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O secretário de Defesa Social (SDS), Antônio de Pádua, assina portaria excluindo da corporação uma policial militar que integrou o Batalhão de Choque. A soldada foi punida, entre outros motivos, por exercer atividades extra corporação em academias e atuar como modelo em propaganda de loja de roupas íntimas femininas quando estava afastada por questões de saúde.

A mulher ficou conhecida no país ao participar de quadros no Vídeo Show. Ela foi comparada à atriz Paolla Oliveira, que interpretava a policial Jeiza na novela 'A Força do Querer'. Na ocasião, a oficial mostrou no programa sua rotina de trabalho e semelhanças com a personagem da novela.

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A SDS também decidiu pela exclusão da soldada por ela ter participado de recreação em estabelecimentos comerciais. Ela era proprietária de uma empresa responsável por realizar atividades infantis como contação de histórias. Esses eventos teriam ocorrido também durante licença médica. A policial foi punida ainda por constituir pessoa jurídica.

Outra infração mencionada pela secretaria é que a PM, quando estava afastada por 60 dias por motivos de saúde em 2016, "praticou intensa atividade física em academias e na praia, cujos esforços físicos são claramente incompatíveis com a alegada enfermidade". A portaria da SDS aplicou 25 dias de detenção por ela praticar atividade desportiva ainda no período de afastamento, mas a pasta reconhece que a pena não pode ser aplicada por ela ter recebido punições mais graves.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também abriu inquérito civil contra a soldada em 2017. No texto, o órgão diz investigar a denúncia de que a mulher apresentava atestados médicos para faltar ao serviço e trabalhar em sua empresa de eventos, contando com a proteção do superior hierárquico. A SDS não cita qualquer punição para superior hierárquico da policial.

A Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou uma portaria em que aplica punição para uma delegada por negligência no cumprimento do dever. Segundo o texto, a delegada não realizou o procedimento correto em uma ocorrência de estupro de vulnerável.

O caso teria ocorrido no dia 1 de janeiro de 2017 na Central de Plantões da Capital, na Zona Norte do Recife. A delegada chefiava o plantão quando a ocorrência chegou ao local.

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Segundo o texto assinado pelo secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua, a delegada não realizou o procedimento policial correto, alegando falta de materialidade, ou seja, a prova material do fato. Em casos como estupro de vulnerável, a palavra da menor já conta como prova.

A delegada foi punida com 10 dias de suspensão. A pena será convertida em multa.

A Secretaria de Defesa Social (SDS), em portaria, recomendou a demissão do delegado de Polícia Civil José Renato Gayão de Oliveira. O delegado aparece em imagens de câmera de segurança que mostram o momento em que um agente penitenciário é espancado e baleado por integrantes de um moto clube em Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco. O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2017 e o agente penitenciário Charles Souza Santos faleceu no dia 25 daquele mês.

O fato ocorreu no Bar de Taipa, onde era realizado o 16º Encontro de Motociclistas. O agente Charles foi agredido por integrantes do moto clube Abutre's. Na época do fato, a esposa do agente contou ao LeiaJá que a violência começou após negarem que a vítima entrasse no banheiro. Em meio à confusão, a arma dele disparou contra o próprio corpo.

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O delegado aparece nas imagens pouco depois das agressões. Gayão passou a responder administrativamente por prevaricação, por não ter atuado na hora, realizando a prisão dos suspeitos.

Além disso, a portaria da SDS destaca que o investigador estava em local que é ponto de consumo de entorpecentes, conforme demonstrado em perícia que identificou cocaína e maconha em banheiro que era utilizado pelo grupo. O texto salienta também a má reputação dos Abutre's, com histórico de passagem pela polícia. "José Renato Gayão faz parte do moto clube Abutre's, que goza de péssimas referências vinculadas ao uso de violência", assinala portaria.

À imprensa local, Gayão diz que vai recorrer administrativamente. Ele conta que não estava no momento das agressões e que fez o isolamento da cena do crime. O investigador também defende o Abutre's, alegando que outros policiais e promotores de Justiça participam do grupo.

