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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas a ministros do STF e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão final sobre a prisão caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O julgamento nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente.

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Apenas o decano do STF, ministro Marco Aurélio, proferiu uma declaração ao votar. Ele considerou o vídeo “chulo” e considerou a prisão necessária para interromper “prática criminosa permanente” e preservar as instituições. “O flagrante tem requisitos, que no caso concreto foram atendidos”, afirmou.

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). No ano passado, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve quebrado o sigilo bancário em outro inquérito, sobre a organização de atos antidemocráticos.

=> Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira nesta quarta-feira (17), “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

O AI-5 foi editado em 1968, no período mais duro da ditadura militar (1964-85). Suspendeu as garantias constitucionais e resultou no fechamento imediato e por tempo indeterminado do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.

Hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Em 2015, por 59 votos a 13, o Senado decidiu manter a prisão em flagrante de Delcídio do Amaral determinada pelo STF. O então senador pelo PT-MS, depois cassado, foi acusado de ter agido para obstruir a Justiça na Operação Lava Jato.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

 

Os governadores do Maranhão, Flávio Dino, e de São Paulo, João Doria, ajuizaram Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473 e 3474) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a concessão de tutela de urgência para que o Ministério da Saúde seja obrigado a reativar, com a retomada do custeio, leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Desde o início da pandemia, a União instituiu sistemática específica para a habilitação desses leitos, com diárias de R$ 1.600 por leito, custeadas pelo Ministério da Saúde.

Recusa

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No caso do Maranhão, de acordo com Dino, havia 216 leitos exclusivos para Covid-19 mantidos com suporte financeiro da União, mas todos foram desabilitados em dezembro passado. Diante do agravamento da pandemia, a Secretaria Estadual de Saúde solicitou a habilitação imediata de 119 leitos. Mas, segundo o governador, a solicitação foi recusada pelo Ministério da Saúde, e a reiteração do pedido ainda não foi respondida. Segundo o governador, dos 268 leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum está habilitado pelo Ministério da Saúde.

Recrudescimento

Segundo João Doria, a União deixou de prestar auxílio financeiro para a manutenção de 3.258 leitos para pacientes de Covid-19, restando apenas 564 nessa condição. O governador sustenta que, além de abandonar o financiamento de leitos anteriormente habilitados, repassando o encargo à responsabilidade dos estados e dos municípios, a União também deixou de atender às solicitações de São Paulo para a habilitação de novos leitos, o que gera graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, “especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes”.

*Do site do Supremo Tribunal Federal

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (10) a conclusão do julgamento sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão.

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 contra o reconhecimento do direito. Após a manifestação dos primeiros ministros que votaram, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (11)

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Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. 

A família de Aida pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

Primeiro a votar, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso dos familiares. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo. 

Na sessão de hoje, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também acompanharam o relator. Para a ministra é inconstitucional o reconhecimento do direito ao esquecimento. 

“Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento”, afirmou. 

O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado. 

“O direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo. Independentemente do maior ou menor interesse que eventualmente tenham o indivíduo ou a sociedade, o juízo da Corte deve recair sobre as condições de imanência ou transcendência da informação em relação à esfera individual”, votou o ministro.

 

A Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) conta com sete denúncias em fase de processamento. Três delas aguardam deliberação sobre aceitação ou rejeição, uma teve o julgamento suspenso por pedido de vista e outras três estão em fase de notificação dos investigados. A informação consta do balanço de processos relacionados à operação, que investiga crimes de desvios na Petrobras, atualizado pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Inquéritos

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Desde o início da operação, em 2014, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia em 29 inquéritos em tramitação no STF, das quais 20 foram analisadas pela Segunda Turma. Dessas, 11 foram recebidas, oito rejeitadas (três por decisão unânime e, em cinco, o relator ficou vencido) e, em uma, foi declarada extinta a punibilidade. Atualmente, há 31 inquéritos da Lava-Jato sob a relatoria do ministro Fachin.

