistema carcerário brasileiro. 

No PIG, Graça atuou em atividades de segurança, até tornar-se supervisora administrativa. Hoje, confessa que a formação em direito ficou em segundo plano. “No momento, quero seguir o meu projeto de ressocialização na unidade prisional. Esses cursos me fazem amar o trabalho”, explica. Atualmente, Maria das Graças é responsável por organizar os cursos profissionais, oficinas, eventos que contam com a participação dos familiares dos detentos, entre outras ações.

Graça afirma que nunca temeu trabalhar em um presídio. Ela afirma, no entanto, que seus familiares tinham receio do emprego, principalmente pelos casos de violência registrados nos presídios brasileiros. “Nunca senti nada. Sou muito fria”, brinca, ao reiterar que não tem medo de trabalhar em uma unidade prisional masculina. De acordo com Graça, os próprios detentos mantém o respeito no convívio com ela; respeito que a servidora atribui à “relação honesta” com os presos e seus familiares.    

“Eles respeitam demais. Quando passam por nós, abaixam a cabeça e colocam as mãos para trás. Os agentes também me respeitam e me ajudam no dia a dia”, afirma Maria das Graças, enquanto circula entre os reeducandos.

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O diretor do PIG, Charles Belarmino, destaca a importância do trabalho de Graça. “A mulher não para, sempre tem ideias de cursos, oficinas e um monte de atividades para os reenducandos. Nos ajuda bastante na unidade. Já saiu pelo comércio conversando com empresários, procurando patrocínio, para receber cestas básicas e repassar para os familiares carentes”, diz o diretor.

“Durante a semana ela faz a parte de cursos e durante o final de semana ainda participa das revistas no período das visitas. Dá o respeito e recebe o respeito dos detentos e dos colegas agentes. Entre os presos, existe uma lei interna que as mulheres e visitas devem ser respeitadas”, complementa Belarmino.

De acordo com o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sindasp), o Estado tem, ao todo, 1.489 agentes, dos quais, 130 são mulheres. Já a Polícia Militar possui 18.635 policiais, sendo 2.201 mulheres.  

Em um ano marcado por massacres em penitenciárias superlotadas, as promessas de criação de vagas não se concretizaram. Apesar da liberação de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) há um ano para utilização dos Estados, nenhum projeto com verba federal teve obras iniciadas. Quatro dos 27 Estados sequer apresentaram projetos - cada um pode solicitar até R$ 44 milhões.

Além disso, 84 obras previstas no Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNASP), de 2011, estão pendentes - 39 paralisadas. Naquele ano, o governo da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) liberou R$ 1,1 bilhão para o sistema. Criariam 39.659 vagas em presídios.

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Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), das 42 mil vagas previstas, cerca de 2,4 mil foram finalizadas. "O Depen havia identificado 51 obras críticas. Muitas já foram retomadas e alguns dos convênios serão rescindidos", disse o diretor-geral, Jefferson de Almeida. Segundo ele, somadas, as vagas do PNASP e do Funpen chegariam a 65 mil, "o que não resolveria o problema".

Superlotação

Além disso, o total de vagas ainda tem caído desde 2014, quando chegou ao ápice de 376 mil - hoje são 368 mil. A taxa nacional é de 197 presos para cada 100 vagas. "Não adianta dizer que precisa construir mais cadeias porque o ritmo de encarceramento não diminuiu nas últimas décadas. Se fosse zerar o déficit que há hoje, precisaria construir amanhã mais 1,4 mil unidades prisionais, o que é impossível", afirmou Thandara Santos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

"A questão é olhar a porta de entrada, o fluxo de encarceramento. Só reduzindo o ritmo se poderá colher daqui alguns resultados para oferecer dignidade às pessoas", disse ela.

No País, 80% das unidades prisionais têm menos vagas do que aprisionados. A situação mais grave é a do Amazonas, onde houve em janeiro uma chacina com mais de 50 mortes.

