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Luiza Brunet foi condenada por danos morais após quase dois anos de briga na justiça. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, a sentença do processo movido pela blogueira Ana Carolyne Steiner contra Luiza saiu em maio e a artista já pagou o valor da condenação.

No entanto, o processo teve uma atualização no último dia 22 de junho, uma vez que foi expedido um alvará em favor de Ana Carolyne para o levantamento dos valores corrigidos.

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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, em Santa Cantarina, determinou que Luiza teria que pagar uma indenização de quatro mil reais.

Steiner entrou com a ação depois de acusar Brunet de a ter chamado de v***a em uma rede social. Luiza teria feito o comentário depois que a blogueira comentou que o namoro dela e de Lírio Parissotto não era uma união estável.

"V***a, vai se informar. Você viveu comigo e com o espancador? Não lembro de você. Você era a faxineira metida, hein? Antes que me esqueça: Cuida da tua vidinha", teria dito Luiza.

Para quem não se lembra, Luiza, que acusou o ex companheiro de agressão em maio de 2018, entrou com um processo pedindo união estável com Lírio. A justiça negou o pedido. Na acusação de agressão, Lírio foi condenado a prestar serviços comunitários.

Além da indenização, Luiza ainda teve que se retratar pedindo desculpas publicamente à blogueira.

A Prefeitura de Ipatinga-MG foi condenada a indenizar um homem que enterrou o próprio pai por falta de coveiros no cemitério. A gestão deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

O filho afirmou no processo que pagou R$ 216,90 à prefeitura para o sepultamento no cemitério local. Na hora marcada, os coveiros não apareceram e ele precisou colocar o caixão na cova. 

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Segundo o autor da ação, houve descaso e negligência da prefeitura. Ele solicitou uma indenização de R$ 200 mil.

 A prefeitura alegou que o sepultamento ocorreu em um domingo e o único funcionário que atende o cemitério estava de folga. De acordo com o município, como há falta de funcionários, uma empresa auxilia a administração fazendo os enterros. No dia do sepultamento, entretanto, o diretor da empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério.

 O gerente disse ter ligado também para a proprietária de funerária responsável pelo velório, para que disponibilizasse funcionários para o serviço. O gerente argumento que tais atitudes demonstram que não houve negligência.

 Na primeira instância, a Prefeitura de Ipatinga foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil. Ela recorreu e o valor, na segunda instância, foi modificado para R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Estratégia Concursos Ltda., especializada em aulas on-line para concursos públicos, por usar indevidamente da imagem da ex-presidente da República, Dilma Rousseff (PT), associando sua foto em uma peça propaganda à mensagem “como deixar de ser burro”.

A defesa da ex-presidente ajuizou uma ação pedindo R$ 150 de indenização por danos morais e mais R$ 150 mil pelos danos à sua imagem, além de uma retratação em todos os meios onde a peça publicitária foi veiculada.

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A empresa alegou em sua defesa que a intenção era atrair o público com bom humor para um debate sobre educação no Brasil sem intenção de ofender, e que o uso da imagem de Dilma não diz respeito à vida pessoal da ex-presidente, sendo dispensável o pedido de autorização para uso de sua imagem, uma vez que ela é uma figura pública.

Sentença

O caso foi parar na 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde ficou sob a responsabilidade da juíza Gislene Rodrigues Mansur. No entendimento da magistrada, a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas excessos no exercício desses direitos podem ser punidos.

Em sua sentença, a juíza afirmou que “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, mas que a propaganda em questão tinha o único objetivo de ridicularizar.

Ela afirmou ainda que se faz, sim, necessário solicitar a autorização para uso e veiculação da imagem de outras pessoas, mesmo quando se trata de figuras públicas. Após a análise do caso, a magistrada determinou uma indenização no valor de R$ 60 mil à ex-presidente. Confira a decisão na íntegra. [anexo]

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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes do município ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais após se recusar a contratar um presidiário em livramento condicional que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão.

