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O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, encaminhará uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao presidente Michel Temer, pedindo que ele vete integralmente o Projeto de Lei nº 4.302/1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera a legislação do trabalho temporário e regulamenta a terceirização de atividades. Segundo Fleury, o veto assegura "a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho". 

O procurador ainda ressalta que o projeto não veda expressamente a terceirização na atividade-fim nem a reconhece expressamente como mera intermediação de mão de obra. Essa prática reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim ), condição indispensável ao exercício de sua função social constitucional, nos termos dos arts. 5°, XXIII , 170 , Il i , VII e VIII e 186 da Constituição da República”.

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Confira a nota na íntegra: 

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), por decisão do seu Conselho Superior e do Procurador-Geral do Trabalho, vem a público  manifestar-se sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998, que altera a legislação do trabalho temporário e regulamenta a terceirização de atividades.

1. A terceirização de serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art. 7° da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores.

2.Pesquisas demonstram que trabalhadores terceirizados são submetidos a piores condições de saúde e segurança no trabalho, em face do menor nível de investimento em medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos profissionais.

3.Por força dessas constatações, fruto de sua atuação institucional, o Ministério Público do Trabalho há anos anseia por uma legislação que reduza os impactos negativos da terceirização sobre as condições de trabalho, por meio de medidas como a restrição de sua prática à atividade-meio das empresas tomadoras, a extensão aos terceirizados das convenções e acordos coletivos firmados com a categoria econômica da empresa tomadora e a garantia de diversas outras medidas de efetivação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, o que se reputa minimamente necessário à concretização de seus direitos fundamentais e à preservação de um patamar mínimo civilizatório compatível com o espírito humanístico da Constituição de 1988.

4.O PL 4.302/1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, no entanto, frustra profundamente essa expectativa, eis que não veda expressamente a terceirização na atividade-fim nem a reconhece expressamente como mera intermediação de mão de obra. Essa prática reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim ), condição indispensável ao exercício de sua função social constitucional, nos termos dos arts. 5°, XXIII , 170 , Il i , VII e VIII e 186 da Constituição da República.

5. Ao autorizar a subcontratação de serviços em cadeia (quarterização) e favorecer a contratação de trabalhadores subordinados como pessoas jurídicas, a denominada "pejotização", o projeto de lei contribui para a precarização  extrema   das condições de trabalho, fornecendo instrumental para a sonegação de impostos e contribuições sociais, em grave afronta ao princípio republicano dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/1988, art. 1°, IV), da valorização do trabalho humano como princípio da ordem econômica (art. 170) e do primado do trabalho como princípio da ordem social (art. 193).

6. Outro ponto extremamente preocupante é que o projeto aprovado ainda tem por objetivo facilitar a prática da terceirização em atividades finalísticas das empresas estatais, o que franqueia a substituição do concurso público, previsto no art. 37, li, da Constituição , por contratação de empresas terceirizadas, com empregados submetidos à alta rotatividade e destituídos de profissionalização contínua e direcionada aos objetivos institucionais das entidades públicas, fomentando com isso a corrupção, o apadrinhamento político e o nepotismo, e elevando a promiscuidade entre o público e o privado.

7. Não obstante a evidente fragilidade econômica das empresas de terceirização e o reconhecido risco de calote aos trabalhadores terceirizados, o projeto de lei não lhes garante a responsabilidade solidária da empresa contratante em caso de inadimplemento trabalhista, mas apenas uma responsabilidade subsidiária e relativa, insuficiente e desproporcional à gravidade dos riscos.

8. O PL 4.302 não garante igualdade de direitos entre os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente pela empresa tomadora, exercentes de idênticas funções, prática que contraria frontalmente o princípio isonômico inscrito no art. 5º, caput, e art. 7°, XXXII e XXIV, da Constituição.

9.Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de  intermediação  de  mão  de  obra  não desenvolvem  atividade  produtiva própria , mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram  práticas semelhantes.

10. O projeto desvirtua e descaracteriza o contrato temporário, ao ampliar demasiadamente o prazo de sua vigência e suas hipóteses de admissibilidade, tornando ordinário um regime de emprego especial e com menor proteção social, que somente se legitima constitucionalmente quando adotado com excepcionalidade.

11. Além disso, a ampliação da terceirização tende a elevar o número e a gravidade dos acidentes, onerando a Previdência Social, que já arca com custo anual  de mais de 18 bilhões de reais apenas com acidentes de trabalhadores formais. A prática ainda prejudicará a arrecadação de contribuições previdenciárias, tanto em face da "pejotização", que frustra a receita nos salários mais elevados, quanto pela redução geral dos salários dos trabalhadores e pelo alto nível de inadimplemento das empresas terceirizadas.

