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O concurso para procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) está com inscrições abertas. Os candidatos devem ter formação em Direito e no mínimo três anos de atividade jurídica após a conclusão da graduação. O salário inicial para a função é de R$ 28.947.

O certame preencherá uma vaga e também as demais que surgirem no decorrer da validade do concurso, que será de dois anos, prorrogável por mais dois. A inscrição deve ser feita exclusivamente através da página do concurso até o dia 13 de junho. Candidatos sem acesso à internet poderão utilizar o terminal de atendimento online à disposição nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e Procuradoiras nos municípios.

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É necessário também pagar uma taxa no valor e R$ 250 reais para confirmar a participação na seleção. Para realizar o pedido de isenção, os candidatos deverão preencher um formulário online até a próxima segunda-feira (29). As solicitações serão analisadas pela Secretaria do Concurso e o resultado será divulgado na próxima quarta-feira (31).

O concurso terá quatro etapas. A primeira será uma prova objetiva remarcada para o dia 30 de julho. A prova subjetiva será realizada no dia 17 de setembro e as provas práticas no dia 24 de setembro. A prova oral será aplicada de 19 a 23 de fevereiro do ano que vem e o resultado final tem previsão para 9 de março de 2018.

Para mais informações, acesse o edital.

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O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, assinou uma Portaria que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última sexta-feira (22).

A inicitativa tem por objetivo estabelecer ações, princípios e diretrizes que garantam mais qualidade de vida no ambiente de trabalho. A portaria cria comissões para o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação na Procuradoria Geral e nas 24 Procuradorias Regionais do MPT.

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Os representantes das comissões não apenas irão receber e analisar os casos que forem denunciados como também deverão recomendar ao procurador-geral e procuradores-chefes a adoção de medidas voltadas a relações interpessoais, liderança e gestão de pessoas.

No evento de assinatura da Portaria, Fleury destacou a importância da adoção destas medidas. "Temos que resgatar em todos nós, procuradores e servidores, o orgulho de trabalhar no MPT. Para isso, o primeiro passo é que os nossos servidores tenham essa sensação de pertencimento e que tenham a exata noção da importância de cada um para a construção de uma sociedade melhor”.

Participaram ainda da cerimônia o diretor-geral do MPT, Leomar Daroncho, o procurador-chefe do MPT no Distrito Federal (MPT-DF), Alessandro Santos de Miranda, a assessora especial do MPT Socioambiental, Mariana Flesch Fortes, o diretor regional do MPT-DF José Antônio Coutinho Vinhas Duran e a representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar (Asempt) Adeline Dias.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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A Justiça do Trabalho condenou a unidade da empresa JBS de Itaiópolis, no norte de Santa Catarina, a pagar uma multa de R$ 12 milhões por dano moral coletivo em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC). A empresa, que está envolvida em escândalos de corrupção como as operações Lava Jato e Carne Fraca, obrigava os funcionários a cumprir jornadas de trabalho excessivas sem pagamento de hora extra.

A ação foi ajuizada em junho de 2016 após a constatação de que a empresa não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto) e compensava horas de trabalho de forma irregular para evitar o pagamento de horas extras.

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No inquérito também se constatou que a Vara do Trabalho responsável pelo caso já vinha recebendo muitas ações judiciais a respeito do mesmo problema. Para definir o valor da indenização, o Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se baseou na gravidade dos atos constatados e na insistência da empresa em não se adequar às normas legais.

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O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça uma creche para a guarda e assistência dos filhos das funcionárias com mais de 16 anos no período de amamentação. A decisão também é válida para funcionárias das lojas que funcionam dentro centro de compras, com exceção daquelas que recebem auxílio-creche de seus empregadores. Caso não cumpra a determinação até meados de julho, o shopping será punido com uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.

A decisão partiu da 1ª Turma do TRT, que analisou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT). Em primeira instância, a vara entendeu que o shopping não era obrigado a disponibilizar creche às trabalhadoras por não haver relação empregatícia com as funcionárias das lojas. No entanto, para o desembargador Tarcísio Valente, relator do processo na 1ª Turma, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos a fornecer um espaço que funcione como creche admite uma interpretação extensiva. 

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“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (...) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um 'estabelecimento' específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, destaca o desembargador.

Caso prefira, o Pantanal Shopping poderá cumprir a determinação através de creches distritais mantidas por convênios ou de forma direta, com entidades públicas ou privadas, ou fornecer auxílio-creche às empregadas.

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Os municípios de Goiana e Ribeirão, localizados na Zona da Mata de Pernambuco, descumpriram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) que determinava medidas de combate ao trabalho infantil, firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE). O órgão pediu a execução judicial dos acordos na justiça, medida que pode levar ao pagamento de multas de R$ 80 mil ao município de Ribeirão e de R$ 160 mil para Goiana. 

Em agosto de 2016 as duas prefeituras firmaram acordos de oito cláusulas contendo exigências como a obrigação de os municípios fazerem o cadastramento e identificação das crianças encontradas na situação de trabalho em feiras livres municipais e de feirantes que fossem flagrados utilizando crianças como mão de obra. 

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Os TACs também previam o acompanhamento estudantil das crianças e jovens, a organização de fóruns com Conselhos Tutelares e campanhas de conscientização, além de multas no valor de R$ 10 mil (no caso de Ribeirão) e R$ 20 mil (para Goiana) para cada ítem descumprido.

