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Fabrício Queiroz deixou, na noite dessa sexta-feira (10), o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde estava preso desde o dia 18 de junho no Presídio Bangu 8. Atendendo a decisão judicial, Queiroz saiu da penitenciária com tornozeleira eletrônica e cumprirá pena em prisão domiciliar.

A esposa de Queiroz,  Márcia Aguiar, continua foragida e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio informou que aguarda que ela compareça na Coordenação de Patronato Magarinos Torres, órgão da secretaria, para que, conforme decisão judicial, seja “instalada uma tornozeleira eletrônica” em Márcia.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que recebeu hoje o ofício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informando sobre a conversão da prisão preventiva de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar em prisão domiciliar. O desembargador Mílton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do TJRJ é o autor do alvará de soltura de Queiroz. O magistrado determinou que a decisão do STJ seja cumprida.

Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), na época em que o parlamentar era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi beneficiado por uma decisão de ontem (9) do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que atendendo a um pedido da defesa dele, concedeu prisão domiciliar ao ex-assessor e à mulher dele, Márcia Aguiar. Ela é considerada foragida desde o dia 18 de junho, porque não foi encontrada para o cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio de Janeiro na Operação Anjo, que resultou na prisão do marido.

O ex-assessor foi preso em Atibaia, interior de São Paulo por integrantes do Ministério Público e da Polícia Civil do estado. Ele estava em uma casa do advogado Frederick Wassef.

Recomendação do CNJ

Na decisão de ontem, o ministro Noronha se baseou na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a necessidade da manutenção de prisões durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, o magistrado acolheu a alegação da defesa de que Queiroz se recupera de um câncer. 

Para sair do Presídio Bangu 8, a defesa teve que indicar um endereço fixo, onde a prisão domiciliar será cumprida e as autoridades policiais poderão ter acesso caso seja necessário. Queiroz terá que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, desligamento de linhas telefônicas, entrega dos celulares e computadores para a polícia e proibição de contato com terceiros, exceto familiares.

Na decisão que beneficiou Márcia Aguiar, o ministro Noronha entendeu que a mulher pode cuidar do marido durante o período da prisão domiciliar.

Para o advogado de Fabrício Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, a prisão preventiva cumprida no mês passado é uma medida jurídica exagerada e desnecessária. “Me parece excessivo uma pessoa que sempre esteve à disposição, que está em tratamento de saúde, que ofereceu esclarecimentos nos autos, que não apresenta risco nenhum de fuga, ela sofra uma medida tão pesada quanto uma prisão preventiva”, disse Catta Preta, após a decisão de ontem do STJ.

No dia 18 de junho, data da prisão de Queiroz, pelo Twitter, o senador Flávio Bolsonaro disse que encara a prisão do ex-assessor com tranquilidade e que "a verdade prevalecerá". De acordo com o senador, a operação é "mais uma peça foi movimentada no tabuleiro para atacar Bolsonaro".

Foto: Reprodução/Polícia Civil

Nesta quinta-feira (26), uma decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, concedeu prisão domiciliar a Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados preso no âmbito da Operação Lava Jato. Cunha tem 61 anos, fez testes para detecção da Covid-19 e terá que utilizar tornozeleira eletrônica em sua residência enquanto aguarda o resultado.

Desde a última semana o ex-deputado estava internado em um hospital particular no Rio de Janeiro por causa da necessidade de uma cirurgia de urgência, marcada para 20 de março. A defesa anexou ao processo um relatório médico de quarta-feira (25) informando que o cirurgião que atendeu Cunha apresentou sintomas e testou positivo para o novo coronavírus. A juíza argumentou que as condições de saúde de Cunha elevariam o risco de contaminação no ambiente prisional.

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“Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus Covid-19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica. (...) Por tal razão, informou que Eduardo Consentino Cunha realizou também referido teste, cujo resultado deve sair em 48 horas, e que caso resulte negativo, deverá ser repetido em 7 dias para se certificar de que não é caso de carreador assintomático", diz um trecho da decisão.

Apesar de Cunha estar com suspeita de COVID-19, a juíza  Gabriela Hardt não determinou seu isolamento domiciliar. Pelo contrário, o autorizou a ser visitado não apenas por profissionais de saúde, mas também de parentes até terceiro grau, advogados e 15 pessoas de uma lista que precisa ser aprovada pelo Ministério Público Federal (MPF). A única restrição foi para a realização de festas e eventos.

A defesa do ex-deputado alega ainda que “foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos”. “Eduardo Cunha já tem, já tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça", diz nota.