12. Pelas razões expostas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT manifesta-se contrário ao PL 4302/1998 e conclama o Senhor Presidente da República a vetar integralmente o texto, assegurando, com isso, a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho".

Após três anos, o governo federal volta a divulgar lista suja do trabalho escravo. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a lista com os empregadores autuados por manter trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A maior parte das irregularidades foram cometidas em fazendas, 45 no total. Também foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão nos setores da construção civil, da produção de carvão e extração de madeiras.

Para divulgar a lista, foram quase três anos de disputa judicial entre o governo e o Ministério Público do Trabalho. A listagem tem o nome de 68 empregadores flagrados por fiscais submetendo empregados a condições degradantes de trabalho. De 2011 até final do ano passado, 503 pessoas estavam nesta situação. O número é referente somente aos casos em que houve decisão pela punição aos empregadores sem mais possibilidade de recurso.

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Em 2014, o cadastro do trabalho escravo deixou de ser atualizado depois que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandoviski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Em maio do ano passado, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo, revogou a medida. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho. Em janeiro deste ano, nova liminar determinava a publicação da lista no prazo de 30 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, acatou o pedido e a relação continuou suspensa. Até que no último dia 14, o ministro Rubens Bresciani, do TST, derrubou a liminar de Ives Gandra e a lista foi publicada.  

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Presente desde outubro de 2016 no Estado de Pernambuco, a empresa norte-americana Uber tem sido motivo de polêmicas envolvendo motoristas e passageiros. Após três assassinatos na Região Metropolitana do Recife, de condutores e usuários vinculados à organização, apenas na primeira semana de março de 2017, e o aumento nos números de roubos, o LeiaJá foi em busca de respostas para saber qual a relação trabalhista que a Uber tem com os associados e quais os direitos dessas famílias que perderam o ente querido.

Só em Pernambuco, a empresa possui mais de 27 mil condutores. Assustados com a violência, os profissionais têm realizado vários atos pelas ruas da capital para exigir que a empresa ofereça mais segurança e proteção a quem usa o aplicativo, como melhorias no atendimento, reconhecimento de vínculo empregatício e um posicionamento quando à questão de roubos. “Nós não temos nenhuma assistência da Uber, não há nenhuma segurança. Por não termos a carteira assinada, a Uber alega que somos independentes e não temos nenhum vínculo empregatício”, desabafa Rogério Ferreira, que trabalha desde o primeiro dia que o app foi disponibilizado no Recife.

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Procurada, a Uber declarou não ter nenhuma relação trabalhista com os condutores. “Os motoristas parceiros da Uber são empreendedores que escolhem usar a Uber porque, além da renda, buscam independência no seu dia a dia, em vez de uma relação empregatícia de subordinação a uma empresa ou a um chefe. Como são independentes, os motoristas parceiros da Uber podem, por exemplo, recusar viagens, ou determinar por quantas horas e em quais horários querem trabalhar. Mais que isso, é importante ressaltar que não é a Uber que contrata os motoristas, mas os motoristas que contratam a Uber - eles escolhem usar o aplicativo, de forma não exclusiva, para encontrar usuários na sua região e fornecer seus serviços de transporte individual privado”, afirmou a empresa, por e-mail, ao LeiaJá.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, não há nenhuma regulamentação para essas empresas de aplicativos tecnológicos e também não há nenhuma lei que regulamente se essas organizações devem ou não possuir vínculo empregatício com os motoristas. O que existe é um grupo de estudos formado no final do ano passado por procuradores do trabalho, com objetivo de tentar entender com profundidade como se desenvolve tudo e como é a relação do app com os motoristas. 

“A Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) criou o grupo para analisar como essas empresas de aplicativos se relacionam com os motoristas. Estamos estudando para saber até que ponto o MPT pode proteger os condutores, mas ainda não temos nada concreto sobre o assunto. Ainda estamos estudando e investigando tudo”, explica Renan Kalil, que é procurador do trabalho e faz parte do grupo de estudos.

Em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Rodrigo Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórias pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

Essa foi a primeira vez no Brasil que se reconhece o vínculo de empregado entra o Uber e um motorista. A sentença foi proferida no dia 13 de fevereiro de 2017 pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves. Na época, o magistrado argumentou que, embora o Uber se apresente apenas como uma plataforma de tecnologia, existem fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes que fazem dela sim uma empresa de transportes. Já a Uber argumentou que iria recorrer da decisão. 

Outra decisão que gerou dúvidas quanto ao assunto foi em Belo Horizonte, onde a Justiça do Trabalho negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista do Uber e a empresa. O juiz substituto Filipe de Souza Sickert entendeu que é oferecido um serviço de tecnologia e não de transporte, e que há eventualidade na prestação do serviço. A ação foi movida por um ex-motorista, no início de dezembro do ano passado, pedindo direitos trabalhistas por ter sido dispensado sem motivos, segundo ele, depois de pouco mais de cinco meses como colaborador.

