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 Na manhã da última segunda-feira (27), um funcionário do Carrefour foi localizado após passar 36 horas preso em um elevador. O caso aconteceu na unidade do supermercado na Avenida Conselheiro Nébias, na cidade de Santos, São Paulo.

O homem estava desaparecido desde o último sábado (25). De acordo com o G1, o supermercado funcionou normalmente no último domingo (26), mas ninguém percebeu que o funcionário estava preso no elevador. A família do homem estava divulgando imagens dele, na tentativa de localizá-lo.

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O Carrefour alegou que o elevador fica em uma área de acesso restrito aos funcionários e parou de funcionar por motivos desconhecidos. Segundo a empresa, uma equipe de manutenção foi acionada para identificar o problema e uma investigação foi aberta, para saber porque o colaborador não pediu ajuda.

Por meio de nota, a empresa informou que o funcionário passa bem. O Carrefour diz ter disponibilizado um assistente social para oferecer apoio psicológico ao homem e seus familiares mais próximos.

Um funcionário de uma autarquia municipal de Florianópolis-SC será indenizado em R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O funcionário também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.

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O processo foi julgado em primeira instância, que condenou a companhia a indenizar o empregado em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, o empregador não adotou nenhuma iniciativa para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após reclamações do trabalhador.

A autarquia recorreu ao tribunal, alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas por todos os membros. A desembargadora que analisou o recurso considerou que a autarquia foi omissa. 

Para ela, as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas. "A omissão frente a atitudes assediadoras induz à assimilação, pelos empregados, de que são admitidas pelo empregador", assinalou. As partes não recorreram da decisão.

Um dos presos por suspeita de vazar dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros é funcionário comissionado da Prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Yuri Batista Novaes Goiana Ferraz foi autuado em casa pela Polícia Federal (PF), na manhã dessa sexta-feira (19).

Ele é lotado como gestor de Modernização Administrativa, mas foi acusado de reunir e vender as informações adquiridas ilegalmente. O prefeito do município é Miguel Coelho (MDB), filho do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB).

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"A Prefeitura de Petrolina informa que, tendo em vista os desdobramentos da operação da Polícia Federal ocorrida nesta sexta-feira (19), o servidor Yuri Ferraz será imediatamente exonerado. A prefeitura esclarece ainda que não tem qualquer relação com a vida particular do mesmo", informou em nota.

Yuri Ferraz foi preso em flagrante por portar uma arma sem registro. À tarde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou sua prisão preventiva a pedido da investigação

Outro suspeito de envolvimento no roubo de dados, identificado como Marcos Roberto Correia da Silva, conhecido como VandaThegod, também foi preso pela PF em Uberlândia, Minas Gerais. Ele já era investigado por hackear e roubar informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um ex-funcionário da empresa Loquipe - Locação de Equipamentos e Mão de Obra, que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente, deverá receber indenização de R$ 8 mil conforme sentença da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

De acordo com o relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava serviço de capinação junto com o autor da reclamação trabalhista e outros funcionários da empresa, deu dois murros na nuca dele e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um mês depois, a vítima foi desligada da empresa e o agressor transferido para outra equipe.

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O magistrado concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido empregado com sinais de embriaguez retornar ao serviço e porque "puniu a vítima, ao invés do agressor", quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.

No processo, a empresa argumentou que o ato não desencadeou lesões graves, sequelas ou cicatrizes, mas o relator Luciano Anexo respondeu que "eventuais 'sequelas ou cicatrizes' poderiam influenciar na análise do quantum indenizatório - para majorá-lo, inclusive -, mas a sua ausência não tem o condão de descaracterizar o dano."

O que diz a lei?

O desembargador-relator apoia-se do artigo 932, III, do Código Civil, para apontar que é evidente o dano moral ao autor do processo, pois o empregador responde por seus empregados quando no exercício do trabalho ou em razão dele.

COM A PALAVRA, A LOQUIPE

A empresa foi procurada por telefone na tarde de terça-feira, 22, mas não atendeu. O espaço permanece aberto a manifestações.

Na manhã desta sexta (29), uma empresária foi esfaqueada por um funcionário após demiti-lo. O caso aconteceu em um  lava-jato do qual a mulher era proprietária, QN 1 do Riacho Fundo 1, uma região administrativa do Distrito Federal. A vítima está internada em estado grave no Hospital de Base.