O Estado aprisiona, em média, 48 pessoas em espaço destinado a 10. "A taxa avaliza que, de fato, era um barril de pólvora fomentado pelo próprio Amazonas", disse Rafael Custódio, da ONG Conectas. Nesta semana, representantes do governo amazonense pediram à União a permanência até junho de agentes da Força Nacional - deslocados para o Estado em janeiro para conter o caos no sistema penitenciário local. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Relatórios do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, referentes aos anos de 2015 (dezembro) e 2016 (até junho), divulgados nesta sexta-feira, 8, mostram que continuam em disparada no Brasil o número de pessoas presas, a taxa de encarceramento por habitante e o déficit de vagas no sistema prisional.

A população carcerária chegou a 726 mil e se tornou a terceira maior do mundo, passando a Rússia, atrás de Estados Unidos e China, enquanto o número de vagas, estagnado, alcança apenas a metade. E para cada vaga individual, há duas pessoas detidas.

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Comparada com 1990, quando teve início a série histórica informada pelo Ministério da Justiça, a população carcerária foi multiplicada em 8 vezes, saltando de 90 mil para 726.712 mil pessoas, sendo que no mesmo período a população nacional cresceu apenas 39%. Os números incluem pessoas presas por condenação e também as que ainda não passaram por julgamento.

Em junho de 2016, eram 726.712 mil presos, sendo 689.510 no sistema penitenciário dos Estados, 36.765 nas Secretarias de segurança/carceragens de delegacias e 437 no sistema penitenciário federal. O Infopen é realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Além de não acompanhar o crescimento da população carcerária, o número de vagas tem diminuído pouco a pouco desde 2014, quando chegou ao ápice de 376 mil. Caiu para 371 mil em 2015 e baixou ainda mais um pouco em 2016, para 368 mil. Faltam vagas em todos os Estados. Para dar conta do número de presos atualmente, seria necessário duplicar o número de vagas.

O resultado é a superlotação, com a taxa de ocupação nacional em 197%, ou seja, há 19 pessoas presas para cada 10 vagas. A situação mais grave é a do Amazonas, Estado que viveu em janeiro um verdadeiro massacre em suas celas. O Estado aprisiona em média 48 pessoas em um espaço destinado a apenas 10. Quatro quintos das unidades prisionais brasileiras têm menos vagas do que aprisionados.

A alta taxa de presos provisórios, de 40%, é a mesma taxa do ano de 2014, mas o fato de não ter caído permite a leitura de que medidas como audiências de custódia ainda não surtiram impacto na diminuição dos casos de pessoas que aguardam julgamento.

Amazonas era o Estado com maior porcentual de presos sem condenação em 2015 (65,5%), mas ficou com 64,4% em 2016 e foi ultrapassado pelo Ceará (65,8%) e por Sergipe (65,1%). Além do número de presos sem condenação, Sergipe chama atenção porque todos os presos provisórios estavam há mais de 90 dias aprisionados.

"Audiências de custódia são ferramentas bastante recentes, precisamos medir esses dados para ver todo o alcance delas. Elas ainda não estão sendo realizadas em todas as comarcas da Federação, mas é evidente que o Depen vem trabalhando no sentido de ofertar outras medidas para centrais alternativas de pena e monitoramento eletrônico", disse Jefferson, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

"Há questões que podem diminuir o número de presos provisórios. Ano que vem permitiremos que as tornozeleiras viabilizadas por recursos federais possam ser utilizadas para prisões domiciliares", disse.

Os presos que nem sequer foram julgados são aqueles que mais sofrem com superlotação, na comparação com os condenados em regime fechado ou semiaberto. Há 292 mil presos provisórios para 118 mil vagas - taxa de ocupação da ordem de 247%, enquanto para os condenados em regime fechado a taxa é de 161%. Para o semiaberto, 170%.

Outro índice que aumentou foi o de presos por envolvimento com drogas, saltando de 26% em 2015 a 28% em junho de 2016, entre quem já está condenado ou aguarda julgamento. As mulheres têm incidência maior de prisão por crimes ligados ao tráfico: 62%, contra 26% dos homens. Os crimes de roubo e furto somam 37% dos casos e os homicídios representam 11%.

