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O lobby das armas de fogo nos Estados Unidos obteve uma vitória judicial nesta quinta-feira (7), depois que um tribunal federal ordenou a reabertura das lojas que vendem armamentos de Massachusetts, fechadas como parte de medidas para combater o novo coronavírus.

Como outros governadores do país, Charlie Baker, incluiu lojas de armas na lista de "negócios não essenciais"que deveriam ficar fechados no estado durante a pandemia.

Mas sua decisão foi contestada pelos proprietários e vendedores de armas e por associações para a defesa do porte de armas em nome da segunda emenda da Constituição.

O juiz federal Douglas Woodlock concordou com eles e ordenou a reabertura desses estabelecimentos no sábado, seguindo rigorosas medidas de precaução (cumprimento de distâncias de proteção, uso de máscaras), de acordo com uma cópia da sentença consultada pela AFP.

Com mais de 75.000 mortes, os Estados Unidos são o país mais afetado pela COVID-19 no mundo.

No início da crise, a compra de armas disparou em um país onde um terço dos cidadãos adultos possui pelo menos uma.

No entanto, a proliferação de medidas de contenção desencadeou um debate sobre a possibilidade de manter ou não as lojas que vendem esses produtos abertas.

Enquanto Texas, Ohio e Michigan consideraram essas lojas "essenciais", os estados de Nova York ou Nova Jersey, epicentros da epidemia nos Estados Unidos, adotaram uma posição diferente.

O lobby das armas entrou com várias ações nos estados onde as empresas que as vendem tiveram que fechar.

O tribunal de Massachusetts é o primeiro a ordenar sua reabertura. Um juiz da Califórnia, por outro lado, negou uma ação semelhante por parte das autoridades da cidade de Los Angeles.

Em outros lugares, os julgamentos ainda estão pendentes.

O juiz Douglas Martins, que comanda a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no Maranhão, relatou que vem recebendo ameaças de morte através das redes sociais. Ele determinou o isolamento total no Estado para frear o novo coronavírus, a partir desta terça-feira (5).

As ameaças pedem que o juiz volte atrás e flexibilize o isolamento. Em entrevista ao Uol, Douglas destacou o que considera como uma "onda de intolerância" vivenciada no Brasil. “Foi uma sequência de ameaças enviadas em dias diferentes”, descreveu.

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 O magistrado afirmou que não respondeu às mensagens e relatou que muitas possuíam cunho pessoal, ofendendo sua honra e família. Ele registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil, comunicou a segurança do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, e garantiu que não pretende revogar a decisão. 

O pedido judicial das jogadoras (e campeãs mundiais) da equipe feminina da seleção americana de futebol - que pleiteava igualdade salarial em relação aos jogadores homens - foi negado pelo juiz R.Gary Klausner, do Tribunal do Distrito Central da Califórnia, após quatro anos de campanha legal contra a Federação Americana de Futebol, a US Soccer. 

O juiz concordou com as alegações da federação de que as jogadoras haviam ganho mais que a equipe masculina “tanto cumulativamente quanto na média por jogo”, rejeitando os argumentos de discrepância salarial sistemática por parte das atletas. 

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A decisão do juiz, no entanto, preservou as queixas das jogadoras no que diz respeito a tratamento desigual em viagens, acomodações de hotéis, e equipe técnica. Essa parte do processo será julgada no dia 16 de junho.  

Por meio de um porta voz, elas afirmaram que vão recorrer da decisão. Apesar da vitória no tribunal, a US Soccer não celebrou o feito, que é altamente impopular uma vez que as demandas por igualdade de gênero vêm ganhando força dentro e fora do mundo esportivo. 

“Estamos ansiosos para trabalhar com a equipe nacional feminina para traçar um caminho positivo para o crescimento do esporte aqui e em todo o mundo. A US Soccer tem sido a líder mundial do futebol feminino dentro e fora do campo, e estamos comprometidos em continuar esse trabalho para garantir que nossa equipe nacional de mulheres continue sendo a melhor do mundo e estabeleça o padrão para o futebol feminino”, disse a federação em comunicado.

