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De amanhã (27) até a próxima terça-feira (4) nenhum eleitor pode ser preso em Pernambuco, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.  

A norma é definida pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com ele, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”. 

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A Secretaria de Defesa Social (SDS) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (26), informando que os “seus órgãos operativos já estão orientados” para seguir a medida.  Segundo o texto, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

A partir das 17h01 da terça-feira (4), “os trabalhos policiais voltam à normalidade em obediência à legislação eleitoral”.

 

Quem perdeu ou danificou o título eleitoral tem até esta quinta-feira (22) para requerer a segunda via do documento. O prazo vale para quem não vai mudar de domicílio eleitoral, para os eleitores em trânsito o prazo encerrou em 3 de agosto. O pedido pode ser feito no cartório eleitoral e a requisição é gratuita.

Para a reimpressão é necessário apresentar um documento oficial com foto e não ter pendências com a Justiça Eleitoral. Caso algum eleitor perca o prazo, poderá votar normalmente no dia da eleição com posse um documento de identificação que contenha foto. Apesar de não ser obrigatória a apresentação do título na hora da votação, ele pode auxiliar o eleitor na identificação da zona e seção. 

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A segunda via só pode ser requerida pelo próprio eleitor, terceiros, mesmo com procuração, estão impossibilitados de fazer a retirada do documento. 

 

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou nesta terça-feira (19) um aplicativo para que qualquer eleitor possa denunciar crimes de caixa 2 durante o período eleitoral. O serviço, que é gratuito, está disponível para os sistemas Android e iOS. Também é possível acessar a plataforma através do site www.contraocaixa2.oab.org.br.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que neste ano de eleições municipais os eleitores devem estar atentos às campanhas promovidas pelos candidatos. "Estas serão as primeiras eleições sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado pelas grandes corporações", explica.

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Além do aplicativo, a OAB lançou também um hotsite com informações sobre a campanha, que servirá de canal para o recebimento de denúncias, que serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). O endereço é www.contraocaixa2.oab.org.br . A campanha em redes sociais usará a hashtag #contraocaixa2.

"Diante deste novo cenário, é fundamental que cada um de nós faça sua parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política", destacou o presidente da OAB.

O ex-governador da Flórida, Jeb Bush, possível pré-candidato republicano às presidenciais americanas de 2016, se registrou como eleitor hispânico há seis anos, informa nesta segunda-feira o jornal The New York Times.

Em um pedido de registro eleitoral de 2009, no condado de Miami-Dade da Flórida, Bush marcou "hispânico" na opção referente a "raça/etnia", em uma possível tentativa de atrair a comunidade latina, segundo o jornal.

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De acordo com a Divisão Eleitoral da Flórida, os solicitantes devem assinar os pedidos porque "estão fazendo um juramento".

Bush, filho e irmão de ex-presidentes, é membro do Partido Republicano, que foi desfavorecido pelos eleitores hispânicos nas últimas eleições.

Mas seu casamento com Columba Bush, uma mexicana, e seu espanhol fluente são credenciais que muitos especialistas acham que poderão beneficiá-lo em relação aos eleitores latinos se concretizar sua aspirações à Casa Branca.

O senador republicano Ted Cruz, filho de um imigrante cubano, oficializou há duas semanas sua candidatura presidencial, enquanto seu correligionário e senador senador Marco Rubio, também de origem cubana, anunciará na próxima semana se lançará ou não candidato.

Onze milhões de hispânicos votaram em 2012, o equivalente a 8,8% do total de eleitores, segundo cifras oficiais.

Segundo o Censo Americano, os hispânicos ou latinos são os americanos com origens na América Latina ou Espanha, independente de sua raça

Termina na próxima quinta-feira (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, 5 de outubro.

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O prazo de quinta-feira vale para os eleitores que não compareceram à seção eleitoral, nem justificaram a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.

A lista de endereços dos cartórios eleitorais pode ser consultada na página do TSE na internet.

