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Em reunião com os embaixadores nesta segunda-feira (18), no Palácio da Alvorada, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro voltou a afirmar que, na sua concepção, o sistema eleitoral brasileiro feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é falho e inauditável. Ele também falou sobre o suspeito hacker que passou oito meses dentro do sistema do TSE e reclamou que o inquérito da investigação ainda não foi concluído. De acordo com o presidente, com uma apresentação de powerpoint, “tudo o que vou falar aqui está documentado, nada é da minha cabeça”.

Após o pronunciamento, "O Presidente" foi parar nos Trendings Topics do Twitter em critica às falácias ditas por Bolsonaro no seu discurso durante o evento. Ele também apontou que Fachin "foi o responsável por tornar Lula elegível" a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal pela liberdade e elegibilidade do ex-presidente. 

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Ao exaltar que o que mais quer para o “meu” Brasil é que a liberdade continue a valer depois das eleições, ao atacar o TSE, Bolsonaro disse querer transparência no pleito. “Queremos que o ganhador seja aquele que realmente seja votado. Temos um sistema eleitoral que apenas dois países no mundo usam. No passado, alguns outros países começaram a usar esse sistema e rapidamente foi abandonado. O que queremos são eleições limpas, transparentes, onde o eleito reflita a vontade da sua população”. 

Durante o seu discurso e a apresentação no powerpoint, o presidente falou de um possível ataque hacker ao sistema do TSE divulgado pelo próprio hacker após o segundo turno das eleições de 2018. “Quero me basear no inquérito da Polícia Federal que foi aberto. O hacker falou que tinha invadido o TSE e a PF começou a apurar se houve ou não manipulação e de quem seria a responsabilidade”. 

“Tudo começa nessa denúncia, que foi de conhecimento do TSE, onde o hacker diz claramente que ele teve acesso a tudo dentro do TSE; a todos os milhares de código-fonte, que teve acesso a senha de um ministro do TSE, bem como de outras autoridades. Várias senhas ele conseguiu e a ministra do TSE da época, que também é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, fez com que o inquérito fosse instaurado”. 

De acordo com Bolsonaro, os hackers ficaram oito meses “dentro dos computadores do TSE, com códigos fontes, senhas e muito à vontade, e diz ao longo do inquérito que eles poderiam alterar nome de candidatos, tirar foto de um e transferir para o outro”. “Ou seja, um sistema que, segundo documentos do próprio TSE e conclusão da PF, um processo aberto a muitas maneiras de alterar o processo de votação”, atacou o presidente, que defende o voto impresso. 

No entanto, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE produziu conteúdos que explicam que o presidente apresentou ao menos 20 fake news nesta reunião, explicando alguns dos pontos falados por ele. Com relação aos dois países além do Brasil que utilizam voto eletrônico, mencionado por Bolsonaro, “os equipamentos utilizados pelo eleitorado de parte da França e dos Estados Unidos para realizar a escolha de representantes também não imprimem comprovante físico da votação”, disse a Justiça Eleitoral. Também foi dito pelo presidente que as urnas eletrônicas são inauditáveis, mas, ainda segundo a Justiça Eleitoral, “as urnas eletrônicas podem ser auditadas”. “As verificações, acompanhadas de perto por diversas entidades respeitadas, ocorrem antes, durante e depois das eleições para assegurar o bom funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”. 

Ataque Hacker 

O presidente afirmou que o sistema do TSE sofreu ataque hacker e insinuou, mais uma vez, em ataque ao Tribunal e na defesa do voto impresso, que as urnas eletrônicas foram invadidas. Segundo a Justiça Eleitoral, o ataque não violou a segurança do sistema das eleições, ou seja, as urnas e nem o sistema eleitoral foram afetados pela tentativa do ataque hacker. O sistema de checagem “Fato ou Boato” do TSE também explicita que a informação de que o hacker desviou 12 milhões de votos da urna eletrônica durante as eleições de 2018 é falsa. “Como as urnas eletrônicas jamais entram em rede e não têm nenhuma conexão com a internet, não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e apuração”, explicou. 

A Justiça Eleitoral começou, na terça-feira (5), a nomear cidadãos aptos a trabalhar como mesário nas eleições de outubro. Há também a possibilidade de se candidatar voluntariamente para prestar esse serviço. A convocação será feita por comunicado oficial da Justiça Eleitoral em formato de carta, física ou eletrônica. Segundo o TSE, 156 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil nas próximas eleições.

Os requisitos para prestar o serviço eleitoral são ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

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A tarefa do mesário é colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica, além de garantir o sigilo do voto e organização no ambiente de votação.

Para ser um mesário voluntário, é possível se inscrever na página Canal do Mesário, no aplicativo e-Título, nos sites dos tribunais regionais ou ainda entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.

Há benefícios para quem decide trabalhar nas eleições. Além do recebimento de auxílio-alimentação de R$ 45 no dia, há garantia de dois dias de folga por cada dia trabalhado enquanto mesário, sem perda de salário.

O serviço também pode contar como horas complementares em cursos universitários e, e em concursos públicos, pode existir vantagem para desempate, caso esteja previsto em edital.