A empregadora terá também que reverter ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade no curso do processo.

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 O trabalhador contou que a fábrica descartou sua contratação após apresentação do documento com registro criminal. Ele diz que, ao ser contratado, exigiram diversos documentos, entre eles a certidão de antecedentes criminais. Como prova da realização do processo seletivo, ele apresentou cópia do atestado médico admissional e comprovante de abertura de conta bancária para depósito dos salários.

 O autor da ação também anexou ao processo documento com a exigência da empresa de apresentação da certidão criminal de bons antecedentes. No primeiro momento, a fábrica negou a autenticidade desse ofício, alegando que nunca era exigido dos candidatos o atestado. Porém, após perícia grafotécnica, a empregadora confessou que o documento foi elaborado por empregada do setor pessoal.

 Para o juiz, a fábrica de sorvetes agiu de maneira discriminatória e ultrajante, principalmente porque a vaga selecionada não exigia grande responsabilidade. Ele lembrou que, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ficou entendido que "não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido". Cabe recurso da decisão.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a condenação da rede de varejo Salfer em um caso de assédio sexual de vendedora em São José-SC, município da região metropolitana de Florianópolis. A vítima denunciou que o gerente insistia em dar abraços, beijos e beliscões nas subordinadas de sua equipe.

A mulher contou que o supervisor costumava fazer comentários de natureza sexual e usava sua função para tocar nas empregadas. "Havia abraços, apertões e beijos desnecessários", confirmou uma testemunha ouvida. Outra pessoa relatou ter visto o gerente beijar as vendedoras na bochecha e beliscá-las. Quando as funcionárias reclamavam, o supervisor dizia que era uma brincadeira.

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No depoimento à Justiça do Trabalho, a empregada contou que o gerente pedia a ela para subir em uma escada para pendurar cartaz na parte superior da loja. Enquanto ela realizava a tarefa, o gerente fazia comentários sobre seu corpo e chamava outros empregados para observá-la.

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São José condenou a loja a pagar uma indenização de R$ 15 mil por dano moral. "Não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados", afirmou o juiz Charles Baschirotto na decisão.

A rede varejista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), solicitando que a indenização fosse reduzida. A loja argumentou desconhecer a situação denunciada e alegou oferecer um canal de comunicação direta aos empregados para denúncias de assédio.

O recurso foi julgado e, por maioria, houve a manutenção do valor da condenação. Para a juíza Maria Beatriz Gubert, o fato de a empresa possuir canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, mas não afasta sua responsabilidade. As partes não recorreram da decisão.

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, entrou com ação indenizatória de danos morais contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por reiteradas ofensas contra ele. A ação pede indenização no valor de R$ 59 mil.

Na ação movida na última semana, o procurador da República aponta entrevistas e manifestações de Gilmar Mendes em que ele teria o ofendido. Uma entrevista citada na ação foi concedida à Rádio Gaúcha em 7 de agosto de 2019 pelo ministro. Nela, ele afirmou que a força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol seria uma organização criminosa, formada por "gente muito baixa, muito desqualificada", insinuando que os procuradores praticariam crimes.

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Cita ainda manifestação de Gilmar Mendes na sessão de julgamento de agravo regimental 4435-DF, em 14 de março de 2019, na qual ele chamou os integrantes da força-tarefa de "cretinos", "gentalhada", "desqualificada", "despreparada", "covardes", "gângster", "organização criminosa", "voluptuosos", "voluntaristas", "espúrios", "patifaria" e "vendilhões do templo".

Outra manifestação relacionada na ação foi na sessão de julgamento do habeas corpus 166373, em 2 de fevereiro, quando Gilmar Mendes chamou os procuradores de "falsos heróis" que combateriam o crime "cometendo crime", numa "organização criminosa de Curitiba", a mando de "gângster".