Um fato curioso marcou a votação em uma seção do município de Formosa, a cerca de 242 quilômetros de Goiânia. Um eleitor passou cola em uma das teclas da urna eletrônica, impedindo que ela fosse pressionada. O fato só foi percebido pelo eleitor seguinte, ao entrar na cabine de votação. Ele comunicou o ocorrido aos mesários e a urna foi trocada.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, o eleitor que colou a tecla da urna já foi identificado e está sendo procurado pela Polícia Federal por prática de crime eleitoral.

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Além disso, o presidente de uma das seções na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na capital do estado, foi preso esta manhã. Ele deveria estar no local por volta das 7h40, e só chegou às 11h para trabalhar. De acordo com o TRE, um juiz estava no local e mandou prender o presidente da sessão. Outro mesário o substituiu como presidente da seção e um eleitor que estava no local foi convocado para ocupar o posto de mesário.

Até o momento, quatro prisões foram registradas no estado, conforme informações do TRE. Além dessa prisão, em Goiânia, outra foi registrada no município de Jaraguá e outras duas no município de Minaçu.

O eleitor que não pôde votar, no último domingo (5), nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. 

A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno, o eleitor ausente vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.

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Para justificar a falta no pleito, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral,  apresentar  o requerimento de justificativa  e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

*Com informações do TSE

O pleito eleitoral acontece neste domingo (5), mas muitos eleitores ainda ficam em dúvida sobre o que a legislação eleitoral permite fazer neste dia. Para ajudar o eleitor, o Portal LeiaJá destaca o que pode e o que não pode fazer no dia do pleito. 

O que é permitido? 

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- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos. 

- O comércio pode abrir normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto. 

O que não pode? 

- Entrar para a cabine de votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. 

- Transporte ilegal de eleitores

- Distribuição ou fornecimento ilegal dos eleitores

- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de votação. 

- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou coligações. 

- Os ficais dos partidos não podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos, coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que contenham nome e a sigla do partido ou coligação. 

- É proibido propaganda política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias) para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.  

O que constitui o crime eleitoral? 

Os crimes eleitorais, no dia da eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:

- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores. 

- Propaganda de boca de urna ou convocar eleitores. 

- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos

- Compra de votos (pena de até 4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)

- Impedir ou atrapalhar o voto (Prisão de até 6 meses e multa)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) colocará este ano 60% de todo o seu efetivo para evitar a prática de crimes eleitorais no dia 5 de outubro, data das eleições. Os trabalhos eleitorais da PF-PE serão integrados com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, além dos demais integrantes do sistema de segurança pública.  

Serão mobilizadas a Superintendência no Recife e as delegacias de Salgueiro, no Sertão, e Caruaru, no Agreste do Estado.  A atuação da PF está dividida em três fases distintas: pré-eleitoral (do dia 2 de outubro ao dia 4), dia do pleito (5 de outubro) e pós-eleitoral (6 de outubro).

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Entre as ações que serão executadas pelos agentes estão: realização de diligências, investigações e policiamento móvel ostensivo e descaracterizado (especialmente compra de votos); reforço nos pontos com incidência de ilícitos eleitorais; e plantão permanente de 24 horas que atuará nas prisões que tenham sido realizadas por policiais militares, civis e rodoviários.

A Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei 9540/97-(Estabelece Normas para as Eleições) e Resolução nº 23.396/13 do Tribunal Superior Eleitoral proíbem diversos crimes, tais como:

I-Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II-Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;

III-Distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

IV-Compra e venda do voto através de quaisquer ofertas ou promessas, exemplificativamente, com a entrega/distribuição de cestas básicas;

V-Inscrição de eleitor fraudulento;

VI-Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Dependendo da modalidade do crime, a punição pode ser detenção do infrator e a consequente lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) cujas penas variam de seis meses a seis anos de reclusão.  

