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O Santa Cruz ainda não deve contar com os retornos de Wallace Pernambucano e de Gilmar para o jogo contra o Ferroviário, no domingo (15). Outro que ainda não vai ficar à disposição de Roberto Fernandes é o meia Lelê, que teve constatadas duas fraturas na região da costela.

“Wallace Pernambucano e Gilmar continuam ainda no departamento médico, fazendo um trabalho de fisioterapia intensiva, mas ainda sem previsão de retorno. Já o Lelê recebeu um trauma contuso no tórax durante um treinamento e foi feito exame de imagem, que detectou duas pequenas fraturas parciais na região da costela. Então, ele segue em tratamento exclusivamente no departamento médico”, disse o médico Helder Carvalho. 

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Desde que foi contratado, Walace só realizou três jogos pelo Santa Cruz e passou a maior parte do tempo entregue ao departamento médico. O jogador tem uma lesão na panturrilha e está há cerca de 30 dias sem jogar, o mesmo período do lateral Gilmar. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estendeu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para os processos do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula, que Moro atuou contra o petista na Lava Jato.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo, a decisão atende ao pedido da defesa de Lula, que solicitou que todos os atos decisórios do ex-juiz fossem considerados nulos. Nesta semana, o plenário do STF já tinha considerado o ex-juiz parcial na condução do caso do triplex. 

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Por conta disso, os advogados de Lula argumentaram que todos os outros processos estariam "contaminados" pela ação de Sérgio Moro, já que a parcialidade dele foi em relação ao petista.

A decisão de Gilmar faz com que todos as provas colhidas e usadas para condenar o ex-presidente sejam anuladas e não possam ser reaproveitadas em qualquer outra jurisdição.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento na Segunda Turma o recurso do Ministério Público do Rio contra a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação das 'rachadinhas'. Ainda não há data para a discussão no colegiado.

O processo está parado desde janeiro, quando o próprio Gilmar, que é presidente da Segunda Turma, suspendeu a tramitação. O impasse é sobre qual instância deveria julgar as acusações contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

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A decisão que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância foi tomada em junho do ano passado pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos 'mandatos cruzados', usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.

Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de 'pontas soltas' da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta segunda, 3, a realização de uma audiência pública para discutir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A medida foi adotada na esteira da decisão referendada pela Segunda Turma que em outubro do ano passado concedeu prisão domiciliar aos detentos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. A data provável da audiência é 14 de junho.

Segundo Gilmar, a audiência deve focar, entre outros pontos, na questão do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro e os impactos da superlotação carcerária. "Também será avaliada, ao final da audiência, a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação desta ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária", anotou o ministro.

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No ano passado, Gilmar Mendes foi relator de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União que pleiteava a prisão domiciliar a presos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Durante voto, o ministro destacou que existem uma série de dispositivos no País que garantem a proteção desse grupo vulnerável.

"Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência", afirmou.

O ministro foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da Segunda Turma, que determinaram a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a apresentação dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento do colegiado. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.

Entre as condições fixadas para a concessão do benefício estão a comprovação, no caso dos homens, de que são os únicos responsáveis pelos dependentes. Se não for pai nem mãe, o preso tem que demonstrar ser ‘imprescindível’ para cuidar da criança ou pessoa com deficiência, que, nesse caso, deverá ter menos de seis anos.

Em julgamento iniciado na quarta-feira (28), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou por retirar da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, as ações da Operação Esquema S. A operação investiga desvios de mais de R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc, Senac e Fecomércio), por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

Gilmar entendeu que a 7ª Vara - responsável pela Lava Jato do Rio - é incompetente para analisar os processos. Segundo ele, o caso deve ser enviado à Justiça estadual fluminense e apenas um dos processos, envolvendo servidor do Tribunal de Contas da União, deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

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O voto de Gilmar implica a anulação de todos os atos decisórios da 7ª Vara Federal Criminal do Rio nos processos - o mesmo que ocorreu quando o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para processar e julgar as ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento de ontem foi suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. A discussão foi iniciada em reclamação da OAB que questiona ato de Bretas de homologar a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. A OAB alega "usurpação de competência" do STF, em razão de trechos da colaboração envolver pessoas com foro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 7, que o Brasil se tornou um "pária internacional" no combate à covid-19, ao votar a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Relator de uma ação do PSD contra decreto do governo João Doria, que proíbe atividades religiosas presenciais na fase mais crítica da doença, o ministro também criticou as posições adotadas pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Alinhados ao Palácio do Planalto e cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho, Aras e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 330 mil óbitos.