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Os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estiverem devendo às instituições de ensino nas quais estão matriculados poderão negociar o parcelamento da dívida em até 18 meses, de acordo com resolução publicada nesta quarta-feira (13) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Diário Oficial da União.

Segundo o FNDE, até o ano passado, era preciso estar quite para fazer a renovação do contrato do Fies. Agora, o estudante terá que pelo menos ter feito a negociação do pagamento antes da renovação. 

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Além disso, o FNDE fixou em 30% da parcela o valor máximo que poderá ser cobrado por mês. Ou seja, se um aluno atrasou o pagamento de uma mensalidade de R$ 100, ele poderá pagar até R$ 30 junto com a próxima parcela mensal.

As regras publicadas valem para os valores pagos para as instituições de ensino pelos estudantes que não têm financiamento de 100%. Eles devem pagar todos os meses uma parte da mensalidade às instituições.

A partir deste semestre, para evitar cobranças abusivas, o Ministério da Educação (MEC) determinou que os pagamentos passem pela Caixa Econômica Federal, antes de serem transferidos para as instituições privadas de ensino.

A resolução também estabelece que a renegociação será operacionalizada pela internet e o agente financeiro terá 120 dias para criar e disponibilizar esse portal, por meio do qual o estudante poderá solicitar a renegociação e a instituição de ensino, validar o pedido.  

O estudante que deixar de pagar uma mensalidade já é considerado inadimplente e deve buscar a renegociação. De acordo com o FNDE, a expectativa é que as renovações dos contratos do Fies sejam feitas a partir de agosto. Por ser um dado que cabe a cada instituição de ensino, a autarquia diz que não tem o número total de estudantes atualmente em atraso.

Financiamento máximo e mínimo

Também foram publicadas as resoluções que tratam da garantia de pelo menos 50% de financiamento pelo Fies e do teto de R$ 42.983,70 por semestre. Ambas medidas foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Educação, Rossieli Soares.

O limite foi estabelecido para que cursos com mensalidade de R$ 7 mil possam voltar a ser financiados pelo programa – que havia reduzido o teto para R$ 5 mil. Com isso, estudantes de medicina, por exemplo, que se enquadrem nas regras do Fies poderão contar com o benefício.

Segundo o ministro, o piso foi fixado para tornar o Fies mais atraente. Até este semestre, o sistema podia calcular o percentual da mensalidade que seria financiado conforme a renda do estudante e outros critérios. O financiamento poderia chegar a 8%, por exemplo.

As regras valem a partir do próximo semestre. Os estudantes que contrataram o Fies com porcentagem inferior a 50% poderão pedir para entrar na nova regra. As mudanças foram feitas no chamado Fies público.

Neste ano, 100 mil vagas serão ofertadas nessa modalidade, com juro zero e financiadas diretamente pelo governo. As vagas são destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, ou R$ 2.862.

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O Ministério das Relações Exteriores divulgou, no Diário Oficial da União da última terça-feira (12), uma portaria que anuncia a realização de concurso público para a classe inicial da carreira de diplomata (Terceiro-Secretário)

Serão oferecidas 26 vagas para candidatos com diploma de nível superior em qualquer área e o edital, a ser publicado pelo Instituto Rio Branco, ainda não foi divulgado. O último concurso para o cargo contou com 30 vagas e salários de R$ 16.935, o que gera a expectativa de que a remuneração para o cargo no próximo certame seja de até R$ 18 mil por mês. 

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Além da formação, o cargo também tem como requisitos ser brasileiro nato com idade acima de 18 anos, no gozo de direitos políticos, estar em dia com obrigações eleitorais e militares (apenas homens) e com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

De acordo com o Instituto Rio Branco, o concurso contará com três fases. Na primeira serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório, com questões de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, noções de direito, noções de economia e direito internacional público. 

A segunda etapa, que terá caráter classificatório e eliminatório, consistirá em provas escritas de português e inglês e a última fase de seleção será uma prova escrita de história do Brasil, política internacional, geografia, noções de economia, noções de direito e direito internacional público, língua espanhola e língua francesa. 