Com informações da assessoria

As eleições deste ano acontecem no próximo dia 05 de outubro, mas muitos eleitores ainda ficam em dúvida sobre o que a legislação eleitoral permite fazer neste dia. Para ajudar o eleitor, o Portal LeiaJá destaca o que pode e o que não pode fazer no dia do pleito. 

O que é permitido? 

##RECOMENDA##

- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos. 

- O comércio pode abrir normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto. 

O que não pode? 

- Entrar para a cabine de votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. 

- Transporte ilegal de eleitores

- Distribuição ou fornecimento ilegal dos eleitores

- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de votação. 

- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou coligações. 

- Os ficais dos partidos não podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos, coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que contenham nome e a sigla do partido ou coligação. 

- É proibido propaganda política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias) para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.  

O que constitui o crime eleitoral? 

Os crimes eleitorais, no dia da eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:

- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores. 

- Propaganda de boca de urna ou convocar eleitores. 

- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos

- Compra de votos (pena de até 4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)

- Impedir ou atrapalhar o voto (Prisão de até 6 meses e multa)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

A partir desta terça-feira (30) e até 48h após o encerramento do pleito eleitoral, que acontece no próximo domingo (5), os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito ou em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A medida é adotada para evitar interferências no processo eleitoral. O mesmo acontece para os candidatos, desde o último dia 20, quando faltavam 15 dias para as eleições. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

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Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Duas semanas – esta e a próxima – separam o eleitor das urnas da maior eleição nacional. Estão em jogo a Presidência da República, governadores de 26 Estados e o Distrito Federal, um terço do Senado e a renovação das assembleias legislativas de todo o território nacional. Na prática, o eleitor votará cinco vezes.

Com uma renovação: a identificação biométrica, sistema adotado para aperfeiçoar o voto eletrônico e por fim, de uma vez por todas, os eleitores fantasmas. Na reta final, numa leitura rápida, o PT, partido que está no poder, lidera a corrida presidencial, mas não leva no primeiro turno.

Se não houver um atropelo nos próximos dias, Dilma enfrenta a candidata do PSB, Marina Silva, no segundo turno que, segundo as pesquisas, é de uma tamanha imprevisibilidade, estando empatadas numericamente. A seu favor, Dilma conta agora com um guia eleitoral dez vezes maior do que o tempo de Marina.

No segundo turno, esse jogo se equilibra, o tempo passa a ser igual. Pela lógica, Marina ganha, porque terá um tempo que necessitava nesta fase inicial para mostrar ao eleitor suas propostas, suas ideias para o País. Com um minuto e meio, como ocorre agora, tem que fazer milagre para sua mensagem ser compreendida e aceita.

No plano estadual, as próximas pesquisas que sairão ao longo da semana mostrarão se há de fato uma tendência do eleitor pelo candidato do PSB, Paulo Câmara, ou se Armando Monteiro (PTB) conseguirá reverter a tendência de queda. Pela última pesquisa Datafolha, Câmara abriu seis pontos de vantagem sobre o adversário.

Como não há um terceiro candidato, tendo em vista que a soma dos postulantes nanicos só atinge um ponto percentual, a eleição em Pernambuco será decidida no primeiro turno. Brancos, nulos e indecisos, que hoje representam algo em torno de 22%, tendem a ser reduzidos nesta reta final. 

Câmara e Armando farão um esforço concentrado para atrair o eleitorado indeciso. Tem muita gente que só costuma decidir o voto em cima da hora. Para estes, qualquer fato novo pesa. Sem esquecer que Armando e Câmara ainda se enfrentam em dois debates de televisão, um na TV-Clube e outro, o final, na Globo. 

CRISE TUCANA – Terrível a situação do PSDB com o encolhimento da candidatura de Aécio Neves, que embora tenha crescido cinco pontos percentuais nas últimas pesquisas, não tem chances de chegar ao segundo turno. Se a presidente Dilma for reeleita, Marina Silva será a alternativa de poder para 2018. Se Marina vencer, quem assumirá a bandeira da oposição será o PT. Uma derrota em Minas deixará o partido ainda mais paulista.