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Testemunhas informaram que viram o momento em que a empresária demitiu o lavador de carros. Segundo os relatos, o funcionário não aceitou a decisão, desferindo facadas na mulher.

O suspeito, o lavador de carros identificado como Thiago Oliveira Rocha, de 22 anos, foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O caso é investigado pela Polícia Civil, como tentativa de homicídio.

 

Mick Mulvaney, o ex-chefe de gabinete do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (7) sua renúncia de um cargo diplomático em protesto contra a invasão do Capitólio por partidários de Trump.

"Não posso ficar aqui depois de ontem. Você não pode olhar para ontem e pensar: quero fazer parte disso de alguma forma", disse ele à emissora CNBC.

Mulvaney, que passou de chefe de gabinete a enviado especial na Irlanda do Norte, disse que comunicou sua renúncia ao secretário de Estado Mike Pompeo.

"Não posso fazer isso, não posso ficar aqui", disse ele, indicando que outros funcionários da Casa Branca estão considerando renunciar.

"Aqueles que optaram por continuar, e eu falei com muitos deles, fazem isso, porque estão preocupados que ponham alguém pior", disse.

Milhares de partidários de Trump invadiram o Congresso e interromperam o procedimento para confirmar o democrata Joe Biden como o vencedor da eleição presidencial de novembro.

Após os distúrbios, não condenados por Trump, o vice-conselheiro de Segurança Nacional Matt Pottinger renunciou.

Stephanie Grisham, ex-secretária de Imprensa da Casa Branca e porta-voz da primeira-dama, Melania Trump, também deixou o cargo.

Os meios de comunicação indicaram que Marc Short, chefe de gabinete do vice-presidente Mike Pence, foi impedido de entrar na Casa Branca, aparentemente em retaliação por Pence ter ignorado o pedido de Trump de bloquear a certificação de Biden.

A indignação em Washington com os confrontos de ontem alimenta a especulação de que outros funcionários de alto escalão do governo Trump vão renunciar.

Biden assume a Presidência em 20 de janeiro.

Um casal do Reino Unido comprou um Playstation 5 na varejista Amazon para presentear o filho, que completou 16 anos. Mas o aparelho foi furtado por um dos entregadores da loja, que foi flagrado pela câmera de segurança da casa da família.

Em entrevista a Eurogamer, Jenni Walker diz que encomendou o novo videogame da Sony e não recebeu o produto na data prevista. Ela aponta que o funcionário chegou a efetuar outras entregas nas proximidades, mas não entregou o aparelho em sua residência. O marido de Jenni, Richard Walker, compartilhou nas redes sociais as filmagens da câmera de segurança, que mostram o momento em que o entregador retirou a caixa da Van e devolveu para o veículo após alguns minutos.

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A família entrou em contato com a varejista, que prometeu investigar a situação. Ao final, a loja reembolsou o valor do produto e ofereceu um vale presente de 50 libras (cerca de R$ 360 reais). Os Walkers não ficaram satisfeitos com a resolução e se dirigiram até o depósito da Amazon.

Após ver as imagens da câmera de segurança, o gerente do depósito garantiu que o funcionário seria demitido. A família busca por um novo Playstation 5, mas não pretende comprar na Amazon.

Mayra Cardi encantou os internautas na última segunda-feira, dia 26, ao publicar um vídeo mostrando o apartamento que deu a um de seus funcionários.

A empresária já havia falado anteriormente sobre o presente e, no Instagram, deu mais detalhes.

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"Existem familiares que não têm nosso sangue, mas que a vida nos apresenta para que nós possamos escolher se queremos ou não em nossas vidas. O Tiago Fernandes é um presente de Deus, ele chegou na minha vida para limpar minha casa, e trouxe vida, amor e alegria, me ensina diariamente como é preciso de pouco para ser feliz. Te amo, meu amigo, meu irmão. Conte comigo para todo o sempre. Resolvi postar esse vídeo de carinho e amor para incentivar mais pessoas que, assim como eu, que podem fazer, que façam, pois não existe nada mais gostoso que receber gratidão! AMO fazer gente feliz, o seu sorriso é o meu sorriso", comentou ela na legenda do registro publicado no Instagram.

Tiago respondeu na publicação dizendo estar muito emocionado com o presente.

"Estou imensamente feliz... Só tenho a agradecer. A Mayra é uma pessoa maravilhosa que quero pra vida toda. Que deus te abençoe sempre. Posso dizer que você é uma mulher sensacional, guerreira, batalhadora... Só tem a ganhar e viver. Gratidão, te amo".