Segundo o procurador do Trabalho à frente do procedimento, Rogério Sitônio Wanderley, nenhum cumprimento de exigência foi comprovado por nenhuma das prefeituras, após seis meses da assinatura dos mesmos. O pedido de execução dos TACs aguarda andamento na justiça.

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O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica defendendo a rejeição total do projeto de lei 6442/16, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que institui regras para regulação do trabalho rural. O PL está tramitando na Câmara dos Deputados e, segundo a nota, viola princípios constitucionais e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acarretando em grandes prejuízos para o trabalhador, que poderá, caso o projeto seja aprovado, deixar de receber salário e ser pago com comida e outros tipos de auxílio. 

O estudo realizado pelo MPT também afirma que o projeto pode causar graves consequências à saúde e segurança dos trabalhadores do campo, aumentando a precarização do trabalho. A nota também critica pontos específicos do projeto, como o trecho que permite a venda integral das férias, o aumento da jornada de trabalho em quatro horas em caso de “necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos”, a retirada do tempo de deslocamento da carga horária de trabalho, a autorização do trabalho aos domingos e feriados, a tentativa de colocar o negociado sobre o legislado em uma tentativa de reduzir os direitos dos trabalhadores, entre outros aspectos considerados prejudiciais pela análise do MPT.

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Foram designados para analisar o projeto os procuradores:  Carlos Eduardo de Azevedo Lima, secretário adjunto de Relações Institucionais; Tiago Muniz Cavalcanti; coordenador nacional da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), e Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Conaete. 

Confira a nota na íntegra.

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A empresa Natulab Laboratório Farmacêutico foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia a adquirir e entregar equipamentos hospitalares e medicamentos ao município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, e a pagar R$ 28 mil em multa por descumprir um Termo de Acordo de Conduta (TAC). 

No termo, assinado em 2008, a empresa se comprometeu a regularizar práticas ilegais como o não pagamento de horas extras e atraso de salários. Ao todo, R$ 280 mil serão revertidos em equipamentos que serão utilizados por unidades de saúde do município. A empresa tem até o mês de agosto para cumprir a determinação do ministério e o que foi acordado no TAC, sob pena de pagamento de R$ 28 mil em multas por item descumprido.

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Entre os equipamentos que a Natulab terá que fornecer estão uma ambulância 0 km, dois monitores multiparamétricos, um cadioversor com marcapasso e um eletrocardiógrafo, além de medicamentos fabricados pela própria empresa.

O assédio sexual é uma conduta criminosa passível de punição com detenção de 1 a 2 anos e a pena pode ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de idade, chegando a 2 anos e 8 meses. Além disso, a demissão por justa causa e o pagamento de multa também são penalidades previstas para assediadores. Apesar disso, muitas vítimas, quase sempre mulheres, ainda deixam de denunciar o assédio por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem podem recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime.

O LeiaJá conversou com a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco Melícia Carvalho e com a jornalista Nana Queiroz, que já foi vítima de assédio sexual quando ainda era estagiária, para entender o que caracteriza o assédio sexual, como as vítimas podem denunciar, como os agressores podem ser punidos e qual é o papel das empresas e da Justiça no combate a esse crime. 

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Definição

De acordo com o artigo 216 A do Código Penal, assediar sexualmente no ambiente de trabalho é “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “Atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. 

Como explica a procuradora Melícia Carvalho, são várias as atitudes que podem caracterizar o assédio. “É qualquer conduta mesmo, paquera, palavras, tentativa de seduzir, sedução imediata, qualquer forma de conduta com intenção de favor sexual, seja cantada, tocar, apalpar como fez o ator José Mayer com a figurinista da Globo, mas não precisa chegar a este ponto, o meio é muito amplo”. Para ela, também é importante esclarecer que apesar de a maior parte dos casos ocorrerem com homens na posição de assediadores e mulheres como vítimas, conforme evidencia a pesquisa da OIT mostrando que 52% das mulheres em idade economicamente ativa de todo o mundo já sofreram assédio sexual, a lei brasileira não impõe marcações de gênero na questão, podendo o assédio partir também de mulheres contra homens e também entre pessoas do mesmo gênero.

Limites

Quando questionada sobre qual a diferença entre elogios normais e a conduta criminosa que caracteriza o assédio sexual, Melícia explica que o problema está, como diz a lei, na intenção da pessoa que assedia e não se detém diante da negativa da vítima. “O limite é a intenção do assediador. Precisamos ter cuidado para entender a questão sem banalizar as discussões. A vítima vai perceber se a conduta é de intenção ilícita, de seduzir e se favorecer, se o elogio é no sentido de cercar, seduzir, de intenção que vai além de uma simples gentileza, aí é que passa a ser um possível assédio, mas passar e dizer ‘bom dia você tá bonita, tá elegante’ não é”.  Não é raro, segundo ela, que a vítima não denuncie logo no primeiro momento e a situação continue acontecendo e se agrave, sendo a insistência também um fator que configura a conduta como assédio.