O levantamento levou em conta 1.422 unidades prisionais informada pelos gestores estaduais do Infopen e 38 unidades não enviaram dados.

Obras paradas

A crise no que diz respeito às vagas acontece mesmo após ter havido em 2011 o anúncio da então presidente Dilma Rousseff da liberação de R$ 1,1 bilhão do governo federal para criação de vagas no sistema prisional. O Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNASP), que depende dos Estados para ser implantado, emperrou. De acordo com documento datado de junho de 2017 obtido no site do Ministério da Justiça, nenhuma das 84 obras que têm previsão de gerar 39.659 vagas chegou a 100% de execução.

De acordo com a situação dos contratos informada no documento, 39 obras estão paralisadas, 2 estão em análise na Caixa, 2 estão em fase de licitação com edital, 12 estão com até 30% de execução, 13 estão entre 30,01% e 60% e 16 estão acima de 60,01%. Estas obras estavam previstas nos anos orçamentários de 2008, 2009, 2012 e 2013.

Faltam também agentes. O relatório do Infopen aponta que a proporção de agentes de custódia para cada preso (um para cada oito) viola resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que indica a proporção de um agente para cada cinco pessoas privadas de liberdade.

Esse é o número indicado "para a garantia da segurança física e patrimonial nas unidades prisionais, a partir de parâmetro oferecido pela Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006".

O caso de Pernambuco é o pior, com 35 presos para cada agente. Em todo o Pais, apenas Amapá, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins respeitam o limite estabelecido pelo CNPCP.

O município de Araçoiaba irá receber sete cadeias públicas, masculinas e femininas. No entanto, três dos contratos receberam Medida Cautelar com algumas recomendações, expedidas pelo Tribunal de Contas (TCE) à Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (Seres). 

De acordo com o TCE, as obras já foram iniciadas desde junho de 2014 sob a previsão de entrega em junho de 2015. No início de 2017, o cenário é de que nem 3% dos serviços, custeados em R$ 113.144.261,78, foram executados. 

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Um relatório, efetuado por uma equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), constatou que os projetos básicos da construção desses espaços sofreram alterações contratuais de forma ilegal, afinal excederam os limites previstos em lei. Em detalhamento, o TCE aponta para a inclusão de novos serviços nestes contratos, além da exclusão de outros serviços.

Nos três contratos, há alteração em cerca de 90% dos documentos. Com isso, houve um acréscimo de sete milhões no orçamento contratado, passando para R$120.390.982,03.

Ainda segundo o TCE, a Seres foi ouvida, no entanto os argumentos apresentados pela Secretaria não justificam as mudanças aplicadas no projeto, de acordo com fundamentação técnica. As alterações foram consideradas irregulares e antieconômicas, com risco de prejuízo aos cofres públicos estaduais.

As mudanças devem ser retiradas e haja para a manutenção do projeto inicial e retomada dos contratos. O Portal LeiaJá entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Ressocialização; até a publicação desta matéria, não houve resposta. 

O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE) e servidores desse sistema informou a convocatória para uma assembleia às vésperas do carnaval, no dia 21 de fevereiro. O intuito do encontro é discutir pautas como a possibilidade de mobilização da categoria em busca do cumprimento do acordo firmado com o governo estadual em relação ao plano de cargos e carreiras e a não publicação de edital para concurso de novos agentes. 

Diante do cenário do sistema carcerário no país, a categoria visa se reunir para decidir dois pontos. Um deles se trata da possibilidade de mobilização em relação ao trato assinado em ata no dia 31 de maio de 2016, com a Secretaria de Administração do Estado (SAD). Segundo o Sindasp-PE, o acordo se trata da negociação do plano de cargos e carreiras – sob a possibilidade de ganhar os mesmos critérios utilizados para a Polícia Civil -, no entanto, este ainda não foi cumprido. 

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Outro ponto a ser discutido é a possibilidade de mobilização por publicação de edital para concurso público para agentes penitenciários “conforme prevê o acordo assinado no item 4 do ofício da SAD nº 160/2016, de 13 de fevereiro de 2016”, segundo convocação do Sindicato. 