[@#video#@]

Nos comentários, muitos internautas também falaram sobre a atitude de Mayra:

"Por mais patroas assim nesse mundo que vivemos", pediu uma seguidora.

"Cara, estou para ver mulher incrível como você", disse outra.

"Você é um coração em forma de pessoa", afirmou uma terceira.

O empresário da rede se estética Mais Top Estética, Caio Rodrigues, publicou em seu perfil do Instagram fotos de funcionários que tatuaram no corpo “#300”, meta de novas unidades da empresa a serem abertas no país. “E agora muita gente do time Mais Top marcou na pele o amor pela marca. Vocês são fod**! ainda me matam”, escreveu Rodrigues sobre as fotos das tatuagens.

Um dos empregados é o supervisor financeiro Handerley Garcez, 25, que trabalha na unidade de Cruzeiro, São Paulo, desde janeiro. É sua quarta tatuagem, e ele diz que não teme se arrepender. “Se eu vier a sair futuramente, vou ter com muito carinho isso no meu braço, com muito orgulho de ter participado dessa empresa, de ter conseguido erguer uma parte dela, de fazer parte dessa história. Isso para mim é um prazer”, disse Handerley, em entrevista ao Uol.

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Caio Rodrigues, diz que a ideia partiu dos próprios funcionários durante uma comemoração pela marca de cem unidades vendidas. Ele garante que foi contrário à ideia e que tentou convencer o grupo a desistir. "A gente não achou que o pessoal realmente fosse fazer. Tanto que na hora que eles falaram (que iriam fazer) nem dei muito valor", disse, segundo o Uol.

“Quando percebemos que o pessoal realmente ia fazer, convocamos uma reunião. Tentamos causar a desistência. Falei que, se eu demitisse alguém, como isso ficaria? Mas aí o pessoal insistiu em fazer, e eu pedi para assinarem um documento de autorresponsabilidade, deixando claro que a gente não estava incentivando aquilo”, acrescentou, Rodrigues.

O site ainda diz que, segundo Rodrigues, “as tatuagens não tiveram muita repercussão dentro da empresa, nem geraram atritos entre os que fizeram e os que não fizeram. Não gerou absolutamente nada. Quem fez, fez porque quis fazer. Quem não fez, em momento nenhum se posicionou de uma forma negativa, colocou alguma oposição ou se comportou de uma forma diferente”, disse.

Um homem identificado como Fábio de Oliveira de Barros, 37 anos, mensageiro do America’s Barra Hotel, foi preso em flagrante por estupro na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro-RJ. A vítima afirma que, na noite desta última segunda-feira (19), o homem tentou aproveitar que ela tinha bebido e estava sozinha no local para abusá-la.

Na noite da última segunda-feira, depois de passar mal por conta do consumo de álcool, a hóspede chegou no hotel acompanhada de sua amiga, que a deixou no quarto sozinha e foi embora.

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Segundo a Polícia Civil, sem ninguém com a mulher no quarto, Fábio bateu à porta da vítima, que não abriu. Ele voltou minutos depois com uma chave-mestra e entrou no quarto. A mulher relatou ao G1 que ouviu o barulho do cartão magnético e se assustou.

O mensageiro havia se identificado dizendo que era motorista da amiga da vítima e que ele estava ali porque ela estava preocupada.

“Ele continuou falando que minha amiga estava preocupada e foi baixando a mão. Eu dizia que estava bem, ele foi baixando a mão e botou nas minhas partes íntimas. Baixou a mão mesmo. Nisso, eu tive o reflexo de dar um chute nele”, revelou a mulher ao G1.

A ação durou quatro minutos. Câmeras de segurança filmaram o momento em que Fábio entra e saí do quarto correndo. O hotel afirma que repudia qualquer tipo de agressão e que está ajudando a esclarecer os fatos juntamente com a polícia.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou uma rede de supermercados indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. Segundo os autos, a cada vez que o operador de atendimento - que trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone - precisava usar o banheiro era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à 'demora'.

A decisão do colegiado reformou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto à questão da indenização. No julgamento, os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos acompanharam a relatora do caso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em seu voto, Brígida destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho.

"Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador", afirmou a desembargadora.

Segundo a corte, o monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

A relatora também citou em seu parecer decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Uma ementas apresentadas registra: "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".