“Em geral a vítima sente que o assediador vai ficando mais agressivo, direto e incisivo quando não é correspondido, e aí se caracteriza o assédio. Quando a vítima diz não, há pessoas que recuam, mas o assediador que tem a conduta criminosa não se detém e se torna insistente, cada vez mais persuasivo e constrangedor porque o que ele quer é o favor sexual, então ele não desiste com um simples ‘não’. Vale lembrar que não precisa que seja uma conduta repetida, basta ter esse intuito, mas é comum a vítima ficar na dúvida ou a pessoa recuar e se desculpar, mostrando que não era exatamente assédio porque não tinha aquela intenção de conseguir um favor de satisfazer a lascívia a qualquer custo”.

Diferenciando assédio sexual e assédio moral

Outro esclarecimento necessário é o fator da hierarquia. Segundo a procuradora, para que se configure o crime de assédio sexual é preciso que haja uma superioridade hierárquica do agressor para a vítima, mas essa hierarquia não precisa ser entre um superior e um subordinado direto nem exige convívio direto, bastando que a vítima esteja em uma posição mais baixa que a do agressor. Em casos de assédio entre funcionários do mesmo nível hierárquico, ainda que exista a intenção de favorecimento sexual, essa conduta se configura como assédio moral, que é definido como qualquer tipo de atitude que cause constrangimento e humilhação com objetivo ilícito de infligir prejuízo de qualquer ordem à vítima.

Como denunciar

Para Melícia, a primeira atitude que as vítimas devem tomar é se posicionar negativamente diante do assediador, “Se expressar diretamente dizendo que sabe que a conduta é de assédio, que é crime, que está certa disso e barrar de imediato sem deixar que o medo da demissão ou da exposição lhe impeça de se posicionar e exigir que o assédio pare”.

Já para fazer a denúncia, ela explica que a vítima tem várias opções e órgãos a quem recorrer. “A vítima pode procurar o setor de Recursos Humanos ou outras pessoas superiores ao assediador, até a ouvidoria da empresa, exigindo solução e reparação. Se a empresa não der uma resposta, a vítima pode ir ao sindicato da sua categoria profissional. É possível também procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que media a situação e investiga se há outras vítimas. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias”. 

A queixa-crime na delegacia também pode ser feita. É interessante que sejam apresentadas provas como testemunhas, filmagens, áudios, e-mails ou outras coisas que possam comprovar o assédio, mas caso a vítima não tenha nada, a delegacia também pode iniciar uma investigação. Melícia esclarece que o tempo de investigação e conclusão dos casos pode variar a depender das provas que sejam apresentadas e da facilidade dos procuradores para conseguir mais evidências. “O tempo depende da investigação, da facilidade ou não de apurar as provas e das diligências que o procurador precise então não há um limite padrão de tempo de processo, mas o prazo civil em princípio é que se finde em um ano se possível. Quando não dá, o procurador responsável pode estender por mais um ano”.

Penalização do agressor e reparação para a vítima

Além da pena de prisão, os assediadores podem ser punidos também com demissão por justa causa e podem ser obrigados a ressarcir a empresa pela indenização paga à vítima que, segundo a procuradora Melícia Carvalho, também pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho. “A vítima pode considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa, pois um dos deveres do empregador é fornecer um ambiente de trabalho saudável. Se a empresa não toma providência, o contrato pode ser considerado rescindido e a vítima receber todos os direitos de demissão sem justa causa”.

Dados

O Ministério Público de Pernambuco recebeu 11 denúncias de assédio sexual em Pernambuco de 17 de abril de 2016 até a mesma data deste ano. Um número pequeno, que a procuradora do trabalho alerta para o fato da estatística não conseguir refletir o problema real devido à subnotificação de casos. 

“O número parece pequeno, mas é significativo porque há subnotificação de casos por medo e por falta de informação, o que contribui negativamente para as estatísticas, especialmente em momentos de crise em que as pessoas podem silenciar por precisar do emprego. Então esse número é, sim, muito relevante. Por exemplo, é claro que no interior acontece também mas só tem denúncias de casos ocorridos no Recife, então logicamente esses números não refletem o problema”, esclarece Melícia. 

Medo do desemprego como fator de subnotificação

O desejo da manutenção do trabalho foi o que levou a jornalista Nana Queiroz, que hoje é diretora executiva de uma revista, escritora e ativista pelos direitos das mulheres, a desistir de denunciar o assédio que sofreu quando ainda era estagiária. Ela conta que estava em sua primeira experiência profissional como repórter e foi cedida a outra revista durante três meses, quando recebeu mensagens inapropriadas do seu chefe. 

“Ele perguntou, pelo e-mail corporativo, até que horas eu ia trabalhar. Quando respondi, ele disse que estava pensando se eu queria ir à casa dele tomar um vinho e ver um filme à noite. Eu respondi ‘Fico muito lisonjeada pelo convite mas eu acho inapropriado porque você é meu chefe’, e então ele disse que por hora era meu ex-chefe, mas que se eu quisesse ‘brincar de chefe e estagiária nas horas íntimas’ estaria completamente aberto”.

Em um outro momento, em uma festa de final de ano da empresa, o mesmo chefe voltou a assediar Nana. “Ele ainda chegou pra mim e disse que eu era a surpresa do ano, que me contratou só porque eu era ‘gostosinha’, mas eu mostrei que tinha um cérebro. Me escondi atrás de um galpão na festa, fiquei chorando e pedi para o meu marido ir me buscar e fui embora. Ele estragou minha festa, estragou minha experiência de primeiro estágio e no final eu não fui contratada mesmo, então de nada adiantou não ter denunciado”.

