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Policiais Militares de Palmares, cidade na Mata Sul de Pernambuco, foram flagrados agredindo jovens, que seriam menores de idade, na praça próxima à Igreja de São José. A violência foi filmada nesse sábado (26) e motivou uma denúncia da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) junto ao Ministério Público do estado (MPPE).

No registro, dois policiais gritam e dão tapas no rosto de um jovem sentado em um dos bancos da praça. O efetivo joga uma latinha de cerveja, intimida dezenas pessoas que estavam presentes e ainda é acusado de ter pego o celular de outro jovem, que tentava captar a ação violenta.

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Questionada pelo LeiaJá, a Polícia Militar (PM) conta que atendeu a solicitação feita em abaixo assinado pelos próprios moradores da área, que pediram mais policiamento para acabar com a perturbação do sossego. Após serem acionados, os agentes do 10º Batalhão deram ordem para baixar o som, mas foram respondidos com gritos e insultos na praça da Cohab 1, relata em nota.

Ainda de acordo com o comunicado, diante dos fatos registrados, um procedimento interno foi instaurado para apurar as circunstâncias da ocorrência. "O comando do Batalhão lembra, ainda, que a postura dos policiais militares durante a abordagem apresenta-se como um fato isolado, fora dos padrões de atuação de sua equipe", pontuou a PM.

O presidente da OAB-PE no município, Silvio Romero de Vasconcellos Júnior, enviou requerimento ao MPPE e cobra uma atitude contra os policiais envolvidos. "Alguns jovens/adolescentes foram espancados por policiais militares, diante de dezenas de pessoas que estavam presentes. Esta Praça é frequentada por famílias, crianças, jovens, idosos e representa a realização de um sonho antigo desta comunidade. O bairro de São José em Palmares é um dos melhores lugares para se morar, onde, inclusive, está localizada a sede do Ministério Público. Não há qualquer explicação para a prática desses atos violentos neste local ou em qualquer outro de nossa cidade", destaca parte do documento.

Apesar de tentar resolver a denúncia internamente, ele indica a necessidade de uma postura à altura a sociedade, visto que os cidadãos ficaram indignados ao presenciar as agressões. "Este fato chegou ao nosso conhecimento esta manhã e, nos causa arrepio, uma vez que se trata de uma atitude covarde e sem qualquer necessidade, praticada por agentes responsáveis pela segurança pública em nosso Estado. Toda sociedade está indignada em assistir às agressões registradas na Praça recém inaugurada pela Prefeitura", acrescentou.

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, emitiu uma recomendação para que os promotores do estado adotem medidas para coibir a prática de shows pirotécnicos no fim de ano. O texto foi publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (23).

Na recomendação, Dirceu Barros solicita que os promotores tomem providências para fazerem cumprir as normas sanitárias federal, estadual e municipal de combate à Covid-19, principalmente "diligenciar para que sejam apurados e coibidos no Estado de Pernambuco, a prática de shows pirotécnicos (queima de fogos de artifício) em ambientes públicos e/ou privados, patrocinados por entidades/agentes públicos e/ou privados". Aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração e distanciamento social, deverão ser alertados sobre a possibilidade de responderem pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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Também foi lembrado o conteúdo da Recomendação PGJ 29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por causa das festas juninas, Dirceu barros alertou os prefeitos municipais que era necessário proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.

O procurador destaca que shows artísticos e pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local. Ele ainda salienta que há uma contumaz realização de eventos corporativos, institucionais e sociais em detrimento das determinações da autoridade sanitária "evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade".

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão judicial condenando o ex-prefeito do município do Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal.

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Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento. Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação, que foi resultado de uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ipojuca com a Comissão de Defesa do Patrimônio do MPPE.

*Da assessoria do MPPE

Devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19, inclusive aumento de mortes, neste final de ano, e pela divulgação de um grande número de festas, shows e eventos similares com a expectativa de gerar aglomerações de pessoas, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.



Assim, faz-se necessário que sejam apurados e coibidos shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.



A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco, divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano.



Segundo o documento do Governo do Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.



“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação. “Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.



A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Sendo assim, cabe ao MPPE alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social que responderão pelo desrespeito ao Código Penal.