Ações penais

Até o momento, foram julgadas pela Segunda Turma seis ações penais, resultando em quatro condenações e duas absolvições. Das três restantes, uma está com o ministro revisor, uma em fase de alegações escritas pela defesa, e a outra teve a competência declinada para outra instância após o recebimento da denúncia.

Busca e apreensão

Desde fevereiro de 2017, quando assumiu a relatoria da operação no Supremo, o ministro Fachin determinou a expedição de 221 mandados de busca e apreensão e proferiu 37 decisões autorizando o afastamento de sigilo e o monitoramento de terminais telefônicos. No curso das investigações, Fachin decretou 12 prisões preventivas e duas prisões temporárias.

Medidas de constrição patrimonial

Até o final de 2020, foram arrecadados cerca de R$ 956 milhões no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF. Em relação às medidas de constrição patrimonial, foram sete decisões, atingindo um total de 51 pessoas.

Leia a íntegra do relatório.

Leia a íntegra da atualização do relatório.

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Veja a reportagem da TV Justiça:

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta segunda-feira (1º) o período de recesso e retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário. A sessão será híbrida, no formato presencial e virtual. Não estão marcados julgamentos, que só devem ser retomados pelo plenário na quarta-feira (3), ainda por videoconferência.

Segundo a assessoria do Supremo, apenas as autoridades da mesa de honra, ministros e servidores da Corte devem estar presentes no plenário. Entre os que confirmaram presença estão o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

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Também devem estar presentes o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Os dois devem discursar, conforme prevê o protocolo. Deve comparecer ainda o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

Não deve haver plateia, segundo o STF, e os jornalistas não terão acesso ao plenário, ficando restritos a um espaço reservado na área externa do tribunal, num ponto em que há passagem de autoridades.

O Supremo providenciou ainda outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Além do uso obrigatório de máscaras e da aferição de temperatura na entrada, divisórias de acrílicos transparentes foram instaladas para a criação de espaços individuais nas bancadas.

A instalação das divisórias já havia sido feita na cerimônia de posse de Luiz Fux na presidência do STF, em setembro. Nos dias seguintes à cerimônia, entretanto, diversas autoridades que estiveram presentes confirmaram a contaminação pela covid-19, incluindo o próprio Fux.

Julgamentos

A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para a próxima quarta-feira (3). Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento em relação ao crime.

No fim do ano passado, Fux, que é o responsável por montar a pauta, divulgou uma agenda de julgamentos para todas 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021, assim como costumava fazer seu antecessor na presidência, Dias Toffoli. Vale lembrar que a pauta está sujeita a modificações de acordo com os acontecimentos. Questões relativas à pandemia de covid-19, por exemplo, têm prioridade e podem atropelar a agenda inicial.

A pauta divulgada por Fux tem poucos assuntos polêmicos, tendo ficado de fora, por exemplo, temas como a descriminalização das drogas, que há anos aguarda julgamento, e ações relacionadas ao aborto, por exemplo.

No dia 24 de fevereiro, os ministros devem voltar a discutir sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso da suposta interferência na Polícia Federal (PF). O plenário decidirá se o presidente é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro, o então relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo depoimento presencial.

Na pauta de Fux, por outro lado, há diferentes temas tributários de grande impacto econômico. Para 4 de fevereiro, está marcada a conclusão do julgamento sobre a tributação de softwares. No mesmo dia, está marcada também a análise sobre a cobrança de diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que, segundo os estados, pode resultar em perdas de até R$ 9,8 bilhões anuais em arrecadação.

Em 7 de abril, está marcado o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em operações voltadas para o consumidor final e do imposto incidente sobre mercadorias importadas. Para junho estão marcados os julgamentos de diversas ações sobre acordos coletivos de trabalho e dispositivos da reforma trabalhista de 2017.

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assume nesta segunda-feira (18) o plantão da Corte. Até 31 de janeiro, ela ficará responsável por decidir questões urgentes na ausência do presidente, ministro Luiz Fux, que sai de férias.