Os dois casos seguem na Justiça. No momento, os procuradores do trabalho estão usando ambas as decisões para subsidiar os estudos e entender ter alguma conclusão sobre as obrigações da organização.

Segurança dos condutores

Questionada sobre a segurança dos motoristas, a empresa diz que hoje os condutores parceiros e usuários são cobertos por um seguro acidentes pessoais de passageiros (APP) da Uber em cada viagem. Esta cobertura tem início no momento que os motoristas parceiros estão a caminho para buscar um usuário. Já para o usuário, a cobertura tem início no momento em que ele ingressa no veículo em uma viagem. Em caso de acidentes o seguro cobre: R$ 100 mil por pessoa para morte acidental; R$ 100 mil por pessoa para invalidez permanente total /parcial; e até R$ 5 mil por pessoa para despesas médicas.

No site oficial da Uber, há uma página específica que explica aos condutores sobre as condições de segurança asseguradas pela empresa. Além disso, no procedimento de cadastro do veículo no Uber, o motorista deve apresentar documento de contratação de cobertura para acidentes pessoais de passageiros. Esse documento é obrigatório. O seguro do carro não é obrigatório, mas a empresa garante que a maioria dos parceiros têm carros assegurados.

O motorista Rogério confirma a existência da cobertura. “Existe um seguro que pagamos assim que nos cadastramos, o Seguro APP, que é parceiro da Uber. Eu paguei assim que entrei esse seguro, e agora ela está cobrando R$ 0,75 aos passageiros para cobrir o seguro do motorista e passageiro. Mas ele não cobre roubos”, desabafa.

Em nota, a organização se manifestou e explicou que a empresa tem trabalhado em vários produtos específicos para o Brasil. “Lançamos, recentemente, uma ferramenta de verificação de identidade que exige que usuários que fizerem o pagamento de suas viagens em dinheiro insiram o seu CPF antes de ter acesso ao aplicativo. Isso vai se juntar às demais medidas de prevenção de risco que implementamos no ano passado para aprimorar o mapeamento de usuários suspeitos antes de fazerem viagens”.

A nota diz ainda que a tecnologia da Uber agrega camadas de segurança antes, durante e depois de cada viagem para os motoristas parceiros: “Antes de iniciar qualquer viagem, todos os usuários da Uber devem necessariamente se cadastrar na plataforma. Não existe viagem anônima na uber. Durante a viagem os motoristas parceiros contam com um número de telefone 0800 para casos de emergência. Além disso, na Uber não existem viagens anônimas - todas as viagens são rastreadas utilizando GPS. E depois, tanto para o motorista parceiro quanto para o usuário, a 'avaliação mútua' após cada viagem é um ponto importante. Lembrando que o usuário também pode ser desconectado da plataforma se tiver uma média baixa de avaliações ou conduta que viole os termos de uso. Os parceiros contam também com uma equipe de suporte que analisa todos os incidentes, caso a caso. Mais que isso, em casos de investigações policiais colaboramos com as autoridades nos termos da lei, fornecendo dados e informações de viagens e usuários”.

Mas não é isso que dizem alguns condutores. “Os motoristas estão desistindo por causa da falta de assistência da empresa. Nós não estamos tendo nenhuma segurança. Eles acham que a plataforma é perfeita, mas ela está sendo omissa. A Uber não tem um número de emergência para entrarmos em contato. A nossa cobrança é para ela dar uma assistência em caso de assaltos também”, reclama um dos empreendedores que não quis ser identificado.

Gilberto Filho é condutor da Uber e conta que já foi assaltado duas vezes. “Na primeira vez roubaram meu carro e meus pertences, quanto ao carro a seguradora me ressarciu o valor, mas os meus pertences eu não pude fazer nada. A única coisa que a Uber fez foi bloquear minha conta para que os bandidos não a usassem, mas não tive nenhuma ajuda de custo, nem jurídica, nem nada. No segundo perdi só meus pertences”.

Para ele, não se pode confundir a segurança pública com a do Uber, mas seria importante que a empresa prestasse algum atendimento. Gilberto ainda reclama da fragilidade do aplicativo “Qualquer pessoa pode baixar o app e chamar o uber. O app tem muita fragilidade”. Ele ainda reforça que quando mais dados a Uber tiver, será mais fácil evitar esses acidentes.

Melhorias no aplicativo

O passageiro poderá ter que ceder, além do CPF, identidade e comprovante de residência para poder andar de Uber. Essa foi uma das possibilidades de segurança apresentadas em uma reunião entre alguns motoristas e dois representantes da empresa ocorrida no dia 10 de março, no escritório da empresa localizado em Santo Amaro, Centro do Recife.