A ação foi movida contra a União, com pedido de que seja exercido direito de regresso contra Gilmar Mendes. Na prática, a União paga a multa, se condenada, e cobra em seguida o valor do ministro. Jurisprudência do Supremo estabelece que o agente público judiciário não tem responsabilidade civil direta por atos ilícitos.

"A verdade é que o autor foi - e vem sendo - publicamente humilhado pelo Ministro. Impropérios na rádio, internet e durante sessões do Supremo Tribunal Federal - as quais são televisionadas. O ofensor tinha plena consciência da repercussão de suas palavras, bem como de suas consequências, eis que notório conhecedor do Direito", registra o advogado Pedro Henrique Xavier, que representa Dallagnol.

Os valores, se recebidos, serão destinados à construção do hospital oncopediátrico "Erastinho", vinculado ao Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba. O hospital é uma entidade filantrópica reconhecida e especializada no tratamento do câncer, em Curitiba, que está construindo a primeira unidade para crianças no sul do Brasil.

Condenado

Gilmar Mendes foi condenado recentemente a pagar indenização ao juiz federal Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca, em Curitiba. O ministro foi condenado em primeira e em segunda instâncias por ofensas contra o magistrado.

Segundo a decisão, que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz, poderá haver ação de regresso contra Gilmar Mendes por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), isso é, a cobrança dos valores pagos ao requerente.

O ministro Gilmar Mendes não se manifestou sobre a ação de Deltan Dallagnol.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) anunciou que vai doar a indenização de R$ 19 mil que recebeu do presidente Jair Bolsonaro (PSL), condenado por danos morais, para instituições voltadas para o combate à violência contra a mulher. Os detalhes sobre quais coletivos vão receber os valores serão divulgados nesta terça-feira (19), durante um ato marcado para às 12h30, na Câmara dos Deputados. 

Serão seis entidades contempladas e cada uma deve receber pouco mais de R$ 3 mil. O valor da indenização sofreu uma correção, já que o presidente foi condenado a pagar R$ 10 mil para a petista.

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A condenação diz respeito ao episódio em que o ex-deputado federal disse que não estupraria Maria do Rosário "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece". Fato aconteceu em 2014, durante uma discussão entre os dois na Câmara.

Além do pagamento indenizatório, Bolsonaro também foi condenado a se retratar, ele fez isso em publicação nas redes sociais, em junho deste ano.

Sucesso à parte aos domingos na Globo, Fausto Silva está enfrentando uma saia justa com um ex-funcionário. Renato Oliveira Cardoso, que trabalhou como produtor do "Domingão do Faustão", decidiu processar a emissora de Roberto Marinho por danos morais.

Renato entrou com uma ação na Justiça alegando que foi ofendido por Faustão, segundo informações do Audiência Carioca. Foi relatado no processo que ele tinha sua imagem abalada pelo apresentador ao ser chamado de 'galinha' e 'mulherengo'. De acordo com o site de Eduardo Moura, o tratamento que Renato Oliveira Cardoso recebia de Faustão culminou em diversas discussões com a ex-mulher.

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A Globo responde ao processo sem envolvimento de Fausto Silva. A Justiça decidiu que o apresentador não é réu, mesmo o autor da ação afirmando casos de ofensas. Renato irá receber apenas pagamentos referentes ao período trabalhista como horas extras e acúmulo de função. 

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais após proferir xingamentos em comentários na internet. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Cível de Maceió.

De acordo com a decisão, Wanessa Tenório de Holanda impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios em uma postagem feita no perfil profissional da vítima. A postagem repercutiu entre os seguidores, que questionaram a profissional sobre os comentários. Segundo o Tribunal de Justiça, Wanessa também mandou mensagens privadas e fez ligações anônimas importunando a vítima.

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“O grave infortúnio público sofrido pela demandante, que culminou em diversos questionamentos de pessoas que viram a postagem, é fato caracterizador de abalo moral, ofensa à honra objetiva e subjetiva, e dano à psique”, destacou a juíza Maria Verônica Correia.

