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A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. 

Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve início no dia 16 de novembro.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais. 

A Região Nordeste tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.

Os eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.

Segurança Sanitária

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

A família de uma aluna do Colégio Domus Sapiens, em Jundiaí (a 57 km de São Paulo), registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) por racismo contra a instituição de ensino. A ação dos familiares da jovem ocorreu após uma propaganda da escola nas redes sociais cobrir a imagem da estudante, que é negra, com um banner e expor apenas três meninas brancas na arte gráfica de divulgação da escola.

No B.O., o pai da estudante afirma ter recebido mensagens de pessoas próximas que viram a publicação do colégio nas redes sociais, e decidiu entrar em contato com a instituição. A escola apagou a propaganda e divulgou outra imagem sem a arte que cobria o rosto da aluna. O banner de divulgação que cobria a jovem tinha uma frase do educador brasileiro Paulo Freire (1921-1977), conhecido pelos métodos inclusivos de educação. "Importante na escola não é só estudar, é também criar laços de amizade e convivência", citava a arte.

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Em nota encaminhada ao Portal G1, a escola justificou que a agência de publicidade contratada, por critérios estéticos, fez o mesmo procedimento em outras 41 imagens da campanha. No ofício, a instituição cita que nas demais artes também tapavam o rosto de outros alunos, devido ao posicionamento da caixa de texto nas fotos que seriam publicadas nas redes sociais do colégio.

A Polícia Civil deve ouvir os responsáveis pelo Domus Sapiens nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defendeu que o vereador do Recife,  Renato Antunes (PSC), pague uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda negativa contra a candidata a prefeita da capital pernambucana, Marília Arraes (PT).

Segundo o MP Eleitoral, Antunes impulsionou em redes sociais a sugestão de que a candidata seria favorável à circulação de livros escolares com apologia ao incesto e à erotização infantil nas escolas públicas municipais.

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Em definição contida no parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva, a chamada propaganda eleitoral negativa ocorre, entre outros casos, quando há divulgação de fato sabidamente inverídico ou manifestação individual ofensiva à honra de candidato ou pré-candidato.

Durante campanha neste ano, o vereador divulgou vídeo em que se via montagem com a foto da candidata e a legenda: “Em debate com Marília Arraes. Livro sobre incesto? Aqui, não [...] Em alguns momentos eu tive que subir o tom na Câmara do Recife. Não poderia deixar que um livro com apologia ao incesto entrasse nas escolas do Recife. Seguimos na luta!”

O parecer do MP Eleitoral informa que, segundo notícia veiculada em 12 de junho de 2017 no site da Câmara Municipal do Recife, as imagens e a fala da candidata foram registradas durante debate ocorrido no plenário, após requerimento do vereador Carlos Gueiros. Este propôs voto de aplauso ao então ministro da Educação, Mendonça Filho, pelo recolhimento de 93 mil exemplares de um livro de contos adotado em escolas públicas municipais. De acordo com a matéria, a então vereadora Marília Arraes teria subido à tribuna para defender a discussão pedagógica em casos de pedidos de recolhimento de livros. A mesma notícia detalhou o posicionamento do vereador Renato Antunes no debate, em que demonstrava ser favorável ao recolhimento e ao voto de aplauso.

Sentença da 1ª Zona Eleitoral do Recife condenou o vereador pela publicação e ele interpôs recurso. A sentença assinala que não há referência a incesto nem ao livro na fala de Marília Arraes, que “alude à conquista dos direitos humanos, bandeira esta recorrentemente levantada pela candidata”. Além disso, o trecho divulgado no vídeo seria tão breve que não se consegue inferir o contexto da fala, o que, afirma a sentença, “evidencia a natureza da montagem para deturpar a realidade dos fatos e lançar mão de inverdades para desequilibrar o pleito eleitoral”.

De acordo com o parecer, conclui-se que naquela ocasião não houve embate sobre apoio ou repúdio ao incesto, mas discussão sobre medida do Governo Federal para lidar com aspecto relacionado à educação de crianças. O MP Eleitoral entendeu que as publicações de Renato Antunes contra Marília Arraes ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, pois trataram de fato sabidamente inverídico e difamatório. Além da multa, o vereador também deverá retirar o conteúdo ofensivo das redes.

*Do MP Eleitoral

Segunda rede mais utilizada do mundo, o YouTube acaba de dar mais um passo em direção ao mercado de streaming. A plataforma visual apresentou os anúncios de áudio, desenvolvido para conectar as marcas com o público. Atualmente em estágio beta, a nova proposta recebeu retorno positivo nos estudos do grupo. A divulgação do novo formato de anúncio foi feito na terça (17) pela Gerente de Produtos do YouTube Ads, Melissa Hsieh, na plataforma oficial do Google.

