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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (2) o julgamento de um habeas corpus que pode resultar na anulação de diversas condenações da Lava Jato, caso os ministros confirmem a tese defendida por advogados de que réus delatados tem o direito de apresentar alegações finais nos processos depois de réus delatores. A sessão está marcada para as 14h.

Na semana passada, por 7 a 3, a maioria do Supremo votou a favor da tese dos defensores, segundo a qual os delatores, por colaborarem com o Ministério Público, devem apresentar suas alegações finais antecipadamente aos delatados.

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O entendimento da maioria dos ministros foi amparado no princípio da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição, apesar de os prazos sucessivos para delatores e delatados apresentarem alegações finais não estar previsto no Código de Processo Penal.

Caso se confirme a decisão nesta quarta-feira, as condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça.

A discussão em plenário é feita dentro de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, que pediu, ainda em dezembro, a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. A decisão final deve servir como precedente para outros casos similares em todo o país.

A expectativa de parte dos ministros do Supremo, contudo, é de que o plenário limite a repercussão da decisão. Ontem (1º), o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, disse esperar que a decisão do STF surta efeito somente para aqueles réus delatados que ainda antes da sentença, na primeira instância da Justiça, entrarem com recurso pedindo para apresentar as alegações finais por último.

Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Após a decisão da Turma, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota em que se disse "preocupada" com a repercussão do novo entendimento. Os procuradores estimam que ao menos 32 sentenças da operação podem vir a ser anuladas sob a nova tese.

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 27, derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de Moro.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.

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Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

O julgamento desta terça-feira abre brecha para que outros condenados no âmbito da Lava Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.

"O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Um dos principais críticos dos métodos de investigação da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão.

"A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos", disse Gilmar.

"A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa via-crúcis nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver. Uma instituição feita de afogadilho, cheia de defeitos, genérica, permitiu preenchimento de lacunas com muita ousadia", completou Gilmar.

O julgamento marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, considerando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão/Broadcast.

"Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.

A discussão do caso impôs uma derrota a Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa.

"O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado. O acusado ao adotar colaboração não passa a ser parte acusatória ou assistente de acusação", afirmou o relator da Lava Jato.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por estar se recuperando de uma pneumonia.

Está marcado para a próxima segunda-feira (5), a partir das 9h, o júri popular de Edvan Luiz da Silva, acusado de matar Tássia Mirella de Sena Araújo no dia 5 de abril de 2017. Edvan responde por homicídio qualificado - as qualificadoras são feminicídio, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima - e estupro. O julgamento será realizado na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizada no Fórum Thomaz de Aquino, Santo Antônio, área central do Recife.

O júri será presidido pelo juiz Pedro Odilon de Alencar. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arrolou quatro testemunhas. Não foram arroladas de testemunhas de defesa. Após a oitiva das testemunhas, haverá o interrogatório do réu.

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A fase seguinte será o debate entre acusação e defesa. Cada um tem até 1h30 para expor os argumentos. Haverá, então, réplica para o promotor, que dura até uma hora, e tréplica para a defensa, com mesma duração. Após isso, o Conselho de Sentença julga se o réu é inocente ou culpado.

O crime

Segundo os autos, Edvan, após passar a madrugada bebendo na companhia de amigos, teria entrado no apartamento da fisioterapeuta, a estuprado e cortado seu pescoço em um flat de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A investigação criminal apurou que o acusado tinha histórico de violência, era usuário de bebidas alcoólicas e outros tipos de drogas, e, apesar de ser casado, costumava assediar de forma frequente outras mulheres, conforme prova testemunhal.

Foi por volta das 7h da manhã que os vizinhos da vítima e do acusado, moradores do 12º andar do edifício, começaram a ouvir gritos e barulhos que se assemelhavam a uma violenta briga de casal. De acordo com a investigação, foram ouvidos gritos de uma voz feminina, clamando por ajuda para não morrer. Moradores, o gerente e o zelador do condomínio se aproximaram do apartamento e, através de uma janela de circulação de ar, puderam observar o corpo da vítima já possivelmente sem vida. Ao forçarem a porta, perceberam que o autor do crime ainda estava no interior do apartamento, pois exerceu grande força de dentro para fora.