Fux tomou posse na presidência do STF em setembro. Em 20 de dezembro, ele assumiu o plantão durante o recesso do Judiciário. Na semana passada, a Corte informou que o ministro tiraria férias na segunda metade de janeiro, deixando o comando do Judiciário a cargo de Rosa Weber.

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Durante o plantão, o presidente em exercício do Supremo tem a prerrogativa de decidir, por exemplo, sobre novos pedidos de liminar (decisão provisória) ou questões urgentes em processos em andamento.

O poder de decisão do presidente e do vice do Supremo, porém, ficou reduzido no atual plantão. Ainda em dezembro, quatro dos 11 ministros informaram que continuariam a trabalhar normalmente, despachando nos processos de sua relatoria. São eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Neste mês, por exemplo, Lewandowski concedeu liminares relacionadas à pandemia de covid-19, como aquela com a qual postergou medidas sanitárias relacionadas à doença. Em outra, ele suspendeu a requisição pela União de seringas e agulhas já compradas pelo estado de São Paulo. 

O STF retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro. A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para dois dias depois, em 3 de fevereiro. Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento relativo ao crime.

Já estão definidos o calendário e a pauta de julgamentos das 37 sessões plenárias que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no primeiro semestre de 2021. A seleção dos processos privilegiou a concretização das liberdades civis e econômicas, como, por exemplo, o direito ao esquecimento, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias e em estádios, a regulamentação de jogos de azar, as restrições resultantes da propriedade intelectual e as cotas de produções nacionais nos empreendimentos audiovisuais. Receberam prioridade os casos relacionados à pandemia da Covid-19.

Com foco na retomada do crescimento econômico e no desenvolvimento nacional, foram incluídos em pauta temas relacionados a setores regulados, em especial as telecomunicações, os transportes e os medicamentos. Já em atenção aos direitos humanos, destacam-se os casos sobre os limites da publicidade infantil e sobre o cabimento de indenização por condições sub-humanas em presídios. No que se refere à gestão pública, o Supremo julgará casos sobre a modernização e a pluralização das formas de contratação de pessoal, de bens e de serviços. Foram pautados processos que discutem a necessidade de licitação para serviços advocatícios e a demissão de empregados de estatais.

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Em matéria de Direito Processual, o Plenário analisará a extensão do Processo Civil aos procedimentos administrativos nos estados, os deveres de apuração de valores da União na condição de parte executada, a competência jurisdicional para a ação rescisória e as medidas coercitivas suficientes à imposição de ordens judiciais. Também será retomado o julgamento sobre a forma como deve se dar o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no autos do Inquérito (INQ) 4831.

Confira alguns destaques da pauta de julgamento para o primeiro semestre de 2021:

Fevereiro

RE 1010606 – Direito ao esquecimento (dia 3) – Com repercussão geral reconhecida, o tema diz respeito a familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam sua utilização em programa televisivo.

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 1945 – Tributação sobre software (dia 4) – A ação aponta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADI 5659 – Tributação sobre software (dia 4) – A ação questiona o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais.

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5469 – ICMS (dia 4) – Ação ajuizada contra as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Relator: Ministro Dias Toffoli

RE 1287019 – ICMS (dia 4) – Recurso contra decisão do TJDFT, que entendeu que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar.

Relator: Ministro Marco Aurélio

ADIs 4017 e 4103 – Bebidas alcoólicas em rodovias (dia 10) – Ações questionam constitucionalidade de norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5549 – Transporte terrestre coletivo (dia 11) – Ação contra dispositivo da Lei 12.996/2014 que alterou a Lei 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 6270 – Transporte terrestre (dia 11) – Ação aborda a validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização.

Relator: Ministro Luiz Fux

INQ 4831 – Oitiva de presidente da República (dia 24) - Trata do depoimento do presidente da República para esclarecimento de fatos investigados no inquérito.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Março

RE 627432 – Liberdade econômica e artística (dia 3) – Discute a constitucionalidade da chamada “cota de tela”, relativa à norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos.