O grupo informou que os anúncios em áudio ajudam o usuário a expandir o alcance e aumentar o conhecimento da marca de maneira eficiente, com criações baseadas em áudio e os mesmos recursos de medição, público e segurança de marca de suas campanhas de vídeo.

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Durante os meses de teste alfa, o mecanismo de busca descobriu que mais de 75% das campanhas de anúncios em áudio medidas no YouTube geraram um aumento significativo no conhecimento da marca.

O mesmo aconteceu com o Shutterfly, que usou anúncios de áudio para influenciar a consideração de compra entre os compradores interessados, gerando aumentos acima do benchmark de 14% de aumento no recall do anúncio, e 2% de aumento na preferência entre seu público-alvo.

“A música sempre desempenhou um papel importante na cultura e na vida cotidiana. É uma maneira confiável de capturar um público que se envolve com o conteúdo que adora, mas para a maioria das marcas, não está disponível no YouTube. Com o streaming de videoclipes em alta - mais de 50% dos espectadores conectados que consomem conteúdo musical dedicam, no mínimo, 10 minutos a esse tipo de conteúdo por dia - estamos apresentando novas soluções para que sua marca seja vista, ouvida e reconhecida”, afirmou Hsieh.

Com números favoráveis, a nova publicidade tem chances de se tornar padrão dentro da plataforma. O Google incentiva que os patrocinadores se adaptem ao formato, e a intenção é que o conteúdo veiculado tenha cerca de 15 segundos e que seja similar aos comerciais de rádio, não apenas vídeos sem imagens.

Além dos anúncios, o YouTube também lança novos alinhamentos musicais, dedicados a canais focados em músicas de gêneros populares, como a música latina, o Hip Hop e o K-pop, para auxiliar no engajamento com os grupos ouvintes.

Melissa Hsieh conclui as considerações sobre o lançamento afirmando que o formato é o novo “adequado” aos anunciantes. “Os anúncios de áudio estão disponíveis em beta no Google Ads e Display & Video 360 com as mesmas opções de segmentação de público, estratégias e recursos de medição de Brand Lift das suas campanhas de vídeo do YouTube. Usando anúncios em vídeo e áudio juntos, você pode alcançar mais pessoas com o formato de anúncio mais adequado para sua experiência única no YouTube”, disse.

A Justiça Eleitoral proibiu na terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

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O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. "Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação".

A campanha de Crivella informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que vai recorrer dela.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que tenta a reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral em cerca de R$ 5 mil por instalar placas de propaganda de uma obra da prefeitura na Barra da Tijuca (zona oeste). Durante o período de três meses imediatamente anterior à eleição (portanto, de 15 de agosto a 15 de novembro), a lei proíbe propaganda institucional.

A denúncia à Justiça Eleitoral foi feita pela campanha do candidato Eduardo Paes (DEM), que constatou, entre 20 e 27 de setembro, a existência de placas de propaganda da prefeitura em um trecho da avenida Lúcio Costa.

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"Nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 15 de agosto, fica expressamente vedado autorizar a realização da publicidade institucional, devendo todas as placas de obras públicas que contenham marcas e slogans da prefeitura serem retiradas", defendeu o Ministério Público Eleitoral. "A propaganda institucional foi feita numa via de grande movimento na Barra da Tijuca, havendo o logotipo da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o que comprova a propaganda institucional", registrou o juiz Flávio Silveira Quaresma, da 230ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

Segundo ele, Crivella afirmou que desconhecia o fato, mas "Crivella é Chefe do Poder Executivo Municipal e tem o dever jurídico de conhecer todas as obras da sua administração, ainda mais no bairro em que reside".

Consultado pela reportagem por meio de sua assessoria, o prefeito não se manifestou sobre a decisão judicial até a publicação desta reportagem.

Neste domingo (8), Crivella participou de carreata por bairros da zona oeste do Rio.

Paes

Neste domingo, Paes fez campanha nas zonas norte e oeste - um dos compromissos foi na Feira de São Cristóvão, no bairro de São Cristóvão (zona norte do Rio).

O Ministério Público Eleitoral vai investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime eleitoral ao fazer propaganda em favor de vários candidatos em sua live. A veiculação do vídeo aconteceu na última quinta-feira (5). 

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A solicitação da investigação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro ao Ministério Público Estadual (MP/RJ). O requerimento foi feito pelo órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO-Eleitoral), do MP-RJ.

No ofício à Coordenação do CAO/Eleitoral, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini pediu que a eventual prática de ilícitos eleitorais seja analisada pelos promotores eleitorais atuantes no combate à propaganda irregular, conduta vedada e abuso no uso dos meios de comunicação social.

A Resolução 23.610/19, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, proíbe a propaganda de candidatos por meio de disparos em massa de mensagens instantâneas. Apesar disso, a prática permanece, segundo investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que identificou empresas que ainda oferecem o serviço.