Dentre as outras possibilidades anunciadas para evitar colocar em risco a vida do motorista, há também o mapeamento de áreas de risco pela cidade. Assim, o motorista poderá recusar/cancelar a corrida sem sofrer penalidades - como já acontece no Rio de Janeiro. "A gente só quer que haja segurança", conta Gilmar Rodrigues, 39, de um grupo ligado aos parceiros do serviço.

Para Rogério, essas medidas são necessárias e ele concorda que devem ser acatadas. “Mesmo que não passe para o motorista todas as informações do usuário, a gente precisa confiar que a Uber pelo ao menos saiba quem essa pessoa é. Quando entramos, nós precisamos comprovar a certidão negativa de antecedentes criminais, documento do carro, seguro do app, habilitação com atividade remunerada e ainda passamos por todo um processo seletivo que ela faz com seus dados.Não que eu ache que eles devam comprovar tudo isso também, porque seria bastante abusivo, mas o cadastro deveria ser mais rígido”, desabafa o motorista. 

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu uma liminar na sexta-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a suspensão da decisão do presidente do tribunal, Ives Gandra, que mandou suspender a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja'. 

A decisão do presidente do TST foi dada no mesmo dia em que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgar a lista. Um dia antes (9), o ministério havia perdido um recurso pela suspensão da divulgação no Tribunal Rgional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), quando o presidente do tribunal, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido e manteve a decisão pela divulgação da lista. 

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O recurso foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho  Manoel Jorge e Silva Neto.  Ele reforça que “não produz mal estar algum a publicação do Cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo”. 

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O Ministério Público do Trabalho irá recorrer pela manutenção da liminar que obriga o Ministério do Trabalho e a União a divulgar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. O prazo final da liminar para que a lista fosse divulgada era a última terça-feira (7), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, deu decisão favorável ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pela adiação da divulgação da lista pelo Ministério do Trabalho. 

O procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury lamentou a decisão do presidente do TST: ""Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil". O MPT afirma ainda que o governo federal vinha descumprindo a Portaria Interministerial que determina a divulgação da lista há sete meses. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirma que a divulgação deve ser adiada e a forma de avaliação para inclusão de empregadores na lista deve ser revista para sua modernização e maior segurança. Para isso foi criado um grupo de trabalho para realizar a revisão dessas normas de inclusão. 

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A AGU também havia entrado com um recurso pela adiação na última sexta-feira (3), no entanto o mesmo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, desembargador Pedro Luís Vincentin Foltran, negou o pedido alegando que "a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se,  pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”. 

Criação da Lista 

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. No ano de 2004 um dos empregadores listados questionou a legalidade da divulgação do cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.

Para manter a divulgação, a União publicou uma Portaria Interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores do cadastro, no entanto desde 2014 o Ministério do Trabalho não fez mais atualizações no cadastro. 

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*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho de Brasília determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras pague R$ 65,8 milhões de multa devido a 632.200 processos por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas cometidas num período de um ano que foram encontradas pela investigação do ministério. Também haverá a cobrança de R$ 5 mil para cada nova irregularidade flagrada. Ao todo, 6.646 empregados foram afetados.

De acordo com a decisão do procurador José Pedro dos Reis, a empresa não respeitava a jornada de trabalho dos seus empregados, chegando nos casos mais graves a registrar cargas horárias de quase 30 horas de trabalho com apenas uma hora de descanso. 

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A média mensal é de 6 mil ocorrências de horas extras irregulares, o que significa 200 empregados trabalhando pelo menos mais de duas horas além de sua jornada normal, diariamente. 

A Azul também feriu a lei trabalhista no que diz respeito à concessão de intervalos entre as jornadas de trabalho, chegando a registrar casos em que o empregado encerrava a jornada à meia-noite e iniciava outro dia de trabalho à 00h01, quando a legislação determina 11 horas de descanso mínimo entre jornadas. 

Os intervalos para refeição também registraram irregularidades, desde trabalhadores que tinham intervalos mínimos até outros que tinham um período muito longo, por exemplo saindo às 15h40 e retornando ao trabalho às 21h30.  

A empresa também deixou de conceder 2.221 vezes o descanso semanal remunerado, além de não respeitar o repouso no terceiro domingo consecutivo para homens e no segundo domingo consecutivo para mulheres.

Segundo o procurador do caso, “A Azul deixa de utilizar-se dos mecanismos legais existentes para suprir o excesso de demanda, preferindo sobrecarregar os trabalhadores e posteriormente arcar com sanções administrativas impostas pela fiscalização, que por seu reduzido valor, já não exercem a função pedagógica necessária”.