 

A proposta que institui a cobrança a presos ou apenados pelo uso de tornozeleira eletrônica em Pernambuco foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nessa quarta-feira (4), em primeira discussão. O texto acatado pela maioria dos parlamentares foi fruto de um substitutivo da Comissão de Administração Pública aos projetos de lei apresentados pelos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegado Erick Lessa (PP). Oito votos contrários à cobrança foram registrados. 

--> PE: presos poderão pagar pelas tornozeleiras eletrônicas

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O projeto prevê o ressarcimento ao Poder Público pelo tempo de uso do equipamento, inclusive permitindo que esse valor seja descontado da remuneração paga pelo trabalho do apenado. A quantia cobrada será repassada ao Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco (Funpepe). Com relação aos presos provisórios, caso haja absolvição ao final do processo, o recurso pago pela manutenção das tornozeleiras terá que ser devolvido pelo Estado. 

Posicionamentos

Segundo o deputado Erick Lessa, a decisão para efetivação ou não da cobrança sobre o uso das tornozeleiras será do Juiz de Execução Penal, que avaliará se o preso tem ou não condições de efetuar o pagamento. “O projeto respeita o princípio da hipossuficiência, pois quem é definido como pobre pela letra da lei não irá arcar com os custos. E os que puderem pagar receberão imediatamente as tornozeleiras e só depois serão cobrados pelo uso. Mesmo se não pagarem, não serão incluídos na Dívida Ativa do Estado”, esclareceu um dos autores da proposta.

Lessa também registrou que a iniciativa foi apoiada pelo defensor público-geral do Estado, José Fabrício Lima, e pelo procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros. “A cobrança poderá servir para que sejam abertas novas unidades penitenciárias em Pernambuco, que tem um dos sistemas penitenciários mais superlotados do Brasil”, salientou o deputado do PP.

Por outro lado, alguns dos parlamentares contrários à proposição argumentaram que a medida pode piorar a condição de apenados com menos recursos. “Nós sabemos que existe uma fila de presos para poder usar a tornozeleira eletrônica. Num quadro de escassez, só vai ter acesso ao equipamento quem pode pagar. E isso acabará favorecendo os mecanismos que fazem com que determinadas pessoas tenham ou não recursos dentro das prisões, por meio de milícias e do crime organizado”, argumentou Waldemar Borges (PSB).

Para Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas (PSOL), “se existem problemas de superlotação no Sistema Penitenciário, eles podem ser resolvidos de outras formas que não penalizem ainda mais os presos e suas famílias”.  A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe, presidida pelas Juntas, elaborou parecer contrário ao projeto. “Nós tivemos a sensibilidade de ouvir as pessoas que lidam com essa questão no Estado, inclusive em audiência pública, e visitar o sistema carcerário. Isso pode piorar ainda mais a vida das pessoas pobres e negras”, observou a psolista.

Também se manifestaram contra a cobrança os deputados Isaltino Nascimento (PSB), Teresa Leitão (PT), Doriel Barros (PT) e João Paulo (PCdoB). Além dos parlamentares que marcaram posicionamento em seus discursos, também votaram contra a proposta Antônio Moraes (PP) e José Queiroz (PDT). 

A matéria recebeu o apoio dos deputados Romário Dias (PSD), Romero Albuquerque (PP) e Alberto Feitosa (SD). Gustavo Gouveia (DEM), um dos coautores do projeto, registrou que a legislação federal já prevê que agressores de mulheres sejam obrigados a ressarcir o Estado pelo custo com tornozeleiras eletrônicas utilizadas em medidas protetivas. “E pela lei federal, essa cobrança é feita a todos. Já a nossa proposta só cobra de quem pode pagar. Não tem nada a ver com classismo ou racismo”, defendeu Gouveia.

Joel da Harpa (PP) avaliou que a medida “ainda é muito ‘carinhosa’ com os criminosos”. “Por mim, todos eles teriam que pagar pelas tornozeleiras e trabalhar nas prisões. Isso representa a opinião da grande maioria da população, que está cansada de sustentar pessoas na cadeia”, declarou. 

*Do site da Alepe

Dado Dolabella está há dois meses em prisão domiciliar sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica. O ator foi condenado a uma pena de dois meses e 15 dias de reclusão por ter xingado a ex-esposa, Viviane Sarahyba, e ainda por ter danificado seu carro durante uma discussão em dezembro de 2010. 

Em prisão domiciliar, Dado é obrigado a permanecer dentro de casa, na Zona Sul do Rio de Janeiro, das 22h às 6h. De segunda a sexta, o ator pode deixar a residência para trabalhar. Já nos fins de semana e feriados, só é permitida sua saída da casa por motivos profissionais. As condições foram estabelecidas pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), da capital carioca. 