*Da assessoria

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Após a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado, na quinta-feira (3), o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para suspensão das provas do concurso público do município de Gravatá enquanto durar a pandemia de Covid-19,  uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar do MPPE, permitindo que as provas sejam aplicadas. O TJPE se manifestou após o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, ter entrado com um recurso na corte e obtido ganho de causa após a decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho tornar a liminar de suspensão das provas sem efeito.

Na ação inicial, a Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes, expondo candidatos, seus familiares e a população ao risco de contaminação. O MPPE também alegou que, com 31 mil inscritos, seria impossível que a realização do concurso não causasse aglomeração.

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Diante do fato, o MPPE afirma que recorrerá da medida, em face do caráter monocrático da decisão (decisão tomada por uma pessoa só, em vez de submetida a votação).

A primeira audiência de instrução e julgamento de Sarí Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, está agendada para as 9h desta quinta-feira (3) na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, localizada no bairro da Boa Vista, área central do Recife. O rito será conduzido pelo juiz titular do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), José Renato Bizerra. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não informou a quantidade de testemunhas arroladas no processo, apesar de haver a informação de que seriam 16 inicialmente.

O objetivo da audiência é interrogar Sarí e ouvir testemunhas, tanto da defesa, quanto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, e a também doméstica Marta Maria Santana Alves, a avó, estão entre as pessoas a serem ouvidas. Sarí foi denunciada por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.

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Depois da fase de Instrução e Julgamento do processo, o MPPE e a Defesa deverão apresentar as alegações finais, e o Juízo da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital profere a decisão.

Miguel estava sob os cuidados da patroa quando caiu do 9º andar do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, um dos prédios que formam as Torres Gêmeas, no Centro do Recife.

A acusada é a atual primeira-dama de Tamandaré, município do Litoral Sul de Pernambuco. O caso revelou crimes da administração do marido Sergio Hacker (PSB), com a contratação de funcionários fantasma, visto que Mirtes e Marta constavam como servidoras da prefeitura. Sérgio Hacker disputou as eleições deste ano, mas não conseguiu se reeleger.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na 146ª Zona Eleitoral, no município de Paulista, realizou junto com a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a detenção de 46 eleitores que estavam praticando crime de boca de urna e descumprindo a Recomendação TRE n.º 372, que versa sobre a não realização de aglomeração nos colégios eleitorais.

“As pessoas estavam aglomeradas, uniformizadas e realizando boca de urna em frente a colégios eleitorais. Devido ao volume de pessoas, nós fizemos a qualificação de cada um e vamos realizar a instauração de inquérito no âmbito eleitoral”, disse a promotora de Justiça Eleitoral, Christiana Ramalho. As detenções ocorrem, principalmente, no bairro de Pau Amarelo.

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Na 114ª Zona Eleitoral, no município do Paulista, o MPPE solicitou a prisão de uma mesária na Escola Estadual Maria Alves Machado, na Seção n.º 99, por orientar eleitores a votarem em um candidato em específico. No mesmo local, duas pessoas foram orientadas e detidas por realizarem aglomerações e também foi identificado um cidadão realizando distribuição de santinhos e dinheiro, ele também foi encaminhado à delegacia.

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*Da assessoria

 

 

 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) solicitou prisão de uma mesária, que trabalhava nas eleições municipais deste domingo (29), na Escola Estadual Maria Alves Machado, no bairro de Maranguape II, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). De acordo com o órgão, a acusada orientava eleitores a votar em um candidato, cuja identidade não foi revelada pelo MPPE.

A solicitação da prisão ocorreu por meio das promotoras eleitorais Rafaela Melo e Julieta Batista. O caso, segundo o MPPE, aconteceu na 114ª Zona Eleitoral, Seção de número 99. “Em frente ao mesmo Colégio Eleitoral, duas pessoas foram presas por realizar aglomerações. Além disso, foi identificado cidadão realizando boca de urna, com distribuição de santinhos e dinheiro para eleitores. Ele também foi encaminhado à delegacia para assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência”, informou, também, o Ministério Público.