Há casos, no entanto, em que a participação enquanto mesário está proibida:

- Eleitores menores de 18 anos

- Autoridades, agentes policiais e funcionários que exerçam cargos de confiança no Poder Executivo

- Candidatos, seus cônjuges e demais parentes até o segundo grau

- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que não há prazo limite para inscrição, mas reitera que a data limite para que juízes façam a nomeação dos eleitores que irão prestar o serviço finaliza no dia 3 de agosto, conforme calendário eleitoral. A convocação está a cargo dos Tribunais Eleitorais nos estados, que além do formato físico, podem enviá-la por e-mail e Whatsapp.

Os procuradores Paula Bajer Fernandes e Paulo Taubemblatt estarão à frente da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) durante o pleito de outubro e elegeram como prioridade o combate às fake news e à violência política contra minorias.

Houve reforço na equipe, o que ocorreu também em outros Estados. "Era uma eleição que parecia ser não de risco, mas que envolveria uma energia", afirmou Paula, procuradora regional eleitoral, explicando a ampliação do time. Taubemblatt, por exemplo, é o procurador substituto, mas os dois projetam atuar em conjunto. Nomeada no último trimestre do ano passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a dupla concedeu entrevista ao Estadão na sede do órgão, na capital paulista.

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A Procuradoria Eleitoral é o órgão do Ministério Público que atua na fiscalização de campanhas de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, a PRE é responsável por coordenar o trabalho dos promotores eleitorais distribuídos nas Varas Eleitorais - 425 em São Paulo - em casos ligados a candidatos a prefeituras e câmaras municipais.

O grupo de trabalho montado em São Paulo é composto por mais cinco procuradores, além de Paula e Taubemblatt: dois auxiliares e outros três dedicados exclusivamente a casos de propaganda eleitoral.

"Não somos capazes, e não há quem seja, de conter o tsunami das fake news. Elas virão, por mais que o Ministério Público trabalhe", disse Taubemblatt. "O que vejo como preponderante na nossa atuação é ir atrás da desinformação que agrida minorias, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade, porque essa vai prejudicar diretamente alguém."

CAMPANHAS

O volume de trabalho na PGE aumenta a partir de agosto, quando se inicia formalmente a campanha eleitoral. Em casos concretos, se ficar provado que um candidato ou partido disseminou uma informação mentirosa em uma rede social, Paula disse que o MP deve pedir a retirada da propaganda ou publicação. A depender do caso, os envolvidos também podem responder por crimes como injúria, difamação e calúnia.

A procuradora cita como exemplo o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar fake news contra as urnas eletrônicas - episódio que virou motivo de embate até no Supremo Tribunal Federal (STF).

IMPESSOAL

Enquanto a campanha não começa oficialmente, a atuação da Procuradoria fica voltada para denúncias de propaganda antecipada. "A gente tem de cuidar para que a lei seja cumprida. Não proteger nem esconder ninguém. É isso que a gente faz. Sem prestar atenção em quem é. O Ministério Público tem de ser impessoal", afirmou Paula. "A PGE não pode agir politicamente. Não nos interessa direcionar a eleição para um lado nem para o outro."

A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir desse domingo (5) aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

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“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explicou.

A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.

Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

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A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.

Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Regulamentação

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.

Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

A Justiça Eleitoral (JE) superou a maior marca da história de atendimentos a pouco mais de um dia para o fechamento do cadastro eleitoral de 2022. Ao todo, foram 7.209.913 pedidos atendidos nos últimos 30 dias, sendo 4.037.709 Requerimentos de Alistamentos Eleitorais (RAEs) de forma presencial nos cartórios pelo sistema Elo e 3.172.204 solicitações feitas de forma virtual pelo Título Net. 

Só nesta terça-feira (3), véspera do encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral somou mais de um milhão de atendimentos. Foram 413.441 de forma presencial e 602.429 pela internet.  Pelo Título Net, é possível realizar uma série de serviços, tais como: requerimento da primeira via do título de eleitor (alistamento), mudança de domicílio eleitoral (transferência), alteração de dados pessoais e local de votação para eleitores com mobilidade reduzida, além da revisão para regularização da inscrição cancelada. 

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Por conta do alto volume de solicitações nessa reta final do cadastro eleitoral, a JE priorizará os atendimentos no Título Net e sistema Elo. Assim, serviços como os do e-Título, que não impactam a retirada do documento ou a regularização do cadastro de eleitor, estarão fora do ar até o dia 5 de maio. 

Solicitações analisadas 

Todos os eleitores e eleitoras que solicitarem a emissão, transferência ou regularização do título até as 23h59 de quarta-feira (4) terão os pedidos analisados e decididos em tempo hábil pela Justiça Eleitoral. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pela internet na página do TSE.

  Cabe destacar, contudo, que é necessário aguardar a análise dos dados. Todos os requerimentos feitos até o dia 4 de maio serão examinados e respondidos. O prazo de resposta é de até um mês.  A partir desta quinta-feira (5), não serão mais permitidas solicitações de emissão, transferência e mudança no cadastro eleitoral, uma vez que o banco de dados da JE será fechado para as eleições de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, o TSE divulgará no dia 11 de julho, na internet, o quantitativo final de eleitoras e eleitores aptos a votar, por município, em 2022. 