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A pena foi estabelecida em julho deste ano, quando Dado foi intimado a comparecer ao VEP para ser encaminhado ao local de instalação da tornozeleira. No entanto, ele demorou mais de três meses para comparecer à vara tendo colocado o aparelho apenas no dia 19 de outubro. Dado já havia sido condenado por outro caso de agressão doméstica em 2008. Ele recebeu pena de dois anos e nove meses de prisão em regime aberto por ter agredido a ex-namorada, Luana Piovani, porém, seus advogados conseguiram anular a condenação. Já em 2018, ele esteve preso por não pagar a pensão alimentícia do filho. 

 

Está em discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto para que os egressos do sistema prisional do Estado paguem pela utilização de suas tornozeleiras eletrônicas. A proposta já foi tema de audiência pública, tendo causado divergências entre parlamentares e posicionamentos contrários do Ministério Público estadual, defensorias públicas e Governo do Estado.

 Os deputados estaduais Gustavo Gouveia (DEM) e delegado Erick Lessa (PP) apresentaram os projetos de lei 394/2019 e 439/2019, respectivamente, que versavam sobre o mesmo tema do ressarcimento do custo das tornozeleiras pelos presos. Por causa disso, um substitutivo que une os dois projeto foi constituído e tem tramitado na casa legislativa. O documento havia sido aprovado pela Comissão de Justiça, mas sofreu alterações na Comissão de Administração Pública na última terça-feira (19).

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 “O projeto visa melhorar o ambiente do sistema penitenciário’, resume o delegado Lessa, ‘as pessoas envolvidas com corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de natureza grave, e que tenham condições para arcar com essas despesas, de acordo com a análise do poder judiciário, que ela cumpra o papel de arcar com essa despesa e esse valor possa ser investido, inclusive, na aquisição de novas tornozeleiras eletrônicas, para disponibilizar aos presos que não têm esse recurso”, completa o deputado. Detentos sem condições financeiras estariam de fora das exigências dessa lei.

 Um dos primeiros problemas enfrentados pelo substitutivo é quanto a sua constitucionalidade, que vem sendo questionada. “O projeto de lei é inconstitucional porque só quem pode legislar sobre direito penal e processo penal é a União, ou seja, o Congresso Nacional. A assembleia legislativa não pode legislar sobre isso”, argumenta o promotor Fernando Falcão, da promotoria de Justiça de Execuções Penais do MPPE.

Para a defensora pública de Pernambuco Natalia Lupo, além de tratar de matéria penal e processual, de competência privativa da União, há vícios no que diz respeito às garantias fundamentais de qualquer cidadão. “A gente entende que é inconstitucional pelo conteúdo mesmo. Eles [os presos] ficam condicionados ao pagamento para gozar da liberdade”, diz. Lupo se refere ao trecho do projeto que diz “O Estado providenciará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a instalação, do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado”. 

 O deputado Erick Lessa rebate as acusações. Segundo ele, o projeto não condiciona a liberação do preso a partir do pagamento. “Apenas há uma análise e aquele que tem condição de pagar vai ser cobrado para que arque com essa despesa”.  Lessa também reuniu um parecer com posicionamentos de quatro promotores e três professores universitários que defendem a constitucionalidade da medida. “Esse projeto de lei não aplica novas regras, não adiciona penas, nem atenuantes, nem agravantes. É um procedimento administrativo penitenciário”, diz, destacando ser ele também professor universitário de direito penal.

 De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, o projeto não parece ser capaz de mudar a realidade das unidades prisionais do Estado por não proporcionar redução efetiva de custos. “Embora a intenção seja boa, não leva a uma solução. O projeto, no final das contas, atingiria algo em torno de apenas 10% da população prisional, que é composta, sobretudo, por pessoas pobres, potencialmente assistidas pela defensoria pública.”

 O promotor Fernando Falcão acredita que a lei teria uma função mais simbólica, do discurso, do que trazer dinheiro para o caixa do poder público. “Os presos que efetivamente teriam condições de pagar por isso seriam pouquíssimos. Não vejo muita mudança com esses tipos de criminosos que a gente lida. Se fossem criminosos de colarinho branco, de Lava-Jato, tudo bem. Mas esse cara que vai furtar, se ele tivesse dinheiro para pagar tornozeleira ele não iria roubar um celular, não é?”.