Edvan nega a autoria do crime. A polícia, porém, encontrou fragmentos e fios de cabelo do agressor na vítima. Também foi visualizado um rastro de sangue saindo do apartamento da vítima até a porta de entrada do apartamento do acusado, que se negou a abrir a porta ao ser interpelado pela polícia, sendo necessário chamar um chaveiro. Edvan se encontrava deitado, como se estivesse dormindo, apenas de cueca e com marcas recentes de mordidas e unhadas. Em alguns locais de seu apartamento, foram achados vestígios de sangue de Tássia Mirella, de acordo com laudo pericial.

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A Polícia Civil de Pernambuco prendeu um juiz aposentado acusado de vender sentenças em conluio com advogados, oficiais de Justiça e empresários. André Rui de Andrade Albuquerque, de 59 anos, havia entrado com recurso na Justiça após ter sido condenado a 17 anos de prisão em 2017.

As investigações contra o juiz começaram ainda em 2007 na 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ele foi condenado por corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro.

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Na segunda instância, os desembargadores confirmaram a condenação do magistrado. Foi expedido um mandado de prisão, tomando como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão nessa fase não fere o princípio da presunção de inocência.

André foi o primeiro juiz a ser aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) após prisão na Operação Mãos Dadas em 2007. Ele foi acusado de falsificar sentenças em uma disputa pela herança de um aposentado. "Ele recebia indevida vantagem para beneficiar terceiros", resume o delegado Paulo Furtado, responsável pela prisão.

O aposentado foi informado do mandado de prisão na quarta-feira (10) no escritório. Segundo o delegado, André se mostrou surpreso com a notícia. Ele foi encaminhado para o Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

Um idoso de mais de 70 anos terá que pagar multa de R$ 1 mil pela prática reincidente de maus tratos de animais em rinhas de canário. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve, por unanimidade, a punição proferida pela 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Além da aplicação da multa, houve a apreensão de um canário em poder do homem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Com efeito, colocar animais para lutarem, incitados artificialmente para tal, é conduta que deve ser, de fato, duramente combatida, eis que extremamente reprovável do ponto de vista social”, escreveu no voto o desembargador federal convocado Frederico Wildson Da Silva Dantas. Acompanharam o relator do processo os integrantes da Segunda Turma, os desembargadores federais Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e Paulo Machado Cordeiro.

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No julgamento, a Segunda Turma indeferiu a apelação cível do idoso contra a decisão de Primeiro Grau. Na sentença em primeiro grau, a multa aplicada foi fixada em R$ 500. O TRF5, então, duplicou a quantia por causa da reincidência nos crimes.

O IBAMA apreendeu o canário que ele criava em um procedimento de fiscalização no dia 29 de novembro de 2012, no município de Mossoró/RN, e exigiu o pagamento de R$ 4.500. Administrativamente, o homem recorreu ao IBAMA para substituir a multa por prestação de serviços, mas o órgão indeferiu o pedido porque ele era reincidente no emprego de métodos cruéis contra a fauna. Inconformado com punição, o idoso iniciou uma ação judicial para anular a multa administrativa. Após a sentença do 1º Grau, o idoso ainda recorreu ao 2º Grau.

A condição econômica do autuado pelo crime ambiental foi levada em consideração nas decisões judiciais do 1º e 2º graus da Justiça Federal. “É verdade que a reprimenda administrativa deve guardar compatibilidade com a condição econômica do transgressor. Considerando que, na hipótese dos autos, fora observada a condição de miserabilidade econômica do autuado e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, decidiu com acerto o juízo de primeiro grau quando fixou a dosimetria da pena”, enfatizou em seu voto o desembargador federal convocado Frederico Wildson da Silva Dantas.

Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal apontou "omissões e contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato. A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.

Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por dez crimes de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva", relatou a Lava Jato. "Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva."

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Na manifestação, os procuradores apontaram uma "omissão na parte dispositiva da sentença". "Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva", indicaram. "Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos."

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.

A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de apelações da Lava Jato.

No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou desta forma:

"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como 'lawfare'", diz o texto.

"A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados."

"A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a 'depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário', como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade".

"Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

- Lula foi condenado pelo 'pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que 'esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva' - como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado 'recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as 'regras gerais' - mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula".

Assina a nota o advogado Cristiano Zanin Martins.

A condenação aplicada nesta quarta-feira (7) pela juíza Gabriela Hardt ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não interfere, de imediato, na pena anterior referente ao triplex no Guarujá (SP), mas pode complicar a progressão de regime de prisão do petista.

Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, Lula ainda depende do julgamento em segunda instância a ser realizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), da mesma maneira que foi feito no processo referente ao imóvel no Guarujá. Na ocasião, o tribunal aumentou em três anos a pena dada pelo então juiz Sérgio Moro.

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"Tecnicamente, a segunda condenação não altera o quadro da primeira enquanto não transitar em julgado. Caso o Tribunal mantenha a condenação, ela será levada em consideração para a progressão da pena", afirmou o advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas Celso Vilardi.

O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni disse acreditar que a nova condenação dificulta o processo para a defesa entrar com um pedido de liberdade provisória. "Isso vai influenciar no julgamento no TRF-4. Por ser um réu reincidente, ele poderá perder o benefício de progressão de 1/6 da pena", disse Abdouni. Este recurso, então, somente poderia ser pleiteado após quatro anos e um mês de pena, em maio de 2022.

Na prática, as penas referentes ao processo do triplex no Guarujá e do sítio em Atibaia não são somadas no momento. Caso o TRF-4 decida manter a decisão desta quarta-feira, podendo também modificá-la, só então ela será somada com a pena do triplex para, assim, ser pleiteada a progressão de 1/6.

No momento, uma não interfere na outra, já que a primeira condenação de Lula é provisória, já que sua defesa ainda recorre a instâncias superiores. A condenação provisória referente ao sítio também pode ser concretizada após decisão do TRF-4. "Execução de pena é diferente de execução provisória", afirmou Abdouni.

Vilardi lembrou que outros fatores podem interferir. "Tem o recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, ainda não julgado, e o julgamento do Supremo Tribunal Federal em abril (sobre prisão em segunda instância). O Lula pode até ser solto. É cedo para avaliar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça de Pernambuco condenou a 12 anos e dez meses de reclusão em regime fechado o médico Kid Nélio Souza de Melo, acusado de estuprar as pacientes em seu consultório. A sentença recebida é referente à denúncia de uma mulher que disse ter sido abusada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, em fevereiro de 2017, e de outra vítima que fez a denúncia após a divulgação do primeiro caso. O ortopedista e traumatologista ainda é réu em outros processos.

A decisão foi da Décima Sétima Vara Criminal da Capital. O caso corre em segredo de Justiça e maiores detalhes do processo não foram divulgados pelo Judiciário. Como a condenação foi em primeira instância, a defesa do médico ainda pode recorrer.

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Kid Nélio aparece em pelo menos outros quatro processos referentes as denúncias da época, sendo três tratando de violência sexual mediante fraude, com pena de dois a seis anos de reclusão, e um por estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão. Ele também é réu em casos de erro médico.

O ortopedista teve a prisão preventiva decretada em março de 2018. Na época, nove vítimas haviam procurado a Polícia Civil para denunciar os abusos. Ele confirmou ter havido ato sexual com duas pacientes, mas alegava ter sido consensual.

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Após um novo julgamento, um tribunal da China condenou nesta segunda-feira (14) um canadense à morte sob as acusações de contrabando de drogas e tráfico em organizações internacionais. A nova pena foi decretada depois que promotores protestaram sobre a primeira sentença de 15 anos. Para eles, a antiga deliberação judicial era muito branda devido à gravidade dos delitos.

Localizado na província de Liaoning, nordeste chinês, o Tribunal Popular Intermediário de Dalian decidiu julgar o caso novamente e decretou a pena de morte a Robert Lloyd Schellenberg. De acordo com o tribunal, ele ainda tem direito de apelar da sentença.

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Para os familiares do suspeito, a China estaria usando o caso para barganhar a liberdade da diretora financeira da Huawei Technologies Meng Wanzhou. Ela foi presa em dezembro pelo Canadá a pedido dos Estados Unidos, sob as acusações de fraude e violação das sanções ao Irã.

Futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro disse que lamentava o fato de ter sido o autor da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), uma das ações pela qual o petista era réu na Lava Jato.

"Da minha parte nada tenho contra o ex-presidente. Acho até lamentável que eu, infelizmente, tenha sido o autor da decisão que condenou uma figura pública que tem a sua popularidade e que fez até coisas boas durante sua gestão, mas também erradas", declarou entrevista ao programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, nessa quinta-feira (13).