*Do site do TSE - JM/LC, DM

O prazo para regularizar o Título de Eleitor termina nesta quarta-feira (4). A solicitação da primeira via aos jovens que completam 16 anos até outubro e a transferência da Zona Eleitoral podem ser feitos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O sistema Título Net também oferece a alteração de dados cadastrais online, mas o eleitor também pode ser atendido nos cartórios eleitorais das 8h às 17h.

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Nessa segunda (2), o TSE informou que recebeu mais de 3.172.204 solicitações virtuais. Mesmo antes do encerramento do prazo, a procura é recorde e representa 15% a mais do que em 2020.

O cadastro na Justiça Eleitoral só volta a ficar disponível no dia 8 de novembro. Quem não estiver regularizado não poderá votar nas Eleições 2022 e sofrerá consequências como a proibição para emitir documentos e solicitar empréstimos em bancos. 

e-Título fora do ar

O aplicativo e-Título está suspenso até esta quinta (5) para intensificar as regularizações. A plataforma de título digital só deve ser usada no dia da votação.

"Buscando priorizar os serviços relacionados ao final do prazo para emissão e/ou regularização do título de eleitor, os serviços do e-título ficarão temporariamente indisponíveis, retornando à normalidade no dia 5/5", informa o aplicativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera o fim do prazo para fechar as estatísticas de abril e apresentar o levantamento do eleitorado apto ao voto.

A Justiça Eleitoral no Paraná aceitou denuncia e colocou o deputado Ricardo Barros, líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara, e outras quatro pessoas no banco dos réus em razão de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da Companhia Paranaense de Energia (Copel).

De acordo com as investigações, Barros teria recebido R$ 5 milhões para 'influenciar nos interesses' da Copel e 'auxiliar' na negociação de duas empresas do setor de energia eólica da Galvão Engenharia. Os pagamentos teriam ocorrido tanto em espécie quanto em doações eleitorais direcionadas ao Partido Progressista.

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As apurações indicam ainda que o esquema teria ocorrido entre 2011 e 2014, quando Barros era Secretário Estadual de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul no governo de Beto Richa. Barros também foi ministro da Saúde do governo Temer, além de prefeito de Maringá.

As investigações que culminaram na denúncia oferecida pela Promotoria paranaense tiveram início a partir da remessa de peças por parte do Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2019, decorrentes da colaboração premiada fechada de Jean Alberto Luscher Castro e Eduardo de Queiroz Galvão no bojo da Operação Lava Jato.

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Paraná chegou a deflagrar uma fase ostensiva das apurações, em setembro de 2020, quando foi cumprido mandado de busca e apreensão no escritório de Barros em Maringá, a 430 km da capital Curitiba.

Em fevereiro deste ano, a investigação foi remetida à Justiça Eleitoral por ordem do Tribunal de Justiça do Paraná. A corte estadual acolheu pedido de Barros, que foi chancelado pela Procuradoria de Justiça. A avaliação foi a de que havia 'robustos elementos' sobre suposta prática de falsidade ideológica eleitoral, o caixa-dois.

COM A PALAVRA, RICARDO BARROS

Quero repudiar o fato de a denúncia ter sido protocolada exatamente no dia 3/11, quando estava na pauta a votação na Câmara da PEC 5 que desinteressa o Ministério Público pois alterava a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Auditorias independentes realizadas mostraram ausência de dano ao erário na compra do parque eólico. O próprio delator reconhece que a venda foi abaixo do preço. Não houve tráfico de influência.

Depósitos citados pelo Ministério Público são lícitos e estão declarados no meu imposto de renda ou das minhas empresas. As aquisições também estão declaradas;

A doação eleitoral oficial da Galvão ao diretório nacional do PP foi lícita e espontânea. Os valores foram distribuídos a vários candidatos que concorreram na eleição de 2014. A mim, foi destinado menos de 20 % do valor total, como reconhece o próprio MP eleitoral.

Por fim, a denúncia não se sustenta. Repudio o ativismo político do MP, o vazamento de informações sigilosas e a criminalização das doações oficiais. Provarei mais uma vez a minha boa fé, como já provei em outras acusações do Ministério Público.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) a Lei 14.219, de 2021, que abre crédito especial em favor da Justiça Eleitoral.

O montante de R$ 944,4 mil será destinado a contribuições voluntárias ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (Idea), ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral (Deco/OEA) e ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore).

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Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de dotação orçamentária.

*Da Agência Senado

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de 10 dias para que as partes apresentem suas alegações finais nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha presidencial de 2018.

As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela Corte eleitoral.

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Na mesma decisão, o relator deu o mesmo prazo de 10 dias para que as partes acessem as provas sigilosas colhidas em dois inquéritos sobre fake news que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e foram compartilhadas com o TSE.

“Anoto que o prazo [das alegações finais] está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, escreveu Salomão. O ministro advertiu que os advogados devem velar pelo sigilo das informações, sob pena de “responsabilização criminal” em caso de vazamento.

Os inquéritos no STF, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, apuram a existência de uma organização criminosa de atuação digital – dotada de núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento. As atividades do grupo teriam se iniciado antes das eleições de 2018 e “avançado até a campanha de 2020 em diante”, informou o TSE.