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Ainda em Paulista, na 146ª Zona Eleitoral, a promotora eleitoral Christiana Ramalho solicitou reforço de policiamento e deslocamento de ônibus do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A promotora identificou “excessivas denúncias de compra de voto e realização de boca de urna, em frente aos Colégios Eleitorais da região”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou a criação de comissões municipais para planejamento das aulas no ano de 2021. De acordo com o órgão, a não formação dos grupos pode "interferir na aquisição de conhecimento em relação a determinados conteúdos".

Segundo o MPPE, o plano de ensino de 2021 deve ser elaborado com base em três pilares. São eles: garantia de aprendizagem para todos; o estudante como centro do processo educativo, com reconhecimento de suas singularidades e diversidades; e a garantia da qualidade na oferta das aulas, ainda que estas sejam realizadas de maneira remota ou em sistema híbrido.

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Para acompanhamento desse processo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa ao Direito humano à educação (Caop Educação) elaborou material específico, como sugestão de atuação para que no caso dos municípios com candidatos reeleitos, seja recomendado a criação de comissão específica para tratar da continuidade do planejamento das aulas presenciais ou em sistema híbrido, caso autorizado pelas autoridades sanitárias. Na situação de uma transição de governo, tamb ém é recomendada a criação de uma comissão que repasse as informações para tratar da continuidade das aulas.

"Nas duas possibilidades de situações nos municípios, que ainda seja recomendado a elaboração do planejamento para continuidade das aulas e indicadas todas as medidas sanitárias e de segurança, bem como tomadas as providências administrativas e legais para o retorno às aulas. Bem como, na elaboração do plano do ensino, adotar proposta pedagógica que atenda à necessidade de reorganização do calendário escolar (2020/2021), observando os três pilares", destaca o MPPE, em nota.

Segudo o Ministério Público de Pernambuco, uma das preocupações é a possibilidade de os municípios não terem adotado as medidas administrativas para aquisição dos equipamentos de proteção individual seja para professores e profissionais de educação em geral seja para alunos (máscaras, protetor facial, álcool em gel), bem como instalação de pias externas aos banheiros, entre outras medidas estruturais a serem observadas no retorno às aulas.

A deputada federal e candidata à Prefeitura do Recife Marília Arraes (PT) figura como ré pelos crimes de dano ao erário, enriquecimento ilícito, e Violação aos Princípios Administrativos na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação teria sido impetrada após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) receber denúncias de irregularidades no gabinete da candidata quando ainda era vereadora. Marília foi denunciada pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Segundo reportagem publicada neste sábado (21) na revista Veja, a Promotoria pediu à Polícia Civil do Recife a instauração de inquérito para apurar denúncia de irregularidades no pagamento de servidores do gabinete de Marília entre 2014 e 2017. A conclusão teria sido de que a então vereadora teria nomeado quatro assessoras para cargos comissionados que recebiam seus salários, mas não prestavam serviços ao gabinete. 

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As investigações teriam começado a partir da denúncia de uma colaboradora, cujo nome não foi revelado pelo MPPE. A testemunha afirmava que, além dos funcionários fantasmas, também ocorria no gabinete da vereadora um esquema de “rachadinha”. À época, foi instaurado inquérito junto à Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos, para investigar possível desvio de recursos públicos. O inquérito não conseguiu comprovar o esquema de rachadinha. 

Ainda de acordo com a Veja, a Polícia Civil fez um cruzamento entre os contracheques das servidoras com o Relatório Anual de Informações Sociais-RAIS e descobriu que as funcionárias tinham outros empregos. Elas e a atual candidata à Prefeitura do Recife foram indiciadas pelo crime de peculato. O dano aos cofres públicos seriam de R$ 156 mil reais, valor cobrado pelo MPPE à Marília Arraes. 