*Com informações do MPT

O Ministério Público do Trabalho da Paraíba fechou um acordo com empresas de ônibus que atuam na Grande João Pessoa para a recontratação de cobradores, até atingir o mesmo quantitativo existente em agosto de 2016. O acordo também proíbe novas demissões até que pelo menos 90% dos passageiros estejam usando bilhetes eletrônicos. 

Além disso, os cobradores demitidos após a meta de 90% de bilhetagem eletrônica ser alcançada serão encaminhados pelo seu sindicato profissional a entidades de formação profissional sem fins lucrativos, para que possam se requalificar e voltar ao mercado em outras funções. Se desejarem, os cobradores também poderão solicitar apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para receber orientações técnicas de como elaborar projetos e viabilizar financiamentos para abertura de pequenos empreendimentos junto ao Estado (Empreender-PB) e Município de João Pessoa (Banco Cidadão).  

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As empresas também deverão pagar, durante seis meses, uma “bolsa qualificação” aos cobradores demitidos, no valor de um terço do salário mínimo legal durante a realização dos cursos, após o encerramento do prazo do seguro desemprego. O Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos (Sintur), Setrans e Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba (Sintro-PB) se reunirão em assembleias supervisionadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e pela Central Única dos Trabalhadores, dentro de um prazo de 30 dias, para a aprovação do acordo. 

Para o procurador-chefe Paulo Germano da Costa, o acordo contempla “de um lado, o legítimo interesse das empresas na adoção de tecnologias, em vista da eficiência e redução dos custos – do outro, a responsabilidade social de todos os entes envolvidos, a fim de garantir a dignidade dos trabalhadores deste segmento profissional e a qualidade na prestação dos serviços de transporte público à população". "É uma iniciativa inédita que sinaliza uma alternativa de solução para um problema de dimensão nacional”, complementa.

Em 2016, cerca de 200 cobradores foram demitidos. Eles atuavam em pelo menos quatro empresas de transporte coletivo. Essas companhias têm um prazo de dez dias para informar ao MPT quantos trabalhadores deverão ser contratados.

Entenda o caso

O MPT da Paraíba recebeu, em 2015, a primeira denúncia de demissão em massa de cobradores e acúmulo de funções por parte dos motoristas, uma vez que os veículos passaram a usar o bilhete eletrônico. No início do ano passado, vários procedimentos já estavam instaurados e o caso estava sendo investigado pelos procuradores do Ministério. Em abril de 2016, foi convocada uma audiência com a presença de vários procuradores e no mês de dezembro as negociações entre as empresas, trabalhadores e sindicatos já estavam sendo acompanhadas pelo MPT que, na ocasião, deu um prazo para que as empresas se manifestassem sobre o caso e em 2017 o acordo foi firmado. 

O prazo que a Justiça do Trabalho deu, através de liminar, para que a União e o Ministério do Trabalho divulguem o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga ao trabalho escravo se encerra na próxima terça-feira (7). O ministério, no entanto, já declarou que não divulgará as informações agora. Em vez disso, um grupo de trabalho inicia suas atividades nesta quinta-feira (2). Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o "objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro e evitar a judicialização do tema". 

A decisão judicial que determina a divulgação imediata da lista atende a pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e prevê uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, além da possibilidade de aplicar outras medidas para a efetivação da liminar.

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Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Tiago Cavalcanti, "não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas". 

O Ministro do Trabalho, por sua vez, afirmou por meio de nota divulgada no site do Ministério que "optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime" e que segue "fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão". 

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O vice-coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical e procurador do Trabalho, Renan Kalil, declarou em uma audiência realizada na Câmara dos Deputados para discutir a reforma trabalhista, na última terça-feira (21), que as mudanças propostas pelo governo aumentam o risco de acidentes de trabalho. 

“A diminuição do intervalo intrajornada e o aumento exacerbado da jornada diária têm impacto nas condições de saúde dos trabalhadores e potencializam a ocorrência de acidentes. Além disso, o Brasil gasta fábulas de dinheiro com benefícios decorrentes desses acidentes de trabalho”, argumentou o procurador. Se aprovado, o projeto de lei que está em tramitação fará com que o limite de jornada de trabalho passe a ser estabelecido mensalmente, fixado em 220 horas sem fixação de uma jornada máxima diária ou semanal. 

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Kalil também criticou o item que permite sobrepor negociações coletivas às determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A Constituição Federal já deu força de lei aos acordos. Mas tudo o que for acordado entre trabalhador e empregador deve ser acima do patamar legal. Nunca, abaixo”.