O compartilhamento de provas entre o STF e o TSE foi solicitado por Salomão em 3 de agosto, e logo concedido por Moraes.

Além do Ministério Público Eleitoral, devem apresentar as alegações finais as defesas da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão. Nas Aijes, a coligação pediu a cassação da chapa presidencial eleita em 2018, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, encaminhar à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro a ação criminal contra o ex-deputado Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral na mediação da compra de um campo petrolífero, em Benin, pela Petrobras, em troca do recebimento de vantagens indevidas em contas na Suíça. Cunha já havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, mas a decisão foi revista.

Embora tenha havido empate no julgamento, o regimento interno do Supremo define como vencedora a decisão que mais beneficia o réu em caso de matéria criminal. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor das demandas apresentada pela defesa de Cunha por entenderem que Moro usurpou suas competências para manter o ex-deputado sob a alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, já Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra por não haver jurisprudência definitiva sobre este tema na época em que foi proferida a decisão.

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"O plenário desta corte assentou a existência de elementos suficientes para recebimento da denúncia pelo crime eleitoral, e sem a produção de qualquer prova nova, o juiz de primeiro grau reformou tal decisão. Além de problemas jurídicos, talvez nós tenhamos aqui algum problema de índole psiquiátrica", disse Gilmar Mendes."Resta evidente o prejuízo ao réu que foi condenado, como já apontou agora o ministro Ricardo Lewandowski, elevada pena por um juiz absolutamente incompetente, tendo em vista a manipulação da competência das autoridades na primeira instância".

Em 2016, o Supremo aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha. Com a cassação do seu mandato de presidente da Câmara, em setembro daquele ano, o caso foi submetido pelo ex-ministro Teori Zavaski para a Justiça Federal em Curitiba.

Ao receber os autos, Moro intimou o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para ratificar a denúncia da PGR, já reconhecida pelo Supremo. O MPF ratificou os delitos apontados, exceto o de "caixa 2", que levaria o caso para a Justiça Eleitoral, fora da alçada da Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha, portanto, alega que Moro "manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural, mediante a exclusão da acusação do crime eleitoral ('caixa 2') narrado pela PGR, desrespeitando-se a decisão proferida por essa Suprema Corte que recebeu integralmente a denúncia". Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes disse ser necessário esquecer o passado "penoso" da Lava Jato, no qual procuradores reavaliam denúncias da PGR e tentam "entender que o Supremo está submetido à República de Curitiba".

"Estamos diante de um caso grave e de uma claríssima violação de uma decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal, seguido de uma manipulação ilegal de competência", disse Aury Lopes Júnior em sustentação oral a favor de Cunha. "O ex-juiz Sergio Moro, com essa manobra, consegue contextualizar e fazer o projeto punitivo traçado."

"Não é uma discussão sobre manipulação de competência, mas, sim, de uma escancarada e ilegal manipulação de ocmpetência. Mais do que violar regras formais,havia um projeto punitivo e persecutório em ação", completou.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

"A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior.

Única nação do mundo a possuir um corpo jurídico-administrativo — a Justiça Eleitoral (JE) — voltado ao sistema eleitoral, o Brasil reformulou a sua forma de exercer a democracia com a urna eletrônica, 25 anos atrás. O computador super-elaborado foi uma grande “mão na roda” para ajudar a deixar no passado o longo histórico de fraudes eleitorais que acompanham as eleições no país, antes adepto ao voto impresso. Agora, é o sistema eleitoral brasileiro que ostenta a maior eleição informatizada do mundo e pode afirmar mais de duas décadas sem fraudes.

No entanto, apesar de ser protagonista durante os testes e as eleições, a urna eletrônica é apenas um dispositivo dentro do esforço constante da Justiça Eleitoral brasileira para administrar todo o processo. Além disso, é graças à base de dados adquirida pela JE que é possível garantir o Documento de Identificação Nacional (DNI), que já possui as informações necessárias para documento único nacional, além da biometria, que garante maior segurança na hora de votar. A Justiça Eleitoral é o único órgão da Justiça brasileira com função administrativa que extrapola o seu próprio âmbito.

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Isso significa que ela tem o poder de normatizar, julgar e administrar todo o processo eleitoral, desde o alistamento do eleitor e do candidato até a apuração e diplomação dos eleitos, em modelo único de administração no mundo. Tratando-se das eleições, há um rigoroso procedimento de elaboração dos códigos, sincronização e auditoria para que tudo esteja funcionando durante o dia da eleição.

Quem explica melhor como funcionam as auditorias pré e pós-eleições é George Maciel, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que conversou com o LeiaJá sobre as características do sistema eleitoral informatizado.

Fazem parte dos instrumentos da segurança e transparência do sistema eleitoral “as auditorias pré e pós-eleição, auditoria dos códigos-fonte, lacração dos sistemas, assinatura digital e publicação do resumo digital (hash), tabela de correspondência, lacre físico, identificação biométrica do eleitor, teste de integridade (votação paralela), oficialização de sistema, registro digital do voto (RDV), log da urna eletrônica”, dentre outras etapas de verificação, explica Maciel. Sobre o “log”, ele se refere ao registro cronológico de todas as operações e eventos verificados na urna.