Ela afirma que mostrou os e-mails para amigos que acharam a situação absurda mas lhe disseram que dificilmente o assediador seria punido e ela terminaria sendo prejudicada. “Eu fiquei extremamente constrangida porque eu senti que eu não podia dizer não, eu queria ser efetivada naquele trabalho e ele tinha o poder de me contratar ou não quando o estágio terminasse. Mesmo assim eu tentei dizer ‘não’ de maneira educada, porque eu não estava nem um pouco interessada”.

Acolhimento à vítima

A sensação de falta de acolhimento também desencorajou Nana a levar o caso ao conhecimento da empresa. “Eu sabia que eu podia ir no RH denunciar, eu sabia quem era a pessoa do RH responsável pelo programa de estágio, mas eu não senti abertura pra fazer isso, achei que ia me dar mal”. Nana afirma que hoje em dia faria diferente e denunciaria o assédio sexual por perceber que a situação é muito mais absurda do que ela percebia na época em que os fatos ocorreram.

“Hoje, com tudo que venho pensando, refletindo e lendo, eu percebo o quanto essa situação é absurda. É uma espécie de coação mesmo, imagina, eu em uma situação de total vulnerabilidade, querendo começar minha carreira, dependendo dessa pessoa. Se eu tivesse cedido por medo, aquilo teria sido um abuso sexual, um estupro por influência, mas na hora eu nem me dei conta de que a coisa era tão grave assim. Ainda bem que a gente tem o feminismo, sabemos que pode ‘meter a boca no trombone’. As mulheres hoje têm muito mais artifícios para isso”.

Conscientização 

O Ministério Público do Trabalho tem um projeto chamado "MPT em Quadrinhos" que ilutra questões ligadas a temas trabalhistas. Um dos quadrinhos trata sobre assédio sexual no trabalho e explica o tema através de uma história ilustrada. Confira o quadrinho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota téncica pedindo a rejeição parcial do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, na segunda-feira (17). A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e pede debates mais amplos acerca do tema.

“A aprovação de medidas que alteram substancialmente a legislação trabalhista sem que outras perspectivas sejam materialmente consideradas, em nada contribui para a construção de um ambiente de pacificação social no país. Nesse sentido, é importante recordar do preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, quando afirma que “a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social”, diz o documento.

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O texto também aponta aspectos que, de acordo com a análise do corpo técnico do MPT, trariam prejuízos ao trabalhador e ferem a Constituição Federal, como o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, a flexibilização das formas de contratação, a terceirização irrestrita e a criação de uma categoria de trabalhadores autônomos que prestam serviços a empresas de forma fixa e exclusiva. Confira a nota na íntegra.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra o banco Santander por danos morais. A ação pede multa não inferior a R$ 460 milhões, correspondente a 1% do lucro do banco de 2010 a 2016.

De acordo com o MPT, o Santander adota um modelo de organização de trabalho baseado em uma gestão por estresse e humilhação dos funcionários, através da determinação de metas abusivas e ameaças de demissão caso elas não sejam atingidas, além de sobrecarga de trabalho e punição aos bancários quando os clientes fazem saque de aplicações. Ainda de acordo com o MPT, essa pressão gera danos irreparáveis à saúde do trabalhador e prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os gastos do INSS com trabalhadores adoecidos pelo Santander chega aos R$ 90 milhões. 

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Os auditores do MPT também apuraram a existência de subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não-cumprimento das metas. Segundo eles, “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”. 

Para os auditores do Trabalho, “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.

Questionário 

Os auditores do trabalho aplicaram um questionário aos funcionários de várias agências do Santander em Santa Catarina e o resultado, para eles, é preocupante. 

A pesquisa aponta que a meta de produtividade é excessiva para 88% dos funcionários, prejudica a vida social e saúde mental de 55% deles e fez 100% dos funcionários sentirem ansiedade em relação ao trabalho nos últimos 6 meses. No que diz respeito à segurança do emprego, 77% afirmam ter sofrido ameaças de demissão por não cuimprir as metas. 

Avaliação psicológica 

As avaliações psicológicas que medem o nível de sofrimento mental realizadas por uma psicóloga do MPT apontaram que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”. 

De acordo com dados levantados na pesquisa, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida.

“É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga.

Processo 

Além da indenização por danos morais coletivos, o MPT também requer que o Santander se abstenha de exigir metas abusivas, reduza em no mínimo 40% as metas e produtos bancários, se abstenha de elevar as metas em percentuais superiores a 10% ao ano, institua metas trimestrais e acabe com as metas na área operacional e com a estipulação de produtividade negativa quando os correntistas fazem saques em aplicações financeiras. O Ministério Público do Trabalho também pede que o banco seja proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, nos termos do art. 22 da Lei nº 22 da Lei nº 9.605/98. 

Inquérito criminal 

O MPT requisitou, nos termos do art. 7º, II da Lei Complementar nº 75/93, a instauração de inquérito policial, à cargo da Polícia Federal, para apurar, os crimes lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho.

Uma liminar conseguida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que a Padaria Anna Cecília Quintas, em Juiz de Fora, suspenda, imediatamente, a prática diária de revista em bolsas de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador, a cada constatação.