 O deputado Lessa diz que não é possível precisar quantos detentos poderiam pagar pelo equipamento, visto que a decisão de cada caso seria judicial. “Mas todos os réus que pagam advogado particular, a princípio, eles têm recursos para arcar com a tornozeleira”, defende. O parlamentar também afirma que mesmo que apenas 10% sejam capazes de pagar, isso já significaria uma economia aos cofres públicos.

Para a defensora pública Natalia Lupo, o argumento de que quem contrata advogado tem condições financeiras é arriscado. “Muitas vezes a vulnerabilidade do preso é no sentido de informação. Muitos não conhecem o trabalho das defensorias. Por falta de conhecimento, as pessoas acabam vendendo suas casas, seus pertences, fazendo de tudo para conseguir um advogado. A gente não consegue aferir a hipossuficiência com base nisso.”

A nova redação do substitutivo retirou a hipótese de inscrever o não pagador na Dívida Ativa do Estado. Por conta da mudança, o texto passará novamente por análise da Comissão de Justiça (CCLJ)

 A discussão do ressarcimento das tornozeleiras não é exclusiva em Pernambuco e projetos do tipo surgiram em vários estados, levantando discussões semelhantes. No Paraná, o governador Ratinho Jr (PSD) assinou um decreto em abril para que os egressos sejam obrigados a pagar o equipamento. Em maio, foi sancionada lei semelhante no Ceará. No Senado, uma proposta do tipo foi apresentada pelo Major Olímpio (PSL). A PL 2392/2019 ainda está em tramitação.

 Pernambuco tem uma média de custo anual com tornozeleira de R$ 6 milhões, recursos dos Governos Estadual e Federal. O custo individual mensal é de cerca de R$ 250. Quase cinco mil presos usam o dispositivo em Pernambuco no regime semiaberto, medidas cautelares, protetivas e prisão domiciliar. Não há falta de tornozeleiras no Estado.

Os presos do Sistema Penitenciário de Pernambuco poderão ser obrigados a ressarcir o Estado financeiramente pelo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico. É o que determinam dois projetos de lei em tramitação na Alepe, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegado Erick Lessa (PP). As matérias serão debatidas em audiência pública conjunta das Comissões de Administração Pública, Justiça, Finanças e Cidadania, nesta próxima segunda-feira (11), a partir das 10h, no Auditório Sérgio Guerra.

O Projeto de Lei nº 439/2019, apresentado por Lessa, explica que o valor a ser cobrado levará em consideração o custo total com a aquisição e a manutenção dos equipamentos. O apenado que comprovar impossibilidade de arcar com a cobrança ficará isento do pagamento. Possíveis danos causados aos aparelhos, no entanto, deverão ser reembolsados pelo preso. “O custo operacional de cada tornozeleira eletrônica para o Estado é de R$ 236 mensais”, informou  Delegado Lessa.

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Determinações semelhantes estão presentes no PL nº 394/2019, do deputado Gustavo Gouveia. A matéria ressalta que o valor cobrado será proporcional ao tempo de uso do equipamento. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que “somente transferindo para o preso o custo do equipamento é que o Sistema Penitenciário poderá melhorar (…) e ainda direcionar mais recursos para outras áreas, como saúde e educação”.

Durante a audiência, os deputados que integram as Comissões organizadoras do evento irão analisar a constitucionalidade e a conveniência das proposições em debate.

Serviço

Evento: Audiência pública sobre projetos de lei que repassam custeio de tornozeleiras eletrônicas para os presos em Pernambuco

Onde: Auditório Sérgio Guerra, localizado no 1º andar do Edifício Miguel Arraes, sede da Alepe, Rua da União, nº 397, Boa Vista (Recife)

Quando: 11 de novembro, às 10h

*Do site da Alepe

 

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nessa terça (8), a regulamentação da cobrança aos presos ou apenados pelo uso de equipamento de monitoramento, como tornozeleira eletrônica. A medida está prevista nos Projetos de Lei nº 394/2019 e nº 439/2019, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegado Erick Lessa (PP), respectivamente. O colegiado decidiu, ainda, realizar uma audiência pública com as comissões que vão discutir o mérito da proposta.

A relatoria das proposições no colegiado de Justiça foi feita pela deputada Priscila Krause (DEM). No voto apresentado, elementos das duas matérias foram unidos em um substitutivo. Pelo texto aprovado, o ressarcimento será proporcional ao tempo de utilização. Caso o preso não possua recursos para isso, deverá valer-se do trabalho. E se as despesas não forem pagas, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado.

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Nos casos comprovados de presos que não sejam autossuficientes, a cobrança será suspensa, passando a ser feita se, nos cinco anos após a inscrição em Dívida Ativa, deixar de existir esta condição. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpepe).