Advogados especializados no tema concordam que a atividade ilegal influencia de forma ilícita a disputa eleitoral. "A conduta dos candidatos que se utilizam de disparos em massa tem significativo impacto no que concerne ao âmbito democrático, uma vez que o modus operandi das empresas que fazem esse tipo de tratamento de dados vai de encontro aos princípios republicanos e à proteção de dados pessoais", afirma André Damiani, criminalista especializado em Proteção de Dados Pessoais e Direito Penal Econômico.

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Sócio fundador do escritório que leva seu nome, Damiani explica como funciona a busca pelo público-alvo. "As empresas realizam uma raspagem de perfis por meio de geolocalização e hashtags, ocasião em que coletam informações sobre um indivíduo, como nome, data de nascimento, renda, domicílio e número de Whatsapp. Com essa perspectiva, essas empresas e, consequentemente, o candidato possuem acesso ao perfil dos indivíduos e conseguem direcionar toda uma campanha especialmente para estes", diz.

Ainda de acordo com o especialista, se uma empresa ou candidato tem acesso a determinado número de pessoas em determinada faixa etária, que residem em certo bairro, possuem determinada renda, frequentam determinados locais e postam em suas redes sociais a favor ou contra determinados temas, é facilmente construído um perfil. "Isso permite que essa empresa ou candidato direcione o conteúdo das mensagens que irão chegar até esses indivíduos através de publicidade que, muitas vezes, é confundida como campanha política", complementa Damiani.

A advogada Blanca Albuquerque, especialista em proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e sócia de Damiani, observa que, com um volumoso banco de dados, incluindo o número de Whatsapp, "é possível disparar mensagens em massa para basicamente todo o eleitorado da cidade, segmentado em perfis, por meio de centenas de chips com números distintos, ou até mesmo por aplicativos que clonam o Whatsapp e fazem disparos discretos por 'bots' que reproduzem atos humanos como o de digitar letra por letra e o de alternar mensagens com conteúdo distinto".

No entender de Blanca, as empresas que oferecem "com tamanha desfaçatez" diversos pacotes de bancos de dados não consentidos e impulsionamento de campanhas através dos disparos em massa, "simulam uma situação de legalidade, quando a verdade é simples: raspar dados pessoais de cidadãos através de redes sociais e geolocalização, bem como programar 'bots' para disparar mensagens em massa e por sua vez interferir no convencimento do eleitorado através de um falso engajamento é ilegal e ameaça diretamente a democracia brasileira".

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), cobra medidas mais duras por parte das autoridades para combater a prática.

"A realidade fática apenas ratifica o que tem ocorrido em tempos recentes e que tende a continuar acontecendo, a despeito da legislação existente sobre o tema e de modo especial a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O que precisa ser urgentemente agilizado pelas autoridades públicas competentes das três esferas de governo é o controle efetivo de tais atos ilícitos e a consequente imposição de sanções do ponto de vista eleitoral e penal, com absoluto rigor jurídico", defende Chemim.

Alan Thomaz, advogado especialista em tecnologia e Direito Digital, esclarece que o impulsionamento é permitido apenas em alguns casos, estipulados pela legislação eleitoral. "De acordo com a lei eleitoral, o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral pode ser veiculado nos sites oficiais dos candidatos e partidos, e nas respectivas redes sociais. Tais conteúdos podem ser impulsionados em redes sociais como Twitter, Facebook e Instagram para aparecerem para um número maior de usuários dessas plataformas. A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada pelo candidato ou qualquer pessoa, por meio de aplicativos de mensagens instantâneas como Whatsapp, desde que não haja contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo nesse contexto. Na maior parte dos casos, é necessário obter o consentimento do usuário para assegurar que o uso de seus dados e o envio da mensagem não viola a LGPD", opina Thomaz.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV que, para a Justiça Eleitoral, é "a forma mais eficiente dos partidos e candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores" começou a fazer parte da campanha nesta sexta-feira (9). A divulgação midiática dos candidatos municipais segue até o dia 12 de novembro, três dias antes do primeiro turno que acontece, excepcionalmente este ano, no dia 15 de novembro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou que no Estado haverá horário eleitoral em TV apenas no Recife, Olinda, Caruaru e Petrolina, que são cidades que sediam as TVs. Os demais municípios terão o horário eleitoral em rádio.

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Durante muitos anos, principalmente por conta da expansão da internet, o Guia Eleitoral no Brasil veio perdendo a sua força. Em 2018, por exemplo, quando houve a disputa pela presidência da República, o então candidato Geraldo Alckmin (PSDB) era o que detinha o maior tempo de propaganda gratuita. No entanto, o candidato que tinha apenas cinco segundos de TV, Jair Bolsonaro (PSL na época), foi quem ganhou a disputa no segundo turno contra Fernando Haddad (PT), que na época era o segundo candidato que detinha o maior tempo de propaganda. 