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Uma portaria do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) presente no Diário Oficial Eletrônico da segunda-feira (4) trata o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel David Brandão, como "Pau Mole". O texto trata da abertura de inquérito civil para apurar falta de viaturas em Japurá, na fronteira com a Colômbia e conhecida como rota do tráfico de drogas. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

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O MP-AM respondeu que o trecho foi digitado com "erro grosseiro e ofensivo". O caso está sendo investigado para que o autor seja responsabilizado.

O comandante Brandão, através da Secretaria de Segurança Pública, disse que "está estudando todas as medidas judiciais cabíveis a serem adotadas, tanto no campo pessoal quanto institucional".

 

Em sua nota, o MP-AM também destacou ter sempre cultivado relação harmoniosa com a Polícia Militar e o maior respeito pelo trabalho e conduta ilibada do coronel. “Assim que o erro foi identificado, a Procuradoria-Geral de Justiça corrigiu a publicação e determinou a apuração do fato, a fim de que tamanha falha seja devidamente responsabilizada”.

O Diário Oficial da União divulgou nesta segunda-feira (4) uma Portaria que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Adminstração Pública Federal em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo deste ano, que será realizada na Rússia.

De acordo com a portaria, nos dias em que os jogos do Brasil forem no período da manhã, o expediente terá início às 14h (horário de Brasília). Já nos dias em que as partidas forem realizadas à tarde, o expediente será encerrado às 13h. As horas que não forem trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de outubro deste ano. 

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Em nota, quem também se pronunciou foi o Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinando a suspenção do seu expediente durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. Confira um trecho da nota: 

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do expediente forense no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018, promovida nos meses de junho e julho, na Rússia. O Ato 670/2018 foi publicado em 23 de maio no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), determina que os órgãos de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) no Recife, divulguem dados sobre a receita arrecadada com multas e sua destinação. As informações estarão disponíveis online.

De acordo com o texto assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira, o objetivo é padronizar a publicação dos dados de arrecadação. Os dados, bem como as despesas pagas com esses valores, deverão estar destacadas em um item específico com o título “MULTAS DE TRÂNSITO”.

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As informações sobre os valores arrecadados deverão conter os dados de arrecadação, o exercício, a quantidade de multas arrecadadas em cada mês e o valor total arrecadado em cada mês, de acordo com a portaria. Já as informações relativas às “despesas realizadas com recursos arrecadados com multas de trânsito” deverão trazer os dados de exercício, gastos realizados em cada mês, tipificação dos gastos realizados e os repasses realizados em cumprimento a determinações normativas ou em decorrência de convênio ou acordo de cooperação.

O Denatran cobra ainda que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios, mês a mês e de forma consolidada. As informações relativas a cada mês do exercício vigente devem ser informadas até o vigésimo dia do mês subsequente.

A medida se baseia no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tópico diz que a receita arrecadada com cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% do valor das multas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Os órgãos, pelo código, deveriam publicar anualmente na internet os dados sobre a receita arrecadada e sua destinação.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará um concurso público com vagas imediatas e formação de cadastro reserva para provimento do quadro de apoio técnico administrativo do órgão. Uma portaria publicada na página 4 do Diário Oficial do Ministério Público da última quarta-feira (11) anunciou a criação de uma comissão temporária para a realização do concurso público, que ainda não tem edital publicado, nem banca organizadora definida. 

De acordo com a portaria, no momento há cargos vagos no quadro de pessoal, além de 17 servidores atenderem aos requisitos necessários para aposentadoria, gerando “uma sobrecarga de trabalho, necessitando urgentemente da reposição de pessoal qualificado, quando da vacância do cargo”. 

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O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais díficil a fiscalização.

Com a publicação da portaria, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o  direito ao seguro-desemprego.

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A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.

Na portaria de outubro, essa publicação dependeria da participação de autoridades policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por elas. Com isso, os auditores fiscais e especialistas afirmaram que teriam sua atribuição reduzida em situações de flagrante. De acordo com a portaria publicada recentemente, o Cadastro de Empregadores – a “lista suja” com a relação dos autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo – será divulgado no site institucional do Ministério do Trabalho. A ressalva que a nova portaria faz é a de que essa publicação só poderá ser feita “após a prolação de decisão administrativa irrecorrível”.