Conforme os autos, as duas tiveram um desentendimento que gerou ofensas recíprocas. Em sua defesa, Wanessa reconheceu as mensagens, mas afirmou que eram respostas à perseguição realizada pela vítima, relatadas em dois boletins de ocorrência registrados em 2015, de ameaça, e 2018, de difamação.

Para a juíza, os boletins de ocorrência eram apenas narrativas unilaterais dela perante a polícia e, sem provas, não serviam para demonstrar os fatos alegados.

“Apesar da existência de ofensas recíprocas ocorridas em momentos anteriores, a agressão exposta na postagem publicada recentemente, no mês de abril do ano corrente, revela-se desproporcional e extremamente reprovável, pois em muito distante do calor de discussões passadas, tornando-se fato desabonador injusto, desmerecido, sem que a vítima do constrangimento, naquele momento, tenha concorrido para a tal conduta pessoal extremamente agressiva e, manifestamente nociva da demandada”, assinalou a juíza.

A líder do governo no Congresso Nacional, deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais ao empresário Hermes Freitas Magnus, que ela cita como delator no seu livro "Delatores - ascensão e queda dos investigados na Lava Jato", lançado no fim de 2017. 

A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Magnus processou a parlamentar em março de 2018 e, segundo ele, o livro lhe causou "humilhação pública" e "grande sofrimento". Ele se considera "denunciante" do esquema e não "delator".

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Os advogados de defesa de Magnus alegaram que "a honra pessoal, cívica, patriótica, profissional e o equilíbrio psíquico" do empresário foram "espancados" por Joice Hasselmann.

O empresário pediu uma indenização de R$ 2 milhões e já recorreu da decisão judicial que recomenda o pagamento de R$ 20 mil. 

O depoimento de Hermes Freitas Magnus colaborou com a condenação do do doleiro Alberto Youssef e de Carlos Habib Chater, o primeiro preso da Lava Jato.

O ator Wagner Moura saiu vitorioso em uma ação movida contra o jornalista Reinaldo Azevedo e a editora Abril. Ele deve ganhar R$ 80 mil em indenização por danos morais em virtude de uma matéria publicada na revista Veja. 

Wagner Moura processou Reinaldo Azevedo e a editora Abril, que publica a Revista Veja, depois da publicação da matéria 'Wagner Moura, o aclamado do nariz marrom, levou um R$ 1,5 milhão do Ministério da Cultura'. Nela, o jornalista dizia que o ator teria arrecadado esse valor para montar o espetáculo de teatro Esperando Godot. Segundo os autos, o dinheiro teria sido liberado, via Lei Rouanet, para a empresa Turbilhão de Ideias Cultura e entretenimento Ltda, responsável pela produção. 

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No entanto, o espetáculo nem chegou a ser montado. Por isso, o pagamento dos recursos não chegou a ser efetuado, segundo informou a juíza Juliana Leal, da 9ª Vara Cível do Rio, na sentença. Sendo assim, a editora Abril tem até cinco dias para retirar a reportagem do ar. Ainda há tempo hábil para que os réus entrem com recurso. 

 

A Justiça do Espírito Santo condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a indenizar, em R$ 5 mil, uma adolescente que teve seu sobrenome substituído em uma nota fiscal por "Carade Kenga". Os pais da moça também receberão uma reparação de danos de R$ 1.150 cada. A decisão foi dada pela juíza Katia Toribio Laghi Laranja, da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.

Nos processo, a adolescente conta que foi até uma loja da Ricardo Eletro para comprar um secador de cabelo. Ao encontrar o produto, a menina o pediu ao vendedor, que disse então que ela teria que realizar um cadastro no banco de dados da empresa.

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A cliente diz que durante a coleta dos dados para emissão da nota fiscal de compra, a atendente do caixa a olhou com "uma expressão facial de estranheza" e que o vendedor "a olhava fixamente".