O ano de 2020 está sendo bem atípico por conta da pandemia da Covid-19, onde as disputas municipais tiveram que se adaptar ao momento pandêmico que o país está atravessando. Com mais gente dentro de casa, será que o horário de propaganda gratuita desses políticos pode fazer uma maior diferença?

Foto: Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

O professor da Universidade da Amazônia (UNAMA) e cientista político, Rodolfo Marques, aponta que com as pessoas em isolamento, a tendência é que a audiência seja maior. “Por outro lado, como tem mais gente em casa, o grau de questionamento por parte dessas pessoas pode ser maior. É como um público que vai para o cinema, ele busca entretenimento, mas ao mesmo tempo ele vai criticar e vai olhar de uma maneira mais detalhada”, explica. 

O professor assevera que essa é uma campanha de forte presença digital. “Quem já vem trabalhando a mais tempo e está mais presente nas redes, inclusive, quem já tem mandato, seja prefeito ou vereador, tem uma chance maior porque já tem um nome consolidado”, diz Rodolfo. 

Mas o cientista político confirma que, mesmo diante dessas forças, a TV continua mantendo o seu papel de “mídia mais importante” e tem um certo impacto perante as pessoas. “Ela tem esse impacto visual e da projeção e identificação. Quem souber bem explorar as cores, quem fizer um bom jingle, quem criar uma comunicação mais direcionada ao seu eleitor pode ganhar alguns pontinhos”, analisa o estudioso.

TRT-PE explica

A propaganda eleitoral em rádio e TV é feita em blocos, com horários pré-definidos (chamados de guia), e inserções (propagandas de 30 ou 60 segundos) distribuídas no decorrer da programação das rádios e TVs. O primeiro formato é dirigido aos candidatos a prefeito (majoritários). Já as inserções são direcionadas tanto para candidatos a prefeitos quanto para candidatos a vereadores (proporcionais).

De segunda a sábado, as rádios veicularão a propaganda em rede (o guia) das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, os horários serão de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.

As inserções, diferentemente dos blocos, vão ao ar também aos domingos. Serão 42 minutos por dia para candidatos a prefeitos e 28 minutos por dia para candidatos a vereadores. 90% do tempo foi distribuído de acordo com o número de representantes que os partidos possuem na Câmara Federal e 10% igualitariamente entre todos os partidos.

Foto: Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

A doutora em ciência política, Daniela Neves, aponta que a nossa legislação beneficia os maiores partidos, já que o horário de propaganda é de acordo com o número de deputados que o partido tem no Congresso Nacional. "A legislação beneficia quem já é forte e dá menos espaço a quem está começando", explica.

Além disso, Daniela analisa que o tempo da campanha no Brasil é muito curto. "Nos Estados Unidos, os debates começam um ano e meio antes da campanha. A gente (no Brasil) tem 45 dias, com uma série de restrições na propaganda. Eu acho um tempo muito curto para qualquer eleição, isso prejudica a democracia porque prejudica a informação e o acesso à informação para a definição do voto”, acentua.

A doutora reforça que esse maior ‘privilégio’ para os maiores partidos políticos do país não favorece a democracia. "Isso é ruim e tende a favorecer as reeleições, não porque as pessoas votam porque a gestão está boa, mas porque elas não têm acesso às demais alternativas com o tempo desejado", pontua.

A Justiça Eleitoral do Rio proibiu a Record TV de praticar "propaganda subliminar" para o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), que busca a reeleição em novembro. Bispo licenciado da Igreja Universal, o mandatário carioca é sobrinho de Edir Macedo, o dono da emissora. Os programas do canal vinham anunciando um número de contato com o final "10", o mesmo de Crivella nas urnas.

Segundo a juíza Luciana Mocco, da 4ª Zona Eleitoral, os apresentadores da Record TV abriam todos os dedos das mãos na hora de falar o número, de modo a reforçar a suposta campanha indireta para Crivella. No âmbito da mesma decisão, que se deu após pedido do Ministério Público Eleitoral, o prefeito também foi intimado a prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas.

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A decisão da juíza foi publicada nesta terça-feira, 6, com a determinação de que a emissora se abstenha de veicular o número telefônico com final "1010" na programação. "As emissoras de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão", escreveu a magistrada, que lembrou ainda da influência do canal no meio evangélico.

Crivella costuma apontar a Rede Globo, concorrente da Record, como sua inimiga. No primeiro debate entre os candidatos à Prefeitura, na Band, ele chamou a emissora de "Globo lixo".

A Record disse em nota que seus apresentadores não fizeram "alusão a candidatos/partidos políticos ou coligações". A emissora afirma ainda que o número foi fornecido pela operadora de telefonia.