Conforme a instituição, a assembleia terá duas convocações, sendo a primeira às 17h e a segunda às 17h30, de acordo com o artigo 24, § 1º do Estatuto do Sindasp-PE. O encontro acontecerá no Edifício Círculo Católico, na Rua do Riachuelo, nº 105, 10º andar, no bairro da Boa Vista, área central do Recife. 

Na manhã desta quarta-feira (25) foi registrado um princípio de tumulto na Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR). Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) o motivo teria sido o óbito de um reeducando por causa natural. Informações apontam para a falta de atendimento ao preso.

A Seres adianta, através de nota à imprensa, que “a situação na unidade foi normalizada e o corpo seguirá para o Instituto de Medicina Legal”. Ainda como medida a Secretaria aponta para a abertura e realização de um procedimento administrativo para apurar as circunstâncias em que o fato ocorreu. 

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O promotor da Vara de Execuções Penais de Pernambuco, Marcellus Ugiette, seguiu para o local e está reunido com os presos. Conforme informações iniciais, o homem morreu durante a madrugada e os demais reeducandos da unidade – de regime semi-aberto - entenderam o fato como negligência e falta de cuidados. Os detentos iniciaram, então, um motim sem grandes proporções, exigiram a presença do promotor e da imprensa a fim de denunciar os problemas da PAISJ.   

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (30), por unanimidade, que o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária. Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento.

Os ministros discutiram um recurso do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de um preso por enforcamento.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Human Rights Watch (HRW), entidade internacional que defende os Direitos Humanos, classificou o sistema carcerário de Pernambuco como o pior do Brasil. O estudo e as conclusões sobre o assunto estão disponíveis no relatório "O Estado deixou o mal tomar conta".

Os presídios, segundo a HRW, são comandados pelos presos e convivem com o extremo da superlotação. Além disso, possuem alto índice de infectados por doenças respiratórias, como a tuberculose, e sexualmente transmissíveis, como o HIV.

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A entidade visitou quatro prisões em Pernambuco este ano e entrevistou 40 presos e egressos do sistema prisional, assim como seus familiares, autoridades prisionais, juízes, promotores, defensores públicos e policiais.

As lideranças dos presídios são chamados de chaveiros. São eles que definem horários de banho de sol ou se algum detento sofrerá punições por indisciplina. Foram vários os relatos de detentos que foram abusados sexualmente e vítimas de sessões de tortura por não pertencer ao mesmo grupo que comanda a cadeia.

Em todas as unidades visitadas, as portas do presídio foram abertas pelos próprios presos. "Agentes do Estado só fazem a segurança externa. Dentro, quem manda são os presos", disse a diretora do escritório da HRW no Brasil, Maria Laura Canineu. Segundo ela, a superlotação dos presídios é o fator principal que desencadeia os demais problemas.

Segundo o relatório, na Penitenciária Marcelo Francisco de Araújo, as 465 vagas são ocupadas por 1902 detentos. No Presídio Juiz Antonio Luiz de Barros, há celas sem janelas e sem colchão onde 37 presos se amontoam em meio ao mofo e cheiro insuportável de fezes; em outra ala, presos se amarram nas grades para conseguir dormir.

O estudo concluiu que a incidência de HIV entre os presos de Pernambuco é 42 vezes maior que a média da população brasileira. São 870 casos para cada 100 mil habitantes. Para Maria Laura, a solução imediata para amenizar o problema são as audiências de custódia, quando o bandido é levado para o juiz em até 24 horas depois de ser preso. Dependendo do caso, ele pode sair da cadeia imediatamente para responder o processo em liberdade.

Em nota, o governo de Pernambuco informou que "destaca o seu respeito à atuação da Human Rights Watch e de outras organizações que defendem os direitos humanos. No entanto, a gestão estadual não recebeu qualquer relatório da entidade sobre a situação prisional do Estado. O Governo reconhece a necessidade de melhorias na área e vem encarando com prioridade e responsabilidade sua atuação, que não será tutelada por organizações sociais".