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5664 – Gestão pública (dia 3) - Questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Relator: Ministro Marco Aurélio

ADI 2135 – Gestão pública (dia 4) - Ação pede declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADIs 5436, 5418 e 5415 - Direito de Resposta (dia 10) - Ações abordam dispositivos da Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta).

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 5667 - Código Brasileiro de Aeronáutica (dia 11) - Ação questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes.

Relator: Ministro Nunes Marques

RE 979962 – Importação de medicamentos (dia 17) – Discute a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

Relator: Ministro Roberto Barroso

ADI 6281 - Propaganda eleitoral paga (17/3) - Ação contra restrições impostas pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições – à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos.

Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5941 - Medidas coercitivas (dia 18) – Discussão sobre a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5631 – Publicidade infantil (dia 24) – Discute a constitucionalidade da Lei Estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Relator: Ministro Edson Fachin

ADI 4924 – Telecomunicações (dia 25) - A ação tem por objeto a Lei Estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Abril

RE 966177 – Jogos de azar (dia 7) – O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016.

Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 5439 - ICMS em operações interestaduais (dia 7) – A ação refere-se procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADI 4858 – ICMS incidente sobre mercadorias importadas (dia 7) – Ajuizado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o caso questiona a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

ADI 4844 – Gestão Pública (dia 8) – Julgamento sobre dispositivos da Constituição de Minas Gerais que tratam da fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

ADC 51 – Controle de dados por provedores de internet (dia 14) – A Ação Declaratória de Constitucionalidade discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior como exposto em Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADI 5625 – Novas relações de trabalho (dia 15) – Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Relator: Ministro Edson Fachin

RE 887671 – Separação dos Poderes (dia 22) – Com repercussão geral reconhecida, o Supremo decidirá se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Relator: Ministro Marco Aurélio

RE 688267 – Dispensa de empregados de estatais (dia 28) – Processo que trata da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Maio

ADIs 5492 e 5737 – CPC (dia 5) – Ações ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC).

Relator: Ministro Dias Toffoli

RE 598650 – Competência da Justiça Federal para ação rescisória (dia 5) – O Supremo julgará recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União.

Relator: Ministro Marco Aurélio

ADI 5779 – Comercialização dos anorexígenos (dia 12) – Julgamento de lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Relator: Ministro Nunes Marques

ADPF 219 – Cálculo em processos em que a União é ré (dia 12) – A Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora.

Relator: Ministro Marco Aurélio

RE 1188352 – Edição de fases de processo licitatório (dia 13) – o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral no processo onde se discute a competência legislativa para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório.

Relator: Ministro Luiz Fux

ADI 3481 – Comercialização de testes psicológicos (19/5) – Ação que questiona dispositivos de resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

RE 1008166 – Direito à creche (dia 19) – O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade.

Relator: Ministro Luiz Fux

ACO 1003 – Integração do rio São Francisco (dia 20) – Ação contra o projeto de integração do rio São Francisco para o semi-árido nordestino com requerimento para a imediata paralisação da implementação.

Relator: Ministro Edson Fachin

ADI 5529 – Lei de Propriedade Industrial (dia 26) – Ação questiona dispositivo que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade. Relator: Ministro Dias Toffoli

DI 4234 – Patente “pipeline” (dia 26) – O Supremo julga a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Propriedade Industrial brasileira que tratam das patentes “pipeline”, também conhecidas como patentes de revalidação, mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Junho

ADI 3973 - ICMS em conta de energia (dia 2) - Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.

Relator: Ministro Luiz Fux

RE 1209429 - Liberdade de imprensa (dia 9) – Com repercussão geral reconhecida, o recurso trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

Relator: Ministro Marco Aurélio

ADPF 221 – Regulação de produtos agrotóxicos (dia 10) - Questiona legislação do Rio Grande do Sul sobre o cadastramento, a distribuição e a comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no território estadual.

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADC 45 – Lei de Licitações (dia 16) – Ação pede declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

Relator: Ministro Roberto Barroso

REs 610523 e 656558 - Serviços jurídicos (dia 16) – Recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos.