Leia a íntegra da nota da Record:

"A Televisão Record do Rio de Janeiro LTDA. informa ter tomado ciência da Notícia de Irregularidade Eleitoral, que fora promovida pelo Ministério Público Eleitoral mediante denúncia anônima de terceiro, e esclarece que a defesa e eventuais recursos serão apresentados em momento oportuno. Sobre o número de telefone (WhatsApp), esclarecemos que o mesmo, que é substituído periodicamente, foi fornecido por operadora de telefonia cuja numeração nos fora disponibilizada aleatoriamente, ou seja, sem que tivéssemos qualquer ingerência sobre a disposição dos números do telefone mencionado. Ademais, esclarecemos que em nenhum momento os nossos apresentadores fizeram qualquer tipo de alusão a candidatos/partidos políticos ou coligações, em verdade, a fundamentação da denúncia demonstra mera confusão do denunciante face ao gestual "ESCRACHA", característico de um apresentador da Emissora, bem como de seu saudoso progenitor que fez história nos meios de comunicação do nosso país."

A internet "ressuscitou" um antigo comercial de fraldas, veiculado na TV na década de 1990, e a lembrança tem repercutido nas redes sociais. O motivo é a protagonista da propaganda, a pastora e deputada federal Flordelis, apontada como mandante do assassinato do próprio marido, o também pastor, Anderson do Carmo.

À época da propaganda, Flordeliz já havia adotado 42 crianças. Na peça publicitária, ela aparece ao lado de um bebê e recomenda uma marca de fraldas . Se você quer sempre ver o seu filho feliz e seu bebê saudável, use fraldas descartáveis da Turminha Feliz. Experiência de mãe. E mãe de 42 filhos. Não vaza e custa pouco. Fraldas Turminha Feliz".

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O vídeo foi bastante compartilhado nas redes sociais e os comentários foram inúmeros. "Que monstrinho"; "Olhando em retrospecto e sabendo quem é essa mulher agora, fica muito sinistro a propaganda"; "Use fraldas Turminha Feliz e se case com seu filho no futuro, e encomende a morte dele". 

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O deputado estadual Joel da Harpa (PP) quer proibir em Pernambuco publicidades que contenham alusões ao que ele chama de "preferências sexuais" e "movimentos sobre diversidade sexual" relacionados a crianças. No seu texto, o parlamentar não dá exemplos de quais publicidades entrariam nessa classificação.

O texto do projeto de lei (PL) de Joel da Harpa é uma cópia do PL da deputada de São Paulo Marta Costa (PSD), publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 5 de agosto. 

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Na justificativa do PL, Joel da Harpa diz que o uso indiscriminado desse tipo de publicidade traria um desconforto emocional a inúmeras famílias e que crianças não têm discernimento de tais questões. 

Assim como na justificativa de Marta Costa, Joel da Harpa diz que em vários países a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece seu projeto vem sofrendo sérias e adequadas restrições para impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias. Ele não dá exemplos desses países.

Ainda de acordo com o projeto, a intenção é limitar a veiculação de publicidade que incentive o consumidor a práticas danosas. Os estabelecimentos que descumprissem a medida seriam punidos com multa e fechamento. Caso aprovado, as empresas teriam um prazo para se adaptar.

O ano de 2020, realmente, não para de surpreender. Mas, não só notícias negativas estão pipocando todos os dias, as boas também estão encontrando um espacinho para chamarem de seu. Na última terça (25), uma grande surpresa na televisão deixou quentinho os corações dos brasileiros. A atriz Ana Paula Arósio surgiu, muito plena, em uma propaganda no intervalo do Jornal Nacional. O nome da artista logo ganhou uma das mais altas posições nos assuntos mais comentados do Twitter.

Ana Paula está afastada da TV há muitos anos e vive uma vida reclusa na Inglaterra. A propaganda brinca com isso chamando a atriz de “sumida”, ao passo que ela surge dizendo: “Oi, gente, voltei”. Segundo o jornalista Rafael Pessina, Arósio teria recebido um cachê milionário em libras para dar as caras na televisão brasileira novamente. O último trabalho dela havia sido em 2010, na série Na Forma da Lei. 

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No Twitter, a aparição da atriz foi muito festejada e, como não podia deixar de ser, rendeu muitos memes também. “Fazer tal qual Ana Paula Arósio: sumir, voltar belíssima e fazer um dinheiro. Depois sumir de novo”; “Falo com tranquilidade que a única coisa boa que aconteceu nesses 8 meses de 2020 foi a volta da Ana Paula Arósio no comercial”; “Ana Paula Arósio não envelheceu 1 dia, o que prova que o que envelhece é o convívio social”; “Chique é a Ana Paula Arósio que some por 10 anos, ganha 8 milhões de reais pra fazer um comercial de banco com 1 minuto de duração e some de novo”.