Na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz da 1ª Vara de de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, falou a respeito da determinação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de interdição parcial do Complexo Penitenciário do Curado. Segundo o magistrado, as penitenciárias de Igarassu e o Centro de Observação e Triagem Professor Evaldo Luna (Cotel) também receberam notificações do MPPE, até mesmo anteriores à notificação recebida pelo antigo Aníbal Bruno. Segundo Rocha, a interdição parcial das unidades prisionais pode significar o bloqueio setorial de internos. 

Os principais motivos do Ministério Público para a solicitação de interdição das unidades são: dificuldade de atendimento médico aos internos, baixo número de agentes penitenciários, existência de "chaveiros" (presidiários que assumem a função dos próprios agentes penitenciários) e o excesso populacional carcerário"Todos sabemos da existência do problema da superlotação. Pernambuco é o segundo estado do país com maior déficit no número de vagas, perdendo apenas para São Paulo. Temos 20 mil vagas de déficit aqui no Estado", pontua.  

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A respeito do procedimento judiciário, Rocha explicou que o primeiro passo é transformar o pedido do MPPE de interdição do complexo prisional do Curado num processo. "São 12 ou 13 volumes para serem transformados em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para ser entregue ao Estado. A partir da chegada da notificação à Secretaria de Ressocialização, o Estado terá 20 dias corridos para se pronunciar diante das acusações de deficiências e dos desvios procedimentais apresentados na petição do MPPE", explica. Rocha ainda afirmou que o PCA da petição do Ministério Público a respeito da interdição do COmplexo Prisional do Curado - a mais recente, em comparação com o pedido de interdição parcial das unidades de Igarassu e do Cotel - será instaurado ainda nesta sexta (5). 

Ainda segundo o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, os pedidos de interdição parcial das três unidades carcerárias podem resultar em um remanejamento de reeducandos. "Em maio de 2014, cerca de 300 reeducandos foram realocados de uma unidade para outra aqui em Pernambuco", afirma Rocha. "A interdição é uma medida que vem em socorro das pessoas privadas de liberdade por não estarem sendo respeitados os direitos humanos. Esse processo não é taxativo, mas sim de ponderação. É preciso ter uma leitura de responsabilidade social a respeito desse fato", afirma. 

Poucas horas após o governo do Maranhão anunciar, no início da noite dessa quinta-feira (18), medidas para “pacificar” e devolver a tranquilidade ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), o maior estabelecimento prisional do Maranhão voltou a ser palco de uma rebelião e de mais um assassinato de preso. O motim aconteceu no Presídio São Luís 2, ontem à noite. Segundo a assessoria do governo maranhense, apesar de o tumulto ter sido logo contido, policiais da Tropa de Choque e do Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop) voltaram a ser deslocados para o local a fim de reforçar a segurança. Nenhum preso escapou.

A rebelião desta quinta aconteceu menos de dois dias após 13 detentos escaparem por um túnel cavado a partir do Presídio São Luís 1, na madrugada de quarta-feira (17) - fato que antecedeu um princípio de rebelião durante a qual detentos conseguiram serrar os cadeados das celas, alcançar o telhado e pular o muro do complexo ou simplesmente chegar à rua através do portão principal, sendo impedidos de fugir por agentes penitenciários e policiais militares que estavam diante do complexo. A confusão foi testemunhada e registrada por jornalistas.

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A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) não descarta a hipótese de que as rebeliões, fugas e tumultos dos últimos dias sejam uma reação dos presos à transferência de detentos para outra unidade penitenciária: a São Luís 3. Instalada em Maruaí, na zona rural de São Luís, a unidade já recebeu a primeira leva de detentos de Pedrinhas. Por razões de segurança, as autoridades maranhenses não revelam detalhes das transferências. Mas confirmam que São Luís 3 tem 479 vagas que serão destinadas a presos provisórios e sentenciados, com regime diferenciado de segurança e disciplina de acordo com o caso.

Internos que se envolveram na última rebelião foram transferidos para a Central de Custódia de Presos, que fica em outro bairro da capital maranhense. A Sejap também não divulgou o número de presos remanejados.