A análise sobre a realização de missas e cultos presenciais em plena pandemia ocorre após Gilmar e o ministro Kassio Nunes Marques tomarem decisões conflitantes sobre o assunto, o que levou o Estado de São Paulo a mergulhar em um cenário de insegurança jurídica. A sessão foi encerrada após a leitura do voto de Gilmar, e o julgamento prosseguirá nesta quinta-feira, 8.

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"O Brasil, que já foi exemplo em atividades de saúde pública, de política de vacinação, eu falei do trabalho contra a Aids, realizado pelo ministro da Saúde Serra (José Serra, ex-ministro do governo FHC), hoje estamos nessa situação altamente constrangedora. Como queria o ex-chanceler Ernesto Araújo que nós nos transformássemos num pária internacional. Ele produziu essa façanha. Nos tornamos esse pária internacional no âmbito da saúde", disse Gilmar.

Gilmar também chamou de "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". A tendência é a de que o STF mantenha o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos diante do agravamento da pandemia. "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bom", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro ainda criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

No intervalo da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

Viagem a Marte.

No início da sessão, André e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos presencialmente. Ao criticar as medidas restritivas ao funcionamento de igrejas e templos, o advogado-geral da União apontou que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar rebateu a fala do ministro do governo Bolsonaro, relembrando que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

"Vejo, portanto, que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém", continuou o ministro.

‘Cheque em branco’.

Em sua manifestação, Mendonça reconheceu que o Supremo já garantiu Estados e municípios autonomia para decretar medidas de isolamento social, mas rechaçou que o aval a governadores e prefeitos seja um "cheque em branco". "O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida, sem passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem de respeitar a proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição, prender um vendedor de água ambulante e espancá-lo no meio da rua? Até quando medidas abusivas, polícias, guardas municipais, agredindo cidadãos e trabalhadores, simplesmente por que estão trabalhando?", questionou Mendonça. "Por que somente as igrejas (fechadas)? Por que essa discriminação?"

Evangélico e pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, o advogado-geral da União negou que a discussão seja um "debate entre vida e morte" e citou trechos da Bíblia para fundamentar a sua sustentação. "Estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente, onde todo cristão sabe e reconhece os perigos dessa doença terrível e onde todo cristão sabe que precisa tomar sim cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata de discussão política. Eu digo isso para que todos partamos do princípio de que todos nessa discussão defendemos a vida. É imprescindível essa perspectiva", disse Mendonça, em sua primeira sustentação oral de Mendonça no STF desde que reassumiu o cargo de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

"A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem essas medidas que estão sendo adotadas. Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e culto. Que Deus nos abençoe e tenha piedade de nós", afirmou Mendonça.

O procurador-geral da República, por sua vez, frisou o papel da fé na vida das pessoas. "É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente", disse.

Por outro lado, o procurador Rodrigo Menicucci, que defende o Estado de São Paulo, defendeu o decreto do governador João Doria, que prevê o fechamento de igrejas e templos nas fases mais restritivas do plano de combate à pandemia. "Hoje, um terço das pessoas que morrem por covid 19 morrem no território nacional. Não resta ao poder público outra alternativa", afirmou.

Decisões conflitantes

No último sábado, 3, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, decidiu, individualmente, pela liberação das atividades religiosas de forma presencial. A decisão atendeu a um pedido feito em junho do ano passado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa", escreveu o ministro na decisão.

A polêmica liminar de Nunes Marques inaugurou uma corrida ao Supremo, com pedidos do partido Cidadania e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), contra a decisão do ministro. O mineiro chegou a ser intimado por Nunes Marques a cumprir a decisão depois de anunciar nas redes sociais que não seguiria a ordem.