Um vigilante do Hospital Barão de Lucena, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife, foi baleado durante tentativa de assalto na manhã da segunda-feira (7). O funcionário já recebeu alta.

O segurança foi alvejado na perna em uma das entradas da unidade de saúde. Ele foi encaminhado ao Hospital Getúlio Vargas (HGV), também na Zona Oeste do Recife, unidade especializada em trauma.

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O vigilante passou por atendimentos e recebeu alta ainda na tarde da segunda-feira. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), todos os trâmites com as autoridades policiais ficarão com a empresa terceirizada responsável pela vigilância do hospital.

De acordo com  a SES, a direção do Hospital Barão de Lucena está em contato com o profissional e com a empresa para acompanhar o caso. O suspeito fugiu após o ocorrido.

A 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG condenou a Vale S.A. a indenizar em R$ 75.809 um trabalhador que sobreviveu ao rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O empregado conseguiu escapar da lama fugindo por uma mata.

Na decisão, a juíza Renata Lopes Vale reconhece que o funcionário "foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente, além de ver destruído o local de trabalho, com falecimento de colegas de trabalho no acidente". A tragédia completou um ano e sete meses em 25 de agosto.

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Testemunha ouvida no processo contou ter trabalhado com o autor da ação no dia do rompimento. Ele prestava serviço no setor de armazenamento de materiais elétricos, que ficava no segundo prédio próximo ao restaurante e foi coberto pelos rejeitos. A testemunha narrou que só não foi atingida porque saiu correndo e que viu o autor da ação fugindo pela mata, por um caminho de aproximadamente 500 metros, até o local onde ele se encontrava.

LeiaJá também: Brumadinho - O que restou depois da lama

O depoimento foi confirmado por uma segunda testemunha. Ela relatou estar do lado de fora do restaurante com o trabalhador quando escutaram um barulho de explosão. Eles correram pela mata em direção à subestação, localizada em ponto mais alto.

Para a juíza, a empresa não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem, como instalar o refeitório em local apropriado, não se comunicando diretamente com a área de trabalho. Ela identificou ainda que os treinamentos ministrados pela Vale não auxiliaram os empregados durante o ocorrido.

A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais. A mineradora entrou com recurso e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento parcial, reduzindo o valor para R$ 75.809.

Uma pesquisa do Instituto Datafolha realizada nos dias 11 e 12 de agosto para avaliar o nível da sensação de segurança (ou falta dela) de trabalhadores ao retornar aos seus empregos durante a crise sanitária gerada pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), mostrou que os empresários são os que mais se sentem confortáveis com o retorno. Ao total, 26% deles afirmaram estar “muito seguros” para voltar às atividades, contra 19% dos assalariados e 14% dos funcionários públicos. 

De acordo com dados divulgados pelo consórcio de veículos de imprensa às 8h desta quarta-feira (19), até o momento a Covid-19 já infectou 3.413.392 pessoas no Brasil, causando 110.037 mortes no país. No mundo, segundo dados atualizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) às 19h da última terça-feira (18), há 17.181.562 casos confirmados (181.850 nas últimas 24 horas) e 541.750 mortes (3.947 nas últimas 24 horas). 

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Atacadão S.A, de Lauro de Freitas-BA, de pagar indenização a um operador de empilhadeira por revistar sua mochila. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) havia condenado o supermercado ao pagamento de R$ 10 mil.

Para o TRT, a simples circunstância de empregado ser submetido à revista, mesmo que sem contato físico, justificaria a reparação por danos morais. Segundo o TST, a revista visual de bolsas e mochilas ao fim do expediente é adotada a todos os empregados. Testemunha disse que havia câmera no local e normalmente a revista era apenas visual, "mas o segurança já chegou a pegar algum pertence para conferir."

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Na análise do recurso, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, seguiu a jurisprudência do TST em relação a revistas em que não há contato físico. Ela destacou que, conforme a jurisprudência, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada a todos os empregados, não acarreta dano moral. 

De acordo com a ministra, o empregador agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, "no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio." A decisão foi unânime.

Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado. Segundo os autos do processo, eram oferecidos apenas dois banheiros químicos para 80 trabalhadores e eles, por diversas vezes, usaram o mato para as necessidades.

A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana, segundo o soldador autor da ação. Os trabalhadores não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados.