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Ex-juiz federal, assim como Sergio Moro, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) fez uma série de posts nas redes sociais comentando a entrevista coletiva do agora ex-ministro da Justiça. Para ele, foram relatados diversos crimes de responsabilidade cometidas por Jair Bolsonaro e já não faltam mais provas para que um processo de Impeachment do presidente seja iniciado.

“Do ponto de vista jurídico, o depoimento de Moro constitui prova de crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração, contra o livre exercício dos Poderes e contra direitos individuais. Artigo 85 da Constituição Federal e Lei 1.079/50”, postou Dino.

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Sergio Moro anunciou seu pedido de demissão do cargo de ministro da Justiça durante coletiva nesta quinta-feira (24). Em sua fala, que durou cerca de 40 minutos, Moro disse que o presidente Jair Bolsonaro afirmou expressamente que queria ter acesso a relatórios de inteligência da Polícia Federal e uma pessoa na direção do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar e obter informações.

Flávio Dino explicou que o pedido de Bolsonaro é vedado pela constituição. “Lembro que a Polícia Federal é órgão do Poder Executivo, mas exerce a função de POLÍCIA JUDICIÁRIA. Ou seja, quanto à atividade-fim, coagir a Polícia Federal sobre investigações criminais impede o livre exercício do Poder Judiciário”, tuitou.

O mandatário do Maranhão – que já foi chamado por Bolsonaro de “pior entre os governadores paraíbas” – comparou as declarações de Moro ao caso que marcou a saída de Fernando Collor da presidência e ainda cutucou o presidente e o ex-ministro. “Moro está para Bolsonaro como o Fiat Elba esteve para Collor. A prova que faltava. Agora não falta mais. Fico impressionado com a ingratidão de Bolsonaro. Ele jamais seria eleito presidente da República sem as ações do então juiz Moro”, disse Dino, fazendo referência à Lava Jato, que acabou por condenar Lula (PT) e o impedir de concorrer às eleições de 2018, quando liderava as pesquisas de intenção de voto.

O juiz José Duarte Neto, de Ribeirão Preto (SP), vetou a realização de uma carreata que estava prevista para ocorrer este domingo no município, e proibiu a realização de eventos futuros com o mesmo teor, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil. O magistrado considerou que o evento "contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população".

"É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil", ressaltou.

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Além das proibições, Duarte Neto determinou busca e apreensão dos celulares dos supostos organizadores do evento, a quebra do sigilo telefônico e telemático dos mesmos para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta.

O juiz também mandou abrir inquérito policial - a ser instruído em até 30 dias - para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

A decisão foi proferida neste sábado, 18, durante o plantão judiciário e atendeu a pedido do Ministério Público. A Promotoria argumentou que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada "Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar", por meio de mensagens em suas redes sociais.

O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19, indicou o MP.

Segundo nota do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o magistrado, "o direito constitucional de ir e vir dos requeridos, bem como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus".

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou "nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência" e ainda "interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo".

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Segundo o desembargador, a liminar impôs, "efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa". "Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".

O magistrado afirma que "tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal que suspenda a liminar da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus. A verba deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usada "em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas", determinou Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília. A decisão acolheu ação popular movida por um advogado.

Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão "revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República" sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo.

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"Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social", diz a AGU.

O órgão ainda ressalta que "diante da gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID19 (Coronavírus), as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais'.

A AGU menciona, por exemplo, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro, e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março.

"Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira", diz a Advocacia-Geral da União.

Em razão disso, a AGU conclui que não há "qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal".

Valores

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como "fundão", o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.

Ação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou na segunda-feira, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.

A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29.ª Vara Criminal de São Paulo, anotou que "ao réu sorriu a sorte ou quiçá a verdadeira Justiça" para absolver por falta de provas Wanderson Gomes Brandão, preso por 89 dias ao ser acusado de ter roubado um carro e tentado roubar outro a mão armada na zona Sul de São Paulo.

Patiño Zorz ressaltou que "as provas" apresentadas consistiam no relato das vítimas e dos policiais. Contudo, em juízo, "repetida e questionada a prova incriminatória, esta não se mostrou convincente como outrora".