Na contramão de Nunes Marques, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes, relator de ação protocolada pelo PSD, em março, contra o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19, negou pedidos do partido e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo paulista.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar na decisão.

A tendência é que o plenário do STF reafirme o entendimento de que os Estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas restritivas baseada em decisões anteriores de outros ministros e do plenário da Corte, em abril de 2020, que definiu que além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras na pandemia.

Posição da PGR

Em manifestação enviada ao STF na tarde de segunda-feira, 5, após a decisão que manteve a validade do decreto do governador João Doria (PSDB-SP), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação de Gilmar seja redistribuída para Nunes Marques. Alinhado ao Palácio do Planalto, Aras alega que o caso deveria ficar com Nunes Marques, que é relator de uma outra ação, de temática similar, apresentada antes no tribunal.

"A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP (a ação do PSD contra o governo de São Paulo) redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques", escreveu Aras.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investigou o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suspeita de desvios em Furnas, estatal do setor energético.

"Acolho o requerimento formulado pela PGR e determino o arquivamento da presente investigação, ressalvada a reabertura em caso de surgimento de novos elementos de prova", escreveu o ministro em despacho na última sexta, 19.

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O pedido de arquivamento partiu da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela considerou os indícios reunidos contra Aécio e o ex-diretor da estatal, Dimas Toledo, insuficientes para dar início a uma ação penal. Na avaliação da subprocuradora, embora a investigação tenha encontrado contas bancárias de familiares do tucano no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagens indevidas.

"Após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados, ante a ausência de confirmação plena dos fatos afirmados pelos colaboradores", diz trecho da manifestação da PGR.

O inquérito em questão, aberto na esteira da delação premiada do senador cassado Delcídio Amaral, mirou suspeitas de propinas a Aécio Neves em contratos de Furnas. A investigação foi arquivada por Gilmar Mendes pela primeira vez em junho de 2018, mas acabou reaberta pela Segunda Turma do STF após um recurso oferecido pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na ocasião, a chefe do Ministério Público Federal argumentou que documentos obtidos em um acordo de cooperação internacional trouxeram informações até então inéditas e permitiram abrir uma nova linha de investigação no caso.

COM A PALAVRA, AÉCIO NEVES

"O arquivamento feito hoje pelo STF do inquérito sobre Furnas, a pedido da própria PGR, é mais uma demonstração dos abusos de que o hoje deputado Aécio Neves foi vítima. Depois de 4 anos de investigações, a própria PGR concluiu que não há provas contra o deputado. Não há provas porque nunca houve crime. Infelizmente, isso não impediu os vazamentos parciais e ilegais feitos por aqueles que, à época, deveriam zelar pela correta condução do inquérito e, consequentemente, a enorme exploração midiática e política do caso. Esse é mais um alerta para abusos que em passado recente foram cometidos. Lamentavelmente, a correta decisão da PGR de hoje não corrige os danos causados."

Ao iniciar a leitura de seu voto sobre o caso Lula versus Moro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "a história recente do poder judiciário ficará marcada pelo experimento de um projeto populista de poder político". "Cuja tônica se assentava na instrumentação do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e na elevação mítica de um juiz subserviente a um ideal feroz de violência às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção da inocência e principalmente da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro.

No processo, a defesa do petista quer que o STF declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, tentou adiar a análise do caso, mas acabou derrotado pelo colegiado. "Inicialmente, eu digo que é cabível sim esse HC, e acolho nesse sentido a tese trazida pelos impetrantes", disse Gilmar.

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Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, o ministro afirmou também que o combate à corrupção é "digno de elogios", mas que deve ser feito dentro dos moldes legais. "Não se combate crime cometendo crime", disse o ministro.

O presidente da Segunda Turma ainda destacou que há "alguns anos" compartilha críticas sobre o que chama de "excessos e riscos impostos ao Estado de Direito por um modelo de atuação judicial oficiosa que evoca para si um projeto de moralização política".

"Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva, esse tipo de comportamento felizmente raro", afirmou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informações ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos recursos ajuizados na corte por candidatos a prefeito enquadrados como 'fichas-sujas', com base na decisão do ministro Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Em despacho datado desta terça, 5, Gilmar estabeleceu o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a reclamação do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM).