O clima eleitoral já movimenta os pré-candidatos, que devem ficar atentos às regras de campanha e têm até o dia 26 de setembro confirmar a participação no pleito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em entrevista ao LeiaJá, a porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduarda Almeida, elencou as condutas proibidas, que podem até mesmo gerar processos na esfera criminal.

O prazo de pré-campanha expira no dia 27 de setembro, o que impede que os pré-candidatos peçam votos explicitamente antes da data. Embora haja certa subjetividade entre propaganda eleitoral e promoção pessoal, os postulantes só podem apresentar as plataformas de governo, como projetos e ideias, em entrevistas, programas, debates e encontros promovidos pelo partido. De acordo com a representante do TRE, a multa para a propaganda antecipada varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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Outra prática considerada ingerência eleitoral é o uso de outdoors como dispositivo de campanha, geralmente disfarçado em felicitações de aniversário. "Hoje se entende que há uma intenção ao felicitar um pré-candidato. Se o outdoor não é permitido na propaganda, ele também não pode ser permitido nessa fase", reforça Almeida. Ela ainda informa que a utilização do expositor rende multa de até R$ 15 mil.

Todo tipo de material de campanha só está autorizado a partir do dia 27 de setembro, visto que os gastos "só podem ocorrer a partir da oficialização da candidatura, por que há o teto de limite de gastos", pontua. Ainda assim, deve haver respeito para evitar contravenções como poluição sonora e visual. "Antigamente podia colocar aqueles cavaletes, mas hoje só podem colocar bandeiras, que precisam ser móveis e, mesmo que autorizadas, se atrapalhar o tráfego, não deve ser colocadas", complementa ao comunicar que o horário permitido é das 6h às 22h.

Presença em inauguração de obras é irregular

Embora passeatas e grandes eventos estejam proibidos em respeito às recomendações sanitárias contra a Covid-19, carreatas seguem autorizadas. "Os carros de som, que, antes circulavam de maneira indiscriminada, agora só podem ser usados quando acompanharem uma carreata ou caminhada", acrescenta Almeida.

Além de impedir aglomerações em si, a inauguração de obras segue vedada ao gestor público que almeje a reeleição, pois o comparecimento pode ser utilizado como autopromoção, como explica a assessoria, "esse comparecimento pode ser considerado como uso daquela obra pública para autopromoção, e também não pode fazer inauguração com o custeio de shows e festas".

Foco na web campanha

Desde as polêmicas envolvendo o pleito de 2018, o TSE reforçou a atenção para as campanhas na internet e em aplicativos. O disparo de mensagens não é permitido, bem como a divulgação de fatos inverídicos - as famosas fake news -, que envolvam calúnia, difamação ou injúria. "Na internet, a propaganda não é permitida se for paga, a única ressalva é a possibilidade de fazer impulsionamento, que só pode ser custeado pelo candidato, partido ou coligação, e feito diretamente ao provedor daquela rede social", alerta ao indicar que a verba deve ser repassada para as plataformas, como Twitter, Facebook e Instagram. O descumprimento das normas equivale a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo ser proporcional à despesa do conteúdo.

Ferramenta de denúncias

Os eleitores que observarem as infrações tem a seu favor o app de denúncias Pardal. Nele, as notícias de irregularidade são encaminhadas ao TSE e podem culminar no fim imediato da irregularidade mediante poder de polícia, multa e, se a propaganda envolver crimes como injúria, calúnia e difamação, o Ministério Público pode caracterizar como ilícito penal. Para eficácia da denúncia, é importante anexar evidências como fotos e links.

O Partido Novo entrou com uma representação na Justiça Eleitoral na última segunda-feira (10), contra a chapa de Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, alegando propaganda antecipada na pré-campanha à prefeitura de São Paulo.

O partido questiona um vídeo, divulgado nas redes sociais do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no dia 20 de julho, em que Erundina diz: "Nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo". Para o advogado do Novo, Tiago Ayres, houve 'pedido explícito de voto' no trecho, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada - aquela que veiculada antes do registro da candidatura. A Legislação Eleitoral permite menções aos pré-candidatos desde que não envolvam demandas diretas por voto.

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O requerimento pede que a Justiça determine a remoção do vídeo das redes sociais e estabeleça multa. "O perigo de dano decorre da necessidade de retirada da propaganda antecipada, uma vez que sua permanência pode ocasionar um desequilíbrio no pleito e atingir a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos", diz o pedido.

COM A PALAVRA, GUILHERME BOULOS

Ainda não fomos notificados da representação, mas essa fala foi feita num contexto de prévias partidária. No caso da denúncia, o partido é novo, mas a política é a velha de sempre. O jogo nem começou e querem ganhar no tapetão.

O Partido Novo entrou com uma representação na Justiça Eleitoral nessa segunda-feira (10) contra a chapa de Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, alegando propaganda antecipada na pré-campanha à prefeitura de São Paulo.