Entidades fiscalizadoras de acordo com a Resolução TSE 23.603

- Partidos políticos e coligações;

- Ordem dos Advogados do Brasil;

- Ministério Público;

- Congresso Nacional;

- Supremo Tribunal Federal;

- Controladora-Geral da União;

- Polícia Federal;

- Sociedade Brasileira de Computação;

- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

- Conselho Nacional de Justiça;

- Conselho Nacional do Ministério Público;

- Tribunal de Contas da União (TCU);

- Forças Armadas;

- Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE;

- Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Algumas das instituições mais antigas e de maior credibilidade no país fazem ou podem fazer parte da auditoria da urna eletrônica. Anualmente, os partidos políticos são convocados para os testes públicos, mas segundo George Maciel, a adesão ainda é baixa.

“Não temos preferência e nem preconceito (entre voto impresso e eletrônico), mas temos responsabilidade e obrigação de contextualizar, de apresentar o histórico do país, benefícios e prejuízos, os riscos. Nenhum sistema de votação é perfeito, mas a urna eletrônica é parte de um processo amplo que só funcionará em sua plenitude com a participação ativa dos atores democráticos, em todas as etapas. Os partidos também devem fiscalizar, todo mundo deve cumprir o seu papel. Nenhum partido político participou da fiscalização dos sistemas nas eleições de 2016, 2018 e 2020”, acrescenta o secretário.

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Entenda as formas de auditar a urna eletrônica

Auditoria antes da votação

- Teste Público de Segurança (TPS):  Regulamentado pela resolução TSE 23.603, é um evento público de resultado público, disponibilizado seis meses antes das eleições. Teve sua primeira edição em 2009 (as demais ocorreram em 2012, 2016, 2017 e 2019). Permite acesso irrestrito ao código fonte de forma sistematizada antes e durante os testes. Apesar de ter maior participação da comunidade acadêmica, as entidades fiscalizadoras são convidadas a participar. O objetivo é tentar, a todo custo, invadir e manipular o código, para testar a resistência do sistema e encontrar possíveis falhas. Segundo o secretário George Maciel, jamais aconteceu algum evento negativo durante os testes;

- Código fonte: inspeção e auditoria dos sistemas eleitorais durante seu desenvolvimento, com abertura dos códigos-fonte;

- Cerimônias: assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais pela conferência das assinaturas digitais e resumos digitais da urna eletrônica;

- Verificação TSE: Verificação dos sistemas eleitorais instalados no TSE;

Transmissão: verificação dos sistemas destinados à transmissão de boletins da urna.

Auditoria durante a votação

- Teste de integridade: auditoria de funcionamento das urnas (votação paralela);

- Auditoria no dia da eleição pela verificação dos sistemas;

- Missões de observação eleitoral internacional e nacionais: em 2020, o TRE-PE recebeu a Organização dos Estados Americanos (OEA);

Auditoria após a votação

- Arquivos de LOG;

- Dados alimentadores da totalização;

- Arquivos de log da transmissão de dados;

- Arquivos de imagens dos boletins de urna

- Arquivos do Registro Digital do Voto (RDV), documento seguro e preserva o sigilo, pois não identifica o eleitor por meio do conjunto dos votos;

- Arquivos de log das urnas;

- Relatórios da totalização (seções que caíram em pendência, dados de abstenção etc);

- Relatório de urnas substituídas;

- Arquivos de dados de votação por seção;

- Comparação entre o boletim de urna (BU) impresso e o boletim de urna na web (é possível comparar os dados divulgados pelos canais do TSE com os boletins registrados e impressos pela urna, verificando assim se há discrepância no número de votos).

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Voto eletrônico VS. impresso

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há três grandes inconvenientes do voto impresso. O primeiro é que ele tem mais chances de ser fraudado do que o voto eletrônico, já que as pessoas manusearão os papéis. O segundo é que, a cada dois anos, será necessário montar um grande esquema logístico para garantir o transporte e o armazenamento seguro dos votos dos 148 milhões de eleitores brasileiros. O terceiro é o risco de judicialização das eleições.

“Se uma impressora travar ou parar de imprimir no meio do processo, o que a gente faz? O voto ainda pode enganchar ou cair, e aí vai ser preciso chamar alguém para solucionar o problema mecanicamente. Além do atraso, a partir desse momento, o voto já foi exposto. O sigilo é um direito garantido pela constituição e nós (TSE) temos a obrigação de cumprir a lei. Então, não é uma tentativa de intervenção nossa, pois cumprimos a lei, mas como especialistas, precisamos deixar esse tipo de coisa clara. Nossos processos e nosso sistema eleitoral consideram todos esses aspectos”, continua o especialista em tecnologia da informação.

E, no âmbito do interesse em levar as eleições à esfera judicial, adiciona: “também há uma preocupação com a judicialização das eleições. Se um voto for adicionado ou subtraído da urna, qual vai valer? Como resolvemos a situação? A discussão sai do campo lógico e vai para o campo abstrato, o caminho mais próximo é judicializar. Em caso de fraude, um político ou pessoa interessada sabe em quais zonas ele possui mais eleitores. Com o voto de papel, ficaria simples de manipular os votos e criar uma narrativa dependendo do interesse naquela zona ou naquela seção eleitoral”.