Ficção sem qualidade – Tão logo tomou conhecimento de nota na coluna de Leandro Mazzini, reproduzida no meu blog, de que teria traçado um plano para detonar a candidatura de Paulo Câmara logo após a morte de Eduardo para assumir o posto, o governador João Lyra Neto enviou nota desmentindo o que classificou de “uma ficção da mais baixa qualidade”. 

Transferência de votos – Para sobreviver, o tucano Aécio Neves terá que mostrar comando sobre o voto dos mineiros. Os analistas citam o exemplo do trabalhista Leonel Brizola no pleito de 1989. Fora do segundo turno, Brizola transferiu cerca de 100% de sua votação no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul para Lula, na disputa contra Collor. Aécio terá a mesma capacidade em Minas?

Cruzando os braços – Os candidatos a deputado de todos os partidos estão assistindo à cena inusitada nessa campanha não apenas no Estado, mas em todo o País: os prefeitos não estão indo para a rua pedir votos. A crise orçamentária implodiu o cumprimento de suas promessas. Eles temem a reação dos eleitores. Os melhores cabos eleitorais são os ex-prefeitos de oposição.

Bem na fita – Apesar de ter assumido a presidência da Amupe, o que é um tremendo abacaxi, pelo tempo demandado fora do município, o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), é um dos raros da atual safra no Estado que supera esse desgaste. Tem pesquisas em seu poder com 79% de aprovação. Seu sucesso está nas pequenas grandes obras. Já restaurou, equipou e ampliou cinco postos de atendimento médico nas comunidades carentes. 

CURTAS 

AGRONEGÓCIO – O Movimento dos Sem Terra vai usar o Dia da Ação Global Pelo Clima, no próximo domingo, para chamar a atenção da sua campanha: “Não Vote em Ruralistas”. O MST tem como objetivo reduzir o tamanho da bancada do agronegócio na Câmara.

PESQUISAS – Ao longo desta semana saem mais três pesquisas para o Governo do Estado. Estão em campo levantamentos do Ibope do Instituto Maurício de Nassau. Tem ainda registrada uma sondagem do Ipespe, em parceria com o Diário de Pernambuco. 

Perguntar não ofende: Eleitor de Aécio vota em Dilma no segundo turno?

Os artistas pernambucanos, André Rios, Maciel Melo, Cristina Amaral, Cezzinha, Bruno Simpson, Santanna e Rosana Simpson, se uniram com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Arquidiocese de Olinda e Recife, Universidade Católica de Pernambuco e Tribunal Regional e Eleitoral, para a campanha “Voto não tem preço. Voto tem consequências”.  Eles gravaram um vídeo, sem cobrar cachê, para conscientizar a população sobre a importância do voto.  

A gravação de 30 segundos deve entrar na programação das emissoras locais de televisão. O jingle “vote Limpo”, que já vem sendo vinculado nas rádios do estado. O clipe foi dirigido por Gilvan Marques e criada por Pedro Cordeiro, Alzi Mendonça e Luíz Damário e já está disponível no site da OAB Pernambuco. 

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Termina depois de amanhã (21) o prazo para que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o cancelamento da habilitação.

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De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, o voto em trânsito poderá ser feito em uma das 92 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores.

No pleito presidencial de 2010, só era permitido o voto em trânsito nas capitais. Naquele ano, votaram nessa modalidade, no primeiro turno, 80.419 eleitores e, no segundo turno, 76.458 eleitores. As seções para votação em trânsito deverão ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Caso a seção não tenha o número mínimo de eleitores exigido, os habilitados deverão ser comunicados da impossibilidade de votar em trânsito na localidade escolhida. Com isso, será cancelada a habilitação e os eleitores terão de justificar a ausência ou votar nas seções de origem.  Os tribunais regionais eleitorais têm a responsabilidade de registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para a votação em trânsito.