O partido questiona um vídeo, divulgado nas redes sociais do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no dia 20 de julho, em que Erundina diz: "Nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo".

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Para o advogado do Novo, Tiago Ayres, houve 'pedido explícito de voto' no trecho, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada - aquela que veiculada antes do registro da candidatura. A Legislação Eleitoral permite menções aos pré-candidatos desde que não envolvam demandas diretas por voto.

O requerimento pede que a Justiça determine a remoção do vídeo das redes sociais e estabeleça multa. "O perigo de dano decorre da necessidade de retirada da propaganda antecipada, uma vez que sua permanência pode ocasionar um desequilíbrio no pleito e atingir a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos", diz o pedido.

COM A PALAVRA, OS PRÉ-CANDIDATOS GUILHERME BOULOS E LUIZ ERUNDINA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a assessoria dos pré-candidatos e ainda aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do deputado estadual Romero Albuquerque (PP) e de sua esposa, Andreza Bandeira Ferreira de Oliveira, mais conhecida como Andreza Romero, por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco. Os dois terão que pagar uma multa de R$ 30 mil.

Condenados, em primeira instância, pela 7ª Zona Eleitoral, o deputado e a esposa recorreram ao TRE para reverter a decisão. Romero Albuquerque alegou que os outdoors não tinham cunho eleitoral e foram utilizados apenas para prestar contas de sua atuação parlamentar, sem pedido de votos. O Tribunal acatou o argumento do MP Eleitoral de que não caberia fazer prestação de contas de atividade parlamentar colocando a esposa na imagem, em primeiro plano, já que ela não é titular do mandato.

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Na sessão de julgamento, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, argumentou que a suposta prestação de contas era, na verdade, uma forma inteligente, mas maliciosa, de burlar a proibição da legislação de uso de outdoors em campanha e em pré-campanha. “Está claro que o representado, a pretexto de divulgar sua atuação parlamentar, buscou expor a imagem de sua companheira com a finalidade de divulgar a futura candidatura dela”, declarou no parecer.

Andreza, que deve concorrer pelo PP a uma vaga na Câmara do Recife, teve seu nome e imagem veiculados em 30 outdoors espalhados por diversos bairros da cidade. As peças publicitárias, custeadas por seu marido – no valor de R$ 12 mil –, traziam os dizeres: “Prestação de contas do Mandato do Deputado Estadual”, “Mais atuante em Pernambuco – 67 projetos de lei” e “As carroças precisam acabar”.

Com a decisão, o TRE-PE manteve a multa fixada em primeira instância, no montante de R$15 mil para cada um. O deputado estadual e a esposa alegaram, no recurso, se tratar de valor “exorbitante”, por estar acima do mínimo legal (a Lei 9.504/1997 estabelece intervalo entre R$ 5 mil e R$ 25 mil). Para o MP Eleitoral, é natural que o valor esteja acima do mínimo legal, diante do meio publicitário empregado (outdoor), do alcance de grande quantidade de pessoas e do custo elevado da publicidade.

*Com informações do MP Eleitoral

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu o vereador Lídio Barbosa, conhecido como "Juca do Guaraná Filho", de distribuir máscaras de proteção, álcool em gel ou qualquer outro item para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus que contenha sua identificação ou algo que vincule o ato a sua pessoa.

A decisão liminar foi dada após pedido do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso e estabeleceu ainda multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil em caso descumprimento. O vereador apresentou defesa e aguarda a decisão final, indicou o MP do Mato Grosso.

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Na representação apresentada à Justiça, o promotor Gustavo Dantas Ferraz, apontou prática de suposta propaganda eleitoral antecipada, indicou o MP-MT. O documento registra que o vereador teria solicitado autorização para distribuir máscaras e álcool em gel, com o nome "Guaraná Filho Transportes".

A promotoria indicou ainda que os itens foram distribuídos no fim de abril, pelos assessores do vereador, na região central de Cuiabá.

O Ministério Público entendeu que a conduta de 'Juca do Guaraná Filho" não era recomendável e ainda passível de responsabilização a título de propaganda extemporânea.

Considerando que a "alegação de ajuda humanitária não deve servir de pretexto para antecipar a propaganda eleitoral", a promotoria pediu à Justiça que concedesse liminar proibindo o vereador de distribuir os itens, perdurando a obrigação de não fazer até o término das eleições de 2020, além da condenação do vereador pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto considerou que no caso, apesar de não haver elementos que indiquem a existência de pedido explícito de votos, aparentemente houve "distribuição de vantagem ao eleitor (brindes), teoricamente, com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos".

"A distribuição de máscaras e álcool gel, nos quais consta impresso o nome da empresa que possui idêntico nome ao utilizado pelo representado nas eleições (Juca do Guaraná), apenas com o acréscimo do item 'transportes', não obstante a sua importância nesse período de pandemia, consiste numa vantagem ao eleitor, e considerando a exposição do atual possuidor de mandato eletivo, pode evidenciar caráter eleitoreiro", considerou o juiz.

