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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a pastora e cantora gospel Ana Paula Valadão. O órgão pede indenização por danos morais coletivos em razão da prática de discurso de ódio contra os homossexuais e pessoas que convivem com a Aids.

Durante um evento, Valadão afirmou: "Tai a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim. Não é o ideal de Deus".

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Segundo a ação, movida também contra o canal 23 Ltda (Rede Super de Televisão), a fala da pastora influencia um número indeterminado de pessoas pelo seu conteúdo, especialmente com a repercussão gerada pelo compartilhamento nas redes sociais e nos meios de comunicação.

Investigado por meio de um inquérito civil, o episódio ocorreu quando a pastora participou de um congresso chamado “Na Terra como no Céu”, transmitido ao vivo e reprisado pela Rede Super de Televisão, emissora que pertence à Igreja Batista da Lagoinha.

Questionada pelo MPF, a pastora alegou que sua fala encontrava-se amparada no exercício da liberdade religiosa e foi mal interpretada. Alegou ainda que teria dito isso em um contexto religioso, durante um culto para público determinado e a transmissão se deu por um canal igualmente para uma audiência de fiéis.

O MPF pede a condenação da Rede Super de Televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, e que também seja obrigado a arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contra narrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ bem como de pessoas que convivem com o HIV.

Em relação à pastora Ana Paula Machado Valadão Bessa, o MPF pede que seja condenada por danos morais coletivos e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.

O MPF pede que esses valores sejam revertidos a entidades representativas de pessoas LGBTQI+ e de pessoas que convivem com o HIV ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difuso.

O juiz da 15ª Vara Federal de Brasília, Francisco Codevila, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), arquivou o inquérito movido pelo Ministério da Justiça, a pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra a professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), e atual vice-presidente da Associação dos Docentes da UFRPE (Aduferpe), Erika Suruagy.

A professora foi responsabilizada pela campanha de outdoors, veiculada no ano passado, que associava o presidente aos altos índices de mortes causadas pela pandemia da Covid-19 no País. A defesa de Erika Suruagy, segundo a associação , “encarou o inquérito como 'intimidação aos adversários políticos do presidente Bolsonaro’, especialmente os dirigentes sindicais e professores das universidades públicas.”

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Em nota, a Aduferpe informou que a procuradora Melina Castro Montoya, que pediu o arquivamento da investigação, afirmou que esse processo contra a docente “configura verdadeira censura aos direitos e garantias relacionadas à liberdade de expressão, pensamento e manifestação das pessoas”.

Para Erika Suruagy, “a justiça foi feita”. “Com essa decisão, pelo exposto no despacho da procuradora e do juiz, esperamos que definitivamente o Presidente da República e o Ministro da Justiça parem de perseguir sindicalistas, professores, servidores públicos, artistas e intelectuais que discordam da política do governo", comentou a docente em entrevista ao LeiaJá.

A associação também comemora o arquivamento do inquérito e diz, por meio de nota, que isso “representa uma vitória da democracia contra os desmandos de um presidente inepto e autoritário, hoje consagrado como ‘o senhor da morte’ não só no Brasil, mas em todo o planeta.”

“A gestão Renova Aduferpe, reeleita para mais um mandato à frente da entidade, informa que vai continuar na luta em defesa da vida, da democracia e da liberdade sindical. E que não será intimidada por nenhum mandatário – sobretudo aqueles que desonram as instituições democráticas, como é o caso do atual presidente”, conclui a nota divulgada pela assessoria da Aduferpe.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de sete envolvidos em fraudes com recursos federais, oriundos do Ministério da Integração Nacional, que deveriam ter sido destinados à compra de cobertores para vítimas das enchentes ocorridas em Pernambuco, em 2010. A denúncia do MPF foi  oferecida no âmbito da Operação Torrentes, deflagrada em 2017.

Acatando parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, a Justiça Federal condenou os policiais militares Mário Cavalcanti de Albuquerque e Laurinaldo Félix Nascimento, que ocupavam, na Casa Militar do Governo de Pernambuco (Camil), respectivamente, os postos de secretário e presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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Também foram condenados os policiais militares Paulo Estevam Vilela e Rolney Feitosa de Souza, integrantes da Comissão de Recebimento de Materiais da Camil à época, além do também policial militar Marcos Guedes Calé e o casal de empresários Rogério Fabrizio Roque Neiva e Joseleide Gomes Neiva, sócios-administradores da empresa RJ Comércio de Eletrodomésticos, beneficiados no esquema criminoso. Waldemir José Vasconcelos de Araújo, ex-secretário executivo da Casa Militar, foi absolvido das acusações.