A revista acontecia diariamente diante de todos os funcionários e era realizada pela gerência, que em sua defesa afirmou que não havia contato físico e que “"a revista agradaria aos empregados, tendo sido adotada a pedido dos mesmos". 

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A procuradora do trabalho Silvana da Silva afirmou que a prática de revistar as bolsas é abusiva com ou sem contato físico porque “Invade a esfera privada, particular e íntima do trabalhador, o que não compreende apenas o seu corpo, mas também os espaços destinados a guardar bens a ele pertencentes".

No texto da liminar, a juíza Sofia Fontes classificou a atitude da empresa como “"Descabida, abusiva e ilegal, haja vista que viola a dignidade da pessoa humana que é fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o princípio da presunção de inocência e a honra dos trabalhadores". Ela acatou a recomendação do MPT a partir da interpretação de que a empresa tem e já utiliza outros meios de resguardar o seu patrimônio, como, por exemplo, câmeras de segurança e armários trancados por cadeado.

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Após a repercussão de um vídeo que mostra o instalador de uma microempresa que vende redes de proteção em janelas e varandas se jogando contra a tela para comprovar a eficácia do produto, o Ministério Público do Trabalho interveio e determinou o fim da prática através da assinatura de um documento em que a empresa Rede Salvar se compromete a eliminar qualquer tipo de teste ou prática que ponha em risco a segurança e a vida dos trabalhadores e dos demais cidadãos. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 10 mil. 

Na opinião da procuradora regional do trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, que conduziu o inquérito instaurado em fevereiro deste ano, o resultado foi positivo para todos. "Trata-se de uma empresa individual e de pequeno porte em que o dono é o instalador. Não era viável impor a ele uma indenização por dano moral. Mas acredito que esse caso pode servir de referência para outras empresas que instalam redes de proteção para que essa prática de fazer o teste de qualidade arriscando a própria vida seja efetivamente banida”, afirmou. Ela também destaca que qualquer cidadão que tenha conhecimento de atitudes que possam representar um risco à segurança do trabalhador pode e deve denunciar o fato ao MPT.

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O dono da empresa, Luís Paulo Mendes da Silva, que aparece fazendo os testes com as redes, afirmou que “a intenção foi apenas divulgar o meu produto, mas agora tenho essa obrigação com o MPT de não fazer mais esse tipo de teste”. Confira vídeos de testes arriscados com redes de proteção: 

Durante uma assembleia realizada nesta sexta-feira (7), os garis das empresas Vital e Cael Engenharia, responsáveis pela limpeza urbana do Recife, paralisaram as atividades para este final de semana. A decisão é uma resposta à decisão judicial do Ministério do Trabalho que proíbe o transporte dos garis nas carrocerias dos caminhões de lixo.

A categoria argumenta que podem acontecer demissões em decorrência da medida judicial porque o número de garis teria que ser reduzido. Caso não haja uma solução na próxima segunda-feira (10), a intenção dos trabalhadores é continuar com a paralisação.

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“Não houve um diálogo prévio com o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. A decisão judicial degrada mais ainda o trabalho dos garis. Além das doenças relacionadas ao trabalho, existe a exaustão das atividades. Um trabalho que tem duração de 4h será feito com 8h, pela dificuldade de locomoção”, avalia Rinaldo Júnior, presidente da Força Sindical de Pernambuco.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) informou que está monitorando a paralisação e que está buscando uma medida cautelar junto ao Ministério Público do Trabalho para que o serviço seja retomado imediatamente.  “A população não pode ser prejudicada, sobretudo, nesse período de inverno, quando o descarte de lixo pode provocar problemas ainda mais sérios como alagamentos e deslizamentos de barreiras”, diz a assessoria da Emlurb.

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A Justiça Federal em Barra do Piraí , no centro sul do Rio de Janeiro, condenou um fazendeiro da região rural de Valença por trabalho escravo. O empresário rural foi condenado a mais de 7 anos de prisão por manter 30 pessoas em situação análoga à escravidão.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, os trabalhadores eram do Paraná e foram para o Rio de Janeiro com a promessa de trabalho e bom salário, mas quando chegaram na fazenda de café foram obrigados a fazer, além da colheita, limpeza e capinagem sem a devida remuneração. Quando os trabalhadores se negaram a realizar o serviço não contratado o fazendeiro alegou que eles teriam uma dívida de 2800 reais referentes ao transporte que os levou para o Rio. 

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Em inspeção realizada, o Ministério Público do Trabalho também mostrou um quadro de precariedade nas condições oferecidas aos trabalhadores e suas famílias, que foram mantidos sem cama, comida e água.

O projeto da terceirização, que permite o trabalho de terceirizados até mesmo nas atividades fins das empresas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, Michel Temer. Além do surgimento de muitas críticas ao projeto, existem dúvidas relativas à lei no que diz respeito à terceirização na administração pública, bem como há diversas visões entre especialistas em Direito do Trabalho sobre o que diz a Constituição Federal. Há inclusive uma hipótese de redução do número de editais de concursos públicos diante da possibilidade de contratações indiretas no serviço público.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, Cláudio Gadelha, a lei sancionada por Michel Temer não pode afetar a administração devido a garantias legais que proibiriam a extensão do projeto à administração pública direta ou indireta. “Não é possível fazer o entendimento de que esse projeto poderia alterar a norma constitucional posta sobre concursos no artigo 37 inciso II, que é explícito ao estabelecer que só é possível ascender a cargo público por concurso. Reconhecemos que há níveis de terceirização nas empresas públicas, mas não há nenhum tipo de afirmação no projeto que faça alusão a isso”. 