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Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

O prefeito eleito recorreu ao Supremo após ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, assim como outros quatro candidatos 'fichas-sujas'. O presidente da corte eleitoral travou as ações alegando que é preciso aguardar uma decisão definitiva do plenário do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques.

A decisão do indicado pelo presidente Jair Bolsonaro reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados por certos crimes. O entendimento vale apenas para candidatos que ainda estão com processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo.

Na prática, ao interromper o prosseguimento (ou determinar o sobrestamento) dos casos de 'fichas-sujas' no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas. Em todas as decisões, o ministro ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques 'não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos'.

"A questão de fundo objeto da ADI nº 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria. À luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal", registrou Barroso.

Um grupo de advogados que compõe o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CadHu) apresentou, nesse domingo (16), ao Supremo Tribunal Federal, um 'pedido de extensão da ordem', para que o benefício de prisão domiciliar dado a Fabrício Queiroz e sua empresa, Marcia Aguiar, seja estendido a todos os presos do País que se enquadrem em um perfil de grupo de risco da pandemia do coronavírus.

Na peça, os advogados alegam que o fato de pertencer a esse grupo, 'mostrou-se, em concreto, fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar', conforme decisão do ministro Gilmar Mendes, que livrou o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e sua esposa da cadeia.

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"Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade do Judiciário", afirmam os advogados, no documento.

Na peça, afirmam ainda que a autorização do 'habeas corpus coletivo' já está assentado pela suprema corte brasileira, 'que desde então tem admitido uma série de outros habeas corpus de mesma natureza'. Se a violação a direitos é massiva, dizem os advogados, o remédio há de ser coletivo.

Eles detalham o perfil de pessoas identificadas como pertencentes a grupos de risco, ou seja, sujeitas aos efeitos mais severos da pandemia, conforme a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde: pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

"A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosos e idosas e portadores de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarcerados, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas", declaram os advogados.

Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). No dia 9 de Julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, colocou Queiroz em prisão domiciliar. Sua mulher, Márcia, também teve prisão preventiva decretada e foi alvo de mais de uma ação policial para cumprimento da ordem, mas só se apresentou às autoridades após ter sido beneficiada pela decisão de Noronha. Naquela ocasião, o grupo de advogados também fez um pedido similar àquele tribunal. Noronha, no entanto, negou.

Para soltar Queiroz, Noronha afirmou que não era 'recomendável' manter preso o ex-assessor parlamentar em tempos de pandemia do novo coronavírus devido às suas condições de saúde. Já sobre Márcia, Noronha observou que sua presença era 'recomendável para dispensar as atenções necessárias' ao marido. A decisão foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram 'absurda', 'teratológica', 'uma vergonha', 'muito rara' e 'disparate'.

Gilmar Mendes fez uso dos mesmos argumentos sobre os riscos da Covid-19 para defender a manutenção da prisão domiciliar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nessa sexta-feira (14), devolver o ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, para a prisão domiciliar.

Queiroz foi inicialmente detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de "rachadinhas" - apropriação de salários de funcionários - no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas".

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Menos de um mês após Queiroz ser preso, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, aceitou, no dia 9 de julho, um pedido da defesa do ex-assessor. No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.

Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. "Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", argumentou o presidente do STJ. O presidente do STJ decidiu sobre o caso durante o plantão do Judiciário, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes.

A decisão de Noronha foi derrubada na última quinta-feira pelo relator do habeas corpus, Felix Fischer, que retornou às atividades do tribunal nesta semana. Ao derrubar a prisão domiciliar do casal, Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava "arduamente" para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de rachadinha. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia "saltam aos olhos".

Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar do casal foi restaurada.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, na lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços e locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Com a medida, retornam a ser lei o uso do equipamento em prisões e centros socioeducativos e a presença de cartazes informativos sobre uso correto das máscaras dentro de estabelecimentos.

A decisão liminar foi tomada em ação apresentada pelo PDT e Rede Sustentabilidade contra série de vetos do presidente, que retirou a obrigatoriedade de máscaras em espaços como, entre outros, comércios, indústrias, templos e escolas.