As penas aplicadas pela Justiça Federal variam de três anos e sete meses a sete anos e três meses de reclusão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa, à reparação do dano causado ao erário, perda dos cargos públicos e dos bens acrescidos ao patrimônio dos envolvidos em decorrência da prática criminosa.

Os réus foram denunciados pela prática dos crimes de inobservância das formalidades em inexigibilidade de licitação e peculato. As fraudes ocorreram entre junho e setembro de 2010 e envolveram duas licitações e os respectivos contratos, destinados à compra de 84.720 cobertores para as vítimas das enchentes.

Esquema fraudulento

De acordo com o MPF, os militares, em articulação com os empresários, praticaram diversas irregularidades para contratar a RJ Comércio de Eletrodomésticos e desviar a verba pública para essa empresa, dissimulando o cumprimento de requisitos legais e a entrega dos cobertores. O prejuízo aos cofres públicos foi superior a R$ 3 milhões.

No procedimento de licitação, foi simulada a consulta de preços a quatro empresas, todas pertencentes a familiares de Joseleide Neiva. Elas apresentaram propostas fictícias para direcionar a contratação da RJ Comércio de Eletrodomésticos, que foi escolhida indevidamente para fornecer os cobertores, mesmo oferecendo o produto com valor superfaturado, ao preço de R$ 16,00 por unidade, mais alto dentre outros contratos de fornecimento de cobertores firmados pela RJ Comércio em 2010 e em anos posteriores.

As apurações do MPF concluíram ainda que não houve nenhum documento comprovando a entrega de ao menos um cobertor. Os denunciados forjaram o recebimento da mercadoria, com a emissão de notas fiscais frias pelos empresários e de termos de recebimento falsos pela Camil.

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região a prisão preventiva de Sebastião Figueiroa de Siqueira e Waldemir Silva de Oliveira, investigados na Operação Casa de Papel, que apura a prática de crimes contra a Administração Pública em diversas prefeituras de Pernambuco.

As prefeituras do Recife, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Olinda teriam contratado, sem licitação, a empresa AJS Comércio e Representação Ltda. para fornecer materiais médico-hospitalares para enfrentamento da Covid-19, cujos gastos somam aproximadamente R$ 9 milhões. A empresa seria de fachada e não teria condições de realizar o contrato acordado com os municípios.

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De acordo com o parecer do MPF, a prisão preventiva foi motivada após análise parcial dos materiais apreendidos na deflagração da referida Operação, especialmente na perícia dos aparelhos celulares dos investigados. "Ficou evidenciado que eles tiveram prévio conhecimento de diligências sigilosas, ainda em andamento, e atuaram para ocultar provas que poderiam indicar a prática das atividades criminosas investigadas", aponta o Ministério Público Federal.

A prisão preventiva dos suspeitos já tinha sido negada em primeira instância após o Juizo apontar ausência de contemporaneidade da medida, já que a ocultação de provas apontada teria ocorrido em junho de 2020. Além disso, foi afirmado que não existiriam laudos periciais que comprovassem um "hackeamento" dos sistemas informatizados da investigação. 

Nesse novo pedido, o MPF assevera que há vários indícios nos autos, verificados no cumprimento das diligências investigativas, de que Waldemir e Sebastião - e pessoas relacionadas a eles - teriam conhecimento prévio das ações policiais e estariam, não só se preparando, mas atuando para alterar os elementos de prova.

O parecer ressalta que as evidências ocultadas em junho de 2020 ainda não foram encontradas e analisadas, e também não se sabe como se deram os vazamentos de informação. Por isso, há probabilidade de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas por parte dos investigados, podendo virem novamente a embaraçar o trabalho de investigação.

Diante dessas razões, o MPF confirma a contemporaneidade da ameaça à ordem pública, requerendo reforma da decisão em primeiro grau, com a consequente prisão preventiva dos investigados, para impedir a continuidade do risco à investigação criminal e para a desestruturação do esquema criminoso.

Um acordo firmado entre a Volkswagen e o Ministério Público Federal (MPF) vai indenizar ex-funcionários da montadora que foram vítimas de perseguição na Ditadura Militar (1964-1985).