Dessa forma, candidatos derrotados poderiam alegar fraude na votação eletrônica e pedir a contagem dos votos impressos apenas para pôr em dúvida a legitimidade da vitória dos adversários e, assim, fragilizá-los politicamente. Na época do voto em cédulas de papel, isso era comum. Só no Rio Grande do Sul, por exemplo, foram apresentados mais de 8 mil recursos à Justiça Eleitoral nas eleições de 1994.

Em 2014, logo após perder a eleição presidencial para Dilma Rousseff (PT), o candidato Aécio Neves (PSDB) questionou a segurança da votação eletrônica e pediu uma auditoria do resultado. Depois da verificação, concluiu-se que não houve irregularidade.

“Com o voto de papel, o Brasil tinha um dos piores índices de fraude eleitoral do mundo. Tinha gente que engolia o voto, gente que levava caneta, lápis e escondia debaixo da unha para manipular o voto. Sem falar que em termos de agilidade, é imprevisível. Não dá para saber quanto tempo uma eleição com contagem manual levaria, mas seria muita mão de obra e muitos riscos”, conclui.

Fato ou Boato?

Se um hacker utiliza a internet para invadir a NASA, FBI e Pentágono, também pode invadir a urna eletrônica.

BOATO: a urna não possui conexão à internet, seja com ou sem fio (wi-fi), nem conexão bluetooth.

A urna eletrônica possui apenas uma barreira de segurança, podendo facilmente ser violada.

BOATO: a urna possui cadeia de segurança em hardware, TPS, cerimônia de lacração e assinatura digital, criptografia do boletim de urna, etapas de verificação, testes de software, log da urna, entrega do Registro Digital do Voto, dentre outras formas de auditoria.

Outra pessoa pode votar no meu lugar.

BOATO: além da identificação mecânica, por meio de documento físico com foto e título de eleitor, foi implantado o método objetivo de identificação do eleitor na seção eleitoral, por meio do reconhecimento de sua digital pela urna.

Países de primeiro mundo rejeitam a urna eletrônica.

BOATO: o sistema eleitoral informatizado do Brasil é referência no mundo inteiro e consultado por países em diferentes níveis de desenvolvimento*.

- Países aos quais o TSE prestou cooperação técnica em questões eleitorais: República Dominicana, Costa Rica, Argentina, Equador, México, Paraguai, Haiti, Guiné Bissau

- Países que mostraram interesse em aprender mais sobre o processo eleitoral brasileiro: Japão, Coreia do Sul, Portugal, Estados Unidos, Espanha, Áustria, França, Filipinas.

- Sistema eleitoral brasileiro é reconhecido por Harvard, posicionado no nível "alto" de segurança, entre 60 e 65 pontos (Harvard 2012-2018, pub. em 2019).

No sistema atual, o eleitor tem que acreditar em um técnico de TI. Impressão garante  ao eleitor em quem ele votou e para o candidato.

BOATO: Esse entendimento assume que uma vez impresso, o voto não pode ser alterado ou desconsiderado, esse não é o histórico do país.

É direito do eleitor auditar o processo sem precisar confiar em um sistema. Software que audite software não é aceitável.

BOATO: o único meio de votação que não exige qualquer nível de confiança em qualquer software é a votação manual em cédula, com contagem manual. Em todos os outros cenários, há que se confiar, em maior ou menor grau, e auditar o software que grava, imprime, verifica ou conta o voto.

Curiosidades sobre o eleitorado no Brasil

Segundo levantamento de agosto de 2020, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o eleitorado brasileiro é composto por 147,9 milhões de eleitores aptos, dos quais 117,5 milhões já possuem biometria cadastrada. Esses eleitores estão distribuídos em 5.570 municípios, 2,6 mil zonas eleitorais, 402 mil seções e em 95 mil locais de votação, que contam com 473 mil urnas eletrônicas instaladas. Além disso, atuam voluntariamente dois milhões de mesários e participam das eleições cerca de 33 partidos políticos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a manutenção do atual sistema eletrônico de votações, em entrevista à CNN Brasil exibida na noite deste domingo (4). O senador declarou que não identifica indícios de fraudes em eleições e que confia na Justiça Eleitoral.

"A minha posição é de plena confiança na Justiça eleitoral brasileira. Não identifico indício algum de fraude nos resultados eleitorais do Brasil. Portanto, essa é uma opinião que tenho, que o sistema eleitoral deveria continuar pelo sistema eletrônico. No entanto, como presidente do Senado, devo permitir que as divergências possam coabitar e discutir um resultado que seja eventualmente diferente daquilo que eu prego ou penso", disse.

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A manifestação contraria o presidente Jair Bolsonaro, que vem lançando, sem qualquer evidência, suspeitas sobre o processo eleitoral com urnas eletrônicas e defendendo a adoção de um sistema de voto impresso.

Na entrevista, Pacheco voltou a dizer que o impeachment "não pode ser banalizado''. "É um instituto que existe no ordenamento jurídico e que gera muita desestabilização. Acaba sendo uma ruptura, de modo que tem que ser tratado com muita responsabilidade, sobretudo no momento em que o Brasil precisa de união, pacificação e consenso", disse.