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Sobre empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, o procurador afirma que apesar de elas se inserirem no contexto do artigo 170 da Constituição, quando busca-se paridade com a iniciativa privada, “esse artigo não pode conflitar com o que diz à Constituição sobre o assunto, então princípios como publicidade, equidade e impessoalidade estão assegurados e não restam dúvidas de que nenhuma lei ou emenda que viesse a autorizar a terceirização mexeria nisso”. Quando perguntado a respeito do posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre a questão, Cláudio Gadelha afirma que qualquer tentativa de estender a terceirização à administração pública direta ou indireta, além de esbarrar no Supremo Tribunal Federal, enfrentaria resistência do MPT.

 

“O Ministério Público do Trabalho tem ações sobre terceirização no serviço público, mas qualquer interpretação extensiva sobre o tema será sôfrega, devido ao texto que em nada aborda e nem poderia abordar a administração pública. Essas empresas de capital misto não fogem aos preceitos constitucionais do serviço público e o Ministério vai combater qualquer iniciativa extensiva", afirmou o procurador. 

"Mudei meu foco"

Brenda Vanessa Gomes é concurseira com foco em certames de polícias e acredita que o projeto aprovado não a afetará. “Na área policial não tem como mexer, não pode privatizar a parte de segurança”, declarou. No entanto, antes de pensar na carreira policial, Brenda queria lutar pela aprovação em concursos de bancos públicos, mas desistiu devido a acontecimentos recentes como a aprovação da terceirização, planos de demissão, Reforma da Previdência e ameaças de privatização. 

O temor em relação à redução do número de editais também foi um fator que levou Brenda a desistir de prestar concurso para bancos públicos. “Acho que vai demorar muito para ter concurso para bancos públicos, que deveriam abrir a cada dois anos e o edital do concurso da Caixa Econômica Federal atrasou. Em empresas que têm parte privada eu acho que pode atrasar ainda mais, por causa do baixo custo do empregado terceirizado, que recebe um salário menor que o concursado", analisou Brenda. 

Perguntada sobre os impactos dessa medida na vida dos concurseiros que passam muito tempo estudando, Brenda destaca, além do atraso dos editais e diminuição de vagas, um cenário de mudanças na concorrência para certos certames. “Acredito que vai haver uma mudança na concorrência de concursos de outras áreas, pois as carreiras em órgãos que tenham muitos terceirizados se tornarão menos interessantes”.

"Visão Pragmática do Direito"

Isabele Moraes D'angelo é professora universitária, mestre e doutora em Direito Trabalhista, além de coordenar grupos de pesquisa. Na sua visão, as garantias do artigo 32 da Constituição Federal não impediram que a terceirização e o abuso de contratos temporários acontecessem antes da aprovação da nova. Segundo ela, a situação deve piorar. “Eu tenho uma visão pragmática do direito, de fato a Constituição já não permitiria algumas coisas, inclusive a sanção dessa lei, ela é inconstitucional, mas foi sancionada. Para fazer valer o que diz o artigo 32 é preciso uma demanda judicial que, em última instância, passa pelo Supremo Tribunal Federal, e a gente já percebeu que o direcionamento político do Supremo Tribunal Federal está todo voltado a blindar as atitudes do presidente”, declarou a doutora. Para Isabele, o projeto de lei vem para “tentar legalizar uma situação que ao meu ver não é legal e também não é constitucional”.   

Isabele vê a permissão à terceirização na atividade fim como um fator que tornará economicamente interessante para a administração pública contratar terceirizados. “Por que a administração pública vai seguir fazendo concurso público, gastando com certame e aumentando a folha de gastos com pessoal, inclusive com aposentadoria de servidor no futuro, se pode terceirizar e deixar essa responsabilidade a encargo da empresa prestadora de serviços?”, indagou. Além disso, a não obrigatoriedade de arcar com a responsabilidade pelo funcionário em caso de fraude trabalhista também fragiliza o trabalhador. “A confirmação de que a administração pública só tem responsabilidade nos casos de terceirização quando o trabalhador conseguir provar que não houve a devida fiscalização é um encargo muito grande para o trabalhador", comentou. 

Outra preocupação da doutora é com o princípio impessoalidade na seleção para o serviço público, que determina que a escolha deve ocorrer por concurso, para que entrem as pessoas mais preparadas para o cargo e não funcionários indicados por conhecimento pessoal ou questões políticas, por exemplo. “Como eu vou aplicar o princípio da impessoalidade se não tem o concurso e a iniciativa privada é quem vai indicar as pessoas que vão trabalhar? Me faz pensar que de repente os donos das empresas prestadoras de serviços serão amigos dos gestores públicos e só o pessoal protegido desses gestores vai trabalhar nesses órgãos”.

Sobre empresas que funcionam como Sociedades de Economia Mista, Isabele afirma que a situação funciona da mesma maneira, mas afirma que o cenário também já era de terceirização antes da aprovação e sanção do projeto de lei e vê a possibilidade da criação de planos de demissão voluntária para servidores que seriam substituídos por terceirizados. “Pela minha ótica, vão criar programas de demissão para os servidores e contratar terceirizados, que é algo que você nota na Caixa e no Banco do Brasil, então acho que essa legislação vem pra aprofundar uma realidade que já era muito negativa, inclusive na administração pública indireta, como sociedades de economia mista e empresas públicas”.