Agora os eleitores pernambucanos terão mais opções de locais de votação para registrarem o seu voto em trânsito. Além da capital, Recife, quem estiver fora do seu município eleitoral, mas deseja firmar o voto para presidente, poderá optar entre outras três cidades da região metropolitana: Paulista, Olinda e Jaboatão. 

Com a nova resolução do TSE (nº 23.399/2013), que prevê a instalação de urnas voltadas a essa modalidade nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o Brasil ganhou 92 cidades que registrarão o voto em trânsito. Mas há algumas restrições, pois a seção destinada deverá conter entre 50 e 600 eleitores. Se não atingir o número mínimo de votantes, o eleitor será informado e ao invés de votar terá que justificar a ausência ou se dirigir a seção de origem. 

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Qualquer pessoa,  que estiver fora do seu domicílio eleitoral, com a situação regular no cadastro eleitoral e deseja se habilitar para a modalidade, pode fazer a opção. Mas tem que ficar atento ao prazo. Os interessados devem procurar um dos cartórios eleitorais no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local que pretende votar. Ao fazer a opção do voto em trânsito, a pessoa será automaticamente desabilitada a votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos dentro do mesmo prazo.

Caso não compareça na seção de voto em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência, caso contrário pagará multa. Até o pleito de 2010, apenas as capitais brasileiras ofereciam este serviço.

Durante o período eleitoral a cidade ganha cara nova. Estão espalhadas pelas ruas da cidade bandeiras e cavaletes dos candidatos que almejam um cargo político. Mas esse excesso de material de campanha acaba incomodando a população. A estudante de fisioterapia, Renata Batista é um exemplo. Ela acredita que a utilização de tais materiais, nas vias públicas, além de causar certos transtornos pode interferir na escolha adequada do candidato. “A classe trabalhadora é a que mais sofre com a exposição de bandeiras e cavaletes nas ruas da cidade, pois interferem na circulação do povo. As pessoas acabam tendo que desviar para não receber uma ‘bandeirada’. A população tem dificuldade, muitas vezes, até na hora do voto, pois são induzidas a escolher determinado candidato porque seu subconsciente armazenou não a proposta de campanha, mas a imagem do individuo”, afirmou Renata.    

Muita gente acaba utilizando as redes sociais para expor sua indignação quanto à exposição do material nas vias públicas. O estudante de administração e coordenador de marketing Ednilson Nascimento compartilhou um post no Facebook onde ele se mostra chateado com a utilização desses materiais. Para o estudante, a distribuição inadequada dos cavaletes também pode ocasionar acidentes. “Vejo o tempo todo o inconveniente pelas ruas do meu bairro, bem como do centro da cidade.  Hoje já temos bastante poluição visual nos grandes centros. Considero que há uma  falta de bom senso por parte dos candidatos que acabam colocando uma enorme quantidade de cavaletes em vias públicas, como calçadas, rotatórias e canteiros. Além de dificultar o trânsito dos pedestres, eles acabam, muitas vezes, também obstruindo a visão dos motoristas nos retornos e desvios, podendo causar acidentes”, relatou o coordenador. 

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De acordo com a comerciária Maria José Miranda, que trabalha na Rua da Imperatriz, área central do Recife, os atos políticos deixam seu ‘rastro’ por onde passam, pois a distribuição dos impressos resulta na poluição da cidade. “Eu lamento profundamente quando os candidatos passam, porque a cidade já é suja naturalmente e eles ainda fazem questão de piorar a situação. Recentemente, um candidato passou fazendo campanha por aqui, e além de distribuir os santinhos e adesivos, fizeram uma chuva de papel picado. Isso é um verdadeiro absurdo, como políticos eles deveriam proibir esse tipo de atitude. Sabemos que a política é suja, mas emporcalhar a cidade já é demais”, desabafou Maria José.  