Relator: Ministro Dias Toffoli

ADPF 323 – Acordo coletivo de trabalho (dia 17 - Discute se cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADPF 381 – Acordo coletivo de trabalho (dia 17) - Questionamento de decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

ARE 1121633 - Norma coletiva de trabalho (dia 17) – Aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

 

ADI 5186 – CPC (dia 23) - Ação contesta o parágrafo 5º do artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei 11.382/2006, que trata dos embargos à execução.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

 

ADI 5870 – Reforma Trabalhista (dia 30) - Contesta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADI 6050 - Reforma Trabalhista (dia 30) – Ação tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

ADIs 6069 e 6082 - Reforma Trabalhista (dia 30) – Ações questionam alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 na CLT referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho.

Relator: Ministro Gilmar Mendes

*Do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (26) suspender o depoimento do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no processo de impeachment que está em andamento na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O depoimento estava previsto para 28 de dezembro e foi suspenso a pedido dos advogados de Witzel.

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Na decisão, Moraes afirmou que os advogados do governador afastado devem ter acesso antecipado ao processo antes do depoimento, que também deverá ocorrer somente após a oitava do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, um dos delatores do suposto esquema de corrupção.

“Determino que o interrogatório somente poderá ser realizado após a defesa ter acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com prazo mínimo de cinco dias entre o acesso integral e o ato processual, bem como após a complementação da oitiva da testemunha Edmar José Alves dos Santos”, decidiu o ministro.

Em agosto deste ano, Witzel foi afastado do cargo por 180 dias em decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento foi determinado no âmbito da Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro.

Desde o início das investigações, Witzel nega o envolvimento em atos de corrupção e sustenta que seu afastamento não se justifica. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu 99,3 mil decisões neste ano e conseguiu reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento. Os números estão no balanço de atividades que foi fechado nessa quarta-feira (23) pelo tribunal. 

De acordo com o levantamento, os 11 ministros proferiram 81.161 decisões individuais e 18.208 colegiadas, nas duas turmas de julgamentos e no plenário em 2020. Houve redução de 19% no estoque de processos em relação ao ano passado. Estão em tramitação 25.806 processos, o menor número em 25 anos. Cerca de 6,7 mil ações envolvendo a pandemia de Covid-19 foram recebidas. 

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Em entrevista à TV Justiça, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, disse que a população brasileira pode esperar que a Corte continuará lutando pela saúde dos brasileiros durante a pandemia e que o tribunal terá como prioridade o investimento em tecnologia para acelerar a tramitação de processos. 

Pelo calendário prévio de julgamentos previstos para 2021, os ministros devem analisar questões sobre a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias e em estádios, direito de resposta em jornais, cota para filmes nacionais nos cinemas, regulamentação de jogos de azar e ações conta a reforma trabalhista de 2017.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que a Corte não permitirá a desconstrução da Lava Jato. Ele destacou a mudança recente que prevê a análise, daqui em diante, de todos os processos criminais pelo plenário como iniciativa nesse sentido.

Em junho, os ministros do Supremo aprovaram, por unanimidade, uma iniciativa de Fux e devolveram das turmas para o plenário a competência originária para julgar inquéritos e ações penais.

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“O Supremo Tribunal Federal não permitirá que haja a desconstrução da Operação Lava Jato”, afirmou Fux. “Todas as ações penais e todos os inquéritos passaram para responsabilidade do plenário porque o Supremo Tribunal Federal tem o dever de restaurar a imagem do país ao patamar de dignidade, de cidadania, de ética e de moralidade do próprio país”, acrescentou.

As declarações foram dadas durante palestra de abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por Fux.

Em sua fala, o ministro citou como exemplo a ser evitado a Operação Mãos Limpas, na Itália, que segundo ele passou por um processo de desconstrução por meio de ataques à atuação do Judiciário e de iniciativas que enfraqueceram leis de combate à corrupção.