Na tratativa extrajudicial, a fábrica alemã reconhece a benevolência da companhia com os órgãos repressores dos chamados “anos de chumbo” do Brasil. O acerto vem à tona seis anos após a fabricante de automóveis ser apontada como cúmplice de atos contra antigos funcionários pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).

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A companhia alemã reconhece a afronta aos Direitos Humanos e vai repassar R$ 36,3 milhões para ex-colaboradores. Parte deste valor também será aplicada em iniciativas que preservam a memória do período que, segundo a CNV, torturaram mais de 20 mil pessoas. Entre os perseguidos, 475 morreram ou desapareceram durante os anos em que os militares governaram o país.

Em contrapartida ao valor, o MPF aceitou retirar três inquéritos contra a montadora pela cumplicidade exercida junto aos militares. No acerto, as partes deixaram claro que novos processos não serão aceitos contra a companhia na Justiça brasileira.

Ainda de acordo com a CNV, o acordo com a Volkswagen é o primeiro da história em que uma empresa tenta reduzir os danos causados às vítimas da repressão. No relatório final da Comissão, apresentado no ano de 2014, outras 53 empresas foram listadas e acusadas de envolvimento com o aparato militar do governo.

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, a pedido da União, determinou a alienação de dez telas de Di Cavalcanti, uma de Djanira e uma de Emerie Marcier que pertenciam a Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros'. A Procuradoria defende que as obras que foram renunciadas por Messer no âmbito de delação premiada na Operação 'Câmbio, Desligo' sejam doadas ao Museu Nacional de Belas Artes, para que sejam expostas em benefício de toda a sociedade.

Na avaliação do MPF do Rio, a doação das obras ao acervo existente no MNBA é uma forma de 'reparação com valor inestimável ao patrimônio imaterial nacional que certamente supera o valor econômico passível de ser revertido aos cofres públicos com a sua venda em leilão'. A opção pelo museu tem justificativa técnica por ter lastro numa política pública, fixada no Código de Processo Penal, de constituir acervo próprio a museus públicos brasileiros, devido ao valor cultural que poderá agregar ao acervo já em exposição, informou a Procuradoria.

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Além disso, no recurso que será analisado pela 1ª Turma do TRF-2, a força-tarefa da Lava Jato questionou a decisão de alienação das obras por avaliar que não há prejuízos à União, destinatária final dos quadros. O MPF destacou ainda que o mesmo acordo já reverteu R$ 270 milhões a seus cofres, além de cerca de R$ 90 milhões em imóveis e outros bens a serem leiloados.

"Há interesse museológico além de cada obra, pois, por exemplo, as obras de Di Cavalcanti integrarão um acervo de 25 obras do mesmo artista já existente nesse museu, ampliando o valor cultural do conjunto, tendo em vista possuírem técnica de pintura e período diversos das constantes do acervo do MNBA. Da mesma forma, as outras integrarão acervos já existentes, ampliando seu valor cultural", frisaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Andrea Bayão, Carlos Aguiar e Rogério Nascimento, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF.

Nesta quinta-feira (3), 14 unidades do Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta às secretarias de Saúde dos seus respectivos estados. A recomendação traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde que realizam atendimentos para interrupção legal da gravidez, após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS).

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

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Outro ponto destacado pelos órgãos é a de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Além de Pernambuco, também expediram recomendação no mesmo sentido o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins e Bahia.

A recomendação acontece pouco tempo depois que uma menina de 10 anos, que engravidou após ser estuprada pelo seu próprio tio no Espírito Santo, precisou ser encaminhada para o Recife para realizar um aborto autorizado pela Justiça. Essa ação gerou revolta dos evangélicos e extremistas que expuseram a menor nas redes sociais.

*Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para saber quem são os responsáveis por vazar informações sobre a operação de combate ao garimpo ilegal que aconteceu no início de agosto, na região do Alto Rio Tapajós, Sudoeste do Pará. 

Esse vazamento, que foi publicado em um blog da região no dia 4 de agosto, véspera da fiscalização, impediu o sucesso da operação com o fechamento dos garimpos ilegais e a inutilização do maquinário pesado que é usado pelos criminosos.