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"No fundo não é um bônus para mim, é um ônus. Mas o fiz cumprindo o meu dever", acrescentou.  Em julho de 2017, Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), contudo, aumentou a pena em janeiro deste ano para 12 anos e um mês e, depois de ter os recursos negados, o ex-presidente foi preso em 7 de abril, dois dias depois que o futuro ministro determinou o cumprimento da pena.

Sérgio Moro aproveitou a entrevista para reforçar que agiu com isenção no caso. "Essa alegação de que a Justiça foi parcial nesses casos ignora que por desdobramento da Lava Jato vários outros personagens políticos da oposição também respondem a investigações e acusações sérias perante outros fóruns", observou.

O fato do ex-juiz ter aceitado ser ministro do futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi usado como argumento pelo PT para endossar a tese de perseguição. A legenda, pontua que Moro agiu para que Lula não concorresse às eleições deste ano e Bolsonaro ascendesse ao comando do Palácio do Planalto. Apesar disso, Moro nega ter virado um político.

"Não me vejo ingressando na política partidária, sem nenhum demérito aos que ingressaram. Na minha visão ainda sou um técnico que está indo para uma posição que tem um encargo político, mas para fazer um trabalho específico", disse o ex-juiz.

Os réus Cláudio Amaro Gomes e Jailson Duarte César foram condenados pela morte do médico Artur Eugênio de Azevedo. O julgamento foi encerrado na madrugada desta quinta-feira (13) no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR).

Cláudio Amaro Gomes, apontado como mandante, foi condenado a 27 anos de reclusão por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Jailson Duarte César, que seria o agenciador dos executores, recebeu uma pena de 22 anos de reclusão e dois anos de detenção mais 280 dias-multa por homicídio qualificado, por motivo torpe recurso que impossibilitou a defesa da vítima, praticado em concurso de pessoas e por dano qualificado.

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O terceiro dia do júri popular começou com os debates orais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e defesas dos réus. O MPPE exibiu mídias com depoimentos de testemunhas colhidos durante as audiências de instrução. Também foram mostrados trechos do depoimento de Carla Rameri, viúva de Artur Eugênio, do réu Cláudio Amaro Gomes, e do seu filho, Cláudio Amaro Gomes Júnior, que já foi condenado também por participação no crime. A defesa de Jailson Duarte César exibiu mídia com depoimento de Lyferson Barbosa, também já condenado, e da esposa dele.

Antes do resultado, família e amigos do médico Artur realizaram uma oração do lado de fora do plenário. Após a divulgação da sentença, tanto a defesa de Jailson Duarte quanto a de Cláudio Amaro Gomes recorreram da sentença.

O caso

Artur foi assassinado com quatro tiros, sendo um na cabeça e três nas costas, no dia 12 de maio de 2014. Conforme as investigações, o cirurgião foi sequestrado na entrada da própria residência em Boa Viagem, Zona Sul da capital. Câmeras de segurança flagraram Cláudio Júnior monitorando o médico com outras duas pessoas.

A acusação afirma que o crime foi orquestrado por Cláudio Amaro devido a desentendimentos com Artur, inveja profissional e perdas financeiras por causa de ações tomadas pela vítima, como o fim da sociedade e a composição da própria equipe cirúrgica.

"Após Artur terminar uma sociedade com Cláudio, a renda de Cláudio diminuiu em torno de 75%. Além disso, foi criada uma câmara técnica de cirurgia torácica. Ideia de Artur. Cláudio era cirurgião cardíaco. Essa câmara iria acompanhar as cirurgias e poderia encontrar possíveis irregularidades nos procedimentos de Cláudio”, contou Daniel Lima à época do primeiro julgamento. As impressões digitais do filho do suposto mandante também foram encontradas em um recipiente com combustível encontrado no carro de Artur e utilizado para incendiar o veículo.

Foi entre 2008 e 2009 que Cláudio conheceu a vítima, após indicação de colega de turma de Artur, que trabalhava com Cláudio. O acusado chegou a viajar a São Paulo, onde Artur morava, para convencê-lo a trabalharem juntos no Hospital Português, localizado na área central do Recife. Inicialmente, Artur recusou, mas depois concordou em passar 15 dias no Recife e 15 dias em São Paulo porque a esposa, Carla Azevedo, não estava em condições de viajar.

Duas pessoas já foram julgadas pelo crime em setembro de 2016. Cláudio Júnior recebeu uma pena de 34 anos e quatro meses, já Lyferson Barbosa da Silva, apontado como executor, foi condenado a 26 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Um quinto réu, Flávio Braz, morreu em uma troca de tiros com a Polícia Militar no dia 8 de fevereiro de 2015. Cláudio Amaro Gomes, que está sendo julgado agora, já teve o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) cassado e não pode mais exercer a profissão.