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"Não se olvida que em crimes cometidos na clandestinidade como o roubo, a palavra da vítima deve ser prestigiada, mas não se pode perder de vista que esta prova, assim como qualquer outra, não é absoluta, devendo, pois, sempre ser cotejada com outros elementos de prova."

O magistrado destacou incoerências entre os depoimentos dos policiais. Por exemplo, um deles informou que teria perdido os suspeitos de vista "por apenas cinco segundos", ao passo que seu colega falou que o intervalo de tempo teria sido de cinco ou seis minutos.

Em segundo lugar, Patiño Zorz destacou o depoimento das testemunhas de defesa, que "relataram pontos comuns que retiram o réu da cena do crime".

À hora do crime, Wanderson estava na loja de rações do tio onde trabalhava diariamente. Ele foi detido pelos policiais quando saiu para comprar um chip de celular em uma banca de jornal com um amigo.

"Como se vê, as testemunhas foram consonantes, assertivas e veementes em afirmar que o réu trabalhava na hora da abordagem, bem como onde ele se encontrava minutos antes da prisão. Além disso, uma delas Naihandra ainda aduziu ter visto os quatro roubadores correndo na posse da res, tomando rumo diverso daquele que o réu tomou junto com seu amigo Reginaldo."

Por fim, a defesa apresentou a localização de GPS do celular de Wanderson para comprovar que ele não estava no local do crime no momento em que ele ocorreu. "De mais a mais, as imagens trazidas pela defesa não foram objeto de contestação pela acusação, de forma que tampouco se pode admitir que o réu tenha o dom da ubiquidade."

Entenda o caso

O roubo e a tentativa de assalto ocorreram em 21 de novembro de 2019.

As duas vítimas dos crimes acionaram a Polícia Militar, que já estava na região para atender à primeira ocorrência.

Os PMs avistaram o veículo GM/Classic passando por alta velocidade em uma via. Eles perseguiram o carro, até que os ocupantes saltaram e entraram em uma favela.

Quinze minutos depois, os policiais encontraram um grupo de quatro pessoas que 'agia de forma suspeita na via'. Wanderson estava entre elas.

Os quatro foram conduzidos até a Delegacia de Polícia, onde as vítimas reconheceram Wanderson como um dos assaltantes. Elas não reconheceram os outros detidos.

Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia.

Vizinhos de Wanderson, pelo contrário, testemunharam que ele estava trabalhando na hora do crime.

"A testemunha Cleides de Paula, vizinha do acusado, declarou que não viu os assaltos. Aduziu que o réu trabalhava com ela num bar e que ele estava trabalhando no dia e na hora dos fatos, pois era uma quinta, dia de feira. Relatou que o réu também ajudava na loja de ração do tio dele. Acrescentou que no dia dos fatos saiu do trabalho por volta das 16h45 e o réu saiu em seguida. Um amigo dele chegou e o chamou para comprar um chip de telefone celular. Em seguida, ela parou para conversar com uma vizinha e viu uns 'moleques' (sic) correndo, a polícia atrás e viu o acusado sendo abordado. A depoente declarou que entre a saída do trabalho e a abordagem do réu passou mais ou menos cinco minutos."

Já a testemunha Simone, conhecida de Wanderson, relatou. "Viu a prisão do acusado da sacada de sua casa. Aduziu que no dia dos fatos chegou em casa, estacionou o carro e o réu estava parado onde ele trabalhava, na rua Guian, um bar e uma casa de ração. Era por volta de 16:30hs. Relatou que cumprimentou o réu, como de costume, e foi para uma vendinha comprar refrigerante, pois era aniversário da sua neta e voltou para casa. Quando chegou em sua residência escutou um barulho - polícia - e indagou para a sua inquilina o que estava acontecendo, sendo informada que tinha 04 meninos que tinham roubado um carro. Passados mais uns dois minutos, informaram à depoente que tinham abordado o Wanderson (réu), o qual estava com mais um moço, que a depoente conhece de vista. Acrescentou que ouviu que os roubadores (meninos) entraram em um quintal que fica entre o bar onde o Wanderson trabalha e a casa de ração. O local tinha abertura, não havia portão e tinha saída para um córrego, sendo que os roubadores foram vistos correndo por sua inquilina."