O procurador disse ainda que o projeto de lei da reforma trabalhista não vai gerar mais empregos: “Não a correlação entre a flexibilização e o aumento do número de empregos. Na Espanha e em Portugal, após a adoção de medidas como a da prevalência do negociado sobre o legislado, não houve geração de empregos. Ao contrário, houve aumento no índice de desemprego”, acrescentou. Outro ponto de preocupação é o fato de a estrutura sindical brasileira carecer de legitimidade, o que na prática pode precarizar a situação dos trabalhadores, uma vez que serão os sindicatos os responsáveis legais pela negociação.

Também participaram da discussão o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa; o advogado trabalhista José Eduardo Pastore; e o auditor fiscal do trabalho Admilson Moreira dos Santos, representando o Ministério do Trabalho (MTB). A próxima audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista será realizada no dia 7 de março.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

A primeira Vara do Trabalho de Araraquara sentenciou a Caixa Econômica Federal a pagar uma multa de R$ 4 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, também foi determinado que o banco corrija o sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes em 180 dias. Em caso de descumprimento, a Caixa será multada em R$ 50 mil por dia até o cumprimento da decisão judicial.

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A decisão é válida para todas as agências da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo. 

O processo teve início quando foi constatado que as anotações de horários no sistema SIPON não são fidedignas há muitos anos, contendo fraudes como supressão de horas trabalhadas, funcionários trabalhando durante o período de férias ou falta de anotação de jornada de trabalho.

Auditoria 

Após receber as denúncias em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma que regulamenta o registro de jornadas eletronicamente e foi descoberta a existência de um relatório de auditoria interna realizada pela própria Caixa em 2012. 

Irregularidades e fraudes 

De acordo com os resultados da auditoria interna, havia períodos do ano em que até 70% da jornada era adulterada sem o registro de horas extras e, de acordo com o relatório do MPT, a irregularidade atinge 45% dos empregados casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de 6 horas diárias. 

“Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos, mas isso não aconteceu”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Acordo 

No ano de 2015 o MPT e a Caixa Econômica Federal celebraram um acordo de conciliação parcial extrajudicial para regularizar a situação dos trabalhadores. Na época o banco pagou R$ 500 mil em multa a cinco entidades beneficentes de Araraquara e se comprometeu a não reincidir na irregularidade. No entanto o acordo foi descumprido, dando motivos para que a execução fosse continuada, gerando esta multa de R$ 3,9 milhões. 

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados”, finaliza Gomes. 

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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral. O processo se deve a uma série de atos de discriminação e abuso praticados pelo chefe imediato contra uma empregada durante quase um ano, levando à destituição dela da função de confiança exercida há dez anos, além de desestabilização emocional e adoecimento da vítima. A Caixa também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 20 mil como reprimenda pela conduta do funcionário que praticou o assédio. 

Na decisão foram citados depoimentos colhidos no processo em que o gerente, no ato do assédio, se utilizou de frases como “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”, além de atitudes como a realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão, de repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.

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O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou na última quinta-feira (16) que as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o governo federal propõe não vão gerar empregos, nem crescimento econômico. “O que gera empregos é o crescimento da economia e não a flexibilização das leis trabalhistas”, disse ele em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista realizada na Câmara dos Deputados. 

Na ocasião, foram apresentados estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele listou, como exemplo de país onde se implantou a fórmula da flexibilização da legislação trabalhista para geração de emprego e que não deu certo, a Espanha, que implantou  as mudanças em 2012. O procurador apontou que entre 2011 e 2016, houve uma diminuição de 265 mil contratos indeterminados e 372 mil vagas a tempo integral e aumentou em 100 mil os contratos temporários e 300 mil os contratos a tempo parcial.  “Ou seja, teve criação de empregos? Não. Na prática, a mudança trouxe foi maior precariedade, mais contratos temporários, piores jornadas, trabalhos menos qualificados e salários mais baixos”, afirmou Fleury.

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Na audiência, o procurador também criticou os 13 pontos do projeto que estão em discussão na comissão como, por exemplo, a proposta de retirada do ponto: “O que isso vai gerar de emprego? Quem vai ser beneficiado com essa medida? O bom empregador tem a garantia com o registro de ponto no sentido de que o trabalhador cumpriu a jornada. Para o empregado, é também uma garantia que cumpriu a jornada. Se for eu for empresário vou contratar mais porque não terei o registro? Não consigo entender a lógica disso".

A audiência contou ainda com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que defendeu a reforma trabalhista para a geração de emprego. Esta mesma posição foi também defendida pelo outro debatedor, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho.

*Com informações do MPT

O Ministério Público do Trabalho realizará um debate sobre discriminação à mulher em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher, como parte do projeto MPT Debate, que visa realizar debates acerca de temas trabalhistas. O evento será realizado às 10h, na sede do ministério, que fica na Rua Quarenta e Oito, 149, bairro do Espinheiro, no Recife. Participarão da discussão a procuradora do Trabalho Melícia Mesel, a advogada Robeyoncé Lima e a cineasta Katia Mesel. 