Ao analisar o projeto do ponto de vista do Direito Penitenciário, Priscila Krause frisou que a Lei de Execução Penal prevê que o trabalho do preso seja remunerado para o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção dele. “É preciso deixar claro que a medida depende do cumprimento da pena. Ela é uma facilitação na execução penal, fazendo com que as pessoas que têm condição financeira arquem, sem que as outras tenham seu direito ameaçado”, avaliou.

Único parlamentar a votar contra, Isaltino Nascimento (PSB) considerou a proposta uma “temeridade”, indicando que vai gerar uma diferenciação no cumprimento da pena. “A maioria das pessoas no sistema prisional são pobres, faveladas, desprovidas. O Estado tem a obrigação de prover alternativas para aqueles com bom comportamento ou ato infracional de pequena monta. Essa norma vai criar dificuldades, em vez de diminuir a lotação das prisões”, argumentou.

Presente à reunião, Erick Lessa informou que existem hoje, em Pernambuco, 34 mil presos para 13 mil vagas. E o Estado gasta R$ 2 mil por mês com cada um, enquanto o custo de operacional cada tornozeleira é de R$ 236 mensais. Segundo ele, a motivação do projeto é ampliar o acesso ao benefício para quem não pode pagar, ao liberar recursos do Estado. “Quem tiver condições vai arcar com isso. A intenção é reduzir a população carcerária e dar suporte à administração penitenciária”, sustentou.

Na discussão do projeto, o deputado Joaquim Lira (PSD) ponderou que, embora constitucional, a matéria traz elementos controversos: “A pessoa vai sair do presídio inscrita na Dívida Ativa, quando o objetivo deveria ser reintegrá-la ao mercado de trabalho?”, questionou. 

Para Romário Dias (PSD), o Estado continuará a pagar pela tornozeleira dos que não têm condições, e haverá diminuição da população carcerária. Alberto Feitosa (SD) avaliou que a iniciativa trará economia para o Estado e ampliará os recursos do Funpepe, trazendo melhorias para o sistema penitenciário como um todo. Também estavam presentes os deputados Diogo Moraes (PSB) e Romero Sales Filho (PTB).

Presidente da Comissão de Justiça, o deputado Waldemar Borges (PSB) frisou que todos concordam com a necessidade de diminuir a superlotação do sistema penitenciário. Além de realização de uma audiência pública sobre o tema, em conjunto com as comissões de Administração, Cidadania e a Frente Parlamentar da Segurança Pública, será solicitado à presidência da Alepe que a proposição passe, também, pela Comissão de Finanças.

*Do site da Alepe

Sob regime 'semiaberto harmonizado', que na prática o autoriza a ficar na casa de um tio em Curitiba, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto terá de seguir uma rígida rotina de cuidados e caprichos com a tornozeleira eletrônica da Lava Jato que o acompanhará daqui por diante.

As regras foram impostas a Vaccari pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

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Ao autorizar o semiaberto 'harmonizado' ao ex-tesoureiro - monitorado e em regime domiciliar -, a magistrada acolheu pedido da defesa no âmbito de ação penal em que ele pegou 6 anos e oito meses de pena - dos quais já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado.

Vaccari estava preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. Em agosto último, a Justiça Federal no Paraná concedeu a ele indulto em ação na qual havia sido condenado a 24 anos de prisão.

Nesta sexta, 6, ele saiu do presídio e foi para a casa do tio, segundo informou sua defesa. Vaccari vai trabalhar na CUT de Curitiba.

"Assim sendo, defiro o pedido formulado para fins de conceder ao reeducando o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto harmonizado, submetido à monitoração eletrônica, devendo ser observadas por ele as obrigações nos termos dos artigos 114 e seguintes da Lei de Execuções Penais", decretou a Ana Carolina.

Ela fez um alerta a Vaccari. "Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima pode implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos."

Veja o que Vaccari pode e o que não pode fazer com a sua tornozeleira

 

a) Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo;

b) Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;

c) Não sair do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca - que no caso de Curitiba e região metropolitana compreende todas as cidades da região metropolitana de Curitiba -, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, e aguardar deliberação judicial a respeito;

d) Não mudar de endereço para outra Comarca sem prévia comunicação e autorização. Em caso de mudança para endereço sem alteração de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta Vara de Execuções Penais, sendo desnecessária decisão judicial;

e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade;

f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico - tornozeleira - em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia).

g) Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do reeducando entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão:

I. Alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

II. Alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira;

III. Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

IV. Luz verde ou azul: tudo está correto.

Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima poder implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos.