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A fiscalização tinha sido uma requisição judicial feita pelo MPF, que apontou ausência de ações de fiscalização do governo federal. Na liminar, a Justiça obrigou o governo a combater a criminalidade dentro das terras indígenas. 

Em sua defesa, o governo federal alegou que faria a operação Pajé Brabo II, que acabou inviabilizada pelo possível vazamento e também por falhas e obstruções que serão agora investigadas. 

Informações técnicas do Ibama apontam, além da publicação no blog, que o planejamento feito para a operação, que previa evitar o uso da pista de pouso de Jacareacanga, não foi seguido pela Força Aérea Brasileira (FAB). 

A cidade na divisa entre o Pará e o Mato Grosso fica muito próxima da área de garimpos ilegais e a chegada de aeronaves envolvidas na operação alertaria os garimpeiros, o que de fato aconteceu. Os criminosos paralisaram as atividades e esconderam o maquinário, frustrando os objetivos da fiscalização.

O MPF aponta que, mesmo diante desses problemas, a operação foi iniciada no dia 5 de agosto, mas o Ministério da Defesa, após a visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinou a suspensão da fiscalização. Representantes dos garimpeiros foram levados para Brasília para uma reunião no ministério.

O Ministério Público Federal reforça que esse voo dos garimpeiros é objetivo de uma outra investigação do órgão, que também apura a suspensão da operação. 

O vazamento de dados sigilosos pode configurar crime e prática de improbidade administrativa, quando envolve servidores públicos. A investigação sobre o possível vazamento é a terceira que o MPF abre por causa das dificuldades enfrentadas na Operação Pajé Brabo II. 

Nas outras duas, são apurados o uso de avião da FAB para o transporte de garimpeiros a Brasília e a segurança do aeródromo de Jacareacanga, invadido por garimpeiros durante a visita do ministro do Meio Ambiente.

Depois de ter sua saída da coordenação da Lava Jato confirmada, o procurador da República Deltan Dallagnol se posicionou através de um vídeo publicado nas redes sociais. Ele confirmou que o seu desembarque acontece porque a sua filha, de um ano e dez meses de vida, precisa passar por alguns tratamentos por conta de suas regressões no desenvolvimento.

"A nossa filhinha está passando por uma série de exames e acompanhamentos para um diagnóstico que ainda vai demorar nove semanas. Tivemos recomendações de especialistas de implementar uma série de terapias e tratamentos que vão exigir dedicação nossa como país", revela.

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O procurador da República avalia que depois de anos se dedicando à Lava Jato, chegou a hora de cuidar da sua família. No entanto, Dallagnol segue como procurador, mas deve se afastar do cargo por algum tempo. "Aquelas horas extras que eu investi em noites, finais de semana e feriados, eu vou precisar agora para focar na minha família. É uma decisão difícil, mas estou muito seguro que é uma decisão certa e a decisão que eu quero tomar como pai", explica.

Deltan pediu para que a população continue apoiando a operação Lava Jato e confirmou que o procurador Alessandro de Oliveira, que já era colaborador da operação vai ser o seu substituto. "Ele vai passar a integrar uma equipe de 14 procuradores da República, que sempre tomaram decisões conjuntamente, e de 30 servidores públicos que atuam na Lava Jato em Curitiba", salienta. 

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O Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, tem impedido que fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) façam horas extras. A medida, no entender do Ministério Público Federal (MPF), inviabiliza o trabalho de enfrentamento ao desmatamento ilegal, motivo pelo qual o órgão acionou a Justiça para tentar impedir o controle de ponto dos fiscais.

“O atendimento de ocorrências de ilícitos ambientais não necessariamente ocorre durante o horário regular de trabalho e, em casos complexos, o cumprimento de diligências demanda horas contínuas muito superiores aos limites estabelecidos pela nova norma”, disse o MPF na ação que iniciou na Justiça Federal de Belém. O órgão solicita a suspensão do Sistema de Registro de Frequência ( Sisref), criado em 2018 e adotado pelo Ministério do Planejamento em 2019, além do retorno ao antigo sistema de registro de ponto dos fiscais, que respeitava particularidades da atividade de fiscalização.