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de Marília Arraes disse inicialmente que informações como essas são improcedentes e costumam aparecer em véspera de eleições e que caso semelhante já havia ocorrido no ano de 2018. Em nota posterior, Marília Arraes ressaltou que, pelo mesmo fato, já havia sido absolvida e que o próprio Ministério Público solicitou o arquivamento. Confira a nota completa da candidata:

"Causa muita estranheza o fato de ter se entrado com ação de improbidade administrativa contra mim, pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima. Contudo, acredito que a Ilustre Promotora que assinou a ação de improbidade contra minha pessoa, não tenha tido conhecimento que os mesmos fatos a ela repassados para instruir a dita ação, foram apurados na esfera criminal (Processo n 0024651-21.2018.8.17.0001), tendo o próprio Ministério Público Estadual requerido o arquivamento do Inquérito Policial, o que foi acatado pelo MM. Juízo, nos seguintes termos: 

'Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229-238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete. Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários "fantasma" no mencionado local de trabalho. Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P. Registre-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Recife, 18 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA MOTA Juíza de Direito'. 

Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019. Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não. Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida. Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado. Ou seja, que não há nenhum tipo de indício que possa macular a minha atuação política enquanto parlamentar."

Apesar da recomendação do Ministério Público de Pernambuco de que candidatos vencedores no pleito do último domingo (15) não realizassem festas de comemoração, muitos eleitores foram às ruas celebrar o resultado positivo da eleição. Assim fizeram os apoiadores do vereador Hélio Guabiraba (PSB), reeleito no Recife. Eles festejaram a vitória de seu candidato, além de aglomerados, com tiros para o alto no bairro da Guabiraba, na Zona Norte do Recife. 

Na internet circula um vídeo com imagens da festa. Nele é possível ver muitas pessoas desrespeitando os protocolos de segurança de contenção ao coronavírus, mas o mais grave é o disparo de tiros. Na gravação, é possível ver ao menos três homens dando tiros para cima durante a celebração. 

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O candidato e seus apoiadores foram criticados nas redes sociais. “Democracia perde o sentido quando se continua sendo província”; “O bom é que Covid nunca existiu para esse povo”; “Já de cara tem que ser cassado”; “Parece uma cena de Narcos”; “Isso é um crime nada engraçado”.

O LeiaJá procurou Hélio Guabiraba para comentar as imagens. Segundo nota oficial enviada pela assessoria do candidato, o vídeo foi feito durante a apuração dos votos quando Hélio estava aguardando o resultado em casa, ao lado da família. Ele também repudiou a manifestação dos apoiadores. Confira na íntegra.

A candidatura da coligação a Mudança Continua, composta pelo atual prefeito Bruno Pereira (MDB) e Manoel Jerônimo (Pros), está ameaçada em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife. Nesse domingo (1º), o Ministério Público (MPPE) ingressou com um pedido de cassação da chapa junto à Justiça Eleitoral, por desrespeitar a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) de evitar atos de campanha com aglomeração.

A promotora Ana Cláudia de Moura Walmsley, responsável por protocolar o pedido de cassação, ainda pede que uma investigação judicial eleitoral seja instaurada e que os candidatos percam a elegibilidade nas eleições, "a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados”.

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De acordo com a denúncia, durante os atos da última sexta-feira (30) e domingo (1º) houve "promoção organizada de propaganda eleitoral em clara demonstração de desrespeito à Corte Superior deste Estado, na certeza da impunidade". Além de aglomeração de correligionários, pessoas foram vistas com camisas padronizadas, adesivos, ônibus fretados e tendas.

No sábado (31), "fiscais da Prefeitura que organizam a feira e os vendedores ambulantes efetivavam a colocação de adesivos com o número de urna dos candidatos, verificando-se que os representados promovem o uso de servidores públicos para fins de campanha eleitoral", destacou a promotora.

Segundo ela, Bruno Pereira aproveitou da atual posição como prefeito e "abusou de seu poder político ao induzir na população menos esclarecida um sentimento de normalidade, inexistente".

"Como gestor responsável pela saúde da população e detentor de autoridade para promover o cumprimento de normas sanitárias no município, agiu de forma a banalizar ditas normas, criando sentimento de desnecessidade de cuidados, tudo com o intuito meramente eleitoral de promover sua campanha política", critica.

Os candidatos acusam a oposição de desespero

Em nota, a coligação disse que respeita e cumpre rigorosamente as orientações dos órgãos fiscalizadores. "Nossos candidatos não praticaram nenhum ato em contrariedade com a lei, inclusive não participando de nenhum ato político, que gere aglomeração de pessoas", informa.