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A Quinta Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma mulher que apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho entre janeiro e junho de 2012. 

Talita Ketully Carvalho Souza trabalhava em uma loja de bijuterias no Centro do Recife e confessou o delito. Após queixas à polícia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou uma denúncia que foi recebida pelo TJPE em setembro de 2014. 

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O artigo 304 do Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão para quem faz uso de documentos falsos ou alterados. Talita foi condenada pelo juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida a 2 anos de prisão e multa, mas devido a seus bons antecedentes e à confissão do crime, a pena foi atenuada.

De acordo com a sentença, “faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”. Assim, a ré terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, que é de dois anos.

Além disso, a acusada foi isenta da multa de 10/30 do salário mínimo vigente pois, segundo o juiz, “a pena de multa imposta ao condenado foi fixada em valor inferior ao estabelecido no Art. 22, da Lei Estadual nº 13.178/2006”. 

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Naldo Benny foi condenado há quatro meses de detenção por ter agredido e ameaçado sua espoa, Ellen Cardoso, também conhecida como Mulher Moranguinho, em dezembro de 2017. A sentença foi dada pela juíza Ana Paula Melduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica de Jacarepaguá, no último dia 30 de maio. O cantor foi condenado pelos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica e ameaça. 

Mas, apesar da sentença, Naldo não terá que cumprir a condenação. Segundo o jorbal Extra, a magistrada concedeu ao artista o benefício de suspensão condicional da pena por dois anos mediante o cumprimento de alguns requisitos, como "participação em grupo reflexivo para homens nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher". Em caso de descumprimento, durante este tempo, o cantor poderá ter que cumprir a pena. 

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Na época da denúncia contra Naldo, em dezembro de 2017, a Justiça chegou a conceder medidas protetivas à Ellen. Em março de 2018, porém, o casal se reconciliou e as medidas foram retiradas. Em abril, Benny conseguiu outro benefício quando teve um processo por porte de armas suspenso pela 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá. 

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O canadense que se declarou culpado no ano passado por ajudar agentes russos de inteligência a invadir a rede interna do Yahoo - ataque que resultou no comprometimento de 500 milhões de contas - foi sentenciado a cinco anos de prisão. Karim Baratov, de 23 anos, também foi condenado por um juiz federal em São Francisco, nos EUA, a pagar uma multa de US$ 250 mil.

"Ao condenar Baratov a cinco anos de prisão, o tribunal enviou uma mensagem clara para os hackers que participam de ataques cibernéticos patrocinados por estados-nação", informou em comunicado, o procurador-geral Alex Tse.

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O ataque permitiu que pelo menos quatro partidos russos obtivessem acesso direto às redes internas do Yahoo. A companhia, que agora pertence à Verizon, disse que os ladrões cibernéticos podem ter roubado dados como nomes, endereços de email, números de telefone, datas de nascimento e senhas criptografadas. Cidadão canadense nascido no Cazaquistão, Baratov é o único dos quatro acusados no caso que foi preso.

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Uma babá foi sentenciada à prisão perpétua, sem liberdade condicional, nesta segunda-feira, 14, por matar duas crianças em 2012. Leo Krim, de 2 anos, e a irmã, Lucia, de seis, foram mortos a facadas no banheiro de casa no Upper West Side, em Manhattan, enquanto a mãe deles estava em uma aula de natação com o irmão do meio Nessie, então 3.

Após um julgamento de dois meses na Suprema Corte de Manhattan, Yoselyn Ortega, de 55 anos, foi condenada por homicídio em primeiro grau. Os pais das crianças Kevin Krim, 42, e Marina Krim, 41, agradeceram ao juiz, jurados e ao gabinete do procurador distrital.

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O advogado de Ortega argumentou que ela não deveria ser considerada responsável pelos crimes devido a uma doença mental - hipótese rejeitada pelo júri após semanas de depoimentos de especialistas de ambos os lados.

Após esfaquear as crianças, a babá enfiou uma faca de cozinha em sua própria garganta em uma tentativa fracassada de suicídio.

Para a promotoria, a motivação para o crime foram problemas financeiros enfrentados após trazer o filho, de 17 anos, para o país, e por despeito contra Marina Krim.