No texto, são narrados casos concretos de atividades de fiscalização prejudicadas pela adoção do novo sistema, como um que ocorreu em maio de 2019, quando fiscais do Ibama faziam operação de combate ao desmatamento em conjunto com as Forças Armadas entre as cidades de Brasil Novo e Uruará, mas foram proibidos de acompanhar a formação de uma barreira rodoviária que funcionaria durante a madrugada. Sem fiscais civis, a atuação dos militares, segundo o MPF, perde eficácia pois eles não têm atribuição legal para autuar e multar criminosos ambientais.

Em janeiro deste ano, o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, enviou ofício ao secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia apresentando um estudo que mostrava as dificuldades causadas pelo sistema de controle de ponto mas, segundo o MPF, não se tem notícia de recebimento de resposta sobre o tema. Com a ação movida pelo órgão, a Justiça pode obrigar o restabelecimento da sistemática anterior.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra a União, para que o Ministério da Defesa altere o nome do prédio que está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, Edifício Marechal Castelo Branco, no bairro da Tamarineira,Zona Norte do Recife. O MPF destaca que o ex-presidente está relacionado, no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entre os autores de graves violações de direitos humanos. 

A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que atua como substituta na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. 

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O MPF argumenta que o Comando do Exército desrespeita a Recomendação nº 28 da CNV, que busca a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos.

Também a Lei Estadual nº 16.669/2019, que proíbe a administração pública estadual de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e ao período ditatorial subsequente, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.

*Da assessoria

O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) protocolou uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para que Jair Bolsonaro (sem partido) responda por crimes contra a saúde pública. Segundo explica Freixo, nesta terça-feira (7), Bolsonaro violou os artigos 131 e 132 do Código Penal ao retirar a máscara durante a entrevista em que anunciou que está com o novo coronavírus.

“O uso de máscara faz efeito. O da cloroquina, não. Mas até doente Bolsonaro sabota o combate à pandemia. O presidente já sabia que estava contaminado quando retirou a máscara durante entrevista, colocando deliberadamente a vida dos demais em risco", escreveu o deputado.

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O pastor Valdemiro Santiago parece que está passando por um momento de crise financeira, após anunciar a venda da ‘cura da Covid-19’ com semente de feijão vendida a R$ 1 mil e ser desmentido. O pastor fez um corte em seu pessoal da TV e continua atrasando aluguéis dos templos.

Com a queda dos dízimos, apesar de ter reaberto suas igrejas antes do tempo, ignorando a quarenta, Valdemiro está com um grande volume de dívidas, que abrangem aluguéis, contas de água, luz e custos de manutenção dos seus templos. 

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Segundo o ‘Uol’ o pastor tem cortado salários e pessoal na sua rede de TV e rádio, como também tem feito uma redução nos pagamentos de parte da estrutura da igreja. Líder da Igreja Mundial do Poder de Deus e autointitulado apóstolo, Valdemiro tem feito apelos em suas pregações na TV, para que os fiéis façam um “sacrifício extra” e doem mais que o dízimo durante o período da quarentena pelo coronavírus.

Valdomiro, havia sido notificado pelo Ministério Público Federal para retirar os vídeos sobre os feijões, em que prometiam uma falsa cura, do seu canal do Youtube. Apesar das determinações de isolamento social boa parte dos templos do pastor já está em funcionamento.

Depois de relatos de casos de perseguição e práticas de tortura contra recrutas por motivações políticas e ideológicas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o Exército Brasileiro de perguntar em seus cadastros informações que, por ventura, possam levar a práticas discriminatórias.

Com isso, o Exército não poderá perguntar mais aos recrutas as suas participações em movimentos religiosos, sociais e políticos. O UOL aponta que a proibição acontece depois que o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública.

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A discussão é de que superiores do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizada em Jataí, Goiás, praticava tortura contra aqueles subordinados que simpatizavam com os Direitos Humanos e determinados movimentos sociais e políticos.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) declarou ter conseguido identificar os responsáveis pela agressão a enfermeiros que realizavam uma homenagem pacífica a profissionais de saúde mortos por Covid-19 enquanto trabalhavam no enfrentamento à doença na linha de frente. A entidade declarou ainda que fará uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) contra os agressores. 

“Não permitiremos que o ódio irracional e a violência gratuita intimidem aqueles que, enfrentando seus próprios receios, se colocam na linha de frente do enfrentamento à pandemia de COVID-19. Não há espaço, na Democracia, para este tipo de ataque. A ciência e o espírito de solidariedade social prevalecerão”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

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A entidade declarou ainda que durante o ato, que defendia o isolamento social e lembrava as vítimas com cruzes pretas e jalecos com nomes de vítimas nas costas, o distanciamento entre foi respeitado pelos manifestantes, que também utilizavam máscaras. 