Em um vídeo gravado pelos candidatos, ambos negam o descumprimento. "A oposição está querendo judicializar o processo eleitoral", afirma Bruno, que acrescenta, “a gente vê o desespero da oposição. Não tem propostas, tanto que só fazem fake news e mentir para a população", manifestou.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito administrativo civil para investigar e responsabilizar criminalmente os responsáveis pelo lançamento de efluentes nas praias de Candeias e Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife.

A Prefeitura de Jaboatão, inclusive, também pode ser responsabilizada pela negligência. A denúncia foi feita pelos coletivos Meu Mundo Mais Verde e Salve Barra de Jangada.

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O parecer ambiental, construído pelos coletivos, revela que o lançamento de efluentes em galerias pluviais é de responsabilidade e manutenção do poder público municipal e causam contaminação da faixa de areia e poluição marinha nas praias de Jaboatão dos Guararapes, tornando o local impróprio para o banho e utilização de áreas comum na faixa de areia para a prática de esportes e lazer.  

A bióloga e coordenadora do Coletivo Salve Barra de Jangada, Priscilla Dantas, aponta que o município de Jaboatão possui menos de 20% de cobertura urbana de esgoto, o que contribui para a prevalência de doenças como esquistossomose e diarréias. 

"O município deixa muito a desejar tratando-se da temática do saneamento básico. Temos o sétimo pior índice de saneamento básico do país, o que implica em situações como a atualmente evidenciada: O despejo irregular de efluentes", confirma Priscilla.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Militar (PM) estão cumprindo mandados de busca e apreensão na Câmara de Vereadores de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, nesta quarta-feira (30). O presidente da Câmara, Paulo José Oliveira Batista, conhecido como Paulo Valentim, foi afastado do cargo.

Ao todo, a operação cumpre seis mandados em Sanharó, Poção e Pesqueira. Membros e servidores do Poder Legislativo de Sanharó são acusados de realizar contratações fraudulentas por meio de dispensa de licitação.

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Segundo as investigações, o presidente da Câmara de Vereadores e um assessor direto fracionaram contratações abaixo do valor limite para realização de licitação com o objetivo de contratar três pessoas da mesma família para o serviço de alimentação do portal da transparência do Legislativo.

O assessor do presidente da Câmara também foi afastado de suas funções. Ambos foram proibidos de entrar nas dependências da Câmara de Vereadores.

De acordo com o MPPE, os responsáveis pela alimentação do portal da transparência prestavam o serviço por meio de microempresas individuais (MEIs), que não possuíam registro para esse tipo de atividade.

Dentro da Câmara de Vereadores, a porta da sala ocupada pelo assessor parlamentar foi arrombada, pois somente ele possuía a chave. Foram apreendidos computadores, pastas de documentos e um pen drive. Nas residências dos investigados também houve apreensão de computadores, tablets, aparelhos celulares e pen drive.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou o pagamento irregular do auxílio emergencial de R$600 para 14.170 servidores estaduais e municipais, ativos e inativos. Somados, os saques representam um furo de R$ 9.965.400 aos cofres públicos.

Os municípios de Petrolina, Pesqueira, Garanhuns e Saloá possuem a maior quantidade de servidores que receberam o benefício. Em 155 cidades pernambucanas, pelo menos um funcionário solicitou o valor indevidamente, estima MPPE.

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O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), George Diogenes Pessoa, alerta para a possibilidade de golpe contra os profissionais do Estado. "Há um indício de fraude, quer seja por parte do servidor ou de alguém que usou indevidamente os dados dele", adverte. 

“Ainda é um levantamento preambular, que será disponibilizado aos promotores de Justiça de cada município para que deem continuidade às apurações”, conclui o coordenador.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para que o presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do estado, se abstenha de incluir em pauta um projeto de lei para distribuição de absorventes para mulheres em situação vulnerável sem que haja alteração no texto. O promotor de Justiça Eleitoral Lúcio Carlos Malta Cabral destaca que a Lei das Eleições proíbe distribuição gratuita de bens no ano em que se realiza eleições.