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Apesar de não suspender todos os vetos decretados pelo presidente, o ministro pontuou que os trechos vetados eram meramente expletivos, ou seja, apenas reforçavam os locais onde a máscara era obrigatória. A presença do termo "espaços públicos e privados acessíveis ao público", que foi mantida na lei, garante a obrigatoriedade do uso do equipamento nestes ambientes.

O ministro suspendeu somente dois vetos que foram "republicados" pelo Planalto - ou seja, após a sanção presidencial. Esses dois pontos tratavam especificamente do uso de máscaras em unidades prisionais e a fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais sobre o uso do equipamento de proteção.

Segundo Gilmar, a "inusitada situação" de vetos serem republicados pelo governo após sanção "gera forte insegurança jurídica". "Dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente", afirmou.

O ministro destacou relatório do Conselho Nacional de Justiça, que registrou aumento de 83,5% de casos confirmados de Covid-19 em presídios brasileiros entre 29 de junho a 29 de julho deste ano.

O número de óbitos nestas unidades subiu 22%, atingindo 139 mortes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta terça-feira (30) o relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contrariaram o atual entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo de Flávio deve continuar na primeira instância.

A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes "por prevenção", ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.

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Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.

Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial - mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

Na reclamação, os promotores citam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. "(…) a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma 'inovação' indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar", diz um trecho do recurso.

Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio, do STF, já havia determinado no ano passado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara "usurpou" a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.

Marco Aurélio disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio "desrespeitou, de forma escancarada" o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.

Foro

Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância. No ano passado, por exemplo, Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.

Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.

Em jantar na residência oficial da presidência da Câmara na terça-feira (18) o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governador João Doria (PSDB-SP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e dez parlamentares discutiram o que consideram uma "escalada autoritária" do presidente Jair Bolsonaro contra a imprensa, os governadores, o Congresso e outras representações da democracia.

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Maia está preocupado em não confrontar Bolsonaro, com quem mantém relações difíceis desde o início do mandato presidencial, mas disse que a "linha dura" continua instalada no Palácio do Planalto e lamentou os efeitos negativos da grave polarização entre direita e esquerda na retomada do crescimento econômico. Garantiu, porém, que o Congresso tocará as reformas tributária e administrativa, mesmo sem a iniciativa ou o apoio do Executivo.

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O mais incisivo no encontro foi o ministro Gilmar Mendes, que chegou a reclamar da "bonomia" (bondade, falta de maldade, leniência) com que instituições e setores da sociedade convivem, na sua opinião, com as agressões do presidente, que se tornaram praticamente diárias e dirigidas a um número cada vez maior de alvos. O ministro do Supremo defendeu o "fim dessa bonomia".

O jantar foi no dia em que Bolsonaro atacou em tom sexista a jornalista Patricia Campos Melo e em meio ao novo mal-estar entre Executivo e Legislativo, pela decisão do governo de romper um acordo fechado pelo Ministério da Economia e as cúpulas da Câmara e do Senado quanto ao Orçamento impositivo. Maia atribuiu a responsabilidade pelo rompimento menos a Bolsonaro e mais ao ministro Paulo Guedes.

Já no dia seguinte, quarta-feira, surgiu o vídeo do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), acusando os parlamentares de "chantagearem" o governo e terminando a frase com um palavrão, como que confirmando a avaliação e as críticas feitas no jantar de Maia, Doria e Gilmar.

Doria é um dos líderes da reação dos governadores aos ataques do presidente e da carta assinada por 20 deles criticando o presidente por manifestações que não contribuem com "a evolução da democracia". Ontem, depois de encontro com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cobrou de Bolsonaro "diálogo e entendimento".

Miliciano

Se o clima da semana já era de tensão, pelos ataques de Bolsonaro a jornalistas e pelo confronto com governadores, esse clima só piorou com as manifestações dele e de seus filhos sobre a morte do capitão Adriano, líder de uma milícia do Rio. No Legislativo e no Judiciário, há perplexidade com as manifestações do presidente.