Após o fim do motim no Presídio São Luís 2, a Sejap revelou que um preso foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas. O corpo de Hélio da Silva Sousa, de 21 anos, foi encontrado esta madrugada, com um lençol enrolado no pescoço. Peritos dos institutos Médico-Legal (IML) e de Criminalística (Icrim) estiveram no local e fizeram os procedimentos necessários antes que o corpo fosse liberado. As causas da morte vão ser apuradas.

O CDP é a unidade de onde, no último dia 10, 36 detentos fugiram depois que bandidos obrigaram o motorista de um caminhão a lançar o veículo contra o muro do complexo, abrindo um grande buraco no concreto. Nessa segunda-feira (15), o diretor do centro, Cláudio Barcelos, foi detido em caráter temporário, acusado de receber propina para facilitar a fuga de presos. Conforme a Agência Brasil noticiou, até ontem, 46 dos 49 presos que conseguiram escapar na última semana continuavam à solta.

Com a morte de Sousa, sobe para pelo menos 17 o número de presos mortos esse ano no interior de Pedrinhas, segundo monitoramento feito pela própria Agência Brasil. A décima sexta morte havia sido confirmada no sábado (14) à noite. Segundo a Sejap, Eduardo Cesar Viegas Cunha foi morto na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ). Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, em 2013, ao menos 60 presos foram assassinados dentro do complexo.

Na tarde da quinta-feira (18), a governadora Roseana Sarney se reuniu com representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão, Defensoria Pública estadual, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, Ministério da Justiça, Conselho Penitenciário do Estado e de diversas secretarias estaduais para definir novas medidas para o sistema carcerário.

Entre as medidas definidas, está a instalação, em Pedrinhas, de uma sala de videomonitoramento. A proposta é realizar teleaudiências, tornando desnecessário o deslocamento dos presos perigosos até o Fórum. Também ficou estabelecido que o Ministério Público estadual vai acompanhar os inquéritos que apuram as fugas de presos.

Além de tratarem do funcionamento do Presídio São Luís 3, as autoridades do governo também explicaram que outras cinco unidades prisionais vão ser inauguradas até o final do ano, totalizando 2.446 novas vagas carcerárias. Além disso, outras quatro unidades do interior estão sendo reformadas e ampliadas para abrigar mais 564 presos.

O Governo do Estado de Pernambuco realizará concurso público para provimento de 200 vagas para o cargo de agente de segurança penitenciário. O edital de abertura do certame será divulgado após o Carnaval. 

Além do processo seletivo, 34 profissionais que haviam sido selecionados no último concurso vão ser convocados. O anúncio foi feito após tumulto no Complexo Prisional do Curado e uma rebelião na Penitenciária Agroindustrial São João (PASJ), em Itamaracá, com duas pessoas mortas.

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No início do ano, agentes penitenciários do Estado de Pernambuco fizeram um protesto contra as más condições de trabalho para os profissionais carcerários. Segundo os agentes, um profissional era responsável pelo triplo de presos além do recomendado. 

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, considerou "importante" que o Relatório Mundial de Direitos Humanos 2014, divulgado nesta terça-feira, 21, pela ONG Human Right Watch, tenha citado o esforço do governo brasileiro para constituir o Sistema Nacional de Enfrentamento à Tortura.

Ao mesmo tempo, admitiu que o indicativo de que há tortura no País está correto. "O fato de estarmos criando o sistema é um reconhecimento (feito pelo governo) de que há tortura, uma prática nefasta que tem que ser enfrentada com decisão e que, lamentavelmente, envolve agentes de Estado", comentou. "Não podemos descansar enquanto qualquer pessoa sofrer tortura em qualquer instituição."

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O Sistema Nacional de Enfrentamento à Tortura terá um Comitê com 23 participantes, 12 da sociedade civil e 11 do governo, e um Mecanismo Nacional, com 11 peritos autônomos, que poderão entrar em qualquer instituição fechada, sem autorização judicial prévia, para verificar situações de tortura. A partir da indicação de organizações da sociedade civil, a presidente da República nomeará os integrantes do Comitê e este escolherá os peritos. Segundo Maria do Rosário, o Sistema deve estar em plena atividade até o final deste ano.