Segundo o juiz titular da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Alexandre Freire Pimentel, a utilização de propaganda nas vias públicas é permitida, mas devem seguir algumas exigências. “Se uma via não tem espaço suficiente peço que não ponham bandeiras, cavaletes e mesas. Havendo espaço não vamos proibir o que a Lei permite”, informou o magistrado.  De acordo com a Comissão, a colocação de equipamentos de propaganda na Avenida Agamenon Magalhães dificulta a passagem dos pedestres, por isso a utilização está vetada. 

O que muita gente desconhece é que se pode denunciar o excesso de propaganda eleitoral. O uso indevido de bandeiras, cavaletes, mesas ou veiculação de jingles em carros de sons estão sujeitos à punição. A Comissão de Propaganda do TRE está recebendo as queixas através do email propaganda@tre-jus.br

 

Os Tribunais Regionais Eleitorais começarão a divulgar na próxima quarta-feira (20), os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação completa ficará disponível nos cartórios eleitorais, onde os indivíduos deverão comparecer no período de 25 de fevereiro a 25 de abril para regularizar a situação.

Quem tiver o nome na lista divulgada pelo TRE deve se dirigir ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 

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As pessoas que não comparecerem ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, terá o título de eleitor cancelado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013. A multa que deverá que ser paga pelo faltoso é R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente onerosas o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

Notificação - A Justiça Eleitoral não expedirá qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). Dessa forma, é importante que os interessados possam verificar a lista que será divulgada a partir do dia 20 de fevereiro, para constatar se o nome se contra na relação.

Faltosos - São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passem em concurso público.

 

 

 

Os eleitores que precisarem fazer sua inscrição, transferência, revisão de cadastro ou emissão de 2ª Via do Título Eleitoral, a partir do dia 12 de novembro já podem procurar os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor. A Justiça Eleitoral reabrirá o cadastramento de eleitores, que estava suspenso durante o período eleitoral. 

O cidadão precisa apenas, observar a sua Zona Eleitoral. Em Pernambuco, o eleitorado chega a 6.498.122 pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza 151 cartórios/zonas eleitorais, que abrangem os 185 municípios. Oito cidades são atendidas por Centrais de Atendimento ao Eleitor, são elas: Recife, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Serra Talhada e sois locais em Olinda. Outras informações estão disponíveis para o eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), item Atendimento ao Eleitor.  

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, enviou mensagem aos eleitores brasileiros,  na manhã de hoje, ao participar da cerimônia de verificação dos sistemas de recepção de votos de toda Justiça Eleitoral. “Sempre escolha o que você quer. Procure saber o que você quer da vida, porque é você que está fazendo a sua vida”.

A ministra afirmou ainda que 'o eleitor brasileiro é livre e responsável', ao destacar a quantidade de cidadãos que votará neste segundo turno, em 50 municípios brasileiros. "Serão 31 milhões de eleitores, divididos em 20 estados neste domingo", salientou.

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Verificação dos sistemas -  A verificação dos sistemas que serão utilizados na recepção e na totalização dos votos da eleição de domingo mostrou que todos instalados nos tribunais regionais eleitorais dos 27 estados estão íntegros e são realmente de autoria da Justiça Eleitoral, ou seja, a verificação garantiu que não houve nenhuma interferência externa nesses sistemas e, portanto, estão prontos para as Eleições 2012. Esses sistemas foram “blindados” por meio de certificados digitais na ocasião da cerimônia de lacração.

O sistema de recepção recebe os boletins de urnas que contarão os votos e o sistema de totalização faz a contagem dos resultados da votação. As seções eleitorais são abertas para colher os votos dos eleitores a partir das 8h e fecharão às 17h (horário local) e, a partir do encerramento da votação, as seções eleitorais emitem os boletins de urna por meio de uma mídia digital que será levada até um ponto de transmissão - cartório eleitoral - e esse boletim chega ao TRE de cada Estado, de onde serão contados os votos pelos sistemas informatizados que foram testados hoje.