"Susto para o candidato" 

Tiago Erhardt é diretor do curso preparatório de candidatos para concursos públicos ‘Espaço Jurídico’ e afirma não se preocupar com nenhuma redução na frequência de abertura de editais. “Acredito que é mais um alarde, um susto para o candidato, do que uma redução do número de vagas e editais, porque cargos que precisam de concurso público não podem ser terceirizados”. 

Na visão de Tiago, além das proteções previstas na Constituição Federal, há, também, outros fatores que farão com que a oferta de vagas em concursos se mantenha intacta ou até aumente. “Também acredito que com a iminência da Reforma da Previdência, haverá muito pedido de aposentadoria e vai surgir muita vaga de cargo efetivo”. 

O Governo do Estado da Bahia não poderá mais contratar empresas empresas prestadoras de serviços para exercer cargos que são, de acordo com a justiça trabalhista, próprios da função pública de agentes penitenciários, após uma liminar do Ministério Público do Trabalho voltar a valer por decisão da 5ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar tinha sido suspensa e foi retomada após votação por 12 votos a dois. 

O procurador-chefe do MPT na Bahia, Alberto Balazeiro, esteve na votação e avalia que “Essa é uma grande conquista tanto do ponto de vista do direito dos concursados quanto nos aspectos de gestão do sistema carcerário, que não pode ser terceirizado pelo poder público”.

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De acordo com o texto da ação movida pelos procuradores, há diversos riscos à segurança quando o Estado transfere a gestão de presídios para a iniciativa privada, além da existência de 1.500 pessoas habilitadas em concurso público para o cargo de agente penitenciário quando o Estado contratou a empresa para o mesmo serviço, ferindo, segundo eles, a lei Lei 11.079/04, que impede a transferência de atividades exclusivas de Estado.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

Oito trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em ação coordenada pelo Ministério do Trabalho no Tocantins. A operação foi motivada por denúncias de condições degradantes de trabalhadores que estariam alojados em um curral, sem banheiros e água potável e sem receber salário. As denúncias foram confirmadas na investigação, que continua até o dia 7 deste mês.

Na Fazenda Pontal, no município de Arapoema, foram encontrados sete trabalhadores. Entre eles, dois adolescentes, um de 16 anos e outro de 17, em um curral. Um bebê de 1 ano e 3 meses, que vivia no local com a mãe desde o nascimento, estava internado em um hospital da região.

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Um dos trabalhadores chegou a receber um único pagamento em dois anos. Luiz Cardoso da Silva, de 69 anos, trabalhava na fazenda há dois anos, junto com a mulher, Terezinha, o neto, Matheus, e a mulher deste, Dalva (mãe do bebê de 1 ano e 3 meses). Silva disse que, pela proposta de trabalho, receberia por produção, fazendo tarefas como reparos em cercas e trato com o gado.

“Não consigo me lembrar da última vez que recebi algum dinheiro do patrão”, falou Silva. Ele disse que, em dois anos de serviços prestados, recebeu R$ 1.700, correspondente ao trabalho de toda a família. Os trabalhadores resgatados foram conduzidos à residência de parentes em Arapoema.

A operação prosseguiu em fazendas do interior do estado do Tocantins. Na região, foram feitas três inspeções próximas do município de Colmeia. Na Fazenda 4 de Outubro, um trabalhador que também se encontrava em situação análoga à escravidão, foi regatado e encaminhado à casa de apoio a vitimas de trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no município de Araguaína.

A operação

A operação teve a atuação de 23 agentes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). O objetivo era apurar denúncias de irregularidades relacionadas à exploração de mão de obra escrava e resgatar os trabalhadores. Também participaram da operação o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com Ministério do Trabalho, o proprietário da Fazenda Pontal, Joaquim Henrique Elias Soares, não foi localizado. Ele será autuado e chamado a comparecer ao MPT. Uma ação de bloqueio de bens deve ser movida contra ele, informou o Ministério Público Federal, que também entrará com denúncia-crime com base no Artigo 149 do Código Penal e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O proprietário da fazenda está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser aumentada em 50% por envolver menores de idade, além de multa. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, que serão lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas. Os valores da multa ainda não foram informados pelo ministério.

Além dos sete resgatados na Fazenda Pontal, oito trabalhadores permaneceram no local, pois estavam em condições de alojamento um pouco melhores. Porém, eles também estão em situação trabalhista irregular, o que foi descrito nos autos da autuação da fazenda. Esses trabalhadores deverão obter o reconhecimento de seus vínculos, receber salários atrasados e ter carteira de trabalho assinada. Eles poderão permanecer na fazenda, desde que o empregador ofereça melhores condições de trabalho.

Escravidão

Segundo a fiscalização, os trabalhadores resgatados no município de Arapoema moravam em um curral, conviviam constantemente com ratos, sapos, morcegos e insetos. Eles eram obrigados a tomar banho vestidos, em uma torneira improvisada, a cerca de meio metro do chão. Eles usavam essa única fonte de água para beber e preparar alimento e lavar roupa e louça. Os trabalhadores chegavam a reservar água em vasilhames de agrotóxicos descartados de maneira irregular.