Fux defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e do Ministério Público Federal (MPF) no desmonte do esquema de desvios em contratos da Petrobras. Para aumentar a eficiência do combate à corrupção, o ministro defendeu o endurecimento das leis do país “no plano da coerção e da reparação de danos”.

 

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) avaliou, em pronunciamento nesta terça-feira (9), que dois fatos confirmam a tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo usado para fazer avançar pautas com fins políticos.

O primeiro deles seria o inquérito sobre fake news, instaurado a partir de uma portaria do STF para apurar os ataques contra a Corte e seus ministros, por meio de notícias falsas na internet.

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Segundo o senador, a Rede Sustentabilidade arguiu a inconstitucionalidade do inquérito, em uma ação (ADPF 572) cujo julgamento se inicia nesta quarta-feira (10). De acordo com Marcos Rogério, as providências adotadas pelo STF seriam inquestionáveis, se as investigações ficassem restritas a eventuais condutas ilícitas praticadas nas dependências do tribunal.

De acordo com Marcos Rogério, o STF, reconhecendo vícios no inquérito, já busca sanar eventuais ilegalidades das investigações que, na sua opinião, deveria ser conduzido pelo Ministério Público (MP) e pela Polícia Federal (PF). Ele explicou que isso acontece porque os fatos foram praticados fora do tribunal e envolvem pessoas que devem ser julgadas por outras instâncias do Judiciário.

Marcos Rogério citou a Súmula 397, do STF, que, ao tratar da instauração de inquérito para apuração de crimes praticados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, limita a investigação às dependências das Casas Legislativas. E, na opinião dele, isso deveria também ser aplicado ao STF. 

“Da mesma forma que o Senado ou a Câmara dos Deputados, ou as Assembleias Legislativas, poderiam ser acusadas de uso político de seus sistemas de investigação, outra não é a conclusão que isso está ocorrendo em relação ao Supremo Tribunal Federal. Isso abre oportunidade para que alguns concluam que o inquérito esteja voltado sistematicamente contra o denominado bolsonarismo”,  disse.

Legalidade do inquérito

O outro fato que, na opinião do senador, indica que o STF está sendo usado para fins políticos é a tentativa da Rede Sustentabilidade de desistir da ação que questiona a legalidade do inquérito, num momento em que as investigações passaram a envolver pessoas ligadas ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

“Ou seja, uma indicação de uso político e casuístico. Espero, sinceramente, que os ministros do Supremo consigam sanear o inquérito, se isso ainda for possível, eliminando os vícios, retirando os excessos e limitando-se à estrita competência prevista no próprio regimento da Corte. Mais do que isso, espero que o Supremo se curve à Súmula 397, que ele próprio criou”, defendeu.

*Da Agência Senado

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) amplo acesso do Ministério Público (MP) ao andamento do inquérito aberto pela Corte para apurar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra ministros.

No parecer enviado ao STF nesta tarde, Aras disse que a legalidade do inquérito depende de balizas, como a constante participação do MP, órgão responsável pela acusação, acesso às provas e à palavra final sobre pedidos de quebra de sigilo, buscas e apreensões e bloqueio de contas nas redes sociais.

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“O inquérito 4.781/DF, que já ultrapassou 6.000 (seis mil) páginas no volume principal e mais 74 (setenta e quatro) apensos, revela que, sob a motivação da condução de investigações de fake news contra a Suprema Corte, detém objeto cambiante, periodicamente modulado, para alcançar fatos e pessoas distintas, em pontos de investigação separados em apensos dos autos sem qualquer relação de conexão”, argumentou Aras.

Na quarta-feira (10), o plenário do STF deve julgar a legalidade do inquérito em uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação.

Com base nas investigações desse processo foram cumpridos, na semana passada, mandados de busca e apreensão contra empresários e jornalistas acusados de financiar, difamar e ameaçar os integrantes do tribunal nas redes sociais.

