Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (25) que a deputada federal Tabata Amaral (SP) pode se desfiliar do PDT sem perder o mandato. Os ministros atenderam a parlamentar, que pediu o reconhecimento de 'justa causa' para deixar o partido, alegando discriminação e suspensão de suas atividades por divergências com o comando da sigla.
O processo, que dura 19 meses, foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária. Ao TSE, Tabata disse ser alvo de 'massacre' e 'fake news' promovidos pela cúpula do PDT, que estaria agindo para vê-la 'sangrar' até pedir a desfiliação.
##RECOMENDA##O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos. No julgamento, ele afirmou que houve 'discriminação pessoal' contra a deputada. "Se o estatuto do PDT estabelece regras de fidelidade partidária que conformam a atuação parlamentar, bem como disposições punitivas de descumprimento, em tese, todos os filiados que tenham assim agido deveriam receber o mesmo tratamento", disse.
O ministro lembrou que o TSE já consolidou entendimento de que os partidos não podem determinar sanções disciplinares graves aos filiados quando houver acordo para autonomia política no exercício dos mandatos. A interpretação foi aplicada no julgamento que reconheceu justa causa para a desfiliação do deputado federal Felipe Rigoni (ES) do PSB. Ao incorporar as candidaturas advindas do movimento Acredito, como a de Tabata, o PDT autorizou, através do secretário-geral, a liberdade de posicionamento do grupo. Na carta-compromisso, assinada em abril de 2018, a sigla se comprometeu a 'dar voz e voto aos integrantes do Acredito filiados ao partido' e a 'respeitar as autonomias políticas e de funcionamento do Acredito, bem como a identidade do movimento e de seus representantes'.
"Os comentários ofensivos em face da autora, a quebra de confiança existente entre o PDT e o movimento Acredito e o repentino e inesperado fechamento dos espaços políticos para o grupo dissidente indicam clara situação de desprestígio e de conivência inviável", afirmou Banhos. "O referido acordo, firmado no marco final para filiação partidária, foi essencial para a decisão da autora de compor as hostes partidárias e de concorrer ao cargo de deputada federal. Sem a referenda garantia de resguardo à autonomia política, sem essa relação de fidúcia entre a agremiação e a cidadã, a autora não teria se candidatado pelo PDT", concluiu o ministro. Ele observou ainda que a eleição de Tabata 'somou muitos votos às eleições proporcionais'.
O relator foi acompanhado pelos colegas Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, Moraes observou que, no momento da filiação, o PDT já sabia que Tabata tinha posições específicas divergentes das diretrizes da legenda. "Já sabiam dessa divergência dela em relação às questões previdenciárias, em outras questões também de cunho liberal, mas mesmo assim concederam legenda. Ou seja, houve um prévio acordo para que o partido pudesse ter uma maior representatividade nas eleições. Não pode depois essa pessoa sofrer uma perseguição desproporcional, como ocorreu", destacou.
Embora tenha acompanhado o relator, o ministro Carlos Horbach chamou atenção para as consequências da incorporação de movimentos de renovação política. "A formação desses movimentos suprapartidários, com pautas específicas, o surgimento desse fenômeno na vida democrática brasileira, pode trazer algumas consequências deletérias, impensadas, que podem prejudicar a ordem democrática. Penso que os partidos seriam levados a condição de verdadeiros hospedeiros", disse.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que não viu descriminação contra a deputada e acabou isolado no julgamento. Ele considerou que as declarações públicas de dirigentes do partido não foi dirigidas especificamente à Tabata. "Não há, na minha ótica, como automaticamente concatenar o conteúdo de tais dizeres como aptos a configurar ofensas pessoais direcionadas direta e individualmente à requerente", afirmou. "[Foram] falas de teor crítico, incisivo e, evidentemente, ácido, mas não se identifica que estejam interativamente direcionadas a um filiado especificamente, mas a um grupo de filiados."
Tabata x PDT
Antes da votação, o advogado Cristiano Vilela de Pinho, que representa Tabata no processo, voltou a dizer que o PDT descumpriu o próprio estatuto ao suspender a deputada por mais de 60 dias. Ele também afirmou que o partido autorizou a 'liberdade de posicionamento' dos filiados do Acredito.
"O PDT firmou esse compromisso, através do secretário-geral do partido. Essas candidaturas foram propagadas no momento eleitoral sob essa bandeira, receberam os votos, e aí com menos de seis meses houve esse episódio e a tentativa de criminalizar, de criar uma situação insustentável, que fez com que ela não tivesse outra alternativa se não solicitar a justa causa", afirmou. "O PDT, nesse processo todo, onde suspendeu a deputada Tabata Amaral, descumpriu os artigos estatutários que regulamentam o tema."
O advogado disse ainda que o partido 'fechou as portas' para Tabata e fez com a deputada ficasse 'órfã da estrutura partidária'. Ele lembrou declarações públicas do presidente da sigla, Carlos Lupi, e do vice-presidente do PDT, Ciro Gomes, contra a parlamentar.
"Foram diversas ofensas com a finalidade de minar a figura política da deputada. São ofensas que estão em um patamar muito acima do permitido, do respeitado dentro de uma conivência harmoniosa intra-partidária", criticou ao lembrar menções como 'traidora' e 'vendida'.
Na outra ponta, o advogado Walber Moura Agra, representante do PDT, negou discriminação contra a deputada e lembrou que ela continuou a participar da Comissão de Educação. Também afirmou que o compromisso firmado com o movimento Acredito não foi chancelado pelo presidente da sigla e não pode funcionar como 'salvo-conduto' para os filiados violarem a doutrina do partido e as regras de fidelidade partidária estabelecidas na Constituição. Destacou ainda que a orientação para votação do texto da reforma da Previdência não foi uma orientação da bancada, mas uma convenção nacional.
"Isso vem de uma história que vai ser conjecturada com os posicionamentos do presidente Leonel de Moura Brizola. Quem não fecha as questões, sai do partido. Isso é histórico do PDT", disse. "Esse caso é muito além do que um simples acordo, um simples acerto, entre o PDT e o movimento Acredito."