Para manter os empregados em situação análoga à de escravo, a fazenda aplicava um sistema de endividamento. Os trabalhadores compravam mantimentos e ferramentas em estabelecimentos indicados pelo proprietário da fazenda em uma espécie de conta. No momento em que o trabalhador era chamado a receber seu pagamento, o dono da fazenda lhe informava que havia descontado essas despesas.

Segundo o trabalhador resgatado na operação, o gerente da propriedade, Danúbio Barbosa de Melo, informava que as despesas tinham valor maior do que a remuneração que o trabalhador teria a receber. Dessa forma, o empregado era forçado a continuar na fazenda para quitar a dívida, em um círculo vicioso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, depois do resgate dos empregados, os esforços passam a se concentrar no pagamento de verbas rescisórias e salários por todo o período trabalhado. Além disso, há a regularização da situação trabalhista, como assinatura de carteira de trabalho e recolhimento de encargos, como Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministério concede imediatamente aos trabalhadores encontrados nessa situação um seguro-desemprego especial, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.

Lista Suja

A operação foi feita quatro dias após a divulgação da lista suja do trabalho escravo. Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho, o cadastro de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão foi publicado. A lista tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais submetendo trabalhadores a essa situação.

De acordo com o documento, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.

De acordo com dados da Previdência Social, o Brasil registra, por ano, uma média de pelo menos 700 mil acidentes de trabalh desde 2010; somente em 2014, foram 704 mil casos com 2783 vítimas fatais e 251,5 mil afastamentos por mais de 15 dias. A campanha 'Abril Verde' de combate aos acidentes de trabalho é dedicada à memória das vítimas de acidentes de trabalho. A campanha tem o apoio de órgãos como Ministério Público do Trabalho e a abertura será realizada na próxima quinta-feira (5), às 16h30, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília. 

Durante o mês inteiro serão promovidas ações de conscientização, como a exposição de fotos "Trabalhadores", exibida simultaneamente em 24 Procuradorias-Regionais do Trabalho e na Procuradoria-Geral, além de ficar uma semana em cartaz na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto em versão reduzida na última semana de abril. 

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Além da exposição, os prédios da Procuradoria e de outras instituições parceiras serão iluminadas pela cor verde. Os sites e perfis de redes sociais também adotarão a cor em alusão à campanha. 

Nos jogos realizados no dia 26 de abril pela rodada da Copa do Brasil, será realizado um minuto de silêncio em memória às vítimas de acidentes de trabalho. A ação é uma parceria do MPT com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que aceitou o convite e se engajou na campanha.

Também por ocasião do Abril Verde o MPT lançará um kit com nove edições da revista MPT em Quadrinhos, em que são abordados temas relativos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Na opinião do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Leonardo Osório Mendonça, a realização de ações preventivas é a melhor forma de honrar a memória das vítimas que morreram em acidentes de trabalho.

“Devemos cobrar a adoção de medidas preventivas, até porque não existe valor no mundo que possa reparar um trabalhador falecido, mutilado, física ou mentalmente, por condições de trabalho que não respeitaram as normas de saúde e segurança vigentes em nosso país”, afirmou.

O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) conseguiu a condenação, na Justiça do Trabalho, do Jornal Diário do Nordeste, que será multado em R$ 200 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a contratação de funcionários para substituir os grevistas no exercício da atividade-fim. 

A decisão foi dada pela desembargadora da 1ª Turma do TRF-7ª Região, Maria Roseli Mendes Alencar, que afirmou que a diretoria da empresa praticou "conduta antissindical, por violação direta dos mandamentos constitucionais que consagram a liberdade sindical e o direito de greve, art. 1º da Convenção 98 da OIT, assim como ao art. 7º da Lei 7.783/89, que veda a contratação de trabalhadores em substituição aos grevistas". 

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Entenda o caso 

Em maio de 2012, os trabalhadores gráficos do setor de jornais e revistas resolveram suspender as atividades após cinco meses sem acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria. No comunicado de greve, os trabalhadores deram um prazo de 10 dias para a empresa se manisfestar, mas não houve avanço. 

O jornal Diário da Manhã contratou funcionários para o lugar dos grevistas, o que gerou a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas do Ceará (Sintigrace). O MPT-CE convocou representantes do sindicato e da Editora Verdes Mares para buscar um acordo, mas como a empresa não compareceu às audiências, foi iniciada uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.

Dois matadouros no interior de Pernambuco foram interditados durante fiscalização na última quarta-feira (29), realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego. Foram fechados o matadouro de Afogados da Ingazeira, no Sertão, e de Capoeiras, no Agreste. O matadouro de Jurema, no Agreste, também foi visitado, mas ele já se encontrava fechado por determinação do Ministério Público estadual.

As principais irregularidades estavam relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Segundo o MPT, havia irregularidades na altura do local, no piso e na parte elétrica. Os profissionais também não possuiam treinamento para a função que exerciam.

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Os matadouros de Jurema e Capoeiras são administrados pelas prefeituras das respectivas cidades. Já o de Afogados da Ingazeira é gerido por uma empresa. 

Na próxima segunda-feira (3), haverá uma reunião com representantes dos estabelecimentos  para tratar das medidas a serem adotadas. As informações colhidas pelo Ministério Público do Trabalho serão adicionadas aos inquéritos já em andamento. 

 

 

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