Expeça-se o mandado de monitoramento se por outro motivo não estiver preso, a ser cumprido apenas após a instalação da tecnologia e assinatura do termo, devendo ser observado que, atualmente, o reeducando se encontra cumprimento pena no Complexo Médico Penal.

Defesa

"A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça."

Agressores de mulheres poderão ser obrigados a usar dispositivos eletrônicos indicativos de suas localizações. Este é um dos objetivos de projeto de autoria da ex-senadora Renilde Bulhões (Pros-AL), aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O Projeto de Lei (PL) 3.980/2019 altera os artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para assegurar às mulheres ofendidas o direito de solicitar equipamento eletrônico com a finalidade de alertá-las sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Justiça.

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Na justificativa do projeto, Renilde Bulhões lembra que muitas vezes o poder público, mesmo concedendo com celeridade medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica, falha em garantir o cumprimento daquelas por parte dos agressores.

Em relatório favorável ao projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) avaliou que o uso da tornozeleira eletrônica poderá contribuir para preservar a vida e a integridade física e psíquica de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

“A tornozeleira eletrônica permite que o agressor seja monitorado em tempo real pelo poder público e pode alertar automaticamente a vítima em caso de aproximação do agressor, permitindo que busque ajuda. O meio previsto é, portanto, eficaz para atingir o objetivo desejado”, afirmou Styvenson.

Em sua opinião, a proposta se reveste “de especial importância num país que ainda ostenta a quinta maior taxa de feminicídios no mundo e onde diversas formas de violência contra a mulher continuam a crescer."

Styvenson apresentou apenas uma emenda à proposta explicitando que o tipo de monitoramento ao qual será submetido o agressor — de localização. A intenção é evitar que o monitoramento inclua captação de imagens e de som ambiente, o que poderia levantar questionamentos judiciais sobre violação de intimidade e privacidade do monitorado.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão terminativa.

*Da Agência Senado

 

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a progressão de pena do ex-ministro delator Antonio Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica. Também está imposto o recolhimento domiciliar noturno, de segunda a sexta, e integral aos sábados e domingos.

O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Após firmar a delação premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.

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Palocci está condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benefícios da delação premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira instância, o então juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de prisão.

Em decisão desta segunda-feira, 5, o magistrado considerou "a plena adequação e compatibilidade do monitoramento eletrônico como instrumento de fiscalização das condições fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".

O juiz impôs condições para a progressão do regime:

"a) Permanecer recolhido em prisão domiciliar (ante a inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas até as 07 horas do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados.

b) proibição de se ausentar da cidade, sem autorização judicial".

"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANTÔNIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execução, sendo que, até o presente momento, não foram registrados descumprimentos no monitoramento eletrônico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Também não há notícia de outras faltas disciplinares", escreveu.

Encontro com a mãe

O magistrado ainda anota que, na situação específica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avançada (84 anos), considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido não trará prejuízo à concretização das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o convívio familiar e a ressocialização do apenado".

"Autorizo, assim, o deslocamento de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuará em prisão domiciliar, durante o horário de recolhimento noturno, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", conclui.

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) a utilizar tornozeleira eletrônica e a não sair de casa após o trabalho na Câmara Federal. A solicitação foi divulgada nesta terça-feira (16), como parte da ação que o parlamentar responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O pedido se deu porque, de acordo com a PGR, Da Fonte teria pago testemunhas que prestaram depoimento em sua defesa para que desqualificassem a Lava Jato. O LeiaJá tentou contato com o parlamentar, por meio da assessoria de imprensa, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria.

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O pedido assinado pela procuradora-geral Raquel Dodge também solicita ao ministro Edson Fachin que o deputado seja proibido de manter contato com testemunhas das investigações que tramitam contra ele no STF.

Ainda de acordo com a reportagem, a PGR apontou que durante uma audiência no último dia 10, um perito aposentado da Polícia Federal disse ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo deputado e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria como testemunha, o que é proibido por lei.

Na avaliação de Raquel Dodge, o deputado afrontou a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal. “Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram", observou. “Tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal”, completa na solicitação.

O deputado pernambucano é réu em uma ação da Lava Jato com a suspeita de ter recebido, da UTC, R$ 300 mil em propina para a campanha de 2010. O progressista nega as acusações.

O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 15ª Vara Federal de Brasília, determinou a remoção da tornozeleira eletrônica do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), conhecido como "homem da mala" do presidente Michel Temer.

Rocha Loures está, há um ano e quatro meses, em regime domiciliar noturno, impedido de deixar o País e proibido de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados às investigações da delação da J&F.