"A testemunha Naihandra, inquilina de Simone declarou ser conhecida do réu. Relatou que no dia dos fatos estava sentada no portão de sua casa esperando a sobrinha, ocasião em que viu 04 meninos correndo com uma mochila na mão. Passaram à sua frente, e um deles perguntou para o outro se estava baleado, ao que este respondeu que não, e então seguiram em frente. Logo depois, o réu e um amigo dele seguiram para o lado oposto da rua. Passado um tempo, a depoente ficou sabendo da abordagem do acusado. Declarou que o réu trabalha em uma lanchonete e em uma casa de ração. Aduziu que conhece dois dos quatro indivíduos que estavam correndo. Mostradas fotos reconheceu um rapaz de tatuagem como sendo um dos quatro indivíduos que corriam. Por fim, relatou que eram quase 17 horas quando viu os indivíduos correndo e que viu o réu no bar trabalhando por volta das 16h45."

O juiz Ricardo Leite da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, apresentada pelo Ministério Público Federal. Na decisão, o magistrado aponta que vai "deixar de receber, por ora, a denúncia contra Glenn". Ricardo tornou réu outras seis pessoas por crimes envolvendo a invasão de celulares de autoridades.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira. Para o procurador, ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões hackers. Parte dessas mensagens foi usada pelo site do jornalista, o The Intercept. A série de reportagens, batizada como "Vaza Jato", mostra a orquestração do então juiz Sérgio Moro junto com os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação "Lava Jato".

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Segundo o site do Consultório Jurídico (Conjur), o juiz da 10ª Vara de Justia Federal de Brasília deixa claro que vai "deixar de receber, por ora, a denúncia contra Glenn" considerando a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibindo as autoridades públicas de assim o fazerem. 

O juiz federal Claudio Bonadio morreu ontem em decorrência de um câncer agressivo no cérebro. Ele era uma espécie de "Sérgio Moro argentino" por comandar uma versão da operação Lava Jato e por ter levado a ex-presidente Cristina Kirchner ao banco dos réus.

Bonadio era conhecido como o algoz da ex-presidente por ter impulsionado sete dos dez processos por corrupção que Cristina responde na Justiça. Aqueles que criticavam Bonadio dizem que ele havia estabelecido uma espécie de "guerra" judicial contra Cristina. Seus defensores o tinham como um exemplo na luta contra a corrupção e fiel defensor da democracia.

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Um dos advogados de Cristina, Gregório Dalbon, chegou a comparar a situação judicial da ex-presidente com a de Luiz Inácio Lula da Silva. Após a divulgação da notícia sobre a morte de Bonadio, Dalbon disse ao jornal O Estado de S. Paulo que "gostaria que o juiz tivesse pagado em vida por todas as arbitrariedades cometidas", mas que, pessoalmente, lamentava sua morte. "Morre um adversário, não um inimigo", declarou.

Horas antes, Dalbon havia provocado polêmica na Argentina ao dizer ao jornal Clarín que, "com a morte de Bonadio, morre uma das piores partes da Justiça". Apesar de ter sido nomeado durante o governo de Carlos Menem, a fama de Bonadio chegou somente no momento em que ele se transformou em um dos magistrados mais empenhados em investigar as acusações de corrupção contra o kirchnerismo.

Entre os processos contra Cristina impulsionados por Bonadio está a reabertura da denúncia que seria feita pelo promotor Alberto Nisman, um dia após ser encontrado morto em seu apartamento. Segundo o promotor, o governo de Cristina havia acobertado os iranianos responsáveis pelo ataque à Associação Mutual Israelita-Argentina (Amia), que deixou 85 mortos, em 1994.

O juiz também era responsável pelos casos Hotesur, que trata do desvio de verbas de uma obra pública na Província de Santa Cruz em favor de empresas de um ex-funcionário de seu governo, Lázaro Báez; e Los Sauces, que investiga o aluguel de quartos, nunca ocupados, em um hotel de propriedade dos Kirchners por parte dos empresários Cristóbal López e Lázaro Báez, como forma de pagamento de vantagens obtidas em concessões de obras públicas. A mais recente se chama "Cadernos da Corrupção" e investiga as anotações de um motorista de um ex-funcionário do governo que relata pagamentos de subornos.

