O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) divulgou uma nota, na noite desta quarta-feira (11), criticando o projeto de lei, de autoria da deputada estadual Clarissa Tércio, que exige exame toxicológico para professores do Estado. A parlamentar argumenta que "não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas”. “Para um aluno, que vê no professor um modelo de pessoa, encontrá-lo sob efeito de entorpecentes seria um trauma, ou até um estímulo para este comportamento danoso”, acrescentou.
O Sintepe, por sua vez, classificou o projeto de lei como preconceituoso. Em seu posicionamento, a entidade sindical ainda diz que a deputada ataca professoras e professores, “além de toda a comunidade escolar de Pernambuco”. “A sua justificativa é mais um ataque violento à educação pública com o objetivo explícito de destruí-la e abrir caminhos para a privatização e a implementação do homeschooling (ensino em casa)”, destaca o sindicato em nota. Confira, a seguir, o posicionamento na íntegra:
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O ano de 2022 se aproxima e a busca por polêmica e votos fez a deputada de extrema-direita Clarissa Tércio (PSC) novamente atacar professores e professoras, além de toda a comunidade escolar de Pernambuco.
Um Projeto de Lei de sua autoria, publicado hoje (11) no Diário Oficial, novamente traz a tona preconceitos, violência e mentiras sobre a classe dos/as profissionais da educação – que trabalharam sem parar na pandemia, seja em casa nas aulas remotas, seja nas escolas colocando suas vidas em risco.
A deputada, no referido projeto, sugere a obrigatoriedade de um exame toxicológico anual para educadores das redes públicas de ensino, inclusive com possibilidade de punição. Em sua justificativa, faz comparações esdrúxulas e tenta realizar paralelo com outras profissões, nas quais são realizados exames desse tipo dadas as especificidades de suas atuações, como policiais e bombeiros. A sua justificativa é mais um ataque violento à educação pública com o objetivo explícito de destruí-la e abrir caminhos para a privatização e a implementação do homeschooling (ensino em casa).
Ao invés de incentivar um debate sério e conectado com o que de mais recente vem sendo falado nos estudos das áreas sociais e de saúde, por exemplo na perspectiva da “redução de danos”, a deputada parte de concepções preconceituosas sobre os profissionais do magistério e violenta, a um só tempo, direitos fundamentais como o princípio da isonomia, princípio da boa-fé, o direito à intimidade, direito à vida privada. O Estado de Pernambuco e a Secretaria de Educação já dispõem de aparato normativo para fiscalização da higidez da atuação dos profissionais da educação, sendo o projeto de lei extremamente desarrazoado e desproporcional, inclusive do ponto de vista fiscal. Do ponto de vista ético, a imposição de obrigação do exame toxicológico sem o consentimento explicito do indivíduo rompe com a autonomia individual, criando uma condição de constrangimento pessoal e desumano.
A fixação da deputada em atacar professores e professoras é desmedida, mas não é a primeira vez que isso acontece. Ainda em maio, invadiu, sem portar máscara de proteção contra a Covid-19, a escola estadual Professor Nelson Chaves, em Camaragibe, para promover ódio aos professores e atacar a liberdade de cátedra. Ali o Sintepe já havia se posicionado, fato que gerou a instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público de Pernambuco para investigar a ação da deputada. Agora, em mais um projeto de lei preconceituoso, privatista, desnecessário e desproporcional, com objetivo de promoção pessoal, a deputada promove desinformação e fere a dignidade dos professores e professoras e suas famílias. O Sintepe externa toda sua indignação e procurará o Poder Legislativo Estadual para expor argumentos contrários e denunciar os verdadeiros interesses da deputada bolsonarista.
Confira, a seguir, a justificativa da proposta de lei publicada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe):
O País passa por uma grave crise de Saúde Pública, no que se refere ao uso abusivo de drogas ilícitas, que leva na maioria das vezes à destruição de vínculos familiares, perda de empregos, violência e até a morte. Quando afeta crianças e adolescentes, os efeitos são ainda mais trágicos, comprometendo também o ensino e o futuro deles.
Em sendo assim, aos professores que são tidos como exemplos e exercem um importante papel de impacto e influência, são peças chaves na prevenção da dependência das drogas, por terem contato prolongado com os alunos, avaliando seu desempenho e comportamento diariamente. Considerando esse fato, não é admissível que os profissionais do ensino possam ser, eles mesmos, dependentes de drogas ilícitas. Para um aluno, que vê no professor um modelo de pessoa, encontrá-lo sob efeito de entorpecentes seria um trauma, ou até um estímulo para este comportamento danoso.
É comum que que algumas categorias profissionais precisem realizar periodicamente exame toxicológico, porquanto suas atividades seriam incompatíveis com o uso de drogas ilícitas. É o caso, por exemplo, dos motoristas profissionais, que não podem exercer suas funções se usam produtos psicotrópicos.
Entendemos que os professores, pelo menos da rede pública, deveriam passar pelo mesmo controle. A Educação é a base para todo o futuro de um país, o que justifica o cuidado com a equipe e com os alunos. Defendemos que os educadores devem ser valorizados, mas também devem ter um comportamento compatível com a relevância de sua função.
Ressalte-se que essa proposta não prevê a demissão imediata do profissional que tiver resultado positivo, mas prevê como uma falta grave, sujeitando a penas disciplinares, tudo com foco da não reintereção e que seja propiciado ao servidor o devido tratamento, para a cessação deste hábito ou vício que tanto pode fazer mal para a saúde do usuário quanto para o processo educacional.
Portanto, pedimos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que pode beneficiar nossos educadores e nossos alunos, deixando a droga fora do ambiente escolar.