"Foi sua intenção tirar a vida deles e destruir a família", disse a acusação na sentença. " Ela nunca demonstrou nenhum remorso e nunca derramou uma lágrima por essas crianças."

Lucia, que tentou desesperadamente se defender, sofreu cerca de 30 ferimentos de faca, enquanto seu irmão mais novo sofreu cerca de cinco golpes.

Jurados e membros da plateia choraram quando Kevin e Marina - a primeira e última testemunhas no caso direto da acusação - tomaram o banco das testemunhas. Ortega também chorou pouco antes da sentença ser imposta.

Na última quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou por unanimidade o pedido de revisão de sentença de uma idosa de 65 anos presa por carregar seis gramas de maconha esquecidos na bermuda. Grinauria Francisca dos Santos foi condenada a seis anos de reclusão e multa equivalente a R$ 15 mil.

O Projeto Além das Grades, que presta assessoria jurídica para presos em Pernambuco, havia entrado com um pedido de revisão criminal por considerar a pena muito dura. Os advogados salientam que a condenada é usuária, mas foi punida como traficante. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também havia emitido um parecer favorável ao caso.

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Grinauria foi detida no dia 29 de junho de 2014. Ela estava indo visitar uma companheira na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), mas foi flagrada com um resto de cigarro com 6 gramas de maconha na bermuda, que ela alega ter esquecido que portava. O caso da idosa foi configurado como tráfico de drogas com agravante de ter sido cometido nas dependências do estabelecimento prisional.

"O que teve que pagar por trazer consigo um papelote de maconha – a própria liberdade e uma multa ridiculamente alta para o seu padrão de vida, por ser pobre – mostra-se tão estupidamente desproporcional, que parece piada imaginar que alguém fosse traficar com um papelote, que ela usaria para fumar. Pois é, e estamos falando de uma usuária, que desde o início assumiu essa condição. Acontece que da condenação não teve direito nem a apelar, porque sua defesa se omitiu", diz o Além das Grades.

Segundo o grupo de advogados e estudantes de Direito, o TJPE chamou Grinauria de 'afoita' porque estava prestes a entrar na penitenciária com maconha no bolso. Para o Além das Grades, o resultado é vergonhoso. "A elite judiciária reproduzindo a obviedade que Carnelutti [autor da área de Direito Penal] já constatara, a de que o preso pode sair do cárcere, mas o cárcere não sai dele, termina o acompanhando pro resto da vida. É a tal rotulação, o direito penal do autor. Se tivesse sido julgada pelo fato em si, não deveria sequer responder ao processo. A questão seria resolvida em um juizado criminal"

Grinauria tem seis netos e já enterrou dois dos quatro filhos. O Além das Grades agora pretende entrar com um recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) chamou de "injusta" a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Dilma, os aliados do petista vão "reagir" a postura dos magistrados de  confirmar "a sentença absurda e facciosa" do juiz Sérgio Moro. Mais que confirmar, o TRF4 aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

"Mesmo quando nos golpeiam, como hoje, vamos lutar ainda mais. A consciência da razão jurídica e a convicção da razão histórica são motivos fortes para que a luta continue. Vamos lutar em todas as instâncias do Judiciário pelo direito do ex-presidente Lula ser candidato. Mas vamos lutar por Lula e pela democracia em todos os recantos, nas ruas, na cidades e no campo do nosso  Brasil", salientou, em nota.

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Dilma reforçou no texto também a "inocência" e "a perseguição política expressa" ao ex-presidente visando a retirada dele da corrida presidencial em outubro. "Uma eleição que vier a impedir o ex-presidente Lula de concorrer não terá legitimidade. Será tão desastrosa quanto o governo que se impôs ao país em 2016, por meio de um golpe parlamentar, jurídico e midiático. A condenação do ex-presidente Lula constitui, infelizmente, a mais nova e perigosa etapa do golpe", destacou, deixando claro que vão "lutar pelo direito de Lula ser candidato".

A juíza Pamela Chen, da Corte do Brooklin, marcou para 4 de abril a divulgação da sentença de José Maria Marin. O ex-presidente da CBF foi condenado por crimes como fraude financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa e está preso desde 22 de dezembro no Centro Metropolitano de Detenção, também no distrito do Brooklin, em Nova York, nos Estados Unidos.