Maria do Rosário também reconheceu a superpopulação carcerária apontada pelo relatório, lembrou que há presídios como o Central, de Porto Alegre, o Anibal Bruno de Pernambuco, e o Complexo Pedrinhas, no Maranhão, sob monitoramento dos governos federal e estaduais.

A ministra ressaltou que o governo federal adotou o regime de contratação diferenciado para acelerar a construção de novas unidades e conclamou a Justiça a enfrentar o problema da superlotação resolvendo o problema dos presos provisórios. Parte dos 217 mil classificados nessa categoria poderia estar em liberdade. A ministra passou a terça-feira no Rio Grande do Sul, onde participou, pela manhã, da abertura do Fórum Mundial de Educação, em Canoas, e, à tarde, da Marcha pela Liberdade Religiosa, promovida por cultos de matriz civilizatória africana, em Porto Alegre.

A crise no sistema carcerário do Maranhão ganhou as ruas da capital na noite desta sexta-feira (3). Uma ordem partida de dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas fez com que bandidos queimassem quatro ônibus e atirassem em uma delegacia de polícia. A polícia maranhense ainda investiga se a execução do policial militar reformado Antônio César Cerejo, ocorrido no bairro do Maracanã, zona rural da capital tem ligação com a onda de terror promovida pelos membros de duas facções criminosas que lutam pelo controle do tráfico de drogas em São Luís.

A insegurança vem tomando conta das ruas da capital desde o ano passado. Em 2013, foram registrados 807 homicídios dolosos, o que indica um crescimento de mais de 300% nos registros deste tipo de crime nos últimos 10 anos. Grande parte destes crimes estão ligados ao tráfico de drogas. A nova onda de ataques de bandidos é considerada uma reação ao fato dos policiais militares, com apoio da Força Nacional, terem assumido o controle da segurança em Pedrinhas, como uma reação do governo estadual aos assassinatos ocorridos dentro da cadeia.

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Segundo dados levantados pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) que esteve na capital no fim do ano passado, 59 presos foram assassinados dentro do complexo Penitenciário de Pedrinhas em 2013, o que seria mais do que as mortes anotadas nesta prisão desde 2009. O número levou a uma denúncia de caos dentro do sistema penitenciário do Estado na Organização dos Estados Americanos (OEA), que cobra uma resposta do governo brasileiro.

Assim que assumiram o controle da segurança do presídio, os PMs fizeram uma revista e apreenderam cerca de 300 armas brancas, dezenas de celulares, drogas e listas com o fluxo de negociação de drogas dentro da cadeia. Uma das listas apreendidas estava dentro de uma Bíblia. E a ordem para os novos ataques seria uma reação a esta revista.

Apesar das denúncias e de uma quase intervenção, mal começou o ano e presos continuam morrendo na principal penitenciária do Maranhão: um homem, identificado como Josivaldo Pinheiro Lindoso, de 35 anos, foi encontrado estrangulado dentro de uma cela do Complexo Penitenciário de Pedrinhas logo no primeiro dia do ano. Ele tinha sido preso no dia 31 de dezembro por causa de um mandado de prisão em seu nome que estava em aberto por roubo. Em nota, distribuída na manhã deste sábado (4) informando que os mandantes dos ataques já foram identificados e que está reforçando o policiamento em São Luís. A nota diz ainda que o governo voltará a investir em vídeo monitoramento para tentar conter a onda de criminalidade que a cidade vive hoje.

"Várias diligências estão sendo feitas neste momento, com reforço das operações, blitz e incursões do Sistema de Segurança em conjunto com as equipes de inteligência para localizar e prender os participantes destes atos criminosos. Imagens captadas pelo Sistema de vídeomonitoramento também estão sendo analisadas pelas polícias e alguns envolvidos já foram identificados. A Polícia Militar já está adotando providências complementares nas unidades prisionais de São Luís, como no Centro de Detenção Provisória (CDP), do Complexo Prisional de Pedrinhas. Entre elas, estão a ampliação da vigilância com vídeomonitoramento; a intensificação das revistas nas celas; o aumento da fiscalização interna com o Batalhão de Choque e da fiscalização externa com rondas", diz a nota.