"Tenho muita sorte para os sorteios, sempre tiro o Bonadio ou o (Julián) Ercolini", ironizou Cristina durante um dos depoimentos que prestou ao Tribunal Federal por fraude, referindo-se ao acúmulo de processos contra ela que estão a cargo do juiz e do promotor.

Nem mesmo o personagem histórico San Martín ficou de fora da polêmica. A ex-presidente foi acusada de ter-se apoderado ilegalmente de uma carta que o líder da independência argentino escreveu ao estadista chileno Bernardo O’Higgins. No livro que escreveu intitulado Sinceramente, no qual conta bastidores de seu governo, Cristina afirma que a carta teria sido um presente do líder russo, Vladimir Putin.

Com a morte de Bonadio, fica a dúvida sobre quem será o responsável pelos processos de corrupção contra Cristina. Os principais casos já foram encaminhados para julgamento oral e público e estão em fase de preparação.

A coligação do ex-presidente Maurício Macri lamentou a morte de Bonadio e pediu que espera que os processos sigam o ritmo que os juristas necessitam para que a Justiça chegue a tempo e seja verdadeiramente justa.

Por sorteio, Sebastián Casanello foi nomeado para substituir Bonadio, que estava de licença até o dia 29. Após essa data, a Câmara Federal de Buenos Aires definirá se estenderá essa substituição ou se fará um novo sorteio para a vaga do magistrado.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em meio a todas as polêmicas causadas pela inconsistências nas notas de parte dos estudantes que fizeram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, a Justiça Federal do Pará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por organizar o Enem, revise as notas de uma participante. 

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e deve ser cumprida em um prazo de até 48 horas, a partir do momento em que o Inep for notificado. A liminar foi expedida pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior na tarde da última quarta-feira (22), atendendo ao pedido de uma candidata que se sentiu prejudicada e deseja que sua nota seja revista.

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Em sua decisão, o juiz destaca que o tempo dado pelo Ministério da Educação para que os estudantes solicitassem a revisão das provas através do e-mail foi curto, além de criticar a forma como o ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou a informação, causando insegurança aos candidatos. “Entendo inequívoca a afronta ao princípio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para reanálise da correção, subsistindo insegurança dos candidatos quanto à análise inicial de suas provas, em que pese a justificativa ali inserida”, escreveu o juiz. Confira o processo na íntegra clicando aqui

Procurada pelo LeiaJá, a Advocacia Geral da União confirmou que vai recorrer da decisão. Já o Inep afirmou que "A representação judicial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é atribuição da Procuradoria-Geral Federal, junto à Advocacia-Geral da União, que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis".

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A principal entidade dos juízes do Trabalho de São Paulo declarou nesta segunda-feira, 20, que "não julga os julgamentos dos magistrados". Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), revela "preocupação" com a repercussão sobre o juiz da 18.ª Vara do Trabalho paulista Jerônimo Azambuja Franco Neto que, em sentença, na última quinta-feira, 16, caracterizou a atual realidade brasileira como "merdocracia neoliberal neofascista".

Em um despacho de quatro páginas, o magistrado fez críticas ao governo Bolsonaro e a alguns de seus ministros ao fundamentar seu entendimento em uma ação.

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Nesta segunda-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu investigação sobre Azambuja.

O magistrado adotou o silêncio como estratégia depois da repercussão que sua sentença ganhou. Em seu nome fala a Anamatra.

"Em relação à essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados", assinala Noemia Porto. "Não é papel da Anamatra."

A entidade dos colegas de Azambuja está "preocupada".

"Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira."

Anamatra diz que "o Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização".

"A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos."

A entidade dos colegas de Azambuja aponta: "O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga."

A presidente conclui com um aviso de que não deixará Azambuja sozinho, agora que ele é alvo de procedimento na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. "A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."

LEIA AS DECLARAÇÕES DE NOEMIA PORTO:

"Em relação à essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.

A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.

O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.

A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."

O juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto chamou o atual momento do Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" ao proferir sentença de um processo trabalhista, publicada na quinta-feira passada (16).