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Após candidatos ao concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) denunciarem irregularidades na aplicação das provas no município de Santarém-PA, o Ministério Público Federal (MPF) enviou um requerimento à Polícia Federal solicitando investigação das suspeitas de fraude. De acordo com as denúncias, um dos envelopes que continham as provas a serem aplicadas foi violado e estava completamente aberto. 

Como medidas iniciais, o MPF requereu à polícia que realize oitivas (escutas) dos fiscais de provas que estavam na sala onde os candidatos testemunharam o envelope aberto, e também do responsável pela aplicação das provas no campus da Universidade Federal do Oeste do Pará, onde ocorreu o caso. 

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A perícia do pacote supostamente violado também foi solicitada à Polícia Federal, com o intuito de identificar que objeto teria sido utilizado para abrí-lo. Além disso, o Ministério Público Federal solicitou à PF que requisite as gravações do circuito interno de câmeras da universidade para verificação da ocorrência de anormalidades no percurso de entrega dos pacotes. 

Além de solicitar à PF a abertura de um inquérito policial, o Ministério Público Federal enviou ofícios à presidência da comissão de organização do concurso, para que ela se manifeste sobre as providências tomadas sobre o caso, e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) foram requisitadas cópias das atas de sala de aplicação de provas e informações sobre se as provas são referentes apenas ao cargo de analista judiciário ou se haviam candidatos para outros cargos prestando provas naquela sala.

O MPF também solicitou ao IBFC que se manifeste sobre a possibilidade de anulação do concurso com apresentação de um calendário de reaplicação das provas para garantir a lisura e regularidade do processo seletivo. 

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O Ministério Público Federal obteve a condenação de um técnico em enfermagem que apresentou atestados médicos com assinaturas falsificadas. O réu trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, localizado em Vitória, Espírito Santo, e apresentou quatro atestados falsos para justificar faltas entre 1º e 2 de junho de 2016, 27 de maio de 2016 e 1º e 5 de junho de 2017. 

Três dos atestados apresentados teriam sido emitidos por médicos do próprio hospital universitário. O último estava no nome de um profissional do Pronto Atendimento do Trevo, onde o réu também trabalhava. Apesar de os atestados em tese terem sido emitidos por médicos diferentes, chamou a atenção o fato de todos estarem redigidos pela mesma caligrafia.

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Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter emitido os atestados e um deles afirmou que, após o depoimento do técnico em enfermagem à Polícia Federal, foi procurado e recebeu um pedido de desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome. Apesar disso, o réu negou as falsificações. 

A justiça determinou como punição o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o último salário do réu. Ele também ficará impedido de fazer contratos com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O valor da multa será revertido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) responsável por administrar hospitais universitários.

A apresentação de atestados médicos falsos por servidores e agentes públicos é crime e configura improbidade administrativa. Em caso de comprovação da fraude, as penas possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil até 100 vezes a remuneração do condenado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

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O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação para que o Comando da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro adeque seus editais de seleção temporária para cargos militares. O objetivo é acabar com exigências discriminatórias às mulheres e consequente favorecimento masculino nos processos seletivos. 

Uma investigação iniciada em 2018, após a denúncia de uma candidata a uma seleção, apontou problemas como a atribuição de pontos para candidatos egressos dos Centros e/ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Soldados, que são exclusivos para homens. 

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Questionado, o Exército afirmou que esses centros são exclusivos para homens pois no Brasil não há serviço militar obrigatório para mulheres. A justificativa, no entanto, não convenceu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva. "Essa justificativa, de forma alguma, respondeu aos nossos questionamentos, que se basearam no motivo de o edital destinar pontuação relacionada a tais cursos de formação, sabendo o Exército, de antemão, que somente candidatos do sexo masculino seriam beneficiados", disse ele. 

Impedimentos ginecológicos

O Aviso de Seleção nº 03, de 08 de agosto de 2018, também determinava a eliminação, na fase de inspeção de saúde, das candidatas que apresentassem qualquer doença de uma lista de 14 condições de natureza ginecológica. Além de a própria exigência já ter caráter discriminatório para o MPF, a descrição de uma das condições era genérica (“outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares") e enquadrada como “incapacidade física”, enquanto para os homens havia apenas um item de impedimento. 