A desigualdade entre o investimento público destinado ao sistema carcerário e a educação brasileira chega a ser paradoxal. Um país que tem o discurso de educar para garantir o futuro - como é caso do Brasil – investe anualmente apenas R$15 (quinze mil reais)  por aluno no ensino superior e cerca de R$2.5 (dois mil  e quinhentos reais) por aluno no ensino básico, enquanto que, paradoxalmente,   gasta R$40(quarenta mil reais) para manter um preso no sistema carcerário federal.  Ou seja,  investe-se quase três vezes mais com um detento em um sistema penitenciário precário e superlotado  que com um universitário,  e seis  vezes mais que com um aluno do ensino básico,  cabeças  encarregadas de  garantir o futuro do Brasil.  Por outro lado, a conta é ainda mais absurda nos municípios, onde são gastos anualmente R$2.3 (dois mil e trezentos  reais) com alunos do ensino médio e  R$21 (vinte e um mil reais), com os detentos dos presídios estaduais.

Nessa perspectiva, considerando apenas as matrículas atuais, o investimento público direto por aluno deveria, hoje, ser de 40% a 50% maior. A campanha nacional de Justiça desenvolveu o cálculo chamado aluno-qualidade.  Os números apontam que para garantir a realização do Plano Nacional de Educação seriam necessários R$ 327  bilhões por ano. Mas não são apenas os contrates financeiros que ligam estes dois sistemas. As reflexões acerca destes assuntos devem ser feitas de forma sociológica, com um olhar voltado para as mazelas da sociedade que causam o abarrotamento nas prisões.

A violência e a pobreza são os principais fatores provenientes da desigualdade social, que por sua vez é alimentada de forma constante pela falta de oportunidades enfrentada hodiernamente pela população a qual não teve acesso a uma educação de qualidade.  Esta engrenagem  acaba movendo de forma negativa a sociedade, que termina por sucumbir   a violência e a problemas sociais cada vez mais comuns no cenário brasileiro. A falta de assistência educacional a camada da população  mais necessitada produz gastos cada vez mais ineficientes como os do sistema prisional.

Para sair deste estado de estagnação é preciso direcionar mais recursos para o conjunto dos chamados  direitos sociais fundamentais, quais sejam: educação,  saúde, habitação, trabalho,   lazer,  segurança,  previdência social,  proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.  Ao deixar de garantir o direito à educação  estamos cerceando aos cidadãos os demais  direitos, haja vista  a limitação das oportunidades deles e desta forma, criando ainda mais desamparados que por sua vez também não poderão ter seus direitos assegurados integralmente.

Nesse contexto, os investimentos para com o  sistema carcerário, assim como para a  educação, estão longe de serem ideais. Dispensar  tanto dinheiro dos cofres públicos não significa dizer que há qualidade em sua utilização, uma vez que as condições de “moradia” dos detentos são extremamente insalubres por conta da superlotação, da falta de infraestrutura adequada de saneamento e até mesmo de saúde. É preciso otimizar os gastos de forma que essa engrenagem impulsione o sistema para o desenvolvimento social e não se transforme em um  ciclo vicioso de desperdício do dinheiro do Contribuinte. Acima de tudo é preciso transformar este sistema que produz desamparados sociais em uma mais eficiente, justo e solidário.

Por fim, no caso da educação brasileira, além do aumento nos investimentos para este segmento, é preciso investir em melhorias na gestão de verbas direcionadas às instituições de ensino. A qualidade do serviço e a permanência dos alunos na escola está diretamente ligada à fatores como motivação e acesso. O grande cerne desta disparidade entre educação e sistema carcerário não é quem merece ou não mais investimentos, mais sim a melhoria em ambos os serviços. Ao equilibrar estes números é possível garantir um sistema carcerário eficiente e uma educação de qualidade. Evitando o desperdício de dinheiro público e garantindo uma sociedade mais digna, com os direitos básicos verdadeiramente assegurados.

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