O senador defendeu, ainda, a aprovação de uma reforma tributária que não aumente a carga tributária. "É fundamental que o Poder Executivo se faça presente, porque é o ente que arrecada, mas também é um papel do Congresso Nacional, de apresentar uma fórmula, uma proposta, que signifique desburocratização, simplificação, que combate algo muito grave hoje, que é a desigualdade".

Rodrigo Pacheco também manifestou preocupação com o avanço de uma reforma administrativa. Há resistência na base do governo. "Isso pode pesar muito porque o Congresso é formado pelo critério da maioria", disse.

Os eleitores de cinco municípios irão às urnas neste domingo (13) para eleger seus prefeitos. Em Sidrolândia (MS), Nova Pata do Iguaçu (PR), Petrolândia (SC), Campestre (MG) e Espera Feliz (MG), os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva. Com isso, a legislação determina novas eleições.

De acordo com portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pelo município levará em conta as condições sanitárias locais. E deverá, se for o caso, providenciar a observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela covid-19.

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Candidatos

Em Campestre (MG) concorrem ao cargo de prefeito Marco Antonio Franco (DEM) e Rafael dos Santos (PV). Já em Espera Feliz (MG), disputam o comando municipal os candidatos Adrian Oliveira Silva (PDT), Bartholomeu Miranda (PSB) e Oziel Gomes da Silva (PSD).

Na cidade paranaense de Nova Prata do Iguaçu, os candidatos ao cargo de prefeito são Edilsom José Grassi (PSDB), Sandro Oltramari (PSB) e Sérgio Faust (PL). Por sua vez, em Sidrolândia (MS) os eleitores deverão escolher entre duas candidaturas: Vanda Camilo (PP) e Enelvo Felini (PSDB).

No município de Petrolândia (SC), os nomes que disputam a preferência do eleitorado são os seguintes: Ângela da Mota (MDB), Edson Padilha (Pode) e Irone Duarte (PP).

 

Nesta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco cassou a chapa eleita para a Prefeitura de Joaquim Nabuco, cidade da Mata Sul, depois de denúncias de corrupção, compra de votos e abuso de poder político e econômico que podem ter influenciado na vitória da chapa.

Em caráter de urgência, a Justiça Eleitoral condenou Neto Barreto (PTB), prefeito reeleito, e Eraldo Veloso (MDB), vice-prefeito eleito, inelegíveis por oito anos, à cassação do registro de suas candidaturas e à pena de multa fixada em R$ 20 mil.

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Irmão Luiz, que foi candidato a vereador de Joaquim Nabuco, e o tesoureiro Wilson Monteiro Silva, mais conhecido como Wilson Sansa, também foram denunciados pela Frente Popular de Joaquim Nabuco (PROS e PSB), coligação de Lirio Junior (PSB), que ficou em segundo lugar na cidade. 

O Irmão Luiz e Sansa também foram condenados pela Justiça Eleitoral e ficarão inelegíveis por oito anos, no entanto, o Luiz teve uma multa fixada em R$ 20 mil.

Dinheiro pela sacada

No primeiro turno das eleições 2020, Eraldo Veloso foi filmado da sacada de uma casa jogando cédulas de dinheiro para os populares que estavam nas ruas. Essa foi a forma que o vice-prefeito eleito encontrou para comemorar a vitória no primeiro turno com 52% dos votos.

O LeiaJá entrou em contato com o advogado de Neto Barreto, mas ele informou que não responde por esse processo. O vice prefeito eleito também foi procurado, mas o contato não foi possível.

Acatando denúncia feita pelo secretário de Educação da cidade de Paulista, Carlos Júnior, o Ministério Público Eleitoral, acompanhado da Polícia Federal, estiveram na sede da Secretaria de Educação da cidade para investigar indícios do uso da máquina pública em favor da candidatura de Yves Ribeiro (MDB). Ação aconteceu nesta última sexta-feira (27), no município que fica na Região Metropolitana do Recife.

A Justiça Eleitoral investiga se houve abuso de poder com fins eleitorais por parte de Jorge Carreiros, vice-prefeito de Paulista, que chegou a assumir a prefeitura no lugar do prefeito Júnior Matuto (PSB), afastado após determinação do Supremo Tribunal Federal. 

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A busca e apreensão das CPUs dos computadores indicados pelo secretário de Educação de Paulista foi determinada por Maria das Graças Serafim, juíza da 12ª Zona Eleitoral de Paulista.

Segundo a assessoria de Paulista, nestes computadores estavam arquivadas as portarias da gestão provisória de Jorge Carreiro, nomeando servidores com indicação de troca de emprego por votos.

A Polícia Federal confirma que, a pedido da Justiça Eleitoral, acompanhou um oficial de justiça para dar cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão na Secretaria de Educação. Um computador foi apreendido e passará por perícia técnica - caso seja comprovada alguma irregularidade, será instaurado inquérito policial para apurar os fatos.