"A merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver", escreveu o juiz substituto 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Azambuja condenou o restaurante Recanto da XV a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e a demonstrar o pagamento do piso salarial, seguro de vida e de acidentes e assistência funerária aos funcionários.

A decisão foi dada após ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo. Ainda cabe recurso da sentença.

Na sentença, o magistrado faz críticas a ministros do governo Bolsonaro, como Abraham Weintraub, da Educação; Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública; Paulo Guedes, da Economia; e Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além do próprio presidente Jair Bolsonaro.

"O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve 'imprecionante'. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de 'juizeco fascista' e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que 'gostaria de vender tudo'. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende 'abstinência sexual como política pública'. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de 'incitação ao genocídio indígena' no Tribunal Penal Internacional."

O termo "merdocracia", afirma Azambuja, "vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas".

Além do presidente e de alguns ministros, a sentença faz críticas ao procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, à reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer e à Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019 por Bolsonaro. O magistrado ainda se refere ao que chama de "destruição da Seguridade Social", em alusão à Reforma da Previdência aprovada no ano passado.

A decisão também menciona o assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL) e diz que o atual momento gerou "exilados políticos", citando o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL) e a filósofa Márcia Tiburi - que foi candidata pelo PT ao governo do Rio -, que deixaram o Brasil após a eleição de Bolsonaro.

Ao final da "fundamentação" da sentença, Azambuja diz que sua decisão visa contribuir para a "derrocada" do que chama de "merdocracia neoliberal neofascista". "O lugar de fala da presente decisão, portanto, não é voltado ao mercado nem ao lucro, os quais já têm seus bilionários, sabujos e asseclas de estimação. O lugar de fala da presente decisão é o trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais."

O Código de Ética da Magistratura prevê, em seu artigo 22, que o magistrado deve utilizar uma linguagem "polida, respeitosa e compreensível".

A reportagem não conseguiu contato com Azambuja, com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e com o CNJ para comentarem o caso. O espaço está aberto para as manifestações. 

O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para anular o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que permitia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

"Essa disposição normativa é inválida", decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. "Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade."

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A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.

As entidades alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência "é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial".

A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão "autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais".

O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. "São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes."

Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a "designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia".

Ele decidiu. "Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº 9.099/1995."

Ambas as corporações, a PF e a Polícia Rodoviária Federal, ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, dirigido pelo ex-juiz Sérgio Moro.

"A sentença declarou a nulidade do decreto presidencial haja vista que o termo circunstanciado de ocorrência está compreendido no conceito de investigação criminal, portanto, atividade privativa das polícias judiciárias, tanto da Polícia Federal como das polícias civis dos Estados, nos termos da Constituição e da Lei", disse Tania Prado, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo e vice-presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).

A reportagem entrou em contato por e-mail com as assessorias da Advocacia-Geral da União e da Polícia Rodoviária Federal - e aguarda os posicionamentos. O espaço está aberto para manifestações.

Inspirado no best-seller Cinquenta Tons de Cinza, um advogado causou a maior confusão ao se confundir e protocolar um contrato de submissão sexual entre ele e sua cliente, no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso. Na verdade, o processo solicitava uma indenização por danos morais contra uma seguradora.

A cliente buscou o advogado após ter o celular roubado e querer validar seu contrato com a empresa de seguros. No entanto, quando foi anexar o contrato com a seguradora, o advogado acabou colocando um contrato entre "o Dominador e a Submissa", nos padrões do livro Cinquenta Tons de Cinza, que virou uma trilogia de filmes devido ao sucesso de vendas.

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"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", destaca a área referente aos termos fundamentais do documento assinado em outubro de 2019.  Inclusive, ele exige ser chamado de "Sr. Grey", nome do protagonista do romance.

O texto, com vigência de três meses, também pontua que o advogado responsabilizou-se pelo treinamento, orientação e disciplina adequada de sua cliente. "O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado explicar", diz outro trecho, que também assegura que "não sejam deixadas marcas permanentes pelo corpo da Submissa".