Entre os conceitos apresentados pela nova portaria estão o de trabalho forçado: “aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”; o de jornada exaustiva: “toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”; e o de condição degradante de trabalho: “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

A portaria define também que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida “é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros”. Ainda segundo a portaria, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte “é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento”.

A vigilância ostensiva no local de trabalho é, de acordo com a portaria, “qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento”. Por fim, a portaria define como “apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.

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Nesta quarta-feira (8), especialistas em direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediram ao governo do Brasil que adote medidas urgentes para evitar o enfraquecimento da luta contra a escravidão moderna. Em declaração conjunta, foi solicitado que o governo reverta permanentemente a portaria ministerial 1129, criticada por limitar a definição de escravidão contemporânea. 

"O Brasil tem muitas vezes desempenhado um papel de liderança na luta contra a escravidão moderna, por isso é surpreendente e decepcionante ver medidas que poderiam fazer o país perder terreno nesta frente", diz a declaração. Surya Deva, que preside o Grupo de Trabalho da ONU sobre direitos humanos e corporações transnacionais e outras empresas comerciais, lembra que a forma como o Brasil lidava com a questão já havia sido elogiada em outras oportunidades.

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"No relatório sobre a nossa visita ao Brasil, apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em junho de 2016, o Grupo de Trabalho reconheceu iniciativas positivas para combater a escravidão moderna, como a chamda 'lista suja' que publicava informações sobre empregadores flagrados usando trabalho escravo, mas também advertiu sobre outra iniciativa que enfraquece a definição de trabalho escravo [projeto de lei do Senado n° 413/2013]", comentou Deva.

O grupo contou também estar preocupado com ações como cortes orçamentários para inspeções do trabalho, além de reconhecer como positiva a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão temporária da portaria.

A portaria 1.129/2017, que muda os critérios de classificação do trabalho escravo no Brasil, recentemente assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, motivou um ato de repúdio, realizado na última quinta-feira (26), em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em Belém. O ato foi organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT/PA), com o apoio Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA 8).

Durante o ato, o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT/PA), Otavio Paixão, explicou como a portaria descaracteriza o trabalho escravo, e atinge trabalhadores de todo o país. “Esse é um evento em repúdio à portaria 1.129/2017, por parte do ministro do Trabalho, que amplia extremamente o conceito de trabalho degradante, de jornada excessiva, possibilidade de ir e vim do trabalhador e consequentemente dificultando a caracterização do trabalho escravo. Então esse ato mobiliza a sociedade como um todo, fundamentalmente a categoria de auditores, para a revogação dessa portaria que atinge a dignidade do trabalhador”, explicou Otavio. A portaria está suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

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No último sexta-feira (20), a Organização da Nações Unidas (ONU) lançou uma nota manifestando preocupação com a portaria. A ONU ressalta que no país há muitos casos de trabalho escravo que ocorrem de forma velada.

A procuradora do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Silvia Silva, enfatiza que a assinatura da portaria é um retrocesso para o Brasil. “Estamos fazendo o ato pela revogação da portaria, mas também para alertar a sociedade de que o conceito que temos de trabalho escravo já é avançado, conceito de vanguarda, reconhecido internacionalmente pela ONU, sendo muito elogiado, e o Brasil vem avançando com base nesses conceitos, então retirar eles é um grande recesso”, destacou a procuradora. Ainda este mês, no dia 17, O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação pela revogação da portaria.

Por Ariela Motizuki.

A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho que altera a conceituação de trabalho escravo e muda as regras para a fiscalização da prática “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, em referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888. 

Uma das primeiras juízas negras do Brasil, Luislinda Valois é neta de uma mulher que foi escravizada, o que, segundo ela, aumenta sua responsabilidade em relação ao combate ao trabalho escravo no país. “Em meu ponto de vista, [a mudança] vai dificultar [fiscalizar] aquele infrator da legislação atual”, disse a ministra à Agência Brasil. 