A abertura do inquérito foi feita em março de 2019. Na época, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater à veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o presidente, que nomeou Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Na ocasião, a tramitação também foi questionada pelo ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, que chegou a arquivar o inquérito pela parte da PGR, no entanto, Moraes não aceitou o arquivamento.

 

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse, em pronunciamento nesta terça-feira (19), que o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha em descompasso com as expectativas da população. O senador afirmou que o Poder Judiciário está enfraquecendo a representação popular ao permitir que partidos políticos derrotados nas urnas façam prevalecer seus programas e metas.

“A população elege seus representantes de acordo com as propostas que lhes são apresentadas durante a campanha. Mas as decisões dos eleitos não prevalecem, porque o STF se deixa usar por partidos cujas propostas políticas foram rejeitadas nas urnas. Assim, passa a acolher suas teses e contrariar a vontade do legislador”. 

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Marcos Rogério citou o exemplo da descriminalização do aborto, assunto que vem sendo discutido em ação proposta pelo Psol. O senador afirmou que o Congresso Nacional já legislou positivamente quando considerou o aborto um crime. 

“O povo brasileiro, através de seus legítimos representantes, decidiu majoritariamente pela criminalização do aborto. Não é razoável que o Supremo queira ferir essa construção democrática mais uma vez e afastar do cenário jurídico tipos penais construídos e mantidos pelo Parlamento brasileiro”. 

O senador sugeriu que o Parlamento assuma seu papel constitucional e regimental de sustar os efeitos de certas decisões do STF.

*Da Agência Senado

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (18) que a Corte vem se colocando como obstáculo ao descumprimento do federalismo durante o período da pandemia da covid-19. Moraes participou, nesta tarde, de um debate sobre o papel da União, dos estados e municípios no enfrentamento ao novo coronavírus.

Moraes destacou que o Supremo somente atua quando não há solução entre os governos estaduais, municipais e federal.

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“O Supremo Tribunal Federal se coloca como obstáculo a mais contra eventual desrespeito ao federalismo brasileiro. Seja desrespeito por parte da União, seja desrespeito por parte dos estados e municípios. Nem a União pode querer o monopólio do combate à pandemia, nem os estados e municípios podem querer se transformar em repúblicas autônomas”, afirmou.

Moraes também disse que a União não pode proibir os estados de estabelecerem medidas para restringir o transporte intermunicipal, e os estados não podem impedir a livre circulação de alimentos e a manutenção dos serviços de energia elétrica e de telecomunicações.

“Os três entes federativos e os três Poderes de Estado devem interpretar o federalismo com objetivo muito claro, diminuir as desigualdades sociais e regionais. Não se diminui desigualdade social nem regional se não houver o federalismo cooperativo”, argumentou.

Nos últimos dois meses, o Supremo definiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também podem definir os serviços essenciaisautorizados a funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

A Corte também confirmou que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual.

 

Em sessão virtual realizada na última sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Nova Gama, em Goiás, que proibia a discussão de temas de gênero. A lei que estava sendo questionada na corte vetava “material com ideologia de gênero” nas escolas da cidade.

A expressão não é reconhecida pelo universo educacional e utilizada por grupos religiosos contrários a debates sobre identidade de gênero e diversidade sexual. O discurso pelo controle do que é passado nas escolas ganhou força com o movimento Escola Sem Partido, que já levou à criação de projetos de lei vetando a transmissão de “ideologias políticas” dos professores nas aulas e tem ampla difusão entre o meio político bolsonarista.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estava sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deu parecer contrário à lei, e foi acompanhado 10 dos 11 ministros. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator integralmente, enquanto o ministro Edson Fachin acompanhou com ressalvas.

Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a lei em decisão temporária no mês de fevereiro, concordou com o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo quem o município goiano feriu direitos como a igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, à liberdade de aprender ensinar, pesquisar e divulgar e ao pensamento.

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Após um longo pronunciamento em que Bolsonaro o acusou de ter condicionado a permanência no cargo do ex-diretor da Polícia Federal, Mauricio Valeixo, a uma futura indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou que a permanência de Valeixo “jamais foi utilizada como moeda de troca”.