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Em sua decisão, o juiz federal destacou que Rocha Loures já foi interrogado e está colaborando com as investigações. "A conclusão da produção da prova oral, o comportamento do acusado durante a instrução probatória (fase de coleta de provas), a ausência de reporte quanto à eventual descumprimento, o tempo de restrição de direitos, sinalizam a necessidade de readequar as medidas cautelares fixadas", avaliou o juiz.

Além de remover a tornozeleira eletrônica, o juiz também autorizou Rocha Loures a se deslocar entre o Distrito Federal, o Paraná e o Estado de São Paulo, independentemente de autorização judicial.

Mesmo que saia de Brasília, o ex-deputado terá de ficar em recolhimento domiciliar (das 20h às 6h) em endereços no Paraná e em São Paulo previamente informados à Justiça.

Um detento em Palotina, no oeste do Paraná, tirou a sua tornozeleira eletrônica e colocou no pescoço de um cachorro. A Polícia Militar descobriu o caso na tarde de quarta-feira (29), após o homem ser preso por tráfico de drogas. Ele estava em uma praça da cidade, com porções de maconha. 

De acordo com a PM, ao chegar na delegacia os policiais identificaram que o homem cumpre pena com a tornozeleira eletrônica, mas que estava sem o equipamento. Ao ser questionado, o homem alegou que o aparelho estava em casa. No local, os policiais encontraram a tornozeleira no pescoço do cachorro. 

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Segundo o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), a tornozeleira foi rompida no dia 13 de agosto, às 11h31. Assim que foi detectado, o protocolo de entrar em contato com o detento foi cumprido. As autoridades não conseguiram contato com o preso e informaram o juiz responsável pelo caso. 

O Departamento afirmou que não houve falha no sistema que é utilizado para monitorar os presos e identificou o dano no equipamento. O homem estava preso na 15ª Subdivisão Policial de Cascavel, também no oeste, e foi liberado no dia 25 de maio após audiência de custódia. O juiz o liberou para responder  com o monitoramento da tornozeleira. 

Um preso do regime semiaberto pelo crime de roubo foi flagrado nesta quinta-feira (23) com a tornozeleira eletrônica envolta em papel alumínio. De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), a técnica foi utilizada para impedir o envio do sinal do aparelho para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO). 

A DGAP informou, ainda, que o preso afirmou que fez isso para não ter que dormir no presídio. A Diretoria-Geral chegou até o preso após o serviço de inteligência notar problema de sinal na tornozeleira. Agentes da corporação foram até o homem para averiguar se havia alguma problema e, ao chegarem na casa dele, viram que o objeto estava totalmente coberto pelo papel alumínio. 

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A Diretoria-Geral disse que o detento responderá por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Entre as punições que pode sofrer como consequência do processo está a regressão da pena para o regime fechado.

Um homem com tornozeleira eletrônica foi preso pela Companhia Independente de Apoio ao Turista (Ciatur) na madrugada deste sábado (18) no Recife Antigo. Com o suspeito, que estava em regime aberto pelo crime de roubo, a Polícia Militar (PM) encontrou uma faca peixeira e dois cachimbos de crack.

De acordo com a PM, a equipe da Ciatur desconfiou da atitude suspeita do homem e realizou a abordagem. Ele foi encaminhado à Central de Plantões da Capital, no bairro de Campo Grande, Zona Norte do Recife. 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta terça-feira, 24, todas as medidas cautelares impostas ao italiano Cesare Battisti, inclusive obrigação de usar tornozeleira eletrônica e não poder deixar a cidade onde reside, Cananéia, no litoral Sul de São Paulo.

Os ministros da Corte acolheram recurso em habeas corpus da defesa de Battisti, condenado à prisão perpétua em seu País, sob acusação de quatro assassinatos.

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Em março de 2017, Battisti foi preso pela Polícia Federal na fronteira do Brasil com a Bolívia, na posse de dólares e euros.

A Justiça decretou a prisão preventiva do italiano, por suposta tentativa de evasão de divisas, mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) revogou a ordem e deu a Battisti o benefício de permanecer em liberdade. A Corte, no entanto, impôs restrições, como a tornozeleira eletrônica.

Contra essa medida, os advogados de Battisti recorreram ao STJ que, nesta terça, 24, deu provimento ao pedido.

O relator, ministro Néfi Cordeiro, entendeu que "não há fundamentos no acórdão do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposição das cautelares diversas da prisão".

Cordeiro foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti.

A defesa do italiano, realizada pelo escritório Bottini & Tamasauskas, alegou que "não há necessidade de manutenção das medidas cautelares".