O projeto da Lei do Absorvente é do vereador Klemerson Ferreira de Souza, conhecido como Pipoca (PSDB). A medida foi aprovada em primeira votação na quinta-feira (30) e deverá retornar para segunda votação.

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Na recomendação, o promotor pede que o projeto seja alterado, em articulação com os demais parlamentares, para que seus efeitos tenham vigência a partir de 2021. Caso as alterações não sejam realizadas, ele recomenda que o prefeito não sancione o projeto. 

Conforme o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, fica proibido a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano de eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A recomendação do MPPE ressalta que a distribuição de absorvente não possui qualquer relação com os recentes casos de calamidade pública provados pela Covid-19, "até porque a condição física da mulher (ciclo menstrual), sempre existiu, não sendo proporcional o entendimento de que só agora venham os parlamentares a aprovar esse projeto", diz o texto.

Nas redes sociais, o vereador Pipoca comemorou a aprovação na primeira votação. "O projeto visa o benefício das mulheres! Esse foi o público que mais apoiou essa causa! Menos machismo. Nosso compromisso é com toda a população", publicou.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentou, na manhã desta terça-feira (14), denúncia contra Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real na 1ª Vara contra Criança e Adolescente da Capital. O promotor de Justiça criminal Eduardo Tavares denunciou a primeira-dama do Prefeito de Tamandaré por abandono de incapaz com resultado de morte e ainda acrescentou o agravante de ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública. 

Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, estava aos cuidados de Sarí quando caiu do 9º andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, área central do Recife, em 2 de junho.

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Na segunda-feira (13), familiares do menino e movimentos sociais fizeram um protesto no centro da capital. O grupo foi em passeata até o Ministério Público para pressionar a instituição.

Presente na manifestação, a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, considera o resultado do inquérito da Polícia Civil justo. "É o que realmente aconteceu, ela abandonou Miguel. Por falta de paciência, amor ao próximo e vaidade. Não queria tocar no meu filho para não borrar as unhas. Vou até o fim nessa luta", disse Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, na manifestação.

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A família do garoto Miguel Otávio Santana, de cinco anos, morto após cair do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, que integra o conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, localizado no Centro do Recife, realizou uma nova manifestação na manhã desta segunda (13). Eles pedem que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denuncie a primeira-dama do município de Tamandaré, Sarí Côrte Real, que deixou o garoto sozinho no elevador, por abandono de incapaz com resultado morte.

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Vestido de branco, o grupo deixou a Praça da República, no bairro de Santo Antônio, por volta das 11h, com destino ao órgão. Também participaram da mobilização a Rede de Mulheres Negras, o Fórum de Mulheres de Pernambuco e a Articulação Negra de Pernambuco.

O ato seguiu pela ponte Princesa Isabel, Rua da Aurora, Rua João Lira e Visconde de Suassuna. Em apoio ao grupo, populares repetiram palavras de ordem, como "Sarí assassina" e "justiça por Miguel".

Presente na manifestação, a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, considera o resultado do inquérito da Polícia Civil justo. "É o que realmente aconteceu, ela abandonou Miguel. Por falta de paciência, amor ao próximo e vaidade. Não queria tocar no meu filho para não borrar as unhas. Vou até o fim nessa luta", comenta.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do código penal, “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de detenção, entre quatro e 12 anos. 

MPPE

O MPPE recebeu, no dia 3 de julho, o inquérito que investigou a morte de Miguel, ocorrida em 2 de junho. Cabe ao promotor designado pelo órgão a escolha de denunciar ou não Sarí Côrte Real, em um prazo de 15 dias, segundo preconiza o Código do Processo Penal, que acaba nesta semana. O promotor pode ainda solicitar novas ações à polícia.

Mirtes pede que a denúncia seja formalizada agora. "Estou ansiosa e preocupada, porque o nome do promotor segue em segredo. Está em sigilo para mim, para a mídia, para os meus advogados, mas será que está em sigilo para a outra parte? Espero que o caso seja tocado, tenho fé em Deus", afirma.

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O LeiaJá revela com exclusividade que a Prefeitura de Sirinhaém, município localizado na Mata Sul de Pernambuco, emprega um funcionário fantasma. Adail Veras da Silva Junior exerce o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Esportes no município desde pelo menos o ano de 2019 de forma irregular, e o nome que consta no Portal da Transparência do município não é o seu, mas o de seu filho, Rodrigo Cesar dos Santos Veras. 