Dois dias depois, a adolescente percebeu que seu sobrenome foi substituído por "Carade Kenga" na nota fiscal e diz que sentiu "humilhação, tristeza e baixa estima".

Os autos indicam que, em defesa, a rede de lojas afirmou que não houve dano moral. A juíza concluiu que a empresa "confessou os fatos" ao informar que o funcionário responsável foi identificado e "retirado do quadro de colaboradores".

A magistrada destaca que o fato "ofendeu a honra" da jovem e ressalta que o ato foi ainda presenciado por outros funcionários que tiveram contato com a nota fiscal no pagamento e entrega do produto.

Katia considerou que os pais da adolescente, que alegaram "indignação", sofreram dano moral reflexivo "uma vez que presenciaram o sofrimento da filha".

Defesa

"A Ricardo Eletro informa que repudia qualquer ato que viole seus valores éticos e manifesta seu empenho no melhor atendimento aos seus consumidores. Preocupada com o bom atendimento aos seus consumidores, a varejista ressalta que realiza treinamentos regulares com todos os seus colaboradores", disse a empresa por meio de nota.

"Em relação a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Cariacica, a Ricardo Eletro informa que está avaliando se recorrerá da decisão. A Ricardo Eletro reforça seu compromisso com a transparência e melhores práticas no atendimento ao cliente, sempre respeitando as leis vigentes."

"Os canais de atendimento da Ricardo Eletro estão disponíveis para qualquer esclarecimento que se faça necessário junto ao cliente (Capitais e regiões metropolitanas 4020-8384/Demais regiões (71) 4020-8384)."

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), condenando a Adlim Terceirização em Serviços Especializados LTDA ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O motivo: a empresa não teria tomado atitudes para garantir a segurança do seu empregado mesmo sabendo que ele sofria agressões de passageiros no Terminal Integrado (TI) da Macaxeira, Zona Norte do Recife.

O autor da ação era organizador de fila no terminal de ônibus. Ele informou na petição inicial que sofria constantes xingamentos, empurrões e até murros daqueles que não queriam seguir a fila. Segundo ele, o número de vigilantes e policiais era insuficiente devido ao quantitativo de passageiros. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que passageiros insultavam e agrediam os orientadores de fila.

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Em recurso, a empresa de terceirização defendeu que a violência era feita por terceiros, não havendo responsabilidade sua. Acrescentou também que o profissional não comprovou ter sofrido abalos psicológicos capazes de provocar a reparação moral.

Para a desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, relatora no caso, o empregador tem o papel de garantir a saúde e a segurança daqueles que prestam serviços em seu benefício, devendo tomar medidas para reduzir o risco inerente ao trabalho. "Logo, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral ao empregado, por culpa da reclamada, decorrente da ausência da empregadora de proteger a integridade física de seus empregados, de forma que tem o dever de indenizar", salientou.

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A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) afirmou, nesta quarta-feira (22), que vai entrar com um processo contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub por danos morais. A medida foi anunciada durante uma reunião da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, após o ministro distribuir impressões com prints mostrando convites feitos a deputada para reuniões no MEC.

“Estou entrando com um processo por danos morais por distribuir a uma comissão pública prints com o meu número pessoal, da minha equipe e mentiras. [...] Isso é um constrangimento. Isso não é atitude de um ministro”, disse a parlamentar.

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“Tenho vergonha de estar aqui cobrando planejamento estratégico, falando de coisas sérias, com respeito e o senhor me responder com isso, que é falta de maturidade, pelo amor de Deus”, acrescentou.

Tabata ainda esclareceu que três convites foram feitos pelo MEC e todos na gestão do ex-ministro Ricardo Vélez.  O último foi enviado no dia 1º de abril e Weintraub tomou posse em 9 de abril. “Pelo menos faça as contas para não passar constrangimento”, ironizou Tabata.