O youtuber Felipe Neto afirmou que foi processado por Ricardo Nunes (MDB), vereador e candidato ao cargo de vice-prefeito de São Paulo na chapa de Bruno Covas (PSDB). Segundo uma publicação do influenciador digital no Twitter, a ação do político cita que Neto "o expôs" e usou "golpe baixo" após o famoso replicar um vídeo que questiona a índole de Nunes.

No processo, Nunes pede à Justiça Eleitoral que Neto retire do ar o conteúdo e uma publicação na qual pergunta se os seguidores votariam "num homem acusado de violência doméstica, investigado por possível participação na máfia das creches, além de acusações de ameaça e falta de pagamento de pensão", e completa afirmando que "se você votar no Covas, estará votando nele". O youtuber, que faz campanha voluntária para o candidato Guilherme Boulos (PSOL) nos perfis pessoais da internet, ressalta que apenas fez a postagem após a imprensa divulgar acusações ao companheiro de chapa de Covas.

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Embora tenha aceitado o processo e estipulado um período para Felipe Neto apresentar a defesa, a Justiça Eleitoral não acatou o pedido de Nunes que solicitava a retirada da publicação de maneira imediata. "As notícias jornalísticas juntadas com a defesa dão conta de que as afirmações realizadas encontrariam substrato em notícias jornalísticas amplamente divulgadas em veículos de comunicação", cita a decisão judicial.

Cartazes com ofensas à candidata do PT à Prefeitura do Recife, Marília Arraes, tomaram parte da cidade na última quinta (19). O material de contrapropaganda resultou em uma queixa na Justiça Eleitoral contra o adversário, João Campos (PSB). Os lambe-lambes surgiram após a divulgação do IBOPE, que mostrou a postulante na liderança da disputa, com 45% das intenções de voto.

Sem nenhum tipo de identificação, registro de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, os lambe-lambes foram fixados em locais proibidos como postes e paradas de ônibus. Fotos de Marília e dos ex-presidentes Lula e Dilma estavam expostos com dizeres como "PT NUNCA MAIS. BASTA" e outros ataques direcionados aos representantes da sigla.

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Em comunicado, o Diretório Estadual do partido repudiou a ação e afirmou que "é extremamente grave a atitude covarde de indivíduos e/ou instituições que se escondem detrás do anonimato para, de forma desrespeitosa e mentirosa, ferir a honra e a integridade de pessoas injustamente expostas".

Levada à 1ª Zona Eleitoral, o juiz José Júnior Florentino Santos Mendonça estipulou o prazo de 48h para a remoção dos cartazes, sob crimes de desobediência e multa. Porém, a determinação não foi imputada à equipe de João Campos (PSB), pois não há provas que comprovem o envolvimento ou financiamento do candidato.

Neste domingo (15), a Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp bloqueie o compartilhamento de um vídeo que está sendo utilizado pela campanha de Celso Russomano (Republicanos) contra o seu adversário Guilherme Boulos (PSOL). Ambos estão disputando a prefeitura de São Paulo.

O pedido de bloqueio do vídeo foi feito pela defesa de Boulos, que acusa Russomano de propagar fake news. A gravação em questão mostra trechos de outros dois vídeos produzidos pelo blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, acusado no inquérito das fake news, que acusam o psolista de utilizar empresas fantasmas para lavar dinheiro. 

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Ao UOL, Arthur Rollo, advogado de defesa do candidato Russomano negou o compartilhamento massivo do vídeo e que ainda não foi notificado da decisão. "O Boulos terá que explicar porque duas empresas dele declararam endereços possivelmente falsos à Justiça Eleitoral e à Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo)", pontua Rollo.

Eleitores de todo o país vão às urnas hoje (15) no primeiro turno das eleições municipais. Mais de 147 milhões de pessoas estão aptas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as capitais, apenas em Macapá e em Brasília não há eleição neste domingo. A capital amapaense, por causa de problemas com fornecimento de energia elétrica, e a capital federal, porque não tem prefeito, nem vereadores.

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No pleito deste ano, 19 mil pessoas são candidatas ao cargo de prefeito e de vice-prefeito em todo o país. Concorrem ao cargo de vereador 518,3 mil candidatos. Devido à pandemia da covid-19, um protocolo sanitário foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com medidas preventivas para eleitores e mesários.

A primeira recomendação é para que os eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 não compareçam aos locais de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa. 

O tempo de votação foi ampliado em uma hora neste ano para evitar filas e aglomerações. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Preferencialmente, das 7h às 10h, deverão votar os eleitores idosos, com mais de 60 anos, ou que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus. No entanto, não haverá exclusividade. Quem comparecer às seções neste horário também poderá votar.

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais. O eleitor deve usar a máscara em todo o percurso que fizer até chegar à seção eleitoral. Não será permitido que ele se alimente, beba ou realize qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos têm que ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar contaminação. 

Os eleitores terão que respeitar a distância de 1 metro entre eles e as demais pessoas que estiverem no local. Marcações feitas com adesivos no chão vão indicar o distanciamento correto.

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 - O eleitor entrará na seção e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de 1 metro, conforme marcação no chão;

2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 - O eleitor deve guardar seu documento;

5 - O eleitor deve higienizar as mãos com o álcool em gel disponibilizado no local de votação;

6 - Em seguida, deve assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelho de radiocomunicação. Fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

*Via Agência Brasil
 

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