José Maria Marin pode ser condenado a até 120 anos de prisão. Mas em função de sua idade avançada, a pena deverá ser menor. A própria juíza Pamela Chen, ao final do julgamento que durou cerca de seis semanas, disse que pelos seus cálculos ele ficará no mínimo 10 anos na cadeia.

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O ex-presidente da CBF foi considerado culpado na última sessão da Corte antes do Natal. Ele foi acusado de sete crimes: conspiração para recebimento de dinheiro ilícito, conspiração para fraude relativa à Libertadores, conspiração para lavagem de dinheiro relativa à Copa Libertadores, conspiração para fraude relativa à Copa do Brasil, conspiração para lavagem de dinheiro relativa à Copa do Brasil, conspiração para fraude relativa à Copa América e conspiração para lavagem de dinheiro relativa à Copa América. Ele só foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro na Copa do Brasil.

José Maria Marin é acusado ainda de ter recebido US$ 6,5 milhões (cerca de R$ 21,6 milhões na cotação atual) desde que assumiu o comando da entidade, em 2012.

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital condenou, na última sexta-feira (10), Rubens Gomes de Oliveira a 20 anos e seis meses de reclusão. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com uso de veneno, cometido contra a própria filha, de oito anos. 

O crime ocorreu em 23 de novembro de 2014. Na ocasião, ele estava separado da mãe da criança e costumava assediar e proferir ameaçadas verbais contra a ex-mulher. Na data citada, ele levou a filha e mais três primos dela para um passeio no Parque da Jaqueira.

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A promotora de Justiça Márcia Coelho aponta que o réu comprou cachorros-quentes para todas as crianças e sentou com elas nas mesas do Parque da Jaqueira. "Sem sombra de dúvida, ele deu o veneno nesse momento, já que deu comida e água na boca da filha. As outras crianças comeram o cachorro-quente comprado no mesmo local e não tiveram nenhum sintoma", relata.

Após o lanche, Rubens levou as crianças de volta às suas casas, percorrendo o caminho mais longo que o usual. Quando chegou na casa da mãe, a menina já apresentava sinais de envenenamento. "Assim que a menina deu entrada no Hospital Pediátrico Helena Moura, a médica da emergência identificou, pelos sintomas apresentados, que se tratava de um caso de envenenamento e acionou a polícia. Como a mãe fez questão de que o pai a acompanhasse para levar a criança, facilitou a investigação do caso", complementou a promotora. 

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o maior desafio da acusação em casos de morte por envenenamento é conseguir provas que liguem o método usado ao autor do crime. "O laudo inicial dos médicos legislas apontou a causa da morte como indeterminada, mas graças às requisições do MPPE foram realizados mais dois exames: o toxicológico das vísceras e o exame complementar tanatoscópico, que apontaram o envenenamento pela substância popularmente conhecida chumbinho. No plenário do júri, foi preciso fazer um esclarecimento técnico aos juros a fim de demonstrar essa dificuldade em se determinar as provas de que houve envenenamento", finalizou Márcia.

Com informações da assessoria

Um candidato aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário que não foi nomeado receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou julgamento monocrático do ministro Benedito Gonçalves e, de forma unânime, manteve a diminuição do valor de indenização fixado em R$ 100 mil em segunda instância.

“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o ministro relator.

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O candidato alegou que, em 2006, foi aprovado em concurso para provimento de cargo temporário do Ministério da Integração Nacional. O edital previa que os candidatos selecionados seriam contratados por prazo não superior a quatro anos. 

Entretanto, apesar de ter obtido classificação dentro do número de vagas previsto no edital, ele não foi nomeado durante o prazo de validade do concurso. Por entender que teria direito líquido e certo à nomeação, ele pedia judicialmente a fixação de indenização equivalente à remuneração que deixou de receber no período de contratação, além de danos morais.

Direito desprezado

Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o magistrado, o candidato não tinha direito à indenização porque a seleção teve por objeto apenas a contratação temporária.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu que, ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que em cargo temporário, a administração pública lhe causou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 100 mil.

Gravidade

Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato. Todavia, com base em decisões do STJ em casos análogos, o ministro decidiu diminuir o valor da indenização fixada pelo TRF4.

“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil, quantia esta que mais se aproxima do conceito de razoabilidade e se mantém adstrita aos parâmetros legais vigentes, sem ensejar enriquecimento sem causa à parte beneficiária”, concluiu o ministro relator.

Do site do STJ

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