 

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Print Screen do Portal da Transparência de Sirinhaém

O exercício do cargo se comprova através de diversos vídeos e fotos postados pelo próprio Adail em sua conta pessoal no Instagram, ao longo do tempo, como por exemplo este vídeo em que ele aparece se intitulando como Diretor do Departamento de Esportes durante o Campeonato de Futebol dos Engenhos de Sirinhaém de 2019:

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A Constituição Federal em seu Artigo 37, inciso XVI, nas alíneas a e b, veda a acumulação de cargos públicos exceto para professores, que podem ter, no máximo, dois. A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco confirmou ao LeiaJá que Adail Veras é professor concursado. 

De acordo com uma fonte que preferiu não ser identificada, Veras trabalha como professor de geografia na Escola Miguel Arraes, em Sirinhaém, e tem dois vínculos empregatícios com o estado comprovados pelas cadernetas de acompanhamento dos alunos. Esse fato torna irregular a contratação de Adail para outro cargo na esfera municipal e gera um motivo para a inserção do nome de seu filho em lugar do seu próprio no Portal da Transparência. 

Outros casos em investigação 

Além do caso de Adail e Rodrigo Veras, há suspeita de utilização de mais funcionários fantasmas na prefeitura, que foram levantados anonimamente por cidadãos de Sirinhaém que formalizaram denúncias ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

A representação aponta Márcio Herculano da Silva, assessor de Desenvolvimento Político e Comunitário da prefeitura admitido em janeiro de 2017 como vigia da Casa Grande Hildo Hacker, residência da mãe do prefeito de Sirinhaém, Franz Hacker (PSB), informação que consta em seu currículo.

Carlos Eduardo Berto, Diretor do Departamento de Comércio desde março de 2017, é acusado na denúncia de não ter dado expediente nenhum dia desde sua admissão. Já Sérgio José Alves Barreto, diretor do Departamento de Fiscalização e Manutenção de Frota, também é apontado como funcionário da Casa Grande. O texto da representação apresentada aos órgãos de controle cita, ainda, outros funcionários.

Print Screen do Portal da Transparência de Sirinhaém

 

Texto da representação feita à Ouvidoria do MPPE e TCE-PE por fontes não identificadas

Ao LeiaJá, o TCE-PE afirmou que até o momento não identificou denúncias sobre a cidade. “Entretanto, o Tribunal iniciou a análise das folhas de pagamento para verificar os vínculos dos servidores em alguns municípios, incluindo Sirinhaém. Caso seja identificada alguma irregularidade, o relatório de auditoria é encaminhado ao relator das contas do Município para formalização de processo. Em seguida, o relatório é enviado ao gestor responsável para ele apresentar defesa e por fim o processo é julgado”, respondeu o órgão através de nota. 

Já o MPPE, declarou que “Todas as demandas que chegam pela Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passam por um processo de triagem e, posteriormente, são encaminhadas para que as Promotorias competentes tomem as medidas cabíveis. No caso da denúncia enviada, como existe envolvimento de um gestor municipal, deverá ser encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça, devido à questão criminal, que posteriormente poderá encaminhar para a Promotoria do município, para verificarem as questões administrativas. Além disso, lembramos que as informações de procedimentos são prestadas ao noticiante pelo link gerado ao registrar a denúncia”. No referido link, consta que desde a última terça-feira (9), a representação foi encaminhada para o gabinete do Procurador-Geral. 

Família Hacker: Duas cidades, mesma irregularidade

A utilização de funcionários fantasmas é uma prática comum em prefeituras de todo o país e, vale lembrar, configura crime de improbidade administrativa, enquanto o funcionário incorre em apropriação indébita. 