O procurador Helder Magno destacou a diferença de tratamento com base na saúde, uma vez que havia condições médicas que podem atingir a ambos os sexos, mas só foram listadas como impedimentos para as candidatas mulheres. “Chama a atenção, por exemplo, que o Exército relacione a neoplasia maligna de mama como impedimento para as candidatas mulheres, mas não a relaciona como impedimento para os candidatos do sexo masculino, esquecendo-se de que homens também estão sujeitos ao câncer de mama. É de se perguntar: qual a razão do discrímen? Porque um câncer ginecológico seria motivo de eliminação e o câncer de próstata sequer é citado?", questionou o procurador. 

Reincidência 

Em junho de 2019, a Diretoria de Saúde do Exército admitiu a desproporcionalidade das exigências de saúde para as mulheres e afirmou que nos próximos editais, faria mudanças para trazer equilíbrio e corrigir as distorções que levaram à discriminação de gênero. No entanto, no mês de outubro do mesmo ano, novos editais sem nenhuma modificação na sessão de “incapacidades físicas” foram publicados pelo Comando da 4ª Região Militar. 

Diante do que considera “uma escolha discricionária do Exército em conferir tratamento desigual a candidatos homens e candidatas mulheres, violando não só o direito humano fundamental da igualdade entre os sexos, como a própria legislação”, o MPF enviou uma recomendação ao Exército, determinando que nos próximos concursos a pontuação para cursos exclusivos para homens seja extinta, juntamente com as condições ginecológicas genéricas e sem paridade com as doenças e outros problemas que podem afetar os homens. 

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Foto: Universidade Brasil

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A Justiça Federal de Sales, em São Paulo, determinou que o Ministério da Educação (MEC) nomeie, em até cinco dias, os novos reitores da Universidade Brasil, localizada no município de Fernandópolis (SP). A decisão acatou um pedido do Ministério Público Federal, que investiga fraudes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de medicina da instituição. 

A intervenção já havia sido determinada em setembro de 2019, mas a determinação não foi cumprida pelo MEC. Assim a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF reiterando a intervenção dentro de um prazo de cinco dias, com determinação de notificar pessoalmente o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Em caso de descumprimento da determinação, será cobrada multa diária de R$ 50 mil e, até que a ordem seja cumprida, a universidade está autorizada a nomear outro reitor para não interromper seu funcionamento. 

A organização criminosa era chefiada pelos donos da universidade, José Fernando Pinto da Costa e seu filho Sthefano Bruno Pinto da Costa, respectivamente reitor e CEO da universidade, que cobravam até R$ 120 mil por aluno para garantir a matrícula sem processo seletivo e com financiamento, mesmo sem atender às regras de adesão. Ambos foram afastados por ordem judicial. 

Com o afastamento, a instituição passou para o comando de Adib Abdouni, nomeado pela esposa do antigo reitor. De acordo com a recente decisão judicial, ele usou indevidamente sua função para atender a interesses particulares de pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Adib também é investigado por suspeita de ameaçar uma testemunha do processo e tentar obstruir as investigações. 

Há, ainda, outros problemas na atual administração da instituição de acordo com o juiz responsável pelo caso, como o descumprimento de ordens judiciais contra a instituição. Além disso, um funcionário afastado e proibido de acessar os sistemas de informação da universidade, Amauri Piratininga Silva, ex-diretor do campus de Fernandópolis, denunciado pelo MPF, ainda assinar contratos como representante da Universidade Brasil.

“Embora tenha havido decisão judicial de afastamento do antigo reitor de suas funções, entendeu-se que não seria o caso de interferir diretamente na nova administração. O resultado? A mantenedora da Universidade Brasil (e aqui, salvo melhor juízo, incluem-se decisões administrativas da esposa do antigo reitor, afastado) continua com uma gestão que está a apresentar sérios problemas, e cujo titular está sendo acusado pela Polícia Federal e MPF de práticas ilícitas do ponto de vista criminal, havendo inclusive pedido fundamentado de prisão em seu desfavor”, reforçou o juiz.

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Mesmo após a Secretaria de Educação de Rondônia negar que determinou que os colégios públicos estaduais recolhessem, das bibliotecas escolares, livros cujo conteúdo teria sido considerado impróprio para os alunos, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu apurar a motivação da pasta ao elaborar um documento que sugere que a medida chegou a ser, no mínimo, cogitada.