Weintraub chegou a avisar que iria distribuir os contatos feitos com a equipe de Tabata Amaral para as reuniões. E disse que lamentava se a equipe dela não tinha passado as informações. “Mas aí é uma questão de gestão da equipe”, disparou o ministro. “O senhor não tem o direito de questionar a minha gestão. Ao contrário do senhor, eu conheço e confio na minha equipe”, rebateu a parlamentar.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a C&A a indenizar uma cliente por lesão sofrida por sua filha em acidente na escada rolante de uma loja. A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 60 mil. Decisão foi publicada na última sexta-feira (12).

Consta nos autos que uma mãe e sua filha de 15 meses estavam fazendo compras em loja de shopping em janeiro de 2011 quando ocorreu o acidente. O fato resultou em lesões corporais gravíssimas, com esmagamento do punho e da mão e amputação de parte do dedo da mão esquerda.

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A loja defendeu que a culpa do ocorrido era exclusiva dos genitores, que falharam no dever de guarda. O shopping também era alvo do pedido de indenização, mas o processo com relação ao centro de compras foi extinto.

"Ainda que o laudo pericial apresentado, realizado no dia 17/11/2017 tenha ressaltado, no exame ortopédico que a autora não apresenta atrofia muscular, não apresenta contratura muscular, não apresenta processo inflamatório e nem bloqueio dos movimentos, concluindo que não existe incapacidade laboral e o dano estético é mínimo, na verdade se trata de um dano permanente", disse o juiz em sua decisão.

 

Em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, ficou mantida a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por danos morais. A empresa foi punida por não fornecer água potável no local de trabalho e por permitir que empregados fossem tratados com discriminação por colegas e gestores.

O autor da ação contou que ele, assim como outros agentes de segurança aprovados no concurso público de 2014, virou alto de discriminação por funcionários mais antigos. Ele teria sido vítima de intimidações, grosserias e chacotas, além de ter sido impedido de participar de uma reunião. O motivo seria o fato dos Policiais Ferroviários possuírem um pleito antigo para serem transferidos ao Ministério da Justiça e considerariam que as novas nomeações atrapalhariam a reivindicação. Ele também tinha que participar de cota para comprar garrafão de água mineral, já que não era fornecido pela empresa.

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A defesa da CBTU alegou que não haver qualquer ilícito e que os novos contratados não puderam participar da reunião porque se tratava de tema que não lhes era pertinente, além de acontecer em um horário em que os novatos passavam por treinamento. A companhia também afirmou ter realizado sindicância interna para investigar a conduta de dois coordenadores e salientou fornecer galões de água mineral nas principais estações de metrô e água potável em todas as torneiras.

A relatora da decisão da 3ª Turma, desembargadora Virgínia Malta Canavarro, asseverou que o assédio foi “robustamente comprovado” pelo autor da ação, que juntou aos autos mais de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pela própria CBTU, no qual se infere que o trabalhador sofria de ansiedade, instabilidade emocional e sofrimento psicológico, após conflitos ocorridos na empresa. Além disso, anexou documento mostrando que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em razão de constrangimentos por parte da coordenação da empresa a um grupo de empregados.

Os magistrados decidiram, entretanto, reduzir o valor da indenização, que na instância anterior havia sido arbitrado em R$ 100 mil. A CBTU deverá pagar ao funcionário R$ 30 mil, segundo decisão no TRT. As partes ainda podem recorrer.

 

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram a condenação da Transportes Aéreos Portugueses (TAP) por adiar voo de brasileira em 2015. Por conta do adiamento, Maria Luiza Hama perdeu o velório da avó materna.

Foi aplicada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A TAP havia sido condenada pela 26ª Vara Cível da Capital. Inconformada, recorreu contra a decisão, mas os magistrados da 4ª Câmara Cível negaram, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa. A companhia ainda pode recorrer.