No fim da tarde de quarta, o ambiente político ganhou um fator novo e preocupante, com os tiros no senador Cid Gomes, no Ceará, durante protestos de policiais no Estado, o que mobilizou Senado, Câmara e mundo jurídico, justamente no dia em que o Congresso criou a Comissão Mista que buscará um consenso para uma reforma tributária comum. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Entre 800 e 1.000 pessoas protestaram em Brasília pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A estimativa foi feita pelo tenente Ferreira, da Política Militar do Distrito Federal.

Pela manhã, a chuva comprometeu a manifestação, mas, à tarde, o grupo voltou a se concentrar em frente ao Congresso Nacional, por volta das 17 horas.

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Vestindo verde e amarelo, os manifestantes carregavam faixas com dizeres como "juiz que solta ladrão é inimigo da nação", "Gilmar Mendes, impeachment já", "fora corruPTos", em alusão ao PT, "fora Gilmar Mendes" e "prisão em segunda instância já".

Dois trios elétricos conduziram os manifestantes até o Palácio do STF. Boa parte vestia camisetas com foto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e a frase "caçador de corruptos".

O boneco pixuleco do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva também marcou presença.

Os manifestantes rezaram o "Pai Nosso" e carregaram uma bandeira gigante com as cores verde e amarela.

Entre os famosos estavam Allan dos Santos, jornalista do canal Terça Livre, e o general do Exército Paulo Chagas, que concorreu ao governo do Distrito Federal (DF) pelo PRP nas eleições de 2018.

Por volta das 19 horas, os manifestantes encerraram o ato cantando o Hino à Bandeira Nacional.

Nesta segunda-feira (30), o cientista político Adriano Oliveira fala no seu podcast sobre as declarações polêmicas do ex-procurador da república, Rodrigo Janot. O analista comenta as revelações de Janot que afirmou ter chegado muito perto de assassinar o ministro do STF, Gilmar Mendes. 
 
Outro ponto importante analisado é a questão do diálogo que Rodrigo Janot teve com Aécio Neves e com o ex-presidente Michel Temer. Oliveira comenta sobre o fato do Ministério Público também ser uma instituição política e que age muitas vezes dentro dos fatos políticos ocorridos no país. 
 
O programa Descomplicando a política é exibido na fanpage do LeiaJá, em vídeo, toda terça-feira, a partir das 19h. Além disso, também é apresentado em duas edições no formato de podcast, as segundas e sextas-feiras. 
 
Confira mais uma análise a seguir:
 
 

Após a vitória por 1x0 diante do Botafogo-PB, neste sábado (17), no Almeidão, João Pessoa, o técnico Gilmar Dal Pozzo comemorou a classificação para as quartas de finais da Série C e exaltou a entrega dos atletas. Sobre o Clássico das Emoções, marcado para o próximo sábado (24), o treinador garantiu que não vai proporcionar vida fácil aos tricolores.

Para o treinador, as ações defensivas garantiram o bom desempenho de toda equipe. "Dominamos e não deixamos o Botafogo jogar. Eles só tiveram uma chance clara no final", comentou Dal Pozzo em relação a boa atuação do sistema defensivo e o controle da partida.

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Em relação a escalação de Álvaro, Gilmar relatou que Jean Carlos -cotado para iniciar a partida na posição- se lesionou durante a semana. "Ele tá trabalhando bastante. Ele tem muita força, tem a velocidade, finaliza bem. Com certeza é um jogador que ainda vai nos ajudar", elogiou ao citar o jogador que marcou o gol da classificação.

Mesmo sem a obrigação de vencer, a torcida não quer facilitar para o Santa Cruz, adversário da próxima rodada. Sobre a possível "ajudinha" aos conterrâneos, ele comentou: "Nosso trabalho é muito intenso, quero descansar para voltar muito forte semana que vem. Meu trabalho é muito sério e a gente vai forte para os próximos jogos".

Sobre a evolução da equipe com sua chegada e a continuidade da competição, apontou: "Hoje temos uma identidade e uma maneira de jogar. Em outros jogos, mesmo perdendo, a gente criou no mínimo cinco ou seis oportunidades. O Náutico vem muito forte em questão de criatividade”.

