O Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco divulgou, na manhã desta terça-feira (10), uma nota em relação ao Projeto Novo Recife, que vai de encontro com a nova arquitetura projetada para o Cais José Estelita. No inquérito, instaurado pela Procuradoria da República de Pernambuco no dia 06 de fevereiro de 2013, o MPF faz questão de mostrar que está lutando para preservar o patrimônio histórico da capital pernambucana. Ainda no documento, o órgão pede a condenação de três itens considerados essenciais:
1)A condenação do IPHAN para estipular diretrizes de uso e ocupação do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no Cais José Estelita, para preservação da memória ferroviária e visibilidade e ambiência dos monumentos tombados na área vizinha dos bairros de São José e Santo Antônio, conforme Parecer Técnico, elaborado na Superintendência do órgão em Pernambuco em 17.12.2010, e aprovar qualquer projeto – inclusive, o “Novo Recife” – de edificação no local, com base nas diretrizes a serem estipuladas por sua área técnica;
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2)A declaração de nulidade da decisão de aprovação do Projeto Novo Recife pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, datada de 28.12.2012, devido a não submissão do projeto à análise e aprovação do IPHAN, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), além da não apresentação dos estudos exigidos; e a proibição do município de aprovar qualquer projeto – inclusive, o “Novo Recife” – para edificação no imóvel, sem que tal projeto tenha sido submetido a parecer dos mencionados órgãos, assim como sem a realização dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança;
3)A condenação do Consórcio Novo Recife Empreendimentos Ltda. na obrigação de não edificar o empreendimento, sem que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos acima e a desfazer qualquer obra executada irregularmente no local durante o curso da ação.
Além pedir a condenação de alguns pontos, o Ministério ainda esclareceu outras questões a respeito do projeto. O documento mostra que no dia 26 de fevereiro de 2013 o MPF entrou com um pedido solicitando a proibição do leilão que vendeu o Pátio Ferroviário das Cinco Pontas para Novo Recife Empreendimentos Ltda.
Confira, abaixo, a nota na íntegra:
"Em 26 de fevereiro de 2013, o MPF, por meio das procuradoras da República Mona Lisa Ismail e Carolina Furtado, apresentou pedido de aditamento à petição inicial da ACP formulado em face da União, para que seja declarada a nulidade do leilão que resultou na aquisição da área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas pela Novo Recife Empreendimentos Ltda., por ofensa ao art. 9º da Lei nº 11.483/2007, que atribuiu ao IPHAN a obrigação de receber e administrar os bens de valor histórico, artístico ou cultural oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), como o Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no Cais José Estelita.
No mesmo dia 26 de fevereiro de 2013, após a realização de audiência de justificação para oitiva dos técnicos das partes em litígio, o Juiz Federal da 21º Vara Federal, em exercício na 12ª Vara Federal, determinou, dentre outras medidas, a proibição do Consórcio Novo Recife de executar qualquer construção ou demolição no local e a suspensão da decisão de aprovação do projeto pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, em razão da ausência de prévia manifestação do IPHAN, da ANTT e do DNIT.
A decisão foi suspensa em parte pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo o tribunal autorizado a continuidade do processo de licenciamento, com a ressalva de que o empreendimento, embora aprovado pelo CDU, somente seria executado após todos os estudos e trâmites legais necessários e se aprovado pelo DNIT e pela ANTT, consignando que “a depender do teor de suas manifestações, poderá inviabilizar ou não a concessão do licenciamento da própria construção do empreendimento” (processo nº 0001782-12.2013.4.05.0000, AGTR131347-PE).
Mesmo assim, no dia 21 de maio de 2014, obras de demolição dos antigos armazéns do açúcar do extinto Pátio Ferroviário foram iniciadas pelo Consórcio Novo Recife, com base em alvará expedido pela Prefeitura do Recife, sem o conhecimento dos órgãos federais acima, do MPF e da própria Justiça Federal. Devendo-se registrar que conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, constitui crime ambiental punido com pena de detenção, de um a três anos, e multa, previsto no art. 67 da Lei nº 9.605/98.
Um ativista que passava no local na noite do mesmo dia 21 de maio de 2014 constatou o início da demolição e partir dai mobilizou outros manifestantes para impedir o ato, os quais permanecem no imóvel até presente data, em protesto, como é de conhecimento notório. No dia seguinte, em 22 de maio de 2014, o Juiz Federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto reconheceu a ilegalidade da demolição e, a pedido do MPF, suspendeu imediatamente qualquer demolição/construção no local, tendo o IPHAN, no mesmo dia, também embargado a obra.
Além da ação civil pública do MPF, existem três ações populares e uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual tratando de questões específicas de direito urbanístico e referentes à legislação municipal, em especial, a ausência de parcelamento prévio da área onde será construído o empreendimento, com mais de 100.000 m2, para sua integração à cidade. E ausência de submissão do projeto à FUNDARPE, que emitiu parecer em 19 de dezembro de 2012, ou seja, dias antes da aprovação do projeto pelo CDU, indicando a necessidade de preservação da fachada Sul (voltada para o Cais) dos armazéns do açúcar – exatamente aqueles onde a demolição foi iniciada - além de outras restrições para a preservação dos bens remanescentes da memória ferroviária existentes no local.
Não obstante as ações judiciais em curso, nada impede que qualquer das partes em litígio reveja os atos praticados, podendo, portanto, a Administração Pública anular os atos administrativos com vícios reconhecidos, dos quais não decorrerão quaisquer efeitos, enquanto não houver sentença definitiva, o que inclui, no caso, o ato de aprovação do projeto Novo Recife pelo CDU.
Salutar, portanto, a abertura do diálogo inciada pelo município do Recife, com o fim de rediscutir o projeto Novo Recife, visando a desocupação pacífica do imóvel pelos manifestantes. Salientando-se que o convite ao Prefeito do Recife para participar direta e pessoalmente das negociações foi inicialmente formulado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual por meio de ofício expedido no dia 30 de maio de 2014, assinado pelas Procuradoras da República Carolina Furtado e Mona Lisa Ismail e pelos Promotores de Justiça Maxwell Lucena Vignoli e Ricardo Coelho, após deliberação na segunda reunião realizada, na sede do MPPE, no dia 28/05/2014, com as partes envolvidas no intuito de intermediar as negociações para a desocupação. O Prefeito, não só aderiu ao convite, como ampliou o debate, incluindo a participação de outros atores da sociedade.
Todavia, cumpre esclarecer que o redesenho do projeto deverá seguir as orientações e restrições do DNIT e da ANTT, a fim de assegurar o funcionamento com segurança da linha férrea contígua à área do empreendimento, sem riscos para os transeuntes e pessoas em geral; bem como do corpo técnico do IPHAN/PE e da FUNDARPE para garantia da preservação da memória ferroviária e visibilidade dos monumentos tombados em nível federal na área de entorno do Cais José Estelita, o que implica necessariamente redução significativa da altura das torres do empreendimento, dentre outras adaptações.
O patrimônio histórico, cultural e ferroviário constituem os bens tutelados na Ação Civil Pública ajuizada perante a Justiça Federal, em relação aos quais o Ministério Público Federal não pode transigir, sob pena de ofensa aos ditames da lei e da justiça."