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Maria havia participado de intercâmbio na Espanha e tinha voo marcado de volta para o Brasil para o dia 29 de julho de 2015, mas só conseguiu embarcar no dia 3 de agosto. Ela foi comunicada do cancelamento momentos antes de embarcar. Por causa do atraso, Luiza não chegou a tempo do velório da avó, que morreu no dia 29 e teve o enterro adiado para o dia 30, justamente para dar tempo da neta chegar.

O adiamento se deu porque houve uma restrição do número de passageiros no voo para evitar excesso de peso. Em sua defesa, a TAP alegou que a venda de bilhetes em quantidade superior ao número de assentos disponíveis é uma prática mundial para evitar que as companhias aéreas tenham prejuízo com o não comparecimento do passageiro no momento do embarque.

A relatora, em seu voto, classificou o caso como inadmissível. “É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, assinalou.

Com informações da assessoria

Um casal foi assassinado a tiros e com golpes de faca dentro de uma chácara em Peruíbe, no litoral de São Paulo. O suspeito de cometer o crime já havia ameaçado uma das vítimas após perder uma ação judicial por danos morais.

De acordo com informações da Polícia Militar, as vítimas Marleni Fantinel Ataíde Reis, de 68 anos, e o marido Marcio Ataíde Reis, de 46 anos, estavam dentro da residência quando o suspeito Antonio Ferreira Silva, de 61 anos, invadiu o imóvel armado com uma espingarda e uma faca.

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Ao entrar na chácara, o homem atirou nas costas de Reis, que morreu no local. A advogada tentou fugir, mas acabou atingida pelo suspeito com golpes de faca. Mas, apesar dos ferimentos graves, Marleni ficou consciente até a chegada dos PMs e antes de ser levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a vítima contou aos policiais que ela e o esposo foram atacados por um homem chamado Antonio Ferreira Silva.

A advogada foi socorrida, mas não resistiu e morreu. O corpo do casal foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, e o caso foi registrado na Delegacia Sede de Peruíbe.

Ação judicial

Em agosto de 2011, a filha da advogada assassinada, Virgínia Fantinel Dias, vendeu um carro por R$ 6 mil para Antonio Ferreira Silva, mas ele não fez a transferência do nome no documento e as multas levadas pelo condutor eram encaminhadas para Virgínia.

Sem acordo para resolver o problema, a filha da advogada recorreu à Justiça para cobrar a transferência do carro e abrir uma ação de dados morais contra Silva. A sentença favorável a Virgínia foi publicada em junho de 2018. No documento, o juiz Alexandre das Neves determinou que Antonio teria que pagar R$ 2 mil por danos morais e também o deixou sujeito à multa de R$ 100 por dia caso descumprisse a decisão.

Após o crime, a Justiça expediu mandado de prisão temporária de 30 dias contra o suspeito. O texto para justificar o pedido relaciona justamente o crime com a ação movida pela filha da vítima. "Ele é o principal suspeito do assassinato de ambas as vítimas, pois seria parte adversa em processo judicial que era patrocinado por uma das vítimas, que era advogada do demandante", diz o despacho.

O suspeito de assassinar o casal está foragido e o crime segue sendo investigado.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenaram, por unanimidade, o Facebook e o aplicativo Lulu por danos morais causados a um homem avaliado "negativamente" por seus relacionamentos.

O autor da ação disse que "nunca concedeu autorização para ser incluído no aplicativo" - em que constavam todos os usuários masculinos da rede social. Ele afirmou que tentou exigir a exclusão de seu nome do cadastro, mas sem sucesso, "foi vítima de chacotas entre amigos em razão das hashtags atribuídas a ele".

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O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância. O homem recorreu ao Tribunal de Justiça, já que acredita que o Lulu favoreceu o bullying virtual. Além disso, ele alegou ser "indevida a atitude de empresa em permitir a disponibilização dos seus dados sem autorização".