Os interessados em se inscrever devem enviar email para eventos.mptpe@gmail.com, informando o nome completo e solicitando a inscrição em uma das 50 vagas disponíveis. A coordenação do MPT pede que os participantes doem 1kg de alimento não-perecível no momento do credenciamento, que será realizado às 9h30.

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A titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-PE, fala sobre a importância do evento: "Atuamos para fomentar as políticas públicas de promoção de igualdade e dignidade da pessoa humana previstas pela Constituição Federal". De acordo com ela, é preciso debater a situação trabalhista das mulheres pois "no ambiente de trabalho, as mulheres são as principais vítimas dos assédios moral e sexual, tipos de violência”, explica.

O Procurador do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo, Estanislau Tallon Bozi, expediu uma nota pública na última quarta-feira (8) recomendando que os empregadores do Estado não exijam a presença dos seus funcionários nos estabelecimentos e postos de trabalho. A orientação serve para os patrões que não possam resguardar a integridade física e transporte seguro deles para o trabalho e de volta para casa, até que a crise de segurança do estado seja solucionada.

A Polícia Militar do Espírito Santo está em greve. Por isso, os índices de violência cresceram no Estado. Cerca de 100 assinatos já foram registrados.

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O Ministério Público do Trabalho está movendo uma ação contra o Governo da Bahia por entender que, como afirma a procuradora do trabalho Séfora Char, a terceirização da gerência de gestão de presídios "está diretamente relacionada com a atual crise do sistema penitenciário no Brasil" e pede a proibição desta prática. A ação teve liminar deferida, mas a desembargadora Adna Aguiar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), suspendeu a decisão e ainda não recolocou o assunto em pauta para deliberação. Para Séfora, a atitude do Governo do Estado de entrar com uma liminar diretamente com a presidência do tribunal foi polêmica. 

Na ação, ela e outros dois procuradores pedem, em ação civil pública, o fim da terceirização da atividade de agente penitenciário em todos os presídios da Bahia, além de uma indenização por dano moral coletivo. Há ainda a solicitação de que o Estado não se utilize de mão de obra não concursada: "A terceirização do cargo de agente penitenciário é ilícita. É um cargo público previsto em lei, logo a administração pública não pode terceirizar. Agentes penitenciários devem ter uma função de segurança pública (...) Chegou ao ponto de pessoas que passaram no concurso público estarem ganhando um terço como terceirizadas. E pessoas que apresentamos na ação, uma relação enorme, que foram reprovados no concurso público e estavam exercendo a função de agente penitenciário privado”. 

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Estudos embasaram a ação

Um estudo publicado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que é um órgão interno do Ministério da Justiça, apontou a terceirização da gestão de penitenciárias como um dos fatores que levou ao massacre de Manaus. 

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, responsáveis pelas obras da Transposição do Rio São Francisco no eixo leste. O objetivo é fazer a Justiça obrigar as empresas a suspenderem imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores pela atual empresa fornecedora de veículo.

A medida vem após uma fiscalização realizada entre os dias 12 e 16 de dezembro. O MPT havia solicitado a suspensão imediata dos serviços, mas os consórcios não comprovaram a interrupção.

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No local de obra do eixo leste da transposição, os procuradores encontraram trabalhadores sem treinamento para executar o serviço, ausência de planos de segurança para a realização da atividade, falta de equipamentos de proteção adequados. Além disso, de um grupo de 13 trabalhadores, seis tinham lesões dermatológicas nas pernas por contato com produtos químicos usados na concretagem do Túnel Monteiro.

Os empregados também estavam sendo colocados em veículos sucateados, da década de 80, sem cintos de segurança e com equipamentos apresentando falhas. 

A ação civil pública pede ainda a fixação de multa não inferior a R$ 100 mil por obrigação descumprida. Também são réus na ação a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil. 

Por fim, o MPF cobra que as empresas sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões. O pedido leva em consideração as irregularidades e lesões encontradas e o porte financeiro das empresas. 

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Profissionais de segurança privada, transporte de valores e escolta armada de Pernambuco estão realizando um protesto na manhã desta quinta-feira (14) em frente à sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), no bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife. A categoria reivindica reajuste salarial de 20%, reajuste no ticket alimentação e fim do assédio moral.

O movimento é liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transporte de Valores e Escola Armada do Estado de Pernambuco (Sindfort-PE). O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Pernambuco (Sindesp-PE), que responde pela classe patronal, acusa o Sindfort-PE de não ter legitimidade e se recusa a negociar.