O magistrado entendeu que os documentos juntados aos indicaram "existência de propaganda eleitoral irregular e antecipada, eis que há vedação expressa da distribuição de brinde, ainda que no período pré-eleitoral".

"A igualdade de oportunidade entre eventuais futuros pré-candidatos pode restar violada, uma vez que o representado, valendo-se da sua situação atual de vereador, demonstra promover atos com fins exclusivos de autopromoção e divulgação, de maneira subliminar, pois, como se observa, nas máscaras que foram distribuídas o seu nome está grafado de forma realçada, enquanto que o acréscimo 'transportes' está lançado de forma menos aparente, o que pode lhe trazer vantagens numa futura candidatura", pontuou ainda o magistrado.

Com a palavra o vereador

A reportagem entrou em contato com o gabinete do vereador, por e-mail. O espaço está aberto para manifestações.

O goleiro Bruno Fernandes tem sido alvo de muitas críticas na internet após publicar em seu perfil no Instagram um anúncio de um canil. O ex-atleta de Flamengo, Atlético-MG, Corinthians, entre outros, foi condenado pela morte da modelo Eliza Samudio. Investigações apontaram que os restos mortais da namorada foram comidos por cães. Ele foi condenado, pagou parte da pena preso, mas agora está em liberdade condicional.

"Tive o grande prazer de conhecer um canil incrível da raça do meu 'filho' Booba. American Bully. Queria agradecer pela receptividade e parabenizar pelos lindos animais que vocês têm lá! Esses da foto são Estrela e Cristal, e também levei meu Boobinha pra conhecer novos amigos e brincar bastante! Encontro muito produtivo!", diz a postagem publicada pelo goleiro na rede social.

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Após a polêmica, Bruno decidiu se manifestar em seu Instagram, alegando que estava apenas fazendo visita para um amigo dono de um canil e que um dos cachorros na foto é dele. Mesmo assim, o goleiro continuou sendo criticado pelos internautas.

Bruno tem 35 anos e foi condenado a 22 anos e 3 meses pela morte da modelo, com quem teve um filho. O crime ocorreu em 2010 e, desde o ano passado, ele cumpre a pena em regime semiaberto. Desde então, Bruno tenta voltar a jogar futebol. Ele chegou a acertar com o Poços de Caldas-MG, Fluminense de Feira-BA e Operário-MT, mas os dirigentes decidiram desistir do negócio após pressão de torcedores locais.

Em seu Instagram, que é fechado (apenas autorizados que o segue conseguem ver as postagens), Bruno tem publicado vídeos e fotos treinando, imagens com sua mulher e também alguns anúncios. Além do canil, recentemente ele fez propaganda para luvas de goleiro.

A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem determinou nesta quinta-feira (11) que a Química Amparo Ltda, fabricante do sabão em pó Tixan-Ypê, suspenda a comercialização do produto e recolha das lojas as unidades que estão no mercado, por dar a entender que o mesmo teria eficácia contra o novo coronavírus. De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, não existe comprovação científica do fato.

A ação foi movida pela Unilever, fabricante da marca Omo, que alegou concorrência desleal pois a publicidade rival teria a capacidade de alardear os consumidores, e também iria de encontro às recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A embalagem do produto em questão possui uma arte chamativa com um texto dizendo que o sabão "combate e mata o vírus".

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"Toda e qualquer pessoa, menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em vírus, ao avistar a embalagem nas gôndolas dos supermercados, imediatamente fará associação da propaganda ao combate do coronavírus. Não vejo como não vincular a figura de um vírus e a expressão 'o vírus' a outra coisa que não seja o coronavírus SARS-CoV-2", destacou no processo a juíza Renata Mota Maciel.

"A publicidade veiculada pela requerida, ao menos em tese, tem potencial de causar prejuízo aos concorrentes e, o que é ainda mais sério, pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta especialidade que não está demonstrada, ao menos até o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza", completou a magistrada.

Apesar de a fabricante alegar que se refere a outros vírus e não especificamente ao que pode causar covid-19, a empresa está proibida de realizar novas campanhas publicitárias que façam alusão ao tema, sob multa diária no valor de R$ 50 mil para cada tipo de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.

Procurada pela reportagem, a Química Amparo se manifestou sobre o caso por meio de uma nota oficial. Leia abaixo o posicionamento na íntegra:

"A Química Amparo informa que fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias.

A empresa esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e não tem qualquer relação com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas.

O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.

A Química Amparo vai recorrer da decisão e tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo. Reitera que toda e qualquer comunicação nas embalagens do Tixan tem reconhecimento científico desde seu lançamento, pela Anvisa - órgão regulador dessa categoria do produto."

Foto: Divulgação

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