A análise do cenário político estabelecida no texto é de responsabilidade de seu autor, o economista Maurício Costa Romão

 

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Os principais institutos de pesquisas de intenção de votos conseguem prognosticar acertadamente, dentro da margem de erro, cerca de 95% dos resultados nas eleições majoritárias do país. Este ano não foi diferente.

Entretanto, algumas estimativas incorretas no primeiro turno desta eleição, principalmente em Salvador, Teresina, Manaus e Curitiba, empanaram o brilho do desempenho global, arranhando ainda mais a já negativa imagem que se tem das pesquisas. 

O Ibope e o Datafolha tributam essa ausência de acuracidade nesses casos atípicos a um fenômeno que se tem detectado recentemente nas eleições brasileiras: uma paulatina mudança de comportamento do eleitorado, que cada vez mais posterga sua decisão de voto para a reta final das eleições. 

No pleito de São Paulo este ano o Datafolha detectou que 23% dos eleitores deixaram para definir seus votos nos dois últimos dias. Em Salvador, na pesquisa de véspera do Ibope, 34% não tinham candidato declarado na pergunta espontânea.

No Recife, o Datafolha identificou nos dias 2 e 3 de outubro (segunda e terça-feira) que na pergunta espontânea 30% dos eleitores ainda não tinham candidato definido e no sábado, dia 6, quase um quarto (23%) ainda não sabia em quem ia votar.

Segundo Márcia Cavallari, do Ibope, ”neste ano, em metade das capitais, a quantidade de eleitores que não citam candidatos na pergunta espontânea (se declaram indecisos ou que votarão em branco ou nulo) é 34% maior do que nas eleições de 2008”. 

Isso significa que uma grande parte dos eleitores brasileiros perpassa toda a campanha apenas observando a movimentação político-eleitoral, coletando informações, analisando desempenhos, mas guardando sua decisão de voto para os últimos dias. Se por acaso, em determinado momento, alguns eleitores desse conjunto declararam voto nas pesquisas, o fizeram para não parecerem desinformados, alienados, porém esses votos podem mudar na cabine de votação. 

Qual a implicação desse fenômeno para a pesquisa eleitoral? 

Bem, a pesquisa eleitoral continuará sendo o que é próprio delas: importante ferramenta estatística de predição, que aponta tendências a partir de levantamentos sucessivos. Mas, agora, enfrentando um desafio adicional: o aumento do já elevado grau de volatilidade do eleitorado ou, simplificadamente, “a volatilidade do voto”.  

De fato, como lidar com uma situação em que, por exemplo, 20% dos eleitores não declararam candidato na pesquisa de antevéspera ou de véspera do pleito? Só se vai saber a destinação desses 20% de votos depois dos eleitores pressionarem a tecla “confirma”. Antes disso, mistério total.

Aí pode acontecer como no primeiro turno deste ano em Teresina. Na antevéspera da votação, o Ibope apontou o candidato à reeleição, prefeito Elmano Férrer (PTB), oito pontos de percentagem à frente do segundo colocado, ex-prefeito Firmino Filho (PSDB). Abertas as urnas, o tucano é quem ficou cinco pontos acima do oponente petebista.

Este exemplo é paradigmático porque mostra que a volatilidade do voto pode levar a um tríplice erro das pesquisas: errar o nome do vencedor, errar a ordem de colocação dos candidatos e fazer estimativas fora da margem de erro. O primeiro erro, “pecado mortal” em pesquisa, é muito raro de acontecer ou, pelo menos, era, antes do advento da volatilidade.

O corolário dessa nova dinâmica eleitoral é que os institutos de pesquisa, que hoje não possuem ferramentas nem velocidade para lidar com esse grau de imprevisibilidade, terão que se adequar minimamente à nova configuração comportamental do eleitor, sob pena de não o fazendo, ver diminuir sua capacidade preditiva e, por via de consequência, sua importância para decisões estratégicas.

Por fim, face ao novo modus agendi do eleitor, urge que os cientistas sociais e políticos se debrucem sobre as causas que o têm motivado a postergar sua decisão de voto para os estertores do pleito. 

 

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