A ministra foi cautelosa ao comentar o posicionamento do governo, por se tratar de uma medida de outro ministério, mas disse que “o presidente [Michel Temer] tem a palavra” e poderá reavaliar o assunto. “Não tenho dúvidas de que ele saberá decidir.”

Críticas da ONU

A Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira (16), tem sido criticada por diversas instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Hoje (20), foi a vez de o Sistema ONU no Brasil divulgar posicionamento contra as mudanças propostas pelo governo. Em nota, as agências da ONU dizem ver com profunda preocupação a possibilidade de dificultar as ações de combate a este mal e sugerem “que eventuais alterações nessa definição envolvam debates mais amplos e profundos junto a todos os segmentos interessados”.

“No Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada, como o trabalho escravo em fazendas, fábricas e domicílios. Somente com uma legislação precisa e fiscalização eficaz é possível enfrentar com determinação esta ameaça. Nas últimas décadas, o Brasil construiu essa legislação e executou políticas públicas de combate ao trabalho escravo que se tornaram referência mundial, mas que agora estão sujeitas a alterações pela nova portaria”, destaca o texto.

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Ex-ministro da Agricultura na gestão Luiz Inácio Lula da Silva, o engenheiro agrônomo Roberto Rodrigues defendeu nessa sexta-feira, 20, a portaria do governo que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão.

"O tema trabalho escravo estava muito ideologizado. Havia a possibilidade de haver uma interpretação subjetiva do que fosse ou não", disse Rodrigues ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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O ex-ministro está em Assunção, no Paraguai, participando de um evento com empresários do Lide (Grupo de Líderes Empresariais).

Segundo Rodrigues, o que se buscou com a portaria foi reduzir a chance de subjetividade na avaliação dos fiscais.

"Esse tema não foi tratado de forma equilibrada pelos atores envolvidos. Acabou se criando uma opinião negativa quando na verdade era algo necessário", afirmou.

Os Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão anunciaram, por meio do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), a autorização para criação de 1,9 mil vagas para cargos em universidades federais. De acordo com a portaria, as oportunidades devem ser distribuídas entre as funções de professor-equivalente e técnico administrativo.

Segundo informações divulgadas pelo MEC, do total de vagas prometidas, 1,2 mil são para a contratação de professores e 700 exclusivas para técnicos administrativos. "Essa liberação é importante para que as universidades federais continuem oferecendo seus cursos de graduação com a qualidade já reconhecida pela sociedade brasileira. Também reafirmamos nosso compromisso e do governo federal com o ensino superior", afirmou o ministro da Educação Mendonça Filho, conforme informações da assessoria de imprensa. 

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De início, as vagas deverão preencher parte do quadro das quatro universidades criadas em 2013, bem como servirão para a expansão dos cursos de medicina, ampliação de campi e regularização de déficit de técnico administrativos decorrentes de decisões judiciais.  A expectativa é que os editais dos processos seletivos sejam anunciados em breve, no enquanto, os ministérios não adiantaram uma data. 

 

A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (Rede) também utilizou as redes sociais para criticar a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Marina ataca ainda o governo do presidente Michel Temer, afirmando que ele cede "a dignidade humana" em troca de votos no Congresso.

"É muito grave a portaria do Ministério do Trabalho que enfraquece o conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. Temer barganha votos no Congresso, concedendo licença para trabalho escravo e colocando a dignidade humana como moeda de troca. Inaceitável!", publicou no Twitter a ex-senadora pelo Acre, conhecida pela sua luta pelas causas ambientalistas e pelo povo da floresta.

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Marina disse ainda que a Rede já apresentou projeto para sustar os efeitos "dessa vergonhosa portaria" e que deverá encaminhar denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Publicado no domingo, 15, o texto determina que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na "lista suja" do trabalho escravo, o que tira o poder da área técnica responsável pela relação. Ele também altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

A medida tem recebido críticas no Brasil e no exterior. Além de Marina, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a atual ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, e a OIT já se manifestaram contra a medida. Fiscais do trabalho de 21 Estados brasileiros também decidiram cruzar os braços nesta quarta-feira em protesto contra a portaria. A paralisação atinge as equipes que atuam nas fiscalizações locais. As que atuam em operações de caráter nacional ainda avaliam que providência tomar.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) usou as redes sociais nesta quarta-feira, 18, para aumentar o coro dos que criticam duramente a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Para FHC, a medida é desastrosa e implica um retrocesso inaceitável. E pede que Temer revogue a portaria.