Um caso recente do uso de funcionários fantasmas que ganhou notoriedade foi o da Prefeitura de Tamandaré, descoberto após a trágica morte do menino Miguel Otávio, que caiu do nono andar de um dos prédios conhecidos como "Torres Gêmeas". Sua mãe, a empregada doméstica Mirtes Renata, trabalhava para o prefeito Sérgio Hacker (PSB) e a primeira-dama, Sari Corte Real, e era usada sem saber como funcionária fantasma da prefeitura, assim como sua mãe, avó do menino. Miguel morreu após ser deixado sozinho no elevador por Sari, subir em uma grade e se desequilibrar, fato que levou ao indiciamento da primeira-dama por homicídio culposo. 

O caso de Tamandaré está conectado ao de Sirinhaém por mais do que apenas o mesmo tipo de crime ou a proximidade entre os dois municípios, que fica a apenas 31,5 km de distância um do outro. Há um grande elo entre as duas prefeituras, que atualmente são governadas por membros não apenas do mesmo partido, mas também da mesma família: Sérgio Hacke (PSB), prefeito de Tamandaré que atualmente é investigado pelo TCE e pelo MPPE, devido ao emprego de funcionários fantasmas, é sobrinho de Franz Hacker, atual prefeito de Sirinhaém, que está no final do seu segundo mandato.

Com a palavra, os envolvidos

O LeiaJá tentou falar com Rodrigo Veras, mas no momento em que foi informado do assunto da ligação e questionado se sabia que seu nome consta no Portal da Transparência do município de Sirinhaém, ele desligou o telefone sem dizer nada. 

Em seguida, várias tentativas feitas por diferentes números foram necessárias para conseguir contato com o celular de Adail. Uma voz feminina confirmou se tratar do telefone dele e, no momento em que a repórter se identificou, novamente o telefone foi desligado.

A tentativa de contato passou então a ser feita pelo aplicativo Whatsapp, meio pelo qual a reportagem conseguiu explicar o assunto que desejava tratar com ele e questionar se ele aceitaria conceder entrevista. Diante das mensagens estarem marcadas como visualizadas e ele optar pelo silêncio, Adail foi informado de que sua negativa em se manifestar seria registrada no texto desta reportagem. 

Já o Prefeito Franz Hacker afirmou, também através do Whatsapp, não ter conhecimento sobre os fatos narrados pela repórter, nem ter sido notificado pelo Ministério Público a respeito das irregularidades que foram denunciadas ao órgão. “Como falei não tenho conhecimento do que vc (sic) tá falando é (sic) não recebi nenhum (sic) citação de nenhum órgão competente sobre esse assunto”, afirmou o prefeito. 

Também tentamos contato com a Secretaria de Administração do município de Sirinhaém nesta quinta-feira (11), mas ao citar que o motivo do contato eram inconsistências entre o nome de ocupantes de cargos na Prefeitura e os que aparecem no Portal da Transparência, a secretária que se identificou apenas como "Vânia" afirmou que "não tem problema nenhum" e que "não recebi nenhuma notificação, não tenho nada quanto a isso aí".

Ela também alegou que está viajando (em meio a uma pandemia) por ser feriado na cidade, e que só retomará seu expediente na próxima segunda-feira, solicitando informações por e-mail. Diante da resposta, informamos que a reportagem seria publicada e mais esclarecimentos poderiam ser prestados após a divulgação do conteúdo.  

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A Prefeitura de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, resolveu acatar a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proibiu a venda de fogos de artifício e a concessão de alvarás para a comercialização dos produtos. Além disso, o decreto municipal também proibiu a queimada de fogueiras em toda a cidade.

A determinação da prefeitura deve durar enquanto a situação de calamidade pública, devido ao novo coronavírus, não melhorar. 

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A Promotoria de Justiça de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, também está recomendando a proibição de fogueiras e a queima de fogos de artifício no período junino, em locais públicos ou privados. Em caso de descumprimento, o MPPE adverte que a polícia poderá ser acionada. 

O Ministério Público alerta que o governo municipal poderá usar o poder de polícia para fazer cumprir a recomendação. “Com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão”, diz a recomendação.

Na última sexta-feira (5), a Prefeitura do Recife foi a primeira a anunciar a proibição da venda de fogos de artifício e a queima de fogueiras no período junino. Diferente das outras cidades, os comerciantes - que já estavam cadastrados para a venda desses produtos - devem recebeu um auxílio da PCR. 



 

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