 

A cantora gospel Aline Barros está prestes a ver sua conta bancária diminuir um pouco. Uma ex-funcionária que trabalhou com Aline busca os seus direitos na Justiça por valores de comissões de shows e outros trabalhos não efetuados.

Segundo o colunista Leo Dias, a artista evangélica foi condenada a pagar R$ 200 mil à antiga assistente. O juiz da 21ª Vara do Trabalho já determinou a realização do pagamento, mas Aline Barros está tentando reverter a situação.

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Para tentar pagar esse valor, a cantora chegou a oferecer à ex-funcionária um crpedito referente a ações judiciais que seu marido Gilmar move contra o time de futebol Botafogo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar inquérito contra o deputado federal Beto Mansur (MDB-SP), aberto a partir da delação da Odebrecht, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A decisão foi tomada sem que houvesse pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo tramita sob sigilo no STF.

O inquérito foi aberto após delatores da Odebrecht atribuírem ao parlamentar o recebimento de um total de R$ 550 mil para sua campanha eleitoral. Desse valor, R$ 250 mil teria sido repassado por intermédio de doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A, de acordo com o Ministério Público.

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Esse é o sexto inquérito aberto através da delação da empreiteira que é arquivado desde junho, sem que haja pedido da PGR. Em depoimento, delatores narraram o pagamento de valores para a campanha eleitoral de Mansur porque "poderia ser importante, haja vista os interesses da Companhia em expandir seu campo de operação na cidade de Santos", município em que o parlamentar atuou como prefeito no período de 1997 a 2004. O processo tramita no STF sob sigilo.

Além dos seis casos da Odebrecht, outros dois inquéritos, contra o senador Aécio Neves (PSDB) e contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foram engavetados contrariando a procuradoria.

Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF pode discutir os arquivamentos sem pedido da PGR. O debate deve ser feito em um pedido da defesa do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), a Gilmar Mendes, para que tenha o mesmo tratamento em seu inquérito, aberto a partir da delação da Odebrecht.

O ministro liberou o caso para análise da Segunda Turma, composta ainda por Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Celso de Mello. Nesta segunda-feira, Gilmar também liberou para a pauta da turma o inquérito que investiga o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP), também da Odebrecht.

Em junho, a defesa de Garcia pediu pelo arquivamento das investigações, enquanto a PGR pede que o caso vá à primeira instância, em função da restrição do foro. Em julho, o Estadão/Broadcast mostrou que a sequência de arquivamentos sem pedido da PGR levou cinco parlamentares citados na delação da Odebrecht a solicitar à Corte o arquivamento de seus inquéritos, incluindo Aloysio e Garcia.

O inquérito contra o parlamentar apura se Garcia teria omitido doações na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010, sendo investigado por falsidade ideológica eleitoral. O dinheiro teria sido repassado pela Odebrecht por meio do chamado Setor de Operações Estruturadas da empresa, e registrada no sistema "Drousys". Garcia, segundo delatores, era identificado com o apelido "Suíça".

PGR

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os magistrados não podem "adentrar no mérito" da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal (MPF), ao Poder Judiciário cabe, apenas, obstar constrangimentos ilegais evidentes.

A manifestação foi feita em dois pedidos para que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel.

Com a palavra, Beto Mansur

Procurado, o deputado Beto Mansur disse que não tinha conhecimento da decisão.

O polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes está na mira do Ministério Público Federal, que entrou com um novo pedido de suspeição contra ele após o magistrado ter mandado soltar, em menos de um mês, 20 presos na Lava Jato ou em desdobramento da operação. 

O pedido de suspeição apresentado pelos procuradores do Rio foi encaminhado nesta quarta-feira (6) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que tem a prerrogativa de atuar pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF.

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O responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas, chegou a enviar um ofício para Gilmar ressaltando que a corrupção não pode ser vista como um crime “menor”. “Casos de corrupção e delitos relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata. Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas”, destaca uma parte do texto. 

O ministro teria argumentado, em todos os casos, que as prisões não se justificam e determinou medidas cautelares aos investigados. 

 

 

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