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"A preservação de boas condições de trabalho é direito incontestável de todos os trabalhadores", destacou o juiz Ézio Martins Cabral Júnior na sentença, reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor diante das condições inadequadas de fornecimento e higienização dos banheiros. 

Quanto ao assédio moral, o juiz destacou ter ficado provado que o soldador foi vítima de tratamento desrespeitoso pelos superiores hierárquicos. Os superiores o agrediam verbalmente na frente de todos.

Na primeira instância, a Justiça condenou a ré a pagar o valor de R$ 5 mil por danos mais. Após recurso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aumentou o valor para R$ 10 mil. A empresa tem capital social que ultrapassa R$ 4 milhões.

Uma lanchonete localizada em São Paulo foi fechada depois que um cliente encontrou um pedaço de um dedo em uma esfiha. O caso aconteceu no último sábado (11).

A comida foi comprada pelo sistema delivery. À Polícia Militar, o dono do estabelecimento explicou que um dos funcionários havia decepado o dedo cortando calabresa, procurou pelo membro, não achou e foi levado para o hospital. 

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Segundo o G1, o caso foi registrado no 20º Distrito Policial, mas será investigado pelo 9º DP como crime contra as relações do consumo, perigo para a vida ou saúde de outro, localização/apreensão de objeto e lesão corporal culposa.

Todos os alimentos foram apreendidos e encaminhados para o Instituto de Criminalística. O dedo encontrado pelo cliente foi levado para o Instituto de Medicina Legal. Peritos foram até o local para verificar as condições sanitárias da lanchonete. 

O técnico do Fortaleza, Rogério Ceni, aceitou o atraso de um mês de salário para que o clube pudesse manter a folha salarial dos demais funcionários em dia, segundo repórter do Uol. Os auxiliares também aceitaram o pedido da diretoria.

A direção do clube, entretanto, negou a negociação. "Nenhum atraso tudo negociado, tudo conversado. É uma questão de foro íntimo do clube, está todo mundo trabalhando normal", teria dito um dirigente à coluna.

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A direção do clube, entretanto, negou a negociação. "Nenhum atraso tudo negociado, tudo conversado. É uma questão de foro íntimo do clube, está todo mundo trabalhando normal", teria dito um dirigente à coluna.

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A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a funcionário de uma construtora contratada pela mineradora, divulgou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). O trabalhador estava próximo ao refeitório da sede da empresa em Brumadinho quando houve o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Ele correu e conseguiu se salvar.

A juíza Renata Lopes Vale, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, destacou que o empregado foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente e prematura, "além de ver destruído o local de trabalho, com a morte de colegas, o que lhe gerou danos morais passíveis de reparação."

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Na decisão, a magistrada ressalta que as consequências do desabamento da barragem ainda são incalculáveis. "Centenas de pessoas morreram, outras muitas ficaram feridas, com milhares de vidas afetadas, além das consequências ambientais, econômicas e sociais que advieram do sinistro", disse.

Duas testemunhas confirmaram que o trabalhador estava no local do rompimento. Ele tinha acabado de sair do refeitório e estava do lado de fora, quando escutou o barulho da explosão e ouviu um rapaz gritando e dizendo que a barragem tinha estourado. O autor da ação e alguns companheiros correram em direção à subestação, que fica em local mais alto, e conseguiram se salvar.

De acordo com a juíza, o direito à reparação por danos é cabível quando se prova a culpa ou dolo do agente, a ofensa a um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a ação ou omissão antijurídica do agente e o dano causado. Uma vez detectado o dano e provada a culpa, ocorre a obrigação de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos causados.

No caso, a julgadora ressalta que é dispensável o exame da culpa ou dolo da Vale, porque, tratando-se de companhia mineradora, a queda de barragem é risco inerente à atividade econômica de mineração, incidindo a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, conforme, inclusive, jurisprudência do TRT mineiro e do TST.

Além disso, para a juíza, a ré não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem em Brumadinho. "Nesse sentido, a construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, como manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, que viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24 do MTE", destacou, citando a previsão presente na norma: "O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos". A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que, conforme relato de uma testemunha, não houve treinamento prévio para esse tipo de acidente.

Para a magistrada, a situação vivenciada pelo trabalhador lhe gerou tristeza e sofrimento moral, caracterizando o nexo de causalidade entre o dano e o acidente ocorrido. Para fixar o valor da indenização, a julgadora levou em conta as condições das partes envolvidas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia. Já houve recurso, em trâmite no TRT.

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