A iniciativa da secretaria estadual de Educação se tornou pública na quinta-feira (6), quando cópias de um memorando começaram a ser compartilhadas em redes sociais e chegaram ao conhecimento da imprensa. O nome do secretário Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu consta ao fim do texto, mas a assinatura eletrônica é da diretora-geral de educação, Irany de Oliveira Lima Morais.

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Constam da relação de 43 livros que seriam recolhidos obras de autores consagrados, como Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis, que muitos consideram o título mais importante da literatura brasileira, e Macunaíma, de Mário de Andrade, cuja leitura é cobrada em muitos vestibulares. Também estão na lista obras dos brasileiros Carlos Heitor Cony, Euclides da Cunha, Ferreira Gullar, Mário de Andrade, Nelson Rodrigues, Rubem Fonseca, do tcheco Franz Kafka e do norte-americano Edgar Allan Poe.

O memorando nº 4 pede às coordenadorias regionais de educação que “procedam com o recolhimento” dos livros relacionados “tendo em vista conterem conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”. No texto, o secretário destaca “a importância dos senhores coordenadores estarem atentos às demais literaturas já existentes [no acervo das bibliotecas escolares] ou que chegam às escolas para uso nas atividades, a fim de que sejam analisadas e assegurados os direitos do estudante de usufruir do mesmo com a intervenção do professor ou sozinho, sem constrangimentos e desconfortos”. Os livros recolhidos deveriam ser entregues ao Núcleo do Livro Didático, da secretaria.

Após o assunto repercutir nacionalmente, tornando-se um dos assuntos mais comentados nas redes sociais ao longo da sexta-feira (7), a Seduc divulgou uma nota em que classifica os títulos que constam da lista como “clássicos literatura”. A pasta garante jamais ter ordenado que eles fossem recolhidos e tenta explicar a confusão alegando ter recebido uma denúncia a respeito da existência, nas bibliotecas escolares, de livros com “conteúdos inapropriados”.

“Diante disso, a equipe técnica da secretaria analisou as informações e constatou que os livros citados eram clássicos da Literatura Brasileira, muitos deles usados em processos seletivos e vestibulares. Sendo assim, o processo eletrônico que contém a análise técnica foi encerrado imediatamente sem ordem de tramitação para quaisquer órgãos externos, secretarias ou escolas públicas”, informa a nota, sem explicar a origem e o propósito dos documentos que se tornaram públicos.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, do MPF, a questão ainda não está esclarecida. Ele instaurou um procedimento preparatório para investigar a atuação da secretaria estadual e pediu que a Seduc envie cópias integrais do memorando-circular 4/2020/SEDUC-DGE e do procedimento administrativo SEI 0029.051300/2020-91. O objetivo é saber em qual contexto se deu a elaboração dos documentos e se eles chegaram a ser enviados às coordenadorias regionais de ensino e que outras providências foram adotadas.

O procurador também espera que a pasta esclareça se os documentos que determinam o recolhimento dos livros estavam disponíveis para o público na Internet e, se sim, por quais motivos deixaram de ser acessíveis após a divulgação do tema em matérias jornalísticas. Para Bevilaqua, a suposta determinação de recolhimento de livros pode contrariar os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, que estabelece que o ensino brasileiro dever respeitar os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o apreço à tolerância.

A secretaria estadual de Educação e a Coordenadoria Regional de Ensino têm dez dias para responder às perguntas do procurador. A reportagem não conseguiu confirmar se a pasta já foi oficialmente notificada da decisão.

Também em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), afirmou que, ao tomar conhecimento do assunto, consultou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RO) a autenticidade do memorando que circula nas redes sociais e constatou que, segundo o sistema, o código verificador é inválido. "Tendo em vista a seriedade do assunto, o Sintero aguarda um posicionamento oficial do secretário de Estado da Educação. Além disso, comunica que já acionou a assessoria jurídica para análise da situação. Esperamos que essa situação seja esclarecida, pois não podemos tolerar que casos de censura sejam presenciados nas escolas de Rondônia. Se comprovarmos a veracidade dessa informação, iremos combater com rapidez e contundência esse comportamento”, afirma, na nota, a presidente do sindicato, Lionilda Simão.

 

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