O advogado Igor Tamasauskas ressaltou a "inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil".

Defesa

Em nota, o escritório Bottini & Tamasauskas afirmou: "A defesa de Cesare Battisti informa que na data de hoje, 24.04.2018, em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento, por maioria, ao Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa, a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no que se refere a ação penal em que é acusado de tentativa de evasão de divisas.

A defesa de Battisti alegou que não há necessidade de manutenção das medidas cautelares, ressaltando a inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil."

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na noite da terça-feira (21) um homem de 24 anos que havia rompido uma tornozeleira eletrônica. A prisão aconteceu em uma ação de combate ao crime na BR 232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O rapaz confessou ter praticado 18 homicídios antes de completar a maioridade.

O detento foi preso no km 127 da rodovia, após os policiais abordarem a sua motocicleta. No momento da prisão, o homem estava sem os documentos e informou aos policiais rodoviários que estava cumprindo o regime condicional. De acordo com a PRF, inicialmente ele disse que não tinha recebido a tornozeleira eletrônica, que é de uso obrigatório, mas depois admitiu que havia cortado o dispositivo desde o dia 15 de março. Após os procedimentos cabíveis, o detento foi encaminhado ao presídio Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.

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A Câmara dos Deputados pode aprovar nos próximos dias uma proposta que obriga criminosos a arcar com os custos de compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas. O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDC-SC) e altera a Lei de Execução Penal, mas permite que aqueles que comprovarem não ter condições de pagar tenham o equipamento custeado pelo Estado. De acordo com levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a despesa mensal com a tornozeleira pode chegar a R$ 660 por dispositivo.

Casos envolvendo tornozeleiras

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Na cidade de Ponta Grossa, interior do Paraná, a polícia recebeu uma ligação anônima e constatou que um cavalo estava usando a tornozeleira de um preso. O homem foi recapturado em abril porém, o artefato preso à pata do animal só foi recapturado duas semanas atrás.

Em Gurupi, no Tocantins, um preso removeu a tornozeleira e a abandonou na delegacia. Junto com o equipamento foi deixado um bilhete em que o preso dizia que tinha ido passar as festas de fim de ano com a família e que também tinha arranjado um emprego.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por 17 votos a zero, o projeto que determina ao condenado que arque com as despesas de monitoramento eletrônico, ou seja, pague pela tornozeleira e a manutenção do equipamento. Se não houver recurso, o projeto vai para a análise da Câmara dos Deputados. 

O projeto do senador Paulo Bauer (PSDB -SC) modifica a Lei de Execução Penal e também autoriza que os custos sejam descontados da remuneração do trabalho do preso. Ao justificar a proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que mostra a existência de dez situações em que os presos no Brasil são monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar condenados. 

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"O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", argumenta Bauer. Pelas estimativas dele, a cobrança poderá gerar economia de cerca de R$ 23 milhões por ano aos cofres públicos.

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), colocou-se favorável ao texto e acrescentou que caso o condenado não faça o devido ressarcimento das despesas poderá ser punido. Entre as medidas estão: advertência, regressão do regime (para um mais rigoroso), revogação da autorização da saída temporária ou da prisão domiciliar. A peemedebista também acrescentou a possibilidade de condenados sem condições financeiras ficarem isentos do pagamento das despesas.


Presos do conjunto penal da cidade de Feira de Santana, na Bahia, teriam a permissão de receber a saída temporária de Dia dos Pais, que começaria nesta quarta-feira (9); no entanto, os detidos estão impossibilitados de deixar o sistema prisional, devido à falta de tornozeleiras eletrônicas. 

A decisão partiu do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais do município. Segundo ele, o benefício só pode ser concedido com o uso do objeto, que não está disponível no complexo.

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De acordo com informações do site Acorda Cidade, já foi feito o pedido para aquisição dos acessórios ao governo do Estado, no início deste ano, porém o problema ainda não foi resolvido. Com a determinação, os detentos, que estão em regime semi-aberto, não poderão desfrutrar da saída temporária nesta data comemorativa.

O diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, capitão Allan Araújo, informou ao site que o processo de licitação para aquisição das tornozeleiras já foi aberto, e aguarda andamento. Cerca de 100 detentos ficam impossibilitados de sair, até que o equipamento esteja disponível no conjunto.

ATUALIZAÇÃO

Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), seis detentos já conseguiram a permissão para saída temporária, através de abeas corpus, mesmo sem o uso de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o órgão, foram feitos 50 pedidos, que aguardam liberação. Advogados de presos também entraram com pedido, e devem aguardar decisão.



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