“A permanência do Diretor Geral da PF, Maurício Valeixo, nunca foi utilizada como moeda de troca para minha nomeação para o STF. Aliás, se fosse esse o meu objetivo, teria concordado ontem com a substituição do Diretor Geral da PF”, disse Moro após a coletiva de Bolsonaro, utilizando sua conta no Twitter.

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Durante o pronunciamento, Bolsonaro disse que, diferentemente dos motivos alegados por Moro para deixar o ministério, não interferiu na Polícia Federal, e só teria pedido informações sobre casos ligados à sua família, como forma de “apelos”. Nunca pedi para ele o andamento de qualquer processo até porque a inteligência com ele perdeu espaço na Justiça", disse o presidente.

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O líder do PDT no Senado, senador Weverton (MA), anunciou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido questionando a Medida Provisória 926/2020.

A MP retira poderes dos estados na definição de medidas sanitárias e de quarentena para evitar a propagação da covid-19.

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O comunicado do senador foi feito durante sessão remota deliberativa desta terça-feira (24).

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*Da Agência Senado

 

Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017.

Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.

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O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.

Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. "O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. disse Lindôra.

A decisão caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin.

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) vai analisar mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a escolha é feita pelo presidente da República.

Com a proposta, a indicação seria feita a partir de uma lista tríplice, com nomes indicados por STF, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria-Geral da República. Além disso, o mandato seria fixado em 10 anos, sendo proibida a recondução. Essas mudanças estão previstas no substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), elaborado a partir da PEC 35/2015, proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS).

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Anastasia também incorporou sugestões de outras propostas. Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o fim do cargo vitalício fará com que os magistrados prestem contas à sociedade. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

*Da Agência Senado

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu hoje (31) pedido do município do Rio de Janeiro para manter a ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia na orla marítima – praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca –  durante a festa de réveillon deste ano.

De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância que havia proibido a expansão dos quiosques poderia causar imenso tumulto, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio.

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O pedido foi feito ao STJ após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Messod Azulay conceder liminar para suspender a aplicação do decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019, por meio do qual a prefeitura autorizou a utilização da faixa de areia das praias cariocas para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte.

Ação popu​​lar

A concessão de tutela provisória de urgência foi requerida nos autos de ação popular contra o município, na qual um cidadão pediu a suspensão da aplicação do decreto, condicionando a autorização municipal de uso da faixa de areia das praias cariocas à anuência prévia de diversos órgãos de proteção e fiscalização, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O pedido foi negado em primeira instância, mas o TRF2 concedeu a liminar na segunda-feira (30), por entender que não houve estudo de impacto ambiental ou consulta a órgãos municipais, estaduais e federais antes da autorização de ampliação da área dos quiosques. Além disso, o magistrado entendeu que o decreto não possuía força normativa para autorizar o uso privado do espaço público, em especial no caso em questão, cuja titularidade seria da União.

Potencial lesi​vo

Segundo o presidente do STJ, cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, não servindo o instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada. Noronha ressaltou que a lesão ao bem jurídico deve ser grave e iminente, devendo ficar demonstrado, de modo cabal e preciso, tal aspecto da medida impugnada.

O ministro João Otávio de Noronha escreveu que “a decisão impugnada, que suspendeu o decreto em questão, tem o potencial lesivo exigido pela lei que rege o instituto da suspensão de liminar, na medida em que flagrante a possibilidade de lesão à ordem e à segurança pública, já que, na prática, fácil verificar que tal decisum poderá causar imenso tumulto em evento de enorme proporção”, explicou.

Noronha anotou também que o juízo responsável pela ação popular, que indeferiu inicialmente a liminar, chegou a enviar ofício a diversos órgãos para que se manifestassem a respeito, entre eles o Ibama, o qual respondeu que não lhe competia dar autorização para a expansão provisória dos quiosques, mas recomendou que a prefeitura, ao emitir as autorizações, preservasse as áreas de vegetação de restinga em processo de recuperação.

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