O juiz responsável pela ação comunicou ao advogado sobre o anexo errado e deu o prazo de 15 dias para que o retirasse dos autos do processo. "Determino ainda que o patrono proceda com a retirada do documento que conta no ID. 27286945, eis que estranho aos autos" determina o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou o edital de um concurso público com 45 vagas para o cargo de juiz de direito substituto. Para concorrer, é necessário ter bacharelado em direito e no mínimo três anos de atividade jurídica exercida após a graduação. Os salários são de R$ 25.851.

As inscrições preliminares, que já estão abertas, devem ser feitas até o dia 5 de fevereiro através do site da banca organizadora do certame. Para confirmar a participação no concurso, também é necessário pagar uma taxa de R$ 258. 

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Os candidatos serão selecionados através da realização de prova objetiva, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental, prova oral e análise de títulos. Para mais detalhes, acesse o edital do concurso

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O juiz Liciomar, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

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O magistrado afirmou, na sentença, que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros".

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Para o juiz a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.

"Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."

"De um lado, um pai

Que teve o prazer

De o pré-natal

E o parto acompanhar

E o nascimento

De sua filha comemorar

As noites sem dormir

Acabaram por um vínculo

Paternal se consolidar

E mais, ver sua filha crescer,

Levá-la ao primeiro dia de escola-

Quantas festas, juntos!

O encanto do Natal

O sonho dos primeiros aniversários

Toda uma vida! E, no final? Nada?

Por outro lado, um pai

Que não teve o prazer de conversar

Com o feto, não viu sua filha nascer,

Não a viu crescer,

Não ajudou o nome

Da sua filha escolher

E não viu o seu primeiro caminhar

Não sabia que era o pai

Por certo, os melhores

Momentos da paternidade

lhes furtaram"

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, manifestou-se no Twitter sobre as declarações proferidas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste sábado (9), durante discurso na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo-SP. “Não respondo a criminosos, presos ou soltos”, disse Moro.

“Algumas pessoas só merecem ser ignoradas”, pontuou Moro no microblog. Mais cedo, ele já havia defendido no Twitter que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em 2ª instância, que resultou na soltura de Lula, deveria ser respeitada, mas poderia ser alterada pelo Congresso.

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 Em São Bernardo do Campo, Lula chamou Moro de "canalha" e "mentiroso". O petista afirmou ainda que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) devia a vitória nas urnas ao ex-juiz e voltou a dizer que o ministro não deve dormir com a consciência tranquila.

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Após o STF decidir pela soltura de réus condenados em segunda instância, é esperado que o ex-presidente Lula seja liberto ainda nesta sexta-feira (8). À princípio, a deliberação sobre a soltura estaria nas mãos da juíza 'linha dura' Carolina Lebbos, no entanto, ela está de férias e o caso passa para outro magistrado.

Quem se responsabilizará pelo pedido de liberdade do líder petista será o juiz da 12ª Vara de Execuções Penais Danilo Pereira Júnior. Ele tem atuado na Operação Lava Jato, já foi vizinho de sala do ex-juiz Sergio Moro e, inclusive, chegou a ser convidado pelo atual ministro da Justiça para integrar o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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O juiz federal mantém um 'apreço' por tornozeleiras eletrônicas e ao liberar o ex-ministro Antonio Palocci para o semiaberto, afirmou que "a liberdade está em suas pernas". 

O Challenger de Charlosttesville está longe dos principais torneios de tênis, mas acabou por chamar atenção após um tenista, Michael Mnoh, arremessar a raquete, acertar um juiz de linha e ser excluído do torneio. Tudo aconteceu nesta quarta-feira (30).  O curioso é que seu adversário, Darian King, também já foi excluído do mesmo torneio por motivo idêntico, só que em 2014.

Michael Mnoh se irritou após perder um ponto e lançou a raquete. No vídeo, o momento em que lança o objeto não é capturado, mas quando a imagem retorna é possível ver o juiz atingido no chão. Não se sabe ao certo se o acerto no juiz foi proposital.

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Mas ainda existe outro ponto que torna a história mais curiosa. Em 2014, o adversário de Michael, Darian King, protagonizou uma cena muito parecida, no mesmo torneio ele também acertou o juiz de linha. A diferença é que ele não arremessou a raquete, mas tentou bater uma estrutura da quadra, acertou a juíza e acabou excluído.

2019

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2014

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