"Considero um retrocesso inaceitável a portaria do Ministério do Trabalho que limita a caracterização do trabalho escravo à existência de cárcere privado. Com isso, se desfiguram os avanços democráticos que haviam sido conseguidos desde 1995, quando uma comissão do próprio ministério, ouvindo as vozes e ações da sociedade, se pôs a fiscalizar ativamente as situações de superexploração da força de trabalho equivalentes à escravidão", diz FHC em sua página pessoal no Facebook. E continua: "Em um País como o nosso, no qual a escravidão marcou tanto a cultura, é inaceitável dificultar a fiscalização de tais práticas. Espero que o presidente da República reveja esta decisão desastrada."

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A portaria, publicada no domingo, 15, no Diário Oficial da União (DOU), determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na "lista suja" do trabalho escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

Além de FHC, a portaria já provocou outras reações no País e no exterior. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, disse que com essa medida o Brasil deixava de ser referência no combate à escravidão. Em oito Estados do País, fiscais do trabalho decidiram parar suas atividades em protesto à portaria. A despeito de todas essas reações, até terça-feira, 17, pelo menos, o presidente Michel Temer estava disposto a manter a portaria, a fim de não criar embates com a bancada ruralista no Congresso, às vésperas da votação da segunda denúncia contra ele na Câmara dos Deputados.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou na segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, uma portaria definindo novas regras para a ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2017.  As mantenedoras das instituições de ensino terão que informar, até esta terça-feira (5), os cursos que não tiveram turmas formadas e as vagas que não forem preenchidas até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2017 serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes. 

Poderão concorrer candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter zerado a redação, incluindo candidatos que já tentaram o financiamento pelo processo seletivo regular e não obtiveram a aprovação também podem concorrer às vagas remanescentes. O edital com as novas regras, de acordo com o MEC, “será publicado nos próximos dias, devendo as inscrições serem feitas exclusivamente por meio eletrônico, na página do Sistema de Seleção do Fies”. 

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Uma portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4) define a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) como responsável pela execução da Política Estadual de Alternativas Penais. Segundo a SJDH, a política de Pernambuco segue as diretrizes da Polícia Nacional e tem o papel de desenvolver ações e projetos junto aos municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil voltados para o enfrentamento do encarceramento.

Com isso, espera-se ampliar a aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. As alternativas, de acordo com a portaria, vão abranger penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; medidas cautelares diversas a prisão (audiência de custódia); conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Entre os eixos que norteiam a Política Estadual, diz a SJDH, estão o enfrentamento à cultura do encarceramento, o desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa. Além disso, o fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política.

A Secretaria de Defesa Social (SDS), através de portaria, excluiu três policiais militares da corporação por terem assaltado um taxista em abril de 2016. A portaria foi publicada no boletim geral da secretaria no último sábado (17).

Segundo o texto, os soldados João Victor Alves de Melo, Amaraji Carvalho da Silva e Robson Felipe Xavier Magalhães receberam a pena de licenciamento a bem da disciplina, que é a exclusão para quem tem menos de dez anos de corporação.

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Consta que no dia 15 de abril do ano passado, os policiais estavam a serviço da Patrulha do Bairro. Eles abordaram um taxista na comunidade de Roda de Fogo, nos Torrões, Zona Oeste do Recife e subtraíram dele R$ 110 guardados no porta-luvas. 

De acordo com a SDS, na ocasião, os PMs usavam capuzes e se encontravam fora da área de atuação da viatura sem autorização do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS). Os policiais respondem a um processo em tramitação na Vara da Auditoria Militar no Artigo 242 do Código Penal Militar, que trata de subtrair coisa alheia sob violência ou ameaça de violência. Entretanto, o secretário da SDS, Angelo Gioia, considou que isso “não impede que a administração pública julgue tais condutas sob o aspecto ético/funcional”.

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