O homem argumentou que o Facebook "não avisou que seus dados seriam usados por outras empresas", e como o aplicativo só podia ser acessado por mulheres, "ficou sabendo da notícia por meio de uma colega de trabalho, aumentando sua vergonha".

Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do TJ-RS, esclareceu que esse aplicativo abrangia avaliação de quesitos como aparência, humor, educação, ambição, sexo e compromisso, a partir de um questionário predefinido pelo aplicativo. A usuária poderia escolher hashtags sugeridas pelo próprio Lulu.

O magistrado destacou que várias eram ofensivas, e apesar de o Facebook argumentar que seus termos e condições estabeleçam que alguns dados consistem em informações públicas, neste caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 47.

"Veja-se que essas informações públicas podem ser utilizadas dentro da rede social Facebook para que outros usuários possam encontrar amigos ou perfis que lhe interessem (lojas, ONGs, instituições, eventos, marcas, etc.), mas não por outros aplicativos ou empresas para uso irrestrito e violador de direitos e garantias fundamentais como ocorreu no caso concreto. Aliás, não se olvide que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", citou.

A condenação foi de R$ 10 mil, valor a ser pago pelas empresas por danos morais causados ao autor da ação.

Defesas

A reportagem está tentando a localizar a defesa do aplicativo Lulu e o espaço está aberto para manifestação. A assessoria do Facebook informou que não comentará a decisão judicial.

O promotor de Justiça Marcelo Milani, do Ministério Público de São Paulo, moveu uma ação contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pedindo uma indenização de R$ 381 mil por danos morais que o petista teria causado ao envolvê-lo em um suposto caso de corrupção na investigação sobre a construção do estádio do Corinthians pela empreiteira Odebrecht.

Em junho de 2017, Haddad afirmou em uma entrevista publicada pela revista Piauí que, em 2016, último ano de sua gestão na capital paulista, foi informado de que, "para não ingressar com a ação judicial" contra a concessão de R$ 420 milhões em benefícios fiscais da Prefeitura para a construção do estádio, Milani "teria pedido propina de R$ 1 milhão".

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O promotor havia entrado com uma a ação de improbidade administrativa em maio de 2012 contra a Prefeitura, o então prefeito, Gilberto Kassab (PSD), Corinthians, Odebrecht e outras empresas envolvidas questionando a legalidade dos incentivos fiscais.

Na entrevista, o atual candidato à vice na chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto disse que repassou a informação do suposto pedido de propina a um assessor do corregedor do MP paulista e que, após saber da denúncia feita por Haddad, Milani "adotou uma atitude persecutória" contra o então prefeito, movendo ações contra a gestão petista, como uma envolvendo desvio de dinheiro do Theatro Municipal e outra relativa ao destino do dinheiro arrecadado com multas de trânsito na cidade.

A denúncia de Haddad resultou em duas investigações contra Milani, uma na Corregedoria-Geral do Ministério Público, que analisa suspeitas de irregularidades na conduta de promotores, e outra no Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste ano, as duas investigações foram arquivadas por falta de provas.

Segundo a ação de danos morais proposta por Milani contra Haddad, as duas pessoas citadas pelo petista como intermediários da informação do pedido de propina, o presidente do Corinthians, Andrés Sanches, e o ex-diretor da Odebrecht Luiz Antonio Bueno Júnior, desmentiram o ex-prefeito em depoimentos.

Após o último arquivamento, em junho deste ano, Milani decidiu mover uma ação contra Haddad por injúria, calúnia e difamação, cobrando uma indenização equivalente a dez vezes o seu salário de promotor (R$ 38,1 mil). Procurado, Milani não quis comentar a ação.

'Prevaricação'

Em nota, a assessoria de Haddad disse que o ex-prefeito não foi notificado e que "reafirma que teve acesso à informação por terceiros e que não lhe restava outra opção a não ser informar o Conselho do Ministério Público, sob pena de ser acusado de prevaricação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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