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De acordo com o Sindesp-PE, o Sindfort-PE é uma associação recente e ainda não possui status de sindicato. A categoria deveria, então, ser representada pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindesv-PE).  A classe patronal alega ainda que concedeu um reajuste salarial de 12% retroativo a 1° de março. “Este é um dos maiores reajustes até agora no Brasil para a categoria de transporte de valores e demais segmentos”, comenta o advogado dos patrões, Emanuel Correia. 

O advogado do Sindesp-PE diz que o Sindfort-PE teria ficado revoltado por não participar das negociações salariais e começou a mobilizar paralisações. Na última segunda-feira (11), os profissionais fizeram um ato em frente à Preserve Segurança e Transporte de Valores e, na terça (12), protestou na sede da Prossegur. “As empresas, naturalmente, entraram com ações judiciais na Justiça do Trabalho”, explica Correia, relatando que veículos da companhia chegaram a ser destruídos durante os atos de protesto. As liminares foram concedidas determinando a garantia de que não haja obstrução de veículos circularem livremente, que trabalhadores não sejam coagidos a não ingressar nas bases e a possibilidade do acionamento da força policial. O sindicato também entrou com uma ação cautelar preparatória de abusividade do direito de greve. 

O LeiaJá tentou entrar em contato com o Sindfort-PE mas não obteve resposta. O MPT ainda não se posicionou sobre o fato. 

O procurador-geral do trabalho do Estado do Pará, Ronaldo Fleury, assinou no último dia 2 portaria que garante a travestis e transexuais o direito de utilização do nome social em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil. O documento também prevê em seu artigo 4º que o acesso a banheiros e vestiários da instituição será de acordo com o nome social e identidade de gênero de cada pessoa. A previsão é de que a medida seja aplicada num prazo de 90 dias.

De acordo com a Portaria 1.036/2015, a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de dados e informações, no ingresso e permanência nas unidades do MPT, em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais, nos nomes de usuário de sistemas de informática e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. Haverá ainda um campo denominado de “nome social” em todos os formulários e sistemas de informação nos procedimentos de denúncia, identificação das partes, MPT Digital, questionários e pesquisas.

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A medida, segundo a portaria, evita constrangimentos acerca do não reconhecimento da identidade de gênero. O grande desafio está em conscientizar a população LGBT sobre a luta por seus direitos, para que cada vez mais eles possam ocupar escolas, universidades e mercado de trabalho. Contornar a imagem criada pela sociedade a respeito dessas pessoas é um trabalho contínuo que deve partir de suas reivindicações ao lado da Justiça.

Com informações da PGT.

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Trabalhadores demitidos das Loja Elektra e do Banco Azteca decidiram, nesta terça-feira (19), em reunião realizada na sede estadual do Ministério Público do Trabalho, (MTE), no Recife, entrar com uma ação trabalhista contra o Grupo Salinas, proprietário das empresas. De acordo com a categoria, o Grupo Salinas disse que não vai pagar a rescisão de contrato, apenas o FGTS e o seguro-desemprego.

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De acordo com o diretor da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste), Fábio Porto, a situação era crítica mesmo antes das demissões. “Os trabalhadores sofriam assédio moral, tinham desvio de função, contracheques errados e salários atrasados”, detalha Porto, que também é presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio das cidades de Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá (Sindecom).

A ex-vendedora da loja Elektra, Aline Severina da Silva, é uma das pessoas que enfrenta um momento delicado após a demissão. “Todas as dívidas que fizemos para o bebê está nas costas do meu marido”, retala ela, grávida de sete meses.

Nessa segunda-feira (18), os ex-funcionários fizeram uma manifestação em frente à sede do Banco Azteca no Recife. O Grupo Salinas dispensou 537 profissionais no último dia 7 de maio.

Com informações de Camilla de Assis

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco divulgou, nesta terça-feira (12), que a empresa Casa da Construção (Carvalho Nunes Materiais de Construção Ltda – EPP) foi condenada a pagar R$ 70 mil por dano moral coletivo. Em loja com sede no município de Arararipina, no Sertão do Estado, produtos à base de amianto eram comercializados.

Composto por fibras finas que podem ser facilmente inaladas, o amianto causa diversos tipos de doenças, como cancro, verrugas, placas pleurais e até mesmo um tipo de câncer, o mesotelioma. A decisão do MPT impede que qualquer trabalhador se exponha a materiais com a substância. As multas foram estabelecidas por obrigação descumprida (R$ 20 mil) e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

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Em âmbito estadual, o Ministério Público do Trabalho vem em rígida fiscalização em empresas que comercializam produtos com amianto, em violação aos termos da Lei Estadual n° 12.589 de 26 de maio de 2014. O Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece regras de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país. 

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